CONTRATO N° 120/2023 PREGÃO N° 021/2023
CONTRATO N° 120/2023 PREGÃO N° 021/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 866/2023
CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA JLS COMÉRCIO SERVIÇOS CONSULTORIA E MARKETING LTDA., QUE TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS PERSONALIZADOS COM SUAS DEVIDAS ARTES INSTITUCIONAIS, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS COMO BRINDES PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, JUNTO AO SEU PÚBLICO DE INTERESSE, EM EVENTOS DENTRO E FORA DO MUNICÍPIO, COM O INTUITO DE PROMOVER A CIDADE DE SAQUAREMA/RJ E SEUS ATRATIVOS TURÍSTICOS COMO UM TODO, FOMENTANDO A INDÚSTRIA DO TURISMO LOCAL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com
sede na xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 000.000.000-00 e RG Nº:.13391090-1IFP/RJ.
CONTRATADA: JLS COMÉRCIO SERVIÇOS CONSULTORIA E MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ (MF)
n.º 44.913.997/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada pela Srª. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cardeira de Identidade n.º 203229851 expedida pelo DIC-RJ e CPF (MF) n.º 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 866/2023, e em conformidade ao Pregão Presencial nº 021/2023, regido pela Lei nº 8.666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes no final qualificados, tem justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desse contrato é a aquisição de um conjunto de materiais promocionais personalizados com suas devidas artes institucionais, que serão distribuídos como brindes pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, junto ao seu público de interesse, em
eventos dentro e fora do município, com o intuito de promover a cidade de Saquarema/RJ e seus atrativos turísticos como um todo, fomentando a indústria do turismo local. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, o Edital de Pregão Presencial nº 021/2023, e seus anexos, como se nele estivessem transcritos. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual e o prazo para a entrega do objeto será de até 10 (dez) dias, contados a partir da autorização para o início da entrega, emitida pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo ou pessoa por ela autorizada para este fim, sem qualquer interrupção, podendo ser alterado por Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificações do objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - GARANTIA – O vencedor do procedimento licitatório é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As condições de garantias do serviço seguem de acordo com a Lei Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente em seus artigos 18 e 26.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo cumprimento do exposto na Cláusula Primeira o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 1.065.771,00 (um milhão sessenta e cinco mil setecentos e setenta e um reais), conforme tabela abaixo:
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | U.M | QUANT. | MARCA/MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Chaveiro | UNID. | 2.000 | Will Dupla Face | R$ 5,46 | R$ 10.920,00 |
O Chaveiro em formato de prancha de Surf: Material: resina com acabamento em alto brilho. Medidas aproximadas: 11cm x 2,5cmPersonalizado em ambas as faces | ||||||
2 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 2,04 | R$ 3.040,00 |
Adesivos para impressão digital corte reto em vinil branco refletivo: impressão digital 4/0 de alta definição, mínimo de 1200 DPI. | ||||||
São diversos tamanhos para impressão de Adesivo: | ||||||
• 105 x 148 mm (A6) |
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. | ||||||
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
3 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 0,50 | R$ 500,00 |
• 55 mm x 55 mm | ||||||
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. | ||||||
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
4 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 3,36 | R$ 3.360,00 |
Adesivos para impressão digital corte reto em vinil branco refletivo: impressão digital 4/0 de alta definição, mínimo de 1200 DPI. | ||||||
• 99 mm x 210 mm (DL) | ||||||
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. |
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
5 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 5,04 | R$ 5.040,00 |
Adesivos para impressão digital corte reto em vinil branco refletivo: impressão digital 4/0 de alta definição, mínimo de 1200 DPI. | ||||||
• 148 x 210 mm (A5) | ||||||
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. | ||||||
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
6 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 11,76 | R$ 11.760,00 |
Adesivos para impressão digital corte reto em vinil branco refletivo: impressão digital 4/0 de alta definição, mínimo de 1200 DPI. | ||||||
• 210 x 297 mm (A4) | ||||||
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. |
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
7 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 0,84 | R$ 840,00 |
Adesivos para impressão digital corte reto em vinil branco refletivo: impressão digital 4/0 de alta definição, mínimo de 1200 DPI. | ||||||
• 85 mm x 55 mm | ||||||
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. | ||||||
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
8 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 5,55 | R$ 5.550,00 |
Adesivos para impressão digital corte reto em vinil branco refletivo: impressão digital 4/0 de alta definição, mínimo de 1200 DPI. | ||||||
• 297 x 105 mm | ||||||
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. |
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
9 | Adesivos – Formatos Variados | UNID. | 1.000 | Will Adesivo | R$ 3,87 | R$ 3.870,00 |
Adesivos para impressão digital corte reto em vinil branco refletivo: impressão digital 4/0 de alta definição, mínimo de 1200 DPI. | ||||||
• 210 x 55 mm | ||||||
O papel adesivo 190g, permite uma afixação do Adesivo em qualquer superfície, opção colorida ou preto e branco. | ||||||
Indicações de uso: Não recomendado para utilização em ambientes externos (vitrines e latarias de carro), devido à exposição e às condições climáticas que podem danificar o material. | ||||||
10 | Tag para porta de UH em Hotéis - Placa Aviso De Porta Hotel | UNID. | 1.000 | Will Dupla Face | R$ 0,84 | R$ 840,00 |
Material do cartão: Mdf | ||||||
Lado impresso: Dupla face | ||||||
Quantidade de cartões: 1 | ||||||
Comprimento x Largura: 20 cm x 8 cm | ||||||
1º Face escrito "Não Perturbe" - Gravação Laser | ||||||
2º Face escrito - Xxxxxxxx, vou xxxxxx Xxxxxxxxx... | ||||||
-Gravação Laser | ||||||
Dimensões 8x20 | ||||||
11 | Sacola Biodegradável com Alça Vazada | UNID. | 2.000 | Will Sacola Vazada | R$ 0,49 | R$ 980,00 |
A sacola biodegradável alça vazada é personalizada de acordo com a opção do cliente. Cor branca, nos modelos de alta e baixa densidade. Tamanhos: 25 x 35 cm; | ||||||
12 | Bloco de Anotações | UNID. | 1.000 | Will Bloco Ecológico | R$ 20,86 | R$ 20.860,00 |
Bloco de anotações ecológico com caneta. Bloco capa de bambu com espiral prata lateral, suporte elástico para caneta bambu com clip e ponteira plástica preta (logo reciclado no clip). Aproximadamente 70 folhas pautadas e recicladas Medidas: 17,6 cm x 11,3 cm – Caneta 3,5 cm x 0,7 cm. Personalizável. | ||||||
13 | Bolsa Ecológica – ECOBAG | UNID. | 2.000 | Will Bolsa Ecológica | R$ 18,20 | R$ 36.400,00 |
Bolsa em lona crua, 100% algodão, gramatura 390 G/M. 13 fios de undume por 11,5 por cm, 11,5 fios de trama por cm, 22 KJF/CM de tensão de ruptura. Medidas: 45 cm (largura) X 31 cm (altura) X 20 cm (lombadas laterais e fundo), duas alças de ombro em fita 100% algodão de 40 mm, sem fechamento e com 02 suportes de maneira embutidos, costurados nas extremidades superiores. Impressão policroma numa face. Personalizável. | ||||||
14 | Bolsa de Praia | UNID. | 1.000 | Will Bolsa Praia | R$ 37,80 | R$ 37.800,00 |
Bolsa de microfibra, com bolso interior. 450 x 300 x 80 mm, com duas alças de microfibra. Personalizável. | ||||||
15 | Caderno Personalizado | UNID. | 500 | Will Caderno Capa Dura | R$ 8,75 | R$ 4.375,00 |
Com capa dura em cartão e folhas em papel reciclado. | ||||||
Especificações: |
· 60 folhas não pautadas em papel reciclado; | ||||||
· Produto amigo do ambiente; | ||||||
Dimensões: L:10,5 cm x A: 14,5 cm. | ||||||
16 | Caneca Personalizada | UNID. | 1.000 | Will Caneta de Fibra | R$ 37,87 | R$ 37.870,00 |
De fibra de madeira, tamanho: 10,9 x 8,2 x 9,6 cm, capacidade: 400ml. Personalizável. | ||||||
17 | Caneta | UNID. | 2.000 | Will Caneta Deluxe | R$ 4,62 | R$ 9.240,00 |
Caneta metal deluxe, gravação laser 1 lado, com clip metálico, com acabamento, escrita azul, preta e vermelha. Personalizável. | ||||||
18 | Guarda Sol | UNID. | 200 | Will Guarda Sol Redondo | R$ 182,00 | R$ 36.400,00 |
Guarda sol em poliéster dobrável, com cabo direcionável, modelo redondo. Diâmetro de 1,80 cm a 2,00 cm. Fabricado em lona, com proteção UV e Anti-mofo. Com cabo central em alumínio estriado com reforço interno em madeira, com gravação em silkscreen. Personalizável. | ||||||
19 | Lápis Ecológico | UNID. | 2.000 | Will Lápis Ecológico | R$ 3,85 | R$ 7.700,00 |
Lápis resinado colorido de grafite preto. | ||||||
Largura: 0,7 cm | ||||||
Comprimento: 17,5 cm | ||||||
Peso aproximado (g): 8 | ||||||
Personalizável. Gravação em silk 1 cor Descrição: | ||||||
20 | Leque de papelão | UNID. | 2.000 | Will Leque Ventarola | R$ 4,06 | R$ 8.120,00 |
Ventarola tamanho: 27x20 cm de Papel:Couchê 300g. Acabemento Faca Padrão. Personalizável. | ||||||
21 | Mouse Pad | UNID. | 500 | Will Mouse Pad Neoprene | R$ 28,00 | R$ 14.000,00 |
Mousepad Personalizável (Mouse pad de neoprene com zona emborrachado / 170x195). |
22 | Porta Copos | UNID. | 1.000 | Will Porto Copos | R$ 1,26 | R$ 1.260,00 |
Altura: 9.00 cm | ||||||
Largura: 9.00 cm | ||||||
Peso: 100 g | ||||||
Personalizável. | ||||||
23 | Pasta Personalizada | UNID. | 1.300 | Will Pasta Zipper | R$ 16,10 | R$ 20.930,00 |
Pasta com zipper, material de ótima qualidade. Dispõe de um revestimento em TNT 80 g/m². 380 x 300 mm. | ||||||
Dimensões: 30x37x1; | ||||||
Peso 30g. Personalizável | ||||||
24 | Mochila Saco | UNID. | 4.000 | Da Latinha Mochila Saco | R$ 20,00 | R$ 80.000,00 |
Mochila saco sport (37 x 41 cm), impressão silk 1 lado Non Woven 80g, 1 compartimento, capacidade 3kg. |
LOTE II | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | U.N. | TAM | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
25 | CAMISETA - TIPO UNISSEX, ALGODÃO | UND | P, M, G, GG e XGG. | 20.000 | Da Latinha Unissex | R$ 27,00 | R$ 540.000,00 |
Camiseta - Unissex, Malha | |||||||
Malha 100% algodão, fio 30.1 penteado, manga curta, gola redonda, várias cores com tipo de costura única. | |||||||
Gola: redonda, ribana. Personalizada por Técnicas de: sublimação, bordado e/ou silk de acordo com a necessidade. | |||||||
Cores variadas. Tamanhos: P, M, G, GG e XGG. | |||||||
A camiseta deverá ser costurada internamente com máquina overloque de uma agulha. |
As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes, separadas por tamanhos, identificados nas etiquetas. | |||||||
26 | VESTIDO COM CALÇA E FAIXA COM PROTEÇÃO SOLAR MANGA CURTA | UND | P, M, G, GG, XGG | 100 | Da Latinha Feminino | R$ 193,20 | R$ 19.320,00 |
Tipo de tecido: 90% POLIÉSTER 10% ELASTANO, material de FÁCIL DISPERSÃO DE SUOR, gola redonda, várias cores com tipo de costura única. | |||||||
PROTEÇÃO UV - FPU 50 | |||||||
Vestido em: 90% poliéster 10% de elastano, gola redonda, manga curta. | |||||||
Faixa para cintura, 90% poliéster + 10% elastano, costura única, 0,5 cm de largura, 1,10 m de comprimento em tecido duplo, cores a definir. | |||||||
Legge em tecido 90% poliéster + 10% elastano, com elástico na cintura, costura única.Cores variadas. | |||||||
Xxxxxxxx P, M, G, GG, XGG. | |||||||
Personalizada por Técnicas de: sublimação, bordado e/ou silk, frente e costas, de acordo com a necessidade. | |||||||
As peças deverão ser costuradas internamente com máquina overloque de uma agulha. | |||||||
As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes, separadas por tamanhos, identificados nas etiquetas. |
27 | CAMISA UV MASCULINA MANGA LONGA | UND | P, M, G, GG, XGG. | 500 | Da Latinha Masculino | R$ 51,66 | R$ 25.830,00 |
Com manga comprida, proteção uv em toda extensão do braço, mesmo quando a camiseta está esticada, gola redonda com tipo de costura única. | |||||||
Material: 90% poliéster 10% elastano com proteção uv 50 Cores variadas. | |||||||
Xxxxxxxx P, M, G, GG, XGG. | |||||||
Personalizada por Técnicas de: sublimação, bordado e/ou silk, frente e costas, de acordo com a necessidade. | |||||||
As peças deverão ser costuradas internamente com máquina overloque de uma agulha. | |||||||
As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes, separadas por tamanhos, identificados nas etiquetas. | |||||||
28 | JAQUETA MESCLA MANGA COMPRIDA | UND | P, M, G, GG, XGG. | 100 | Da Latinha Unissex | R$ 203,00 | R$ 20.300,00 |
Jaqueta com tecido de fibra sintética mesclada | |||||||
Material: 90% poliéster 10% elastano proteção uv – fpu50 | |||||||
Modelo: com fecho na parte da frente, gola alta, cobrindo o pescoço, manga comprida. | |||||||
Tecnologia: para uso abaixo de 20°c | |||||||
Cores variadas. | |||||||
Personalizada por Técnicas de: sublimação, bordado e/ou silk, frente e costas, de acordo com a necessidade. | |||||||
Xxxxxxxx P, M, G, GG, XGG. |
As peças deverão ser costuradas internamente com máquina overloque de uma agulha. | |||||||
As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes, separadas por tamanhos, identificados nas etiquetas. | |||||||
29 | CAMISETA UV FEMININA MANGA LONGA | UND | P, M, G, GG, XGG | 500 | Da Latinha Feminina | R$ 51,66 | R$ 25.830,00 |
MATERIAL: 90% POLIÉSTER 10% ELASTANO - PROTEÇÃO UV FPU 50+ | |||||||
Modelo: Gola redonda, costura única, com manga comprida | |||||||
Cores variadas | |||||||
Personalizada por Técnicas de: sublimação, bordado e/ou silk, frente e costas, de acordo com a necessidade. Cores variadas. | |||||||
Xxxxxxxx P, M, G, GG, XGG. | |||||||
As peças deverão ser costuradas internamente com máquina overloque de uma agulha. | |||||||
As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes, separadas por tamanhos, identificados nas etiquetas. | |||||||
30 | CAMISA POLO FEMININA | UND | P, M, G, GG, XGG | 300 | Da Latinha Feminina | R$ 54,46 | R$ 16.338,00 |
Camisa em MALHA TECIDO em Piquet (caracterizado por sua superfície com desenhos em alto relevo no formato de losango ou casa de abelha). |
Composição: Com 50% de fios de algodão e 50% poliéster, costura reforçadas ombro a ombro tecido texturizado. | |||||||
Decote, dois botões com 2(dois) botões para fechamento, casinha na vertical e punhos em retilínea diferenciados. | |||||||
Botões: de massa, tamanho 18, 4 furos | |||||||
Gola: de ribana 97% Poliéster e 3% Elastano; e reforço com cadarço de 3 (três) cm na gola. | |||||||
Punhos: 2,5 cm | |||||||
Personalizada por Técnicas de: sublimação, bordado e/ou silk, frente e costas, de acordo com a necessidade. | |||||||
Cores variadas. | |||||||
Xxxxxxxx P, M, G, GG, XGG. | |||||||
As peças deverão ser costuradas internamente com máquina overloque de uma agulha. | |||||||
As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes, separadas por tamanhos, identificados nas etiquetas. | |||||||
31 | CAMISA POLO MASCULINA | UND | P, M, G, GG, XGG | 300 | Da Latinha Masculina | R$ 51,66 | R$ 15.498,00 |
Camisa em MALHA TECIDO em Piquet (caracterizado por sua superfície com desenhos em alto relevo no formato de losango ou casa de abelha). | |||||||
Composição: Com 50% de fios de algodão e 50% poliéster, costura reforçadas ombro a ombro tecido texturizado. Decote profundo, dois botões com 2(dois) botões para fechamento, casinha na vertical e punhos em retilínea diferenciados. |
Botões: de massa, tamanho 18, 4 furos | |||||||
Gola: de ribana 97% Poliéster e 3% Elastano; e reforço com cadarço de 3 cm na gola. | |||||||
Punhos: 2,5 cm | |||||||
Personalizada por Técnicas de: sublimação, bordado e/ou silk, frente e costas, de acordo com a necessidade. | |||||||
Cores variadas. | |||||||
Xxxxxxxx P, M, G, GG, XGG. | |||||||
As peças deverão ser costuradas internamente com máquina overloque de uma agulha. | |||||||
As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes, separadas por tamanhos, identificados nas etiquetas. | |||||||
32 | Xxxxxxx | UND | P, M, G, GG e XGG | 2.500 | Da Latinha Unissex | R$ 16,40 | R$ 41.000,00 |
Viseira em tactel (100% poliéster). Personalização na parte frontal em Silk-Screen regulagem em velcro. Personalizável. |
PARAGRAFO ÚNICO – O reajustamento dos preços referidos na Clausula Segunda poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcrito 12 (doze) meses a contar da proposta de preços de contratada. O índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO – O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestado(s) por 02 (dois) servidores;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratante efetuará ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, através da Secretaria de Municipal de Esporte, Lazer e Turismo na pessoa de servidor designado como fiscal de contrato, a que compete exigir o cumprimento das obrigações deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a contratante;
b) Multas:
b.1) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor do objeto entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b.2) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
b.3) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
b.4) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “b”.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada promova sua reabilitação.
CLÁUSULA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as cominações daí advindas nos termos do Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, além dos motivos previstos no Art. 78 do referido diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - É vedado à Contratada ceder, transferir ou subcontratar os serviços ou o contrato, de forma total ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de cessão, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com a cessionária ou sub CONTRATADA, tanto em relação à CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer cessão ou subcontratação sem a devida autorização da CONTRATANTE, será nula e sem qualquer efeito, além de constituir infração contratual passível das cominações legais e cabíveis.
CLÁUSULA NONA - A contratada reconhece o direito da administração de rescisão motivada por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável perante terceiros, pelas consequências dos atos praticados pelo seu pessoal na execução dos serviços e uso de equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São partes integrantes deste contrato, a proposta da contratada e seus anexos, sendo que a interpretação e a aplicação deste contrato serão dadas pela Legislação vigente, e especialmente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Aplica-se a este contrato a aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como as demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas com o presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária PT: 23.695.0036.2.147, FICHA: 170401, ND: 3.3.90.32.99.00 do orçamento vigente oriundo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO - A publicação resumida do presente instrumento será providenciada pela Contratante nos termos do artigo 26 c/c parágrafo único do artigo 61, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Cidade de Saquarema - RJ para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.