EDITAL - SRP - SISTEMA DE REGISTRO PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2019-008-PMI
EDITAL - SRP - SISTEMA DE REGISTRO PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2019-008-PMI
O Município de ITUPIRANGA, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial/SRP, do tipo menor preço, conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Para quaisquer informações o interessado deverá apresentar – se á CPL, no horário das 08h00min ás 12h00min, sito Xx. 00 xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: XX. 00 XX XXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXXXX - XX
DIA: 22/03/2019 HORÁRIO: 08:00 Hs. TOLERÂNCIA DE 15 MINUTOS
1. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo endereço e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão Presencial/SRP, com respeito ao (à):
2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão Presencial/SRP;
2.2 - recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação;
2.3 - abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
2.5 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
2.6 - abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
2.7 - devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a adjudicação do objeto à licitante vencedora;
2.8 - outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão Presencial/SRP.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial.
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das Condições do Edital e de outros assuntos relacionados á presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame, no endereço acima citado ou pelos telefones, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
5. A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será comunicado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial.
DA LEGISLAÇÃO
6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
6.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão Presencial/SRP;
6.2 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
6.3 - Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
6.4 - LC 123/2006, de 14 de dezembro de 2006,
6.5 - LC 147/2014, de 07 de agosto de 2014,
6.6 - Decreto Federal nº 3555/2000 de 08 de Agosto de 2000.
6.7 - Decreto Nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, (regulamenta o SRP).
6.8 - Decreto Federal nº 8.538/2015 de 06 de outubro de 2.015.
6.9 - Demais legislações em vigor e nas exigências deste Edital e seus Anexos.
7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
7.1 - Pregão: modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
7.2 - Bens e Serviços Comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
7.3 - Unidade Gestora: Órgão licitador;
7.4 - Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos;
7.5 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão Presencial/SRP.
OBJETO: EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTE, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
8 - As quantidade são estimadas e não constitui qualquer compromisso futuro para contratação, devendo ser entregues apenas as quantidades solicitadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, de acordo com a necessidade da mesma, nos locais determinadas nas ordens de serviços.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que:
9.1 - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial;
9.2 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO;
9.3 - será admitida a participação de consórcios, desde que atendidas às condições previstas no Art. 33, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e nas estabelecidas neste Edital;
9.4 - Conforme Lei Complementar Federal nº 123, de 14/06/2006, e ainda conforme Artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, que preceitua o seguinte:
I - Os Itens cujo valor seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
10 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, não tendo sido ainda reabilitadas;
10.1 – Não poderá participar as empresas sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
10.2 - Não poderá participar desta licitação, empresas que tenha no seu quadro de sócios servidor efetivo ou concursado vinculados a este município.
10.3- Não poderá participar empresas que apresente qualquer restrições judiciais.
DO PROCEDIMENTO
11. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e Equipe de apoio iniciarão a sessão recebendo dos interessados os documentos para o credenciamento, bem como, os envelopes contendo a proposta e documentos de habilitação, juntamente com as declarações exigidas para esse fim.
12. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte;
b) que não apresentar a declaração de habilitação
c) Não poderá participar pessoas com vínculos com a administração publica local.
d) Os interessados devera esta na sala da comissão permanente de licitação as oito horas,
12.1 - serão aplicadas as penalidades previstas na Condição 105 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa.
13. No horário indicado para início do Pregão Presencial, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar o Pregoeiro documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão Presencial:
13.1 - somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
14. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
14.1 - exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
14.2 - classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
14.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior:
14.3.1 - havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
14.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
14.5 - início da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão Presencial,
15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as
demais, em ordem decrescente de preços ofertados:
15.1 - a desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases seguintes;
16. - após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
18. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, salvo as exceções contidas na Lei complementar nº 123/2006 e art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
19. Caberá o Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão Presencial:
19.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
19.1-a- Decidir sobre o credenciamento.
19.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
19.3 - adjudicar o objeto deste Pregão Presencial/SRP à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Município, após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
19.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão Presencial;
19.5 - encaminhar a Autoridade Superior do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, o processo relativo a este Pregão Presencial/SRP, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
20. À Autoridade Superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA caberá:
20.1 – Homologar os resultado deste Pregão Presencial, após decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) contra ato(s) do Pregoeiro;
21. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e (ou) surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente:
21.1 - os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
22. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida a reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso.
23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial.
24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
25. Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão Presencial, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
25.1 - nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
26. A adjudicação deste Pregão Presencial e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
26.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão Presencial:
a) nesse caso, a adjudicação caberá o Pregoeiro.
26.2 - se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado:
a) nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à Autoridade Superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
27. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou às documentações, e pelos representantes das licitantes presentes.
28. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
28.1. Após concluída a licitação e assinado a ata e a ata de registro de preços, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão
destruídos.
DO CREDENCIAMENTO
29. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se o Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão Presencial / SRP, munido do original e da cópia de sua carteira de identidade autenticada em cartório e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativa a este Pregão Presencial.
29.1 - considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante em cartório ou atestada a autenticidade por algum membro da comissão Permanente de Licitação de Itupiranga.
30. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou contrato social/ato constitutivo e todas as suas alterações;
b) Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal;
c) Procuração ou documento equivalente (Modelo de Credenciamento - ANEXO III - Modelo a), devidamente reconhecida a firma do outorgante em Cartório, quando a pessoa a ser credenciada não for sócia da empresa, com poderes para manifestar-se em qualquer fase do Pregão Presencial/SRP, dando plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão Presencial / SRP;
d) Declaração de habilitação e recebimento do edital e seus anexos, conforme Anexo III - modelo (C) em papel timbrado da empresa licitante.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam dos benefícios nos termos do que dispõem os Artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar junto à documentação de credenciamento, fora de qualquer envelope:
f) Declaração, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando APTA OU INAPTA a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, inexistindo impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei conforme Anexo III - Modelo (B) em papel timbrado da empresa licitante;
g) Certidão simplificada da Junta Comercial comprovando o enquadramento de ME ou EPP com a data de expedição no máximo até 60 (sessenta) dias da data de abertura deste certame.
h) CRC. Junto a prefeitura atualizado nos últimos 60 dias.
i) Comprovante de pagamento do Dam de recolhimento municipal. (edital/Planilha)
30.1 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
30.2 - O representante legal da licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos acima relacionado, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão Presencial:
a) Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, impedido de se manifestar durante a sessão, também não poderá manifestar a intenção de recurso, e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
30.3 - Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados, por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx ou atestada a autenticidade por algum membro da comissão Permanente de Licitação de Itupiranga, não sendo aceito documentos em cópias simples.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
31. Até o dia e horário e no local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 9/2019-008-PMI ENVELOPE PROPOSTA
PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 9/2019-008-PMI ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE
DA PROPOSTA - ENVELOPE PROPOSTA
32. A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada, com as seguintes informações:
32.1 - Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada no dia da licitação e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
32.2 - Fazer menção ao número deste Pregão Presencial/SRP e conter a razão social da licitante, o CNPJ, Inscrição Estadual, número(s) de telefone(s) e-mail, e o respectivo endereço completo com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
32.3 - Conter o nome, estado civil, número do CPF e do documento de Identidade endereço e cargo na empresa.
32.4 - indicar os prazos conforme previsto nas Condições 36 e 37:
32.4.1- No silêncio quanto aos referidos prazos, os especificados no edital serão considerados como aceitos pela proponente.
32.5 - cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo I e o global da proposta a planilha devera ser retirada na sede da prefeitura municipal de Itupiranga em ate 2 dia útil que anteceda a licitação;
32.6 - apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
33. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
33.a- A empresa deverá apresentar sua proposta através de mídia eletrônica em (pen drive,) conforme modelo disponibilizado pela CPL para agilizar o trabalho da CPL na fase de lances, a mesma devera apresentar a proposta e impressa em papel timbrado contendo todas as informações como valores numéricos e por extenso de cada Itens da empresa devidamente assinada e carimbada com o CNPJ e sócio e do representante.
DOS PREÇOS
34. A licitante deverá indicar o preço unitário e o global da proposta, conforme PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo I.
35. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos:
35.1 - a cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da
licitante;
DOS PRAZOS
36. A licitante vencedora ficará obrigada a executar os serviços ou fornecer os produtos, conforme a necessidade e o interesse do Município, após o recebimento da Ordem de Serviço ou ordem de compra.
37. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
38. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam indicados na proposta, os mesmos não serão considerados .
39. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
40. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação do artigo anterior ou a prorrogação da convocação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
41. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo I.
42. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Presencial/SRP, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
43. Não se admitirá proposta que apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
44. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital.
45. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
46. Após a análise das propostas, poderão ser desclassificadas as propostas que:
46.1 Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
46.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão Presencial/SRP.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
47. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
48. Feito isso, O Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
49. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, O Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço:
49.1 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço ofertado.
50. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
51. Ocorrendo alguma das condições abaixo previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço:
51.1 - Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA para o fornecimento ou/ execução dos serviços;
51.2 - Mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço);
51.3 - Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
51.4 - Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias:
a) na ocorrência das situações previstas nos subitens 51.3 e 51.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor
preço.
52. Verificado que a proposta de Menor Xxxxx atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
Obs. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, quando o processo for por itens, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, contados da data da adjudicação do objeto da licitação, planilha analítica de composição de preços unitários para formação de cada item adjudicado.
DO DESEMPATE
53. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes, ressalvados os casos de benefícios concedidos às ME, EPP e Cooperativas pela LC-123/06 e LC-147/014 e Decreto Federal 8.538/2015.
DA DOCUMENTAÇÃO
54. Para habilitar-se, as empresas deverão apresentar a documentação abaixo, dentro do prazo de validade, em 01 (uma) via, que deverá estar dentro de um único envelope, e conter os seguintes documentos:
54.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
54.1 - Cédulas de identidades dos representantes legais da empresa;
54.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
54.1-a cartão de CNPJ.
54.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
54.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
54.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
54.6 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
54.7 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
54.8 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Observação I: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrada na junta comercial.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
54.6 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
54.7 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
54.8 - Alvará de Licença e Funcionamento;
54.9 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio da empresa ou da sede da licitante, na forma da lei;
54.9.1 - faz parte da prova de regularidade, para com a Fazenda Federal, a certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
54.10 - faz parte da prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, a certidão negativa de débitos de tributos estaduais;
54.11 - faz parte da prova de regularidade, para com a Fazenda Municipal, a certidão negativa de débitos de tributos municipais, do domicilio ou sede do licitante;
54.12 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
54.13 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos, ou seja, a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas e no art. 29, inciso V da Lei 8.666/93, ambos acrescentados pela Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
54.14 - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999), cf. Xxxxx XXX, modelo "d";
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
54.15 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) a demonstração da boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE+ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
a.1.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a.1.2) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
a.1.3) se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações/amostras contábeis assim apresentados:
54.16 sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
- registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- publicados em Diário Oficial; e ou
- publicados em jornal de grande circulação;
-sociedades limitada (LTDA):
54.17- fotocópia do Balanço e das demonstrações/amostras Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado dos termos de Abertura e de Encerramento do livro diário.
54.18- sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 123/03 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
- fotocópia do Balanço e das demonstrações/amostras Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado dos termos de Abertura e de Encerramento do livro diário.
54.19- sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado do termo de abertura do Livro Diário.
54.20- o balanço patrimonial e as demonstrações/amostras contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
54.20-1 Apresentar CRP - Certidão de Regularidade Profissional do Contador responsável válida.
54.21- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
54.22- Certidão simplificada especifica digital datada nos últimos 60 dias.
54.22-1 Tratando de licitação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência deste Município (xxxxxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
54.23- Atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto, deste certame.
54.24- Os atestados emitidos deverão estar acompanhados de cópias autenticadas, comprovando a o período em que foi a execução dos serviços.( esta comissão poderá abrir diligencia para conferencia da autenticidade do atestado a qual quer momento).
55. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
56. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
57. As declarações relacionadas na Condição deste edital deverão ser emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expedirem.
58. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata a Condição 57 deverá estar credenciado para esse fim, e comprovar essa condição se O Pregoeiro assim vier a exigir.
59. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
59.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
59.2 - datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do envelope Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor:
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
60. Os documentos exigidos neste Pregão Presencial/SRP deverão ser apresentados, por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio a partir do original, até o final do expediente do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Documentação:
60.1 - serão aceitas somente cópias legíveis;
60.2 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
60.3 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
60.4- Será aberto o envelope de documentação de cada empresas de acordo a fase de lance.
DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
61. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
62. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, O Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório:
62.1 - serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
62.2 - os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
63. Trata-se de licitação do tipo menor por itens, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
64. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
64.1 - julgamento das propostas;
64.2 - habilitação ou inabilitação da licitante;
64.3 - outros atos e procedimentos.
65. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão Presencial/SRP, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo O Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
66. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
67. O recurso será recebido por memorial dirigido o Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no período de 3 (três) dias úteis:
67.1 - as licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão Presencial/SRP;
67.2 - será franqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, mediante solicitação por oficio protocolado no departamento de protocolo desta prefeitura:
a) o prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo do recorrente.
68. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
69. Caberá o Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade Superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
70. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
71. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio:
71.1 - a licitante deverá comunicar o Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado junto ao Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
72. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
72.1 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DO TERMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
73. Adjudicado e Homologado o resultado da licitação, o Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA,
respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução nas condições estabelecidas.
74. Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial da Administração Pública e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
75. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente do presente certame, será de 12 (doze) meses, conforme a inteligência do art. 15 §3º, inciso III, da Lei 8.666/93, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, de acordo com os prazos e condições previstos na legislação que rege a matéria.
76. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, poderão fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, obedecida à ordem de classificação, cabendo ao(s) fornecedor beneficiário da Ata observado as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independentemente dos quantitativos registrados em mesma, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas:
76.1 - as contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
77. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/02;
78. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, sempre justificadamente.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
79. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
DO TERMO DE CONTRATO
80- Os vencedores incluídos no pregão presencial estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na proposta de preços.
80.1- Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da data da convocação, prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade de tributos Federais, Estaduais e Municipais, sob pena de a contratação não se concretizar.
80.2- Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
80.3- O fornecedor dos produtos e serviços deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
80.4- Os futuros contratados devem manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII, da lei 8.666/93.
80.5- Se o fornecedor vencedor do certame, recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
80.6- Os contratos administrativos de que trata este edital pregão presencial, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições previstos na Lei 8.666/93 e alterações.
80.7- Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
80.8- Os contratos decorrentes deste pregão presencial devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
80.9- Os contratos originados deste pegão deverão conter objeto e seus elementos característicos, regime de execução e forma de pagamento, conter preços, prazos, critérios para reajustamento e atualização quando for o caso.
DA RESCISÃO
81- Os contratos poderão ser rescindidos mediante o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme os casos previstos na Lei 8.666/93.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
82. O prazo de vigência do contrato fica até 31/12/2019, restrito aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
83. A vigência do contrato, havendo interesse da administração, concordância do contratado, poderá ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
84. O Fiscal do contrato indicado pela da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA - PA E DA LICITANTE VENCEDORA
85. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA:
85.1 - proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Pregão Presencial/SRP;
85.2 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou produtos em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela licitante vencedora;
85.3 - efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
85.4 - permitir acesso dos colaboradores da licitante contratada às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA para execução dos serviços ou entrega dos produtos;
85.5 - impedir que terceiros forneçam ou/ executem os serviços objeto deste Edital;
85.6 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
85.7 - solicitar, por intermédio de ordem de serviço ou ordem de compra, a execução dos serviços ou fornecimento dos produtos, objeto deste Edital
85.8 - comunicar à licitante contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços ou fornecimento dos produtos, interrompendo imediatamente a execução, se for o caso;
85.9 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução dos serviços ou fornecimento dos produtos, por intermédio do servidor designado;
85.10 - exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela licitante vencedora, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta referente a este Pregão Presencial/SRP.
86. Caberá à LICITANTE VENCEDORA:
86.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
86.2 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
86.3 - Fornecer os produtos ou entregar os serviços do objeto da Ordem de serviços ou ordem de compras, de acordo com a necessidade e o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, após o recebimento da Ordem de compra e ou/Serviço;
86.04 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na má execução dos serviços ou mau fornecimento dos serviços do objeto deste Pregão Presencial/SRP;
86.05 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Pregão Presencial/SRP;
86.06 - Iniciar os serviços ou fornecer os produtos nos prazos, nas condições e locais indicados, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor;
86.07 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA;
86.08 - Comunicar com o servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
86.09 - Proibir a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA durante a vigência da ata de registro de preços.
86.10 - se manter, durante toda a execução dos serviços ou entrega dos produtos, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
87. À licitante vencedora caberá, ainda:
87.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA;
87.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando a execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA;
87.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços dos itens, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
87.4 - assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão Presencial/SRP;
87.5 - Assumir a responsabilidade de executar os serviços ou de fornecer os produtos conforme as exigências pactuadas por intermédio desse processo.
88. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão Presencial/SRP, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
89. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte.
90. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA nos seu período de trabalho.
90.1 É expressamente proibida as aquisições de peças sob nenhuma hipótese, a terceirização do objeto desse processo por parte da LICITANTE VENCEDORA.
91. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, salvo se houver prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
92. Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei Nº 8.666/93, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados:
92.1 - o acompanhamento e a fiscalização da consistem na verificação da conformidade dos serviços ou produtos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo o servidor designado sugerir melhorias, reclamar e comunicar-se diretamente com a licitante vencedora, bem como encaminhar providências referentes à execução do objeto, seguindo diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
93. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
94. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA durante o período de vigência da ata de registro de preços, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
DA ATESTAÇÃO
95. A atestação das faturas correspondentes a execução dos serviços caberá ao Ordenador de Despesa da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA ou ao servidor designado para esse fim.
95.1- O Fiscal do contrato indicado pela da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
DA DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
96. Em conformidade com o Decreto 7.892/2013, Capitulo V, Art. 7º § 2º, preceitua que nas licitações para Registro de Preço não é necessário indicar Dotação Orçamentária, que somente exigida para formulação do instrumento hábil para a execução do objeto licitado, podendo ser ordem de compras/Serviços ou nota de empenho:
96.1 - A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, na Lei Orçamentária do Município.
DO PAGAMENTO
97. Executadas e aceitas as entregas, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal, medição e Certidões no Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, situada na Avenida 14 de Julho, 12 – Centro – Itupiranga - PA, para fins de pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor, a partir do 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme planejamento e disponibilidade financeira. As notas deverão ser entregues entre 15 a 30 de cada mês:
97.1 - Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso (físico-financeiro) determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, em se tratando de empresas declaradas como ME ou EPP no período máximo de 30 (trinta) dias para cada parcela da obrigação, e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária.
98. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das provas de regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal e relativa à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
99. À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados ou fornecimento dos produtos que não estiverem em acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
100. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão Presencial/SRP.
101. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento:
101.1 - Nos casos de eventuais antecipações de pagamentos, fica convencionado que será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) de desconto sobre os valores disponibilizados.
102. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) / 365 => I = (6/100)/365 => I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
102.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
103. A Ata de Registro de Preços a ser firmada poderá ser alterada nos casos previstos na Lei 8.666/93 e 10.520/02, desde que haja interesse do Município com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão Presencial/SRP.
104. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, sempre justificadamente.
DAS PENALIDADES
105. Pela inexecução total ou parcial do objeto, resultante deste Pregão Presencial/SRP, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, poderá garantir a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
105.1 - As multas previstas nos incisos II e III desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial expedida pelo Município.
106. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
106.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão Presencial/SRP;
106.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
106.3 - comportar-se de modo inidôneo;
106.4 - fizer declaração falsa;
106.5 - cometer fraude fiscal;
106.6 - falhar ou fraudar na execução das ordens de compras ou serviço;
106.7 - não aceitar a ordem de compras;
106.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
106.9 - apresentar documentação falsa.
107. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
108. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA em relação a um dos eventos arrolados nas condições 105 e 106, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
109. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
110. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
111. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
111.1- Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
111.2- A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
112. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
112.1- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
112.2- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
112.3- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
113. O registro do fornecedor será cancelado quando:
113.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
113.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
113.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
113.4 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de
113.5- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
113.6- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
113.6.1 - por razão de interesse público; ou
113.6.2 - a pedido do fornecedor.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
114. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
115. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.
116. Se acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial/SRP, conforme Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93 que preceitua o seguinte:
“Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”.
117. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada o Pregoeiro junto ao Setor de Licitação, logo após ter sido protocolizada junto ao Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
118. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
119. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento ou execução dos serviços do objeto deste Pregão Presencial/SRP.
120. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 00 Xxxxxx, XXXXXXXXXX - XX, no horário e expediente (das 8:00 hs às 12:00 hs), para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DO PREGÃO PRESENCIAL/SRP
121. À critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA este Pregão Presencial/SRP poderá:
121.1 - ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
121.2 - ser revogado, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
121.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
122. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Presencial/SRP:
122.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
122.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à da ata de registro de preços, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
122.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS ANEXOS
123. São partes integrantes desta Minuta de Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Relação dos itens. ANEXO II - Termo de referencia; ANEXO III - Modelos de declarações:
a)- Modelo de Documento de Credenciamento;
b)- Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno porte;
c)- Declaração de habilitação e recebimento do edital e anexos e concordância com edital; d)- Declaração de que não emprega Menor;
E)- Modelo de Carta Proposta;
ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO V – Minuta de Contrato
DO FORO
124. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Itupiranga, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itupiranga 06 de Março de 2019.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
COSTA:0091942 COSTA:00919426247
6247
Dados: 2019.03.08 07:44:52
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I RELAÇÃO DOS ITENS
PRODUTO | MARCA | UNIDADE | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | ANTENA PARABOLICA C/ RECEPTOR ANTENA PARABOLICA 1,70CM COM RECEPTOR CANAIS DIGITAIS E ANALOGICOS,ENTRADA USB PARA REPRODUCAO DE PEN DRIVE,ALIMENTACAO 110V. | UNIDADE | 14 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
2 | APARELHO DE DVD C/ ENTRADA USB REPRODUCAO DVD/CD/CD- R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3, CONTROLE REMOTO. | UNIDADE | 35 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
3 | APARELHO DE SOM MINI SYSTEM C/ ENTRADA USB APARELHO SOM, TIPO MINI SYSTEM, COMPATIBILIDADE CDR E CD-RW, POTENCIA 330, VOLTAGEM 110/220, LARGURA 265, ALTURA 322, PROFUNDIDADE 390, PESO APROXIMADO 17,20, TIPO SINTONIZADOR DIGITAL AM/FM COM 40 MEMORIAS PROGRAMAVEIS, QUANTIDADE CAIXAS ACUSTICAS 2 COM 3 VIAS, PROFUNDIDADE CAIXAS ACUSTICAS 245, TIPO SAIDA GRAVACAO DIGITAL, LARGURA CAIXAS ACUSTICAS 348, ALTURA CAIXAS ACUSTICAS 322, QUANTIDADE CD 5, COMPONENTES CORPO CD, RADIO, ANTENA AM/LOOP FM/COAXIAL, CONEXOES SAI, CARACTERISTICAS ADICIONAIS RELOGIO C/DESPERTADOR,SLEEP TIMER, CONTROLE REMOTO | UNIDADE | 16 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
4 | APARELHO TELEFONICO TIPO CONVENCIONAL / DE MESA / SEM SECRETARIA., FUNCOES BASICAS REDISCAGEM /TONE/PULSE/MODE E FLASCH, COR GELO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM 3 NIVEIS DE CAMPAINHA. | UNIDADE | 38 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
5 | ARMARIO P/ COZINHA ARMARIO CRIATIVA AEREO COM 3 PORTAS E UMA PRATELEIRA INTERNA PARA PERFEITO ACONDICIONAMENTO DE MANTIMENTOS E/OU LOUCAS. POSSUI PUXADORES EM ABS COM ACABAMENTO METALIZADO ALEM DE EXCELENTE SISTEMA DE FIXACAO COM PARAFUSOS E BUCHAS. | UNIDADE | 102 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
6 | ARMARIO ROUPEIRO EM ACO COR: CINZA E/OU AZUL ALTURA (CM): 199 CM LARGURA (CM): 92,5 CM PROFUNDIDADE (CM): 42 CM MATERIAL: ACO ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA A PO SISTEMA DE FECHAMENTO: PITAO PARA CADEADO COMPARTIMENTOS: 12 | UNIDADE | 54 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
7 | ARMARIOS EM ACO DE 2 PORTAS CARACTERISTICAS: - QUANTIDADE DE PORTAS: 02 - COR: CINZA PADRAO - CHAPA: 26 / 0,45MM - FECHAMENTO: MACANETA COM CHAVE - 4 PRATELEIRAS DESMONTAVEIS - PINTURA: EPOXI PO ALTURA: 198CM LARGURA: 090CM PROFUNDIDADE: 040CM PESO: 50KG | UNIDADE | 103 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
8 | ARQUIVO EM ACO C/4 GAVETAS OFICIO 4GAVETAS P/ PASTA SUSPENSA ACO CHAPA DE ACO. DESLIZAMENTO DA GAVETA EM TRILHO TELESCOPICO. | UNIDADE | 89 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
9 | BALANCA ANTROPOMETRICA, BALANCA ELETROMECANICA W110 H LED CAPACIDADE 200 KG, DIVISOES DE 100 G; REGUA ANTROPOMETRICA ATE 2,00 M EM ALUMINIO ANODIZADO, COM DIVISAO DE 0,5 CM; DISPLAY LED PLATAFORMA 380 X 290 MM; ESTRUTURA EM CHAPA DE ACO CARBONO; PROTECAO DA CELULA DE CARGA CONTRA IMPACTOS LATERAIS; FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUTOMATICO; FUNCAO TARA ATE CAPACIDADE MAXIMA; HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM; 01 ANO DE GARANTIA; PROCEDENCIA NACIONAL; PESO 16 KG MEDIDAS 32X 145 X 55 | UNIDADE | 47 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
10 | BATEDEIRA PLANETARIA P/ BOLO BATEDEIRA DOMESTICA, TIPO PLANETARIA, POTENCIA 300 WTS, COMPONENTES ADICIONAIS TRAVA AUTOMATICA E DISCO REGULAGEM DA ALTURA DA TIJELA,CARACTERISTICAS ADICIONAIS 5 VELOCIADES E BATEDORES PARA MASSA LEVE, MEDIA E VOLTAGEM 127V/220V. | UNIDADE | 46 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
11 | BEBEDOUR DE PRESSAO MF-40 INOX 110V ESTOQUE PROPRIO/ GELA 4 LITROS DE AGUA POR HORA/ COMPRESSOR COM GAS ECOLOGICO/ TEMPERATURA DA AGUA: 6 A 10C/ OTIMO EM AMBIENTES DE GRANDE MOVIMENTO | UNIDADE | 55 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
12 | BEBEDOURO 3 TORNEIRA 100LT INOX .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 100 LITROS . MODELO 100 LITROS . PADRAO 3 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 92 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
13 | BEBEDOURO 3 TORNEIRAS 200LT INOX .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 100 LITROS . MODELO 200 LITROS . PADRAO 3 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 73 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
14 | BEBEDOURO INDUS. INOX 100L C/02 TORNEIRAS .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 100 LITROS . MODELO 100 LITROS . PADRAO 2 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 77 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
15 | BEBEDOURO INDUST. INOX 50LC/02 TORNEIRAS .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 50 LITROS . MODELO 50 LITROS . PADRAO 2 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 31 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
16 | BEBEDOURO TIPO TORRE COM MOTOR P/ VASILHAMES 20LITROS RESERVATORIO AGUA GELADA 1,8 LITROS. SUPORTA GALOES DE ATE GARRAFAO 20 LITROS. ALTURA MAXIMA DOS COPOS 17,5 CM. | UNIDADE | 65 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
17 | BICICLETA 26 F/M. SUPERCARGO. CARACTERISTICAS TECNICAS: QUADRO,BAGAGEIRO,KIT PARA-LAMAS E PROTETOR DE ENGRENAGEM EM ACO CARBONO,ARO AERO 36 RAIOS,FREIOS V-BRAKE EM NYLON,GUIDAO ALTO CROMADO,XXXXX 2 MOLAS,BAGAGEIRO DIANTEIRO COM SUPORTE DUPLO,DESCANSO DIANTEIRO DUPLO. UNISSEX I9 MODELO: SUPER CARGO | UNIDADE | 12 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
18 | BICICLETA SEM MARCHAS MODELO MASCULINO EQUIPADA COM QUADRO COM SUPERTUBO DE ALTISSIMA RESISTENCIA E ROBUSTEZ, E UMA BIKE TRADICIONAL QUE SUPORTA ATE 100 KG E PODE SER USADA EM PASSEIOS E ZONAS RURAIS. SEU PNEU XXXXX E XXXXX NO MODELO CONFORTO COM O AMORTECIMENTO DE DUAS MOLAS PROPORCIONAM COMODIDADE E XXXXXX. ALEM DISSO, CONTA COM SISTEMA DE BAGAGEIRO LARGO E REFORCADO PROPRIO PARA CARGAS, SENDO IDEAL PARA TRANSPORTAR UTENSILIOS E DEIXAR AS MAOS LIVRES.PARA FACILITAR O PASSEIO VEM COM ESPELHO RETROVISOR, CAMPAINHA E REFLETORES PARA SEGURANCA AO PEDALAR A NOITE. MODELO MASCULINO.ARO: 26 ACO CROMADO. ALTURA INDICADA: A PARTIR DE 1,26 M. | UNIDADE | 20 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
19 | CADEIRA EM PLASTICO MODELO:DIAMANTINA CAPACIDADE SUPORTADA:120 KG CERTIFICADO PELO INMETRO:OCP0033 PESO:2,00 KG LARGURA:43,00 CM ALTURA:82,50 CM PROFUNDIDADE:38,00 CM GARANTIA: 90 DIAS ATENCAO:ESTE MOVEL NAO ACOMPANHA ITENS DE DECORACAO. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. | UNIDADE | 1550 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
20 | CADEIRA ESCRITORIO FIXA C/ ALMOFADA CADEIRA, ESTOFADA COM ESPUMA INJETADA, REVESTIDA EM TECIDO OU COURVIN, BASE COM, ESTRUTURA CROMADA. | UNIDADE | 194 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
21 | CADEIRA ESTOFADO GIRATORIO, REGULAGEM DE ALTURA MECANICA. ESPECIFICACOES CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA COM APOIO PARA BRACOS (APOIO DIGITADOR) ALTURA (CM): 94CM LARGURA (CM): 59CM PROFUNDIDADE (CM): 50CM ALTURA ENCOSTO (CM): 28CM LARGURA ENCOSTO (CM): 36 M LARGURA ASSENTO (CM): 43CM PROFUNDIDADE ASSENTO (CM): 39CM PESO LIQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 6,4KG DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO COM EMBALAGEM (CM) - AXLXP: 54X54X19CM GARANTIA MINIMA DO FORNECEDOR: 3 MESES | UNIDADE | 171 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
22 | CADEIRA LONGARINA C/ALMOFADA C/3 POLTRONAS COLETIVIDADE E USO MULTIPLO, COM ASSENTO E ENCOSTO MONOBLOCO, INJETADO EM POLIPROPILENO, ESTRUTURA BARRA EM ACO COM PINTURA, PES FABRICADA EM TUBO DE ACO CROMADO. SAPATAS INJETADAS EM POLIPROPILENO NIVELADORAS DE SOLO. | UNIDADE | 148 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
23 | CADEIRA PRES.GIRATORIA C/ALMOF. CADEIRA PRESIDENTE GIRATORIA PARA ESCRITORIO - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDOS EM COURO SINTETICO COM ESPUMA INTERNA. - POSSUI DESCANSOS PARA BRACOS NA COR CINZA COM APOIOS ALMOFADADOS EM COURO SINTETICO - ENCOSTO E ASSENTO NA COR VERMELHA. - FUNCAO RELAX COM TRAVAMENTO EM QUALQUER POSICAO - AJUSTE DE ALTURA A GAS (GASLIFT). - BASE GIRATORIA NA COR CINZA / PRETO COM RODIZIOS PRETO. - ALTURA TOTAL: 115 A 125 CM. - ALTURA ATE O ASSENTO: 50 A 58 CM. - DIMENSOES DO ENCOSTO (L X A): 54 X 75 CM. - DIMENSOES DO ASSENTO (L X C): 55 X 57 CM. - DIMENSOES (L X C): 66 X 75 CM. - SUPORTA ATE 130KG. - GARANTIA: 6 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICACAO.. | UNIDADE | 76 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
24 | CAIXA AMPLIFICADA PROFISSIONAL 500 WATTS 110/220V MOTORISTA LF: 5 DRIVER DE ALTA DEVER HF MOTORISTA: 1.35 DRIVER DE COMPRESSAO DE TITANIO POTENCIA MAXIMA DE SAIDA: 400W DISTORTION: =1% RELACAO S / N: 60DB RESPOSTA DE FREQÜENCIA: 65HZ 20KHZ IMPEDANCIA DE ENTRADA: NAO ENTRADA EQUILIBRADA: 10K OHM ENTRADA BALANCEADA: 20K OHM ENTRADAS: 2 X COMBO JACK SAIDAS: 1 X XLR THRU DIMENSOES (W × D × H): 405 × 323 × 684 MILIMETROS PESO: 15,4 KG | UNIDADE | 43 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
25 | CAMA ELASTICA CAMA ELASTICA NACIONAL COM ESTRUTURA 100% GALVANIZADA, DESMONTAVEL E DE FACIL TRANSPORTE. TAMANHO 3,10 MT | UNIDADE | 5 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
26 | CAMA SOLTEIRO CABECEIRA E PESEIRA TUBULAR COM GRADIL INTERNO. LEITO MONTADO SOBRE LONGARINAS TUBULARES COM CHAPA DE ACO LISA OU PERFURADA. POSSUI PAR DE GRADES PARA PROTECAO NO LEITO SUPERIOR E ESCADA PARA ACESSO. PES COM PONTEIRAS DE BORRACHA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA A PO, COM RESINA EPOXI-POLIESTER E POLIMERIZADO EM ESTUFA, EXCELENTE RESISTENCIA QUIMICA E MECANICA. DIMENSOES: 1,90 X 1,40 X 0,80 METROS. | UNIDADE | 15 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
27 | CAMERA DIGITAL RESOLUCAO 12 MEGAPIXELS, ZOOM OPTICO 6, CARACTERISTICAS ADICIONAIS,CAPA DE PROTECAO, MANUAL EM PORTUGUES, ALIMENTACAO CAMERA,BATERIA RECARREGAVEL, TIPO MONITOR LCD 3 POL | UNIDADE | 18 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
28 | CENTRAL DE AR 12.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM DO TIPO HI WALL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CAPACIDADE MINIMA DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H 220V SELO PROCEL, CICLO FRIO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, MINIMO DE TRES VELOCIDADES DE INSUFLAMENTO (ALTA, MEDIA E BAIXA), MOVIMENTO E CONTROLE AUTOMATICO DO DIRECIONAMENTO DO AR (SWING), ACIONAMENTO DE EMERGENCIA NA UNIDADE INTERNA NO CASO DE PERDA OU DANO DO CONTROLE REMOTO. GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | UNIDADE | 126 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
29 | CENTRAL DE AR 18.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM DO TIPO HI WALL, COM AS SEGUINTES. ESPECIFICACOES: CAPACIDADE MINIMA DE REFRIGERACAO DE 18.000 BTU/H 220V SELO PROCEL, CICLO FRIO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, MINIMO DE TRES VELOCIDADES DE INSUFLAMENTO (ALTA, MEDIA E BAIXA), MOVIMENTO E CONTROLE AUTOMATICO DO DIRECIONAMENTO DO AR (SWING), ACIONAMENTO DE EMERGENCIA NA UNIDADE INTERNA NO CASO DE PERDA OU DANO DO CONTROLE REMOTO. GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | UNIDADE | 102 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
30 | CENTRAL DE AR 9.000 BTUS C/ CONTROLE REMOTO CAPACIDADE 9.000 A 12.000 BTUS; TIPO SPLIT;FUNCAO QUENTE E FRIO. | UNIDADE | 91 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
31 | COLCHAO D-23 78 DE LARGURA POR 14 DE ESPESSURA 78X14 COLCHAO MEDINDO APROXIMADAS DE 0,78M DE LARGURA POR 1,88M DE COMPRIMENTO POR 0,14M DE ALTURA (0,78X1,88X0,14). CARACTERISTICAS GERAIS 1- COLCHAO DE ESPUMA D23 2- REVESTIMENTO: COURVIN 3- TECIDO DE FORRACAO COM NAPA IMPERMEAVEL 4- TECIDO COM TRATAMENTO RESISTENTE A AGUA 5- TRATAMENTO ESPECIAL CONTRA ACAROS E BACTERIAS 6- SISTEMA DOUBLE SIDE | UNIDADE | 45 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
32 | DATASHOW 110/220 WTS, CONTROLE REMOTO, MALA PARA TRANSPORTE ENTRADAS HDMI S-VIDEO, RCA, RGB, CONTRASTE 2000:1, SISTEMA DE COR NTSC 4.43, PAL 60, SECAM, PAL-N, PAL-M, PAL, NTSC DURACAO DA LAMPADA 5000 HORAS,RESOLUCAO MINIMA 1280X1024, TECNOLOGIA DO PROJETOR: LCD | UNIDADE | 48 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
33 | ESTANTE DE ACO C/ 5 PRATELEIRAS ESTRUTURA CHAPAS #20 E #26 (0,90MM E 0,45MM) 5 PRATELEIRAS DE 920MM X 300MM 4 COLUNAS DE 2000MM DE ALTURA CAPACIDADE POR PRATELEIRA 20KG (BEM DISTRIBUIDOS) OPCIONAIS: REFORCOS EM X LATERAIS E FUNDO / CHAPAS LATERAL E FUNDO / GAVETAS ITENS DE SERIE: 4 SAPATAS PLASTICAS 48 PARAFUSOS COM PORCAS SEXTAVADAS ZINCADAS PINTURA ELETROSTATICA A PO (TINTA HIBRIDA) EM TODAS AS CORES | UNIDADE | 138 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
34 | EXAUSTOR INDUSTRIAL 30 CM, FLEX BASIC BIVOLT | UNIDADE | 35 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
35 | EXTINTOR DE INCENDIO, 6 KG | UNIDADE | 20 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
36 | FILMADORA PORTATIL DIGITAL COM FLASH MEMORY C/ 67X DE ZOOM OPTICO, LCD DE 2.7,ALIMENTACAO A BATERIA. | UNIDADE | 18 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
37 | FOGAO 04 BOCAS C/ FORNO INFORMACOES TECNICAS: DECORATO TIPO DE FOGAO PISO MATERIAL INOX, VIDRO E METAL. QUANTIDADE DE BOCAS 4 TIPO DE QUEIMADORES: QUEIMADOR DUPLA CHAMA - 3000 WATTS. QUEIMADOR FAMILIA - 2000 WATTS. QUEIMADOR MEDIO - 1700 WATTS. QUEIMADOR DO FORNO - 2100 WATTS. TIPO DE CHAMA: DUPLA CHAMA. TIPO DE ACENDIMENTO: AUTOMATICO. CERTIFICACAO DO INMETRO: BRA 14/03251. RECURSOS GRADES: GRADES DA MESA REFORCADAS E COM DESIGN DIFERENCIADO. BOTOES REMOVIVEIS E FACEIS DE LIMPAR. VALVULA DE SEGURANCA. CARACTERISTICAS DO FORNO: CAPACIDADE 62 LITROS. PRATELEIRAS FORNO COM DUPLA GRADE: UMA FIXA E UMA AUTO DESLIZANTE. AUTO LIMPAM-TE: SISTEMA DE ILUMINACAO: PORTA VIDRO DUPLO, PROTECAO TERMICA COM DUPLO VIDRO NO FORNO. TIPO DE GAS: GLP CONVERSIVEL PARA GNV. EFICIENCIA ENERGETICA MESA CLASSE A FORNO CLASSE A, ALIMENTACAO BIVOLT, PESO DO PRODUTO 25 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 27,3 KG. DIMENSOES DO PRODUTO LARGURA 48,5 CM. ALTURA 93 CM. PROFUNDIDADE 66,5 CM. DIMENSOES DA EMBALAGEM LARGURA 55,5 CM. ALTURA 87,7 CM. PROFUNDIDADE 68 CM. GARANTIA PRAZO 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). | UNIDADE | 26 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
38 | FOGAO INDUSTRIAL 4 BOCAS C/ FORNO INFORMACOES TECNICAS: MODELO; TIPO DE FOGAO INDUSTRIAL DE PISO. QUANTIDADE DE BOCAS 4. MATERIAL: PRODUZIDO EM CHAPA DE ACO CARBONO, COM QUEIMADORES E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO. TIPO DE QUEIMADORES 04 DE BAIXA PRESSAO. TIPO DE CHAMA SIMPLES. TIPO DE ACENDIMENTO MANUAL, RECURSOS GRADES REMOVIVEIS, BOTOES FIXOS. SISTEMA ANTIDERRAMAMENTO, BANDEJA REMOVIVEL COLETORA DE RESIDUOS. CARACTERISTICAS DO FORNO CAPACIDADE 84 LITROS. TEMPERATURA 140 A 220. PRATELEIRAS 02 FIXAS COM UMA GRADE REMOVIVEL E DESLIZANTE. INJETOR DE GAS HORIZONTAL, 04 PES. TIPO DE GAS GLP, PRESSAO DO GAS 5 KG/H. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 48 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 58 KG. DIMENSOES DO PRODUTO: LARGURA 73 CM. ALTURA 82 CM. PROFUNDIDADE 83 CM. DIMENSOES DA EMBALAGEM LARGURA 77 CM. ALTURA 88 CM. PROFUNDIDADE 86 CM. PRAZO DE GARANTIA 03 MESES DE GARANTIA LEGAL. PAINEL MANUAL. | UNIDADE | 65 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
39 | FREEZER HORIZONTAL 500 LTS TIPO HORIZONTAL, CAPACIDADE 500 LTS, ALTURA 94,40, LARGURA 166,50, PROFUNDIDADE 69, QUANTIDADE TAMPAS 2, SISTEMA DEGELO MANUAL, COR BRANCA, TENSAO ALIMENTACAO 110/220V, CARACTERISTICAS ADICIONAIS DRENO FRONTAL | UNIDADE | 42 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
40 | LIQUIDIFICADOR 2 LITROS 8 VELOCIDADES COM JARRA DURATIVA 600W INFORMACOES TECNICAS MATERIAL - CORPO: INOX COM BASE EM POLIPROPILENO PRETO; - COPO: INOX (SEM SOLDA); - TAMPA: PLASTICA COM VISOR. FUNCOES MISTURA LIQUIDIFICA TRITURA GELO PAINEL TECLA LIGA/DESLIGA. POTENCIA ½ CV 700W. CERTIFICACAO DO INMETRO BRP232739. CAPACIDADE DO COPOTOTAL 02 LITROS. UTIL 1,750 LITRO. RECURSOS VELOCIDADES LAMINAS COM ANGULOS DIFERENCIADOS SIM PERMITE MAIOR MOVIMENTACAO DO PRODUTO E MELHOR PROCESSAMENTO. MOTOR REVERSIVEL SIM SISTEMA DE AUTOLIMPEZA BASE ANTIDERRAPANTE SIM PORTA-FIO SIM TRAVA DE SEGURANCA SIM TAMPA SIM DOSADORA. COPO RESISTENTE A CHOQUES TERMICOS INQUEBRAVEL ALIMENTACAO BIVOLT CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 0.70KW/H. PESO DO PRODUTO 7,6 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 8,07 KG. DIMENSOES APROXIMADAS LARGURA 25 CM. ALTURA 35 CM. PROFUNDIDADE 41,5 CM. GARANTIA PRAZO 06 MESES (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 3 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). | UNIDADE | 75 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
41 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10 LITROS DESCRICAO DO PRODUTO LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10L: USO INDUSTRIAL. CORPO EM INOX. COPO: 10L VOLTAGEM: 110/220V POTENCIA:1/2 HP RPM: 3.740 FREQUENCIA: 50/60 HZ | UNIDADE | 77 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
42 | MAQUINA DE COSTURA, MODELO PROMISE, INFORMACOES TECNICAS MATERIAL ESTRUTURA INTERNA DE METAL QUE AUMENTA A ESTABILIDADE NA COSTURA. CERTIFICACAO DO INMETRO TUV 13.2253. RECURSOS BOBINA SIM. PREGA ZIPER SIM ,PREGA BOTAO SIM ,PASSADOR AUTOMATICO DE LINHA NAO BRACO LIVRE SIM QUE FACILITA COSTURA EM MANGAS, PUNHOS E BARRAS. ISOLADOR DOS DENTES SIM OUTRAS FUNCOES COSTURA VARIAS CAMADAS DE JEANS. LUZ INDICADORA NAO VELOCIDADE ATE 750 PONTOS POR MINUTOS. ALIMENTACAO 110 VOLTS PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO 6 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 7,3 KG. DIMENSOES DO PRODUTO LARGURA 38,5 CM. ALTURA 30 CM. PROFUNDIDADE 15,5 CM. DIMENSOES DA EMBALAGEM LARGURA 44,5 CM. ALTURA 34,5 CM. PROFUNDIDADE 21 CM. GARANTIA PRAZO 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). CASA DE BOTAO EM 04 PASSOS. COMPRIMENTO DO PONTO AJUSTAVEL. QUANTIDADE DE PONTOS 09 - BASICOS (RETO/ZIGUEZAGUE); - ESSENCIAIS (03 PONTINHOS/BAINHA INVISIVEL); - DECORATIVOS. LARGURA DO ZIGUEZAGUE AJUSTAVEL. CHAPA ISOLADORA DOS DENTES PARA BORDADOS LIVRES E PREGAR BOTOES. ITENS INCLUSOS - MAQUINA DE COSTURA; - CAPA PROTETORA; - CONTROLADOR DE VELOCIDADE; - CABO ELETRICO; - MANUAL DE INSTRUCOES COM CERTIFICADO DE GARANTIA; - ACESSORIOS DA MAQUINA (SAPATILHA PARA PREGAR ZIPER; SAPATILHA PARA CASAS DE BOTAO; SAPATILHA PARA PREGAR BOTAO; ABRIDOR DE CASAS/PINCEL PARA LIMPEZA; GUIA DE COSTURA; EMBALAGEM DE AGULHAS; PRENDEDOR DE CARRETEL/PRENDEDOR DE RETROS; BOBINA; CHAPA ISOLADORA DOS DENTES). | UNIDADE | 14 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
43 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA TIPO AUTOMATICA, CAPACIDADE 10KG, COR BRANCA,APLICACAO DOMESTICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS,VOLTAGEM 110V | UNIDADE | 13 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
44 | MAQUINA DE LAVAR, CAPACIDADE DE 16KG ABERTURA DE TAMPA SUPERIOR, CAPACIDADE TOTAL DE 16KG, VOLTAGEM 110V, MOTOR DE 770RPM, SISTEMA DE TURBILHONAMENTO VERTICAL, PAINEL MANUAL, PES NIVELADORES, PESO APROXIMADO DA MAQUINA DE 48KG. | UNIDADE | 11 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
45 | MESA OVAL P/ 6 CADEIRAS MESA DE REUNIAO P/ ESCRITORIO: 2M X 1M - COMPORTA NO MINIMO 6 PESSOAS, TAMPO EM MADEIRA CLARA, ESPESSURA 25MM. PES EM ACO E PINTURA ELETROSTATICA, ESPACO PARA FIACAO NO TAMPO E NOS PES. | UNIDADE | 26 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
46 | MESA P/ ESCRITORIO - COM 02 (DUAS) GAVETAS TAMPO EM MDPBP 15MM COM PERFIL ERGONSOFT 180 RETAGUARDA EM MDPBP 15MM PE EM ACO TIPO H EM CHAPAS #20 (0,90MM) ALMOFADA EM MDPBP 15MM ITENS DE SERIE: 4 SAPATAS EM PVC 4 PONTEIRAS NIVELADORAS PES COM PINTURA ELETROSTATICA A PO (TINTA HIBRIDA) MEDIDAS: 1,60CM LARGURA 0,60CM PROFUNDIDADE 0,75CM ALTURA GARANTIA 90 DIAS | UNIDADE | 124 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
47 | MESA PLASTICA PRODUZIDAS COM PROCESSOS CONTROLADOS COMPOSICAO DO PRODUTO: POLIPROPILENO TAMANHO E PESO MEDIDAS: 70CM X 70CM PESO: 3,393KG | UNIDADE | 920 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
48 | MICROFONE PROFISSIONAL DINAMICO MICROFONE DINAMICO ? UNIDIRECIONAL ? IMPEDANCIA NOMINAL: 600¿ ? RESPOSTA DE FREQUENCIA: 80HZ A 15KHZ ? SENSIBILIDADE (CAMPO LIVRE, SEM CARGA): 1KHZ ? MINIMA TERMINACAO DE IMPEDANCIA: 1K¿ ? SENSIBILIDADE DO CAMPO MAGNETICO: 50HZ ? PESO: 280G | UNIDADE | 40 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
49 | MICROFONE SEM FIO MICROFONE SEM FIO TIPO DE SISTEMA: SISTEMA DE DIVERSIDADE DE MAO SEM FIO UHF MONTAVEL EM RACK/MESA, FAIXA DE PORTADORA DE FREQüENCIA RF H5: 740 - 764MHZ, FAIXA APROXIMADA DE OPERACAO: 300 PES (100M),RESPOSTA TOTAL DE FREQüENCIA: 45HZ - 15KHZ, +/- 2DB, RELACAO SINAL-RUIDO: > 100 DB, A PONDERADA, NUMERO DE CANAIS: 960 FREQüENCIAS SELECIONAVEIS,NUMERO DE SISTEMAS SIMULTANEOS: 12 20 | UNIDADE | 40 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
50 | RECEPTOR DE ANTENA PARABOLICA RECEPTOR, FREQUENCIA 433, ALIMENTACAO 110, QUANTIDADE CANAIS 160, CARACTERISTICAS ADICIONAIS DIGITAL ANALOGICO E CONTROLE REMOTO, APLICACAO ANTENA PARABOLICA | UNIDADE | 30 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
51 | REFRIGERADOR 280 LTS REFRIGERADOR DOMESTICO, CAPACIDADE 280, VOLTAGEM 110/220, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM CONGELADOR, ALTURA 1.510, LARGURA 645, PROFUNDIDADE 625, COR BRANCA | UNIDADE | 75 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
52 | REFRIGERADOR 350 LTS REFRIGERADOR DOMESTICO, CAPACIDADE 350, VOLTAGEM 110/220, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM CONGELADOR, ALTURA 1.698, LARGURA 631, PROFUNDIDADE 695, COR BRANCA | UNIDADE | 38 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
53 | SANDUICHEIRA WALITA | UNIDADE | 21 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
54 | TELA DE PROJECAO RETRATIL COM MECANISMO DE MOLA PARA ACIONAMENTO MANUAL. PELICULA TENSIONADA NAS LATERAIS(ATRAVES DE BARBANTES QUE ESTICAM A TELA AO DESNROLAR) DEIXANDO A SUPERFICIE DA TELA 100% PLANA. CAIXA EM ACO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA. SUPORTE INTERGRADO AO ESTOJO METALICA PARA FIXACAO EM PAREDE OU TETO. GARANTIA DE 1 ANO PESO - 14KGS TAMANHP AREA VISUAL - A X L AREA AZL CAIXA - COM 100- 16:9 124,0X221,0CM 164,OX241,O CM 9,0X9X9,0 X253,0 | UNIDADE | 26 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
55 | TELEVISOR LCD DE 32 TELA 32 POL, VOLTAGEM 110V, CARACTERISTICAS ADICIONAIS HDTV 16:9, ENTRADA RGB,HDMI, TIPO TELA LCD | UNIDADE | 42 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
56 | VENTILADOR DE PAREDE WOLTS 110/220W O VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 50CM , ESCOLAS, ESCRITORIOS, ELE E EQUIPADO COM PROTETOR TERMICO E SUA CHAVE DE VELOCIDADE REGULAVEL E DESLIZANTE. | UNIDADE | 369 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
57 | VENTILADOR DE PE 110/220 VENTILADOR DE COLUNA 40 CM. SILENCIOSO, POREM COM GRANDE VAZAO DE AR, 6 PAS E GRADE COM DESIGN ESPECIAL SISTEMA TS. TEM AINDA TRES VELOCIDADES, SISTEMA DE OSCILACAO HORIZONTAL, INCLINACAO REGULAVEL E E DESMONTAVEL, FACILITANDO NA HORA DA LIMPEZA. POSSUI BASE REDONDA, DANDO MAXIMA ESTABILIDADE AO PRODUTO, PAINEL DE CONTROLE TACTIL E CONTROLE REMOTO COM TIMER PARA SUA MAIOR COMODIDADE. PROPORCIONE DIAS DE BEM ESTAR PARA VOCE E SUA FAMILIA COM ESTE VENTILADOR QUE, ALEM DE FUNCIONAL E OTIMA QUALIDADE, POSSUI DESIGN MODERNO. | UNIDADE | 62 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
58 | VENTILADOR DE TETO 110/220V POTENCIA: 130 WATTS60HZ TENSAO (V) : 127V OU 220V (INFORMAR NA PERGUNTA A TENSAO EXCOLHIDA ) 3 PAS DE CHAPA VENTILADOR MONOCROMATICO ACOMPANHA CHAVE 3 FASES (VENT/DESL/EXAUST) COM COM PLACA 4X2 BRANCA DISTANCIA DO TETO 32CM - ENVERGADURA 65CM ( MEDIDAS APROXIMADAS). GARANTIA 1 ANO ASSIST. TECNICA AUTORIZADA | UNIDADE | 280 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
1. DO OBJETO: EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTE, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
PRODUTO | MARCA | UNIDADE | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | ANTENA PARABOLICA C/ RECEPTOR ANTENA PARABOLICA 1,70CM COM RECEPTOR CANAIS DIGITAIS E ANALOGICOS,ENTRADA USB PARA REPRODUCAO DE PEN DRIVE,ALIMENTACAO 110V. | UNIDADE | 14 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
2 | APARELHO DE DVD C/ ENTRADA USB REPRODUCAO DVD/CD/CD- R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3, CONTROLE REMOTO. | UNIDADE | 35 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
3 | APARELHO DE SOM MINI SYSTEM C/ ENTRADA USB APARELHO SOM, TIPO MINI SYSTEM, COMPATIBILIDADE CDR E CD-RW, POTENCIA 330, VOLTAGEM 110/220, LARGURA 265, ALTURA 322, PROFUNDIDADE 390, PESO APROXIMADO 17,20, TIPO SINTONIZADOR DIGITAL AM/FM COM 40 MEMORIAS PROGRAMAVEIS, QUANTIDADE CAIXAS ACUSTICAS 2 COM 3 VIAS, PROFUNDIDADE CAIXAS ACUSTICAS 245, TIPO SAIDA GRAVACAO DIGITAL, LARGURA CAIXAS ACUSTICAS 348, ALTURA CAIXAS ACUSTICAS 322, QUANTIDADE CD 5, COMPONENTES CORPO CD, RADIO, ANTENA AM/LOOP FM/COAXIAL, CONEXOES SAI, CARACTERISTICAS ADICIONAIS RELOGIO C/DESPERTADOR,SLEEP TIMER, CONTROLE REMOTO | UNIDADE | 16 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
4 | APARELHO TELEFONICO TIPO CONVENCIONAL / DE MESA / SEM SECRETARIA., FUNCOES BASICAS REDISCAGEM /TONE/PULSE/MODE E FLASCH, COR GELO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM 3 NIVEIS DE CAMPAINHA. | UNIDADE | 38 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
5 | ARMARIO P/ COZINHA ARMARIO CRIATIVA AEREO COM 3 PORTAS E UMA PRATELEIRA INTERNA PARA PERFEITO ACONDICIONAMENTO DE MANTIMENTOS E/OU LOUCAS. POSSUI PUXADORES EM ABS COM ACABAMENTO METALIZADO ALEM DE EXCELENTE SISTEMA DE FIXACAO COM PARAFUSOS E BUCHAS. | UNIDADE | 102 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
6 | ARMARIO ROUPEIRO EM ACO COR: CINZA E/OU AZUL ALTURA (CM): 199 CM LARGURA (CM): 92,5 CM PROFUNDIDADE (CM): 42 CM MATERIAL: ACO ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA A PO SISTEMA DE FECHAMENTO: PITAO PARA CADEADO COMPARTIMENTOS: 12 | UNIDADE | 54 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
7 | ARMARIOS EM ACO DE 2 PORTAS CARACTERISTICAS: - QUANTIDADE DE PORTAS: 02 - COR: CINZA PADRAO - CHAPA: 26 / 0,45MM - FECHAMENTO: MACANETA COM CHAVE - 4 PRATELEIRAS DESMONTAVEIS - PINTURA: EPOXI PO ALTURA: 198CM LARGURA: 090CM PROFUNDIDADE: 040CM PESO: 50KG | UNIDADE | 103 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
8 | ARQUIVO EM ACO C/4 GAVETAS OFICIO 4GAVETAS P/ PASTA SUSPENSA ACO CHAPA DE ACO. DESLIZAMENTO DA GAVETA EM TRILHO TELESCOPICO. | UNIDADE | 89 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
9 | BALANCA ANTROPOMETRICA, BALANCA ELETROMECANICA W110 H LED CAPACIDADE 200 KG, DIVISOES DE 100 G; REGUA ANTROPOMETRICA ATE 2,00 M EM ALUMINIO ANODIZADO, COM DIVISAO DE 0,5 CM; DISPLAY LED PLATAFORMA 380 X 290 MM; ESTRUTURA EM CHAPA DE ACO CARBONO; PROTECAO DA CELULA DE CARGA CONTRA IMPACTOS LATERAIS; FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUTOMATICO; FUNCAO TARA ATE CAPACIDADE MAXIMA; HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM; 01 ANO DE GARANTIA; PROCEDENCIA NACIONAL; PESO 16 KG MEDIDAS 32X 145 X 55 | UNIDADE | 47 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
10 | BATEDEIRA PLANETARIA P/ BOLO BATEDEIRA DOMESTICA, TIPO PLANETARIA, POTENCIA 300 WTS, COMPONENTES ADICIONAIS TRAVA AUTOMATICA E DISCO REGULAGEM DA ALTURA DA TIJELA,CARACTERISTICAS ADICIONAIS 5 VELOCIADES E BATEDORES PARA MASSA LEVE, MEDIA E VOLTAGEM 127V/220V. | UNIDADE | 46 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
11 | BEBEDOUR DE PRESSAO MF-40 INOX 110V ESTOQUE PROPRIO/ GELA 4 LITROS DE AGUA POR HORA/ COMPRESSOR COM GAS ECOLOGICO/ TEMPERATURA DA AGUA: 6 A 10C/ OTIMO EM AMBIENTES DE GRANDE MOVIMENTO | UNIDADE | 55 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
12 | BEBEDOURO 3 TORNEIRA 100LT INOX .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 100 LITROS . MODELO 100 LITROS . PADRAO 3 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 92 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
13 | BEBEDOURO 3 TORNEIRAS 200LT INOX .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 100 LITROS . MODELO 200 LITROS . PADRAO 3 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 73 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
14 | BEBEDOURO INDUS. INOX 100L C/02 TORNEIRAS .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 100 LITROS . MODELO 100 LITROS . PADRAO 2 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 77 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
15 | BEBEDOURO INDUST. INOX 50LC/02 TORNEIRAS .CAPACIDADE DO RESERVATORIO 50 LITROS . MODELO 50 LITROS . PADRAO 2 TORNEIRA TIPO ROSCA CROMADA E 1 JATO . TORNEIRA E O JATO FORNECE AGUA GELADA . SISTEMA DE REFRIGERACAO EMBUTIDO . REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX 430 . APARADOR DE AGUA FRONTAL, ACO INOX 430 COM DRENO . SERPENTINA EM ACO INOX 304 . RESERVATORIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS . TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 . GAS R134A ECOLOGICO . 7 NIVEIS DE TEMPERATURA . FILTRO COM CARVAO ATIVADO . REVESTIMENTO FRENTE E LATERAIS EM CHAPA DE ACO INOX E ADESIVADO . POTENCIA: 127V (280W) | UNIDADE | 31 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
16 | BEBEDOURO TIPO TORRE COM MOTOR P/ VASILHAMES 20LITROS RESERVATORIO AGUA GELADA 1,8 LITROS. SUPORTA GALOES DE ATE GARRAFAO 20 LITROS. ALTURA MAXIMA DOS COPOS 17,5 CM. | UNIDADE | 65 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
17 | BICICLETA 26 F/M. SUPERCARGO. CARACTERISTICAS TECNICAS: QUADRO,BAGAGEIRO,KIT PARA-LAMAS E PROTETOR DE ENGRENAGEM EM ACO CARBONO,ARO AERO 36 RAIOS,FREIOS V-BRAKE EM NYLON,GUIDAO ALTO CROMADO,XXXXX 2 MOLAS,BAGAGEIRO DIANTEIRO COM SUPORTE DUPLO,DESCANSO DIANTEIRO DUPLO. UNISSEX I9 MODELO: SUPER CARGO | UNIDADE | 12 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
18 | BICICLETA SEM MARCHAS MODELO MASCULINO EQUIPADA COM QUADRO COM SUPERTUBO DE ALTISSIMA RESISTENCIA E ROBUSTEZ, E UMA BIKE TRADICIONAL QUE SUPORTA ATE 100 KG E PODE SER USADA EM PASSEIOS E ZONAS RURAIS. SEU PNEU XXXXX E XXXXX NO MODELO CONFORTO COM O AMORTECIMENTO DE DUAS MOLAS PROPORCIONAM COMODIDADE E XXXXXX. ALEM DISSO, CONTA COM SISTEMA DE BAGAGEIRO LARGO E REFORCADO PROPRIO PARA CARGAS, SENDO IDEAL PARA TRANSPORTAR UTENSILIOS E DEIXAR AS MAOS LIVRES.PARA FACILITAR O PASSEIO VEM COM ESPELHO RETROVISOR, CAMPAINHA E REFLETORES PARA SEGURANCA AO PEDALAR A NOITE. MODELO MASCULINO.ARO: 26 ACO CROMADO. ALTURA INDICADA: A PARTIR DE 1,26 M. | UNIDADE | 20 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
19 | CADEIRA EM PLASTICO MODELO:DIAMANTINA CAPACIDADE SUPORTADA:120 KG CERTIFICADO PELO INMETRO:OCP0033 PESO:2,00 KG LARGURA:43,00 CM ALTURA:82,50 CM PROFUNDIDADE:38,00 CM GARANTIA: 90 DIAS ATENCAO:ESTE MOVEL NAO ACOMPANHA ITENS DE DECORACAO. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. | UNIDADE | 1550 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
20 | CADEIRA ESCRITORIO FIXA C/ ALMOFADA CADEIRA, ESTOFADA COM ESPUMA INJETADA, REVESTIDA EM TECIDO OU COURVIN, BASE COM, ESTRUTURA CROMADA. | UNIDADE | 194 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
21 | CADEIRA ESTOFADO GIRATORIO, REGULAGEM DE ALTURA MECANICA. ESPECIFICACOES CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA COM APOIO PARA BRACOS (APOIO DIGITADOR) ALTURA (CM): 94CM LARGURA (CM): 59CM PROFUNDIDADE (CM): 50CM ALTURA ENCOSTO (CM): 28CM LARGURA ENCOSTO (CM): 36 M LARGURA ASSENTO (CM): 43CM PROFUNDIDADE ASSENTO (CM): 39CM PESO LIQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 6,4KG DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO COM EMBALAGEM (CM) - AXLXP: 54X54X19CM GARANTIA MINIMA DO FORNECEDOR: 3 MESES | UNIDADE | 171 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
22 | CADEIRA LONGARINA C/ALMOFADA C/3 POLTRONAS COLETIVIDADE E USO MULTIPLO, COM ASSENTO E ENCOSTO MONOBLOCO, INJETADO EM POLIPROPILENO, ESTRUTURA BARRA EM ACO COM PINTURA, PES FABRICADA EM TUBO DE ACO CROMADO. SAPATAS INJETADAS EM POLIPROPILENO NIVELADORAS DE SOLO. | UNIDADE | 148 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
23 | CADEIRA PRES.GIRATORIA C/ALMOF. CADEIRA PRESIDENTE GIRATORIA PARA ESCRITORIO - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDOS EM COURO SINTETICO COM ESPUMA INTERNA. - POSSUI DESCANSOS PARA BRACOS NA COR CINZA COM APOIOS ALMOFADADOS EM COURO SINTETICO - ENCOSTO E ASSENTO NA COR VERMELHA. - FUNCAO RELAX COM TRAVAMENTO EM QUALQUER POSICAO - AJUSTE DE ALTURA A GAS (GASLIFT). - BASE GIRATORIA NA COR CINZA / PRETO COM RODIZIOS PRETO. - ALTURA TOTAL: 115 A 125 CM. - ALTURA ATE O ASSENTO: 50 A 58 CM. - DIMENSOES DO ENCOSTO (L X A): 54 X 75 CM. - DIMENSOES DO ASSENTO (L X C): 55 X 57 CM. - DIMENSOES (L X C): 66 X 75 CM. - SUPORTA ATE 130KG. - GARANTIA: 6 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICACAO.. | UNIDADE | 76 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
24 | CAIXA AMPLIFICADA PROFISSIONAL 500 WATTS 110/220V MOTORISTA LF: 5 DRIVER DE ALTA DEVER HF MOTORISTA: 1.35 DRIVER DE COMPRESSAO DE TITANIO POTENCIA MAXIMA DE SAIDA: 400W DISTORTION: =1% RELACAO S / N: 60DB RESPOSTA DE FREQÜENCIA: 65HZ 20KHZ IMPEDANCIA DE ENTRADA: NAO ENTRADA EQUILIBRADA: 10K OHM ENTRADA BALANCEADA: 20K OHM ENTRADAS: 2 X COMBO JACK SAIDAS: 1 X XLR THRU DIMENSOES (W × D × H): 405 × 323 × 684 MILIMETROS PESO: 15,4 KG | UNIDADE | 43 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
25 | CAMA ELASTICA CAMA ELASTICA NACIONAL COM ESTRUTURA 100% GALVANIZADA, DESMONTAVEL E DE FACIL TRANSPORTE. TAMANHO 3,10 MT | UNIDADE | 5 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
26 | CAMA SOLTEIRO CABECEIRA E PESEIRA TUBULAR COM GRADIL INTERNO. LEITO MONTADO SOBRE LONGARINAS TUBULARES COM CHAPA DE ACO LISA OU PERFURADA. POSSUI PAR DE GRADES PARA PROTECAO NO LEITO SUPERIOR E ESCADA PARA ACESSO. PES COM PONTEIRAS DE BORRACHA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA A PO, COM RESINA EPOXI-POLIESTER E POLIMERIZADO EM ESTUFA, EXCELENTE RESISTENCIA QUIMICA E MECANICA. DIMENSOES: 1,90 X 1,40 X 0,80 METROS. | UNIDADE | 15 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
27 | CAMERA DIGITAL RESOLUCAO 12 MEGAPIXELS, ZOOM OPTICO 6, CARACTERISTICAS ADICIONAIS,CAPA DE PROTECAO, MANUAL EM PORTUGUES, ALIMENTACAO CAMERA,BATERIA RECARREGAVEL, TIPO MONITOR LCD 3 POL | UNIDADE | 18 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
28 | CENTRAL DE AR 12.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM DO TIPO HI WALL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CAPACIDADE MINIMA DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H 220V SELO PROCEL, CICLO FRIO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, MINIMO DE TRES VELOCIDADES DE INSUFLAMENTO (ALTA, MEDIA E BAIXA), MOVIMENTO E CONTROLE AUTOMATICO DO DIRECIONAMENTO DO AR (SWING), ACIONAMENTO DE EMERGENCIA NA UNIDADE INTERNA NO CASO DE PERDA OU DANO DO CONTROLE REMOTO. GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | UNIDADE | 126 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
29 | CENTRAL DE AR 18.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM DO TIPO HI WALL, COM AS SEGUINTES. ESPECIFICACOES: CAPACIDADE MINIMA DE REFRIGERACAO DE 18.000 BTU/H 220V SELO PROCEL, CICLO FRIO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, MINIMO DE TRES VELOCIDADES DE INSUFLAMENTO (ALTA, MEDIA E BAIXA), MOVIMENTO E CONTROLE AUTOMATICO DO DIRECIONAMENTO DO AR (SWING), ACIONAMENTO DE EMERGENCIA NA UNIDADE INTERNA NO CASO DE PERDA OU DANO DO CONTROLE REMOTO. GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | UNIDADE | 102 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
30 | CENTRAL DE AR 9.000 BTUS C/ CONTROLE REMOTO CAPACIDADE 9.000 A 12.000 BTUS; TIPO SPLIT;FUNCAO QUENTE E FRIO. | UNIDADE | 91 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
31 | COLCHAO D-23 78 DE LARGURA POR 14 DE ESPESSURA 78X14 COLCHAO MEDINDO APROXIMADAS DE 0,78M DE LARGURA POR 1,88M DE COMPRIMENTO POR 0,14M DE ALTURA (0,78X1,88X0,14). CARACTERISTICAS GERAIS 1- COLCHAO DE ESPUMA D23 2- REVESTIMENTO: COURVIN 3- TECIDO DE FORRACAO COM NAPA IMPERMEAVEL 4- TECIDO COM TRATAMENTO RESISTENTE A AGUA 5- TRATAMENTO ESPECIAL CONTRA ACAROS E BACTERIAS 6- SISTEMA DOUBLE SIDE | UNIDADE | 45 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
32 | DATASHOW 110/220 WTS, CONTROLE REMOTO, MALA PARA TRANSPORTE ENTRADAS HDMI S-VIDEO, RCA, RGB, CONTRASTE 2000:1, SISTEMA DE COR NTSC 4.43, PAL 60, SECAM, PAL-N, PAL-M, PAL, NTSC DURACAO DA LAMPADA 5000 HORAS,RESOLUCAO MINIMA 1280X1024, TECNOLOGIA DO PROJETOR: LCD | UNIDADE | 48 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
33 | ESTANTE DE ACO C/ 5 PRATELEIRAS ESTRUTURA CHAPAS #20 E #26 (0,90MM E 0,45MM) 5 PRATELEIRAS DE 920MM X 300MM 4 COLUNAS DE 2000MM DE ALTURA CAPACIDADE POR PRATELEIRA 20KG (BEM DISTRIBUIDOS) OPCIONAIS: REFORCOS EM X LATERAIS E FUNDO / CHAPAS LATERAL E FUNDO / GAVETAS ITENS DE SERIE: 4 SAPATAS PLASTICAS 48 PARAFUSOS COM PORCAS SEXTAVADAS ZINCADAS PINTURA ELETROSTATICA A PO (TINTA HIBRIDA) EM TODAS AS CORES | UNIDADE | 138 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
34 | EXAUSTOR INDUSTRIAL 30 CM, FLEX BASIC BIVOLT | UNIDADE | 35 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
35 | EXTINTOR DE INCENDIO, 6 KG | UNIDADE | 20 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
36 | FILMADORA PORTATIL DIGITAL COM FLASH MEMORY C/ 67X DE ZOOM OPTICO, LCD DE 2.7,ALIMENTACAO A BATERIA. | UNIDADE | 18 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
37 | FOGAO 04 BOCAS C/ FORNO INFORMACOES TECNICAS: DECORATO TIPO DE FOGAO PISO MATERIAL INOX, VIDRO E METAL. QUANTIDADE DE BOCAS 4 TIPO DE QUEIMADORES: QUEIMADOR DUPLA CHAMA - 3000 WATTS. QUEIMADOR FAMILIA - 2000 WATTS. QUEIMADOR MEDIO - 1700 WATTS. QUEIMADOR DO FORNO - 2100 WATTS. TIPO DE CHAMA: DUPLA CHAMA. TIPO DE ACENDIMENTO: AUTOMATICO. CERTIFICACAO DO INMETRO: BRA 14/03251. RECURSOS GRADES: GRADES DA MESA REFORCADAS E COM DESIGN DIFERENCIADO. BOTOES REMOVIVEIS E FACEIS DE LIMPAR. VALVULA DE SEGURANCA. CARACTERISTICAS DO FORNO: CAPACIDADE 62 LITROS. PRATELEIRAS FORNO COM DUPLA GRADE: UMA FIXA E UMA AUTO DESLIZANTE. AUTO LIMPAM-TE: SISTEMA DE ILUMINACAO: PORTA VIDRO DUPLO, PROTECAO TERMICA COM DUPLO VIDRO NO FORNO. TIPO DE GAS: GLP CONVERSIVEL PARA GNV. EFICIENCIA ENERGETICA MESA CLASSE A FORNO CLASSE A, ALIMENTACAO BIVOLT, PESO DO PRODUTO 25 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 27,3 KG. DIMENSOES DO PRODUTO LARGURA 48,5 CM. ALTURA 93 CM. PROFUNDIDADE 66,5 CM. DIMENSOES DA EMBALAGEM LARGURA 55,5 CM. ALTURA 87,7 CM. PROFUNDIDADE 68 CM. GARANTIA PRAZO 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). | UNIDADE | 26 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
38 | FOGAO INDUSTRIAL 4 BOCAS C/ FORNO INFORMACOES TECNICAS: MODELO; TIPO DE FOGAO INDUSTRIAL DE PISO. QUANTIDADE DE BOCAS 4. MATERIAL: PRODUZIDO EM CHAPA DE ACO CARBONO, COM QUEIMADORES E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO. TIPO DE QUEIMADORES 04 DE BAIXA PRESSAO. TIPO DE CHAMA SIMPLES. TIPO DE ACENDIMENTO MANUAL, RECURSOS GRADES REMOVIVEIS, BOTOES FIXOS. SISTEMA ANTIDERRAMAMENTO, BANDEJA REMOVIVEL COLETORA DE RESIDUOS. CARACTERISTICAS DO FORNO CAPACIDADE 84 LITROS. TEMPERATURA 140 A 220. PRATELEIRAS 02 FIXAS COM UMA GRADE REMOVIVEL E DESLIZANTE. INJETOR DE GAS HORIZONTAL, 04 PES. TIPO DE GAS GLP, PRESSAO DO GAS 5 KG/H. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 48 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 58 KG. DIMENSOES DO PRODUTO: LARGURA 73 CM. ALTURA 82 CM. PROFUNDIDADE 83 CM. DIMENSOES DA EMBALAGEM LARGURA 77 CM. ALTURA 88 CM. PROFUNDIDADE 86 CM. PRAZO DE GARANTIA 03 MESES DE GARANTIA LEGAL. PAINEL MANUAL. | UNIDADE | 65 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
39 | FREEZER HORIZONTAL 500 LTS TIPO HORIZONTAL, CAPACIDADE 500 LTS, ALTURA 94,40, LARGURA 166,50, PROFUNDIDADE 69, QUANTIDADE TAMPAS 2, SISTEMA DEGELO MANUAL, COR BRANCA, TENSAO ALIMENTACAO 110/220V, CARACTERISTICAS ADICIONAIS DRENO FRONTAL | UNIDADE | 42 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
40 | LIQUIDIFICADOR 2 LITROS 8 VELOCIDADES COM JARRA DURATIVA 600W INFORMACOES TECNICAS MATERIAL - CORPO: INOX COM BASE EM POLIPROPILENO PRETO; - COPO: INOX (SEM SOLDA); - TAMPA: PLASTICA COM VISOR. FUNCOES MISTURA LIQUIDIFICA TRITURA GELO PAINEL TECLA LIGA/DESLIGA. POTENCIA ½ CV 700W. CERTIFICACAO DO INMETRO BRP232739. CAPACIDADE DO COPOTOTAL 02 LITROS. UTIL 1,750 LITRO. RECURSOS VELOCIDADES LAMINAS COM ANGULOS DIFERENCIADOS SIM PERMITE MAIOR MOVIMENTACAO DO PRODUTO E MELHOR PROCESSAMENTO. MOTOR REVERSIVEL SIM SISTEMA DE AUTOLIMPEZA BASE ANTIDERRAPANTE SIM PORTA-FIO SIM TRAVA DE SEGURANCA SIM TAMPA SIM DOSADORA. COPO RESISTENTE A CHOQUES TERMICOS INQUEBRAVEL ALIMENTACAO BIVOLT CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 0.70KW/H. PESO DO PRODUTO 7,6 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 8,07 KG. DIMENSOES APROXIMADAS LARGURA 25 CM. ALTURA 35 CM. PROFUNDIDADE 41,5 CM. GARANTIA PRAZO 06 MESES (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 3 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). | UNIDADE | 75 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
41 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10 LITROS DESCRICAO DO PRODUTO LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10L: USO INDUSTRIAL. CORPO EM INOX. COPO: 10L VOLTAGEM: 110/220V POTENCIA:1/2 HP RPM: 3.740 FREQUENCIA: 50/60 HZ | UNIDADE | 77 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
42 | MAQUINA DE COSTURA, MODELO PROMISE, INFORMACOES TECNICAS MATERIAL ESTRUTURA INTERNA DE METAL QUE AUMENTA A ESTABILIDADE NA COSTURA. CERTIFICACAO DO INMETRO TUV 13.2253. RECURSOS BOBINA SIM. PREGA ZIPER SIM ,PREGA BOTAO SIM ,PASSADOR AUTOMATICO DE LINHA NAO BRACO LIVRE SIM QUE FACILITA COSTURA EM MANGAS, PUNHOS E BARRAS. ISOLADOR DOS DENTES SIM OUTRAS FUNCOES COSTURA VARIAS CAMADAS DE JEANS. LUZ INDICADORA NAO VELOCIDADE ATE 750 PONTOS POR MINUTOS. ALIMENTACAO 110 VOLTS PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO 6 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 7,3 KG. DIMENSOES DO PRODUTO LARGURA 38,5 CM. ALTURA 30 CM. PROFUNDIDADE 15,5 CM. DIMENSOES DA EMBALAGEM LARGURA 44,5 CM. ALTURA 34,5 CM. PROFUNDIDADE 21 CM. GARANTIA PRAZO 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). CASA DE BOTAO EM 04 PASSOS. COMPRIMENTO DO PONTO AJUSTAVEL. QUANTIDADE DE PONTOS 09 - BASICOS (RETO/ZIGUEZAGUE); - ESSENCIAIS (03 PONTINHOS/BAINHA INVISIVEL); - DECORATIVOS. LARGURA DO ZIGUEZAGUE AJUSTAVEL. CHAPA ISOLADORA DOS DENTES PARA BORDADOS LIVRES E PREGAR BOTOES. ITENS INCLUSOS - MAQUINA DE COSTURA; - CAPA PROTETORA; - CONTROLADOR DE VELOCIDADE; - CABO ELETRICO; - MANUAL DE INSTRUCOES COM CERTIFICADO DE GARANTIA; - ACESSORIOS DA MAQUINA (SAPATILHA PARA PREGAR ZIPER; SAPATILHA PARA CASAS DE BOTAO; SAPATILHA PARA PREGAR BOTAO; ABRIDOR DE CASAS/PINCEL PARA LIMPEZA; GUIA DE COSTURA; EMBALAGEM DE AGULHAS; PRENDEDOR DE CARRETEL/PRENDEDOR DE RETROS; BOBINA; CHAPA ISOLADORA DOS DENTES). | UNIDADE | 14 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
43 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA TIPO AUTOMATICA, CAPACIDADE 10KG, COR BRANCA,APLICACAO DOMESTICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS,VOLTAGEM 110V | UNIDADE | 13 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
44 | MAQUINA DE LAVAR, CAPACIDADE DE 16KG ABERTURA DE TAMPA SUPERIOR, CAPACIDADE TOTAL DE 16KG, VOLTAGEM 110V, MOTOR DE 770RPM, SISTEMA DE TURBILHONAMENTO VERTICAL, PAINEL MANUAL, PES NIVELADORES, PESO APROXIMADO DA MAQUINA DE 48KG. | UNIDADE | 11 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
45 | MESA OVAL P/ 6 CADEIRAS MESA DE REUNIAO P/ ESCRITORIO: 2M X 1M - COMPORTA NO MINIMO 6 PESSOAS, TAMPO EM MADEIRA CLARA, ESPESSURA 25MM. PES EM ACO E PINTURA ELETROSTATICA, ESPACO PARA FIACAO NO TAMPO E NOS PES. | UNIDADE | 26 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
46 | MESA P/ ESCRITORIO - COM 02 (DUAS) GAVETAS TAMPO EM MDPBP 15MM COM PERFIL ERGONSOFT 180 RETAGUARDA EM MDPBP 15MM PE EM ACO TIPO H EM CHAPAS #20 (0,90MM) ALMOFADA EM MDPBP 15MM ITENS DE SERIE: 4 SAPATAS EM PVC 4 PONTEIRAS NIVELADORAS PES COM PINTURA ELETROSTATICA A PO (TINTA HIBRIDA) MEDIDAS: 1,60CM LARGURA 0,60CM PROFUNDIDADE 0,75CM ALTURA GARANTIA 90 DIAS | UNIDADE | 124 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
47 | MESA PLASTICA PRODUZIDAS COM PROCESSOS CONTROLADOS COMPOSICAO DO PRODUTO: POLIPROPILENO TAMANHO E PESO MEDIDAS: 70CM X 70CM PESO: 3,393KG | UNIDADE | 920 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
48 | MICROFONE PROFISSIONAL DINAMICO MICROFONE DINAMICO ? UNIDIRECIONAL ? IMPEDANCIA NOMINAL: 600¿ ? RESPOSTA DE FREQUENCIA: 80HZ A 15KHZ ? SENSIBILIDADE (CAMPO LIVRE, SEM CARGA): 1KHZ ? MINIMA TERMINACAO DE IMPEDANCIA: 1K¿ ? SENSIBILIDADE DO CAMPO MAGNETICO: 50HZ ? PESO: 280G | UNIDADE | 40 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
49 | MICROFONE SEM FIO MICROFONE SEM FIO TIPO DE SISTEMA: SISTEMA DE DIVERSIDADE DE MAO SEM FIO UHF MONTAVEL EM RACK/MESA, FAIXA DE PORTADORA DE FREQüENCIA RF H5: 740 - 764MHZ, FAIXA APROXIMADA DE OPERACAO: 300 PES (100M),RESPOSTA TOTAL DE FREQüENCIA: 45HZ - 15KHZ, +/- 2DB, RELACAO SINAL-RUIDO: > 100 DB, A PONDERADA, NUMERO DE CANAIS: 960 FREQüENCIAS SELECIONAVEIS,NUMERO DE SISTEMAS SIMULTANEOS: 12 20 | UNIDADE | 40 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
50 | RECEPTOR DE ANTENA PARABOLICA RECEPTOR, FREQUENCIA 433, ALIMENTACAO 110, QUANTIDADE CANAIS 160, CARACTERISTICAS ADICIONAIS DIGITAL ANALOGICO E CONTROLE REMOTO, APLICACAO ANTENA PARABOLICA | UNIDADE | 30 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
51 | REFRIGERADOR 280 LTS REFRIGERADOR DOMESTICO, CAPACIDADE 280, VOLTAGEM 110/220, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM CONGELADOR, ALTURA 1.510, LARGURA 645, PROFUNDIDADE 625, COR BRANCA | UNIDADE | 75 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
52 | REFRIGERADOR 350 LTS REFRIGERADOR DOMESTICO, CAPACIDADE 350, VOLTAGEM 110/220, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM CONGELADOR, ALTURA 1.698, LARGURA 631, PROFUNDIDADE 695, COR BRANCA | UNIDADE | 38 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
53 | SANDUICHEIRA WALITA | UNIDADE | 21 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
54 | TELA DE PROJECAO RETRATIL COM MECANISMO DE MOLA PARA ACIONAMENTO MANUAL. PELICULA TENSIONADA NAS LATERAIS(ATRAVES DE BARBANTES QUE ESTICAM A TELA AO DESNROLAR) DEIXANDO A SUPERFICIE DA TELA 100% PLANA. CAIXA EM ACO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA. SUPORTE INTERGRADO AO ESTOJO METALICA PARA FIXACAO EM PAREDE OU TETO. GARANTIA DE 1 ANO PESO - 14KGS TAMANHP AREA VISUAL - A X L AREA AZL CAIXA - COM 100- 16:9 124,0X221,0CM 164,OX241,O CM 9,0X9X9,0 X253,0 | UNIDADE | 26 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
55 | TELEVISOR LCD DE 32 TELA 32 POL, VOLTAGEM 110V, CARACTERISTICAS ADICIONAIS HDTV 16:9, ENTRADA RGB,HDMI, TIPO TELA LCD | UNIDADE | 42 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
56 | VENTILADOR DE PAREDE WOLTS 110/220W O VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 50CM , ESCOLAS, ESCRITORIOS, ELE E EQUIPADO COM PROTETOR TERMICO E SUA CHAVE DE VELOCIDADE REGULAVEL E DESLIZANTE. | UNIDADE | 369 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
57 | VENTILADOR DE PE 110/220 VENTILADOR DE COLUNA 40 CM. SILENCIOSO, POREM COM GRANDE VAZAO DE AR, 6 PAS E GRADE COM DESIGN ESPECIAL SISTEMA TS. TEM AINDA TRES VELOCIDADES, SISTEMA DE OSCILACAO HORIZONTAL, INCLINACAO REGULAVEL E E DESMONTAVEL, FACILITANDO NA HORA DA LIMPEZA. POSSUI BASE REDONDA, DANDO MAXIMA ESTABILIDADE AO PRODUTO, PAINEL DE CONTROLE TACTIL E CONTROLE REMOTO COM TIMER PARA SUA MAIOR COMODIDADE. PROPORCIONE DIAS DE BEM ESTAR PARA VOCE E SUA FAMILIA COM ESTE VENTILADOR QUE, ALEM DE FUNCIONAL E OTIMA QUALIDADE, POSSUI DESIGN MODERNO. | UNIDADE | 62 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
58 | VENTILADOR DE TETO 110/220V POTENCIA: 130 WATTS60HZ TENSAO (V) : 127V OU 220V (INFORMAR NA PERGUNTA A TENSAO EXCOLHIDA ) 3 PAS DE CHAPA VENTILADOR MONOCROMATICO ACOMPANHA CHAVE 3 FASES (VENT/DESL/EXAUST) COM COM PLACA 4X2 BRANCA DISTANCIA DO TETO 32CM - ENVERGADURA 65CM ( MEDIDAS APROXIMADAS). GARANTIA 1 ANO ASSIST. TECNICA AUTORIZADA | UNIDADE | 280 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, assistida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, pelo Sistema de Registro de Preço-SRP da legislação correlata e demais exigências previstas, quando da elaboração do edital e seus anexos.
3. MOTIVAÇÃO
3.1. A instauração de tal processo dá-se pelo fato da não existência de outro semelhante que viabilize a aquisição desses materiais e pelo processo anterior ter expirado o prazo de vigência tanto da Ata de Registro de Preços como do Contrato.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Duas realidades justificam a necessidade de se adquirir os materiais permanentes constantes nas Solicitações de Despesas em anexo. A primeira mostra o seguinte, foi instaurado novos órgãos e departamentos da Administração Pública que necessitam desses materiais para funcionar de forma plena. A segunda é o fato que alguns dos materiais existentes, com o tempo de utilização, aos poucos se danificaram tornando-se quase inutilizáveis e na maioria das vezes dispensáveis. Frente a essa realidade, elenca-se a necessidade de se adquirir os materiais objeto desse processo para atender os órgãos dessa Prefeitura, subsidiando assim o bom andamento das atividades, como tornar os ambientes laborais mais agradáveis, completos e organizados, incentivando também a melhoria do desenvolvimento dessas atividades por parte dos servidores.
5. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
5.1. Será realizada a licitação para Sistema de Registro de Preços, haja vista que a contratação agora solicitada enquadra-se nas hipóteses do art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7892/2013, visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, e sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores.
5.2. O primeiro pedido (Pedido Inicial) poderá ocorrer imediatamente após a homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES
6.1. A relação dos materiais, quantidades e especificações consta nas solicitações de despesas dos órgãos componentes da Prefeitura Municipal de Itupiranga, anexadas a esse Termo de Referência.
7. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. As propostas deverão conter especificações detalhadas dos materiais oferecidos, mencionando tantas referências quanto necessárias que permitam a perfeita análise e aceitação.
7.2 As propostas serão analisadas pelo pregoeiro e pelo setor solicitante dos serviços, que poderão diligenciar junto às proponentes visando o esclarecimento das especificações dos produtos oferecidos.
7.3. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos produtos bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características.
8. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em Conta Corrente, no valor correspondente e data fixada após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sempre no mês subsequente à prestação dos serviços.
8.2. Quaisquer atrasos ocorridos na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
9. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
9.1. As solicitações dos materiais serão realizadas pela CONTRANTE por meio de requisições emitidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Itupiranga.
9.2. A entrega dos produtos constantes nesse processo deverá ser feita nos locais informado nas requisições emitidas pelo Setor de Compras, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente datado e assinado, com o prazo máximo de 03 dias (tres dias), após a solicitação feita pelo setor de compras, sob a observação do Fiscal de Contrato elencado no item 14 deste Termo de Referência.
9.3. Não serão recebidos produtos com marca diversa da apresentada na proposta da Licitante vencedora.
9.4. CONTRATADA deverá estar sempre à disposição da Prefeitura Municipal de Itupiranga no que diz respeito a observações sobre os produtos fornecidos, onde, apresentadas falhas no mesmo, deverá imediatamente sanar as irregularidades detectadas, devendo a mesma fornecer uma garantia mínima de 30 (trinta) dias sobre todos os produtos fornecidos.
9.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, como também a movimentação dos materiais até as dependências destino, não sendo a Prefeitura Municipal de Itupiranga responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte dos mesmos.
9.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
10.2. Emitir nota de empenho a crédito da contratada no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;
10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
10.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência em seu item 13;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer os materiais conforme especificações, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração, assegurando uma garantia mínima de 30 (trinta) dias sobre os mesmos;
11.2. Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado nos locais informados nas requisições recebidas, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação, em conformidade e acompanhados da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras no ato da solicitação do fornecimento dos mesmos, providenciando a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pela contratante quanto aos materiais entregues.
11.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete.
11.4. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer material defeituoso que houver fornecido.
11.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Itupiranga e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto aos materiais fornecidos.
11.7. As irregularidades observadas deverão ser sanadas de imediato para que não haja prejuízos aos órgãos dessa Prefeitura, sob pena de aplicação das penalidades legais.
11.8. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e- mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato
11.9. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação do certame conforme o que prevê o art. 62, §2° c/c art. 55, inciso XIII, da lei 8.666/93;
12. DA VIGENCIA DO CERTAME
12.1. Este processo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme art. 12 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com a União, a critério da Administração;
13.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, c/c o Art. 28 do Decreto nº 5450/2005.
13.3. Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante;
13.4. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos;
13.5. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Administração Pública.
13.6. A critério da Prefeitura Municipal de Itupiranga poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela contratada e aceito pela Administração da Prefeitura, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Fica a Prefeitura Municipal de Itupiranga, através de servidor designado pela mesma, a fiscalização da completa execução do objeto licitado, ações como, prestação dos serviços, verificar se está em conformidade com a Ordem de Serviços, assinatura de atesto da Nota Fiscal, dentre outros correlatos a essa função.
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
ANEXO III - MODELO (A)
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
A Firma/Empresa , com sede na xxx , xx , (xxxxxx) , (Xxxxxx) , inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no
, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário etc.), constitui, para fins de representação na licitação, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL/SRP, A Sr. (a) , RG no (ou outro documento de identificação), que exerce a função/cargo de , com amplos poderes de decisão, podendo para tanto, negociar preços, ofertar lances, além de participar da abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.
Cidade, de de
(OUTORGANTE)
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
ANEXO III- MODELO (B) DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Edital, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório cima citado, realizado pelo Município de ITUPIRANGA - PA.
Local e data
(nome, RG, cargo e assinatura do representante legal)
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
ANEXO III- MODELO (C)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RECEBIMENTO DO EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
Declaramos que a empresa _ , com sede na xxx , xx
, (xxxxxx) , (Xxxxxx) , inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , encontra-se devidamente habilitada, recebeu o edital e seus anexos, e que concorda plenamente com todos os requisitos de habilitação constantes das Condições do edital do referido Pregão Presencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
ANEXO III - MODELO (D) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
Declaramos que a empresa , com sede na xxx , xx , (xxxxxx) , (Xxxxxx) , inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , em atendimento ao previsto na Condição do edital do Pregão Presencial supra mencionado, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
XXXXX XXX (E) MODELO DE CARTA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
Prezados Senhores,
Analisamos o assunto acima referenciado e concordamos integralmente com as condições especificadas nas Instruções, quanto à contratação do objeto em epígrafe.
Propomos o valor global de R$............ ( ),
O prazo de validade desta proposta é de: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e manutenção será de imediato conforme solicitado:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nome:
Endereço Completo:
CEP:
CPF:
RG:
Estado Civil:
Cargo na Empresa:
E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:
Banco:
Agência:
Conta:
Data: .........../.........../.............
Atenciosamente,
Nome responsável legal Empresa
CNPJ
A carta proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
Aos dia(s) do mês de de dois mil e dezessete, o Município ITUPIRANGA - PA, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de materiais de construção para o suprimento das necessidades de manutenção dos órgãos da Prefeitura Municipal de Itupiranga, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, C.P.F. nº XXXXXXXXXXX e R.G. nº XXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTE, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
ITEN | DESCR./ESPECIF. | UNID. | QUANT. | VL. UNIT | VL TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos serviços ou fornecimento dos produtos deverão ocorrer de imediato podendo apenas se estender o prazo de 24 horas Prazo máximo para solucionar o problema de acordo com as especificações contidas na ordem de compras/serviço ou nota de empenho, de acordo com a necessidade e interesse da secretaria solicitante.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
1. Executadas e aceitas as entregas, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal, medição e Certidões no Protocolo da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, situado na Xx. 00 xx Xxxxx, 00, XXXXXX, para fins de pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor, a partir do 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme planejamento e disponibilidade financeira. As notas deverão ser entregues entre 15 a 30 de cada mês.
1.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso (físico-financeiro) determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, em se tratando de empresas declaradas como ME ou EPP no período máximo de 30 (trinta) dias para cada parcela da obrigação, e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das provas de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e relativa à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços ou produtos fornecidos que não estiverem em perfeitas condições ou estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão Presencial/SRP.
5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
5.1 - Nos casos de eventuais antecipações de pagamentos, fica convencionado que será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) de desconto sobre os valores disponibilizados.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) / 365 => I = (6/100)/365 => I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A execução dos serviços ou fornecimento de produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dos serviços.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do objeto o qual foi registrado os prazos.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não fornecer ou prestar serviços, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento ou serviços;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços ou produtos deverão ser de ótima qualidade, e deverão ser executado ou fornecidos no meio de comunicação constante na ordem de serviços, ordem de compras ou nota de empenho, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços ou produtos com as especificações constantes da proposta da empresa.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos serviços ou produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
I. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviços.
III. Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
IV. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
VI. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
VII. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
VIII. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IX. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA OU SERVIÇOS
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviços ou ordem de compras, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços ou produtos registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO OU SERVIÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital, Termo de referência e ata de registro de preços, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, as constantes no edital, termo de Referência e ata de registro de preços:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ITUPIRANGA - PARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº:
ITUPIRANGA- PA, em de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ N° . . / - CONTRATADA
2. CPF nº
Prefeitura Municipal de Itupiranga.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008-PMI
O Município de ITUPIRANGA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV.14 DE JULHO, 12, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.077.102/0001-29, representado pelo Sr. XXXX XXXXXX, e de outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º
, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º / e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTE, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão Presencial são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
3. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 72 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será / / à / / , contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° / ;
1.4 - impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.°
/ e conforme cronograma da Secretaria requisitante.
1.6 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.8 - usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.9 - submeter à fiscalização do CONTRATANTE de todos os veículos a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - comunicar à Secretaria de Infra Estrutura e Obras do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - / manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a as aquisições objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária do(s) Órgãos que compõe a Administração Publica Municipal conforme abaixo discriminados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, situado na AV.14 DE JULHO, 12, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º / , e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de ITUPIRANGA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITUPIRANGA - PA, em de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.