ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
DA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EIRELI
xxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil (com regime de comunhão de bens, se casado), data de nascto, profissão, portador da C.I.R.G. n.º 00000000000 expedida em 00/00/0000 e do C.P.F. n.º 000000000000, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à xxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxx, XXX 000000000;
Resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Denominação:
A Empresa tem a denominação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx EIRELI, sendo este Ato Constitutivo regido pelo Código Civil 2002 e pelas demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - Sede e Estabelecimento:
A Empresa tem como sede e Foro no Município de xxxxxxxxx, Estado de São Paulo, à xxxxxxxxxxxx n.º xxxxx, xxxx andar, bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, podendo por deliberação da maioria do Capital abrir outras filiais, agências, escritórios e estabelecimentos em quaisquer localidades do País ou do exterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - Objeto:
A Empresa tem por objetivoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA - Duração, Dissolução, Falecimento do Titular ou Transformação da Empresa:
A Empresa iniciará suas atividades na data de registro na Junta Comercial do Estado de São Pauloe seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
§ primeiro: A qualquer momento, o Titular poderá ceder o capital para outrem, desde que cumpra todas as normas legais desta legislação ou para transformar esta em outro tipo de constituição social.
§ segundo: A morte, incapacidade, interdição do Titular não dissolverá a Empresa, que continuará com seus herdeiros, porém, deverão cumprir todas as normas legais desta forma constitutiva ou de outro tipo de constituição social.
§ terceiro: Em caso de falecimento do Titular os herdeiros substituirão o falecido serão representado pelo inventariante até a homologação judicial da partilha do capital. Após o término do inventário, os herdeiros alterarão a Empresa em outra modalidade de sociedade, cabendo a cada um a divisão deste capital e, transformando este em ações ou quotas.
§ quarto: Cabe ao inventariante levantar balanço especifico na data do evento para fins de inventário.
§ quinto: No caso de dissolução da Empresa, o Titular poderá nomear liquidante, observando-se, quanto à forma de liquidação, as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - Capital:
O capital subscrito em moeda corrente nacional será representado pela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, detido, em sua totalidade, pelaTitularXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
§ primeiro:O Titular tem a responsabilidade de alterar o capital quando o valor em moeda corrente ficar abaixo da equivalênciaa 100 (cem) salários mínimos (art. 980-A Lei 12.441/2011).
§ segundo:A responsabilidade do Titular é limitada à totalidade do capital integralizado.
CLÁUSULA SEXTA –Administração
A administração caberá aoTitularXXXXXXXXXXXXXX, com os poderes e atribuições de Administrador, autorizado o uso do nome Empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse constitutivo.
§ primeiro:Todos os documentos que obriguem a Empresa exigem, para serem válidos, a assinatura individual do Titular, ou por procurador ou por um administrador que deverá
cumprir todas as exigências e registros legais, como também ter seus poderes e atribuições definidas em ato constitutivo, exceto na alienação de bens e imóveis da Empresa, onde será necessária a assinatura única e exclusiva do Titular.
§ segundo:A remuneração do Titular será fixada dentro dos limites da legislação do Imposto de Renda.
§ terceiro:Fica dispensada a apresentação de caução peloTitular.
§ quarto:As procurações outorgadas pela Empresa assinada peloTitular, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Negócios Estranhos ao Objeto:
São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Empresa, os atos do Titular ou do administrador ou de procurador(es), que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto da Empresa, tais como, fianças, avais, endossos, saques, abonos, cartas de crédito ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, respondendo o infrator desta Cláusula por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - Exercício:
O exercício terá início em 1. º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano; sendo que excepcionalmente o primeiro exercício terá início na data da assinatura deste instrumento. Ao fim de cada exercício serão elaborados o Inventário, o Balanço Patrimonial e o balanço de resultado econômico, a serem submetidos ao Titular no prazo de 90 dias após o encerramento do exercício.
§ primeiro:Do lucro líquido apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra destinação, a Provisão para o Imposto Sobre a Renda, demais Provisões exigidas pela legislação em vigor e os Prejuízos Acumulados.
§ segundo:O saldo que se verificar será distribuído aoTitular, ou destinado em parte à formação de Reservas ou conta de Lucros Acumulados, de acordo com a deliberação doTitular.
§ terceiro:O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos Lucros Acumulados e pelas Reservas de Lucros nessa ordem. Eventuais prejuízos remanescentes poderão ficar a cargo do Titular.
§ quarto:A Empresa poderá levantar semestralmente ou em períodos menores, balanços intercalares, para verificação de resultados e, com base nestes, distribuir lucros ou bonificações.
CLÁUSULA NONA - Foro:
Para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Ato Constitutivo, fica eleito, desde já, o Foro da sede da Empresa, sob expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, por conta da parte vencida.
CLÁUSULA DÉCIMA – Recuperação Judicial e Falência:
A recuperação judicial e a falência serão conhecidas pelo Registro Público da Empresa Mercantis e Atividades Afins, mediante comunicado do Juízo competente.
Declaração de Desimpedimento (art. 1011, § 1. º, CC/2002).
O administrador declara, sob as penas da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da Empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarsob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
§ único:O Titular declara não possuir ou ter sob sua Titularidade, nenhuma outra Empresa nos moldes da EIRELI, em qualquer parte do território nacional.
E por estar assim justo e contratado, assina o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
São Paulo,00 de xxxxx de xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG. N.º xxxxxxxxxxxx.SSP/SP
Testemunhas:
NOME RG E CPF