CONTRATO Nº CR-061-2022
CONTRATO Nº CR-061-2022
PROCESSO Nº 021-2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 011-2022 CREDENCIAMENTO Nº 003-2022
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.210.389/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste Estado, doravante denominado CREDENCIANTE, e Laboratório Rivânia M. A. Ganem Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 04.423.532/0001-92, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – CEP: 39.860-000, representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de Exames de Laboratoriais conforme descrição no anexo I do Edital de Credenciamento nº 003-2022, que serão prestados pelo CREDENCIADO (A).
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
Os serviços serão remunerados segundo o critério de preço global, de acordo com os valores fixados no edital e mediante ordem de serviço requisitada. A empresa tem um contrato no valor estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do
(a) CREDENCIADO (A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA - FORMAE PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal conforme número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município e mediante a documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I - O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços;
II - O (A) CREDENCIADO (A) deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
III - é de responsabilidade exclusiva e integral do (a) CREDENCIADO (A) a utilização de
pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais;
IV - É vedado:
a) não poderá fazer parte do quadro social ou de empregados da CREDENCIADO (A), sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE;
b) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2034 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos
3.3.90.39.00 – 6102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2949 – Ações Emergenciais do Combate ao Coronavírus (COVID 19)
3.3.90.39.00 – 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 20.000,00
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do (a) CREDENCIADO (A);
c) por acordo entre as partes;
d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio Xxxxx.
XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato será realizado em regime de Empreitada por Preço Global devendo os serviços objeto deste Contrato serem prestados por profissionais devidamente habilitados e qualificados para as atividades a que se propõem, de forma contínua
CLÁUSULA DÉCIMA – VÍNCULO
A presente contratação não gerará entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
O presente contrato é celebrado através de licitação – Edital de Credenciamento nº 003- 2022, ao qual está vinculado, bem como a Lei nº 8666/93, nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10º Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirapuã, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ibirapuã, 26 de janeiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Laboratório Rivânia M. A. Ganem Ltda.
Credenciante CNPJ nº 04.423.532/0001-92
Credenciado
Testemunhas:
Assinatura: CPF.:
Assinatura: CPF.:
PROCESSO Nº 021-2022 EXTRATO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, torna público que firmou contrato nº CR-061-2022 com a
Empresa Laboratório Rivânia M. A. Ganem Ltda, CNPJ nº 36.060.368/0001-92, para prestação dos serviços de Exames Laboratoriais, pelo valor global estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), objeto do Credenciamento nº 003-2022, cujo contrato terá sua duração até 31 de dezembro de 2022, vigorando a partir de sua assinatura. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento para o exercício de 2022. Assinam pela empresa Rivânia Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, e pela Prefeitura Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx. Ibirapuã, 26 de janeiro de 2022.
CERTIDÃO
Certifico que o extrato de contrato acima foi fixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal para conhecimento geral.
Ibirapuã, 26 de janeiro de 2022.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Encarregada de Protocolo