TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
PROCESSO: 21440.001869/2024-48
CONAB - SUREG/BA
0.XX OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de leitura, pesquisa e envio de recortes de publicações, atos processuais e informações jurídicas constantes da Justiça Federal da Bahia, Tribunal Regional Federal da 1º Região, Justiça do Trabalho da 5º Região (1º e 2º Instância), Justiça Comum do Estado da Bahia (1º e 2º Instância), Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Superior Tribunal de Justiça, imprescindíveis para atender as demandas da Sureg/BA, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O custo total estimado para a prestação dos serviços deste Termo de Referência é de 1.197,99 (um mil cento e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). O critério utilizado para a formação da estimativa foi o preço médio praticado no mercado.
1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço ofertado.
1.4. Os recursos orçamentários decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência estão consignados no Orçamento da Conab para o ano 2024, conforme segue: ND: 33.90.39.01, PTRES: 229503, Ação Orçamentária ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE, FONTE: 1000, Plano Interno ADM UNIDADE.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Em razão das responsabilidades da Procuradoria Regional desta Superintendéncia Regional da Bahia, no âmbito do estado da Bahia, faz-se necessario manter um controle efetivo das publicações relativas aos processos judiciais e administrativos de interesse desta Companhia Nacional de Abastecimento CONAB-SUREB/BA.
2.2. O serviço, caracterizado como serviço comum, será contratado por meio de dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 416, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
2.3. Em atendimento à Lei Complementar 123/2016, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como ao Decreto 8.538/2015, que dentre outras deliberações, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, este processo será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista o valor estimado da contratação é de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecido em lei.
0.XX OBJETIVO
3.1. O objetivo é manter a Procuradoria jurídica da SUREG/BA informada das intimações feitas pela imprensa Oficial, visando o cumprimento dos prazos legais, fazendo-se necessario a adocao de providências, justificando-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de recortes das publicações.
4.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos arts. 497 e 498, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
5.DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1.DA PARTICIPAÇÃO
5.1.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação:
a. a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
b. a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 14.133 de 2021;
c. a empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d. a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 14.133 de 2021 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016;
e. a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 14.133 de 2021;
f. a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 14.133 de 2021;
g. a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 14.133 de 2021;
h. a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; nos termos da Lei nº 14.133 de 2021;
i. os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
j. a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
k. a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
l. as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
m. as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
n. o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos de dispensa na condição de proponente;
o. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
p. empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
q. de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Conab, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
5.2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.1. A proponente deverá enviar a sua proposta à Conab no prazo solicitado, contendo os seguintes elementos:
a. Descrição detalhada do objeto, com especificação clara, completa e minuciosa dos serviços a serem executados, em conformidade com o Termo de Referência.
b. Preço unitário e global do item, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos);
c. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos
d. informação expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste TR, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e. Os seguintes dados da proponente: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
f. A proponente deverá cotar o preço do objeto desta contratação em moeda nacional.
g. A proposta de preços descrita neste item deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da proponente, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente.
h. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
i. Será também necessário o envio da documentação de habilitação para avaliação e julgamento.
5.3.DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Para a habilitação, a proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
5.3.1.1 A proponente já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos itens 5.3.2 e 5.3.3, quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
5.3.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. no caso de:
1. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
2. microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3. sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5. microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
6. cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7. empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização
b. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
5.3.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei;
5. prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
7. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
1. Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado à proponente qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis - cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação - prorrogáveis por igual período, a critério da Conab e a pedido justificado da proponente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação do proponente, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de referência, sendo facultado à Conab convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a dispensa de licitação.
5.3.4. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
1. certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da proponente;
1. a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
3. será considerada boa a situação financeira da proponente, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
1. a proponente que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.3.5.Relativo à Qualificação Técnica:
1. A empresa deverá comprovar a qualificação técnica por meio de:
1. Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
1. Para efeito de caracterização desta compatibilidade é definida como relevante a seguinte parcela do objeto:
Item Objeto
01Prestação de serviços de leitura, pesquisa e envio de recortes de publicações.
b. Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior.
c. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
d. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior.
e. Poderá ser admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
f. O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
g. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se
para manter contato com a empresa declarante.
h. A Conab se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
i. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
1. O proponente vencedor, apenas por ocasião da assinatura do Contrato, deverá comprovar que possui inscrição primária ou secundária no registro ou inscrição na entidade profissional competente, bem como de que se encontra com as suas obrigações em dia com este órgão.
5.3.6.Declarações a serem prestadas:
a. declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 13, § 2º, do Decreto nº 8.538/15, se for o caso;
b. declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratação com a Conab;
c. declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
d. declarações de elaboração de proposta independente, de cota aprendizagem, de não utilização de trabalho degradante ou forçado e de cumprimento da reserva legal de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
e. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o responsável pela dispensa de licitação, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na dispensa de licitação ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
1. SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da Conab;
2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ceis);
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/ improbidade_adm/consultar_requerido.php).
4. Lista de Inidôneos , mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
5.3.6.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1. Constatada a existência de sanção, o responsável pela dispensa de licitação reputará o proponente inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3.6.2. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da CONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
1. Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail pela proponente ou entregues pessoalmente ao responsável pela dispensa de licitação.
5.3.6.3. Será inabilitado o proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
1. O responsável pela dispensa de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
2. É facultado a Conab, em qualquer fase deste procedimento de dispensa de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
5.3.6.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante o procedimento de dispensa de licitação.
5.3.6.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o responsável pela dispensa de licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Termo de Referência.
5.3.6.6. Será considerado vencedor desta dispensa de licitação o proponente que oferecer o menor preço ou maior desconto e que atender as exigências deste termo de referência, referentes à proposta de preços e à habilitação.
6.DA VISTORIA
6.1. Os serviços serão realizados na sede da própria contratada. Desta maneira, não se aplicação a realização de vistoria prévia pela contratada.
7.DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
0.0.XX DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.2. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de leitura, pesquisa e envio de recortes de publicações para a Área Jurídica da Superintendência Regional da Bahia – Conab Sureg/BA, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
7.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
0.0.XX LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.4.1. Os serviços objetos deste Termo de Referência deverão ser realizados na sede da empresa contratada.
7.4.2. O prazo para início da execução dos serviços poderá ser imediatamente a partir da assinatura do Contrato.
7.5. DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.5.1. Pesquisa e seleção de publicações referentes a processos em que constarem como parte ou interessada a Companhia Nacional de Abastecimento
- CONAB, durante o período contratado;
7.5.2. Envio das publicações selecionadas para o e-mail xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, no mesmo dia da circulação do Diário da Justiça, possibilitando o download através de anexos ou links, nos formatos .odt (libreoffice) e/ou .ods (libreoffice) e/ou .pdf (adobe acrobat reader);
7.5.3. Disponibilização das publicações selecionadas em site na internet, possibilitando a segmentação da pesquisa por datas, objetivando a realização de download nos formatos .odt (libreoffice) e/ou .ods (libreoffice) e/ou .pdf (adobe acrobat reader);
7.5.4. Envio de e-mail com resumo diário contendo o índice de todos os processos com publicações;
7.5.5. Envio de e-mail comunicando a inexistência de publicação, caso não haja veiculação no dia.
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. Não será exigida garantia dos serviços na contratação em apreço.
9.DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá dispor de materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão de obra necessários, para atendimento na qualidade e quantidades estimadas neste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
00.XX INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
10.1. Durante a vigência do Contrato, a Conab, para avaliar a qualidade na execução dos serviços, adotará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), constante no Anexo III deste Termo de Referência.
10.2. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) avaliará se a execução dos serviços obteve conformidade com as condições estabelecidas neste termo e atingiu os resultados estabelecidos no IMR, mediante critérios objetivos estabelecidos pela Conab.
10.3. Os critérios definidos para medição de resultados na execução dos serviços serão utilizados para efeito de pagamento com base nos resultados obtidos pela Contratada, bem como poderá ensejar a aplicação de multa e rescisão contratual.
10.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
00.XX RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
11.2. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização, conforme previsto neste Termo de Referência.
11.3. Ao final de cada parcela executada, a fiscalização deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
11.4. Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do Contrato, os quais serão encaminhados ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
11.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
00.XX INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. As obrigações decorrentes da presente dispensa de licitação serão formalizadas por meio de contrato celebrado entre a Conab e o proponente vencedor, e observará os termos do RLC e demais normas pertinentes.
12.2. O proponente vencedor será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o contrato.
12.3. Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste TR, as quais deverão ser mantidas pelo proponente vencedor durante a vigência contratual.
12.4. Se o proponente vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro proponente para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5. Antes da contratação será feita consulta ao Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do art. 6.º da Lei n.º 10.522, de 19/7/2002, junto ao Sicaf, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis, a CNDT, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigida garantia contratual, para a prestação dos serviços em apreço.
00.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e verificação da aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato.
14.2. Para cumprimento do Contrato, pressupõe-se a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
14.2.1. Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
14.2.2. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento
contratual.
14.3. A atividade de gestão e fiscalização do presente Contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos Art. 535 a 540 do RLC.
14.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
14.5. Nos termos dos Art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
14.6. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
14.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
14.8. A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
a. efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato;
b. fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
c. zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
d. zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
e. zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
14.9. Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante.
14.10. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
14.11. A fiscalização, conforme artigos 545 à 548 do RLC, avaliará constantemente a execução dos serviços e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.12. Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela
fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.16. A fiscalização verificará a conformidade do material e equipamentos, inclusive de EPI’S, a serem utilizados na execução dos serviços junto ao documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
14.17. A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 510 do RLC.
14.18. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.19. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do Artigo 519 do RLC.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante:
a. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
c. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
e. rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
f. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados;
g. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de referência e seus anexos.
15.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a. executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estabelecido pela Conab, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f. apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
g. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Conab para a execução do serviço;
h. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
i. atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
j. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
k. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l. relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
m. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
o. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
p. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
q. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato;
r. indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
s. deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
00.XX PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Conab no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
b. No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Fiscal Funcional deverá realizar a análise de toda a documentação apresentada pela contratada, avaliar a execução por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e emitir Termo de Recebimento Provisório, com detalhamento da execução contratual, em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao empregado ou comissão designada para o recebimento provisório;
c. Constatadas impropriedades na execução do objeto contratual e/ou irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, estas deverão ser registradas no Termo de Recebimento Provisório, no qual constarão as cláusulas contratuais descumpridas, as medidas a serem adotadas pela contratada para as respectivas correções e o prazo a ser concedido para a sua regularização que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados da emissão do referido Termo;
d. Sanadas as impropriedades e/ou irregularidades a que se referem à alínea anterior, o Fiscal Funcional ou a Comissão de Fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do efetivo saneamento das falhas, deverá elaborar relatório detalhado da execução contratual e encaminhar o Termo de Recebimento Provisório anteriormente emitido ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo;
e. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Recebimento Provisório mencionado nas alíneas anteriores, o empregado ou Comissão designada deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização e, caso ainda haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções e o prazo a ser concedido para a sua regularização dentro do estabelecido para o recebimento definitivo.
2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
3. Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no artigo 559 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
17.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.5. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
17.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.5.2. Persistindo a irregularidade, a Xxxxx deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.5.3. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.5.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
17.6. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
17.7. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.8. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
17.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365];
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso.
00.XX REAJUSTE
18.1. O preço consignado no Contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta pela variação do IPCA/IBGE.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. Serão objeto de preclusão os reajustes a que o contratado fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
a. assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual;
b. data em que o Contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente; ou
c. encerramento do Contrato.
18.4. Caso na data da prorrogação contratual ou na data em que o Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível a Conab ou a contratada proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no termo aditivo nos casos de Contratos sujeitos a prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente nos demais casos.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta dispensa de licitação.
20.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos nesta contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato.
21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva,
ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a. advertência;
b. multa moratória;
c. multa compensatória;
d. multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
21.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
21.3. O proponente que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
21.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
21.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
21.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
21.7.Da sanção de advertência:
21.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
21.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 16.5.
21.8. Da sanção de multa:
21.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
b. em decorrência da prática por parte do proponente/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
c. pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Termo de Referência, deverá ser aplicada multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Contratação em questão;
d. multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
e. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias.
1. Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
f. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
g. multa compensatória de 7% (sete por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
h. multa rescisória de 7% (sete por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
i. Multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, valor anual ou valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO GRAU
a)
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência; 05
b)
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04
c)
Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por
empregado e por dia; 03
d) Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
Para os itens a seguir, deixar de:
e) Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização, por ocorrência; 02
f)
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e
por dia; 01
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta
g) tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por item e por 03 ocorrência;
h)
Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Contrato, por
dia; 01
i)
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de
obrigações da CONTRATADA, por funcionário; 01
TABELA 2
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% sobre o valor do Contrato.
2 0,4% sobre o valor do Contrato.
3 0,8% sobre o valor do Contrato.
4 1,6% sobre o valor do Contrato.
5 3,2% sobre o valor do Contrato.
k. multa compensatória definida no Instrumento de Medição de Resultado IMR, Anexo III do Termo de Referência, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos.
1. Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do Contrato, conforme estabelecido no IMR.
21.8.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
21.8.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.8.4. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
21.9. Da sanção de suspensão:
21.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
21.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
21.9.3. Em decorrência da prática por parte do proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
21.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC.
22.2. A rescisão poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito da Xxxxx;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c. judicial, por determinação judicial.
22.2.1. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
22.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos artigos 582 a 593 do RLC.
22.2.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no título anterior:
a. assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b. execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
22.2.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
22.2.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
23. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
23.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a. de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
c. de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos
(6) seis meses;
d. de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Conab, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
24.DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
24.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC.
24.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
25.DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
25.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
25.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
25.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
26.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos:
a. Anexo I - Matriz de Riscos;
b. Anexo II - Modelo de apresentação de Proposta;
c. Anexo III – Modelo de Instrumento de Medição de Resultados (IMR); e
d. Anexo IV – Minuta de Contrato.
Elaborado por:
Área Demandante:
Aurendir Medeiros de Melo Setor Administrativo - Setad/BA Analista Administrativo
Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
Área Demandante:
XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Setor Administrativo - Setad/BA Encarregada
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerência de Finanças e Administração - Gefad/BA Gerente
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MATRIZ DE RISCOS
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de leitura, pesquisa e envio de recortes de publicações, atos processuais e informações jurídicas, imprescindíveis para atender as demandas da Área Jurídica da Sureg/BA
Identificação Avaliação6 Tratamento ao Risco
Nível
Item Fases¹ Evento de Risco² Causas³ Consequências4 Probabilidade Impacto
de Risco6
(P) x(I)
Resposta ao Evento de Risco7
Caso não não sejam
Responsável8
Planejamento
1 da
Contratação
2 Seleção do Fornecedor
Falta de empresas que prestem o serviço em todo o estado da Bahia
Documentação vencida
Empresas prestarem os servições somente em regiões específicas
Atraso na prestação dos serviços
Ausência de parâmetros e de concorrência, arriscando para uma contratação de valor mais alto
Setor Jurídico sem as informações necessárias para acompanhar os processos
2 3 6
3 1 3
encontradas pelo menos 3 empresas que prestem o serviço no estado da Bahia, buscar valores de ortros locais para manter os valores dentro da realidade do mercado
Enviar Carta Conab a empresa estabelecendo prazo para solução das pendências
Contratante
Contratante
3 Gestão do Contrato
4 Gestão do Contrato
5 Gestão do Contrato
6 Gestão do Contrato
7 Gestão do Contrato
Nota fiscal apresentada constando valores incorretos
Produto fora das especificações
Falência e/ou concordata do contratado
Não cumprimento do prazo estabelecido no RLC para pagamento.
Atraso ou ausência no envio dos recortes
Erro ou fraude
Má fé ou inobservância por parte da contratada para o que foi efetivamente solicitado
Empresa com problemas financeiros, inviabilizando a continuidade da execução dos serviços contratados
Falta de tempo hábil para execução; Recursos humanos insuficientes para
dar vencimento nas rotinas.
falha no sistema
Atraso no pagamento e na instrução processual
Necessidade de refazer o trabalho, ocasionando atrasos em sua execução
Aplicação das sanções disciplinares.
Rescisão contratual.
Aumento da despesa por pagamento de multas e juros; Problemas de relacionamento com a contratada.
Setor Jurídico sem as informações necessárias para acompanhar os processos
3 1 3
2 3 6
2 4 8
2 3 6
3 1 3
Solicitar a contratada que apresente nova nota fiscal com os valores corretor, e suspensão de pagamentos até a solução do problema.
Necessidade de esclarecer a contratada como os serviços serão solicitados e como deverão ser atendidos
Necessidade de se atentar, na conferência dos documentos encaminhados pela contratada, da sua qualificação econômico- financeira
Necessidade de prorrogação do prazo estabelecido no RLC; Acordo entre as partes, visando solucionar o caso; Melhorar a gestão de relacionamento com as contratadas.
Verificar no Termo de Referência as sanções para notificar a contratada em caso de atraso injustificado.
Contratante
Contratante
Contratante
Contratante
Contratante
¹ Definição do risco nas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão de Contratos.
² O evento de risco incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
³ Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4 Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5 A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em uma escala de 1 a 5, conforme definida na tabela abaixo:
Escala de probabilidade Escala de impacto
Descritor Descrição Nível Descritor Descrição Nível
Muito baixa
Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. 1 Muito
baixa
Impacto insignificante nos objetivos. 1
Baixa Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico
de sua ocorrência.
2 Baixa Impacto mínimo nos objetivos. 2
Média Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de
ocorrência parcialmente conhecido.
Alta Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente
conhecido.
3 Média Impacto mediano nos objetivos, com
3
possibilidade de recuperação.
4
4 Alta Impacto significante nos objetivos, com
possibilidade remota de recuperação.
Muito alta Evento repetitivo e constante. 5 Muito alta Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade 5
de recuperação.
6 Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de risco
1 - 2 Baixo
3 - 6 Médio
8 - 12 Elevado
15 - 25 Extremo
7 Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.
8 Identificar o responsável ou responsáveis pela ação proposta, se o contratado ou o contratante.
Elaborado por: Supervisionado por: Autorizado por:
AURENDIR MEDEIROS DE MELO
Setor Administrativo - Setad/BA Analista Administrativo
XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Setor Administrativo - Setad/BA Encarregada
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Fone: | E-mail: |
TIPO DE SERVIÇO
PREÇO MENSAL (R$)
TOTAL (R$)
Prestação de serviços de leitura, pesquisa e envio de recortes de publicações, atos processuais e informações jurídicas constantes da Justiça Federal da Bahia, Tribunal Regional Federal da 1º Região, Justiça do Trabalho da 5º Região (1º e 2º Instância), Justiça Comum do Estado da Bahia (1º e 2º Instância), Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Superior Tribunal de Justiça, imprescindíveis para atender as demandas da Área Jurídica da Sureg/BA
Valor total de R$ (xxxxx).
Nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste TR, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Representante legal:
Nome:
CPF:
RG:
Validade da proposta: (mínimo 60 dias) Prazo de entrega:
Garantia:
(local e data)
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Indicador
Nº 1 - Prazo de atendimento de demandas (OS)
Item Descrição
FinalidadeGarantir um atendimento célere às demandas da Conab
Meta a cumprir Da solicitação até o atendimento das demandas – atraso máximo permitido
de 24 horas na entrega.
Instrumento de MediçãoSolicitações por e-mail ou Ordem de Serviço
Forma de acompanhamento
Data da solicitação
Periodicidade Por solicitação
Mecanismo de cálculo N/A
Início de vigência Data da assinatura do Contrato
Faixas de ajuste no pagamento
Desconto de 0,2% sobre o valor da NOTA.
Sanções Conforme item 21 do Termo de Referência
Observações
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N.º 21440.001869/2024-48
Contrato Nº: [número do Contrato]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA, PESQUISA E ENVIO
DE RECORTES DE PUBLICAÇÕES, ATOS PROCESSUAIS E INFORMAÇÕES
JURÍDICAS.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, conforme Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023, Decreto nº 11.401 de 23 de janeiro de 2023, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral, realizada no 20 de março de 2023, publicada no DOU de 23 de março de 2023, Edição 57, Seção 1, com sede no SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, Lote 69, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.312.777/001-70, e Superintendência Regional no Estado da Bahia - BA, localizada na Xxx xx Xxxxxxx xx 0 — Edf. Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Comércio na cidade de Salvador/BA CEP: 40.015-150, CNPJ nº 26.461.699/0061-11, neste ato representada por seu Superintendente Regional, , brasileiro, estado civil, profissão, RG nº , CPF nº , e por seu Gerente de Finanças e Administração infrafirmado, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº , CPF nº , parte doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº , com sede no endereço , neste ato representada por , brasileiro, estado civil, RG nº , CPF nº , parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 21440.001869/2024-48, referente à Dispensa de Licitação n.º /2024, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de leitura, pesquisa e envio de recortes de publicações, atos processuais e informações jurídicas, que se regerá pelo Termo de Referência e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela Lei nº 13.303, de 2016 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de leitura, pesquisa e envio de recortes de publicações, atos processuais e informações jurídicas constantes da Justiça Federal da Bahia, Tribunal Regional Federal da 1º Região, Justiça do Trabalho da 5º Região (1º e 2º Instância), Justiça Comum do Estado da Bahia (1º e 2º Instância), Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Superior Tribunal de Justiça, imprescindíveis para atender as demandas da Sureg/BA, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de referência da dispensa de licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. As especificações dos serviços ora contratados encontram-se detalhadas no item 7 e subitens do Termo de Referência
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses (duração do Contrato, conforme artigos 461 a 463 do RLC), contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 497 e 498, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab -RLC.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme detalhamento constante do Termo de Referência.
3.2. O prazo para início da execução dos serviços será a partir da assinatura do Contrato.
3.3. Não será exigida garantia dos serviços na contratação em apreço.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
4.2. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização, conforme Termo de Referência.
4.3. Ao final de cada período mensal/cada parcela executada, a fiscalização deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
4.4. Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do Contrato, os quais serão encaminhados ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
4.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
5.CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não será exigida garantia contratual.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da ND: 33.90.39.01, PTRES: 229503, Ação Orçamentária ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE FONTE: 1000, Plano Interno ADM UNIDADE, conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
8.1.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
8.1.5. rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto no Termo de Referência;
8.1.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designado;
8.1.7. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
8.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estabelecido pela Conab, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.1.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Conab para a execução do serviço;
9.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.1.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que
ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
9.1.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.1.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
9.1.16. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.17. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato;
9.1.18. indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
9.1.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
10.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC.
10.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ou serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
11.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para esta Contratação.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento de fiscalização do Contrato será exercido de acordo com o previsto no Termo de Referência.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes se encontram definidos no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O preço consignado no Contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta pela variação do IPCA/IBGE.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. Serão objeto de preclusão os reajustes a que o contratado fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
14.3.1. assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual;
14.3.2. data em que o Contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente; ou
14.3.3. encerramento do Contrato.
14.4. Caso na data da prorrogação contratual ou na data em que o Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível a Conab ou a contratada proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no termo aditivo nos casos de Contratos sujeitos a prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente nos demais casos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva,
ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a. advertência;
b. multa moratória;
c. multa compensatória;
d. multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
15.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
15.3. O proponente que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas nesta cláusula.
15.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas nesta cláusula.
15.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o
contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
15.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
15.7.Da sanção de advertência:
15.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
15.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 15.5.
15.8.Da sanção de multa:
15.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a. em decorrência da prática por parte do contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
b. multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
c. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias.
1. Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
e. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do Contrato.
f. multa compensatória de 7% (sete por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
g. multa rescisória de 7% (sete por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
h. Multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, valor anual ou valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO GRAU
a) Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05
b) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04
c) Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03
d) Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
Para os itens a seguir, deixar de:
e) Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização, por ocorrência; 02
f) Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01
g)
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela
Fiscalização, por item e por ocorrência; 03
h) Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Contrato, por dia; 01
i) Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA, por funcionário. 01
TABELA 2
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% sobre o valor do Contrato
2 0,4% sobre o valor do Contrato
3 0,8% sobre o valor do Contrato
4 1,6% sobre o valor do Contrato
5 3,2% sobre o valor do Contrato
i. multa compensatória definida no Instrumento de Medição de Resultado IMR, Anexo III do Termo de Referência, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos.
1. Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do Contrato, conforme estabelecido no IMR.
j. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
k. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
l. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no Sicaf.
15.9.Da sanção de suspensão:
15.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
15.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 2 (dois) anos, será
aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no Sicaf e no Cadastro de Empresas Inidôneas - Ceis de que trata o artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC.
16.2. A rescisão poderá ser:
16.2.1. por ato unilateral e escrito da Xxxxx;
16.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
16.2.3. judicial, por determinação judicial.
16.3. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos artigos 582 a 593 do RLC.
16.5. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta e no Art. 574 do RLC:
16.5.1. assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
16.5.2. execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
16.5.3. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
16.6. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
16.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.7.3. Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta dispensa de licitação.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
18.1. A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
18.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
18.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
18.4. A MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas do artigo 510 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
19.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.4. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
19.5. A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
20.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato.
21.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
21.1.1. caucionar ou utilizar o Contrato Simplificado decorrente deste Termo de Referência para qualquer operação financeira;
21.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
21.1.3. empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; e
21.1.4. subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto da contratação.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
22.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
22.1.1. de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
22.1.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
22.1.3. de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos 6 (seis) meses;
22.1.4. de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Conab, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
23.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
23.1. Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual o Termo de referência da Dispensa de Licitação n.º /2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
25.1. A publicação do extrato do presente Contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
26.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
26.2. Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Salvador/BA, [DIA] de [MÊS] de [ANO]
Pela Contratante: Pela Contratada:
Testemunha 1: Testemunha 2:
Salvador/BA, 17 de junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Analista Administrativo - Conab, em 17/06/2024, às 13:09, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Encarregado(a) de Setor Substituto(a) - Xxxxx, em 17/06/2024, às 14:06, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Área Regional - Conab, em 17/06/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 35929905 e o código CRC DA892057.
SEI: nº.: 35929905
Referência: Processo nº.: 21440.001869/2024-48
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