Contract
CONTRATO Nº 013/2021 – Originário da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 02/2021 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 012/2020 da Prefeitura Municipal de Muaná, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARAPANIM e a empresa
XXXXX X XX XXXXX XXXXXX XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE MARAPANIM por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARAPANIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 68.760-000 - Marapanim/PA, CNPJ: 05.171.681/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº
3173858 SSP/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA, EDSON B DA SILVA JUNIOR EIRELI, sediada à Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxx/Xx, Inscrita no CNPJ sob nº 36.530.783/0001-62, Inscrição Estadual nº 15.683.877-00, neste ato representado por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do RG sob nº 3244920 SSP/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para Fornecimento/Prestação de Serviço, como abaixo se declara:
ORIGEM: Adesão a Ata de Registro de Preço nº 02/2021 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 12/2020 da Prefeitura Municipal de Muaná e seus anexos.
01. DO OBJETO
01.01. O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes na Ata de Registro de Preço nº 02/2021 decorrente do Pregão Eletronico SRP n° 12/2020 da Prefeitura Municipal de Muaná.
01.02. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório da Ata de Registro de Preço nº 02/2021 decorrente do Pregão Eletronico SRP n° 12/2020 da Prefeitura Municipal de Muaná, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
01.03. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02. DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
02.01. O quantitativo do objeto deste CONTRATO será conforme discriminado abaixo:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUA NT. | UND. | MARCA | PREÇO UNIT. | PRECO TOTAL |
1 | ALICATE UNIVERSAL ELETRICISTA | 2 | UND | TRAMONTINA | R$ 99,00 | R$ 198,00 |
2 | ALICATE UNIVERSAL ELETRICISTA DESENCAPADOR DE FIO | 2 | UND | TRAMONTINA | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
3 | BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO | 3000 | UND | EXATRON | R$ 19,00 | R$ 57.000,00 |
4 | BRACO DE LUMINARIA O1'' -1,5 M TIPO CURVO C SAPATA | 1500 | UND | SCORPION | R$ 195,00 | R$ 292.500,00 |
5 | BRACO DE LUMINARIA O1'' -2 M TIPO CURVO C SAPATA | 1000 | UND | SCORPION | R$ 270,00 | R$ 270.000,00 |
6 | BOCAL BASE E-27 LOUÇA | 400 | UND | OLIST | R$ 11,20 | R$ 4.480,00 |
7 | BOLSA DE FERRAMENTA DE ELETRICISTA IMPERMEAVEL | 2 | UND | VONDER | R$ 420,00 | R$ 840,00 |
8 | BOLSA DE COURO EPI COM TRAVA | 2 | UND | VONDER | R$ 399,00 | R$ 798,00 |
9 | BOCAL BASE E-40 LOUÇA | 350 | UND | OLIST | R$ 13,00 | R$ 4.550,00 |
10 | BOTINA VAQUETA COM ELASTICO SOLADO PU BIQUEIRA PVC | 5 | PAR | BRACOL | R$ 95,00 | R$ 475,00 |
11 | CABO COBRE FLEXIVEL 750 6 MM | 250 | MET RO | CORDEIRO | R$ 9,90 | R$ 2.475,00 |
12 | CABO TRIPLEX ALUMINIO 16 MM | 500 | MET RO | CORDEIRO | R$ 15,90 | R$ 7.950,00 |
13 | CABO TRIPLEX ALUMINIO 10 MM | 500 | MET RO | CORDEIRO | R$ 11,00 | R$ 5.500,00 |
14 | CABO COBRE FLEXIVEL 750 V 2.5 MM | 10000 | MET RO | CORDEIRO | R$ 2,90 | R$ 29.000,00 |
15 | CABO COBRE FLEXIVEL 750V 6 MM | 2000 | MET RO | CORDEIRO | R$ 4,50 | R$ 9.000,00 |
16 | CABO COBRE FLEXIVEL 750V 10 MM | 1000 | MET RO | CORDEIRO | R$ 8,90 | R$ 8.900,00 |
17 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 12 POLEGADAS | 25 | UND | TIGRE | R$ 11,00 | R$ 275,00 |
18 | CAPACETE DE SEGURANÇA ABA AZUL, CLASSE B | 50 | UND | PLASTCOR | R$ 130,00 | R$ 6.500,00 |
19 | CHAVE DE COMANDO DE GRUPO 2X60 A PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA | 5 | UND | EXATRON | R$ 1.350,00 | R$ 6.750,00 |
20 | CHAVE INGLESA Nº 10 | 10 | UND | TRAMONTINA | R$ 64,00 | R$ 640,00 |
21 | CHAVE INGLÊSA Nº 12 | 10 | UND | TRAMONTINA | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
22 | CINTO BOLSA PARA ELETRICISTA | 10 | UND | VONDER | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
23 | CINTO DE SEGURANÇA ELETRICISTA TIPO PARAQUEDAS | 10 | UND | VONDER | R$ 119,00 | R$ 1.190,00 |
24 | CONECTOR PERFURANTE P/CABO 10MM | 3000 | UND | INTELLI | R$ 23,90 | R$ 71.700,00 |
25 | CONECTOR PERFURANTE PARA CABO 16MM A 35MM | 100 | UND | INTELLI | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
26 | CONECTOR PERFURANTE PARA CABO 35MM A 90MM | 100 | UND | INTELLI | R$ 41,00 | R$ 4.100,00 |
27 | DISJUNTOR BIPOLAR 50A | 25 | UND | TRAMONTINA | R$ 90,00 | R$ 2.250,00 |
28 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100A | 25 | UND | TRAMONTINA | R$ 139,00 | R$ 3.475,00 |
29 | ELETRODUTO DE PVC 2 POLEGADAS 3M | 25 | UND | TIGRE | R$ 55,00 | R$ 1.375,00 |
30 | ESCADA DE FIBRA 3M | 10 | UND | COGUMELO | R$ 1.149,00 | R$ 11.490,00 |
31 | ESCADA DE FIBRA ESTENSIVA 7,2M | 10 | UND | COGUMELO | R$ 1.400,00 | R$ 14.000,00 |
32 | ESCADA DE FIBRA EXTENSIVA 8,40M | 10 | UND | COGUMELO | R$ 1.700,00 | R$ 17.000,00 |
33 | FIO TORCIDO DE 2,5 MM | 1500 | MET RO | CORDEIRO | R$ 1,60 | R$ 2.400,00 |
34 | FIO TORCIDO DE 4MM | 1500 | MET RO | CORDEIRO | R$ 2,20 | R$ 3.300,00 |
35 | FITA ISOLANTE ELÉTRICA, COR PRETA, COMPRIMENTO 20 M, LARGURA 19 MM | 400 | UND | 3M | R$ 15,00 | R$ 6.000,00 |
36 | FITA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO GRANDE | 200 | UND | 3M | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
37 | HASTE DE ATERRAMENTO 2,2M DE COBRE | 25 | UND | INTELLI | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 |
38 | LAMPADA VAPOR METALICA TUBOLAR DE 100W E40 | 1500 | UND | OUROLUX | R$ 46,00 | R$ 69.000,00 |
39 | LAMPADA VAPOR METALICA TUBOLAR DE 150W E40 | 1000 | UND | OUROLUX | R$ 52,00 | R$ 52.000,00 |
40 | LAMPADA VAPOR METALICA TUBOLAR DE 250W E40 | 100 | UND | OUROLUX | R$ 55,00 | R$ 5.500,00 |
41 | LAMPADA VAPOR METALICA TUBOLAR DE 400W E40 | 50 | UND | OUROLUX | R$ 62,00 | R$ 3.100,00 |
42 | LAMPADA VAPOR METALICA TUBOLAR DE 70W E27 | 1500 | UND | OUROLUX | R$ 43,90 | R$ 65.850,00 |
43 | LAMPADA VAPOR SODIO 100W TUBULAR E40 | 500 | UND | OUROLUX | R$ 45,00 | R$ 22.500,00 |
44 | LAMPADA VAPOR SODIO 250W TUBULAR E40 | 250 | UND | OUROLUX | R$ 59,00 | R$ 14.750,00 |
45 | LAMPADA VAPOR SODIO 400W TUBULAR E40 | 200 | UND | OUROLUX | R$ 71,00 | R$ 14.200,00 |
46 | LAMPADA VAPOR SODIO 70W TUBULAR E27 | 2000 | UND | OUROLUX | R$ 39,90 | R$ 79.800,00 |
47 | LUMINARIA ABERTA BASE E-27 COM BRAÇO | 1500 | UND | DANTA LUX | R$ 250,00 | R$ 375.000,00 |
48 | LUMINARIA ABERTA BASE E-40 COM BRAÇO | 500 | UND | DANTA LUX | R$ 380,00 | R$ 190.000,00 |
49 | LUMINARIA PUBLICA LED IP65 DE 50W, PONTECIA 50 W,COM COR BRANCO FRIO,LUMENS DE 6.000LM, CORRETE 480mA,FREQUENCIA 60HZ, VIDA UTIL 50.000h e fator de potencia 0,95. | 500 | UND | OUROLUX | R$ 420,00 | R$ 210.000,00 |
50 | LUMINARIA PUBLICA LED IP 65 DE 100W ,PONTECIA 100 W,COM COR BRANCO FRIO,LUMENS DE 10.000LM, CORRETE 480mA,FREQUENCIA 60HZ, VIDA UTIL 50.000h e fator de potencia 0,95. | 1000 | UND | OUROLUX | R$ 640,00 | R$ 640.000,00 |
51 | LUMINARIA PUBLICA DE LED IP 65 150W ,PONTECIA 150 W,COM COR BRANCO FRIO, LUMENS DE 15.000LM, CORRETE 480mA,FREQUENCIA 60HZ, VIDA UTIL 50.000h e fator de potencia 0,95. | 500 | UND | OUROLUX | R$ 850,00 | R$ 425.000,00 |
52 | LUVA DE PVC 2 POLEGADAS | 50 | PAR | AMANCO | R$ 3,80 | R$ 190,00 |
53 | LUVA DE RASPA DE COURO DE VASQUETA PETROLEIRA MISSÃO | 5 | PAR | ARICAN | R$ 38,00 | R$ 190,00 |
54 | LUVA ISOLANTE DE BAIXA TENSÃO 5V C/ CAPA | 7 | PAR | ARICAN | R$ 380,00 | R$ 2.660,00 |
55 | REATOR METALICO DE 100W | 600 | UND | FIOSLED | R$ 99,00 | R$ 59.400,00 |
56 | REATOR METALICO DE 150W | 400 | UND | FIOSLED | R$ 110,00 | R$ 44.000,00 |
57 | REATOR METALICO DE 250W | 250 | UND | FIOSLED | R$ 115,00 | R$ 28.750,00 |
58 | REATOR METALICO DE 400W | 200 | UND | FIOSLED | R$ 125,00 | R$ 25.000,00 |
59 | REATOR VAPOR DE SODIO 100W | 1000 | UND | FIOSLED | R$ 88,00 | R$ 88.000,00 |
60 | REATOR VAPOR DE SODIO 250W | 125 | UND | FIOSLED | R$ 95,00 | R$ 11.875,00 |
61 | REATOR VAPOR DE SODIO 400W | 100 | UND | FIOSLED | R$ 110,00 | R$ 11.000,00 |
62 | REATOR VAPOR DE SODIO 70W | 2000 | UND | FIOSLED | R$ 75,90 | R$ 151.800,00 |
63 | REFLETOR BASE DE E40 | 35 | UND | DANTA LUX | R$ 750,00 | R$ 26.250,00 |
64 | REFLETOR DE LED DE 200W IP65 | 25 | UND | OUROLUX | R$ 850,00 | R$ 21.250,00 |
65 | RELE FOTO ELETRICO 220V | 5000 | UND | EXATRON | R$ 26,00 | R$ 130.000,00 |
66 | TESOURA CORTA VERGALHÃO | 3 | UND | VONDER | R$ 260,00 | R$ 780,00 |
67 | TUBO GALVANIZADO DE 1 POLEGADA 6M/2MM2 ESPESSURA | 50 | UND | ACOCEAREN SE | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
68 | TUBO GALVONIZADO DE 2 POLEGADAS 6M/3M M2 ESPESSURA | 50 | UND | ACOCEAREN SE | R$ 459,00 | R$ 22.950,00 |
69 | TUBO EM AÇO GALVANIZADO 3 POLEGADAS 6M/3M M2 ESPESSURA | 50 | UND | ACOCEAREN SE | R$ 950,00 | R$ 47.500,00 |
70 | TUBO EM AÇO GALVANIZADO DE 4 POLEGADAS 6M/4M M2 ESPESSURA | 50 | UND | ACOCEAREN SE | R$ 1.800,00 | R$ 90.000,00 |
71 | LAMPADA DE LED DE ALTA POTÊNCIA A140 50W BIVOLT 6500K LUZ BRANCA | 1500 | UND | OUROLUX | R$ 64,90 | R$ 97.350,00 |
72 | ADAPTADOR DE BOCAIS E.27/E.40 | 1000 | UND | FOXLUX | R$ 16,90 | R$ 16.900,00 |
73 | ADAPTADOR DE BOCAIS E.40/E.27 | 1000 | UND | FOXLUX | R$ 18,90 | R$ 18.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.941.316,00 |
02.02. A prestação do serviço, ocorrerá conforme necessidade da prefeitura municipal, iniciando a partir da data de assinatura do presente contrato e observando os limites dos quantitativos.
02.03. O valor global do presente contrato é de R$ 3.941.316,00 (três milhões, novecentos e quarenta e um mil e trezentos e dezesseis reais).
03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01 Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas:
Orgão 0205: Secretaria Municipal de Administração 2575205092.021: Manutenção da Iluminação Publica; 00.00.00.00: Material de Consumo;
00.00.00.00: Material Elétrico e Eletrônico;
04. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
04.01. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na prestação do serviço do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados à respectiva dotação orçamentária.
05. DO PAGAMENTO
05.01. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado da efetiva realização dos mesmos, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Secretaria Municipal de Administração, responsável por esse ato.
05.02. Os pagamentos serão efetuados em até TRINTA dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
05.03. Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
05.04. Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
06. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
06.01. A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
06.02. Garantia dos serviços será aquela prevista no edital.
06.03. A CONTRATADA que se tonar inadimplente pela falta de execução total o parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado
06.04. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato.
a) multa de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no sub item anterior;
06.05. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados;
06.06. O valor da multa poderá ser descontado da garantia de execução contratual apresentado pela CONTRATADA, e caso não baste, do pagamento do faturamento;
06.07. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.08. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.09. CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o edital do processo licitatório, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
06.10. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
06.11. Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANIM processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77, 78 e art. 87 da Lei 8.666/93;
06.12. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
07. DA FISCALIZAÇÃO
07.01. Compete à Secretaria Municipal de Administração acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, para tal fim.
08. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
08.01. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar- se-á em 31 de Dezembro de 2021.
08.02.
08.03. O presente contrato poderá ser alterado observando-se as prescrições da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 12, § 3º, do Decreto Federal n° 7.892/2013.
09. DA RESCISÃO DO CONTRATO
09.01. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
10. DO FORO
10.01. Fica eleito o Foro da cidade de Marapanim, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Marapanim/Pa, 02 de Março de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:62785311272 Dados: 2021.03.02 12:26:39
DIAS:62785311272 -03'00'
Prefeitura Municipal de Curuçá XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Contratante XXXXX X XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por |
XXXXXX XXXXX X XX XXXXX XXXXXX EIRELI:365307830001 EIRELI:36530783000162 Dados: 2021.03.02 13:57:52 62 -03'00' XXXXX X XX XXXXX JUNIOR EIRELI CNPJ: 36.530.783/0001-62 Contratada |
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Assinatura | Assinatura |
CPF: | CPF: |