CONTRATO N°. 047/2015
CONTRATO N°. 047/2015
O MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, através da Prefeitura Municipal de Anitápolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 82.892.332.00001/92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa Betha Sistemas LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 00.456.865/0001-67, com sede na Rua João Pessoa, nº.134 – 1° andar, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº. 4.109.423, com CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Criciúma - SC, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o Licenciamento do Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública, para uso temporário e não exclusivo, conforme quantidades de usuários previstas no Edital, em favor da CONTRATANTE.
Bem como, farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços correlatos: Serviços de migração dos dados existentes para funcionamento nos novos aplicativos, quando solicitado.
Serviços de implantação, configuração e parametrização de acordo com procedimentos da CONTRATANTE.
Treinamento inicial e acompanhamento para os servidores responsáveis pela operacionalização dos aplicativos.
Suporte Técnico, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados. Treinamento reforço para aplicativos implantados, quando solicitado;
A manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferida exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Mês | Escrituração Eletrônica do ISS via internet | Ilimitado | 06 | R$ 320,00 | R$ 1.920,00 |
2. | Mês | Atendimento ao Cidadão via internet | Ilimitado | 06 | R$ 300,00 | R$ 1.800,00 |
3. | Mês | Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas via internet | Ilimitado | 06 | R$ 600,00 | R$ 3.600,00 |
4. | Xxx | Xxxxx eletrônico | 01 | 06 | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 |
5. | Mês | Almoxarifado | 01 | 06 | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
6. | Mês | Recursos Humanos | 01 | 06 | R$ 350,00 | R$ 2.100,00 |
7. | Mês | Atendimento ao servidor público via internet | Ilimitado | 06 | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
8. | Mês | Relógio Ponto via internet | Ilimitado | 06 | R$ 290,00 | R$ 1.740,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$17.160,00 |
ITEM | UN | SERVIÇOS | PARC. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Serv | Serviços de Migração, Implantação e Treinamento para os usuários. | 01 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
2. | Serv | Implantação e licenciamento de sistema gerenciador de Banco de Dados | 01 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
3. | Hora | Assistência Técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. | 50 | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
4. | KM | Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. | 800 | R$ 0,65 | R$ 520,00 |
5. | Diária | Estada e alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. | 10 | R$ 115,00 | R$ 1.150,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$19.170,00 |
Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA A CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto, a importância de R$ 36.330,00 (trinta e seis mil trezentos e trinta reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
10.01.04.122.0009.2.005.3.3.90/18
10.01.04.123.0012.2.008.3.3.390/22
O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
Em caso de atraso incidirão sobre o valor dos licenciamentos do Direito de Uso multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,030% ao dia.
Os valores contratados serão corrigidos automaticamente, de acordo com a menor periodicidade permitida em lei, contados da data limite de apresentação das propostas de preços conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001, de acordo com o IGP-M acumulado no período.
Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período.
Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até quinze dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado terá a sua vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado até 48 (quarenta e oito) meses e não constituindo renúncia ou alteração de tal prazo a confecção de contrato com prazo inicial de vigência limitada às dotações vigentes do exercício em execução.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre o objeto contratado, bem como fretes e transportes, cargas e descargas.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DOS APLICATIVOS
A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos aplicativos licenciados, concedendo a CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
A CONTRATADA deverá possuir irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual.
Fica vedado a CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativos(s).
Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar os pagamentos decorrentes do Licenciamento do Direito de Uso dos aplicativos objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até dez dias após a sua efetiva entrega.
b. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
c. Manter, na operacionalização dos aplicativos, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
d. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
e. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
f. Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
g. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos aplicativos.
h. Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos aplicativos(s) quando necessário.
i. Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
j. Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a. Quando contratados, conforme valores disposto no Anexo I, converter dados para uso pelos aplicativos, instalar os aplicativos objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos aplicativos e que tenham observado, em sua solicitação, a regra disposta na cláusula 5ª alínea “J” do presente contrato.
b. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
c. Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
d. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
e. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
f. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até quatro dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TREINAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
O treinamento na operacionalização do aplicativo, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
O treinamento de implantação na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
As melhorias/modificações nos aplicativos poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos aplicativos.
As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos aplicativos originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos.
Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
Desenvolver relatórios específicos.
Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
O suporte, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula 6ª alínea “J” do presente contrato.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 5 da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples Apostilamento de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de inexecução, poderá a CONTRATANTE aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE.
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
Parágrafo único:
As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados a CONTRATADA ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e,
b) de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Anitápolis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
O valor da multa referida cláusula anterior poderá ser descontada “ex offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único:
Não sendo possível o desconto referido no caput, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da
CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Anitápolis/SC, 07 de julho de 2015.
Município de Anitápolis Contratante
Betha Sistemas LTDA Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.