EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Serviço Especializado de Assistência Técnica em Processamento de Alimentos para formação de Base de Produção
A Comissão Permanente de Seleção de Pessoal da COOPES – Cooperativa de Produção da Região do Piemonte da Diamantina, instituída por sua Diretoria por meio da Resolução n° 001/2019 de 14 de março de 2019, torna público o processo de seleção simplificada e contratação de um/a profissional especializado/a, por tempo indeterminado, para desenvolver atividades relacionadas a assistência técnica em processamento de alimentos junto a equipe de produção industrial e comercialização da organização produtiva, para qualificar e ampliar o acesso ao mercado da Aliança Produtiva entre organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições. Esta Aliança Produtiva é apoiada e financiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, com recursos do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR, firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
1. OBJETO
Contratação de um/a profissional especializado, por tempo indeterminado, para a função de Técnico/a em Assistência Técnica para formação e qualificação da base de produção da Aliança Produtiva, formada por organizações produtivas da agricultura familiar e empresas privadas, cuja proposta foi selecionada e apoiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, conforme Termos de Referência em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A COOPES – Cooperativa de Produção da Região do Piemonte da Diamantina foi selecionada no Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018 para receber apoio técnico e financeiro para a consolidação de uma Aliança Produtiva, que pode ser traduzida como sendo a efetivação de parcerias comerciais qualificadas e duradouras entre uma ou mais Organizações Produtivas da
Agricultura Familiar e o Setor Privado, com o propósito de garantir acesso a mercados para os produtos da agricultura familiar.
A CAR/Projeto Bahia Produtiva dará apoio técnico e financeiro à formação ou consolidação da Aliança Produtiva, visando apoiar, dinamizar e consolidar a formação desta Aliança, que será liderada por esta Entidade Contratante. A CAR/Projeto Bahia Produtiva, juntamente com outros órgãos do Governo do Estado, promoverão, também, ambientes de aproximação e negociação com o setor privado, de forma coletiva e individual, com o intuito de facilitar o conhecimento mútuo e o diálogo entre as partes, demonstrando os produtos, o potencial produtivo, a capacidade instalada, as agroindústrias e a logística disponível e em processo de implantação, além de identificar desafios comuns para a viabilização das mesmas.
Para garantir o bom funcionamento do processo de beneficiamento produtivo, sob responsabilidade dessa Entidade Contratante e das demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, é necessário qualificar a produção de matéria-prima sob responsabilidade dos cooperados/associados. A assistência técnica em processamento de alimentos junto a equipe de produção industrial e comercialização da organização produtiva, para qualificar e ampliar o acesso ao mercado da Aliança Produtiva entre organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições
3. PERFIL, QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
O/A candidato/a à função de Técnico em Assistência Técnica em Processamento de Alimentos irá apoiar tecnicamente agricultores/as familiares que integram base produtiva da Entidade Contratante e demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, oferecendo ajuda técnica para desenvolverem suas atividades produtivas.
O/A candidato/a deverá apresentar os seguintes requisitos:
a) Formação de Nível Superior em Engenharia de Alimentos, ou nível médio em técnico em processamento de alimentos, compatível com as atribuições da função de Assistência Técnica em Processamento de Alimentos;
b) Experiência comprovada na função de Assistência Técnica em Processamento de Alimentos em Unidades de Produção Familiar (UPF) ou unidades empresariais;
c) Disponibilidade para trabalhar em tempo integral (40 horas) e para viagens;
d) Habilidade para condução de veículo e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Termo de Referência anexo traz as informações detalhadas sobre trabalho a ser desenvolvido pelo Contratado/a.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Fases do Processo Seletivo: análise de currículo, entrevista e resultado final;
4.2. O processo de inscrição se dará, exclusivamente, através do envio pelo candidato/a interessado, de currículo para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou diretamente na sede da cooperativa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, ao (Lado da Casa do Menor), Capim Grosso, Bahia, no período de 14/03/2019 a 21/03/2019, até às 17h00min.
4.3. A apresentação de cópia dos documentos para comprovação do currículo será exigida do/a candidato/a imediatamente após processo de seleção. A não apresentação ou descumprimento de qualquer item deste Edital significará desclassificação do/a candidato/a;
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo de seleção será classificatório e eliminatório;
5.2. Serão desclassificados os/as candidatos/as que:
a) Não atendam às exigências contidas no presente edital
b) Não atendam às etapas de seleção;
c) Apresentem documentos cuja autenticidade não seja comprovada em caso de consulta junto ao órgão ou entidade emissora.
6. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Abaixo o cronograma do processo seletivo:
Fase | Data/Período |
Publicação do Edital | 14/03/2019 |
Inscrição (envio do currículo por correio eletrônico) | até 21/03/2019 |
Análise dos Currículos | até 22/03/2019 |
Divulgação da lista de candidatos/as classificados/as para etapa entrevista | 23/03/2019 |
Realização de entrevista com os candidatos/as classificados/as | 26/03/2019 |
Homologação e divulgação do resultado final da seleção | 29/03/2019 |
Processo de contratação | à partir de 01/05/2019 |
A divulgação dos resultados acontecerá no sítio eletrônico da Entidade Contratante, afixado no quadro de avisos e enviado para o correio eletrônico dos candidatos/as participantes do processo seletivo. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao presente Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria da Entidade Contratante.
7.2. Informações complementares sobre o processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Capim Grosso BA, 14 de março de 2019.
Xxxxx das Mercês Santos
Diretor Presidente
TERMOS DE REFERÊNCIA
Serviço Especializado de Assistência Técnica em Processamento
OBJETO
Contratação de serviço especializado de pessoa física para aportar contribuições técnicas na qualificação e organização dos processos, produtos e embalagens dos empreendimentos da agricultura familiar, apoiados pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018.
OBJETIVO
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as condições para seleção e contratação de um profissional especializado, para desenvolver atividades relacionadas à prestação de serviços de assistência técnica em processamento de alimentos junto a equipe de produção industrial e comercialização da organização produtiva, para qualificar e ampliar o acesso ao mercado da Aliança Produtiva entre organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições. Esta Aliança Produtiva é apoiada e financiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, com recursos do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR, firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
O conceito de Aliança Produtiva é entendido aqui neste Termo de Referência como sendo a efetivação de parcerias comerciais qualificadas e duradouras entre uma ou mais Organizações Produtivas da Agricultura Familiar e o Setor Privado, com o propósito de garantir acesso a mercados para os produtos da agricultura familiar.
A constituição e consolidação das Alianças Produtivas tem como objetivos:
• Ampliar e qualificar a participação dos produtos da agricultura familiar nos atuais e em novos mercados;
• Intensificação e consolidação de uma cultura empreendedora e profissionalizada com foco nos mercados e na relação com os clientes e consumidores;
• Favorecer o surgimento e/ou incremento de canais de comercialização que gerem ambiente adequado de rentabilidade e viabilidade econômica com sustentabilidade;
• Promover a profissionalização da gestão e fortalecer capacidades das organizações produtivas da agricultura familiar para participarem dos mercados, de realizarem parcerias estratégicas e de identificarem e acessarem novas oportunidades de negócios;
• Estabelecer parcerias ganha-ganha entre os integrantes da Aliança Produtiva, à partir de relações comerciais transparentes e vantajosas para os participantes, estabelecendo laços de cooperação e corresponsabilidade entre os integrantes;
• Ampliar, decisivamente, as receitas, repercutindo no fortalecimento institucional, promovendo sustentabilidade econômica e retorno financeiro para os associados/as;
• Estimular a dinamização de Redes Territoriais, criando as condições necessárias para a venda de produtos em maior escala e com maior valor agregado.
A CAR/Projeto Bahia Produtiva dará apoio técnico e financeiro à formação ou consolidação da Aliança Produtiva, que será liderada por esta Entidade Contratante. A CAR/Projeto Bahia Produtiva, juntamente com outros órgãos do Governo do Estado, promoverão, também, ambientes de aproximação e negociação com o setor privado, de forma coletiva e individual, com o intuito de facilitar o conhecimento mútuo e o diálogo entre as partes, demonstrando os produtos, o potencial produtivo, a capacidade instalada, as agroindústrias e a logística disponível e em processo de implantação, além de identificar desafios comuns para a viabilização das mesmas.
O Projeto Bahia Produtiva se insere na estratégia de política pública que vem sendo realizada no Estado da Bahia para o fomento ao desenvolvimento rural. O Projeto atua no fomento à produção, comercialização e na melhoria da infraestrutura no campo, incluindo água e saneamento rural. Nesse contexto, os principais objetivos de desenvolvimento do Projeto visam aumentar a integração ao mercado, a receita líquida, e a segurança alimentar dos beneficiários organizados, bem como melhorar o acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento dos domicílios.
Esse Termo de Referência está associado ao Projeto Bahia Produtiva, através do Subcomponente 1.1 - Subprojetos Orientados a Mercado, que prevê o apoio técnico e
financeiro para implantação e estruturação de organizações produtivas selecionadas nos Editais de Chamadas Públicas, incluindo as Alianças Produtivas formadas por estas e o setor privado.
De acordo com o estabelecido no Edital de Chamada Pública em que esta Entidade Contratante foi selecionada e aprovada, há critérios de elegibilidades que devem ser cumpridos para a execução do apoio técnico e financeiro financiados com recursos da CAR/Projeto Bahia Produtiva.
Para garantir o bom funcionamento do processo de beneficiamento produtivo, sob responsabilidade dessa Entidade Contratante e das demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, é necessário qualificar os processos, produtos finanis e embalagens, para melhor atender às expectativas das sob responsabilidade dos cooperados/associados. A assistência técnica será ofertada então aos agricultores familiares para que estes respondam pela demanda gerada pelos compromissos e contratos de comercialização firmados pela Entidade Contratante junto às empresas parceiras.
4. ESCOPO DO TRABALHO
O Técnico em Assistência Técnica em processamento de alimentos contratado desenvolverá as seguintes funções:
Analisar os processos de industrialização e embalagem na agroindústria da Entidade Contratante, identificar gargalos e soluções para aumentar a capacidade de produção, produtividade, e controle de padrão e qualidade do produto.
Especificar parâmetros e procedimentos para o monitoramento da qualidade de matéria prima, insumos, embalagens, produtos intermediários e finais.
Coordenar o desenvolvimento de novos produtos e embalagens, e analisar tendências e inovações no mercado, para prospectar oportunidades para desenvolver outros produtos ou ingredientes.
Participar na criação de estratégias de comunicação com os compradores e consumidores, inclusive de valores relacionadas a sustentabilidade e participação de mulheres no processo produtivo.
Participar das ações desenvolvidas para a elaboração, implantação e/ou qualificação de Plano de Negócios da Entidade Contratante e da Aliança Produtiva;
Apoiar a ampliação do acesso aos mercados da Entidade Contratante e das Organizações Produtivas da Agricultura Familiar que integram a Aliança Produtiva de maneira sustentável, regular e permanente; Participar, junto com o gestor da Aliança Produtiva, em rodadas de negócios e atender demandas de atuais e potenciais compradores por informações técnicas ou solicitações para modificar o produto ou embalagem.
Apoiar a qualificação das equipes de produção industrial e comercialização para responder adequadamente às demandas das empresas do setor privado integrantes da Aliança Produtiva visando garantir qualidade, regularidade, escalas e condições compatíveis com as demandas do mercado;
Promover e estimular a ampliação de boas práticas de fabricação, identificar e monitorar pontos críticos e riscos de segurança do alimento desde colheita até
expedição, promovendo boa gestão dos riscos e preparar a migitação de ocorrercias de insegurança do alimento;
Contribuir para a Entidade Proponente ampliar a oferta de alimentos saudáveis, sustentáveis, com origem, identidade social e qualidade asseguradas;
Promover e estimular a valorização e participação das mulheres em todos os níveis, a valorização da juventude e dos povos e comunidades tradicionais;
Prestar informações regularmente, em ferramentas disponibilizadas pelas instituições parceiras, em especial a CAR/Projeto Bahia Produtiva, visando colaborar com o monitoramento e acompanhamento dos resultados da Aliança Produtiva;
Participar de atividades de formação técnica que serão promovidas pela Entidade Contratante, pela CAR/Projeto Bahia Produtiva e por outros parceiros;
O serviço a ser executado pelo profissional contratado deverá contemplar os seguintes aspectos, segundo as principais ações a serem desenvolvidas:
4.1. Coordenar o diagnóstico da Unidade de Produção Familiar (DUPF) pelos técnicos já atuando junto aos beneficiários – atividade que visa recolher informações socioprodutivas e ambientais da propriedade permitindo estabelecer um diagnóstico estrututral e de funcionamento da unidade de produção. O diagnóstico será preenchido em formulário disponibilizado pela SDR/CAR e inserido em sistema (software) indicado.
O profissional contratado deverá apresentar uma proposta técnica de trabalho, informando seu plano de ação e a rotina de atividades a serem realizadas a cada trimestre. Para tanto, se faz necessário uma reunião com as equipes de produção
industrial, expedição e comercialização para definir coletivamente qual a melhor estratégia de execução.
5. PERFIL ESPERADO DO/A PROFISSIONAL A SER CONTRATADO/A
5.1. O profissional deve ter disponibilidade para trabalhar em tempo integral (40 horas) e deverá ter o seguinte perfil de conhecimentos e habilidades:
5.1.2 Conhecimentos e habilidades
Conhecimentos | Habilidades |
Experiência comprovada cem indústrias de alimentos com a gestão do processo de transformação, controle de qualidade, capacitação em boas práticas de fabricação, ou monitoramento de riscos e pontos críticos. Experiência com auditorias da ANVISA, Ministério da Agricultura, ou certificações de gestão de qualidade. Preferencialmente, experiência em apoio técnico a processos de comercialização de alimentos e ingredientes alimentícios. | Domínio de Informática Avançada (Word, Excel, Power Point). Uso de ferramentas de planejamento, monitoramento e gestão Capacidade de análise de problemas, identificação e implementação de soluções técnicas Entendimento sobre conteúdo de planejamento, implementação, acompanhamento e análise de resultados Carteira de habilitação para condução de veículos (CNH B) |
. O desenvolvimento do trabalho deverá resultar no fortalecimento da Entidade Contratante e as demais organizações que integram a Aliança Produtiva.
O profissional a ser contratado dará apoio técnico à Entidade Contratante e as demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, motivando, estimulando e apoiando tecnicamente a equipe de produção industrial e expedição no cumprimento das estratégias de produção, prazos e especificações exigidas pelos contratos e compromissos comerciais assumidos.
Atuando como agente de mudança na base produtiva de sistemas organizacionais, de forma inovadora, pautada nos princípios de justiça e ética, o profissional deverá exercer e aplicar ferramentas inovadoras de assistência técnica em processamento para melhorar práticas que gerem melhores resultados na transformação de produtos primárias e na comercialização dos produtos resultantes. Deverá, portanto, contribuir para que a Entidade Contratante possa acessar mercados dentro da prática contemporânea pautada em produtos de qualidade, competitivos, a partir de informações mercadológicas, inteligência de mercado, para atingir objetivos financeiros que permitam obter resultados e sustentabilidade.
A atuação do profissional a ser contratado deverá ter como foco o atendimento das demandas dos parceiros comerciais, dos interesses da Entidade Contratante, de seus cooperados e, das organizações produtivas integrantes da Aliança Produtiva, estimulando um ambiente participativo, democrático e justo.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo de seleção e contratação do candidato à função de Técnico em Assistência Técnica em processamento será realizado pela Entidade Contratante, acompanhada,
obrigatoriamente, por um representante da equipe técnica da SDR/CAR/Projeto Bahia Produtiva designado para este fim.
Serão adotados pela equipe de avaliadores os seguintes critérios de qualificações mínimas e desejadas :
6.1. Qualificações Mínimas
• Formação de Nível Superior em Engenharia de Alimentos ou Nível Médio em Processamento de Alimentos;
• Possuir carteira de habilitação para condução de veículos (CNH B);
• Experiência de 02 (dois) anos comprovada em empresa ou empreendimento de transformação de alimentos, na função de gerente de produção, responsável para a qualidade de alimentos, gestor de HAPPC.
6.2. Qualificações Desejadas
• Experiência na gestão de sistemas de controle de qualidade HAPPC, ou desenvolvimento de produtos alimentícios
• Domínio de metodologias participativas para atividades individuais e coletivas de assistência técnica em processamento;
7. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Contratação por prazo indeterminado, mediante contrato de experiência incial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e com base no regime estabelecido na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 4.00,00 (quatro mil reais).
8. INSUMOS DISPONÍVEIS
A Entidade Contratante disponibilizará ao profissional contratado os seguintes documentos de referência:
Documentos referentes aos contratos de comercialização firmados; Documentos relacionados a formação da Aliança Produtiva;
Informações e localização das Unidades de Produção Familiar (UPF) que integram base produtiva;
Outros documentos relacionados.
9. PAGAMENTO
Os recursos para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados durante o contrato de trabalho serão provenientes do convênio realizado entre a Entidade Contratante e a CAR/Projeto Bahia Produtiva. O pagamento será de responsabilidade exclusiva da Entidade Contratante.
Xxxxx das Mercês Santos
COOPES – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 X – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xxxxxx, Xxxxx, Xxxx (0)0 00000000, E-
Diretor Presidente
COOPES – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 X – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xxxxxx, Xxxxx, Xxxx (0)0 00000000, E-