TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Prainha – Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o Setor ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeira Municipal
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N. º 9/2022-140206 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022140206
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSLADO ADEQUADO DOS CORPOS DAS VITIMAS FALECIDAS POR EVENTUAIS CASOS DE COVID-19 E OUTRAS CAUSAS PARA ATENDER OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA-PA.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da Prefeitura Municipal de Prainha – Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
_, de de 2022.
_ Assinatura
(A assinatura deve ser feita de forma digital ou escaneada em caso de envio por e-mail)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-140206 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSLADO ADEQUADO DOS CORPOS DAS VITIMAS FALECIDAS POR EVENTUAIS CASOS DE COVID-19 E OUTRAS CAUSAS PARA ATENDER OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA-PA.
ABERTURA: 28 DE ABRIL DE 2022 ÁS 10:00H
LOCAL DO CERTAME: End.: PA 419, Prainha/ Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital está disponibilizado no mural dos jurisdicionados (TCM Pa) e portal da Transparência Municipal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Será cobrada uma taxa conforme dispõe o Art. 32, Inciso IV da Lei 8666/93 para as devidas emissões de CRC E ADIMPLÊNCIA, e a emissão de EDITAL IMPRESSO, onde poderá ser solicitado diretamente na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Prainha-Pa. A solicitação de cadastro poderá ser antecipada para a administração pelo e-mail: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação no endereço PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
PREGÃO PRESENCIAL – 9/2022-140206
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022140206
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, por Intermédio de seu Pregoeira, Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº. 086/2022-PMP/GP, de 24 de janeiro de 2022, torna público, para conhecimento de quem possa interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de modo PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, com execução indireta MENOR PREÇO POR ITEM, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a legislação vigente.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar xx 000 xx 0 xx xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 7.892 de 23 janeiro de 2013, Decreto nº 9.488/2018, Decreto n° 8. 250 de 23 de maio de 2014, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 h (horário local) do dia 28 DE ABRIL DE 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de PRAINHA situada na Prefeitura Endereço: PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto, Prainha-Pa
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSLADO ADEQUADO DOS CORPOS DAS VITIMAS FALECIDAS POR EVENTUAIS CASOS DE COVID-19 E OUTRAS CAUSAS PARA ATENDER OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA-PA.
1.2- Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência
- Anexo II - Planilha Orçamentária de Preços Unitários
- Anexo III - Modelo de proposta
- Anexo IV - Modelo de Declaração de plenamente os requisitos de habilitação
- Anexo V - Modelo de Termo de para o credenciamento
- Anexo VI - Modelo de declaração de Enquadramento
- Anexo VII - Modelo de Declarações Múltiplas
- Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
- Anexo IX - Minuta de Contrato
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua assinatura.
2.2- Após a homologação do resultado da licitação, a Prefeitura de Prainha, convocará ou encaminhará ao licitante vencedor, a seu exclusivo critério, a Ata de Registro de Preços para assinatura.
2.3 -O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento;
2.4- Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ocorrer várias solicitações de aquisição dos objetos desta licitação, inclusive simultaneamente.
3.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de PRAINHA;
3.2. Os órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços são a Prefeitura, Secretarias e fundos municipais de PRAINHA.
3.3. - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de PRAINHA Órgão Gerenciador.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Nº 9.488/2018 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
3.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
3.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.7. - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.8. - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.9. - Caberá ao fornecedor/prestador beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação qualquer interessado observado as necessárias
qualificações, a pertinência da atividade empresarial com o objeto desta licitação, o atendimento ás condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame ou da aqusição destes decorrente às pessoas físicas e/ou jurídicas nas hipóteses fixadas nos incisos I, II e III, do art. 9º, da Lei 8.666/93, notadamente:
a) servidores latu sensu ou dirigente de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Prainha;
b) os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Prainha, a estes equiparados a Pregoeira e equipe de apoio;
c) empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam servidores latu sensu ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Prainha.
d) empresa que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força das Leis nº. 10.520/ 2002 e da Lei nº 8.666/93.
e) consórcios de empresas.
f) Empresa declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
g) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá- lo-á às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
4.5. Cada licitante se fará representar com apenas um Representante Legal, o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada, devendo no ato da entrega dos envelopes identificar-se, por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório, para este fim e documento de identidade original e cópia, caso o representante seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documento que comprove este fato.
4.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução desta obra ou serviço e do fornecimento de bens a ela necessária: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente da Prefeitura ou Secretarias; os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no país; as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.7. Para fins do item 4.2 considera-se participação indireta, para fins do disposto neste dispositivo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, separadamente, em envelopes lacrados, identificados com o nome do órgão, nome da licitante e número do Edital, e título identificando o seu conteúdo (Proposta Comercial ou Documentos de Habilitação), na forma indicada abaixo:
ENVELOPE N°1- PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2022-XXXXXX RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE/CNPJ
ENVELOPE N°2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2022-XXXXXX RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE /CNPJ
5.2. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório (Credenciamento e Habilitação) poderão ser apresentados em cópia simples (nesse caso os originais deverão ser apresentados para autenticação do Presidente da Comissão ou servidor integrante da equipe de apoio) em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
5.3. Se alguma documentação de habilitação não estiver autenticada por xxxxxxxx ou pelo presidente/equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Prainha, e houver a possibilidade de consultar a veracidade via internet a Pregoeira poderá confirmar a sua autenticidade, porém, em caso de não conectividade com a Internet no momento da análise da documentação de habilitação o licitante será considerado inabilitado tendo em vista que a solicitação é de que todos os documentos devem vim autenticados.
5.4. As empresas poderão enviar por e-mail os dados completos do representante que será credenciado para participar do certame até o último dia útil antes da abertura da licitação para agilidade no cadastramento no sistema que utilizamos no dia certame (sistema ASPEC), como por exemplo: nome completo, CPF, RG/ORGÃO EMISSOR com data de expedição, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento.
5.5. Todos os volumes, HABILITAÇÃO e PROPOSTA, deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral ou garras plásticas, com todas as folhas numeradas e rubricadas em ordem crescente.
5.6. TERMOS DE ENCERRAMENTO: Para cada volume apresentado (Documentação de Habilitação e Proposta), a licitante deverá apresentar um Termo de Encerramento declarando, o número de páginas e documentos que o compõem.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Ao iniciar-se a sessão, os representantes das interessadas em participar do certame
ora em pauta deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos dos seguintes documentos:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor individual;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresário;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais ou de sua consolidação, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
6.2. Em caso de sócio ou proprietário apresentar documento acima elencado e original da carteira de identidade ou outro documento com foto.
6.3. Em caso de preposto ou procurador, apresentar documento acima elencado, procuração mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida e Termo de Credenciamento com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar, abster e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhados da carteira de identidade ou outro documento com foto também reconhecidos.
6.4. – Todos documentos apresentados deverão estar em conforme o item 5.2 deste edital.
6.5. - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV;
6.6. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 as microempresas – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar a Declaração Própria de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6.1. A declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento,
sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei
Complementar nº 147/2014.
6.6.2.2. Declaração de enquadramento de porte registrado na junta comercial, somente para empresa que queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006:
6.6.2.3. Quando optante pelo SIMPLES nacional: Consulta do simples nacional, com data de consulta não superior a 30 dias.
6.6.2.4. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional: Declaração de imposto de renda e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da LC 123/2006;
6.7. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
6.8. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, sendo comprovado através da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda.
6.9. Certificado de Registro Cadastral e Adimplência. Como obter o atestado: O Atestado de Adimplência deverá ser requerido na Prefeitura Municipal na Secretaria Municipal de Administração em até 48h para que seja possível a devida consulta nos arquivos municipais.
6.10. Cópia do respectivo comprovante de termo de retirada física/eletrônica conforme página 1 do edital.
6.11. No momento do credenciamento os documentos acima deverão ser entregues aa Pregoeira fora dos envelopes:
6.12. Cada licitante se fará representar com apenas um Representante Legal, o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada.
6.13. Serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação dos representantes que não cumprirem as exigências contidas no credenciamento deste Edital, mas, por não estarem esses representantes credenciados, não poderão ofertar lances verbais e nem interpor recurso administrative e os mesmos podem ficar na condição de ouvintes para o acompanhamento da sessão, porém devem ter postura compatível com a situação em que se encontram não criando qualquer ação ou situação embaraçosa ou intempestiva.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N°1)
7.1. O envelope n° 1 - Proposta Comercial deverá conter a proposta de preço, em uma 01
(uma) via, elaborada em papel timbrado do licitante, sendo numerada sequencialmente, datada e assinada a última folha e rubricadas as demais, pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, devendo a proposta conter as especificações detalhadas do bem, ser datilografada ou editorada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou espaços em branco.
7.2. Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar a proposta comercial em mídia
(solicitar planilha para a cpl através de e-mail já supracitado ou na sala da cpl levando
objeto para carregamento da mídia que deverá estar em branco) a planilha de mídia deverá ser compatível com a proposta física, estar dentro do envelope de acordo com planilha digital, contendo, marca, procedência, preço unitário e total ofertado por item, não podendo o arquivo sofrer nenhuma alteração quanto a nomeação ou estrutura da planilha disponibilizada, haja vista que a mesma será importada para o sistema utilizado. Qualquer alteração que impeça a importação da planilha ao sistema, implicará na desclassificação da proposta, a mídia deverá conter um único arquivo sendo a proposta e ficará anexada aos autos do processo a mesma também servirá para a elaboração da proposta consolidada ao final da fase de lances e negociações.
7.3. No valor global da proposta deverá estar considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, manutenções e encargos de qualquer natureza), e ser indicado em algarismo e por extenso, calculados com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme o modelo do anexo III e planilha enviada, quando da sequência dos itens, subtotais, quantitativos, indicação de preço por item unidade e total totalizando o preço global da proposta;
7.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública.
7.6. Condições e forma de pagamento, em consonância com os prazos estipulados no item 14 deste Edital;
7.7. O preço deverá ser apresentado incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominiciais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
7.8. Em hipótese alguma a licitante ou seu representante legal poderá introduzir quaisquer modificações ou anexar outros documentos, após a entrega dos envelopes.
7.9. Decorrido o prazo de validade da Proposta Comercial, sem convocação para a assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.10. Em nenhuma hipótese, a Administração Pública aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada no Contrato.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
8.1. O Envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.1.2. Declaração que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Pregão Presencial SRP Nº 9/2018-201204 pelo período de vigência do contrato;
8.1.3. 8.1.3- Declaração que responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas as
informações constantes na proposta apresentada;
8.1.4. Que a empresa não se encontra impedida de licitar e nem de possuir quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Orgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
8.1.5. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; na forma do inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.6. Declaração que todos os custos e demais despesas, direta ou indiretas, inclusive tributos, estão incluídos nos preços ofertados;
8.1.7. Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecido no Art. 3º Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
8.1.8. Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
8.1.9. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º e Art. 97, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8.1.10. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do órgão contratante, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, conforme inciso III, do art. 9º da lei 8666/93.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial inicial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou estatuto ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver autenticadas;
e) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas.
Parágrafo Único: O objeto constante do ato constitutivo/alteração contratual da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Obs.: O contrato social poderá ser apresentado na sua forma consolidada.
8.3. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
8.3.1. Prova de Inscrição Nacional no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
8.3.3. Alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
8.3.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
8.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade Fiscal-CRF;
8.3.7. Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas- CNDT acompanhada da relação de infração.
8.3.8. Certidão de Estabelecimento expedida pela Fazenda Estadual no status de ativa; Se o estabelecimento onde funciona a empresa for alugado apresentar contrato de aluguel de imóvel devidamente reconhecido em cartório;
8.3.9. As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicara decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo
Distribuidor do domicilio fiscal da Empresa Licitante;
8.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP (antiga DHP), que indique validade e finalidade do responsável pelas informações contidas no Balanço Patrimonial da época do seu registro ou a CRP atualizada emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
8.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
8.4.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.4.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.4.4.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4.5. Para as empresas que entregam suas declarações por meio do SPED, os documentos necessários limitam-se a:
1) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário;
2) Balanço Patrimonial;
3) Índices e Demonstração de Resultado do Exercício;
4) Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos;
5) Recibo de Entrega do Livro Digital;
6) Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente.
7) Certidão de Regularidade Profissional (antiga DHP) do contador ou técnico contábil da empresa, responsável pela elaboração do Balanço Patrimonial, emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
8.4.6. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação
devidamente arquivada na Junta Comercial;
8.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada através Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante forneceu de forma satisfatória objeto pertinente e compatível com o da licitação (cilindro ou cone
8.5.2. O atestado deverá conter as seguintes informações: objeto, número, prazo e valor do contrato; quantidades e características das atividades realizadas; local da realização dos serviços; nome do emitente, com informação do endereço, razão social e CNPJ da entidade emitente, bem como data de emissão;
8.5.3. O atestado emitido deverá comprovar a entrega de, no mínimo, 10% da quantidade do objeto licitado.
8.5.4. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado deverá(ão) estar com firma reconhecida, exceto os emitidos pela Administração Pública Direta ou Indireta.
8.5.5. Em atendimento ao Acórdão TCU 1058-13-14-P, não estando o atestado com a firma reconhecida, a Pregoeira deverá solicitar em diligência o devido reconhecimento da firma.
8.5.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação de diferentes atestados executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.5.7. Caso solicitado pela pregoeira, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
9. - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 Após o encerramento do credenciamento a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dos participantes devidamente credenciados respectivamente.
9.2 Será aberto, primeiramente, o envelope contendo a Proposta Comercial, cujas folhas serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio e as mesmas devem estar em compatibilidade com o termo de encerramento apresentado pelas empresas.
9.3 Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ.
9.4 Todos os documentos solicitados devem ser reconhecido/autenticados por xxxxxxxx ou membro da comissão de licitação em até 48 horas antecedentes ao certame com a devida apresentação dos documentos originais.
9.5 As declarações que não constarem em anexo devem ser de elaboração própria da empresa atendendo as exigências do edital, devem estar em papel timbrado e devidamente assinadas e datadas.
10. – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas às exatas especificações constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.2. 10. Aberto o envelope de PROPOSTA COMERCIAL, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com elas.
10.1.3. Sendo aceito o lance de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, com base nas exigências fixadas neste edital, Em seguida, será confirmada a veracidade das certidões por meio de consulta “on- line” por conta da celeridade do processo e da não frustração dos preços ofertados.
10.2. DOS LANCES VERBAIS:
10.2.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, onde será oportunizada uma nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2.2. - Será selecionada a licitante com a proposta de menor preço por Item e também as propostas daquelas licitantes que tiverem apresentado valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.2.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.2.5. - A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela
Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
10.2.6. - Após o encerramento da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
a) a proposta, desde que pertencente a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrar com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da proposta de menor preço, será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada que se encontrar na situação de empate descrita na alínea anterior terá direito, no prazo de 5 (cinco) minutos, a fazer uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
c) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
d) a negociação de preço junto à licitante classificada em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
e) o disposto na alínea “a” deste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.2.7. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.3. – DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.3.1. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e os recursos interpostos. A referida ata deverá ser assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes ainda presentes à sessão e juntada as declarações de ausência daqueles que solicitarem retirar-se.
10.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente Pregão, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3. Constatado o atendimento das exigências contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora e a Pregoeira, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
10.3.4. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à habilitação da nova licitante, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo, então, a nova licitante declarada vencedora pela Pregoeira, conforme o subitem anterior.
10.3.5. Não havendo interposição de recurso administrativo, a Pregoeira encerrará a sessão.
10.3.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados das empresas inabilitadas na fase de proposta.
11. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via protocolo municipal onde os interessados deverão assinar o protocolo de recebimento de resposta.
12. – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1 Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. – DO CONTRATO
13.1. A empresa adjudicatária deverá assinar por meio de certificado digital um termo de contrato, para cada um dos Órgãos (Secretarias) participantes da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis depois de esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento no mural de avisos localizado saguão da Prefeitura Municipal de PRAINHA / Pará, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 e parágrafos 1° a 3° da Lei n° 8.666/93.
13.2. - Caso a adjudicatária não compareça no prazo estipulado será convocada a segunda colocada no certame e, assim por diante, até a última empresa classificada e habilitada nos termos do disposto no inciso 2° artigo 64 da Lei 8.666/93.
13.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato do prazo estabelecido, implicará em multa de 5% do valor do contrato a favor da Administração e o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
13.4. A vigência do contrato será de definido pela administração podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços fundamentada nos art. 11 do Decreto nº 3.931/01 e art. 57 inc. II, da Lei nº 8.666/93 daí em diante, admitindo-se a prorrogação até o prazo máximo.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência deste Edital.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência deste Edital.
16. . PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante vencedora fica sujeito as disposições dos art. 86, 87 e 88 da lei no
8.666/93;
16.2. A licitante vencedora que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado.
16.3. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do
contrato:
a) Multa de ate 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato até o período Maximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato apos esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
16.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, desde que sejam devidamente comprovados;
16.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, quando o valor da garantia da execução contratual não for suficiente;
16.6. A aplicação das multas deverão se concretizar após comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
17. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
17.1. No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Prainha
poderá:
a) Modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
17.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório por escrito devendo ser protocolado no protocolo municipal endereçada para a Pregoeira com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam ficando restrito somente á ações da Pregoeira.
18.3. Caberá a (o) Pregoeira(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame conforme Decreto nº 3.555/2000, art. 12.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão Presencial, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
19.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Prainha não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
19.4. As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.6. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
19.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado a(o) Pregoeira (o) através do procotolo municipal por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXXXX XX
Prainha-Pará, de 08 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXX:96818107249 XXXXX:96818107249
Dados: 2022.04.08 09:41:26 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
Portaria Municipal nº. 086/2022-PMP/GP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSLADO ADEQUADO DOS CORPOS DAS VITIMAS FALECIDAS POR EVENTUAIS CASOS DE COVID-19 E OUTRAS CAUSAS PARA ATENDER OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA-PA.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Prefeitura de Prainha, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social tem o dever social de atender às famílias de vulnerabilidade social existentes no território municipal. Neste sentido se faz necessário realiza a contratação de serviços funerários com fornecimento de urnas mortuárias, translado e embalsamento, para atendimento às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, as quais não dispõem de condições para arcar com os custos de um funeral sem colocar em risco a sua propira sobrevivência.
3.1. O auxílio- funeral, é beneficio eventual, e constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social para reduzir vulnerabilidade provocada pela morte de membro da família. Este auxílio é considerado um benefício eventual assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, art. 22 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
3.2. Outro público a ser atendimento com essa contratação são os pacientes que evoluiram a óbito que estavam em tratamento fora de domicilio – TFD, sejam portadores de doenças não tratáveis no município ou acometidos pela Covid, onde impõe-se total responsabilidade a administração púbica municipal o retorno daqueles que vierem a óbito. Isto está preconizado na Portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a rotina do tratamento fora de domicilio no Sistema Único de Saúde – SUS, art. 9º, estabelece que em caso de óbito do usuário em tratamento fora do domicilio a Secretaria de Saúde do estado/município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.
3.3. A realização do processo de licitação justifica-se em face do interesse público presente na necessidade de atender famílias de baixa renda do município de Prainha, as quais não ostentam condições de arcar com os custos de um funeral digno a seus entes queridos, bem como as vítimas do covid e paciente em tratamento fora do domicílio.
3.4. Assim, apresente contratação será realizada através de licitação na modalidade Pregão, na forma presencial, Registro de Preços, ficando sob a responsabilidade do Setor Técnico de Licitações, a realização do certame, e a execução do contrato será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação pretendida é fundamentada pelas seguintes Normas:
3.1.1. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto nº 3.555 de 2000, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Lei nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
3.1.2. Resolução RDC ANVISA nº 33/2011 – Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Traslado de Restos Mortais Humanos;
5. DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | Valor MédioR$ |
1 | URNA ADULTA - TAMANHO 1,40 A 1,90 | 120 | UNIDADE | R$1.233,33 |
Especificação: (De madeira, envernizada, sextavada com alças comum, forrada com TNT e visor, que suporte até 100 kg, estilo reta. | ||||
2 | URNA INFANTIL TIPO 2 | 60 | UNIDADE | R$1.533,33 |
Especificação: (De madeira, envernizada, sextavada com alças, forrada com TNT, no tamanho de 0,60 á 1,10m) que suporte até 45kg, estilo reta, com visor. | ||||
3 | URNA INFANTIL SIMPLES - TAMANHO 0,50 A 0,90 CM | 20 | UNIDADE | R$2.233,33 |
Especificação: (De madeira envernizada, sextavada com alças, forrada com TNT, no tamanho de 0,50 cm) que suporte até 5kg estilo reta, com visor. | ||||
4 | URNA ADULTO OBESO | 20 | UNIDADE | R$3.100,00 |
Especificação: (De madeira envernizada, sextavada com alças comum, forrada em TNT e no tamanho de 1,40 à 2,00 cm, que suporte ate 150kg, estilo reta, com visor. | ||||
5 | URNA INFANTIL ZINCADA | 20 | UNIDADE | R$1.700,00 |
Especificação: Fornecimento e Prestação de serviços de funerário, incluindo preparação de corpo em formol e saco 100% lacrado, tapar/bloquear os oricifios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável e seguir as orientações da OMS. (De madeira envernizada, sextavada com alças forrada com TNT, no tamanho de 0,50 a 0,90cm) que suporte até 5kg estilo reta, sem visor e zincada.Incluido conversão e translado até o cais do porto. | ||||
6 | URNA INFANTIL TIPO 2-ZINCADA | 20 | UNIDADE | R$2.033,33 |
Especificação: fornecimento e Prestação de serviços de funerário, incluindo preparação de corpo em formol e saco 100% lacrado, tapar/bloquear os oricifios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável e seguir as orientações da OMS. (De madeira envernizada, sextavada com alças forrada com TNT, no tamanho de 0,60 a 1,10cm) que suporte até 45kg estilo reta, sem visor e zincada.Incluido conversão e translado até o cais do porto. | ||||
7 | URNA ADULTA-ZINCADA | 50 | UNIDADE | R$3.000,00 |
Especificação:Fornecimento e Prestação de serviços de funerário, incluindo preparação de corpo em formole saco 100% lacrado, tapar/bloquear os oricifios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável e seguir as orientações da OMS. (De madeira envernizada, sextavada com alças forrada com TNT, no tamanho de 1,40 1,90cm) que suporte até 100kg estilo reta, sem visor e zincada.Incluido conversão e translado até o cais do porto. |
8 | URNA ADULTO OBESO-ZINCADA | 20 | UNIDADE | R$3.650,00 |
Especificação: Fornecimento e Prestação de serviços de funerário, incluindo preparação do corpo em formol e saco 100% lacrado, tapar/bloquear os orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável e seguir as orientações da OMS. (De madeira envernizada, sextavada com alças comum, forrada em TNT, no tamanho de 1,40 á 2m) que suporte até 150kg, estilo reta, sem visor, zincada.Incluindo conversação e translado até o cais do porto. | ||||
9 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FUNERÁRIO | 110 | UNIDADE | R$1.600,00 |
Especificação: Incluido preparação e conservação do corpo e translado até o cais do porto de Santarém | ||||
10 | SERVIÇO DE TRANSLADO TERRESTRE - ITAITUBA/SANTARÉM | 20 | SERVIÇO | R$3.333,33 |
Especificação: (Veículo devidamente equipado para translado do corpo e evitar contaminação pot covid-19) do hospital de campanha de ITAITUBA até o porto DER no município de SANTARÉM.Deve-se limpar a superfície de urna lacrada com solução clorada [0,5% a 1%], ou alcool a70% ou outro desinfetante autorizado pela Anvisa e deixar em local apropriado na embarcação conforme orientado pelo responsável pela embarcações. | ||||
11 | SERVIÇO DE TRANSLADO TERRESTRE - SANTARÉM/PRAINHA | 50 | SERVIÇO | R$4.670,00 |
Especificação: Veículo devidamente equipado para translado do corpo e evitar contaminação por covid-19) viagem intermunicipal Santarém x Prainha pela xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx via asfalta e via piçarra com inclusão do valor da Balsa.Deve-se limpar a superficie de urna lacrada com solução clorada [0,5% a 1%], ou álcool a 70% ou outro desinfetante autorizado pela anvisa, a média de distância está em 220km (Porto DER x Santana do Tapará x Monte Alegre x Prainha) |
5.1. O quantitativo informado é mera estimativa e as solicitações serão realizadas de acordo com a necessidade do Município de Prainha, sendo objeto de faturamento e pagamento somente os quantitativos efetivamente fornecidos.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/EXECUÇÃO
5.1. Os serviços abrangem o transporte desde o endereço de origem até o endereço de
destino (local de entrega), inclusive o desembaraço de documentação, se for o caso.
5.2. A Ordem de Serviço é o documento hábil para solicitar a execução dos serviços.
5.3. A partir do recebimento da respectiva solicitação, a Contratada estará autorizada a dar início ao serviço de traslado.
5.4. Os serviços deverão seguir as normas de vigilância sanitária vigentes, e incluir fornecimento de limpeza, aplicação de desodorização externa fornecimento de roupa masculina, feminina ou infantil, ornamentação com flores artificiais em torno do corpo e velas, bem como o desembaraço de documentação e traslado, prestados pela empresa contratada.
5.4.1. Os serviços citados no item 5.4, serão prestados de acordo com a necessidade, e deverão constar as informações dos serviços supracitados na respectiva Ordem de Serviço.
5.5. Os serviços serão executados em conformidade com as normas reguladoras relativas às atividades, em especial as normas da VigilânciaSanitária Local.
5.6. As remoções serão realizadas do local de ocorrência do óbito até o município de residência do falecido ou outro local indicado pela família;
5.7. A execução dos serviços será iniciada, no máximo, 1 (uma) hora após o acionamento da Contratada, por meio de emissão de ORDEM DE SERVIÇO, a ser emitida por representante da CONTRATANTE, sendo sua conclusão dependente das ações preliminares, da liberação de toda documentação necessária à execução do serviço, a ser providenciada pela Contratada, e do efetivo traslado do corpo do local de origem até o destino.
5.8. A Contratada deverá dispor de um sistema de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana.
5.9. O local de origem e de destino do corpo será informado por ocasião do acionamento do serviço.
5.10. O objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, dispensada o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma Lei.
5.11. A aceitação dos serviços se dará por meio de atestação do fiscal de contrato exarada na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
5.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da completa execução e emissão da NF, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de suaproposta;
6.2. 6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. 6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a suacorreção;
6.4. 6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
6.5. 6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, fora do estabelecido e que estejam em desacordo com este termo de referência.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade especificada neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
8.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.7. Relatar formalmente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, com a maior brevidade possível.
8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
8.10. Os veículos destinados ao traslado de corpos deverão ter identificação nas portas, através de processo de pintura ou aplicação deadesivos, contendo o nome da empresa funerária, cidade e telefone.
8.11. Somente será permitido o translado de corpos municipais e intermunicipais em veículos especiais e adequados para a finalidade proposta, observadasas normas pertinentes.
8.12. É proibido o translado de corpos em ambulâncias ou veículos impróprios, ficando a cargo dos órgãos de fiscalização de tráfego asmedidas convenientes e em consonância com as disposições legais pertinentes.
8.13. Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo determinado nas obrigações constantes do contrato a ser assinado entre as partes.
8.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às Normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2022;
4 Fundo Municipal de Saúde de Prainha
04.01 Fundo Municipal de Saúde de Prainha 10.122.0002.2.031.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5 Fundo Mun. de Assist. Social de Prainha
05.01 Fundo Municipal de de Assistência Social de Prainha 08.122.0002.2.046.0000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato referente a Secretaria de Assistencia Social, é a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Portaria n° 3/2017-PMP/GP de 10 de maio de 2017 e referente a Secretaria Municipal de Saúde o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Portaria nº 072/2022-PMP/GP de 13 de janeiro de 2022, responsáveis pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a prestação dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto ao serviço executado;
9.6. Recusar serviço/mterial diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
10. DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. O reajuste será realizado por Apostilamento.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
11.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento rodada de lances.
12. Declaração do Solicitante
12.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei n] 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/19 e legislação em vigor.
Autorizado por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Licitante: CNPJ:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail À
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 9/2022-XXXXX
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epígrafe, declarando que:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Especificação : | |||||
Valor unitário extenso: | |||||
Valor total extenso: | |||||
Valor total da proposta por exte |
a) O valor global da proposta é de R$..........................( )
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de realização do certame.
c) A empresa declara inteira aceitação a todas as condições constantes no presente Edital de Pregão Presencial
d) Dados Bancários para pagamento: Banco:
Agência:
Conta corrente:
Favorecido:
e) Na hipótese de ser adjudicado a esta empresa o objeto licitado, o representante legal para assinatura do Contrato ou qualquer outro documento será:
NOME: QUALIFICAÇÃO: _
RG: _ _
CPF: _
ENDEREÇO: _
TELEFONE DE CONTATO: _ _
(este modelo é meramente ilustrativo, os licitantes deverão observar o solicitado nos itens da aceitação e condição de proposta)
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o N° , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL – SRP , estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº _ _
À Prefeitura Municipal de Prainha/PA.
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , NOMEIA E CONSTITUE seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a).
,portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e
do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura Municipal de Prainha, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Xxx da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada. Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais.
(local e data) , e de
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: PARA QUE ESTA PROCURAÇÃO TENHA VALIDADE, DEVE TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº _
À Prefeitura Municipal de Prainha
(nome do administrador ou representante, este no caso de firma individual), CPF nº , residente ( xxx; xxxxxxx, xxxxxx x xxxxxx) DECLARA para os devidos fins, sob pana da lei, que a Empresa ( razão social da empresa) se encontra devidamente registrada e enquadrada na Junta Comercial do Estado (citar Estado) como sendo uma (microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme caso), que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que cumprem os requisitos legais para a qualificação como MEI, ME ou EPP, estando apta a usufruir do benefício e tratamento diferenciado previsto na lei, bem como, declara que não se inclui em nenhum das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, além de outros previstos em leis e normas regulamentares que impossibilite de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido ditado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Ass. Do administrador
OBSERVE AS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA DECLARAÇÃO: (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR (IDENTIFICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL) OU PELO TITULAR, NO CASO DE FIRMA INDIVIDUAL E SER RECONHECIDA.
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÕES MULTIPLAS PREGÃO PRESENCIAL - SRP _
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG n° e do CPF n° , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ: ,doravante denominado (□ Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei que:
( )Que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Pregão Presencial SRP Nº _ pelo período de vigência do contrato;
( )Que responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas as informações constates da proposta apresentada, conforme edital do Pregão Presencial SRP n° 9/2022-XXXXXX
( )Que tem condições de executar imediatamente os serviços objetos deste Pregão Presencial SRP Nº 9/2022-XXXXXX
( )Que a empresa não se encontra impedida de licitar e nem de possuir quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Orgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
( )Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
( )Que todos os custos e demais despesas, direta ou indiretas, inclusive tributos, estão incluídos nos preços ofertados;
Assinatura do Representante Legal.
OBS 1: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR ENTRE PARÊNTESES UMA OU MAIS DECLARAÇÃO ACIMA.
OBS 2.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO E SER RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
OBS 3: ESTE ANEXO É ILUSTRATIVO E SERVIRÁ COMO PARAMETRO PARA ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA, INFORMAMOS QUE AS DECLARAÇÕES DEVEM SEGUIR TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SER RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na
«ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
«CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de
«MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE
registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de
«OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - 2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos
não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1. A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
10.2. Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
10.3. Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
10.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
«NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de
«CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE «CIDADE»
C.N.P.J. nº «CGC_PREFEITURA» CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo: N ºXXXX/2022 Pregão Presencial SRP: 09/2022 - XXXXXX
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de Prainha – Pará, sito à Rux Xx 000, Xxxxxxx/ Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx-Xxxx. com CNPJ (MF) nº 04.860.854/0001-07, CEP: 68.130-000, representada neste ato Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. 000.000.000-00,
brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Prainha/Pa e o Fundo Municipal dexxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.391.9429/0001-00, representado(a) por seu Ordenador(a) de Despesas, o Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), casado (a), portador do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, Secretário (a) Municipal de XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Prainha-Pa, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxx – Cidade/UF, neste ato representada por seu sócio proprietário a Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade xxxxxxxxxxxxxxxx bairro: xxxxxxxxx Cidade xxxxxx/UF: xxxx, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 9/2022-XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSLADO ADEQUADO DOS CORPOS DAS VITIMAS FALECIDAS POR EVENTUAIS CASOS DE COVID-19 E OUTRAS CAUSAS PARA ATENDER OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA-PA.
1.2- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº
«NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
7.1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo 00.xx supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de
atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7 - não celebrar o contrato;
16.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9 - apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de
«CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
1. CPF:
2. CPF: ........................................