MINUTA CONTRATUAL GARANTIA
24 – ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL GARANTIA
Contrato de fornecimento de combustíveis e lubrificantes, que celebram o ESTADO DE GOIÁS através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA ,
para os fins que especifica sob as condições abaixo:
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. Anhanguera, nº 7.171, Qd.R-1, Lt. 26, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 014409705/0001-20, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PROCURADOR GERAL DO ESTADO, Dr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob n.º 9.993, residente e domiciliado nesta Capital, e pela titular da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Prof. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n.º 233.065 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 066.954.001- 30, e a empresa....................... pessoa jurídica de direito privado ,com seus atos constitutivos registrados
no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº. ,
CPF nº. (qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por
força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato de fornecimento de combustível e lubrificantes nos termos deste contrato e da licitação que o originou, conforme consta do Pedido de Compras ou Serviço n. º , autorizado pela Secretária de Educação do Estado de Goiás, de fls. do processo nº 25517031/2004, edital Pregão Presencial nº 132/2004 e seus anexos -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se o objeto deste contrato o fornecimento contínuo de combustíveis e lubrificantes (gasolina comum, óleo diesel e óleo lubrificante), por um período de 12 (doze) meses com as condições especificadas na proposta vencedora, no procedimento licitatório mencionado no preâmbulo deste instrumento, nos moldes e especificações constantes do Termo de Referência/Anexo I do edital Pregão Presencial nº 132/2004, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, na forma deste edital, da Lei 10.520 e da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
2.1– Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos/serviços a serem prestados e ainda:
a) Proporcionar todas facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, por intermédio da Gerência de Material e Patrimônio, ou por servidor por ela determinado;
c) Controlar as requisições e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a continuidade do fornecimento, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deverão ser interrompidos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto , que venham, a ser solicitados pela contratada;
f) A Contratante poderá solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
g) Intimar formalmente a contratada com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do vencimento do contrato sobre sua intenção, favorável ou não, referente à renovação do contrato;
h) Caso a contratada ou a contratante não tenha intenção de renovação do contrato, a contratante viabilizará imediatamente novo processo para contratação do fornecimento objeto do contrato sem prejuízo às atividade a que se destinam.
2.2-Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado na Superintendência solicitante.
2.3– Receber os produtos pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela Autoridade Superior, o seu recebimento, conferencia e atestação;
2.4- Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas atividades decorrentes dos fornecimentos a serem executados pela CONTRATADA;
2.5- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta;
2.6- Fornecer à CONTRATADA relação dos setores e respectivos responsáveis, credenciados para efetuar chamadas e acompanhar a execução dos serviços;
2.7- Providenciar a publicidade do extrato deste instrumento, no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
2.8 - A Contratante poderá solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
3.1– Executar os serviços objeto deste contrato, conforme estabelecido no Edital, primando a sua qualidade, obedecendo as especificações constantes deste Contrato e do edital Pregão Presencial nº 132/2004, seus anexos e de sua proposta, na assinatura deste contrato a CONTRATADA se obriga a atender todas as exigências previstas, bem como todas exigências constantes do Edital e seus anexos e ainda:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta contração, inclusive o fornecimento de todas as certidões atualizadas elencadas no art. 29 da lei 8.666/93;
c) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do edital e seus anexos nas datas, quantidades e qualidades exigidas;
e) Prestar todos o s esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante o fornecimento do objeto;
f) Efetuar o abastecimento dos veículos oficiais da Secretaria de Estado da Educação de acordo com as necessidades apresentadas;
g) Fornecer talonário de abastecimento de combustíveis e lubrificantes devidamente numerados, em 02 (duas) vias, para o controle devendo constar no talonário: Marca e modelo do veículo, placa, quantidade de combustível, nome do condutor do veículo e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela administração, para efetuar a requisição observando a relação de veículos autorizados para abastecimento.
h) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da Secretaria da Educação inerente ao objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico;
i) Comunicar à Secretaria da Educação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:
j) Executar fielmente o fornecimento objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços/fornecimentos a serem prestados;
k) Comunicar a Contratante o eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
l) Disponibilizar o fornecimento, conforme necessidades desta SECRETARIA por um período de 12 (doze) meses.
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
n) Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
o) Fornecer combustíveis de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP, e INMETRO. Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
p) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis
3.2 – Não transferir suas obrigações para outrem, exceto com autorização formal da CONTRATANTE;
3.3 – Efetuar os fornecimentos, resguardando as condições especificadas no Termo de Referência, do Edital;
3.4- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.5- Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.6– Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do edital Pregão Presencial nº 132/2004 e seus anexos;
3.7- Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
3.8– A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
3.9- A CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme o § 1º da Lei nº14.489, de 24 de julho de 2003.
4- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE;
O pagamento será efetuado mensalmente através de ordem de pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, a contar da certificação de que os produtos/serviços foram executados nos termos do contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos produtos/serviços, quantidades, preços unitários do(s) item(s) e o valor total, nota de entrega atestada nos termos deste edital;
4.1- SUBCLAUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas inerentes a execução dos fornecimentos, conforme normas e condições compostas neste contrato, edital Pregão Presencial nº 132/2004 e seus anexos:
4.2- SUBCLAUSULA SEGUNDA
Na hipótese de eventual atraso de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a PRO-RATA-DIE, da data de vencimento, até a data do efetivo pagamento.
4.3- SUBCLAUSULA TERCEIRA
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1.º do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. No caso específico dos combustíveis Poderão ser alterados periodicamente ou após esse período mediante índice divulgado/facultado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP;
O reajuste de que trata o item anterior poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado de acordo com o § 5.º, do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANP) venha a determinar/permitir a redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE.
O preço máximo indicado no Anexo I- Termo de Referência, é a média dos preços praticados pelos postos revendedores em Goiânia, indicada em tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP, para a "gasolina comum", e para o “óleo diesel”.
O preço médio de bomba será apurado, na forma prevista no item anterior sempre que houver variação no preço dos combustíveis em decorrência de autorização de acréscimo ou decréscimo por parte do Governo Federal.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ ...( ).
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: Elemento de Despesas
Projeto Atividade Nº do Empenho Data Valor
No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no inicio de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
6. CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1- Garantia de 3% (três por cento) do valor do contrato à Contratante nas seguintes modalidades:
a) - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (que tenha liquidez) deverão exclusivamente ser depositados na conta caução: Secretaria Estadual de Educação – SEE-GO., conta corrente n.º 00828-5, agência 4399, Banco ITAÚ S.A.
• Os Títulos da Dívida Pública não poderão ter tido sua emissão em datas longínquas que têm sua validade comprometida, podendo o contratado optar por diversos outros que tenha a devida liquidez e cotação imediata na bolsa de valores (mercado) como: v.g., Notas do Tesouro Nacional (NTN), Letras Financeiras do Tesouro (LFT), Letras do Tesouro Nacional (LTN), Bônus do Tesouro Nacional (BTN), além de outros.
b)- Seguro-garantia; ou, c)- Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do
Anexo VII do edital Pregão Presencial nº 132/2004;
6.2- Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser levantada pela CONTRATADA
após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
6.3- Poderá, a critério da Administração, ser RESGATADA e UTILIZADA para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída pela CONTRATADA;
6.4- Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
6.5- Será liberada no prazo formulado (final do contrato) solicitada por escrito, pelo contratado;
6.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta e desistência de assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Xxxxxxx/contrato emitida, sujeitando-se às penalidades legais;
6.7- Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.8- Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no § 2º, do Art. 64, da Lei n. º 8.666/93;
6.9- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
7. XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA
7.1- A vigência deste instrumento, iniciar-se-á a partir de sua assinatura, estando sua eficássia condicionada à imprescindível publicação na Imprensa Oficial, qual seja, / / a / / .
7.1.1- As lacunas acima deverão ser preenchidas sem rasuras, quando da efetiva publicação deste instrumento contratual, podendo ser aditado de acordo com previsão contida no art. 57 da Lei 8666/93, resguardando-se todas as condições do edital Pregão nº 132/2004 e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/EXECUÇÃO DE GARANTIA
8.1- As obrigações de garantia e entrega decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e a(s) proponente(s) vencedora(s) serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora;
8.2- A firma adjudicatária deverá, durante o período de vigência contratual, garantir a qualidade do objeto licitado;
8.3- O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas;
8.4– O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, na forma e nos termos deste edital, e da Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002;
8.5- Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/executados regularmente conforme determinação desta SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, imediatamente após autorização formal da mesma, e, serão recebidos e atestados pela Comissão constituída por esta pasta, para tal finalidade;
8.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos do Edital Pregão nº 132/2004 e da Lei 10.192/01, salvo nos casos previstos pela Lei;
8.7- Como condição para celebração do Contrato, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
8.8- Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93;
8.9- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas nas Leis nºs. 10520/02 e nº 8.666/93, à CONTRATADA as seguintes sanções:
1 – Advertência.
2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE;
3 – Multa moratória diária de 0,05 % (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total da parte não cumprida, sem prejuízo do disposto no item seguinte, bem como da aplicação das demais penalidades previstas na Leis nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado na execução dos serviços. A multa será descontada da garantia a ser depositada pela CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
4– Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se recusar a executar os serviços no prazo pactuado ou executá-lo sem atender a todas as especificações contidas neste CONTRATO, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
5– Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE no prazo não superior a 05(cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O valor da multa aplicada, será descontada os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, da Garantia de Execução Contratual, ou ainda, cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9.1.1 - No primeiro trimestre de vigência da garantia, a multa será aplicada somente no final do terceiro mês;
9.1.2 - A partir do quarto mês e nos meses subseqüentes, adotar-se-á a cobrança da multa somente no mês em que a disponibilidade mensal calculada for inferior à disponibilidade pactuada;
9.2 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas em conjunto, facultada a defesa prévia do proponente adjudicatário;
9.3- A aplicação das sanções aqui estabelecidas é da competência exclusiva da SEE/GO, facultada a defesa do proponente adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:
a)- por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
b)- por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. c)- judicialmente, nos termos da legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1- Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA APRECIAÇÃO DO TCE
12.1- O presente Instrumento será objeto de apreciação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1- Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – DO FORO
14.1- O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro;
14.2- E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos dias do mês de de 2004.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Dr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretária da Educação Procurador Geral do Estado
CONTRATANTE CONTRATANTE
...........................................
....................... CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
25- ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2004
Objeto:
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório do responsável pela pessoa jurídica) que comprove poderes para tal investidura.
26- ANEXO IV
DECLARAÇÃO
( Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02 )
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2004
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da SEE que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº / , que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura devidamente comprovada.
27- ANEXO V
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2004
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com especificações e normas indicadas no Termo de Referência/Projeto Básico e na Planilha de Preços anexa, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de (preço da proposta em número e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
Os produtos/materiais são originais de 1º uso e qualidade;
No fornecimento/execução dos serviços prestados serão utilizados produtos/materiais de primeira qualidade;
Os produtos/serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer/executar os produtos/serviços no prazo e condições previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 (noventa) dias.
Até a emissão na nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório) poderes para tal investidura, devidamente comprovada.
28- ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2004
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) produtos e execução dos serviços - fornecimento de combustíveis e óleo lubrificante, por um período de 12 (doze) meses, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os produtos/serviços objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 2 .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório) poderes para tal investidura, devidamente comprovada.
29- ANEXO VII
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(FIANÇA BANCÁRIA)
À (CONTRATANTE)
CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA) , doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de de de 2004, a fornecer/executar os serviços/ bens nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante
(qualificar a CONTRATANTE) , pela CONTRATADA, até a soma de (valor da garantia em algarismos e por extenso) , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de (valor da garantia) , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 12 (doze) meses após assinatura do Contrato, conforme as condições estabelecidas.
(Data)
(Assinatura do Banco)
(Testemunhas)
(Chancela)
30- ANEXO VIII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.Sª preencher recibo do edital, remetendo-o ao Setor de Licitação, por meio do fax (0**62) 000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. caso não tenha retirado o mesmo junto ao Setor de Licitação da Secretaria.
A não remessa do recibo exime a Administração e o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Localidade, de de
ECON. XXXXX XXXXXXX XXXXX
PREGOEIRO
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.132/2004 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de combustíveis, por um período de 12 (doze) meses. Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /