TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENHO DE CURSOS INTRODUTÓRIOS DE CAPACITAÇÃO PARA EQUIPES DE PESQUISA
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENHO DE CURSOS INTRODUTÓRIOS DE CAPACITAÇÃO PARA EQUIPES DE PESQUISA
Título do Posto: Consultor pleno em desenho de cursos introdutórios de capacitação para equipes de pesquisa - I
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro - RJ
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A pesquisa censitária e as diversas outras pesquisas do IBGE têm como um dos pilares de sucesso a capacitação das equipes. É preciso garantir a homogeneidade da qualidade em toda a operação: da coleta à produção dos dados. Além disso, a motivação das pessoas está diretamente ligada à sensação de propósito no trabalho, o que só é possível com o entendimento claro do que as pesquisas representam para o país. Considerando-se que boa parte das equipes atuantes no Censo e nas pesquisas são contratadas – o que representa pouca experiência de instituição e conhecimento do negócio do IBGE – os conceitos fundamentais das pesquisas podem contribuir para um trabalho de mais qualidade: uma visão sistêmica e de propósito do IBGE e de seus produtos, além de um nível mínimo de letramento estatístico e geográfico. As capacitações para o Censo e para as outras pesquisas tradicionalmente dão ênfase ao treinamento técnico da pesquisa em si. Para o Censo de 2022, o IBGE inovou com o Programa Capacita Censo, trazendo cursos mais gerais, incluindo aqueles sobre soft skills, para potencializar a qualificação, tais como cursos mais completos em didática e habilidades para a abordagem ao informante. Alguns treinamentos também incorporaram cursos mais gerais, de nível fundamental, nos programas de treinamento, como o caso do treinamento da PNAD Contínua de 2021. Nesse sentido, esta consultoria visa a potencializar essa capacitação mais ampla e fundamental, que teve uma grande aceitação das equipes e das chefias dessas equipes, contribuindo para um trabalho de mais qualidade e motivação, dada à construção do sentido de propósito. Os consultores colaborarão, portanto, para aprimorar capacitações em nível fundamental para os diversos temas tratados pelo Censo Demográfico e pelas outras pesquisas do IBGE, além de contemplar |
habilidades mínimas de estatística e geografia, necessárias para a participação nas operações das pesquisas. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | Os consultores serão responsáveis por propor cursos autoinstrucionais no nível de fundamentos, que comporão trilhas e programas de capacitação para as equipes do Censo e das outras pesquisas do IBGE. Deverão também propor uma identidade educacional para os cursos, considerando os objetivos de aprendizagem, os públicos-alvo e o contexto do IBGE. Deverão trabalhar integradamente com designers, bem como com especialistas que desenvolverão os conteúdos dos cursos propriamente. As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES 1. Propor em conjunto com outros designers educacionais uma identidade educacional para os cursos, incluindo diretrizes e templates (matriz educacional, roteiro/storyboard, manuais de produção de conteúdo e de banco de questões e outros produtos que considerarem necessários ao projeto), que serão adotados por designers educacionais contratados para cursos futuros; 2. Participar de reuniões com outros designers educacionais, designers e conteudistas; 3. Propor soluções em integração com os designers para os cursos; 4. Ajustar os conteúdos de acordo com os parâmetros educacionais definidos na identidade educacional; 5. Testar e avaliar as soluções com usuários voluntários. RESULTADOS ESPERADOS: Uma identidade educacional para os cursos autoinstrucionais, cursos autoinstrucionais EAD desenvolvidos, testados e validados. |
PRODUTOS: Produto 1: Relatório com a proposta de Identidade Educacional, i.e. diretrizes educacionais para todos os cursos, manuais para produção do conteúdo do curso e para produção de um banco de questão, recursos educacionais, modelo de ME, modelo de roteiro/storyboard, validação da ME de cada curso. Produto 2: Relatório contendo os ajustes necessários a partir do monitoramento e da avaliação da produção dos conteúdos no storyboard e do banco de questões, de acordo com o desenho educacional definido para os cursos, incluindo tom, estratégias e técnicas educacionais. Produto 3: Relatório contendo o acompanhamento do teste piloto, sistematização das lições aprendidas, revisões e avaliação final dos cursos. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 6 meses, contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto à Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Coordenadora de Treinamento e Aperfeiçoamento, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Os produtos deverão ser escritos em português e entregues, em meio eletrônico, para o IBGE e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). |
Valor total da consultoria: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) | |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o(a) consultor(a) e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/A consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um/a Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenadora de Treinamento e Aperfeiçoamento. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR Requisitos obrigatórios ● Graduação em Pedagogia, Desenho Instrucional, ou Licenciatura em qualquer área; ● Experiência de 3 anos no desenho de cursos autoinstrucionais EAD; ● Experiência com Moodle, roteiros de vídeos, metodologia ADDIE. Requisitos desejáveis ● Experiência com liderança de projetos educacionais – 2 pontos por projeto; ● Experiência com objetos educacionais variados – 2 pontos por cada tipo de objeto (curso autoinstrucional, curso presencial, curso em EAD com tutoria, vídeo, tutorial, apostila, microlearning, fórum de prática, oficina, seminário). ● Experiência com o setor público – 1 ponto por ano de experiência. ETAPA II – ENTREVISTA |
Serão convocados para entrevista o mínimo de oito candidatos classificados com a maior pontuação alcançada nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo ser convocado um número menor de entrevistados, quando excepcionalmente não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme critério de conveniência e oportunidade da Administração do IBGE. As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os classificados convocados responderão às mesmas perguntas. A pontuação a ser atribuída à entrevista de cada candidato observará os itens de avaliação apresentados a seguir. A nota final da entrevista será composta pela soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em cada critério. ● Iniciativa: Capacidade de propor ou empreender alguma coisa espontaneamente, com consistência e rapidez (máximo de 4 pontos). ● Comunicação: Expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação. Sabe ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 3 pontos). ● Planejamento: Capacidade de preparar previamente o trabalho a ser executado, organizando-o por etapas, definindo os recursos necessários e o tempo a ser utilizado (máximo de 4 pontos). ● Foco nos resultados: Organiza e orienta o trabalho de forma estratégica, tendo em vista o alcance dos objetivos e metas do projeto. Toma decisões que produzem resultados de alta qualidade, por meio da aplicação de conhecimentos técnicos, da análise de problemas e da gestão de riscos (máximo de 3 pontos). ● Inovação: Desenvolve serviços e produtos de forma incremental e experimental visando padrões elevados de eficiência, efetividade, e garantindo o atendimento das necessidades dos usuários (máximo de 3 pontos). Observação: A pontuação final dos candidatos se dará pela soma da pontuação obtida em relação aos critérios estabelecidos nos Requisitos Desejáveis e da pontuação obtida na Entrevista. |
Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se | A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. |
aplicável: | |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xxxXX0XXxxxXXxXX0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, | |
são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão | |
analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.