PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 3.089 de 07 de dezembro de 2005 e Decreto
Municipal nº 4.352 de 18 de abril de 2013.
A entidade licitante, não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a compra ou contratação de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 20 DE AGOSTO DE 2018.
HORÁRIO DE INÍCIO: 14:00HS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no piso superior do Paço Municipal, localizado na Xxx 0 xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço especificado para realização da sessão, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do tel (00) 0000-0000 ramal 1059.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1 – DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório para aquisição de 01 (um) rolo compactador para asfalto, destinado a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conforme especificações constantes do termo de referência.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas que:
2.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística
de Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3. Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas:
a) Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018
Denominação da empresa: CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018
Denominação da empresa: CNPJ:
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
5.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as exigências pertinentes desta licitação, e apresentada em uma via, preferencialmente em papel com identificação da licitante, datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente.
5.2. A licitante deverá obrigatoriamente apresentar com a proposta ficha técnica/catálogo contendo as características do equipamento ofertado, marca/modelo e prazo de garantia.
5.2.1. Havendo catálogos ou equivalentes em língua estrangeira, os mesmos deverão vir transcritos para a língua portuguesa, traduzidos por tradutor juramentado, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
5.2.2. A proposta deverá conter o descritivo técnico do produto ofertado e não a especificação mínima do termo de referência, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.4. A proposta deverá conter:
a) razão social, CNPJ, número do Edital do Pregão, dia da abertura, endereço completo, número do telefone e e-mail, bem como os dados pessoais da pessoa habilitada para assinar o respectivo contrato;
b) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas ao serviço, tais como: impostos, taxas, seguros, descontos, frete, bem como quaisquer outras despesas, incidentes sobre o serviço, se houver, não estando embutidos encargos financeiros agregados ao seu valor econômico, estando, portanto, ofertado preço à vista;
c) prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
5.5. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.6. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.7. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.8. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.9. A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1. O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.1 não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação da certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN) relativos ao domicílio ou à sede do proponente. O proponente com filial no município de Tremembé deverá apresentar a certidão relativa a esta filial para atendimento do item.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE 03 de 13/08/2010) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
e) Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de São Paulo; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS.
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 07/07/2011).
6.1.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
a) no caso específico de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 (modelo - Anexo VII);
b) a falta de apresentação da declaração especificada acima não inabilitará a licitante, entretanto a mesma não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na respectiva Lei Complementar;
c) caso as propostas apresentadas por ME, EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
d) a ME, EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
e) em caso de ME, EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I);
f) em não ocorrendo à contratação da ME, EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II);
g) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME(s) EPP(s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III);
h) na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 2º);
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
b) Para empresas em processo de recuperação judicial, será exigido o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total do objeto da presente licitação.
b) Cada atestado deve conter: I) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail); II) Local e data de emissão; III) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.1.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração (MODELO – ANEXO IV).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (MODELO – ANEXO V).
c) Declaração de que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação (MODELO – ANEXO VI).
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.2. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do Pregoeiro, bem como cópias em papel termo sensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo.
6.2.3. As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.2.4. As ME(s) e EPP(s), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, assim considerado o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a
critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou para revogar a licitação.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1. No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, encerrando-se quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.1. No tocante aos preços as propostas serão julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos do art. 45, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, nos termos descritos no Anexo I.
7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) e; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) entre os lances.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da legislação aplicável.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas nos lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
preço.
7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
7.10. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão competente, que será juntada aos autos.
7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15. O licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a documentação que comprove o responsável técnico da empresa para o serviço contratado.
7.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material definido no objeto deste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Caberá a autoridade superior competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. As petições deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá nos termos da lei.
9 – DO RECURSO:
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, sob pena de preclusão, nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. O prazo para o recurso será de 03 (três) dias úteis, com a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4. As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.4.1. Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
memoriais.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na Rua 7 de Setembro nº. 701 – Centro – Tremembé, XXX 00.000-000.
10 – DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Findo o processo licitatório, as licitantes vencedoras serão convocadas a assinar o Contrato conforme minutas (Anexos VIII).
10.2. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato porventura celebrado.
10.3. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que plenamente justificado.
11 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O preço proposto será o apresentado na proposta da licitante vencedora.
11.1.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, durante o primeiro ano de contrato, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n° 8.880/1994.
11.2. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva nota fiscal referente ao fornecimento do material, com indicação do número do empenho, devidamente conferida e aprovada pelo Setor Competente, e, desde que as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social estejam válidas na data do pagamento.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato firmado entre as partes, além das penalidades previstas na Lei Federal 8666/93 e alterações, a Prefeitura poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
12.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial.
12.1.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total.
12.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas tanto no presente contrato, quanto na lei.
13.1.1. A PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial;
13.1.2. A rescisão também poderá ser concretizada em caso de cometimento reiterado de faltas em sua execução;
13.1.3. Os casos de rescisão contratual serão motivados, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes deste certame onerarão os recursos orçamentários e financeiros do plano de trabalho, sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da minuta contratual:
RECURSO PRÓPRIO:
09.03.04.122.0056.2.052.449052.01.110000 001 – FICHA: 443
15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O edital será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
15.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitações>.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.8. A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico Município de Tremembé, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/>.
16.9. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.10. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.11. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 07 de Agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1 A presente licitação tem por objetivo a aquisição de 01 (um) rolo compactador para asfalto, conforme pedido inicial da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
1.2. Faz-se necessário a aquisição do equipamento, que será adquirido visando atender a necessidade de suprir as demandas de serviços prestados à população, bem como para melhoramentos de ruas e avenidas. Considerando ainda, o desgaste natural pelo longo tempo de uso que justifica a necessidade da renovação para assegurar a continuidade e melhoria dos serviços prestados.
2. DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | 1 | UNIDADE | ROLO COMPACTADOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO; HIDROSTÁTICO; VIBRATÓRIO; ARTICULADO; PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 3.300 KG, LARGURA DE ROLAGEM MÍNIMA DE 1,20M; TANQUE DE ÓLEO HIDRÁULICO COM CAPACIDADE DE (NO MÍNIMO) 30 LITROS; MOTOR DIESEL DE QUATRO CILINDROS E POTÊNCIA DE (NO MÍNIMO) 30 CV, ACIONAMENTO DO MOTOR MEDIANTE PARTIDA ELÉTRICA; TANQUE DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE (NO MÍNIMO) 200 LITROS; TAMBOR VIBRATÓRIO (PEÇA DIANTEIRA); PEÇA TRASEIRA COM QUATRO PNEUS NO DIÂMETRO DE ARO 16 E PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR SINALIZADOR SONORO PARA A RÉ (“ALARME DE RÉ”). |
2.1. A licitante deverá obrigatoriamente apresentar com a proposta ficha técnica/catálogo contendo as características do equipamento ofertado, marca/modelo e prazo de garantia.
2.1.1. Havendo catálogos ou equivalentes em língua estrangeira, os mesmos deverão vir transcritos para a língua portuguesa, traduzidos por tradutor juramentado, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
2.1.2. A proposta deverá conter o descritivo técnico do produto ofertado e não a especificação mínima do termo de referência, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
2.2. O equipamento deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias ao Contratante. O início do prazo será contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.3. Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes, deverão ser inclusos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrado em separado quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura.
2.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o equipamento entregue em desacordo com as
condições do Termo de Referência.
2.5. O equipamento rejeitado deverá ser substituído e/ou reparado, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da expressa notificação pela Secretaria Solicitante, arcando com todos os custos a empresa Contratada. O Contratante não se responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados.
2.6. Caso a substituição do equipamento não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.
3. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
3.1 O prazo de garantia será de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação do equipamento, contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do produto, prevalecendo, quando maior que este prazo a garantia dada pelo licitante vencedor ou pelo fabricante. (Mínimo de 12 meses);
3.2. A Contratada deverá dispor de assistência técnica, nos casos pertinentes, por si própria ou rede de assistência credenciada, devendo o atendimento ser prestado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3.3. A Contratada deverá dispor a relação de rede de oficinas técnicas autorizadas ou do fabricante, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, com capacidade para realizar, durante o período da garantia, a manutenção do equipamento bem como dos acessórios e complementos, devendo, caso necessário enviar equipe volante até a sede desta Municipalidade.
4. DA ORDEM DE ENTREGA
4.1. Entrega única, em no máximo 60 (sessenta) dias contados da confirmação do recebimento da
Autorização de Fornecimento.
4.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura do Contrato indicará o nome da Empresa, o local da entrega de material, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a executar o material no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
4.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informados em sua proposta comercial.
4.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
4.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na sede da Garagem Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXX/XX, conforme a indicação na requisição para fornecimento.
4.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente da execução dos serviços desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
4.7. O responsável pelo recebimento do material fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
5. DAS SANÇÕES
5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a respectiva Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
5.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou termo equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
5.2.1. Advertência por escrito;
5.2.2. Multa, conforme limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
5.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
5.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
5.3.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
5.3.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé;
5.3.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
5.3.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 5.1 e 5.2.
5.5. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
5.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
5.7. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por, no máximo, mais 5 (cinco) dias úteis.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a prefeitura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6.2. Substituir, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, o equipamento que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia.
6.3. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo.
7. ESCLARECIMENTOS
7.1. Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço especificado para realização da sessão, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000 ramal 1059.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente edital, anexos e minuta de contrato, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação neste estabelecidos, conforme art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
NOME / RAZÃO SOCIAL:
Representante Legal: _ , RG , CPF , cargo que ocupa
Cidade, _ de _ de 2018.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DENOMINAÇÃO DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP: FONE: FAX:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PESSOAL DOS SÓCIOS:
Segue abaixo nossa proposta para o objeto deste certame, conforme as especificações do produto ofertado:
ITEM | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO (MARCA/MODELO) | QTD. | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 |
Valor total da Proposta: R$ _ ( ). (Ocorrendo discrepância entre os valores, numérico e por extenso, prevalecerão os por extenso).
1) Condições de pagamento: (em até 30 dias, contados da data de recebimento da respectiva Nota Fiscal):
2) Validade da proposta: (mínimo de sessenta dias, a contar da data de abertura dos envelopes):
3) Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias.
4) Indicação da conta corrente: _.
“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n°
3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados.
Nome:
Cargo:
Local e data: Assinatura:
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Cidade, _ de _ de 2018.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº
e CPF nº _ , DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade, _ de _ de 2018.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARAÇÃO
DECLARA, para os devidos fins que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Cidade, _ de _ de 2018.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 PROCESSO INTERNO N° 2.844/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cidade, _ de _ de 2018.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE GARANTIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR
PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº /2018.
VALOR: R$ .......................
PRAZO: 12 (doze) meses. PROC. INTERNO N° 2.844/2018 PREGÃO Nº 074/2018
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua Sete de setembro nº 701, centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.044.364-1-SSP/SP e Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa , inscrita no
CNPJ sob nº ...................., e Inscrição Estadual nº ..................., estabelecida no Município de ,
na Rua ...................., nº ......., neste ato representada por seu .................., Sr..................., portador da Cédula de Identidade RG nº .................... e inscrito no CPF sob nº , residente e xxxxxxxxxxx na
............................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) rolo compactador para asfalto, destinado a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conforme especificações constantes do termo de referência no item 1.
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em de de 2018;
c) Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial, realizada em / /2018.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se pela entrega do item relacionado no Termo de Referência do Edital em até 60 (sessenta) dias corridos.
2.1.2. Atender imediatamente, mediante autorização/requisição do setor competente da Secretaria, sendo que a solicitação poderá ser feita, em qualquer dia da semana, devendo ser entregue, no local previamente indicado na autorização/requisição.
2.1.3. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.4. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes ao cumprimento deste Contrato;
2.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação;
2.1.6. A contratada se obriga dentro do prazo de 12 (doze) meses fornecer a manutenção sob garantia para os itens previstos no Manual do Fabricante, além de prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, contados a partir do seu recebimento definitivo.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução do presente Contrato, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
2.2.2. Fiscalizar a execução do Contrato, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no instrumento convocatório, podendo, para isso, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
2.2.3. Orientar e discutir em conjunto as alterações que se fizerem necessárias na forma de execução do presente Contrato.
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA 3ª - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante verificação e aceitação pelo Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos, conforme forem quantitativos consumidos, dentro do período aferido.
3.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual o equipamento será recolhido e substituído.
3.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
3.3.1. O fornecedor terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para providenciar a substituição do veículo, a partir da comunicação oficial feita pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
3.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
3.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar condições:
3.4.1. Equipamentos e demais componentes de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
3.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
3.4.3. Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência.
3.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
3.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
3.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, considerando o valor da compra, de acordo com a previsão legal.
CLÁUSULA 4ª - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O prazo para a entrega do objeto licitado será de, no máximo 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA 5ª - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ..................../ ( ) .
5.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, conforme Termo de Referência, contados da expedição da respectiva DANFE apresentada.
5.2.1. A nota fiscal eletrônica encaminhada pela CONTRATADA deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais.
5.2.2. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos documentos
5.2.3. No caso de devolução da nota fiscal/fatura, por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.2 será contado da data de entrega da referida correção.
5.3. O preço contratado não sofrerá qualquer alteração.
5.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
5.5. No preço deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução do objeto desta contratação.
5.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
5.7. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial.
CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de garantia de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas no orçamento do exercício corrente, Aquisição de Equipamentos de Material Permanente: 09.03.04.122.0056.2.052.449052.01.110000 001 – FICHA: 443.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer à inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 9ª - DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.1.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
9.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
9.1.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
9.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
9.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
9.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
9.3.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à CONTRATADA devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
9.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Tremembé dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 10ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/02;
10.1.2. Constituição Federal;
10.1.3. Constituição do Estado de São Paulo;
10.1.4. Lei Orgânica Municipal;
10.1.5. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
10.1.6. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será permitido a entrega do item sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
11.4. É vedada a subcontratação deste contrato.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Tremembé, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Tremembé/SP, ...de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ASFALTO, DESTINADO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL E DATA: _
CONTRATANTE
NOME E CARGO:_
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: ASSINATURA: _
CONTRATADA
NOME E CARGO:_
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: ASSINATURA: _