Prezados (as) Senhores (as):
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Prainha – Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o Setor ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2019-150321 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2019150321
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSUMO LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA-PA.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos da Prefeitura Municipal de Prainha – Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada
Local e Data
_____ Assinatura
(A assinatura digital ou digitalizada no caso de envio por e-mail)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - SRP
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSUMO LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA-PA.
ABERTURA: 24 DE ABRIL DE 2019 ás 10:00
LOCAL DO CERTAME: End.: PA 419, Prainha/ Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará, sala de licitações.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Prainha-Pa. Somente para um representante legal da licitante, munido de procuração específica para tal e um documento de identificação com foto. O mesmo deverá preencher a ficha cadastral, assinar a folha de retirada de edital e realizar a solicitação de CRC e ADIMPLÊNCIA. O edital também está disponibilizado no mural dos jurisdicionados (TCM Pa) e portal da Transparência Municipal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Será cobrada uma taxa conforme dispõe o Artigo 32 Inciso 5◦ da Lei 8666/93 para as devidas emissões de CRC E ADIMPLÊNCIA, e o requerido o EDITAL IMPRESSO á serem solicitados junto a secretaria municipal de administração.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação no endereço XX 000, Xxxxxxx / Xxxxxxxxx, xx 00 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL-SRP
A Prefeitura Municipal de Prainha através do Fundo Municipal de Saúde, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Federais n°. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.488 de 31 de Agosto de 2019, Decreto n° 8.250 de 23 de maio de 2014 e 3.555 de 08 de agosto de 2000, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual aquisição conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1- RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS DOCUMENTAÇÃO.
1.2 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Prainha que se seguir.
No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
a) Ao credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
b) O recebimento dos envelopes Proposta e Documentação;
c) A abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
d) A divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
e) A condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
f) A abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
1.3 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado do certame será também divulgado mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prainha
- Pará.
1.4 A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
1.5 A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será comunicada mediante ofício, publicação na imprensa oficial, correio eletrônico, protocolo municipal ou qualquer outro que considerado mais eficaz e rápido para que os interessados sejam informados.
Obs: A devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitante, após a recebimento do contrato pela licitante vencedora; e outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
2- DA LEGISLAÇÃO
a) O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
c) Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do Pregão;
d) Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
e) Lei n. º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
f) Lei complementar 123/2006 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
g) Decreto Federal n°. 7.892 de 23 de janeiro de 2013;
h) Decreto Federal n° 8.250 de 23 de maio de 2014;
i) Decreto nº 9.488 de 31 de agosto de 2019;
j) Demais legislação em vigor e nas exigências deste Edital e seus Anexos.
l) Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
m) Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
n) Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
o) Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
p) Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
q) Unidade Gestora - Órgão licitador;
r) Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos;
s) Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.
3- DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSUMO LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA-PA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I.
4- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
b) Que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
d)Para participar da presente licitação e usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal n.º 123/06, os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas Equiparadas deverão declarar enquadramento no momento do credenciamento;
e) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando desejar os benefícios da Lei Complementar 123/2006, quando optante pelo Simples Nacional deverá apresentar conjuntamente o comprovante pelo Simples Nacional emitido pela Secretaria da Receita Federal;
5- NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Prainha - Pará;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, estadual ou federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Empresas que possuam no quadro Servidores ou diretores/dirigentes/funcionários pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura e Secretarias municipais de Prainha;
e) Que estejam declaradas sobre falência ou solvência;
f) Que não possuam atividade compatível com o objeto licitado
6- DO PROCEDIMENTO
6.1- No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro a sessão pública, destinada ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária por mais de 15 minutos, a não ser como ouvinte; ou
b) Será aplicada a penalidade previstas em Lei e mencionadas nesse Edital à licitante que fizer declaração falsa.
c) Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
d) classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% em relação ao menor preço; ou
e) seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
f) havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço; Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações,
g) Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
h) A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases subsequentes;
i) após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
j)A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
k) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope Documentação contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
l)A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, a penalidade prevista em Lei e neste Edital e demais cominações legais.
m) Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
n) Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente motivada e registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão;
o) A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
p) Da ata relativa as estes Pregões constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros necessários.
q) Após concluída a licitação e recebido o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após o que serão destruídos.
6.1- CABERÁ AO PREGOEIRO, AINDA, COMO PARTE DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE COMPETEM, DURANTE A REALIZAÇÃO DESTE PREGÃO:
a) Conduzir os trabalhos juntamente com a equipe de apoio;
b) Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada preservando os princípios constitucionais e a melhor escolha;
c) Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
d) Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
e) Encaminhar a Autoridade Competente o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
f) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser marcada pelo pregoeiro; podendo este consultar os licitantes para que não haja prejuízo aos mesmos na remarcação;
g) Os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos e na reabertura os licitantes poderão analisar os fechos para confirmação da inviolabilidade dos mesmos;
h) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
i) Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.2- A AUTORIDADE COMPETENTE CABERÁ:
a) Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
b) Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos da Xxxxxxxxx;
c) Promover a celebração do contrato correspondente a este Pregão.
d) Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
e) A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
7- DO CREDENCIAMENTO
O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido dos documentos abaixo relacionados
7.1- ENTENDE-SE POR DOCUMENTO CREDENCIAL:
a) estatuto ou contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e ainda acompanhado da Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
b) Procuração e termo de credenciamento da licitante com assinatura reconhecida em cartório competente acompanhada do estatuto ou contrato social e cópia do RG e do CPF dos sócios, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão e ainda acompanhado da Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia) do outorgado;
Obs: O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
c) Cópia do respectivo comprovante de termo de retirada eletrônica devidamente preenchido;
d) Prova de inscrição no CNPJ emitido do site da Receita Federal;
e) Certificado de Registro Cadastral do Município de Prainha e Adimplência Municipal;
f) Ficha Cadastral Estadual
g) Declaração de Enquadramento emitida pela Junta Comercial (quando for o caso)
h) Comprovação que é optante do Simples Nacional (quando for o caso)
7.2 -O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
a) Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
b) Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada em cartório ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio em até 48h antecedentes ao certame ficando facultada a autenticação apenas de documentos pessoais no ato do certame, atendendo com isso o princípio da celeridade processual;
c) Deverá o Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal da licitante deverá entregar ao Pregoeiro, simultaneamente, a Proposta escrita e a Documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA - PA PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 9/2019
ENVELOPE PROPOSTA
PROPONENTE __
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA - PA PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 9/2019
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE _
9- DA PROPOSTA - ENVELOPE No 1
A proposta contida no Envelope 01 deverá obrigatoriamente ser expressa, empapel timbrado da licitante e também deverá ser apresentada, com as seguintes informações:
a) Ser emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
b) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, ter a indicação do banco, a agência e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, indicar os prazos de entrega;
c) Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do Documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato e recebimento dos pedidos;
d) Cotar os preços item por preço unitário, e global da proposta e escrever o valor unitário por extenso; a proposta ainda deverá conter marca e procedência para os bens descritos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado e estar em compatibilidade com a mídia;
obs: A licitante poderá apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes.
9.1 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
e) Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar a proposta comercial em mídia (solicitar planilha para a cpl através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na sala da cpl levando objeto para carregar mídia preferencialmente ser
pendrive em branco) a mídia deverá ter valor unitário e total compatível com valores da proposta física, estar dentro envelope, não podendo o arquivo sofrer nenhuma alteração quanto a nomeação ou estrutura da planilha disponibilizada, haja vista que a mesma será importada para o sistema utilizado para realização da fase de lances. Qualquer alteração que impeça a importação da planilha ao sistema, implicará na desclassificação da proposta, a mídia (cd ou pen drive) ficará anexada aos autos do processo e deverá ser o único arquivo, com a finalidade de facilitar a análise da referida documentação por parte da Comissão e encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios, assinado eletronicamente pelo responsável da empresa.
f) Declaração de independente proposta;
10- DOS PREÇOS
a) A licitante deverá ofertar preço para todos os itens ao qual tiver interesse, não podendo incluir na proposta valores de 0,00
b) Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos indicados na Planilha do termo de referência;
c) Os quantitativos indicados na Planilha são meramente estimativos, não acarretando à Secretaria de Saúde do Fundo Municipal de Prainha qualquer obrigação quanto a sua aquisição ou pagamento.
d) Considera-se menor preço por item o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
e) Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes, materiais de consumo, encargos sociais e trabalhistas, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
f) Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real ($), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
11- DOS PRAZOS
a) O prazo de contratação será conforme o previsto no Contrato de Fornecimento, celebrado pelo Fundo Municipal de Saúde de Prainha, através do responsável pelo Departamento de Compras de acordo com a legislação vigente, com prazo de vigência a ser definido pela Administração;
b) A empresa contratada deverá fornecer os produtos/materiais dentro da sede do município, nos Postos de Saúde, ESF’s, UBS”s e Centros de Saúde após emissão de ordem de fornecimento pelo Departamento responsável;
c) A contratada deverá providenciar os recursos necessários à execução de seus trabalhos e entregar os materiais dentro dos prazos estipulados na ordem de compra;
d) Todos os itens devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação etc;
e) Se o item constar da relação da Portaria nº 344/1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento e sua publicação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
f) O prazo de validade não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega no local indicado no contrato, caso não seja feito desta forma a empresa fica desde já notificada a repor dentro da validade exigida.
g) A licitante vencedora ficará obrigada ao cumprimento dos prazos fixados na minuta de contrato, contado do recebimento da respectiva ordem de serviço que não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) horas.
h) A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista no preâmbulo para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta.
12- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
a) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
b) Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
c) Considerando os artigos 3º e 30ª, Inciso III da Lei 8.666/93, será solicitado aos licitantes visita técnica em todos os pontos onde serão entregues os objetos licitados, e os responsáveis das unidades efetuarão a assinatura do termo/atestado de visita técnica ou servidor designado para o atesto na Secretaria Municipal de Saúde, a data prevista para visita técnica será entre os dias 17.04.2019 e 23.04.2019 de 08:30 ás 14:00 e se requerido acompanhamento, o mesmo deverá ser solicitado com até 48 horas de antecedência respeitando a ordem de solicitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o licitante que já tiver realizado entrega no município poderá emitir declaração de conhecimento de entrega e os demais deverão emitir declaração de que a proposta apresenta nos valores composição de custos incluindo todos os encargos para entrega dos itens.
d) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnico pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Prainha - Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões ou analisar qualquer especificação que foram além das suas faculdades técnicas.
13- DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
a) Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
c) Na apresentação das propostas não serão aceitos produtos em discordância com as características definidas no edital.
d) Não apresentarem a mídia solicitada que será utilizada para realização da fase de lances;
e) Não apresentar a carta proposta juntamente com as demais declarações solicitadas;
14- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) Durante o julgamento e a análise das propostas, serão verificadas, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
b) Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado por grupo de itens, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
c) Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço tendo por prioridade as empresas locais;
d) A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço por item.
e) Xxxxxxxxxx as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
f) Será considerada como mais vantajosa para a oferta de menor preço por item, proposto e aceito.
g) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com as licitantes detentoras das propostas de menores preços, no sentido de que seja obtido melhor preço:
h) Se não houver lances verbais e o menor preço por item estiver em desacordo com o estimado pela Prefeitura/Fundo Municipal de Saúde de Prainha para a contratação da prestação dos serviços;
i) Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinadas, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade das propostas classificadas em primeiro lugar, ou seja, as de menores preços por item;
j) Na ocorrência das situações previstas nos subitens será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, procedida a habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
l) Verificado que as propostas de menores preços por item atendem às exigências fixadas neste Edital, também quanto à habilitação, serão as respectivas licitantes declaradas vencedoras.
15- DO DESEMPATE
a) No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes, tendo como prioridade as empresas locais, regionais e assim sucessivamente conforme a Lei 123/2006
16- DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE No 2
16.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) cédula de identidade do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
e) Cartão Cnpj emitido pelo site da Receita Federal;
16.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta)
b) Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Certidão Estadual Tributária e não Tributária emitida pelo site da SEFA a fim de agilizar o andamento.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) emitida pelo site da Receita Federal demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei acompanhando o histórico de emissões do site.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça e Secretaria do Trabalho, acompanhada da regularização, certidão negativa de infração trabalhista e as demais cenit;
16.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou documento contábil emitido por profissional competente que ateste os rendimentos e capacidade financeira da empresa, o mesmo deverá acompanhar da Certidão de Atividade Específica do contador (DHP) emitido pela internet que contenha validade e finalidade;
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa;
c) Os Fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, sob as penalidades cabíveis, de que:
c.1) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
c.2) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c.3) Declaração que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
c.4) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo);
*No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
c.5) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos, em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (Conforme modelo anexo).
c.6) Declaração que não possui ou possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
c.7) A falta de quaisquer documentos e/ou declarações relacionados acima resultarão na desclassificação do participante no certame.
Obs: As declarações que não estiverem em anexo deverão ser elaboradas pela própria empresa.
16.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A comprovação da qualificação técnica deverá ser feita através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica comprovando que já prestou ou presta serviços dessa natureza com assinatura reconhecida em cartório;
b) Alvará de Funcionamento
c) Licença Municipal de Vigilância Sanitária.
d) Comprovação de autorização de funcionamento de empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e publicação no diário da união (DOU).
e) Comprovação de que é adimplente com o município com o fornecimento do objeto, através de uma declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Administração/ Saúde.
16.5- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos se requeridos antes da publicação do edital.
c) Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
d) Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade vigente, e poderão ser apresentados em cópia autenticada, ou apresentadas às cópias simples para autenticação pelos membros da Equipe de Apoio à vista dos originais em até 48h antecedentes ao certame.
e) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
f) Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
g) Os documentos extraídos por via internet terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
16.7- DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
a) Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
b) Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
c) Xxxxx exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
d) O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar apresentação da documentação original, ainda que esta tenha reconhecimento.
17- DO TIPO DE LICITAÇÃO
a) Trata-se de licitação do tipo menor preço por item, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002, Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
19- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a). Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com o fornecedor primeiro classificado para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
b) O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
20- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Fundo Municipal de Saúde De Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Nº 9.488/2019relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
b) As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
c) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, Art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
a) O fornecedor dos serviços terá seu registro cancelado quando:
b) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo órgão participante;
d) Não atender satisfatoriamente o órgão gerenciador
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente;
g) O fornecedor dos serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
22- DO DIREITO DE PETIÇÃO
a) A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
- Julgamento das propostas;
1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
2. Outros atos e procedimentos.
b) A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto às vencedoras.
c) Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
d) O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro através do protocolo municipal obrigatoriamente com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no período de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente.
e) Será franqueada as licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos na sala de licitação, a solicitação deverá ser encaminhada via protocolo e e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
g) Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade Competente a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
h) Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente do poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
i) Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
j) A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal com cópia obrigatória através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
23- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
a) O fornecimento dos itens correspondente ao objeto deste certame será adjudicado POR ITEM, depois de atendidas as Condições deste Edital.
a.1) O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação nos prazos previstos em lei.
24- DO TERMO DE CONTRATO
a) Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente à aquisição de que trata o objeto, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
b) Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.
25- DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
a) O Fundo Municipal de Saúde De Prainha, convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato de forma física e digital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
b) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde de Prainha.
c) É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
d) A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
e) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, e convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
26- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
a) A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
27- DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
a) O prazo de validade do Contrato será da assinatura até 31 de dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após publicação, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
28- DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE E DA LICITANTE VENCEDORA
28.1- CABERÁ AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA:
a) Permitir acesso dos técnicos/entregadores da licitante vencedora às instalações necessárias para atendimento ao objeto;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
c) Fiscalizar a conduta de seus funcionários e da empresa licitante;
d). Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
e). Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
f) Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
g) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
h) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
i) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
28.2 CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA:
a) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
Salários;
Seguros de acidente;
Taxas, impostos e contribuições; Indenizações;
Vales-refeição;
Vales-transporte; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) Xxxxxx os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um 1 deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Fundo Municipal de Saúde de Prainha;
d) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Prainha, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste Pregão;
e) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da Fundo Municipal de Saúde de Prainha;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
g) Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da comunicação;
h) Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste Pregão;
i) Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste Pregão, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
j) Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde de Prainha qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
l) Obter todas e quaisquer informações junto a Fundo Municipal de Saúde de Prainha necessárias à boa consecução dos trabalhos;
m) Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão durante toda a execução do Contrato.
n) Xxxxxxxx o objeto, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento e seu Anexo II;
Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
o) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de materiais de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 18 (dezoito) meses contados da entrega do produto, quando couber;
p) Responsabilizarem-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
29- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
29.1- À licitante vencedora caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com ao Fundo Municipal de Saúde de Prainha;
b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Fundo Municipal de Saúde de Prainha;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
e) Assumir que não empresa menor de 18 anos salvo na condição de aprendiz
f) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Fundo Municipal de Saúde de Prainha, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com ao Fundo Municipal de Saúde de Prainha.
30- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
30.1 Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Fundo Municipal de Saúde de Prainha durante a prestação dos serviços, objeto da licitação;
b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização do Fundo Municipal de Saúde de Prainha; e
c) É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
31- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) A execução dos serviços objeto deste Pregão será acompanhada e fiscalizada por servidor designado para esse fim.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
c) A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pelo Fundo Municipal de Saúde de Prainha.
d) As entregas devem ser nos locais e horários estipulados nas solicitações de despesa/ordem de compra
32- DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A atestação da execução dos serviços caberá a servidor designado para este fim representando ao Fundo Municipal de Saúde de Prainha.
33- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) As despesas para os serviços do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
34- DO PAGAMENTO
a) Executados e aceitos os serviços, a licitante vencedora apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da Prefeitura/Fundo Municipal de Saúde de Prainha – Pará para fins de Liquidação e Pagamento, mediante Credito e/ou Transferência em Conta Corrente do Fornecedor, em até 30 (Trinta) dias, contados da entrega dos documentos.
b) O Fundo Municipal de Saúde de Prainha Reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
c) O Fundo Municipal de Saúde de Prainha poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade a Fundo Municipal de Saúde de Prainha.
e) O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
f) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438
___ ____ _
365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
g) A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
h) O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e comprovação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
35- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
36- DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
a) No interesse do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
b) A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
c) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
37- DAS PENALIDADES
a) O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Fundo Municipal de Saúde de Prainha poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
c) advertência;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundo Municipal de Saúde De Prainha, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
f) Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
g) deixar de assinar o contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
i) não mantiver a proposta, injustificadamente;
j) comportar-se de modo inidôneo;
l) fizer declaração falsa;
m) cometer fraude fiscal;
n) falhar ou fraudar na execução do contrato
o) Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nas condições anteriores:
p) pela recusa injustificada de assinar o Contrato;
q) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
r) pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, contados da data da rejeição;
s) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Prainha e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
t) Se houver comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
u) As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Prainha, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
38- DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
c) A rescisão do Contrato poderá ser:
d) determinada por ato unilateral e escrito do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
e) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para ao Fundo Municipal de Saúde de Prainha; ou
f) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
g) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
39- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
a) Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
b) Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
c) Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
d)A solicitação de providências ou de impugnação deverá ser encaminhada via protocolo municipal e obrigatoriamente comunicada ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
e) A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
40- DO PREGÃO
40.1- A critério do órgão gerenciador, este Pregão poderá:
a) ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) ser revogado, a juízo do órgão gerenciador, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência exclusiva do Fundo Municipal de Saúde de Prainha.
d) Xxxx observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
e) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
f) a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na condição anterior; e
g) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
41- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do Contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, para representar a licitante vencedora na execução do Contrato.
b) Fica assegurado ao Pregoeiro, o direito de:
c) Adiar a data de abertura da presente licitação, emsituação de força maior e ou caso fortuito dando conhecimento aos interessados;
d) O pregoeiro poderá sugerir a autoridade competente à anulação ou a revogação, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
e) Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta.
f) Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação através do protocolo municipal ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de expediente da entidade horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
42-DOS ANEXOS DESTA LICITAÇÃO
42.1- São partes integrantes deste edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II –Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) ANEXO IV - Minuta de Carta de Credenciamento;
e) ANEXO V – Declaração de requisito de habilitação;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração;
g) ANEXO VII – Minuta de Contrato;
h) ANEXO VIII- Minuta da Ata de Registro de Preços
i) ANEXO IX- Lista de locais para visita técnica.
43- DO FORO
a) As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Prainha- Pa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prainha - Pa, 08 de Abril de 2019.
XXXXXXXX:485
ADENILSON LOBATO
Assinado de forma digital por ADENILSON LOBATO
35583220
XXXXXXXX:48535583220 Dados: 2019.04.08
10:54:07 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | MÉDIO |
1 | AGULHA HIPODÉRMICA | 12000,000 | CAIXA | 11,48 | |
Especificação : 25x7 estéril c/100 | |||||
2 | AGULHA HIPODÉRMICA 13X4,5 | 12000,000 | CAIXA | 11,14 | |
Especificação : 13x4,5 estéril c/100 | |||||
3 | AGULHA HIPODÉRMICA 20X5,5 | 12000,000 | CAIXA | 11,48 | |
Especificação : 20x5,5 estéril c/100 | |||||
4 | AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 | 9000,000 | CAIXA | 11,14 | |
Especificação : 25x8 estéril c/100 | |||||
5 | AGULHA HIPODÉRMICA 25X6 | 15000,000 | CAIXA | 11,14 | |
Especificação : 25x6 estéril c/100 | |||||
6 | AGULHA HIPODÉRMICA 30X8 CX | 15000,000 | CAIXA | 11,71 | |
Especificação : 30x8 estéril c/100 | |||||
7 | AGULHA HIPODÉRMICA 40X12 | 12000,000 | CAIXA | 13,31 | |
Especificação : 40x12 estéril c/100 | |||||
8 | AGULHA HIPODÉRMICA 30X7 | 15000,000 | CAIXA | 11,72 | |
Especificação : 30x7 estéril c/100 | |||||
9 | AGULHA HIPODÉRMICA 40X8 | 6000,000 | CAIXA | 13,43 | |
Especificação : 40x8 estéril c/100 | |||||
10 | AGULHA RAQUIDIANA N:27 | 600,000 | UNIDADE | 7,86 | |
Especificação : cc/25 unid agulha estéril com protetor em plástico. encaixe canhão. canhão translúcido, agulha de ponta quincks em látex free | |||||
11 | AGULHA RAQUIDIANA N:22 | 2400,000 | UNIDADE | 5,31 | |
Especificação : cc/25 unid agulha estéril, com protetor em plástico. Encaixe canhão. Canhão translúcido, agulha de ponta quincks em látex free | |||||
12 | AGULHA RAQUIDIANA N:25 | 2400,000 | UNIDADE | 5,31 | |
Especificação : cc/25 Unid agulha estéril, com protetor em plástico. Encaixe canhão. Canhão translúcido, agulha de ponta quincks em látex free | |||||
13 | AGULHA RAQUIDIANA N:26 | 600,000 | UNIDADE | 7,86 | |
Especificação : c/25 unid agulha estéril com protetor em plástico. encaixe canhão translúcido, agulha de ponta látex free | |||||
14 | AGULHA RAQUIDIANA N:23 | 600,000 | UNIDADE | 7,86 |
Especificação : /25 com agulha estéril, com protetor em plástico. encaixe canhão. canhão translúcido, agulha de ponta quincks em látex free | |||||
15 | AGULHA ANESTESICA PERIDUAL 16X 3 1/2 | 600,000 | UNIDADE | 6,15 | |
Especificação : TAMANHO 16x3 ½ | |||||
16 | AGULHA ANESTESICA PERIDUAL 17X3 | 600,000 | UNIDADE | 6,15 | |
Especificação : tam 17x3 ¹/² | |||||
17 | AGULHA ANESTESICA PERIDUAL 18X3 | 600,000 | UNIDADE | 6,55 | |
Especificação : tam 18x3 ¹/² | |||||
18 | SCALP N:19 | 18000,000 | UNIDADE | 0,38 | |
Especificação : Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada,rigidamente polida | |||||
19 | SCALP N:21 | 18000,000 | UNIDADE | 0,38 | |
Especificação : Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida | |||||
20 | SCALP N:23 | 75000,000 | UNIDADE | 0,38 | |
Especificação : Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida Agulha em aço inoxidável com paredes finas bisel trifacetado, siliconizada rigidamente polida | |||||
21 | SCALP N:25 | 75000,000 | UNIDADE | 0,39 | |
Especificação : Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida Agulha em aço inoxidável com paredes finas bisel trifacetado, siliconizada rigidamente polida | |||||
22 | SCALP N:27 | 75000,000 | UNIDADE | 0,39 | |
Especificação : Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida | |||||
23 | SERINGA 1ML C/AGULHA | 1500,000 | CAIXA | 33,67 | |
Especificação : Descartável, estéril sem rosca com agulha 13x4,5 c/100 | |||||
24 | SERINGA C/AGULHA 3ML | 300,000 | CAIXA | 160,00 | |
Especificação : Descartável, estéril, sem rosca, com agulha 25/7 c/500 | |||||
25 | SERINGA 5ML C/AGULHA | 300,000 | CAIXA | 180,00 | |
Especificação : Descartável, estéril com rosca com agulha 25/7 c/500 | |||||
26 | SERINGA 10ML C/AGULHA | 900,000 | CAIXA | 121,58 | |
Especificação : Descartável, estéril com rosca com agulha 25/8 c/250 | |||||
27 | SERINGA 20ML C/AGULHA | 900,000 | CAIXA | 168,33 | |
Especificação : Descartável, estéril com rosca com agulha 25/8 c/250 | |||||
28 | SERINGA 3ML S/AGULHA | 300,000 | CAIXA | 115,00 | |
Especificação : Descartável, estéril sem rosca sem agulha 25/7 c/500 | |||||
29 | SERINGA 5ML S/AGULHA | 300,000 | CAIXA | 138,33 | |
Especificação : Descartável, estéril sem rosca sem agulha 25/7 c/500 | |||||
30 | SERINGA 10ML S/AGULHA | 900,000 | CAIXA | 128,33 | |
Especificação : Descartável, estéril com rosca sem agulha 25/8 c/250 | |||||
31 | SERINGA 20ML S/AGULHA | 900,000 | CAIXA | 164,83 | |
Especificação : Descartável, estéril com rosca sem agulha c/250 | |||||
32 | SONDA NASOG. LONGA N:12 | 1800,000 | UNIDADE | 1,97 | |
Especificação : Tubo de pvc atóxico, flexivel, com furação específica e conector com tampa, apirogênico | |||||
33 | SONDA NASOG. LONGA N:14 | 1800,000 | UNIDADE | 2,03 | |
Especificação : Tubo de pvc atóxico, flexivel, com furação específica e conector com tampa, estéril apirogênico | |||||
34 | SONDA NASOG. LONGA N:16 | 1800,000 | UNIDADE | 1,93 | |
Especificação : Tubo de pvc atóxico, flexivel, com furação específica e conector com tampa, estéril apirogênico | |||||
35 | SONDA NASOG. LONGA N:8 | 1800,000 | UNIDADE | 1,93 | |
Especificação : pvc atóxico, flexivel, com furação específica e conector com tampa, estéril apirogênico | |||||
36 | SONDA URETAL DE ALIVIO N:06 | 1800,000 | UNIDADE | 1,00 | |
37 | SONDA URETAL DE ALIVIO N:04 | 1800,000 | UNIDADE | 1,09 | |
38 | SONDA URETAL DE ALIVIO N:08 | 6000,000 | UNIDADE | 1,05 | |
39 | SONDA URETAL DE ALIVIO N:12 | 18000,000 | UNIDADE | 1,18 | |
40 | SONDA URETAL DE ALIVIO N:10 | 18000,000 | UNIDADE | 1,12 | |
41 | SONDA FOLEY N:10 | 1800,000 | UNIDADE | 5,35 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
42 | SONDA FOLEY N:12 | 1800,000 | UNIDADE | 4,73 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
43 | SONDA FOLEY N:14 | 9000,000 | UNIDADE | 4,83 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
44 | SONDA FOLEY N:16 | 9000,000 | UNIDADE | 4,83 |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
45 | SONDA FOLEY N:8 | 1800,000 | UNIDADE | 5,53 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
46 | SONDA FOLEY N:18 | 18000,000 | UNIDADE | 5,10 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
47 | SONDA FOLEY N:20 | 1800,000 | UNIDADE | 4,83 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
48 | SONDA FOLEY N:22 | 1800,000 | UNIDADE | 5,10 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
49 | SONDA FOLEY N:24 | 1800,000 | UNIDADE | 5,35 | |
Especificação : Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão) | |||||
50 | CATEGUTE CROMADO N:0 | 300,000 | CAIXA | 142,67 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
51 | CATEGUTE CROMADO N:1.0 | 600,000 | CAIXA | 142,67 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
52 | CATEGUTE CROMADO N:2.0 | 300,000 | CAIXA | 142,67 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
53 | CATEGUTE CROMADO N:3.0 | 300,000 | CAIXA | 142,67 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
54 | CATEGUTE CROMADO N:4.0 | 300,000 | CAIXA | 138,67 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
55 | CATEGUTE CROMADO N:5.0 | 300,000 | CAIXA | 137,27 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
56 | CATEGUTE CROMADO N:6.0 | 300,000 | CAIXA | 145,00 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
57 | CATEGUTE SIMPLES N:1 | 150,000 | CAIXA | 126,00 | |
Especificação : C/agulha circular 3cm | |||||
58 | CATEGUTE SIMPLES N:2.0 | 600,000 | CAIXA | 139,33 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
59 | CATEGUTE SIMPLES N:3.0 | 600,000 | CAIXA | 139,33 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
60 | CATEGUTE SIMPLES N:4.0 | 600,000 | CAIXA | 135,33 | |
Especificação : c/agulha circular 3cm | |||||
61 | FIO DE SUTURA NYLON N:0 | 600,000 | CAIXA | 53,67 | |
Especificação : agulhado | |||||
62 | FIO DE SUTURA NYLON N:1.0 | 600,000 | CAIXA | 53,67 | |
Especificação : agulhado | |||||
63 | FIO DE SUTURA NYLON N:2.0 | 1800,000 | CAIXA | 53,67 | |
Especificação : agulhado | |||||
64 | FIO DE SUTURA NYLON N:3.0 | 1800,000 | CAIXA | 53,33 | |
Especificação : agulha cortante circular | |||||
65 | FIO DE SUTURA NYLON N:4.0 | 1500,000 | CAIXA | 53,67 | |
Especificação : agulha cortante circular | |||||
66 | FIO DE SUTURA NYLON N:5.0 | 600,000 | CAIXA | 53,00 | |
Especificação : agulhado | |||||
67 | FIO DE SUTURA NYLON N:6.0 | 300,000 | CAIXA | 53,67 | |
Especificação : agulhado circular | |||||
68 | FIO DE SUTURA SEDA N:3.0 | 300,000 | CAIXA | 79,67 | |
Especificação : agulha circular | |||||
69 | FIO DE SUTURA SEDA N:2.0 | 300,000 | CAIXA | 79,67 | |
Especificação : agulha circular | |||||
70 | FIO DE SUTURA SEDA N:0 | 300,000 | CAIXA | 79,67 | |
Especificação : agulha circular | |||||
71 | FIO DE SUTURA SEDA N:1.0 | 300,000 | CAIXA | 92,00 | |
Especificação : agulha circular | |||||
72 | FIO DE SUTURA SEDA N:4.0 | 300,000 | CAIXA | 92,00 | |
Especificação : agulha circular | |||||
73 | FIO DE POLIPROPILENO 2.0 | 300,000 | CAIXA | 72,00 | |
Especificação : Vicryl c/24 agulhado | |||||
74 | FIO DE POLIPROPILENO Nº 1.0 | 300,000 | CAIXA | 84,00 | |
Especificação : Vicryl c/24agulhado | |||||
75 | FIO DE POLIPROPILENO 3.0 | 300,000 | CAIXA | 84,50 | |
Especificação : Vicryl c/24 agulhado |
76 | FIO DE POLIPROPILENO 0 | 600,000 | CAIXA | 84,50 | |
Especificação : Vicryl c/24 agulhado | |||||
77 | FIO DE POLIPROPILENO 4.0 | 300,000 | CAIXA | 84,50 | |
Especificação : Vicryl c/24 agulhado | |||||
78 | KIT PCCU COMPLETO TAM - P | 18000,000 | UNIDADE | 2,59 | |
Especificação : contendo: especulovaginal estéril, descartável em plástico rígido, cx com lâmina de vidro com borda fosca, escovinha cervica,l espatula estojo para lâmina 1 luva | |||||
79 | KIT PCCU COMPLETO TAM - M | 18000,000 | UNIDADE | 2,76 | |
Especificação : contendo: especulo estéril, descartável em plástico rígido, cx com lâmina escovinha espatula e cx | |||||
80 | KIT PCCU COMPLETO TAM - G | 15000,000 | UNIDADE | 2,90 | |
Especificação : contendo: especulo estéril, descartável em plástico rígido, cx com lâmina, escovinha, espatula e cx | |||||
81 | FRALDA GERIÁTRICA P | 900,000 | PACOTE | 15,50 | |
Especificação : P,(pacote c/16 unidades) descartável | |||||
82 | FRALDA GERIÁTRICA M | 900,000 | PACOTE | 15,50 | |
Especificação : M,(pacote c/16 unidades) descartável | |||||
83 | FRALDA GERIÁTRICA G | 900,000 | PACOTE | 15,50 | |
Especificação : G,(pacote c/16 unidades) descartável | |||||
84 | ESCOVA CIRUGICA | 15000,000 | UNIDADE | 4,90 | |
Especificação : c/pvpi descartável | |||||
85 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL | 15000,000 | ROLO | 10,30 | |
Especificação : 10x4.5 cm | |||||
86 | ESPATULA DE MADEIRA ( ABAIXADOR DE LINGUA) | 1800,000 | PACOTE | 6,45 | |
Especificação : c/100 | |||||
87 | FILME P/ULTRASSOM | 300,000 | UNIDADE | 0,00 | |
88 | IODO POVIDINI | 6000,000 | LITRO | 49,56 | |
Especificação : litro | |||||
89 | PINÇA CHERON ESTERIL | 600,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : plática | |||||
90 | ESCOVA CERVICAL NÃO ESTERIL | 1800,000 | PACOTE | 25,00 | |
Especificação : c/100 | |||||
91 | ABSORVENTE PÓS PARTO | 1500,000 | PACOTE | 0,00 | |
Especificação : com lado impermeável |
92 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX P | 6000,000 | CAIXA | 25,33 | |
Especificação : c/100 | |||||
93 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX M | 6000,000 | CAIXA | 25,33 | |
Especificação : c/100 | |||||
94 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX G | 6000,000 | CAIXA | 25,33 | |
Especificação : c/100 | |||||
95 | LUVA DE VINIL | 600,000 | CAIXA | 19,00 | |
Especificação : m c/100 | |||||
96 | LUVA DE VINIL. | 600,000 | CAIXA | 19,00 | |
Especificação : p c/100 | |||||
97 | LUVA ESTERIL 7.0 | 18000,000 | UNIDADE | 1,57 | |
Especificação : cirúrgica | |||||
98 | LUVA ESTERIL 7.5 | 18000,000 | UNIDADE | 9,50 | |
Especificação : cirúrgica | |||||
99 | LUVA ESTERIL 6.5 | 6000,000 | UNIDADE | 1,57 | |
Especificação : cirúrgica | |||||
100 | LUVA ESTERIL 8.0 | 18000,000 | UNIDADE | 1,57 | |
Especificação : cirúrgica | |||||
101 | LUVA ESTERIL 8.5 | 9000,000 | UNIDADE | 1,60 | |
Especificação : cirúrgica | |||||
102 | MASCARA CIRURGICA C/ELASTICO CX | 6000,000 | CAIXA | 8,83 | |
Especificação : Em tnt resistente | |||||
103 | GELCO N:22 | 18000,000 | UNIDADE | 1,27 | |
104 | GELCO N:24 | 18000,000 | UNIDADE | 1,28 | |
105 | GELCO N:16 | 6000,000 | UNIDADE | 1,27 | |
106 | GELCO N:18 | 6000,000 | UNIDADE | 1,27 | |
107 | GORRO C/ ELASTICO | 6000,000 | PACOTE | 13,50 | |
Especificação : em tnt | |||||
108 | GELCO N:20 | 9000,000 | UNIDADE | 1,27 | |
109 | GELCO N:14 | 6000,000 | UNIDADE | 1,27 | |
110 | ALGODAO HIDROFILO | 3000,000 | ROLO | 15,67 |
Especificação : 500g | |||||
111 | ALGODAO ORTOPEDICO | 1500,000 | PACOTE | 11,64 | |
Especificação : 15x1.2 | |||||
112 | ALGODAO ORTOPEDICO 10X1.2 | 1500,000 | PACOTE | 8,02 | |
Especificação : 10x1.2 | |||||
113 | ALGODAO ORTOPEDICO 20X1.2 | 1500,000 | PACOTE | 15,24 | |
Especificação : 20x1,2 | |||||
114 | APARELHO P.A INF. C/ESTESTOSCOPIO PIC | 600,000 | UNIDADE | 120,00 | |
Especificação : com velcro | |||||
115 | APARELHO P.A AD C/ESTESTOSCOPIO PIC | 900,000 | UNIDADE | 100,50 | |
Especificação : com velcro | |||||
116 | ATADURA CREPOM 10CM | 3600,000 | PACOTE | 6,80 | |
Especificação : c/12 | |||||
117 | ATADURA CREPOM 15CM | 3600,000 | PACOTE | 9,05 | |
Especificação : c/12 | |||||
118 | ATADURA CREPOM 20CM | 3600,000 | PACOTE | 12,90 | |
Especificação : c/12 | |||||
119 | ATADURA CREPOM 30CM | 3600,000 | PACOTE | 13,60 | |
Especificação : c/12 | |||||
120 | ATADURA GESSADA N:10 | 6000,000 | ROLO | 41,24 | |
Especificação : X 3m | |||||
121 | ATADURA GESSADA N:15 | 6000,000 | ROLO | 50,96 | |
Especificação : x 3m | |||||
122 | ATADURA GESSADA N:20 | 6000,000 | ROLO | 73,30 | |
Especificação : x 3m | |||||
123 | ATADURA GESSADA N:0.6 | 6000,000 | ROLO | 32,90 | |
Especificação : x 3m | |||||
124 | ATADURA GESSADA N:0.8 | 6000,000 | ROLO | 40,80 | |
Especificação : x 3m | |||||
125 | COMPRESSA GASE 7.5 X 7.5 | 9000,000 | PACOTE | 18,83 | |
Especificação : c/500 13 fios | |||||
126 | CAMPO OPERATÓRIO 50 X 45 | 600,000 | PACOTE | 102,33 | |
Especificação : c/radiopaco | |||||
127 | MALHA TUBULAR | 900,000 | ROLO | 7,58 | |
Especificação : 10cm x 15cm | |||||
128 | MALHA TUBULAR. | 900,000 | ROLO | 16,00 | |
Especificação : 15cm x 15cm | |||||
129 | MALHA TUBULAR.. | 900,000 | ROLO | 21,75 | |
Especificação : 20cm x 15cm | |||||
130 | GASE TIPO QUEIJO 13 FIOS | 3600,000 | ROLO | 43,13 | |
Especificação : 91 x 91 | |||||
131 | LAMINA BISTURI N:23 | 750,000 | CAIXA | 36,00 | |
Especificação : c/100 em aço inox, estéril | |||||
132 | LAMINA BISTURI N:21 | 750,000 | CAIXA | 36,00 | |
Especificação : c/100 em aço inox, estéril | |||||
133 | LAMINA BISTURI N:15 | 750,000 | CAIXA | 37,00 | |
Especificação : c/em aço inox, estéril | |||||
134 | LAMINA BISTURI N:24 | 750,000 | CAIXA | 36,50 | |
Especificação : c/100 em aço inox estéril | |||||
135 | LAMINA BISTURI N:22 | 750,000 | CAIXA | 36,13 | |
Especificação : c/100 | |||||
136 | PAPEL LENÇOL 50 X 50 | 6000,000 | ROLO | 13,00 | |
Especificação : Branco | |||||
137 | PAPEL LENÇOL 50 X 70 | 6000,000 | ROLO | 18,50 | |
Especificação : Branco | |||||
138 | TERMOMETRO CLINICO | 150,000 | UNIDADE | 13,75 | |
Especificação : digital | |||||
139 | TELA DE MARLEX 20CM | 150,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : estéril | |||||
140 | MASCARA PARA AEROSSOL ADULTO KIT | 750,000 | KIT | 22,00 | |
Especificação : Adulto em silicone com reservatório de medicação | |||||
141 | MASCARA PARA AEROSSOL INFANTIL KIT | 750,000 | KIT | 22,00 | |
Especificação : Infantil em silicone com mreservatório de medicação. | |||||
142 | SISTEMA FECHADO ABDOMINAL 2 L | 300,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : 2 Litros, completo, com dreno | |||||
143 | SISTEMA FECHADO TORACICO 2 L | 300,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : 2 Litros, completo. | |||||
144 | DRENO TORÁCICO Nº34 | 150,000 | UNIDADE | 7,75 | |
145 | DRENO TORÁCICO Nº 36 | 150,000 | UNIDADE | 7,70 | |
146 | DRENO TORÁCICO Nº 38 | 150,000 | UNIDADE | 7,70 | |
147 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO | 9000,000 | UNIDADE | 5,87 | |
Especificação : 2 Litros sistema fechado em plástico resistente com graduação e sistema de saída | |||||
148 | SOLUÇÃO DEGERMANTE LITRO | 3000,000 | LITRO | 0,00 | |
149 | SOLUÇÃO DESINCROSTANTE LITRO | 600,000 | LITRO | 0,00 | |
150 | GLUTARALDEIDO SOLUÇÃO 20MG/ML GALÃO 5000ML | 600,000 | GALÃO | 289,00 | |
Especificação : A embalagem deverá conter a impressão venda proibida pelo comércio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. | |||||
151 | GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA | 200,000 | FRASCO | 9,23 | |
Especificação : Uso interno e externo incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel em água e pH neutro, para uso como meio de contato para transmissão ultra-sônica, ecografos e dopplers. Embalagem: frasco com 300g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, frasco 1L. | |||||
152 | GARROTE EM BORRACHA SINTÉTICA | 600,000 | UNIDADE | 70,00 | |
Especificação : Sem látex, anti-alérgica, para punção venosa, embalagem de 1 metro. | |||||
153 | CONJUNTO PARA OXIGENAÇÃO COMPLETA | 900,000 | UNIDADE | 219,94 | |
Especificação : Umidificador em plástico e fluxômetro | |||||
154 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% | 6000,000 | LITRO | 9,40 | |
Especificação : Para desinfecção hospitalar.rfice fixa e anti-sepsia antes de punção venosa, tendo como princípio ativo o álcool etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, com acao antimicrobiana para Staphuylococus aureus, Salmonella choleraesuis e Pseudomonas aeruginosa, apresentando documentacao a ser solicitada: laudo de ação antimicrobiana para bacterias citadas, laudo do produto assinado pelo químico responsável, Embalagem: de 01 litro. | |||||
155 | ÁLCOOL ETÍLICO A 96% | 6000,000 | LITRO | 13,35 | |
Especificação : Para análise química e preparo de meios de cultura. Embalagem: frasco com 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
156 | PROTETOR SOLAR FATOR 60% | 1200,000 | UNIDADE | 69,00 | |
Especificação : Frasco de 150ml | |||||
157 | BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTÁVEL | 6000,000 | UNIDADE | 5,35 | |
Especificação : Adesiva | |||||
158 | BOLSA PARA COLOSTOMIA COM KARAY COM GRAMPO | 3600,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Com placa de duoderme, grampo e graduação, flexível, recortável de 15 a 75 mm formato anatômico com barreira protetora da pele, placa anti alérgica, constituída por carboximetil celulose sódica, recortável de 15 a 75 mm, drenavel, com clip individual para fechamento. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | |||||
159 | CALHA PARA IMOBILIZAÇÃO DE BRAÇO | 6000,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em papelão rígido | |||||
160 | CALHA PARA IMOBILIZAÇÃO DE PERNA | 6000,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em papelão Rígido | |||||
161 | DRENO DE PENROSE N:4 | 300,000 | PACOTE | 21,00 | |
Especificação : Em latex | |||||
162 | DRENO DE PENROSE N:6 | 300,000 | PACOTE | 0,00 | |
Especificação : Em latex | |||||
163 | EQUIPO PARA INFUSÃO MACRO COM INJETOR | 30000,000 | UNIDADE | 1,49 | |
Especificação : Tampa de plástico removivel e subselência de acordo com a quantidade de vias e presilha de vedação. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala, luerlook. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | |||||
164 | EQUIPO PARA INFUSÃO MICRO COM INJETOR | 30000,000 | UNIDADE | 2,21 | |
Especificação : Tampa de plástico removivel e subselência de acordo com a quantidade de vias e presilha de vedação. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala luerlook. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | |||||
165 | FIXADOR CITOLOGICO SPRAY | 900,000 | UNIDADE | 8,85 | |
Especificação : Frasco com 150 ml | |||||
166 | INTRACAT ADULTO 22X8 | 450,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : 22 X 8 | |||||
167 | INTRACAT PEDIATRICO 19X8 | 450,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : 19 x 8 | |||||
168 | DISPOSITIVO INTRAUTERINO EM T | 3600,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em plástico flexível em forma de T, com revestimentos ou fio de cobre | |||||
169 | ANTI A | 210,000 | UNIDADE | 39,00 |
Especificação : Reagente para determinação de tipagem sanguinea com 10 ml e conta gotas | |||||
170 | ANTI B | 210,000 | UNIDADE | 39,00 | |
Especificação : Reagente para determinação de tipagem sanguinea com 10 ml e conta gotas | |||||
171 | ANTI D | 210,000 | UNIDADE | 59,00 | |
Especificação : Reagente para determinação de tipagem sanguinea com 10 ml e conta gotas | |||||
172 | ACIDO ÚRICO LIQUIFORM | 105,000 | UNIDADE | 125,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 - 4 x 24 mL Reagente 2 - 4 x 6 mL CAL - 1 x 5 mL Reagente 1 - 2 x 80 mL Reagente 2 - 2 x 20 mL CAL - 1 x 5 mL Finalidade: Sistema enzimático para a determinação quantitativa do Ácido Úrico em soro, urina e líquidos (amniótico e sinovial) com reação de ponto final. Aplicação manual, semi- automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Enzimático Trinder) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8°C Linearidade: 20 mg/dL Comprimento de onda: 520 nm (490 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010071 | |||||
173 | ACIDO ÚRICO MONOREAGENTE | 150,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 100 ml Padrão Incluído Reagente 1 1 x 250 mL Padrão Incluído Finalidade: Sistema enzimático para a determinação do Ácido Úrico por reação de ponto final em amostras de sangue, urina e líquidos (amniótico e sinovial).Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Enzimático - Trinder Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8°C.Linearidade: 20 mg/dL Comprimento de onda: 505 nm (490 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010256 | |||||
174 | ALBUMINA | 105,000 | UNIDADE | 65,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 250 mL Finalidade:Sistema para a determinação da Albumina em amostras de soro, com reação de ponto final. Aplicação manual, semi- automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Verde de Bromocresol) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-078°C; Linearidade: 6 g/dl Comprimento de onda: 630 nm (600 - 640 nm) Nº Re08gistro Anvisa: 10009010025 . | |||||
175 | ASLO | 270,000 | UNIDADE | 110,00 | |
Especificação : Finali090dade: Determinação qualitativa e semiquantitativa em lâmina da Antiestreptolisina O em amostras de soro. Aplicação manual. Metodologia: Aglutinação do látex. Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8 ºC Sensibilidade: 200 UI/mL Nº Registro Anvisa: 10009010063 Kit com 200 determinações | |||||
176 | ÁLCOOL ACETONA (DESCORANTE) | 135,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Reagente para coloração de Gram c/ um litro | |||||
177 | AZUL DE METILENO CONCENTRADO | 144,000 | UNIDADE | 33,00 | |
Especificação : Reagente para coloração de BAAR frasco com um litro | |||||
178 | ÁLCOOL ACIDO SOLUÇÃO A 1% | 90,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Reagente para coloração de BAAR frasco com um litro | |||||
179 | ÁLCOOL ACIDO SOLUÇÃO A 3% | 90,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Reagente para coloração de BAAR frasco com um litro | |||||
180 | ANTICOAGULANTE EDTA | 72,000 | UNIDADE | 125,00 | |
Especificação : .. | |||||
181 | ÁLCOOL METÍLICO | 36,000 | UNIDADE | 29,50 | |
Especificação : Litro Reagente para coloração | |||||
182 | ADAPTADOR PARA VÁCUO | 300,000 | UNIDADE | 16,00 | |
Especificação : Em plástico rígido de cor amarelo, não estéril, para agulha múltipla de sangue a vácuo e tubos de 13 mm e 16 mm, com flange e marca guia | |||||
183 | AGULHA | 300,000 | UNIDADE | 0,10 | |
Especificação : Utilizadas em coletas múltiplas de sangue venoso. Cânula em aço inoxidável, silicatizada e tri facetada; Dispositivo emborrachado que facilita a troca de tubos, evitando contaminações. Embaladas individualmente em cápsulas hermeticamente fechadas. Esterilizadas por óxido de etileno. Modelos: 21 G (25 mm x 0,8 mm) e 22 G (25 mm x 0,7 mm). - Apresentação: Caixa com 100 unidades. | |||||
184 | BILIRRUBINA | 144,000 | UNIDADE | 75,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 250 ml Reagente 2 1 x 120 mL Reagente 3 1 x 5 mL Finalidade: Sistema quantitativo, colorimétrico de ponto final para a determinação das Bilirrubinas total e direta em soro ou plasma. Aplicação manual e semi- automática. Metodologia: Colorimétrico (Sims-Horn) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento :entre 15-25°C. Linearidade: 25 mg/dL Comprimento de onda: 525 nm (500 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010022 | |||||
185 | BILIRRUBINA TOTAL | 144,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 80 mL Reagente 2 2 x 12 mL Finalidade: Sistema bireagente para a determinação de bilirrubina total, por reação de ponto final, em amostras de soro e plasma. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrico (Labtest DCA) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2- 8°C Linearidade: 30 mg/dL. Comprimento de onda: 546 nm (530 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010086 | |||||
186 | BILIRRUBINA DIRETA | 144,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 80 ml Reagente 2 2 x 12 ml Finalidade: Sistema bireagente para a determinação da bilirrubina direta, por reação de ponto final, em amostras de soro e plasma. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrico Informação Técnica: Temperatura de armazenamento :entre 2-8°C. Linearidade: 12 mg/dL Comprimento de onda: 546 nm (530 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010087 | |||||
187 | BETA HCG | 720,000 | UNIDADE | 79,00 | |
Especificação : Apresentação: 25 determinações Finalidade: Sistema para detecção qualitativa rápida da Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) em amostras de soro ou urina. Aplicação manual Metodologia: Imunocromatografia Informação Técnica:Temperatura de armazenamento: 2-30 °C Sensibilidade: 25 mUI/mL Nº Registro Anvisa: 10009010072 | |||||
188 | BARRILETES | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em PVC | |||||
189 | BLOOD STOP ADULTO | 72000,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Bandagem antisséptica redondo Blood Stop Bege após punção venosa | |||||
190 | BLOOD STOP INFANTIL | 72000,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Bandagem antisséptica redondo Blood Stop Bege após punção venosa | |||||
191 | COLETOR | 36000,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Coletor Universal 100 ml graduado até 80 ml ;tampa branca com rosca com pá - Não estéril | |||||
192 | COLETOR INFANTIL FEMININO | 72000,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Bolsa plástica de polietileno de baixa densidade atóxico e adesivo dupla face à base de borracha hipoalérgica. Não estéril | |||||
193 | COLETOR INFANTIL MASCULINO | 72000,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Bolsa plástica de polietileno de baixa densidade atóxico e adesivo dupla face à base de borracha hipoalérgica. Não estéril | |||||
194 | COLESTEROL LIQUIFORM | 360,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 2 x 100 mL Padrão Incluído Reagente 1 2 x 250 mL Padrão Incluído Finalidade: Sistema enzimático colorimétrico para a determinação de colesterol total em amostras de soro, com reação de ponto final.Aplicação manual, semi- automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Enzimático de Trinder) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°CLinearidade: 500 mg/dL Comprimento de onda: 500 nm (490 - 510 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010068 | |||||
195 | CREATININA | 144,000 | UNIDADE | 59,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 50 mL Reagente 2 1 x 200 mL Reagente 3 1 x 10 mL Padrão Incluído Reagente 1 1 x 250 mL Reagente 2 1 x 1000 mL Reagente 3 1 x 30 mL Finalidade: Sistema colorimétrico para a determinação de Creatinina em amostras de soro, plasma e urina com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Picrato alcalino - Jaffé) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 15-25°C Linearidade: 12 mg/dL Comprimento de onda: 510 nm (500 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010034 | |||||
196 | CREATININA K | 144,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 240 mL Reagente 2 1 x 60 mL Reagente 3 1 x 5 mL Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa da Creatinina em amostra de soro, plasma, urina e líquido amniótico por reação cinética de dois pontos. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Picrato alcalino - Jaffé) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 15-30°C Linearidade: entre 0,2 a 12 mg/dL Comprimento de onda: 510 nm (490 - 520 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010143 | |||||
197 | COLESTEROL LDH | 288,000 | UNIDADE | 85,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 2 x 24 mL Reagente 2 2 x 6 mL Reagente 1 1 x 80 mL Reagente 2 1 X 20 ml Finalidade: Sistema para a determinação em modo cinético da Desidrogenase Láctica (LDH) em amostra de soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: UV - Método Piruvato-Lactato Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 2000 U/L Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010056 |
198 | CÁLCIO ARZSENAZO LIQUIFORM | 72,000 | UNIDADE | 110,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente1 2 x 50 mL Padrão Incluído Finalidade: Determinação quantitativa do Cálcio em amostras de soro, plasma e urina, com reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Arsenazo lll) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 17 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm (600 - 610 nm) ou Comprimento de onda: 660 nm (650 - 660 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010076 | |||||
199 | CÁLCIO LIQUIFORM | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 12x45 mL Reagente 22x15 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação do cálcio por reação de ponto final em amostras de sangue e urina. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (CPC - cresolftaleína) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C. Linearidade: 16 mg/dL Comprimento de onda: 570 nm (550 - 590 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010067 | |||||
200 | CLORETOS | 72,000 | UNIDADE | 79,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 11x490 ml Reagente 21x14 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação colorimétrica de Cloretos em amostras de sangue, urina e líquor através de reação de ponto final. Aplicação manual e semi- automática. Metodologia: Tiocianato Mercúrio Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 15-30°C. Linearidade: entre 70 e 130 mEq/L Comprimento de onda: 470 nm (450 - 500 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010042 | |||||
201 | CLAMIDIA | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit para determinação qualitativa de Chlamydia trachomatis, por método imunocromatográfico, usando anticorpos específicos para identificação seletiva da Chlamydia trachomatisemamostras endocervicais, uretrais e urina masculina. | |||||
202 | TUBO CAPILAR | 28800,000 | UNIDADE | 24,00 | |
Especificação : Para determinação de micro hematócrio sem heparina unidade com 75 mm de comprimento | |||||
203 | CANETAS | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Caneta para marcação em plástico e vidro a prova d'água, com ponta dupla (fina e extradina).Tipos: na cor vermelha ;na cor verde; na cor roxa;na cor preta ; na cor marrom; na cor azul. | |||||
204 | DILUENTE SDH | 216,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: 1 x 20 L Finalidade: Diluir os elementos figurados do sangue, permitindo a sua contagem nos analisadores SDH 20.Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 4-35 °C Pronto para uso Nº Registro Anvisa: 10009010145 | |||||
205 | ESCALPE PUSH BUTTON | 3600,000 | UNIDADE | 1,20 | |
Especificação : Tamanho 23G/7" com dispositivo de segurança ativado para vacuo | |||||
206 | LISANTE SDH | 144,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Apresentação: 1 x 5 L Finalidade: Solução lisante das hemácias permitindo a dosagem da hemoglobina e a contagem e diferenciação dos leucócitos em 3 populações. Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 4-35 °C Pronto para uso Nº Registro Anvisa: 10009010146 kit | |||||
207 | ESTANTES | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Estante para Tubos de Ensaio, Tipo Grade, em Polipropileno, Diâmetro: 20 a 21mm; Capacidade:60 tubos Autoclavável a 121ºC por 20 minutos | |||||
208 | ESTANTES SUPORTE REPOUSO | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Suporte repouso de laminas na posição horizontal e para escorrer liquidos das lâminas. fabricado em plástico; Para 60 Lâminas Para laminas em acrílico. | |||||
209 | ESTANTES PARA TUBOS DE ENSAIO | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Estante para Tubos de Ensaio, Tipo Grade, em Polipropileno, Diâmetro: 20 a 21mm; Capacidade:40 tubos Autoclavável a 121ºC por 20 minutos | |||||
210 | FUNIL DE VIDRO | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Confeccionado em vidro neutro; diâmetro da boca - 100mm , Capacidade - 125ml ;Para transferência de liquido | |||||
211 | FATOR REUMATÓIDE | 288,000 | UNIDADE | 72,00 | |
Especificação : Apresentação: kit c/ 60 determinações. Finalidade: determinação qualitativa e semiquantitativa, em lâmina do Fator Reumatóide (FR) em amostras de soro. Metodologia: aglutinação do látex. Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8 ºC Sensibilidade: 8 UI/mL Nº Registro Anvisa: 10009010024 Kit com 200 determinações | |||||
212 | FE LIQUIFORM | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 12x40ml Reagente 22x10 ml Calibrador Incluído Finalidade: Sistema bireagente para a determinação de ferro em amostras de soro por reação de ponto final. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrico (Labtest - Ferrozine) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C. Linearidade: 1000 µg/dL Comprimento de onda: 560 nm (540 - 580 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010092 | |||||
213 | FOSFATASE ACIDA | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: 20 determinações Padrão incluído Finalidade: Sistema para a determinação da Fosfatase Ácida em amostras de soro ou plasma, com método cinético de tempo fixo e medição de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Roy modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 20 U/L Comprimento de onda: 590 nm (570 - 610 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010033 | |||||
214 | FOSFASE ALCALINA | 72,000 | UNIDADE | 120,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagentes 14x24 ml Reagentes 24x6 ml Finalidade: Sistema para a determinação em modo cinético da Fosfatase Alcalina em soro. (Bowers e Mc Comb modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C. Linearidade: 1500 U/L Comprimento de onda: 405 nm Nº Registro Anvisa: 10009010050 Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrica | |||||
215 | FÓSFORO | 72,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Apresentação: 100 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação do Fósforo Inorgânico em amostras de sangue, urina e líquido amniótico com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrica ( Molibdato) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25°C Linearidade: 14 mg/dL Comprimento de onda: 650 nm (640 - 700 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010008 | |||||
216 | FOSFORO UV | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 12x100 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema para determinação do Fósforo Inorgânico por fotometria em ultravioleta, com reação de ponto final, em soro, plasma e urina. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: UV (Daly e Ertingshausen modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 20 mg/dL Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010051 | |||||
217 | FUCSINA DE GRAM | 288,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Reagente para coloração de Gram reagentes e apresentação: Violeta Cristal ------------------------------------ 1 g Oxalato de amônio 0,8 g Álcool etílico 95% ------------------------------- 20 ml Água deionizada -- - - - - - -------- 100 ml Apresentação: Frasco de 50, 500 e 1000 ml | |||||
218 | FUCSINA DE ZIEHL | 216,000 | UNIDADE | 35,00 | |
Especificação : Reagentes e apresentação: Solução de Fucsina Fenicada a 0,3% 500 mL Solução de Álcool-Ácido a 3 % -- -------------------500 mL Solução de Azul de Metileno a 0,3 % --------- ----500 mL | |||||
219 | TIRAS REAGENTES PARA URINALISE | 1440,000 | UNIDADE | 69,00 | |
Especificação : Apresentação: 100 determinações Finalidade: Tiras reagentes para a determinação semiquantitativa rápida de glicose, bilirrubina, corpos cetônicos (ácido cetoacético), densidade, sangue, pH, proteína, urobilinogênio, nitrito e leucócitos na urina. Aplicação manual. Metodologia: Tiras reativas Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-30ºC. Nº Registro Anvisa: 10009010225 | |||||
220 | TIRAS REATIVAS | 1440,000 | UNIDADE | 98,00 | |
Especificação : Apresentação: 100 determinações ou 150 determinações Finalidade: Determinação semiquantitativa de bilirrubina, urobilinogênio, cetonas, ácido ascórbico, glicose, proteína, sangue, pH, nitrito, leucócitos e densidade em urina. Aplicação Manual Metodologia: Colorimétrica - Tiras reativas Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-30°C. Nº Registro Anvisa: 10009010169 | |||||
221 | GAMA GT | 72,000 | UNIDADE | 98,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 12x24 ml Reagente 22x6 ml Padrão Incluído Reagente1 2 x 40 mL Reagente 2 2 x 10 mL Padrão incluído Finalidade: Sistema para determinação quantitativa da atividade da Gama Glutamil Transferase (Gama GT) em soro ou plasma por fotometria em modo cinético. Aplicação manual, semi- automática e automática. Metodologia:Szasz modificado Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2- 8°CLinearidade:700 U/L Comprimento de onda: 405 nm (400 - 420 nm)Nº Registro Anvisa: 10009010004 | |||||
222 | GLICEMIA LIQUIFORM | 360,000 | UNIDADE | 84,00 |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 500 ml Padrão Incluído Reagente 1 2 x 500 mL Padrão Incluído Finalidade: Sistema enzimático para a determinação da glicose no sangue, líquor e liquidos ascítico, pleural e sinovial em método cinético ou de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: GOD-Trinder Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8º C.Linearidade: 500 mg/dLComprimento da onda: 505 nm (490 - 520 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010236 | |||||
223 | GIEMSA | 72,000 | UNIDADE | 59,00 | |
Especificação : Reagentes:Álcool Metílico 600 mL/L Glicerina 400 mL/L Eosina Azul de Metileno Segundo Giemsa 7,5 g/L - Apresentação: 1 x 1000mL | |||||
224 | ANTI HBE AG | 576,000 | UNIDADE | 140,00 | |
Especificação : Kit para determinação qualitativa de Anticorpos Anti- Antígeno de superfície da hepatite B , por método imunocromatográfico, usando antígeno "e" do vírus da hepatite B marcado com ouro coloidal, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano. Kit com 40 determinações | |||||
225 | ANTI HBSAG | 576,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit para determinação qualitativa de Anticorpos Anti- Antígeno de Superfície da Hepatite B, por método imunocromatográfico, usando antígeno de superfície do vírus da hepatite B marcado com ouro coloidal, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano kit c/ 40 determinações | |||||
226 | HBS AG | 576,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit para determinação qualitativa do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), por método imunocromatográfico, usando anticorpos mono e policlonais imobilizados na membrana para identificação seletiva de HBsAg em amostras de soro. kit c/ 40 determinações | |||||
227 | HCV | 576,000 | UNIDADE | 155,00 | |
Especificação : Kit para determinação qualitativa do anticorpo anti- HCV, por método imunocromatográfico usando antígenos sintéticos e recombinantes imobilizados na membrana para identificação seletiva de anti-HCV em amostras de soro ou sangue total. kit c/ 40 determinações | |||||
228 | HIV | 576,000 | UNIDADE | 155,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 110 Reagente 21x1,5 ml R1 20 R2 1x3,0 ml R1 40R2 1x6,0 ml Finalidade: Sistema para detecção qualitativa rápida de anticorpos anti-HIV-1/2/O em amostras de soro, plasma ou sangue total.Aplicação manual Metodologia: Imunocromatografia Informação Técnica:Temperatura de armazenamento: entre 2-30 ºC Sensibilidade: 100% Especificidade: 100% Eficiência: 100% Nº Registro Anvisa: 10009010151 | |||||
229 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 72,000 | UNIDADE | 440,00 | |
Especificação : Apresentação: 25 determinações Finalidade: Sistema para determinação da Hemoglobina Glicada em amostra de sangue. Aplicação manual. Metodologia: Colorimétrico (Trivelli modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25°C Linearidade: 30% Comprimento de onda: 415nm (405 - 430 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010016 | |||||
230 | HEMOGLOBINA REAGENTE | 72,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 2 x 10 mL (20 mL) Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa da hemoglobina em amostras de sangue total, com reação colorimétrica de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrica (Cianeto de hemoglobina - HiCN) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 15-25°C. Linearidade: 25 g/dL Comprimento de onda: 540 nm | |||||
231 | LANCETA ESTERIL | 14400,000 | UNIDADE | 22,00 | |
Especificação : Lancetas mais finas (0,3mm ou 30G) ;durabilidade:200 punções c/ tampa protetora c/projeto ergonomico,mecanismo bloqueador, evitando a reutilizacao, | |||||
232 | LUGOL DE GRAM.1% | 288,000 | UNIDADE | 28,00 | |
Especificação : Reagentes: Iodo Ressublimado 3,34 L/L Iodeto de Potássio 6,67 g/L Água Deionizada qsp ; Apresentação: 1x1000mL | |||||
233 | LEISHMANN | 288,000 | UNIDADE | 115,00 | |
Especificação : Corante empregado habitualmente em técnica hematológica, pertencem ao grupo dos corantes sintéticos, derivados da hulha, as anilinas, solubilizadas no estado de sais. O corante Leishman é um derivado do corante Ramanowsky e constitui uma mistura de eosinato de azul de metileno e eosinato de violeta e azul de metileno, dissolvido em álcool metílico.REAGENTES E APRESENTAÇÃO:Xxxxxxx Xxxxxxxx 8 gr Metanol pH 6,8 1000 mL Apresentação: frascos de 500 e 1000 mL. | |||||
234 | LUGOL FORTE 2% | 72,000 | UNIDADE | 45,00 | |
Especificação : Solução de iodo para exame parasitológico de fezes. Apresentação: Frasco com 1000 ml Informação Técnica: Armazenamento: Temperatura Ambiente (15 a 30ºC) | |||||
235 | LAMINAS PARA MICROSCOPIA | 1080,000 | UNIDADE | 9,00 | |
Especificação : Lamina 26x76mm, fosca lapidada c/ espessura 1,0x1,2mm caixas com 50 unidades | |||||
236 | LAMINAS PARA MICROSCOPIA LISA | 1080,000 | UNIDADE | 9,00 | |
Especificação : Lamina 26x76mm, lisa não lapidada com espessura 1,0x1,2mm caixa c/ 50 unidades intercaladas uma a uma c/ folhas de papel | |||||
237 | LAMÍNULAS PARA MICROSCOPIO | 1440,000 | UNIDADE | 15,00 | |
Especificação : Com espessura de 0,9 - 1 mm (cx.c/ 500 unidades) c/ tamanho de18X18mm | |||||
238 | LAMPARINA | 360,000 | UNIDADE | 50,00 | |
Especificação : c/ produção de álcool lâmpada; c/ alta qualidade lâmpada de álcool ; cor lâmpada de álcool ; em vidro c/ tampa e pavio | |||||
239 | LÂMPADAS 10W | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : p/ microscopio bi pino 787 10W 6V G4 - GE SN 2B | |||||
240 | LÂMPADA 100W | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : p/ microscopio bi pino 100W 12V GY6,35 - FCR - 50h - 64625 - OSRAM | |||||
241 | MALETA | 12,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Maleta para transporte de materiais necessários para coleta de sangue e outros fluídos corpóreos, fora do laboratório: ambulatório, hospitais, domicílio, etc; É composto por: 01 Maleta de transporte de coleta de sangue; 02 Bandejas internas descartáveis 01 Rack para 36 tubos de 16mm. | |||||
242 | MUCO PROTEÍNAS | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação:25 determinações Padrão Incluído100 determinaçõesFinalidade: Determinação quantitativa da Mucoproteínas em amostra de soro com reação de ponto final. Aplicação manual. Metodologia: olorimétrica (Winsler modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25°C Linearidade: 15 mg/dL Comprimento de onda: 680 nm (640 - 700 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010084 | |||||
243 | MAGNÉSIO | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 11x100 ml Reagente 21x100 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação do Magnésio em amostras de soro, plasma, urina e líquor com reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática.. Metodologia: Colorimétrica ( Magon sulfonado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25°C. Linearidade: 4,5 mg/dL Comprimento de onda: 505 nm (500 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010012 | |||||
244 | MASCARAS DE PROTEÇÃO N95 | 2160,000 | UNIDADE | 8,33 | |
Especificação : Filtro para Particulados: classe PFF-2 / N95 ;e ficiência miníma de filtragem de 95% .BFE > 99% (Eficiência de Filtração Bacteriológica) ;f ormato concha; Resistente a fluidos Aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Certificado de Aprovação (CA): 7956 Registro no Ministério da Saúde: 10002079056 (ANVISA) Unidade | |||||
245 | MICROTUBOS | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Microtubo c/capacidade 200ul (0,2ml) com tampa tipo Flat (Lisa/Chata) Fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza; Livre de DNase, RNase, pirogênios, minerais ou metais pesados; Parede ultra fina própria para resistir as mudanças de temperaturas; Apresentação: pacote com 1000 tubos. | |||||
246 | PROTEÍNA C REATIVA | 360,000 | UNIDADE | 89,00 | |
Especificação : R1 - 1x3,0 ml; c/ controel (+) 1x0,5 mL; c/ control (- ) - 1x0,5 ml ; c/ 120 determinações Finalidade: Sistema para a determinação qualitativa e semiquantitativa, em lâmina, da proteína C-reativa (PCR). Aplicação manual. metodologia: Aglutinação Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8 °C Sensibilidade: 6,0 mg/L Nº Registro Anvisa: 10009010032kit c/ 120 determinações. | |||||
247 | POTÁSSIO LIQUIFORM | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 11x24 ml Reagente 21x9 ml CAL 11x1 ml CAL 21x1 ml Finalidade: Sistema para determinação quantitativa do íon potássio em amostras de soro, por reação enzimática, em modo cinético. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Enzimática Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8°C. Linearidade: 2,0 a 8,0 mmol/L Comprimento de onda: 380 nm Nº Registro Anvisa: 10009010234 | |||||
248 | PONTEIRAS | 3600,000 | UNIDADE | 20,00 | |
Especificação : Ponteiras Amarelas com capacidade de 0 a 200 µl. Totalmente autoclaváveis, feitas de polipropileno | |||||
249 | PLACAS DE KLINE | 360,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Em vidro 6x8cmX4mm c/ 12 escavações | |||||
250 | PADRÃO DE HEMOGLOBINA | 216,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: 1x1 ml Finalidade: Reagente para padronização da dosagem de hemoglobina Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C. Padrão de Cianeto de Hemoglobina Nº Registro Anvisa: 10009010028 | |||||
251 | PAPEL DE FILTRO | 720,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Papel filtro qualitativo redondo gramatura de 80g/m2;Porosidade; 3 micras Apresentação: Caixa com 100 xxxxxx.xxx diâmetro de 150mm | |||||
252 | PAPEL DE FILTRO 90MM | 720,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Papel filtro qualitativo redondo gramatura de 80g/m2;Porosidade; 3 micras Apresentação: Caixa com 100 folhasC/ diâmetro de 90mm | |||||
253 | PADRÃO DE BILIRRUBINA | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : apresentação: 1x3 ml Finalidade: Reagente para a padronização da medição da Bilirrubina. Rastreável ao NIST SRM 916ª Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8°C Nº Registro Anvisa: 10009010010 | |||||
254 | PICETAS | 360,000 | UNIDADE | 12,00 | |
Especificação : Piceta graduada fabricada em poliestireno. c/ Quantidade:Capacidade - 250ml | |||||
255 | PICETAS 500ML | 360,000 | UNIDADE | 13,40 | |
Especificação : Piceta graduada fabricada em poliestireno. c/ Quantidade:Capacidade - 500ml | |||||
256 | PROTEÍNAS TOTAIS | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 250 mL Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação das Proteínas Totais em amostras de soro e líquidos pleural, sinovial e ascítico por reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrica (Biureto) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-30°C Linearidade: 14 g/dL Comprimento de onda: 545 nm (530 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 0009010080 | |||||
257 | PIPETAS PARA VHS MILIMETRADA | 180,000 | UNIDADE | 5,00 | |
Especificação : Pipeta graduada com 200mm de comprimento e 2,5mm de diâmetro interno, onde esta deve ser preenchida ate a marca 0 e deixada na posição vertical de 1 a 2 horas; Método: Westergreen. | |||||
258 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 10 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 | |
Especificação : Unid. 10 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
259 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 20 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 | |
Especificação : Unid. 20 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
260 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 25 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 | |
Especificação : Unid. 25 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
261 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 50 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 |
Especificação : Unid. 50 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
262 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 100 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 | |
Especificação : Unid. 100 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
263 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 200 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 | |
Especificação : Unid. 200 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
264 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 250 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 | |
Especificação : Unid. 250 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
265 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 300 | 36,000 | UNIDADE | 218,00 | |
Especificação : Unid. 300 microlitros com ejetor automático de ponteiras | |||||
266 | PIPETAS GRADUADAS 1ML | 720,000 | UNIDADE | 7,10 | |
Especificação : C/ esgotamento total ;de vidro 01 mililitros | |||||
267 | PIPETAS GRADUADAS 2ML | 720,000 | UNIDADE | 7,10 | |
Especificação : C/ esgotamento total ;de vidro 02 mililitros | |||||
268 | PIPETAS GRADUADAS 5 | 720,000 | UNIDADE | 7,10 | |
Especificação : C/ esgotamento total ;de vidro 05 mililitros | |||||
269 | PIPETAS GRADUADAS 10ML | 720,000 | UNIDADE | 7,10 | |
Especificação : C/ esgotamento total ;de vidro 10 mililitros | |||||
270 | PIPETAS GRADUADAS 20ML | 720,000 | UNIDADE | 7,10 | |
Especificação : C/ esgotamento total ;de vidro 20 mililitros | |||||
271 | PROVETA | 12,000 | UNIDADE | 16,00 | |
Especificação : Em Polimetilpentano (PMP-TPX); Transparente, conforme norma ISO 7056; Autoclavável a temperaturas de até 170 C; Excelente resistência química; c/ graduada de 50 ml a 1 litro. | |||||
272 | MICROPIPETA AUTOMATICA | 36,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Micropipeta mecânica monocanal de volume variável; Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes;Com ejetor automático de ponteiras;Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização;Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente;Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada;A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025.- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl;- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl;- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | |||||
273 | PROVETA 500ML | 18,000 | UNIDADE | 76,50 | |
Especificação : Em vidro capacidade de 500ml |
274 | PROVETA 1000 ML | 18,000 | UNIDADE | 124,00 | |
Especificação : Em vidro ,capacidade de 1000ml | |||||
275 | PSA | 12,000 | UNIDADE | 208,00 | |
Especificação : Apresentação: 20 determinações Finalidade: Sistema para detecção qualitativa rápida do Antígeno Prostático Específico (PSA) em amostras de soro.Aplicação manual Metodologia: Imunocromatografia Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-30 ºC Sensibilidade: 2.5 ng/mL Nº Registro Anvisa: 10009010240 | |||||
276 | REAGENTE DE COR DE HEMOGLOBINA | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit ponto fixo com 1000 ml | |||||
277 | RACK AUTOCLAVÁVEL DE PONTEIRAS AMARELAS | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : volume 0 a 200 µl. de polipropileno Ponteiras Amarelas com capacidade de 0 a 200 µl.Totalmente autoclaváveis, feitas de polipropileno.Sem Filtro (Não Estéril) rack com 96 ponteiras | |||||
278 | SDH CLEANER | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: SDH Blue 2 - 1 x 150 mL SDH Red 3 - 1 x 150 mL SDH Yellow 1 - 1 x 150 mL Finalidade: Limpeza dos analisadores de hematologia SDH 20 Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 15-30 °C Pronto para uso Nº Registro Anvisa: 10009010157 | |||||
279 | SANGUE OCULTO | 72,000 | UNIDADE | 168,00 | |
Especificação : Apresentação: 20 determinações Finalidade: Sistema para a detecção qualitativa rápida de sangue humano oculto em amostras de fezes. Aplicação manual. Metodologia: Imunocromatografia. Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-30 ºC .Sensibilidade: 0,04 µg de hemoglobina por mililitro de fezes.Nº Registro Anvisa: 10009010177 | |||||
280 | SUPORTE DE WESTEGREEM | 144,000 | UNIDADE | 190,00 | |
Especificação : Fabricada em base de ferro pintada em epóxi branco, haste e suporte superior com parafusos rosqueáveis, em alumínio, com capacidade para 10 provas numeradas. Para pipetas de vidro ou plástico nos tamanho de 30cm. | |||||
281 | SÓDIO ENZIMATICO | 36,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 11x24 ml Reagente 21x14 ml CAL 11x2 ml CaL 21x2 ml Finalidade: Sistema para determinação quantitativa do íon sódio em amostras de soro, por reação enzimática, em modo cinético. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Enzimática Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8°C. Linearidade: 80 a 180 mmol/L Comprimento de onda: 405 nm Nº Registro Anvisa: 10009010230 | |||||
282 | SWAB VAGINAL ESTERIEIS | 144000,000 | UNIDADE | 21,40 | |
Especificação : Kit com 100 unidades para coleta de amostra esterieis c/ hastes de plastico | |||||
283 | LIQUIDO DE TURCK | 72,000 | UNIDADE | 54,00 |
Especificação : Solução corante utilizada para o evidenciamento de leucócitos na contagem de glóbulos brancos: reagentes e apresentação:Cada 100 mL do produto contém: Solução de Violeta Genciana ------------ 1 mL Solução de ácido acético 2% 100 mL Apresentação:Frascos de 500 mL | |||||
284 | TRIGLICERÍDEOS LIQUIFORM | 432,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 12x100 mL Padrão Incluído R1 2x250 mL Finalidade: Sistema enzimático para determinação dos triglicérides por reação de ponto final em amostras de sangue. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrica (Reação de Trinder) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 1100 mg/dL Comprimento de onda: 505 nm (490 - 520 nm) Nº Registro Anvisa: 0009010070 | |||||
285 | TUBOS A VÁCUO COM EDTA | 360000,000 | UNIDADE | 78,00 | |
Especificação : Edta - k2/k3 coleta de sangue tube ;material: vidro/pet tamanho: 13*75,13*100,16*100; certificado: ce/iso13485; volume: 1ml-10ml; Vidro vacutainer edta - k2/k3 tubo, tampão de lavanda:;. embalagem: bandeja de espuma em seguida encolhimento térmico, 100 pcs/faom bandeja, 1200 pcs/caixa; Apresentações Tubo EDTA K2 / K3; tampa roxa | |||||
286 | TUBOS A VÁCUO SEM EDTA | 360000,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Tubo para coleta de sangue aberta ou fechada tipo Vacutainer Siliconizado . Apresentações:- Tubo Siliconizado (Seco) - Tampa vermelha c/ vlume de 5ml ou 10 ml | |||||
287 | TUBOS A VÁCUO | 360000,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Vacutainer azul tubo pt; padrão: ce/iso13485;. material: vidro/pet; volume: 1ml-10ml ;. especificações: 13*75mm, 13*100mm, 16*100mm;certificado: iso13485& ce; 0.109mol/l citrato de sódio ( 1:9 ); embalagem: bandeja de espuma em seguida encolhimento térmico, 100 pcs/bandeja de espuma, 1200 pcs/caixa | |||||
288 | ALT/GTP | 216,000 | UNIDADE | 150,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 14x24 ml; Reagente 24x6 ml; Reagente 31x1,5 mL ;Reagente 12x80 ml; Reagente 22x20 ml; Reagente 31x2,2 ml;Finalidade: Sistema para a determinação da Xxxxxxx Xxxxx Transferase (ALT) ou Transaminase Glutâmico Pirúvica (GPT) em modo cinético. Aplicação manual, semi- automática e automática. Metodologia: Cinética UV-IFCC Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8°C Linearidade: 400 U/L Comprimento de onda: 340 nm. Nº Registro Anvisa: 10009010029 | |||||
289 | AST/GTO | 432,000 | UNIDADE | 150,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 14x24 ml Reagente 24x6 ml Reagente 31x1,5 ml Reagente 12 x80 ml Reagente 22x20 ml Reagente 31x2,2 ml Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa em modo cinético contínuo da AST / GOT em soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Cinética UV-IFCC Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8°C Linearidade: 400 U/L Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010018 | |||||
290 | TOXOPLASMOSE HAI | 288,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit com 80 determinações | |||||
291 | TUBOS DE ENSAIO 3ML | 7200,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Em vidro ;com capacidade para 3ml | |||||
292 | TUBOS DE ENSAIO 5ML | 3600,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em vidro; com capacidade para 5ml | |||||
293 | TUBOS DE ENSAIO 10 ML | 3600,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em vidro;com capacidade para 10 ml | |||||
294 | URÉIA CE | 216,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: 500 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema enzimático-colorimétrico para a determinação da uréia em amostras de sangue e urina, por reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrica (Urease - Labtest) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 300 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm (580 - 620 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010011 | |||||
295 | URÉIA UV | 216,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 14x40 ml Reagente 24x10 ml Padrão Incluído Reagente 12x200 ml Reagente 22x50 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema enzimático para determinação da uréia por fotometria em ultravioleta usando cinética de dois pontos (tempo fixo). Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Enzimático UV Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°CLinearidade: 300 mg/dL Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010020 | |||||
296 | VIOLETA DE GENCIANA | 360,000 | UNIDADE | 60,00 | |
Especificação : Reagente para coloração de Gram ;Violeta Genciana 9 g/L; Álcool Etílico 99,5% 90 mL/L; Fenol Líquido 40 mL/L; Água Deionizada qsp; - Apresentação: 1 x 1000mL | |||||
297 | VDRL ANTÍGENO PRONTO PARA USO | 720,000 | UNIDADE | 66,00 | |
Especificação : Reagente 1-1x5,0 ml c/ Controle (+) -1x0,5 ml; c/ Controle (-) - 1x0,5 mL; c/ 250 determinações; Reagente 1-1X10,0ml c/ Controle (+) - 1x0,5 mL; c/ Controle (-) - 1x0,5ml 500 determinações ;Finalidade: Teste não treponêmico utilizado para determinação qualitativa e semi-quantitativa, de anticorpos não treponêmicos (reaginas) presentes no soro ou plasma, utilizado para triagem sorológica da Sífilis. Somente para uso diagnóstico in vitro. Metodologia: Teste não treponêmico - reação de floculação Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8 °C Nº Registro Anvisa: 10009010223 | |||||
298 | OLÉO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA | 144,000 | UNIDADE | 34,00 | |
Especificação : Kit com 100 ml para microscopia | |||||
299 | MEIO PARA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DE FEZES PARA PARASITOLOGIA FRASCO C/ UM LITR | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Meio para transporte e conservação de fezes para parasitologia frasco c/ um litro | |||||
300 | AMILASE | 36,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Apresentação: Reagente 11x50 ml Reagente 21x5 ml Finalidade: Sistema para a determinação da Amilase em soro, plasma, urina e líquidos (duodenal, pleural e ascítico) por reação cinética de tempo fixo com leitura em ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Caraway modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8°C Linearidade: 400 U/dL Comprimento de onda: 660 nm (620 - 700 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010082 | |||||
301 | CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DE FERRO | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: 40 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema para determinação da Capacidade de Ligação de Ferro em amostras de soro, com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Goodwin modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25°C. Linearidade: 450 µg/dL Comprimento de onda: 560 nm (540 - 580 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010013 | |||||
302 | CLORETO LIQUIFORM | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 11X50 ml Padrão incluído Finalidade: Sistema colorimétrico para a determinação quantitativa da concentração de cloretos em amostras de soro, plasma (Heparina), urina e líquor através de reação de ponto final.Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Tiocianato de Mercúrio de mercúrio Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-30 ºCLinearidade: 130 mEq/LComprimento de onda: 450 nm (450-505 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010174 | |||||
303 | CK NAC | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 12x24 ml ; Reagente 22x6 ml Calibrador incluído Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa em modo cinético da creatina quinase total (CK) em soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: UV - IFCC Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2- 8°C Linearidade: 2000 U/L Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010019 | |||||
304 | CK MB | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 12x24 ml ; Reagente 22x6 ml Calibrador incluído Finalidade: Sistema para determinação quantitativa da atividade da isoenzima MB da Creatina Quinase (CK- MB) em modo cinético em soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: UV - Imuoinibição-IFCC Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8°C. Linearidade: 600 U/L Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010069 | |||||
305 | DESIDROGENASE LÁCTICA | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit ponto fixo com 120 determinações | |||||
306 | FERRO SÉRICO | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: 80 determinações Padrão incluído Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa de Ferro Sérico em amostra de soro com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Goodwin modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25°C. Linearidade: 1000 µg/dL Comprimento de onda: 560 nm (540 - 580 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010014 | |||||
307 | FRUTOSAMINA | 72,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Apresentação: Reagente 16x9 ml Reagente 26x6 ml Calibrador Incluído Finalidade: Sistema para a determinação da Frutosamina por método cinético de tempo fixo em amostras de soro. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Redução do NBT - azul de nitrotetrazóico) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: entre 20 e 800 µmol/L Comprimento de onda: 530 nm (510 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010049 | |||||
308 | HDL LE | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: R1 1x60 ml R2 1x20 ml Calibrador Incluído Finalidade: Sistema para a determinação homogênea direta do Colesterol HDL em soro ou plasma. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrica (Acelerador - Detergente Seletivo) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 200 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm 0 Nº Registro Anvisa: 10009010057 | |||||
309 | HDL LD | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: R1 1 x 60 mL R2 1 x 20 mL Calibrador 1 x 1 mL Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa e direta do Colesterol HDL em soro ou plasma.Aplicação automática. Metodologia: Surfactante seletivo Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8°CLinearidade: 184,8 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm Nº Registro Anvisa: 10009010231 | |||||
310 | LDH | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 60 mL Reagente 2 1 x 20 mL Calibrador 1 x 1 mL Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa e direta do colesterol LDL em amostra de soro ou plasma.Aplicação automática. Metodologia: Surfactante Seletivo Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2- 8°CLinearidade: 250 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm (560 - 600 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010232 | |||||
311 | LDH LIQUIFORM | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 1 x 30 mL Reagente 2 1 x 10 mL Calibrador Incluído Finalidade: Sistema bireagente para a determinação homogênea direta do colesterol LDL em amostra de soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrica (Surfactante Seletivo) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°CLinearidade: entre 6,6 e 992 mg/dL Comprimento de onda: 546 nm (540 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010136 | |||||
312 | LIPASE LIQUIFORM | 360,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 1 3 x 10 mL Reagente 2 3 x 6 mL Finalidade: Sistema bireagente enzimático para a determinação da lipase pancreática em amostra de soro e plasma. Aplicação semi- automática e automática. Metodologia: Enzimática colorimétrica Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2- 8°CLinearidade: entre 3,0 e 300 U/L Comprimento de onda: 570 nm (550 - 600 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010138 | |||||
313 | TRANSAMINASES OXALACÉTICA | 216,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: 200 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema para medida da atividade da Transaminase Oxalacética (TGO) em amostra de sangue, por método cinético de tempo fixo e medição de ponto final. Aplicação manual e semi- automática. Metodologia: Colorimétrica (Xxxxxxx e Frankel) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C Linearidade: 190 U/mL Comprimento de onda: 505 nm (490 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010031 |
314 | TRANSAMINASES PIRÚVICA | 216,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: kit com 200 determinações; Finalidade: Sistema para medida da atividade da Transaminase Pirúvica (TGP) em amostra de sangue, por método cinético de tempo fixo e medição de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrica (Xxxxxxx e Frankel) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8°CLinearidade: 150 U/mL Comprimento de onda: 505 nm (490 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010027 | |||||
315 | MANGUEIRA | 216,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : De polietileno para resíduos do SDH | |||||
316 | SENSOR DE NÍVEL DE SDH | 144,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Cor vermelha para diluente em polietileno | |||||
317 | SENSOR DE NÍVEL DE SDH PARALISANTE | 144,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Cor amarelo paralisante em polietileno | |||||
318 | CRONOMETRO DIGITAL | 360,000 | UNIDADE | 86,00 | |
Especificação : Com timer de contagem regressiva imã para fixação em superfícies metálicas capacidade máxima de contagem regressiva 99 minutos e 59 segundos | |||||
319 | BIOCLEAN PLUS | 288,000 | UNIDADE | 150,00 | |
Especificação : Solução especifica para limpeza de cubetas de fluxo frasco de 50 ml | |||||
320 | FITAS REATIVAS DE GLICEMIA | 720,000 | UNIDADE | 50,50 | |
Especificação : Com chip de codificação frasco com 50 tiras | |||||
321 | TEMPO DE PROTROMBINA | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit c/ 30 Determinações | |||||
322 | PT HEMOSTASE | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagente 15x2 ml Reagente 15x4 ml Finalidade: Sistema para determinação do tempo de protrombina (TP) e medição dos fatores do complexo protrombínico (fatores II, V, VII e X). Metodologia: Coagulometria - Quick Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C. Material liofilizado Nº Registro Anvisa: 10009010134 | |||||
323 | APTTP HEMOSTASE | 72,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Apresentação: Reagentes 11x4 ml Reagente 21x6 ml Finalidade: Reagente para determinação do tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) e medição dos fatores da coagulação baseada no tempo de tromboplastina parcial ativada. Metodologia: Coagulometria Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8°C. Pronto para uso. Nº Registro Anvisa: 10009010135 | |||||
324 | BANDEJA CLÍNICA DE AÇO INOX 20X18CM. | 60,000 | UNIDADE | 59,40 | |
Especificação : Em aço inox 20x18cm | |||||
325 | CABO DE BISTURI Nº 03 | 75,000 | UNIDADE | 13,30 | |
Especificação : Nº03 | |||||
326 | CABO PARA ESPELHPO BUCAL. | 45,000 | UNIDADE | 7,10 | |
327 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO. | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | |
328 | CINZEL DE XXXXXX RETO. | 18,000 | UNIDADE | 116,40 | |
329 | CURETA DE XXXXX. | 45,000 | UNIDADE | 11,93 | |
330 | DESLOCADOR DE MOLT. | 45,000 | UNIDADE | 18,48 | |
331 | ESPÁTULA Nº24 | 36,000 | UNIDADE | 12,34 | |
Especificação : Nº 24 | |||||
332 | ESPÁTULA P/ RESINA. | 60,000 | UNIDADE | 12,34 | |
333 | ESPELHO BUCAL Nº05 | 75,000 | UNIDADE | 5,04 | |
Especificação : Nº05 | |||||
334 | EXTRATOR APICAL Nº304 | 36,000 | UNIDADE | 36,72 | |
Especificação : Nº304 | |||||
335 | EXTRATOR SELDIN Nº1 L | 30,000 | UNIDADE | 36,72 | |
Especificação : Nº1 l | |||||
336 | EXTRATOR SELDIN Nº1 R | 30,000 | UNIDADE | 36,72 | |
Especificação : Nº 1 R | |||||
337 | EXTRATOR SELDIN Nº02 | 18,000 | UNIDADE | 36,72 | |
Especificação : Nº02 | |||||
338 | ESTUFA MÉDIA. | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | |
339 | ESPELHO BUCAL. | 45,000 | UNIDADE | 4,36 | |
Especificação : Nº 03 | |||||
000 | XXXXXXX Xx00 | 00,000 | XXXXXXX | 000,00 | |
Xxxxxxxxxxxxx : Nº16 | |||||
341 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 16. | 24,000 | UNIDADE | 119,76 | |
Especificação : Nº16 | |||||
342 | FÓRCEPS INFANTIL Nº05 | 15,000 | UNIDADE | 119,76 | |
Especificação : Nº05 | |||||
000 | XXXXXXX XXXXXXXX Xx00 | 00,000 | XXXXXXX | 000,00 | |
Xxxxxxxxxxxxx : Xx00 | |||||
344 | MARTELO TIPO MEADE. | 18,000 | UNIDADE | 119,76 | |
345 | MICRO MOTOR C/ PEÇA RETA E CONTRA ÂNGULO. | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | |
346 | PINÇA ANATÔMICA. | 60,000 | UNIDADE | 46,44 | |
347 | PINÇA CLINICA. | 18,000 | UNIDADE | 15,48 | |
348 | PLACA DE VIDRO. | 60,000 | UNIDADE | 15,48 | |
349 | PORTA AGULHA MAIO - HEGAR 14 CM | 60,000 | UNIDADE | 56,68 | |
Especificação : 14cm | |||||
350 | SERINGA CARPULE C/ ASPIRAÇÃO. | 45,000 | UNIDADE | 44,10 | |
351 | SINDESMOTOMO | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | |
352 | TESOURA DE MAJO 16CM | 90,000 | UNIDADE | 95,48 | |
Especificação : 16cm | |||||
353 | FORCEPS INFANTIL | 30,000 | UNIDADE | 119,76 | |
Especificação : nº 01 | |||||
354 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37%. | 108,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Seringas | |||||
355 | ADESIVO DENTÁRIO. | 36,000 | UNIDADE | 29,05 | |
356 | AGULHA CURTA DESCARTÁVEL P / CARPULE CX. | 30,000 | UNIDADE | 53,87 | |
Especificação : Caixa | |||||
357 | AGULHA LONGA DESCARTÁVEL P / CARPULE CX | 30,000 | UNIDADE | 53,87 | |
Especificação : Caixa | |||||
358 | ALGODÃO EM ROLETE | 180,000 | UNIDADE | 2,76 | |
Especificação : Pacotes | |||||
359 | ANESTÉSICO C/ VASO CONSTRUTOR 3 % | 720,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : caixa | |||||
360 | ANESTÉSICO TÓPICO FRASCO | 36,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Frasco | |||||
361 | APLICADOR DESCARTÁVEL CAVIBUSH C/100 | 180,000 | UNIDADE | 15,92 | |
Especificação : Caixa | |||||
362 | BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA | 360,000 | UNIDADE | 25,91 | |
Especificação : 1016H | |||||
363 | BROCA CIRÚRGICA ZEKYRIA | 360,000 | UNIDADE | 40,88 |
Especificação : ASRE Longa | |||||
364 | BROCAS | 360,000 | UNIDADE | 2,75 | |
Especificação : F65 | |||||
365 | BROCAS 1094 | 360,000 | UNIDADE | 2,75 | |
366 | BROCA 1112 | 360,000 | UNIDADE | 2,75 | |
367 | BROCA 3118 | 216,000 | UNIDADE | 2,75 | |
368 | BROCAS F60504 | 288,000 | UNIDADE | 2,75 | |
369 | BROCAS 2135 | 360,000 | UNIDADE | 2,75 | |
370 | BROCAS 1090 | 288,000 | UNIDADE | 2,75 | |
371 | BROCAS 1036 | 360,000 | UNIDADE | 2,75 | |
372 | BROCAS 2200 | 360,000 | UNIDADE | 2,75 | |
373 | BROCA 1019 | 540,000 | UNIDADE | 2,75 | |
374 | BROCAS 1014 | 540,000 | UNIDADE | 2,75 | |
375 | BROCAS 1032 | 180,000 | UNIDADE | 2,75 | |
376 | BROCAS F63 | 72,000 | UNIDADE | 2,75 | |
377 | BROCAS 1015 | 360,000 | UNIDADE | 2,75 | |
378 | CURATIVO P/ ALVÉOLO A BASE DE PRÓPOLIS (ABROLEX) | 180,000 | UNIDADE | 75,05 | |
Especificação : Frasco | |||||
379 | ESCOVA CA RETA BRANCA | 720,000 | UNIDADE | 2,77 | |
Especificação : Prolitaten | |||||
380 | ESPONJA DE FELBRINA (HEMOSPAN) | 180,000 | UNIDADE | 72,85 | |
Especificação : Caixa | |||||
381 | FIO DE SUTURA 3-0 / AGULHA ½ | 180,000 | UNIDADE | 60,28 | |
Especificação : Caixa | |||||
382 | FLÚOR ACIDULADO | 180,000 | UNIDADE | 8,12 | |
Especificação : Frasco | |||||
383 | HEMOSPAN | 540,000 | UNIDADE | 72,85 | |
384 | LUBRIFICANTE P/ALTA ROTAÇÃO | 72,000 | UNIDADE | 43,65 |
385 | LIXA | 360,000 | UNIDADE | 12,41 | |
386 | RESINA FOTO COR A3, 5 | 360,000 | UNIDADE | 20,00 | |
Especificação : Tubo | |||||
387 | RESINA FOTO COR A 3 | 360,000 | UNIDADE | 20,00 | |
Especificação : Tubo | |||||
388 | RESINA FOTO COR B 2 | 180,000 | UNIDADE | 20,00 | |
Especificação : Tubo | |||||
389 | SUGADOR DESCARTÁVEL | 720,000 | UNIDADE | 8,39 | |
Especificação : Pacote | |||||
390 | TIRA DE LIXA DE AÇO | 360,000 | UNIDADE | 12,41 | |
Especificação : Caixa | |||||
391 | MATRIZ DE AÇO | 36,000 | UNIDADE | 2,65 | |
392 | BROCA 1013 | 180,000 | UNIDADE | 2,75 | |
393 | BROCA 1012 | 180,000 | UNIDADE | 2,75 | |
394 | TIRA DE LIXA DE POLIESTER | 54,000 | UNIDADE | 7,05 | |
395 | IONOMERO DE VIDRO | 18,000 | UNIDADE | 50,26 | |
396 | MATRIZ DE AÇO 0,7 | 36,000 | UNIDADE | 2,65 | |
397 | MATRIZ DE POLIESTER | 36,000 | UNIDADE | 7,05 | |
398 | OXIDO DE ZINCO E OLGENOL | 18,000 | UNIDADE | 30,25 | |
399 | AFASTADOR DE FARABEUF | 48,000 | UNIDADE | 63,53 | |
Especificação : Em aço inox 16cm | |||||
400 | BACIA | 60,000 | UNIDADE | 496,66 | |
Especificação : Em aço inox 05 litros | |||||
401 | BACIA 10L | 48,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em aço inox 10 litros | |||||
402 | BANDEJA RASA | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Retangular em aço inox de 40x20X02 cm | |||||
403 | BANDEJA RASA 20CM | 45,000 | UNIDADE | 62,52 | |
Especificação : Retangular em aço inox de 20x17X02 cm | |||||
404 | BANDEJA RETANGULAR 20X10 | 45,000 | UNIDADE | 62,52 |
Especificação : Em aço inox de 20 x 10cm | |||||
405 | BANDEJA RETANGULAR 40X20 | 45,000 | UNIDADE | 255,31 | |
Especificação : Em aço inox de 40 x 20 cm | |||||
406 | CABO DE BISTURI Nº 23 | 45,000 | UNIDADE | 13,30 | |
Especificação : Nº 23 em aço inox | |||||
407 | CABO DE BISTURI Nº 21 | 30,000 | UNIDADE | 13,30 | |
Especificação : Nº 21 em aço inox | |||||
408 | CAIXA COM TAMPA | 120,000 | UNIDADE | 149,30 | |
Especificação : 20 x 10 cm em aço inoxidável | |||||
409 | CUBA (RIM)M | 51,000 | UNIDADE | 92,10 | |
Especificação : Média em aço inoxidável | |||||
410 | CUBA (RIM) P | 75,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Pequena em aço inox | |||||
411 | JARRA | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em aço inox de 03 litros | |||||
412 | JOGO DE LARINGOSCÓPIO | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Kit Laringoscópio; Contém 1 Cabo adulto, 1 Cabo Infantil, e 4 lâminas Curvas Fibra Ótica 1,2,3 e 4. Estojo com ziper. | |||||
413 | PAPAGAIO 1000ML | 36,000 | UNIDADE | 219,77 | |
Especificação : Em aço inox, capacidade de 1000ml | |||||
414 | PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | |
415 | PINÇA WERTHER | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em aço inox, reta 25cm | |||||
416 | PINÇA DARGISUS 20CM | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em aço inox, 20cm | |||||
417 | PINÇA DARGISUS 24CM | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em aço inox,24cm | |||||
418 | PINÇA KOCHER 20CM | 18,000 | UNIDADE | 129,92 | |
Especificação : Em aço inox, curva 20cm | |||||
419 | PINÇA KOCHER RETA 20CM | 42,000 | UNIDADE | 129,92 | |
Especificação : Em aço inox, reta 20cm | |||||
420 | PINÇA KOCHER 24CM | 30,000 | UNIDADE | 174,76 | |
Especificação : Em aço inox, curva 24cm | |||||
421 | PINÇA ANATÔMICA 20 CM | 24,000 | UNIDADE | 50,96 | |
Especificação : Em aço inox, 20cm | |||||
422 | PINÇA ALLIS | 90,000 | UNIDADE | 145,00 | |
Especificação : Em aço inox, 20 cm | |||||
423 | PINÇA ANATÔMICO DENTE RATO | 60,000 | UNIDADE | 44,12 | |
Especificação : Em aço inox 18cm | |||||
424 | PINÇA KELLY CURVA 18CM | 90,000 | UNIDADE | 115,25 | |
Especificação : Em aço inox ,curva 18cm | |||||
425 | PINÇA XXXXX RETA 18CM | 150,000 | UNIDADE | 115,25 | |
Especificação : Em aço, reta 18cm | |||||
426 | PINÇA KOCHER CURVA 18CM | 150,000 | UNIDADE | 104,83 | |
Especificação : Em aço inox curva 18 cm | |||||
427 | PINÇA KOCHER RETA 18CM | 150,000 | UNIDADE | 104,83 | |
Especificação : Em aço inox , reta 18cm | |||||
428 | PORTA AGULHA DE HEGAR | 90,000 | UNIDADE | 98,15 | |
Especificação : Em aço inox 20cm | |||||
429 | PROVETA 10ML | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | |
Especificação : Em vidro, capacidade de 10ml | |||||
430 | TESOURA 18 CM | 150,000 | UNIDADE | 97,40 | |
Especificação : Em aço inox, curva, c/ponta 18cm | |||||
431 | TESOURA 20CM | 150,000 | UNIDADE | 110,06 | |
Especificação : Em aço inox, curva s/ ponta 20cm | |||||
432 | TESOURA 10CM | 30,000 | UNIDADE | 78,43 | |
Especificação : Em aço inox, reta c/ponta 10cm | |||||
433 | TESOURA 16CM | 150,000 | UNIDADE | 72,87 | |
Especificação : Em aço inox, reta c/ponta 16 cm | |||||
434 | TESOURA 16CM S/ PONTA | 150,000 | UNIDADE | 72,87 | |
Especificação : Em aço inox, reta s/ponta 16 cm | |||||
435 | FILME 18X24 | 360,000 | UNIDADE | 144,41 | |
Especificação : 18x24cm Caixa c/100 und | |||||
436 | FILME 24X30 | 360,000 | UNIDADE | 231,14 | |
Especificação : 24x30cm caixa c/100 und | |||||
437 | FILME 35X35 | 360,000 | UNIDADE | 383,33 | |
Especificação : 35X35cm Caixa c/100 und |
438 | FILME 30X45 | 360,000 | UNIDADE | 402,00 | |
Especificação : 30X45 cm Caixa com 100unid | |||||
439 | FILME 35X43 | 360,000 | UNIDADE | 470,33 | |
Especificação : 35X43 cm Caixa com 100unid | |||||
440 | FIXADOR | 180,000 | UNIDADE | 333,33 | |
Especificação : Automático Caixa com 5000mlp/20lt | |||||
441 | REVELADOR | 180,000 | UNIDADE | 455,00 | |
Especificação : Automático Caixa com 5000ml p20lt | |||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74995820272
-03'00'
XXXXX:74995820272 Dados: 2019.04.08 15:55:07
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Licitação: nº09/2019-______
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL SRP Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de PRAINHA -PA. Licitante: CNPJ:
Tel Fax: (_ ) Celular: (_ )
E-mail:_ Endereço:
Conta Corrente:Agência: Banco:
Item | Especificação | Marca | Und | Quant. | Valor Unt. | Vr total |
Valor | Por Extenso unitário | |||||
Valor | Por Extenso Total |
Data: ____
Validade da proposta Xxxx
Prazo de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome:
CPF:
Telefone (FAX): Celular: Email:
Nome do representante:_ CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado do emitente do atestado)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
__ atestapara os devidos fins que a Empresa___ , com sede na , prestou/presta os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados:
Local e Data
Nome do representante:_ CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO IV
(Papel timbrado da licitante)
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Prainha -Pa REF.: EDITAL DE PREGÃO. Nº
Indicamos o (a) Senhor (a) _____ , portador da cédula de identidade nº , Órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Local e data Atenciosamente
Representante Legal da Empresa
ANEXO V – MODELO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO SRP nº 9/2019- , DECLARO (A) (MOS), que temo(s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo(emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame.
Observação: Em caso de ME ou EPP, deve ser citada nesta declaração.
Local e data
_____ assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
(papel timbrado da licitante)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) À
Prefeitura Municipal de PRAINHA -PA.
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-
(Nome da Empresa)
, CNPJ Nº
, sediada na Rua
, nº
, bairro,
, CEP
Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão 09/2019-
_____ , DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
2. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90),
3. Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
4. Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
5. ( ) Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecido no Art. 3º Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
6. ( ) Declaro, sob as penas da Lei, que nossa empresa não está enquadrada no tratamento favorecido às ME/EPP.
7. DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de
5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF:
CNPJ da empresa:
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Processo N ºXXXX/2019- PMMB Pregão 09/2019- XXXXXX
A Prefeitura Municipal de Prainha através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr..................., com inscrição no CPF nº. e RG nº , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Bairro: , CEP: , Município de Prainha -Pa denominados de CONTRATANTES, e de outro lado, a Empresa XXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF nº ____, estabelecido na ___. ___, nº ___– Bairro:
____, CEP. ____, Cidade: ___, Estado: ____, apenas denominada (o) de CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado da Licitação procedida na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 9/2019 , mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSUMO LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA-PA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do contratante;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do contratante;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados semcondições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do contratante;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do contratante, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1._____ _ 2.____
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2019-XXXXX – SRP/PMP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XXXXXX dia(s do mês de XXXXX de XXX XXXXX , o MUNICÍPIO DE PRAINHA - PARÁ, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Federais n°. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e n° 8.250 de 23 de Maio de 2014, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2019-XXXX – SRP/PMP, RESOLVE registrar os preços para futuro e eventual xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a) Constitui objeto da presente Ata registrar os preços destinados à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por um período de 12 (doze) meses.
b) Empresa: XXXXXXXXXXXX;C.N.P.J. nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXX) XXXX-XXXX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, R.G. nº XXXXX SSP XX.
c) ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 0000X XXXXXXXXXXXX UNIDADE XX.XX X.XXX,XXX XXX.XXXX,XX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR dos serviços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor dos serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor dos serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos serviços, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO
O recebimento, o local e o prazo de entrega de realização dos serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 03 (três) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a realizações dos serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR dos serviços, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR dos serviços, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR dos serviços. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A realização dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação de realização.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a realização deles decorrente estiverem previstas para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2019-XXXXX, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador dos serviços, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador de serviços será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais proponentes, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A realização dos serviços do objeto constante da presente ata está condicionada à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber vistorias, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser realizados, em conformidades indicadas na ordem de serviços;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos e aceitos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato da realização, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviços com as especificações constantes da proposta da empresa, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prestador dos serviços terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DEPRAINHA - PARÁ, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
As prestações de serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA DOS SERVIÇOS
A empresa fornecedora dos serviços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº9/2019-XXXXXXXX e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de PRAINHA - PARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
PRAINHA - PARÁ - PA, ____ DE _ _DE __ .
MUNICÍPIO DE PRAINHA - PARÁ
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
ANEXO IX –
LISTA DE LOCAIS PARA VISITA TÉCNICA
PSF’s ESF’s
HOSPITAL’ais UBS’S
ALMOXARIFADO CENTRAL
E OUTROS SE REQUERIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE
(Logo + Timbre da Instituição solicitante)
ANEXO X
MODELO DE CARTA SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Ilmo(a). Sr (a)
.....................................
Presidente da Cpl
Prefeitura Municipal de Prainha
Solicitamos a Visita Técnica referente ao (Modalidade e Numero de Processo Licitatório) Segue a lista nominal dos interessados, com os horários e as datas disponíveis:
Nome completo (de quem irá realizar visita, se for procurador apresentar procuração devidamente validada) Nº de Identidade:
Cpf:
Cargo/função/formação:
Data e Horário solicitado:
Atenciosamente
_____ , ___de _ de 20__.
_____ Assinatura e Carimbo
do responsável da Instituição (Comissão da Cpl)
OBS: esta solicitação será analisada e agendada pela comissão cumprindo todos os requisitos citados no edital e poderá ser enviada via e-mail devidamente assinada digitalmente.
RECEBIDO EM
_____ _/ /_
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A ___(RAZÃO SOCIAL)_ , inscrita no CNPJ/MF ___(Nº)___, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a.) .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, DECLARA sob as penalidades da lei, declara que no ano fiscal corrente não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, e estando devidamente registrada conforme legislação, não possui fatos supervenientes impeditivos de participação nesta licitação, sendo enquadrada como:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal n.º 123/06, sendo modalidade de microempresa, conforme disciplina o art. 18-E § 3º da mesma lei.
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Portanto estando apta a usufruir os benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º
123/2006.
PRAINHA - PARÁ (PA), ........ de ................... de ..........
Assinatura e Carimbo
do responsável da Instituição