PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 002/2017
Data de Expedição: 17 de janeiro de 2017. Tipo: Menor Preço.
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Consultoria na Gestão da Atenção Básica em Saúde, conforme descrição detalhada no item 1.1 deste edital.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria nº 014/2017, de 02/01/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta Licitação na Modalidade de CONVITE- EDITAL Nº 002/2017, do Tipo: Menor Preço, destinada a selecionar a melhor proposta para o objeto descrito no item 1.1 deste Edital. Esta Licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais disposições deste Edital.
No dia 31 de janeiro de 2017, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx - XX, serão recebidos os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas.
1 - DO OBJETO
1.1 – Prestação de Serviços de Consultoria na Gestão da Atenção Básica em Saúde, Gerenciamento Financeiro do Bloco de Atenção Básica, Financiamento do SUS, Planejamento das Ações de Atenção Básica, Verificação dos Instrumentos de Planejamento, Projetos e Programas MS na Atenção Básica, Protocolos Assistenciais, Treinamento da Utilização dos Blocos de Financiamento, Organização dos Recursos Humanos em Saúde, Padronização de Materiais nas Unidades Básicas de Saúde, Captação de Recursos, Licitações em Saúde, Monitoramento, Controle e Avaliação do SISPACTO.
2 - ANEXOS:
2.1 – Anexo I - Termo de Referência (descrição dos serviços);
2.2 – Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
2.3 – Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;
2.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
2.5 – Anexo V - Minuta de contrato.
3 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1 – O Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação e o Envelope nº 2 – Proposta de Preços, deverão ser entregues na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado, até às 09:00 horas do dia 31 de janeiro de 2017.
4 – DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
4.1 – A abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, dar-se-á no mesmo local de entrega dos envelopes, no dia 31 de janeiro de 2017, às 09:00 horas.
5 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 - O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, no local acima citado, em horário normal de expediente, e ainda publicado no Mural da Prefeitura Municipal, de livre acesso ao público.
6 - DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Poderão participar da presente Licitação empresas devidamente habilitadas, convidadas pela Prefeitura Municipal, bem como os interessados do ramo que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
6.2 - Não poderão participar desta Licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
7.1 - Os envelopes contendo documentação de habilitação e propostas de preços deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando em sua face os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - Documentação de Habilitação CONVITE-EDITAL Nº 002/2017
Razão Social do Proponente:
ENVELOPE Nº 2 – Proposta de Preços CONVITE-EDITAL Nº 002/2017
Razão Social do Proponente:
7.2 - As proponentes deverão apresentar os seguintes documentos de HABILITAÇÃO:
a) – Cópia do Registro comercial ou ato constitutivo no caso de empresa individual ou sociedade comercial;
b) – Cópia da Carteira de Identidade Civil (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) sócio-proprietário(s);
c) – Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da empresa;
d) – Cópia da Inscrição Estadual, ou Declaração de isento de cadastramento como contribuinte estadual;
e) – Cópia do Alvará de localização e funcionamento, ou Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedido pela Prefeitura da sede da empresa proponente;
f) – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
g) – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
h) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser obtida gratuita e eletronicamente, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3 – A Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), no caso da proponente designar um representante para acompanhar os procedimentos da licitação e que este não seja sócio-proprietário, deverá ser apresentada fora dos envelopes de habilitação e proposta, em separado, no ato de credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011, de 09/09/09:
a) - as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) - a não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
d) - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão direito de utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e no Capítulo VII da Lei Complementar Municipal nº 011, de 09 de setembro de 2009, disciplinados neste Edital, e poderão subscrever e apresentar, em separado, no ato de entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, Declaração de Enquadramento, nos termos do modelo do Anexo III deste edital.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de Xxxxxx, devidamente assinada pela proponente ou seu representante legal, consiste no modelo do Xxxxx XX deste Edital, devendo ser preenchido de forma clara, sem rasuras, devendo conter:
8.1.1 - o preço unitário e o valor total dos serviços, de forma numérica e por extenso;
8.1.2 - o prazo inicial de execução dos serviços até 31/12/2017;
8.1.3 - as condições de pagamento em parcelas mensais e consecutivas;
8.1.4 - o xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias.
9 - PROCEDIMENTOS
9.1 – Será primeiramente verificada a documentação de habilitação contida no Envelope Nº 1, conforme os requisitos exigidos neste Edital, sendo desclassificada a empresa considerada inabilitada pela Comissão de Licitações.
9.2 – Havendo participação de ME e/ou EPP, beneficiárias de tratamento diferenciado pela Lei Geral (Lei Complementar nº 123/2006), serão abertos todos os Envelopes de Nº 2 referentes às propostas de preços de todos os proponentes participantes e será apurado o resultado, para verificar o(s) vencedor(es), que poderá ter concedido prazo legal para saneamento de eventual(ais) pendência(s) de ordem fiscal/trabalhista caso for declarado vencedor desta licitação.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - As propostas das proponentes serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, considerando-se o critério de MENOR PREÇO Unitário, ou seja, será apurado o vencedor que apresentar o menor preço mensal para os serviços objeto desta licitação.
10.2 - Havendo empate entre propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93, o desempate se fará por sorteio pela Comissão Permanente de Licitações, conforme estabelece o artigo 45, § 2º da mesma lei. Ou ainda, na forma prevista na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (art. 42 e seguintes), quando for o caso.
11 - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
11.1 - Será considerada vencedora a empresa que atenda as condições deste Edital e venha a oferecer a proposta mais vantajosa para o Município.
11.2 – Para efeito de aplicação do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar Municipal nº 011, de 2009, será procedido da seguinte forma:
a) abertura das propostas e verificação da conformidade do objeto descrito na mesma com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes;
b) as propostas conformes devem ser submetidas, em seguida, ao exame da compatibilidade de preços com os praticados no mercado legal, como tal entendidos os preços praticados
no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, ordenando-as em ordem crescente e classificando em primeiro lugar aquela de menor preço;
c) se a proposta de menor preço tiver sido formulada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), considerá-la vencedora do certame, adjudicando-lhe o objeto da licitação, após certificação do atendimento aos demais requisitos legais;
d) caso estejam classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta (propostas de idêntico valor, caracterizando situação de empate), e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, esta terá preferência na contratação – o desempate se dará pelo tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte. Esse tratamento favorecido condiciona a preferência na contratação à oferta, no prazo de até 12 (doze) horas do dia subsequente, de proposta de preço inferior àquele originalmente proposto por licitante não favorecido pela Lei Geral;
e) no caso de não haverem propostas idênticas classificadas em primeiro lugar, e, se a primeira colocada não for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), competirá à Administração aferir, se entre as demais propostas classificadas estão propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte;
f) constatada a existência de proposta(s) de ME(s) e/ou EPP(s), estabelecer um intervalo 10% (dez por cento) superior ao valor do menor preço ofertado por empresa de médio ou grande porte, selecionando-as em ordem crescente, e considerá-la(s) empatada(s) com o licitante que ofereceu o menor preço;
g) existindo, no intervalo, apenas uma empresa beneficiária da Lei Geral (Lei Complementar nº 011/2009), esta será convocada para apresentar nova proposta de preços, menor do que a proposta provisoriamente classificada como vencedora, no prazo máximo até 12 (doze) horas do dia subseqüente. Em caso positivo, a empresa terá adjudicado o objeto da licitação a seu favor;
h) existindo, no intervalo, mais de uma empresa beneficiária da Lei Geral, as mesmas poderão ser convocadas uma única vez, segundo a ordem de classificação de suas propostas, para apresentarem nova proposta de preços, menor do que a proposta provisoriamente classificada como vencedora, no prazo máximo até 12 (doze) horas do dia subsequente. Neste caso, note-se, que não serão ambas convocadas para apresentar nova proposta, mas cada uma segundo a ordem de classificação, de tal modo, que, se a empresa convocada por primeiro ofertar valor menor do que a proposta provisoriamente vencedora, terá adjudicado o objeto da licitação a seu favor, e as outras empresas não mais serão convocadas;
i) existindo, no intervalo, mais de uma empresa beneficiária da Lei Geral, e havendo igualdade de valores (empate), o órgão responsável pela licitação fará sorteio para definir aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta, menor do que a proposta provisoriamente classificada como vencedora;
j) inexistindo qualquer empresa beneficiária da Lei Geral, no intervalo, sagrar-se-á vencedora a licitante de médio ou grande porte que tiver oferecido o menor preço.
12 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1 – Os serviços, no ato de sua execução serão vistoriados por funcionário ou autoridade da Prefeitura Municipal, a quem caberá tomar as providências necessárias em caso de estar em desacordo com o presente Edital.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 - A despesa decorrente da execução do objeto da presente licitação correrá por conta de recursos locados no orçamento do corrente exercício de 2016, na seguinte Dotação Orçamentária:
06 – SECRETARIA DE SAÚDE.
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.301.0014.2.027 – 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Cód. Red.: 151.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 014/2017, de 02 de Janeiro de 2017, composta pelos servidores ao final subscritos.
14.2 – A Comissão Permanente de Licitações - CPL reserva-se o direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, bem como reduzir o seu objeto, sem que caiba à(s) proponente(s) direito a qualquer reclamação ou indenização. A Comissão tem poderes para decidir a desclassificação da(s) proposta(s) que não atenda(m) integralmente às condições da presente licitação.
14.3 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
14.4 - A entrega dos envelopes de documentação e proposta implica na automática aceitação pela proponente, sem nenhuma ressalva, de todas as condições estabelecidas nesta licitação Convite-Edital Nº 002/2017 e seus anexos.
14.5 - Da sessão pública de abertura e julgamento será lavrada ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presentes.
14.6 - O contrato de prestação de serviços decorrente desta licitação será acompanhado e fiscalizado por um servidor designado “fiscal de contrato” pela Portaria nº 026/2017, de 02/01/2017.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, vai o presente Edital afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de União do Sul.
União do Sul, MT, 17 de janeiro de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES:
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária da CPL
XXXXX XXXXXX XXXXXXX GUERGOLETI
Membro da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
CONVITE-EDITAL Nº 002/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS GERAIS
Objeto: O TERMO DE REFERENCIA TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS DE APOIO A ATENÇÃO A SAÚDE DO MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL - MT:
2 – OBJETIVOS ESPECIFICOS:
2.1 - SERVIÇO DE CONSULTORIA NA GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, GERENCIAMENTO FINANCEIRO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA, FINANCIAMENTO DO SUS, PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VERIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS MS NA ATENÇÃO BÁSICA, PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS, TREINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTOS, ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE, PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, LICITAÇÕES EM SAÚDE, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISPACTO.
Finalidade: Realizar a prestação de serviços de consultoria na Secretaria Municipal de Saúde, visando oferecer a mesma o suporte necessário ao eficiente desempenho das suas atividades e gerencias na área de saúde apresenta Cooperação técnica voltada para o aperfeiçoamento da gestão e organização do Fundo Municipal de Saúde, com Base na legislação pertinente à Gestão dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, contemplando atividades e procedimentos organizados. Proporcionar ao gestor e técnicos municipais conhecimentos das fontes de financiamentos Federais e Estaduais, bem como a utilização destes recursos no dia-a-dia; Oferecer consultoria à Atenção Básica, nos Programas do Ministério da Saúde (PMAQ, PSE, NASF, Rede Cegonha, Olhar Brasil, Mais Médicos, SISMOB e monitoramento das metas do SISPACTO).Assessoria na elaboração de Projetos para credenciamento, cadastro de propostas junto ao fundo nacional de saúde, instrumentos de planejamento, plano municipal de saúde e relatório anual de gestão. Gerenciamento Financeiro, Financiamento do SUS, Planejamento das Ações à Saúde, Treinamento da Utilização dos Blocos de Financiamentos, Organização dos Recursos Humanos em Saúde, Padronização de Materiais, Captação de Recursos, Licitações em Saúde, entre outros.
1. Gestão do SUS, Monitoramento da gestão orçamentária e financeira do fundo municipal de saúde;
2. Orientação contábil dos instrumentos de Planejamento de acordo com a legislação vigente do Fundo Municipal de Saúde;
3. Implantação de fluxos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Saúde; Orientações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos por fontes de recursos vinculados;
4. Acompanhamento de processo seletivo para servidores de saúde; Elaboração da Apresentação Quadrimestral de acordo com a L.C 141/2012
5. Monitoramento dos projetos em andamento, como Obras de Construção, Reforma e Ampliação das Unidades comtempladas pelo Programa Requalifica UBS do Ministério da Saúde;
6. Monitoramento dos projetos em fase de implantação por programa do Ministério da Saúde ou por emenda parlamentar;
7. Apoio técnico e operacional na elaboração de projetos e cadastros de propostas financiadas pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde;
8. Adequação do Quadro de RH de acordo c/ as necessidades reais da saúde;
9. Elaboração do Relatório Anual de Gestão – RAG;
10. Assessoria em respostas técnicas para processos de judicialização da saúde municipal;
11. Implantação da Gestão Compartilhada;
12. Treinamento de equipe voltado ao acolhimento e humanização do atendimento;
13. Elaboração do Plano Municipal e Programação Anual de Saúde;
14. Criação de material publicitário para campanhas de saúde local;
15. Elaboração do Guia Municipal de Saúde.
16. Elaboração de projetos de credenciamento da implantação do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Estratégia Saúde da Família, Academia da Saúde e etc.
17. Criação de Protocolos exigidos pelo MS - Ministério da Saúde;
18. Monitoramento do PMAQ, PSE, E-SUS - Atenção Básica;
19. Monitoramento do envio de dados do sistema da atenção básica e sistema de informação ambulatorial à base de dados do DATASUS;
20. Assessoria voltados para as Políticas criadas pelo Ministério da Saúde como a de Atenção Básica, Alimentação e Nutrição, Saúde Bucal e Política Nacional de práticas integrativas e complementares em saúde;
21. Orientações referentes ao PSE - Programa Saúde na Escola e acompanhamento das ações e metas pactuadas;
22. Monitoramento dos resultados dos indicadores do SISPACTO, PMAQ e TCE/MT; Assessoria no planejamento das ações de Saúde;
23. Realização do Seminário Municipal de Atenção Básica;
24. Capacitação dos profissionais de saúde por área de abrangência;
25. Assessoria referente ao PMAQ (programa de melhoria do acesso e da qualidade); utilização do incentivo financeiro, organização do processo de trabalho, realização, avaliação da UBS (Unidade Básica de Saúde).
26. Assessoria no mecanismo jurídico de criação de Leis de plantões médicos, sobre avisos e regulamentação de transporte sanitário;
27. Elaboração do fluxo e protocolos referente à média e alta complexidade;
28. Elaboração de Planos Operativos de acordo com a legislação vigente;
29. Elaboração de processo de contratualização dos serviços de saúde;
30. Revisão da PPI – Programação Pactuada Integrada e acompanhamentos dos procedimentos realizados;
31. Assessoria e acompanhamento do fluxo de credenciamento e implantação do Laboratório Regional de Prótese Dentária e CEO - Centro de Especialidades Odontológicas;
32. Avaliação Situacional do Estabelecimento Farmacêutico Municipal de Dispensação de Medicamentos da Rede Básica e Ambulatorial ou Hospitalar;
33. Assessoria para regularização e/ou orientação para o adequado funcionamento da Farmácia Municipal;
34. Regulamentação da Assistência Farmacêutica Municipal conforme as Boas Práticas de Farmácia;
35. Regulamentação da REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
36. Dispensação de Medicamentos não constante na REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
37. Cadastro do município no Sistema Hórus de Farmácia do Ministério da Saúde;
38. Implantação do Programa Medicamento em Casa;
39. Elaboração do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme normas do CONAMA e ANVISA/MS. Vigilância de Saúde
40. Assessoria e acompanhamento do fluxo da licença sanitária dos estabelecimentos públicos de saúde;
41. Assessoria na elaboração do Plano Municipal de Contingência da Dengue, Febre de Chikungunya e outros;
42. Orientações sobre às campanhas nacionais de vacinação e campanhas de prevenção e promoção à saúde;
43. Assessoria na elaboração do boletim epidemiológico municipal;
44. Monitoramentos dos indicadores da vigilância em saúde
Prazo de Execução: Até 31 de dezembro de 2017, a contar da data de assinatura do contrato.
3 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Durante o prazo da contratação o contratado prestará os serviços ao município, independentemente de jornada de trabalho e de lugar, desde que se responsabilize pela prestação e manutenção, em tempo, dos serviços profissionais contratados, de interesse e necessidade da municipalidade.
4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Comprovação através de atestado de Capacidade Técnica de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida em cartório, sob pena de inabilitação;
4.2 - A Empresa tem que estar atuando no ramo de assessoria a mais dois 02 anos no mercado
4.3 - O CNPJ tem que esta de acordo com o Serviço Solicitado no Edital.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, em originais e/ou através de fotocópia autenticada através de cartório competente, ou pela Comissão Permanente de Licitações/equipe de apoio e as declarações deverá ser com firma reconhecida em cartório, sob pena de Inabilitação do não cumprimento exigido.
4.5 – Possuir em seu quadro de pessoal, no mínimo 03 profissionais de nível superior nas seguintes áreas; enfermeiro, farmacêutico, administrador hospitalar, contador, administrador público garantindo assim uma assessoria qualificada.
5 – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – O gerenciamento dos trabalhos será feito pelo Secretário Municipal de Saúde, ou quem este designar para tal finalidade.
5.2 – Tendo sido executado regularmente o contrato, a o Secretário Municipal de Saúde, deverá efetuar o recebimento de cada serviço, nos termos da lei.
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.301.0014.2.027 – 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Cód. Red.: 151.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 a dotação a ser utilizada é: 06.002.10.301.0014.2.027-3390.39.00.00.00.
7 – DO VALOR
7.1 O valor global dos Serviços será de R$ (................... ) dividido em parcelas mensais de R$ ( ).
8 – FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após a emissão das notas fiscais em parcelas mensais, sempre iguais e consecutivas, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pela secretaria Municipal de saúde.
9 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – O contratado ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% do montante inicialmente previsto, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde, justificar a necessidade em qualquer caso.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – Demais condições da prestação dos serviços, obrigações, responsabilidades, casos de rescisão serão tratadas no contrato administrativo a ser celebrado.
União do sul / MT, 17 de Janeiro de 2017.
LUCIANI REGINA BULLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
CONVITE-EDITAL Nº 002/2017 ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
CARTA PROPOSTA
Ao: Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul. Referente: CONVITE–EDITAL Nº 002/2017.
Processo Licitatório Nº 002/2017.
Senhora Presidente.
Encaminhamos à essa Comissão Permanente de Licitações, nossa Proposta de Preços referente à Licitação na modalidade de CONVITE-EDITAL acima epigrafado, cujo objeto refere-se à Prestação de Serviços de Consultoria na Gestão da Atenção Básica em Saúde, conforme descrição no quadro abaixo:
Ordem | Código | Quanti- dade | Uni- dade | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Valor Total |
1. | 21440 | 11 | mês | Prestação de Serviços de Consultoria na Gestão da Atenção Básica em Saúde, Gerenciamento Financeiro do Bloco de Atenção Básica, Financiamento do SUS, Planejamento das Ações de Atenção Básica, Verificação dos Instrumentos de Planejamento, Projetos e Programas MS na Atenção Básica, Protocolos Assistenciais, Treinamento da Utilização dos Blocos de Financiamento, Organização dos Recursos Humanos em Saúde, Padronização de Materiais nas Unidades Básicas de Saúde, Captação de Recursos, Licitações em Saúde, Monitoramento, Controle e Avaliação do SISPACTO. |
- Nossa proposta para os serviços objeto desta licitação apresenta o preço unitário mensal acima descrito e o Valor Total de R$ ( ), composto de acordo
com o Edital.
- Sustentamos nossa proposta acima na condição de pagamento parcelado, em parcelas mensais e consecutivas.
- O prazo de validade de nossa proposta é de 30 (trinta) dias, a partir da abertura da proposta.
, 31 de janeiro de 2017.
(Assinatura/Carimbo do Responsável)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
CONVITE-EDITAL Nº 002/2017
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTE EMPRESARIAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009.
Ref.: CONVITE-EDITAL Nº 002/2017.
Processo Licitatório Nº 002/2017.
A empresa ............................................., estabelecida x , inscrita no CNPJ
sob nº ..................................., na pessoa do seu representante abaixo identificado e subscrito, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (EI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme art. 00-X x § 0x, xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, assina a presente declaração.
................................. - .........., ........ de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
CONVITE-EDITAL Nº 002/2017
ANEXO IV
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a .................................................. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
....................................., com sede na ................................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)......................................, portador da cédula de identidade RG
nº.................... SSP/...., e CPF nº , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na
sessão pública de abertura e julgamento do CONVITE-EDITAL Nº. 002/2017, em especial para conferir e rubricar documentos, interpor recursos ou deles desistir.
- , de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
CONVITE-EDITAL Nº 002/2017
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CONTRATO Nº /2017
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF Nº 01.614.538/0001-59, com sede à Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx e Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 57533250 SSP/PR e do CPF nº 00000000000,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa
, pesso’a jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
, estabelecida à , nº , Bairro , na Cidade de
/MT, neste ato representada pelo(a) Sócio(a) Proprietário(a) Sr.
, portador(a) do RG nº
SSP/
e do CPF nº
, residente e domiciliada na Cidade de - MT, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Consultoria na Gestão da Atenção Básica em Saúde, Gerenciamento Financeiro do Bloco de Atenção Básica, Financiamento do SUS, Planejamento das Ações de Atenção Básica, Verificação dos Instrumentos de Planejamento, Projetos e Programas MS na Atenção Básica, Protocolos Assistenciais, Treinamento da Utilização dos Blocos de Financiamento, Organização dos Recursos Humanos em Saúde, Padronização de Materiais nas Unidades Básicas de Saúde, Captação de Recursos, Licitações em Saúde, Monitoramento, Controle e Avaliação do SISPACTO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços serão prestados pela CONTRATADA através de visitas regulares à sede do CONTRATANTE e também à distância, mediante solicitação da Contratante.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os serviços serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde, e fiscalizados por servidor(a) designado(a) “Fiscal de Contrato” através da Portaria nº 026/2017, a quem caberá acompanhar a execução dos serviços e tomar todas as providências necessárias em caso de não atender às especificações do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor total deste Contrato é de R$
(.........................................................), dividido em parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor bruto de R$
( ) cada.
1.1 CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após a emissão das notas fiscais em parcelas mensais, sempre iguais e consecutivas, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: Os serviços serão
executados no prazo inicial até a data de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante acordo de ambas as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serão utilizados recursos do erário municipal e a despesa a que se refere este contrato será empenhada na seguinte dotação orçamentária e fonte(s):
06 – SECRETARIA DE SAÚDE.
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
(151) 10.301.0014.2.027 – 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 0.1.14.000000 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Do Contratante:
1) fiscalizar os serviços quanto à qualidade dos mesmos, através do(a) servidor(a)
designado(a) “Fiscal de Contrato” através da Portaria nº 026/2017;
2) fornecer espaço físico, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
3) custear as despesas de locomoção e hospedagem da CONTRATADA, em viagens à serviço, consentidas pelo Contratante;
4) honrar com os pagamentos na forma das cláusulas Terceira e Quarta do presente instrumento.
Da Contratada:
1) executar os serviços dentro dos preceitos da ética profissional;
2) cumprir fielmente o presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E VALOR DA MULTA: As penalidades contratuais serão advertência verbal ou escrita e rescisão do contrato. O não cumprimento das cláusulas previstas neste instrumento, implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por acordo de ambas as partes, ou unilateralmente, em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Poderá ainda este contrato ser rescindido por desistência de qualquer das partes, devendo neste caso a parte interessada comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO: Este Contrato acha-se vinculado aos termos da licitação na modalidade Convite-Edital nº 002/2017 – Processo nº 002/2017, emitido em 17/01/2017, aberto e julgado em
/ /2017 e homologado em / /2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO: Ao presente instrumento aplica-se a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e, supletivamente, dispositivos do código civil brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A CONTRATADA deverá manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação exigidas no edital da respectiva licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir da interpretação deste contrato.
E por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si ou seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença das testemunhas abaixo firmadas.
União do Sul/MT, de de 2017.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL
(XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX- Prefeito Municipal)
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
............................................................................
( .. - Sócio Proprietário)
CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF: CPF: