ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / PROC. ADM. Nº / PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxxxx
CONTRATO FIRMADO ENTRE o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Xxx Xxxxxx - XXXX E A EMPRESA
PARA . NOS TERMOS DOPREGÃO ELETRÔNICONº XX
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE ,CNPJ Nº , endereço na Xxx , Xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade Nº , CPF Nº , residente e domiciliado(a) nesta cidade , Secretário(a) Municipal de , designado Ordenador de Despesas através do Decreto nº de de de , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado CONTRATADA, a empresa , CNPJ n° , sediada na , neste ato representada pelo seu titular Sr.(a). , CPF Nº , RG Nº , (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na , na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo XXXXXX, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico XXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência constante no Anexo I do edital da licitação em epígrafe e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato é de R$ (valor por extenso), respeitando-se os percentuais de descontos da tabela abaixo, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os quantitativos apresentados no quadro acima representam a demanda estimada desta Autarquia Municipal e não se constituirá em compromisso futuro para o CONTRATANTE, podendo sofrer alteração para mais ou para menos, conforme a necessidade da Autarquia Municipal e observados os limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO - Integram o presente Contrato, independente de transcrição: I - Edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2022-SAAE.
II - Proposta, documentos anexos e lances verbais, firmados pela CONTRATADA na presenta licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DO CONTRATO - O futuro contrato que advir, vigorará até 31/12 do corrente ano, a contar de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em se tratando de serviço de natureza continuada, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, conforme disposições do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade o contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA – Os serviços prestados, será de forma parcelada, mediante apresentação de requisição própria do executor do contrato do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Xxx Xxxxxx - XXXX, em 01 (uma) via e conter assinatura do servidor autorizado, contendo as informações indicadas no Termo de Referência Anexo I do Edital, conforme abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os serviços prestados nos equipamentos e maquinas deverão ser retirados e entregues na sede do SAAE em Dom Eliseu/PA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sendo a prestação dos serviços diferentes das especificações ou apresentarem defeitos, serão considerados não entregues.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso algum equipamento, maquina ou serviço seja entregue com avarias ou em desacordo comas especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa Contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 48 (quarenta e oito) horas, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partirdaí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO - O recebimento dos produtos/serviços será feito nos termos do Art. 73a 76 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A requisitante rejeitará, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos ou execução dos serviços, será feita pelo servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ou outros representantes, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Xxx Xxxxxx - XXXX.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento à CONTRATADA será efetuada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Xxx Xxxxxx - XXXX, mediante a apresentação de nota fiscal,
devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PREVIDÊNCIA, TRABALHISTAS, FGTS, ESTADUAL (Dívida Ativa e Tributos) e Município e será feito na modalidade de transferência online.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a entrega dos produtos, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fazer jus ao pagamento, a prestadora adjudicatária deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Fazenda Municipal e Estadual, Seguridade Social e Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratante não incidira em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela empresa fornecedora das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu azo.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3º, Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - O cronograma de desembolso será realizado em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos produtos, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO - Os percentuais de desconto fixados para a presente contratação, objeto deste Contrato, serão fixos e irreajustáveis, sofrendo variação apenas os valores de referência que serão mensalmente atualizados pela Pesquisa de Preços da ANP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO - Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO - Os recursos financeiros para
cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
EXERCÍCIO: | |
PODER: | |
ÓRGÃO: | |
UNIDADE: | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | |
NATUREZA DA DESPESA: | |
FONTE DO RECURSO: |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Caberá à CONTRATADA, além das
obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do Pregão Eletrônico / .
a) Obedecer às especificações constantes no Termo de referência;
b) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
c) Entregar os serviços dentro do prazo estipulado deste termo;
d) O retardamento na entrega dos produtos não justificado considerar-se-á como infração contratual;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes desua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Xxxxxx com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
g) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a entrega dos produtos objeto deste Termo;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
i) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para entrega dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
j) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
k) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
l) A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no art.° 81 na Lei 8.666/93.
m) O Contratado fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato a planilha de preços da proposta final ajustada ao último lance ofertado pelo licitante vencedor sob pena de recusa da assinatura do contrato.
n) Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação aos produtos entregues.
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho de seus funcionários.
p) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante.
q) Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto.
r) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato.
s) A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
t) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento.
u) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Xxx Xxxxxx - XXXX ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
v) É obrigação do contratado, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto contratado:
w) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
x) O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que:
y) É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração;
z) É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Caberá ao CONTRATANTE além das
obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do Pregão Eletrônico n° / :
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação.
O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratados serão feitos por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ou outros representantes, especialmente designados, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
b) Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados.
c) Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado.
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
f) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
g) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação desanção mais grave
b) Multa de:
I. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. 8.666/93, de 21/06/93.
PAIRÁGRAFO ÚNICO - Constitui motivo para rescisão do Contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
III. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI. A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
VII. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
X. A supressão, por parte da Administração, dos produtos, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no.8.666, de 21 de junho de 1993;
XI. A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos produtos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII. A nãoliberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para entrega dos produtos, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
XIV. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do contrato.
XV. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XVI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUBCONTRATAÇÃO - Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do futuro contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - O presente contrato é regido pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e demais diplomas legais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarga de Xxx Xxxxxx/PA. E por estarem assim acordes, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
XXX XXXXXX (PA), de de
(ASSINATURAS DO CONTRATANTE E CONTRATADO)
SANTOS:86
XXXXX XXXXXXXX O DOS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:86569163787
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=35622406000190,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3,
cn=XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:86569163787
-03'00'
569163787 Dados: 2022.05.26 15:09:29