CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PMER N° 043/2023
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PMER N° 043/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ANALISES CLINICAS.
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, com CNPJ/MF n.º 01.612.698/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Entre Rios, SC, portador da R. G. n.º 28753585-SSP/SC e com CPF n.º 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE; e, do outro lado.
CONTRATADA: GRANFIMAC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO EIRELI
EPP, pessoa jurídica de direito privado com o CNPJ nº 01.958.847/0001-46, com endereço na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, XXX 89.862-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. ODAIR ROQUE FINATTO, denominado para este instrumento simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente contrato para a Prestação de Serviços Médicos, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável, normas técnicas de proteção e segurança do respectivo ramo de atividade, bem como no Processo Licitatório PMER n. 64/2023, CREDENCIAMENTO PMER N° 04/2023, os quais passam a ser parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – TEM POR OBJETIVO DE CREDENCIAR PESSOAS JURIDICAS NO RAMO DE FERAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM INTUIDO DE ATENDER NESCESSIDADES DE URGENTES E INPREVISIVEIS, BEM COMO ATENDER MUNICIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU DE DESASTRES NATURAIS E SITUAÇÃO EMERGENCIAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
2.1 - O Contratante pagará ao Contratado o valor cotado pelo licitante vencedor, em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias da execução do objeto de forma parcelada mediante necessidade de cada secretaria devidamente acompanhada a Nota fiscal (NF-e), bem como com a Autorização de fornecimento emitida pela secretaria solicitante.
2.2 - O valor total máximo a ser pago será de R$ 85.000,00 (Dez Mil reais), a ser executado conforme demanda e emissão de autorização por parte do município, de acordo com o estipulado de cada secretaria municipal.
2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
2.4 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário contra a instituição bancária indicada pela Contratada.
2.5 - O Contratante, por ocasião da liquidação das despesas, oriundas deste contrato, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos ao Contratado.
2.6 - O reajuste em relação aos preços não haverá;
2.7 - O município reserva-se o direito de pagar somente serviços/produtos autorizados formalmente, e concluídos pela contratada;
2.8 – Valor remanescente ao fim do contrato sem autorização será automaticamente extinto, sem previ aceitação da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações da contratada:
3.1 - Cumprir com o compromisso assumido no processo licitatório PMER nº 64/2023;
3.9 - Obriga-se a prestar os serviços/produtos contratados, conforme estipulado no certame licitatório PMER 64/2023, das demais cláusulas do presente contrato, sempre zelando pelo atendimento e pela qualidade dos serviços/produtos, bem como de manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.10 - É responsável por eventuais danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo esta responsabilidade a fiscalização por parte do Contratante;
3.11 - Obriga-se a arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, ao Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços/produtos prestados;
3.12 - Compromete-se pelo pagamento das despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços para o cumprimento deste contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.13 - Responderá pelos danos causados a terceiros ou ao Contratante, sejam danos de natureza material, moral, estético ou qualquer outro que não possa ser enquadrado entre as espécies citadas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - O Contratante obriga-se dispor dos serviços contratados nos exatos termos estabelecidos no presente contrato, bem como ao pagamento do valor estipulado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta de recursos constantes no Orçamento para o exercício financeiro de 2023 e futuros
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 - O presente contrato de credenciamento terá vigência da data da sua assinatura até 18 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado se o interesse público assim o exigir, nos termos do art. 57 incisos II da Lei 8.666/93, observados os preceitos e condicionantes legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
a. Por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
b. Por ato unilateral e escrito da administração se assim o interesse público exigir;
c. Amigavelmente, por acordo entre as partes;
d. Judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93;
e. Pelo motivo de realização de concurso público no todo ou em parte;
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 - Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.2 - À contratada que não mantiver as obrigações ora contratadas, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a. Advertência;
b. Multa, sendo:
b1) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto licitado;
b2) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto licitado;
b3) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Entre Rios - SC, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral ou descumprimento parcial do Contrato;
d). Demais penalidades cabíveis e previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - A execução do objeto do presente contrato será feita mediante a prestação dos serviços contratados pela empresa vencedora do certame exclusivamente.
9.2 – Qualquer alteração na forma da prestação do serviço será sempre observada o edital e a comunicação entre as partes relativas ao presente contrato será formalizada por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais vistadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
9.3 - A fiscalização E o controle por parte do Contratante, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao Contratado do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos, SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (três) vias de igual teor e forma.
Entre Rios, 19 de outubro de 2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS – SC – XXXX XXXXX XXXXX - Xxxxxxxx
Municipal,