TERMOS GERAIS AZUL RENT A CAR
1.1. Contrato de Aluguel de Carros (“Contrato”): é o documento impresso a cada locação e que define as condições específicas de cada negociação, identificando as Partes Contratantes, o carro alugado, o período da locação, bem como os preços e demais custos envolvidos. São partes integrantes do Contrato: (a) estas Condições Gerais; (b) o Tarifário; e (c) as Propostas Comerciais.
1.2. Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros (“Condições Gerais”): são os dispositivos deste instrumento que regem as condições comuns a todos os Contratos celebrados pela Azul Rent a Car no Brasil.
1.3. Tarifário: é o documento que contém informações sobre a frota de carros, opcionais/adicionais e preços praticados, disponível nas agências da Locadora.
1.4. Locadora: é a empresa que opera diretamente ou por Franquia Empresarial sob a marca “Azul Rent a Car”, devidamente identificada no cabeçalho do Contrato e que será, sempre, a única responsável pela operação dos Contratos que celebrar.
1.5. Locatário (“Cliente”): é a pessoa identificada no Contrato e principal responsável pelo seu cumprimento, inclusive pela observância do Contrato pelo Usuário e Condutor.
1.6. Usuário: é o preposto autorizado prévia e formalmente pelo Cliente Xxxxxx Xxxxxxxx e/ou Física e responsável solidário pelo recebimento e devolução do carro, contratação de condutores adicionais, assinatura do Contrato e eventual prorrogação do prazo do aluguel.
1.7.Condutor Adicional: é o indivíduo indicado pelo Cliente e aprovado pela Locadora, que também poderá dirigir o carro alugado; entretanto, sem poderes para alterar qualquer condição.
1.8. Fiador: pessoa física ou jurídica solidariamente responsável pelo cumprimento do contrato, vale dizer, torna-se também principal devedor e, em caso de inadimplência, assume em nome próprio a dívida do Locatário.
1.9. Pré-requisitos: o Cliente Pessoa Física, o Usuário e o Condutor Adicional deverão sempre: (a) ter mais de 21 anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir o carro, segundo as leis de trânsito; (d) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a Locadora e terceiros; e (e) comprovação de autorização legal para transporte de passageiros, no caso de locação para motoristas de aplicativos e/ou de pessoa jurídica do referido ramo.
1.10. Culpa: é caracterizada pelo cometimento de qualquer infração prevista no Código de Trânsito, bem como a inobservância dos regulamentos e/ou resoluções do CONTRAN, sendo comprovada por descrição em Boletim de Ocorrência, autuação de trânsito (multa), testemunhas ou qualquer outro documento oficial.
1.11. Uso Inadequado: é a ocorrência de qualquer das situações abaixo envolvendo o carro alugado:
a. Transporte de pessoas e/ou bens mediante remuneração, sem autorização legal ou em desacordo com a finalidade da locação do veículo.
b. Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante.
c. Guincho e/ou reboque do carro alugado efetuado por veículo não apropriado a esse fim.
d. Participação em corridas, “rachas” ou “pegas”, testes, rally, reconhecimento de trecho para rally, disputa ou competição automobilística, gincanas ou afins.
e. Instrução de pessoas não habilitadas e treinamento de motoristas em qualquer situação.
f. Transporte de explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis.
g. Tráfego em dunas, praias, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças.
h. Submersão total ou parcial do veículo em água.
i. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que se o carro persistir em funcionamento, mesmo por pouco tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico, sob acompanhamento do Locatário/Usuário que manifestar interesse.
j. Acidente causado por condutor sob ação de álcool/entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade.
k. Transporte de criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados.
l. Alienar, ceder, sublocar, gravar de ônus, emprestar ou arrendar o veículo locado à terceiros, mesmo a título precário, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Xxxxxxxx, sob pena de, em o fazendo, infringir o presente instrumento contratual e cometer infração penal.
m. Entrega ou omissão no dever de vigilância do veículo locado a pessoa não autorizada pelo contrato de individual de locação (como usuário e/ou condutor adicional) ou, ainda, que não tenha permissão/autorização legal para dirigir veículos ou detenha de categoria diversa da exigida.
n. Circulação fora do território nacional.
o. Manifesta negligência na guarda do carro, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, chave na ignição ou situação equivalente.
p. Inobservância das regras de circulação do veículo locado em municípios que possuem restrição de “rodízio de veículos”.
q. Alteração de características do veículo e/ou instalação de acessórios, sem anuência da Locadora.
r. Mau uso, consistente na utilização do veículo em inobservância à legislação de trânsito (tais como autuações de trânsito e excesso de velocidade), às condições normais de condução e ao próprio manual do proprietário do veículo.
s. O não atendimento ao chamado da Locadora para realização das revisões periódicas no veículo locado.
t. Quaisquer finalidades ilegais.
2.0 OBJETO
2.1. Constitui objeto do Contrato o aluguel de carros de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Locatário/Usuário, por prazo determinado, nos termos pactuados e demais disposições aplicáveis.
2.2. A Locadora se reserva no direito de promover a análise cadastral do Locatário/Usuário e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito.
2.3. A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Locatário/Usuário/Condutor Adicional, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.
2.4. O Locatário/Usuário/Condutor Adicional autoriza a Locadora, como condição para contratação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização) no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, constante no Tarifário. A pré-autorização será feita no início da locação e quando houver sua prorrogação.
3. PRAZO
3.1. O prazo da locação e o local de devolução do carro estarão registrados no Contrato como “Data e Local de Devolução”.
3.2. O período máximo de cada locação é de 30 dias, excetuada a locação para pessoas jurídicas e para motoristas de aplicativos. Findo esse prazo e não devolvido o veículo, o contrato se prorrogará automaticamente por prazo indeterminado, permanecendo em vigor todos os termos das Condições Gerais, inclusive a responsabilidade do FIADOR, sendo ambos responsáveis pelo contrato até a entrega efetiva do veículo, ficando o Locatário sujeito às eventuais variações de preços do Tarifário e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados. Nessa hipótese, qualquer
uma das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, comunicando a outra com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de configurar infração contratual e apropriação indébita.
3.3. A prorrogação não automática da locação para Cliente Xxxxxx Física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado. A automática autoriza, além da manutenção da responsabilidade de eventual Fiador, a Locadora a manter a reserva no cartão de crédito, até a entrega efetiva do veículo.
3.4. No caso de locações para pessoas jurídicas e motoristas de aplicativos, os contratos poderão exceder o prazo de 30 (trinta) dias, sendo reguladas as respectivas condições no contrato individual, e, quanto à intenção de retomada do veículo pela Locadora, pela cláusula n.º 6.2.4.
3.5. Para as locações balcão (rente a car) realizadas com preços, termos e/ou condições promocionais ou especiais, a devolução antecipada do veículo locado, além da aplicação da multa do item n.º 3.6, acarretará a perda integral do desconto, passando a valer o valor da tarifa balcão, cujos valores serão apurados no ato da entrega do veículo.
3.6. No caso de desistência ou arrependimento, será aplicada uma multa de 20% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da cobrança pelos dias efetivamente utilizados e demais taxas e tarifas pertinentes.
4. PREÇO
4.1. O preço final do aluguel será apurado no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens descritos no Tarifário:
4.1.1. Locação
a. Diárias: diária do carro é de 24 horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 hora de tolerância para devolução.
b. Horas Extras: a partir da 25ª hora da retirada do carro, incidirá cobrança de hora extra, calculada na proporção de 1/5 do valor da diária para cada hora extra, sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância, quando devolvido após as 25 horas de locação.
c. Tarifa de Quilometragem Controlada: será cobrada quando a locação for contratada nessa condição. Para as locações mensais, caso o Locatário/Usuário não utilize a quilometragem contratada no mês, a quilometragem remanescente não será acumulada para os meses seguintes. Nessa tarifa, ocorrendo a quebra ou violação do velocímetro, será considerada para efeito de cobrança a média de 200 quilômetros por dia, desde a retirada até a efetiva devolução do carro. Excetua-se a quebra ocasionada por defeito eletromecânico.
d. Taxa de Aluguel: percentual previsto no Tarifário aplicado sobre o valor total do Contrato.
e. Condutor Adicional: é devida sempre que o Locatário nomear outra pessoa para dirigir o carro. O Locatário poderá nomear quantos condutores desejar, sob sua responsabilidade e desde que observada a condição da alínea ‘c’, da cláusula n.º 1.11.
f. Rastreador: o Locatário aceita e declara ter conhecimento de que o carro alugado poderá possuir dispositivo de rastreamento, para permitir sua localização via sinais GSM, GPRS e GPS, bem como o controle de velocidade, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais, estando autorizado o seu rastreio em caso de roubo, furto, apropriação indébita e outras hipóteses de Uso Inadequado.
g. Seguro: para cobrir o risco de indenização por eventuais danos causados ao carro e/ou a terceiros decorrentes da locação, a Locadora estipulou uma apólice coletiva de seguro de responsabilidade civil (“Apólice”), sob n.º 2007838, da Seguradora ‘Sura’, vigente entre às 24h, do dia, 14/12/2021, até às 24h, do dia 14/12/2022. O Cliente poderá contratar essa opção e estar segurado na Apólice. Para os veículos que irão ou pretendam transitar fora do pais, será obrigatória a contratação de seguro CARTA-VERDE, bem como autorização de saída do país o que deverá ser requerido junto a Xxxxxxxx, a fim de que permita a emissão do respectivo documento da seguradora.
4.1.2. Reembolso de Despesas
a. Combustível: caso o carro não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento, com base na tabela da Locadora disponível nas agências, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento de até 30% para mais ou para menos. Na hipótese de o carro ter percorrido distância inferior a 100 quilômetros, e o marcador não sofrer alteração, o combustível será cobrado por estimativa.
b. Lavagem do Carro: caso o carro seja devolvido sujo, será cobrada a lavagem simples, especial ou VIP, estas duas últimas decorrentes de sujeira excessiva, conforme valores definidos no balcão da agência. Na hipótese de lavagem especial e/ou VIP será cobrada também 1 diária de locação “tarifa km livre balcão básica” ou quantas forem necessárias até a disponibilização do carro, limitadas a 10 diárias do carro alugado.
c. Documentos do Carro: quando não forem devolvidos, será cobrado o reembolso das despesas para obtenção de 2ª via e, diante da impossibilidade de o carro ser alugado, também será cobrada indenização de 70% sobre o valor de 3 diárias de locação “tarifa km livre balcão básica”.
d. Chave do Carro: quando não for devolvida, será cobrado o reembolso da despesa para nova confecção, acrescida de indenização no valor de 1 diária de locação “tarifa km livre balcão básica”.
e. Despachantes: o Locatário poderá optar pela contratação de despachantes da Locadora para desembaraçar eventuais ocorrências com o carro, inclusive para retirar Boletins de Ocorrências em delegacias. Nessa hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora o valor de 1 diária de locação “tarifa km livre” de carro do grupo E, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 quilômetros da agência de origem. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao do quilômetro rodado do Retorno entre o local do evento e a agência de origem.
f. No Show: significa a ausência de retirada do carro na data/hora reservada. Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 horas, será cobrada 1 diária de locação “tarifa km livre”. Será cobrada também 1 diária do motorista, quando houver contratação do mesmo. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 horas do horário de retirada do carro não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não retirada do carro.
g. Infração de Trânsito: o cliente deverá reembolsar à Locadora o valor da infração acrescido do percentual previsto no Tarifário vigente, a título de processamento administrativo.
h. Reboque/Guincho: será cobrado por quilômetro rodado, conforme tarifário vigente. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao valor do Retorno de ida e volta entre o local do evento e a agência de origem. Não haverá cobrança do reboque quando utilizado por culpa da locadora.
i. Apreensão do Carro: além do valor de Despachantes, quando contratado, o Cliente deverá reembolsar as despesas da Locadora com advogados para liberação e recuperação do carro, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes, mais eventuais perdas e danos.
j. Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o valor integral dos acessórios e pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
4.1.3. Indenizações
a. Sinistro com o Carro Alugado: na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do carro alugado, a Locadora cobrará todos os valores previstos na cláusula n.º 6.3.
b. Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custos, ônus, dano emergente ou lucros cessantes sofridos pela Locadora, desde que relacionados a um sinistro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado, independente se decorrentes de sinistros, incluídos aqueles que o Locatário/Usuário não deram causa, atos culposos e/ou dolosos do Locatário/Usuário ou de terceiros; (ii) indenização a terceiros, sejam ocupantes ou não dos veículos envolvidos no evento, tais como transeuntes; (iii) Indenização por Custos Operacionais da Locadora, como despachantes, advogados, etc.
c. Custos Operacionais: referem-se aos ônus suportados pela Locadora em virtude de sinistro, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do carro, serviços relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo da Indenização por Custos Operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora, e o valor máximo será limitado ao valor descrito no Tarifário. A eventual contratação de Seguro do Carro e/ou para Terceiros, nos moldes da cláusula n.º 4.1.1, alínea ‘g’, NÃO isentará o Locatário/Usuário e/ou Fiador do pagamento da Indenização por Custos Operacionais.
d. Da Assistência e Manutenção: durante o curso da locação, eventuais manutenções preventivas e corretivas poderão ser necessárias no veículo locado, sendo considerado para tanto: i) manutenção preventiva como aquela a ser realizada de acordo com as indicações do fabricante do veículo e necessária à averiguação das condições de desgaste natural desse mesmo veículo e a sua respectiva reparação; ii) manutenção corretiva é aquela a ser realizada a reparação de quaisquer danos verificados no veículo locado que não oriundos de desgaste natural, ocasionadas pelo uso inadequado do veículo nos termos do rol exemplificativo das alíneas do item n.º 1.11.
4.1.4. Outros: Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do preço, quando for o caso: entregas e devoluções, motoristas, taxas e/ou impostos, encargos financeiros por atraso no pagamento e demais valores constantes no Tarifário.
4.2. Os descontos negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções.
5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
5.1. Disponibilizar o carro limpo, totalmente abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito.
5.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 1 hora após o horário previsto para a retirada do carro, condicionada ao horário de funcionamento da agência.
5.3. Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.
5.3.1. Se o Locatário/Usuário for atendido com carro de categoria superior, o valor da locação será igual ao do carro reservado até o momento em que este for disponibilizado. Se atendido com carro de categoria inferior, a locação ficará como cortesia até o momento em que for disponibilizado o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Locatário/Usuário não substitua o carro na data/hora estabelecida pela Locadora, estará aderindo ao aluguel do carro inferior e/ ou superior, conforme o caso e pagando sua tarifa desde a retirada do carro.
5.3.2. A Locadora deverá possibilitar quando disponibilizado o veículo reservado o mesmo seja retirado na agência ou entregue, conforme o caso.
5.4. Substituir o carro sem ônus para o Locatário/Usuário em caso de pane por defeito eletromecânico oriundo de seu uso normal.
5.4.1. Quando for possível a condução do carro, desde que constatado pelo Cliente que não há risco, o mesmo poderá substituí-lo na agência da Locadora mais próxima; do contrário, a Locadora providenciará sua remoção.
5.4.2. Se for apurado que a pane foi causada por acidente, originado por culpa ou dolo do Locatário/Usuário e/ou de Terceiros, por Uso Inadequado ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Cliente deverá arcar com o valor do reboque mais o valor de 1 diária de locação “tarifa km livre”.
5.4.3. A Locadora não substituirá o carro em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por Xxx Xxxxxxxxxx. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado automaticamente encerrado. A Locadora, a seu critério, poderá alugar outro carro caso o Locatário deseje, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1. Recebimento, guarda e uso do carro:
6.1.1. O Locatário/Usuário deverá apresentar na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, bem como se for a finalidade da locação, a autorização legal para transporte de passageiros e/ou mercadorias, para fins de identificação, cópia e arquivo.
6.1.2. O Locatário/Xxxxxxx é responsável pelo recebimento, guarda e uso do carro, inclusive pelos atos cometidos pelo condutor adicional, conforme o Contrato.
6.1.3. O Cliente assume a posse autônoma do carro, para todos os fins de direito.
6.1.4. O Cliente se compromete a utilizar o carro somente em território nacional.
6.1.5. O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro sem a expressa e prévia anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro.
6.1.6. O Locatário/Usuário deverá atender aos chamados de revisões periódicas do veículo e/ou de anotação de quilometragem, ainda que seja o caso da substituição do veículo locado, sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos e/ou avarias ou, ainda, pela perca da garantia de fábrica, se houver.
6.1.7. O Locatário/Usuário deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer acidente com o carro e providenciar no prazo máximo de 48 horas: a) Preenchimento do aviso de acidente/sinistro da Locadora;
b) Entrega do Boletim de Ocorrência ou comprovante do seu protocolo; c) Laudo pericial ou seu protocolo quando houver capotamento do carro ou vítima fatal.
6.1.8. O Locatário/Usuário deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer hipótese de pane- elétrica ou mecânica, dano, vício ou defeito verificado no veículo, em especial para a assistência e manutenção da alínea ‘d’, do item n.º 4.1.3, evitando-se, assim, qualquer deslocamento com o mesmo. Paralelamente, deverá entrar em contato com o 0800 da seguradora responsável para que providencie o guincho até uma oficina, cujo número encontra-se anexo à documentação do veículo.
6.2. Devolução do Carro:
6.2.1. O Locatário/Usuário será responsável pela devolução do carro na data/hora e agência definidas no Contrato.
6.2.2. Na hipótese de acidente, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou reboque do carro, o encerramento da locação só ocorrerá quando a Locadora estiver na posse do mesmo, ficando sujeito o Locatário ao pagamento das respectivas diárias do veículo locado, sem prejuízo da cobrança pelos eventuais danos do veículo e demais indenizações disciplinadas pelas cláusulas ns.º 4 e 6.3.
6.2.3. Ocorrendo furto ou roubo do carro e, não se tratando de causa primária do infortuno o uso inadequado do veículo, notadamente do contido na alínea “o”, da cláusula n.º 1.11, a data de encerramento da locação será a data/hora da lavratura do Boletim de Ocorrência. Do contrário, o encerramento da locação só ocorrerá quando a Locadora estiver na posse do mesmo ou quando do percebimento da Indenização pelo veículo, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos.
6.2.4. Encerrado o período de locação declinado no contrato, e não sendo o caso de renovação, o atraso na devolução do carro por período superior a 24 horas caracterizará, automaticamente, apropriação indébita, excetuada a locação para pessoas jurídicas e para motoristas de aplicativos, de acordo com a cláusula n.º 3.2. Para os contratos de pessoas jurídicas e para motoristas de aplicativos, a apropriação indébita restará caraterizada após o decurso de 24 horas da comunicação de retomada do veículo pela Locadora, por qualquer meio (telefone, WhatsApp, e-mail, etc.), seja ao Locatário ou ao Usuário.
a. Nessa hipótese, o Locatário/Usuário ficará sujeito às responsabilidades penais e civis, arcando ainda com todas as despesas da Locadora para sua reintegração na posse do carro, inclusive ao pagamento de 20% sobre o valor total do débito a título de honorários advocatícios.
6.2.5. Nas locações à longo prazo (superiores a 30 dias, na forma da cláusula n.º 3.2) e para as hipóteses das cláusulas n.º 6.2.2 e 6.2.3, não haverá o encerramento automático do contrato nem a suspensão da cobrança das diárias e, após o pagamento da franquia do seguro junto à Locadora bem como a autorização de conserto pela Seguradora, será liberado outro veículo em substituição ao sinistrado, mantendo-se os termos do contrato originário, inclusive a vigência.
6.3. Responsabilidades Indenizatórias:
6.3.1. O Locatário/Xxxxxxx reconhece que as responsabilidades da Locadora se limitam àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo ao Locatário/Usuário arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante terceiros.
6.3.2. O Cliente deverá suportar as seguintes responsabilidades indenizatórias:
a. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita: ressarcir à Locadora o valor de mercado constante na tabela FIPE do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e Indenização por Custos Operacionais, conforme limites expressos no Tarifário. Caso a Locadora recupere o carro após o pagamento integral das indenizações, ela transferirá ao Locatário/Fiador o carro recuperado, no estado em que se encontrar. No caso de carro recuperado de apropriação indébita, o Locatário/Fiador deverá suportar, também, as diárias de locação “tarifa km livre”, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à Locadora.
b. Em caso de acidente com perda total ou incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado constante na tabela FIPE do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e Indenização por Custos Operacionais. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros, por conduta culposa ou dolosa. Uma vez efetuado o pagamento pelo Locatário/Fiador de todas as indenizações cabíveis ou satisfeitas, a sucata será a si transferida. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro superar em 50% seu valor de mercado.
c. Em caso de acidente sem perda total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, Indenização por Custos Operacionais e mais a desvalorização do veículo. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
6.3.3. O Cliente deverá arcar com a Indenização por Custos Operacionais independentemente de sua culpa, do reparo do carro ou de contratação, às suas expensas e por conta próprio, de Seguro do carro.
6.3.4. Em caso de determinação, extra ou judicial, de indenização direta da Locadora em face de Xxxxxxxxx, o Locatário/Fiador se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, inclusive honorários contratuais de advogado, de acordo com a Tabela da OAB.
6.3.5. Sempre que o Cliente for responsável por danos a terceiros, deverá arcar com a Indenização por Custos Operacionais, independentemente da contratação de Seguro disciplinado pela alínea ‘g’, da cláusula n.º 4.1.1.
6.3.6. O Locatário/Usuário/Fiador aceita que a Locadora promova o seu chamamento aos processos judiciais movidos por terceiros, cabendo-lhe assumir isoladamente todos os ônus dessas demandas.
6.3.7. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de seus prejuízos.
6.4. Multas por Infração de Trânsito:
6.4.1. O Locatário/Usuário concorda que a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito, através de procuração particular, podendo servir o contrato de locação para tal fim. A partir da indicação, terá legitimidade para se defender perante o órgão atuador.
6.4.2. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo Locatário/Usuário exclusivamente perante o órgão autuador.
6.4.3. O Locatário/Xxxxxxx reconhece que a Locadora, na condição de proprietária/cessionária/comodatária do carro alugado, é responsável por quitar a multa junto ao Órgão
de Trânsito após ser notificada da infração e cobrará o reembolso, em especial no caso de aplicação de penalidade legal por absoluta impossibilidade de indica-lo como condutor, acrescido dos encargos previstos nestas Condições Gerais, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
6.4.4. Na hipótese de o Locatário/Xxxxxxx ser abordado por agente de trânsito e receber o Auto de Infração/Notificação, deverá avisar imediatamente a Locadora e lhe entregar a cópia da notificação.
6.4.5. Se o Locatário/Usuário optar por recorrer da autuação e, sendo o recurso vitorioso, a Locadora lhe fornecerá cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso.
6.4.6. O Locatário/Usuário/Fiador se obriga a ressarcir a Locadora todos os valores relativos às multas de trânsito ocorridas durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora poderá recorrer, e, sendo o recurso provido, repassará ao Cliente cópia da guia de pagamento para que ele solicite o reembolso ao órgão autuador.
6.5. Pagamento da Locação:
6.5.1. O Locatário/Fiador se obriga ao pagamento de todos os débitos decorrentes do aluguel até a devolução do carro, bem como as multas de trânsito que cheguem ao conhecimento da Locadora posteriormente ao encerramento do contrato, mas lavradas dentro do período de sua vigência, como também pela penalidade legal pela absoluta impossibilidade de indicar o Locatário/Usuário/Condutor Adicional.
6.5.2. Os itens previstos na cláusula n.º 4.1.2, exceto alínea “g”, terão seus valores constantes na tabela da Locadora, disponível na agência, que o Cliente declara ter conhecimento prévio à assinatura do Contrato. A cobrança das indenizações previstas na r. cláusula dependerá de prévio comunicado ao Cliente.
6.5.3. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
6.5.4. A Locadora fica desde já autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores no cartão de crédito do Cliente, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso ou eletrônico, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas por meio eletrônico e/ou físico, sob pena dos mesmos serem considerados entregues.
7. RESCISÃO
7.1. O Contrato será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação e esta, sem mais formalidades, providenciará a retomada do carro, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou indenização, quando:
7.1.1. O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas.
7.1.2. Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o carro alugado, causado dolosa ou culposamente pelo Locatário/Usuário, com exceção ao previsto na cláusula n.º 6.2.5.
7.1.3. Ocorrer o Uso Inadequado do carro.
7.1.4. Ocorrer apreensão do carro alugado por autoridades competentes.
7.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
7.1.6. Em decorrência da prática de infração legal ou contratual, em especial, mas não exclusivamente, pelo descumprimento da cláusula n.º 6.1.6.
7.1.7. Pela morte do(s) fiador(es).
7.1.8. Por ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do(s) fiador(es).
7.1.9. Em razão de pedido de exoneração de fiador(es), nas hipóteses em que a Lei permite. A não apresentação de novo fiador(es) no prazo da notificação, constituirá o Locatário(e possíveis fiadores ainda remanescentes) em mora.
7.2. O contrato também será automaticamente rescindido quando a Locadora não cumprir com as suas obrigações impostas nestas Condições Gerais, no Tarifário e/ou no contrato individual.
7.3. Pelos valores em débito, a Locadora poderá incluir tanto o Locatário, como o Fiador, nos órgãos restritos de credito (SPC/SERASA) bem como realizar o Protesto do Título.
7.4. A parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa contratual no valor de 20% sobre o valor total do contrato, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sem prejuízo das demais cominações legais e das perdas e danos apurados no período. A multa ora prevista será devida em qualquer época, independentemente da data da ocorrência da infração ou sua constatação, e tantas vezes quantas forem as violações, e, caso não quitada por ocasião de sua exigência, será pleiteada por meio da competente demanda judicial.
7.5. Qualquer que seja o procedimento extra ou judicial à que a parte infratora venha a dar causa, suportará, além da dívida principal, todas as custas e despesas decorrentes, honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa, mesmo em caso de purgação da mora ou quando os valores forem liquidados extrajudicialmente, através de acordo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Locatário/Usuário/Fiador concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais, desde que respeitados os artigos 46 e 47, ambos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.2. Qualquer previsão deste instrumento ou dos contratos individuais que seja proibida ou inaplicável na jurisdição competente, será ineficaz somente na medida de tal proibição ou inaplicabilidade, sem invalidar qualquer outro dispositivo.
8.3. O Locatário/Fiador reconhece que o sistema de Aluguel de Carros sob a marca “Azul Rent a Car” responde pelos vícios e demais problemas contratuais verificados, podendo ser acionadas em conjunto com base nos artigos. 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, da Lei nº 8.078/90
8.4. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou em exercer qualquer direito não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
8.5. O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
8.6. A Locadora não se responsabiliza por objetos/valores deixados no carro ou em suas dependências.
8.7. Revogam-se todas as disposições anteriores contidas no “TERMOS GERAIS AZUL RENT A CAR” de Locação registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas da Comarca de Prudentópolis/PR, sob o nº 17.472, do livro B-155, em 09/04/2021, bem como ao alusivo disponibilizado, até então, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. FORO
9.1. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será do local da sede da Locadora (Prudentópolis/PR), salvo nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90, ocasião em que poderá ser o do domicílio do Locatário ou, caso assim opte, local da sede da Locadora.
Este documento foi registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas de Prudentópolis/ Pr, para os fins legais, sob o nº 17.978 do livro B-172 em 28/12/2021.