CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS Nº. 075/2017
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS Nº. 075/2017
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx. 199 E - Centro, nesta cidade, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1195680-1SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE, e a empresa COMODORO AUTO PEÇAS EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ nº. 37.487.063/0001-24, com sede na Xx Xxxx Xxxxxx, xx.00-X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx , Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos federais da Divida Ativa da União nº 148A.D16C.5E78.CF32 26/02/2017 à 25/08/2017, neste ato representada pelo seu sócio- Administrador o Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e Cédula de Identidade sob nº 483.146 SSP/RO, residente e domiciliado a Rua das Pitangueiras S/N, Cristo Rei, na Cidade de Comodoro-Mt, doravante denominada de CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão, nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2017 – Processo Administrativo nº. 035/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a outorga de CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NO ESPAÇO INTERNO EXISTENTE NO GINÁSIO POLIESPORTIVO “XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX” conforme segue:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO |
29 | 3,22 | M² | ESPAÇO 29 - CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NO ESPAÇO INTERNO EXISTENTE NO GINÁSIO POLIESPORTIVO “XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX”, MEDINDO 2,30 X 1,40 , COM ÁREA TOTAL DE 3,22 M2 E FUNDO BRANCO, CONFORME CROQUI COM A LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS – ANEXO I - PERÍODO DE 01 (UM) ANO. |
30 | 3,22 | M² | ESPAÇO 30 - CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NO ESPAÇO INTERNO EXISTENTE NO GINÁSIO POLIESPORTIVO “XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX”, MEDINDO 2,30 X 1,40 , COM ÁREA TOTAL DE 3,22 M2 E FUNDO BRANCO, CONFORME CROQUI COM A LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS – ANEXO I - PERÍODO DE 01 (UM) ANO. |
1.2- Fica expressamente proibida a divulgação de qualquer espécie de publicidade que faça menção à comercialização ou incentivo de uso de bebidas alcoólicas em geral, entorpecentes lícitos ou não, e exploração sexual.
1.3 È vedada também à veiculação de publicidade de cunho religioso ou crença de qualquer espécie.
1.4 O prazo da Concessão será de 01 (um) ano, a partir da assinatura do Termo de Concessão, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93.
1.5 Não será permitido a transferência da Concessão, não podendo alugar ou transferir o espaço, caso isso aconteça o CONCESSIONÁRIO perderá o espaço.
1.6 Não havendo mais interesse por parte do CONCESSIONÁRIO em continuar com a utilização do espaço, o mesmo deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Comodoro, através da Secretaria Municipal de Administração e proceder a devolução do espaço para abertura de novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1 Para o presente Termo foi realizada a Licitação Modalidade Concorrência Pública nº 001/2017, nos termos da Lei Municipal nº. 1.690/2017, Decreto Municipal nº 008/2017, a Lei nº. 8.987/95 e pela Lei n.° 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato e Lei Federal 8.987/95.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 09/06/2018 e terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
5.1 O preço para o referido contrato é de R$ 2.350,60 (dois mil trezentos e cinquenta reais e sessenta centavos), correspondente ao período de 01 (um) anos, totalizando 365 dias, sendo assim distribuídos:
R$ 1,00 o valor do m² por dia;
R$ 6,44 o valor total da área por espaço de 3,22 m², por dia.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5° dia do mês subsequente, mediante carnê emitido pelo Departamento de Tributação.
CLÁUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.01. Constituem obrigações da CONCEDENTE:
7.01.01. Supervisionar permanentemente a execução dos serviços objeto da concessão.
7.01.02. Fiscalizar e acompanhar permanentemente a execução dos serviços, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento.
7.01.03. Aplicar penalidades previstas no contrato, de acordo com a legislação.
7.01.04. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
7.01.05. Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias.
7.01.06. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
7.02. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
7.02.01. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
7.02.02. Utilizar os espaços para publicidade em estrita conformidade com as especificações e demais elementos integrantes deste Edital.
7.02.03. Fornecer todos os materiais necessários à utilização do objeto da concessão, devendo mantê-los em perfeitas condições.
7.02.04. Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes da utilização do espaço, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas e materiais.
7.02.05. Cumprir todos os prazos estabelecidos neste edital e futuro contrato.
7.02.06. Responder integralmente pelas penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em decorrência de obrigações assumidas no contrato.
7.02.07. Xxxxxxx, fielmente, todas as condições estabelecidas neste contrato.
CLAÚSULA OITAVA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à CONCESSIONÁRIA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor, na seguinte forma:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.2 De qualquer sanção imposta, a CONCESSIONÁRIA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, devidamente fundamentado.
CLAÚSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
9.1 O presente termo poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93, a Lei nº. 8.987/95 e o Código Civil Brasileiro ao presente termo e em especial aos seus casos omissos.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria nº 261/2017 de 07/04/2017, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONCEDENTE, a seu exclusivo juízo.
11.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONCESSIONÁRIA recorrer à CONCEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
11.4 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONCESSIONÁRIA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 Para eficácia do presente instrumento, o CONCEDENTE providenciará sua publicação no Diário Oficial/MT, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora aventadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislações complementares, durante a vigência deste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO
14.01. A extinção da concessão dar-se-á nas hipóteses e condições previstas na Lei n.º 8.987/95 e legislação posterior aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, mutuamente assinam o presente instrumento , em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro – MT, 09 de Junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXX Xxxxx-Administrador COMODORO AUTO PEÇAS EIRELI - EPP CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG Nº: 43.426.424-6 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 ASSINATURA: .................................................. | NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Piovezan RG Nº: 12940550 SSP/MT CPF Nº: 000.000.000-00 ASSINATURA:................................................ |
A presente minuta de Contrato foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ..... de de 2017