TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000596/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 22/08/2022 MR040818/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10162.104699/2022-09 |
DATA DO PROTOCOLO: | 04/08/2022 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000596/2022
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 14022.130939/2021-97
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 18/10/2021
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SINDICATO TRAB SERV SAUDE REDE PRIVADA DO MUNICIPIO DE GOIANIA E CIDADES
CIRCUNVIZINHAS, CNPJ n. 26.619.254/0001-86, neste ato representado(a) por seu ; E
ASSOCIACAO DE GESTAO, INOVACAO E RESULTADOS EM SAUDE, CNPJ n. 05.029.600/0002-87,
neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Atendentes, Técnicos e Auxiliares Administrativos, Técnicos e Auxiliares de Laboratórios e Serviços Gerais nos estabelecimentos de saúde geridos pela AGIR, quais sejam: 1 - HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO NOROESTE DE GOIÂNIA GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA – HUGOL (CNPJ 05.029.600/0003-68); 2 - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. XXXXXXXX XXXXXXXX – CRER (CNPJ - 05.029.600/0001-04); 3 - DERMATOLOGIA SANITÁRIA E REABILITAÇÃO SANTA MARTA – HDS (CNPJ
05.029.600/0004-49); 4 - HOSPITAL DE CAMPANHA PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (HCAMP - GOIÂNIA). (CNPJ 05.029.600/0008-72); 5 - ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR, CNPJ Nº 05.029.600/0002-87 – AGIR CORPORATIVO; 6 – CLÍNICA
TEIA - Transtorno do Espectro Autista (TEA) – CNPJ: 05.029.600/0006-00; HECAD - HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE CNPJ: 05.029.600/0009-53, com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO, Goiânia/GO e Senador Canedo/GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho um reajuste equivalente a 8,00% (oito inteiros por cento), que incidirão sobre os salários vigentes em 01 de agosto de 2021.
Parágrafo Primeiro - Os salários reajustados com base no índice estabelecido no caput serão devidos e pagos, integrando os salários para todos os fins de direito a partir do mês de agosto de 2022.
Parágrafo Segundo – Além dos trabalhadores especificados no caput, com exceção dos trabalhadores representados por sindicatos específicos com Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, a qual se submeta a AGIR, o presente Acordo abrangerá todos os demais trabalhadores, pois o Sindicato acordante representa os “trabalhadores em serviços de saúde da rede privada do município de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Cidades Circunvizinhas”.
Parágrafo Terceiro – O presente acordo será válido apenas para a Unidades de Saúde geridas pela AGIR citadas na Cláusula Segunda. Os salários e demais direitos de novas unidades que virem a ser geridas pela AGIR serão objeto de novo Acordo Coletivo de Trabalho.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - DAS PREMIAÇÕES
A AGIR poderá, a seu exclusivo critério, adotar formas de premiação, temporárias ou permanentes, que possibilitem, aos empregados que executem suas funções no atendimento ambulatorial.