CONTRATO N.º 05/2016
CONTRATO N.º 05/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Os infra-assinados, de um lado, como locatário, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 537.590 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1607, nesta cidade de Selvíria – MS, e de outro lado, como locador Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXX, solteiro, brasileiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 338.246.651
- 15 e do RG nº 17.646.168 SSP/SP residente e domiciliado na Rua
“C”, Nº 914, Centro em Selvíria – MS, têm entre si, justos e contratados a presente locação de um imóvel urbano, através do presente instrumento e na melhor forma de direito, dentro das seguintes cláusulas e condições:
Clausula primeira – do Fundamento legal
1.1 A presente contratação é firmada com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo dispensada a licitação, nos termos do inciso X, do artigo 24, e considerando também o despacho exarado pelo Prefeito municipal em 30 de dezembro de 2015, e de acordo com o Edital de Licitação nº 85/2015 e Processo de Dispensa nº 28/2015.
Clausula segunda – do Objeto
2.1 O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, localizado no lote “4” da quadra “75” do loteamento Cidade de Selviria, em Selviria – MS; sendo uma casa construção em alvenaria, com 3 quartos, 1 cozinha, 1 sala, 2 banheiros e 2 varandas, com área construída total de 160 metros quadrados.
2.2 O imóvel, ora locado, será utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, para ampliar as instalações do CEI SELVIRIA ALEXANDRE – Centro de Educação Infantil (creche).
Clausula Terceira – do Valor do aluguel e forma de pagamento
3.1 A locatária pagará para a locadora a importância de R$ 1.159,28 (hum mil cento e cinqüenta e nove reais e vinte e oito centavos) mensalmente.
O valor total da contratação será de R$ 13.911,36 (treze mil novecentos e onze reais e trinta e seis centavos).
3.3 O pagamento será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência.
Clausula quarta – da Vigência
4.1 O presente contrato terá sua vigência, iniciando-se em 04 de janeiro de 2016 com término em 31 de dezembro de 2016.
Clausula quinta – das Condições do imóvel
5.1 O imóvel encontra-se em regular estado de conservação e uso, conforme laudo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Clausula sexta – da Rescisão
6.1 A presente contratação será rescindida na data da expiração do prazo contratual previsto neste instrumento.
6.2 O locatário poderá rescindir o presente contrato administrativamente, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, sem que caiba à locadora direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
6.3 O contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245/91.
Clausula sétima – dos Descumprimentos
7.1 O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o contratado (locador) às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2 O valor da multa no caso de qualquer infração contratual será de dez por cento, a ser aplicado sobre o valor total do presente Contrato.
Clausula oitava – do Acompanhamento
8.1 A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela fiscalização e acompanhamento da presente contratação.
Clausula nona - da Dotação orçamentária
9.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente em 2016, na classificação programática:
02.005.12.365.0009.2.080 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa
Física. R$ 13.911,36 - Fonte 00 – Recurso Ordinário.
Clausula décima – dos Casos omissos
10.1 Os casos omissos serão regulados de conformidade com a Lei de Licitações e a Lei de Locação.
Cláusula décima primeira - do foro
11.1 As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Selvíria – MS, 04 de janeiro de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Locador