UNIMED NATAL
UNIMED NATAL
RFP Nº 001/2023 OBJETIVO:
Selecionar Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do
Brasil, para operar os serviços de processamento da Folha de Pagamento dos colaboradores da UNIMED NATAL, em caráter de exclusividade.
NATAL, 12 de JUNHO de 2023
Conteúdo:
I- Condições da RFP
1.1- Objetivo
1.2 -Instruções de participação 1.3- Aspectos Gerais
1.4- Avaliação da proposta e processo de negociação 1.5- Documentação da proponente
II – Informações que deverão constar na proposta
2.1- Proposta Técnica
2.2- Proposta Comercial / Financeira.
I - Condições da RFP
1.1 Objetivo
Este documento tem como objetivo apresentar as diretrizes gerais do processo de RFP (Request for Proposal) e os aspectos técnicos e comerciais para elaboração de proposta para:
Selecionar Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de processamento da Folha de Pagamento dos colaboradores da UNIMED NATAL, em caráter de exclusividade
As diretrizes e exigências apresentadas não eximem as proponentes da observância das normas técnicas oficiais e
legislação aplicável, no âmbito federal, estadual e municipal.
1.2 Instruções de Participação
A Unimed Natal convida sua empresa a apresentar proposta para firmar contrato cujo objeto é o processamento e processamento da Folha de Pagamento dos colaboradores, em caráter de exclusividade, conforme a seguir.
Estão compreendidos no objeto da presente RFP:
O processamento da Folha de Pagamento dos colaboradores da UNIMED NATAL, em caráter de exclusividade;
O processamento da Folha de Pagamento é para a UNIMED Matriz e todas as suas filiais situadas no estado do Rio Grande do Norte.
A folha de pagamento é composta, atualmente, por 1.765 (mil setecentos e sessenta e cinco) colaboradores, com previsão de aumento em 50% (cinquenta por cento), após a inauguração do novo Hospital Unimed;
Condição de empréstimos consignados com desconto em folha;
O Processamento dos créditos em conta devem ser realizados no mesmo dia da remessa, em D-0;
O contrato firmado terá vigência de 60 (sessenta) meses.
As empresas participantes desta RFP se comprometem a prestar os serviços do objeto referenciado em todo o território nacional.
As proponentes também se comprometem a:
Ceder acessos a UNIMED Natal para acompanhamentos, lançamentos, troca de arquivos, emissão de relatórios etc.;
Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade pela execução dos serviços e demandas a si confiadas, salvo autorização expressa da Unimed Natal;
Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;
Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado;
Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade;
Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência, negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros;
Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal.
- O cronograma abaixo define os prazos para entrega das propostas:
Envio de dúvidas/questões: até o dia 30/06/2023, mediante e-mail para Xxxxxxxx Xxxxxx: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e Hérculles Pinheiro: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Entrega de propostas: até o dia 30/06/2023, às 16h, na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, 00.000-000, A/C de Xxxxxxxx Xxxxxx – Gerente financeiro e cópia encaminhada para os e-mail’s: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- As propostas deverão ser entregues conforme segue:
1 (uma) via da proposta contendo as condições técnicas e comerciais, em envelope lacrado e claramente identificado “RFP n.º 01/2023 – Objetivo: selecionar instituição financeira, autorizada pelo Banco Central
do Brasil, para operar os serviços de processamento da folha de pagamento dos colaboradores da Unimed Natal”;
1 (uma) via digital dos mesmos documentos enviados para os e-mails indicados no cronograma.
- Todas as propostas devem estar endereçadas e deverão ser entregues e protocoladas até a data e horário limite definidos no cronograma;
- As propostas entregues fora do prazo, sem autorização expressa da Unimed Natal, serão automaticamente desclassificadas.
- As propostas devem estar devidamente assinadas pelos representantes legais da proponente.
- As propostas serão analisadas e, se necessário, serão solicitados ajustes técnicos e comerciais que passarão a integrar as mesmas.
- Não serão aceitas quaisquer complementações/alterações das propostas após a sua entrega, com exceção daquelas explicitamente solicitadas pela Unimed Natal.
- É obrigatório o envio de revisões da proposta original, quando necessárias quaisquer modificações que implicarem alterações comerciais e/ou técnicas.
- A Proponente deverá confirmar o recebimento deste convite e confirmar a sua participação, pelos e-mails xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, em um prazo não superior à 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de recebimento deste convite, conforme formato abaixo:
“Recebemos a RFP n.º 01/2023, e
( ) Confirmamos nossa participação na mesma.
( ) Declinamos da participação no processo – se possível justificar”.
- Sendo necessário qualquer esclarecimento comercial relativo ao processo deverá ser contatado o Gerente Financeiro, sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000, ramal 2735, e-mails xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e sr. Herculles Pinheiro, ramal 2258 xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Sendo necessário qualquer esclarecimento técnico relativo ao processo deverá ser contatado o Gerente Financeiro, sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000, ramal 2735, e-mails xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
A apresentação da proposta implica a aceitação expressa de todas as condições que integram a presente RFP, salvo eventuais ressalvas claramente evidenciadas na proposta técnica e comercial, e desde que acatadas pela Unimed Natal.
- A proposta a ser apresentada não deverá ter nenhum vínculo ou fazer menção a outras propostas ou documentos considerados anteriormente à emissão desta RFP.
- O descumprimento de qualquer um dos critérios acima poderá desclassificar a proposta.
- Em nenhuma circunstância o proponente será ressarcido de quaisquer despesas ou ônus de qualquer natureza, decorrentes da elaboração da proposta.
- A Unimed Natal reserva o direito de a seu exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta, ou mesmo todas as propostas, assim como cancelar a presente RFP.
- A validade mínima da proposta é de 30 (trinta) dias, a contar do ato de sua entrega à Unimed Natal.
- O instrumento jurídico para a contratação do proponente será elaborado pela proponente e eventual recusa pela Assessoria Jurídica da Unimed Natal, nas suas condições (direitos e deveres), desde que se revele insuperável, impedirá a conclusão do negócio.
1.3 Aspectos Gerais
A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados.
A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança.
Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:
Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do
negócio;
Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;
Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;
Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – que são exigidas periodicamente conforme validade, acompanhadas junto aos prestadores de serviço, bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial.
A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social.
A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio.
PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta RFP as instituições financeiras autorizadas pelo BACEN - Banco Central do Brasil a exercer atividade pertinente ao objeto da RFP e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste instrumento.
Não será permitida a participação de empresas:
Estrangeiras que não funcionem no país;
Que não estejam adequadas a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018.
1.4 – Avaliação das propostas e processo de negociação:
Até 15 (quinze) dias após o prazo final de entrega dos envelopes, será realizada avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:
Qualidade da proposta técnica – 0 a 10 pontos;
Vantagens ofertadas na proposta comercial / financeira - 0 a 30 pontos;
Prazos de SLA (Service Level Agreement) Contencioso - 0 a 5 pontos;
Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 5 pontos;
Valor da proposta - 0 a 50 pontos;
Serão classificadas as 02 (duas) propostas com melhor pontuação na avaliação.
Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não).
As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião.
As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado final será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis.
Não haverá prazo após a divulgação do resultado de classificação para contraproposta ou proposta final das proponentes desclassificadas, sendo disponibilizado, tão somente, para as proponentes classificadas para a segunda etapa, a possibilidade de apresentarem proposta final no prazo de 03 (três) dias úteis após a reunião realizada, nos termos desta RFP.
Após a definição da proponente vencedora, não serão admitidas, em nenhuma hipótese, novas propostas realizadas pelas proponentes desclassificadas com o objetivo de cobrir a oferta ganhadora.
1.5 – Cópias Digitais dos documentos a serem apresentados pelo vencedor:
O vencedor deste processo, se obriga pela entrega dos documentos listados abaixo, para fins de cadastros no ERP UNIMED e assinatura do contrato:
Contrato Social e aditivos ou alteração consolidada;
Cartão do CNPJ com Quadro societário;
Procuração com poderes para assinatura do contrato;
Documento pessoal (RG, CPF) do assinante;
e-mail do assinante;
Declaração de que não empresa menor;
Certidão de Falência e concordata;
II - Informações que deverão constar na proposta
2.1 Proposta técnica
- A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos.
- Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.
- Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.
2.2 Proposta comercial / financeira
Deverão estar contidos, minimamente, na proposta:
Custo/Benefício para realização do processamento da folha de pagamento;
Xxxxx/Benefício para os colaboradores da UNIMED Natal;
Suporte no atendimento às demandas da UNIMED Natal;
- A UNIMED Natal possui relatório de pirâmide salarial, as informações serão fornecidas sob demanda, e podem ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, resguardado o sigilo das informações.