Contract
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO SOFTWARE “JOGO DA ECONOMIA BRASILEIRA” ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E AFINS, RELACIONADAS A ATIVIDADE ECONÔMICA OU FINANCEIRA, PELO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO PARANÁ
Este Contrato regulamenta os termos e condições mediante as quais o Conselho Regional de Economia do Paraná, autarquia federal, sediado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 77.085.892/0001-03, oferece às Instituições de ensino ou afins relacionadas a atividade econômica ou financeira, após aceitação eletrônica, a sessão de uso do Software.
ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO “EXECUTAR OU SALVAR” PARA FAZER O DOWNLOAD A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ECONOMISTA ESTARÃO AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.
1. OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do Contrato é o oferecimento da cessão de uso do software “Jogo da Economia Brasileira”.
1.2 O Software será oferecido às Instituições para utilização estritamente acadêmica sendo vedadas a comercialização e distribuição.
2. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO SOFTWARE
2.1 A Instituição deverá estabelecer contato e se cadastrar como usuária do software informando os dados de contato técnico e acadêmico/profissional, responsabilizando-se pela manutenção dos equipamentos envolvidos, pela guarda e utilização do Software. Declarando-se ciente de que a utilização indevida poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas em Lei, que serão agravadas pelo fato de que o Conselho Regional de Economia do Paraná é órgão público, integrante da Administração Pública Indireta.
2.2 A Instituição cadastrada se compromete a manter todos os seus dados devidamente atualizados, bem como permitirá que o CORECONPR envie informações administrativas, pertinentes a atividade desenvolvida, como treinamentos, cursos e informações e solicitar atualização de dados cadastrais, nos termos da cláusula 2.1.
2.3 O Conselho Regional de Economia - PR poderá se valer dos meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas e, sendo constatada qualquer irregularidade, suspender ou cancelar a cessão, até que o cadastro seja definitivamente corrigido ou sejam oferecidas explicações fundamentadas acerca da irregularidade.
2.4 Ao cadastrar-se, a Instituição receberá uma senha de utilização do software.
3. DO FORNECIMENTO DO SOFTWARE
3.1 O Conselho Regional de Economia do Paraná oferecerá a versão inicial do software, através de download em seu site ou CD-ROM, e fornecerá as eventuais atualizações que forem geradas, opcionalmente, através de meio eletrônico / download em área restrita do site.
4. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
4.1 O Conselho Regional de Economia do Paraná oferecerá serviço de suporte técnico, exclusivamente, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com o objetivo de auxiliar as Instituições na solução de problemas relacionados a instalação, configuração e atualização, bem como às dúvidas e perguntas apresentadas relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
4.2 O Conselho Regional de Economia do Paraná exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a terceiros ou à própria instituição pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida.
4.3 Em nenhuma hipótese o Conselho Regional de Economia do Paraná será responsabilizado pela perda de informações ou qualquer dano a equipamentos relacionados à instalação ou utilização do software.
5. DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O Contrato entrará em vigor a partir de sua aceitação eletrônica pela Instituição, caracterizada pela instalação e utilização do Software, permanecendo vigente por prazo indeterminado, até que qualquer das partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste Instrumento.
6. DA PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO
6.1 A não manutenção dos dados atualizados ou ocorrência de uso indevido do Software por terceiro não autorizado poderá resultar na perda imediata do direito ao uso, a critério exclusivo do Conselho Regional de Economia do Paraná.
6.2 Para obtenção de nova Cessão de Uso deverá a Instituição atualizar seus dados e submeter-se à análise do CORECONPR para a aprovação ou não do cadastramento e conseqüente fornecimento da versão atual do Software.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO
7.1 A Instituição é integralmente responsável pelos equipamentos, sistemas necessários para utilização, pela guarda e utilização do Software oferecido gratuitamente pelo CORECONPR.
7.2 A Instituição assume o compromisso de não empregar qualquer recurso tecnológico que tenha por objetivo reverter ao Conselho Regional de Economia do Paraná os custos inerentes à má utilização do Software, assim como tomar qualquer medida que possa imputar ao Conselho Regional de Economia do Paraná os custos mencionados no item 7.1
7.3 O software não pode ser distribuído nem em mídias físicas como CD-ROM, disquetes, etc. nem por serviços online, BBS's, ou outros meios eletrônicos nem na sua totalidade, nem em partes sem a prévia autorização do CORECON- PR.
7.4 O software não pode ser alterado de nenhuma forma, incluindo mudança ou remoção de mensagens ou janelas. Não pode ser descompilado, desmontado ou traduzido. Não é permitido vender ou alugar este software ou utilizá-lo na montagem de algum outro produto.
8. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – DO PARANÁ
8.1 A responsabilidade do Conselho Regional de economia do Paraná restringe- se às questões referentes ao oferecimento do software, salvo motivos relevantes ou de interesse público que determinem o cancelamento da cessão de uso, que serão apurados livremente e unilateralmente pelo CORECONPR. Além disso, o Conselho Regional de Economia do Paraná em nenhuma hipótese será responsável pelos custos diretos e/ou indiretos relacionados aos equipamentos ou sistemas necessários para a utilização do software.
8.2 O Conselho Regional de economia do Paraná exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a economistas ou a terceiros por:
a) falhas no funcionamento do Software, ainda que por motivo que lhe seja atribuível, ficando estabelecido que o software e toda documentação a ele relacionada será fornecida tal como estiver disponível;
b) aconselhamento, escolha dos equipamentos ou do serviço de infra- estrutura, segurança de dados; e c) prejuízos ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita, interrupção ou não realização de negócios, perda de informações e segredos comerciais e de indústria, em decorrência deste contrato.
8.3 ESTE SOFTWARE NÃO É TOLERANTE A FALHAS E NÃO DEVERÁ SER UTILIZADO EM AMBIENTES CRÍTICOS.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO PARANÁ.
9.1 O Conselho Regional de Economia do Paraná compromete-se a:
a) respeitar a privacidade das Instituições cadastradas, de modo a não rastrear ou divulgar informações relativas à utilização do software, a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial, de obrigação prevista em lei ou quando constatada a prática de delitos;
b) resguardar a privacidade das Instituições, comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados cadastrais;
c) envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Software objeto do presente Contrato;
d) não realizar quaisquer alterações nos termos e condições deste Contrato sem notificar as Instituições.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
10.1 A Instituição obriga-se a fornecer informações verdadeiras e a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando o Conselho Regional de Economia do Paraná sempre que houver qualquer alteração.
10.2 A Instituição que permitir o compartilhamento de seu exemplar de Instalação com terceiros será integralmente responsável pelas ações e omissões praticadas por tais terceiros, devendo responder, inclusive, pelas conseqüências que estas ações ou omissões vierem a gerar na esfera civil e criminal.
10.3 A Instituição será inteira e exclusivamente responsável pelos equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão, tarifação e utilização do meio físico de comunicação e/ou de telecomunicação eventualmente necessários à utilização do Software.
10.4 A Instituição declara estar ciente de que eventuais problemas relativos à manutenção dos equipamentos, upgrade e reparo dos equipamentos de informática instalados na Instituição deverão ser resolvidos, diretamente com as empresas fornecedoras dos respectivos produtos ou prestadoras dos respectivos serviços, uma vez que o Conselho Regional de Economia do Paraná não está habilitado para a prestação de tais serviços ou fornecimento de tais produtos.
10.5 A Instituição compromete-se a observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto na Cláusula 13ª deste Contrato.
11. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO
11.1 A Instituição não utilizará o Serviço para desenvolver atividade sem fins acadêmicos ou de formação profissional sendo vetada a venda, aluguel ou qualquer outra forma de comercialização desse produto, bem como a utilização deste em atividades comerciais.
12. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
12.1 O Conselho Regional de Economia do Paraná se reserva o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente Contrato. Caso a Instituição não concorde com as alterações promovidas pelo CORECONPR, deverá manifestar-se, expressamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da alteração. O silêncio da Instituição no prazo ora estipulado será entendido como aceitação aos novos termos e condições contratuais vigentes.
13. RESCISÃO
13.1 A Instituição poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, bastando para isso remover o software de todos os meios de armazenamento e devolvê- lo prontamente com seus itens acompanhantes (incluindo materiais impressos).
13.2 Por estrita conveniência do CORECON –PR o presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por sua iniciativa, após ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e, em conformidade com os artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA, neste ato, os direitos do CORECON no caso de rescisão administrativa, conforme art. 55, inciso IX, combinado com art. 77, ambos da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As partes contratantes elegem o foro cível da Justiça Federal do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Economista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente