PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2020 Processo nº: 425/2020
CONTRATO No. 15/2021 REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ENLATADOS E EMPACOTADOS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2020
Processo nº: 425/2020
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Rua Alferes Xxxx Xxxxxxx nº 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxx, portador do RG n.º 15.234.380 e CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Gabee Foods Comercio de Alimentos Eireli - EPP, Inscrita no CNPJ n.º 26.742.152/0001-53, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02.537-000, neste ato representada pelo Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 38.423.190-1 SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como finalidade o FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ENLATADOS E EMPACOTADOS), para uso no refeitório da Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme discriminação na planilha abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2 | LEITE UHT INTEGRAL (CAIXA COM 1 L) | ITALAC | 2800 | R$ 3,69 | R$ 10.332,00 |
6 | MARGARINA SABOR MANTEIGA C/ SAL (POTE COM 500G) | VIGOR | 400 | R$ 4,29 | R$ 1.716,00 |
1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 12.048,00 (doze mil e quarenta e oito reais).
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.30 - Material de Consumo, constante para o exercício de 2020.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal n.º 10.520/02;
3.3. Resolução n.º 08/05;
3.4. Lei Complementar n.º 123/06.
3.5. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pelo gestor(a) deste contrato, designado(a) para este fim, representando a Câmara de Vereadores de Piracicaba.
4.2. O presente contrato terá vigência de 04/01/2021 até 31/12/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO
6.1. Efetuar o fornecimento parcelado dos produtos, diariamente, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de Piracicaba;
6.2. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, entrega e o descarregamento no local determinado pelo Departamento Administrativo e Financeiro, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento dos produtos.
6.3. Os produtos deverão constar obrigatoriamente e de maneira clara e precisa a marca e a data de validade do produto, de forma a garantir sua perfeita conservação;
6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos no Departamento Administrativo e Financeiro, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
6.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara de Vereadores até o término e adjudicação dos itens do Pregão;
6.6. As rotulagens dos produtos deverão estar de acordo com a legislação vigente e as embalagens devem ser em caixas de papelão resistente, estar íntegras e limpas, ou embalagens plásticas próprias para uso com alimentos;
6.7. O alimento não deve estar em contato com embalagens não sanitárias (jornais, papelão/papel reciclado/plástico reciclado), conforme a legislação sanitária vigente;
6.8. A data da fabricação e validade do produto deverá estar em local visível da embalagem do produto e a data de fabricação do produto deverá ser a mais próximo da data de entrega do produto.
6.9. No caso dos produtos serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente por outros de boa qualidade que atenda o edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parcelada dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis.
7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos produtos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Poderá ser procedida consulta “ONLINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total do contrato;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.3 As sanções previstas nos incisos I e sub-item 10.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4 O licitante penalizado que não recolher a multa prevista no art. 87, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, após 30 dias do não recolhimento da multa, será notificado quanto a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
10.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou recolhidos via depósito. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito será encaminhado para execução em Dívida Ativa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 - Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório n.º 425/2020 - Pregão Presencial n.º 24/2020
Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente ins- trumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 04 de janeiro de 2021.