TERMO DE REFEFERÊNCIA Nº 64/2024
TERMO DE REFEFERÊNCIA Nº 64/2024
1- Secretaria/Órgão | Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo Municipio de Águas Frias/SC | ||||
2 - Descrição do Objeto | Prestação de serviços de transporte recreativo “TRENZINHO DA ALEGRIA” destinado para aos alunos da rede municipal de ensino de Águas Frias/SC | ||||
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 1 | UND | Transporte recreativo tipo “Trenzinho da alegria “com capacidade de no mínimo 40 passageiros, veículo dotado de sistema de som, caracterizado como tema infantil. Com documentação e autorização pelas autoridades de trânsito. Fornecendo passeio para os alunos da rede municipal de ensino de Águas Frias, nas vias da cidade, disponível durante 4 horas no dia 19 de outubro de 2024. Incluso a participação de dois personagens infantis para animação das crianças. | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 5.500,00 | ||||
3 - Modalidade de Licitação | Contratação dos serviços dar-se-á pela modalidade licitatória denominada Dispensa em conformidade com a Lei 14.133/2021 artigo 75, inciso XX. Xxx. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Não será realizada a publicação do processo licitatório. Sendo contratada a menor proposta para execução dos serviços. | ||||
4 - Estimativa de Valor | R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) | ||||
5 - Fornecedor Contratado | |||||
Nome: | Trem da Alegria Ebnezer LTDA | ||||
CNPJ: | 47.148.125/0001-27 |
Endereço | Xxx Xxxxxx, 000 X, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx. | ||
Justificativa da Contratação do Fornecedor | Foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores que prestam os serviços de passeios recreativos, tendo a Empresa Trem da Alegria Ebnezer LTDA inscrita no CNPJ sob n° 47.148.125/0001-27 orçado o menor valor para a fornecimento e execução do objeto requisitado. | ||
Justificativa do Preços | Foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores que prestam os serviços de passeios recreativos. Conforme pesquisas de preços em anexo a este Termo de Referência, verifica-se que o valor cotado pelas empresas foram aproximados. | ||
6 - Dotação Orçamentária | |||
Código da Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Descrição |
823 | 150000 | 12 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ED | 339039990000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
7 - Vigência | A vigência do contrato será até 30/12/2024 | ||
8 - Justificativa | O objeto do presente termo tem por objetivo a “Contratação de Empresa especializada para locação de TRENZINHO DA ALEGRIA para execução de passeio recreativo pelas vias do município, como evento recreativo destinado aos alunos da rede municipal de ensino, a ser realizada nos dia 19 de outubro de 2024. Alusivo a comemoração do Dia da Criança. | ||
9 - Prazo e Local de Entrega ou Execução | |||
9.1 - Prazo | 9.1.1. A contratada deverá disponibilizar o serviço de passeio recreativo durante 4 (quatro) horas do dia 19 de outubro de 2024. Com início as 07:30 e finalização as 11:30. | ||
9.2 - Local | 9.2.1. O passeio será realizado pelas vias do município de Águas Frias/SC, sendo fornecido para os alunos das escolas: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL AQUARELA. NÚCLEO MUNICIPAL DE ENSINO XXXXX XXXXXXX XXXX DE MOURA ESCOLA DO CAMPO TARUMAZINHO. |
10 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
10.1Forma de solicitação | Os serviços serão solicitados mediante emissão de ordem de serviço. |
10.2 Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução | 10.2.1 A empresa deverá executar o objeto na data pré-definida conforme nota de empenho/ordem de serviço. 10.2.2 A disponibilidade para execução do passeio deverá ser de no mínimo 4 horas. 10.2.3 A contratada deverá fornecer o passeio para os alunos das três escolas municipais, Centro de Educação Infantil Aquarela. Núcleo Municipal de Ensino Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Escola do campo Tarumazinho. 10.2.4. A contratada deverá fornecer a participação de dois personagens infantis para animação das crianças participante do passeio. |
10.3- Condições de Recebimento | 10.3.1. A execução dos passeios deverá ser no município de Águas Frias/ Santa Catarina, nos locais designados pela Secretaria solicitante. 10.3.2. Verificada a não-conformidade dos serviços objeto desta licitação, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (duas) horas, sujeitando- se às penalidades previstas. 10.3.3. Os serviços serão executados nas datas definidas, em obediência à ordem de fornecimento emitida. 10.3.4. Os serviços deverão ser efetuados por conta e risco da contratada, em Águas Frias/SC, nos locais determinados pela Secretaria Municipal, ocorrendo às suas expensas todas as despesas pertinentes. 10.3.5. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí- los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para a execução, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas. 10.3.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva do proponente vencedor, que fica obrigado a zelar pelo cumprimento, por parte de seus eventuais empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do |
Trabalho. 10.3.7. A contratada deverá utilizar, na execução dos serviços, mão de obra especializada/treinada, fornecendo os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer defeito que possam comprometer a segurança dos usuários, bem como seu funcionamento, devendo estar ciente que todos os equipamento/brinquedos deverão estar aptos para funcionamento no dia do evento. 10.3.8. Os serviços serão prestados pela contratada mediante pessoal habilitado, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função. 10.3.9. A contratada fica obrigado a acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços. | |
11 - Proposta | A proposta escolhida foi a de menor valor apresentado para execução do objeto. |
12 -Critério Julgamento | Menor preço por item |
13 - Condições Pagamento | 13.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou boleto bancário, a cada 30 dias, após a apresentação do recibo pela locadora do imóvel. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação do recibo atestado pelo fiscal de contrato. 13.2 – No recibo deverá conter o número do Contrato firmado, dados do imóvel locado, período de locação, valor total, além das demais exigências legais. E ainda atestada pelo responsável pelo recebimento. 13.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 13.4 – Na hipótese de devolução, o recibo de aluguel será considerado como não apresentado, para fins de atendimento das condições contratuais. 13.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos. 13.6- A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, |
devendo o recibo ser expedido com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação do recibo. 13.7. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. 13.8. É obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023. 13.9. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa. 13.10. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar no Recibo a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção. | ||
14 - Prazo e Condições de Garantia (se houver) | Não se aplica. | |
15 - Obrigações Contratada | d15.1. Realizar a execução dos serviços na forma especificada, conforme data e horário aprevisto. 15.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE e/ou TERCEIROS, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 15.3. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a execução do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência. |
15.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos;
15.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15.6. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
15.7. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
15.8. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
15.9 Atender a todas as normas técnicas e de segurança na execução do objeto;
15.10. A contratada responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários, equipamentos e brinquedos à CONTRATANTE e/ou terceiros, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como de eventuais acidentes ocorridos, respondendo ISOLADAMENTE na seara administrativa, judicial cível e criminalmente por estes;
15.11 Fornecer os equipamentos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, como também utilizar os produtos, equipamentos e utensílios necessários para fabricação, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para realização dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.13. Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto;
15.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
15.15. Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
15.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.17. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
15.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
15.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos produtos;
15.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
15.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
15.23. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
15.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do trânsito;
15.25. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação; 15.27. Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente de no mínimo 1 ano a partir da data da nota fiscal do objeto, quando exigido. 15.28. A contratada deverá fornecer o “Trenzinho da alegria” com temas de interesse infantil, sistema de som e todo a documentação necessária para a execução do serviço. 15.29. A contratada deverá forecer a participação de dois personagens com vestimão de temas infanti | ||
16 - Obrigações da Contratante | 16.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas; 16.2. Preencher as ordens de fornecimento com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor; 16.3. Disponibilizar informações necessárias para a execução do contrato e entrega do objeto licitado; 16.4. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital. 16.5. O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato; 16.6. Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato; 16.7. Rejeitar os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 6 (seis) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; 16.8. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e-mail da emissão da mesma; | |
17- Da Amostra | Não há necessidade de apresentação de amostras. | |
18. Gestor e Fiscal do Contrato | ||
18.1 Gestor do Contrato |
Nome | Cargo |
Xxxxxx xx Xxxx nomeado pelo Decreto Municipal nº92/2023 | Técnico em Contratos e Convênios |
18.2 Fiscal do Contrato | |
Nome | Cargo |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Secretário de Assistência Social |
19 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 14.1333/2022 de 01 de abril de 2021 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente. |
20 - Condições Gerais | A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer direitos trabalhistas, previdenciários ou sociais dos empregados e/ou profissionais contratados pela CONTRATADA para realização dos serviços, cabendo à esta todas as despesas realizadas ou não. Toda e qualquer comunicação entre a administração pública e licitante/contratado poderão ser feitas por e-mail e/ou whatsapp, inclusive as que dizem respeito à execução, extinção do contrato e aplicação de penalidades; Fica o licitante/contratado obrigado a fornecer e manter atualizado até final do contrato, um endereço de e-mail e de whatsapp para as comunicações formais mencionadas no item anterior; Serão reputadas válidas as intimações, notificações e qualquer outras comunicações enviadas ao endereço de e-mail ou whatsapp informados pelo licitante/contratado, independentemente de confirmação de recebimento. |
ÁGUAS FRIAS - SC, EM 22 DE AGOSTO DE 2024
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
Águas Frias – SC, de de 2024