Contrato de Locação Residencial
Contrato: v10.7_11/2020, nº XXXXX_XXXXXXXXL
Contrato de Locação Residencial
Imóvel: Apartamento localizado à XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, no. XXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX - XX, CEP: XXXXX-XXX, código QuintoAndar, XXXXXXXXX, que tem fim exclusivamente residencial.
Aluguel inicial: R$ 0 ( xxxxxxxxxxxxxx ) por mês | Condomínio Total: Aproximadamente R$ 0 ( xxxxxxxxxxxxxx ) por mês |
Seguro Contra Incêndio: 0 por mês | |
Prazo da Locação: o Contrato terá prazo de 30 meses, iniciado no dia ( "XX/XX/XXXX" ) e com fim em ( "XX/XX/XXXX" ) | |
Primeiro Pagamento: 26/03/2021 Após o Primeiro Pagamento, o Boleto da Locação vencerá normalmente no dia 7; O Boleto do Condomínio terá o vencimento estabelecido pelo Condomínio. |
Inquilino(s): , denominado(s), daqui em diante, de “Inquilino”;
Locador(es): -, denominado(s), daqui em diante, de “Locador”;
Disposições Gerais
1. Regras da Locação: Este Contrato existe para trazer os direitos e deveres de cada Parte na Locação do Imóvel. O Contrato vai retratar, da melhor forma possível, cada etapa do dia a dia dessa relação. Fazem parte do Contrato as Regras da Locação, vigentes à época da contratação e disponíveis em "xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-x0000000” que vão aprofundar os detalhes, com o objetivo de tirar qualquer dúvida das Partes e criar condições para resolver problemas deste Contrato. São aplicáveis as Regras da Locação vigentes à época da assinatura do Contrato. Todos os itens em azul possuem maiores definições nas Regras da Locação. Ao rubricar aqui, as Partes confirmam que as minutas do Contrato e das Regras de Locação foram disponibilizados para análise de ambas as Partes anteriormente à contratação, além de terem lido e estarem de acordo com as disposições:
2. Condições Negociadas: outras condições da Locação, combinadas diretamente na Plataforma entre Locador e Inquilino, além do aluguel e encargos locatícios já negociados, estarão descritas no final desse documento, em um Anexo, quando aplicável.
2.1. Negociações posteriores: quaisquer alterações dos termos aqui dispostos só serão consideradas parte integrante deste Contrato se realizada pelas Partes por meio da Plataforma e de acordo com suas regras de utilização.
3. Vistorias: Serão feitas Vistorias de Entrada e Saída para registrar as condições do imóvel no início e fim da Locação. Caso uma Parte encontre qualquer divergência, deverá apontá-la e comprová-la, com fotos, no prazo de 5 dias do recebimento do laudo, sob pena de aceitar integralmente a vistoria apresentada.
4. Garantia locatícia: tendo em vista que o Xxxxxxxxx não apresentou garantias, o presente Contrato é celebrado sem quaisquer das garantias previstas na Lei do Inquilinato, possibilitando a cobrança antecipada de aluguéis.
Aluguel e Encargos Locatícios
5. Aluguel, IPTU e Seguro Contra Incêndio: o Inquilino deverá pagar mensalmente, até o dia 7 de cada mês, o Boleto da Locação, que conterá o valor do aluguel, referente ao mês vigente, além dos valores de IPTU e do Seguro Contra Incêndio, conforme o quadro resumo no início do Contrato, e respeitada a regra do Primeiro Pagamento.
5.1. Primeiro Pagamento: se a locação iniciar entre os dias 1º e 20 (inclusive) o vencimento do Primeiro Pagamento será após 5 dias da Data do Início da Locação. Se a locação iniciar após o dia 20, o vencimento será no dia 7 do mês subsequente, conjuntamente com o devido no segundo mês.
5.2. IPTU: a Administradora irá cobrar do Inquilino o valor da cota mensal do IPTU (valor anual dividido por 12 meses), que será repassado ao Locador, o qual deve pagá-lo diretamente à Prefeitura.
5.3. Seguro Contra Incêndio: o Inquilino ficará responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro Contra Incêndio contratado pelo Locador. As especificações do Seguro estão disponíveis em "xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx".
6. Boleto do Condomínio: é responsabilidade do Inquilino obter e pagar o Boleto do Condomínio junto à Administração do Condomínio, conforme disposto em "xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-x0000000#xxxxxx_xxxxx” . O Inquilino está ciente que os valores dos Encargos Locatícios descritos neste Contrato são de referência, pois são calculados por terceiros e estão sujeitos a alterações que fogem do controle do Locador e da Administradora. O Inquilino está ciente ainda que o valor do Condomínio previsto no Contrato pode não contemplar todas as despesas.
6.1. Despesas Ordinárias, Multas Condominiais e Despesas de Contratação Facultativa: As referidas despesas são de responsabilidade integral do Inquilino.
6.2. Despesas extraordinárias: estas despesas são devidas pelo Locador, mas caso o condomínio só emita um boleto, o Inquilino deverá pagar e pedir o reembolso, de acordo com as regras disponíveis em "xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-x0000000#xxxxxx_xxxxx" .
6.3. Inadimplência: caso o Inquilino não efetue o pagamento do Boleto de Condomínio no prazo estabelecido, o Locador ou a Administradora da Locação poderão efetuar o pagamento em nome do Locador, bem como poderá o fazer em relação aos pagamentos futuros. Neste caso, o Xxxxxxxxx deverá indenizar o Locador por todos os valores pagos, aplicando-se também a Multa por Atraso conjuntamente das penalidades aplicadas pelo Condomínio.
6.4. Multa do Condomínio: caso seja aplicada alguma multa pelo Condomínio ao Inquilino, ele ficará responsável por pagar diretamente ao Condomínio. Ver as regras da Multa do Condomínio em "xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-x0000000#xxxxx” .
6.5. Último mês da Locação: o pagamento do Boleto do Condomínio acontecerá da seguinte forma:
6.5.1. Locação finalizada entre dia 1º e 9º (inclusive) do mês: o Locador será responsável pelo pagamento do Boleto do Condomínio, o qual será proporcionalmente cobrado do Inquilino e reembolsado ao Locador.
6.5.2. Locação finalizada após o dia 9º do mês: o Inquilino será responsável pelo pagamento do Boleto do Condomínio, e será reembolsado proporcionalmente aos dias em que já não houver locação. Se o reembolso ao Inquilino for maior que o repasse devido ao Locador, este deverá pagar um boleto adicional para reembolsar o Inquilino do valor pago a maior.
7. Multa por Atraso: No atraso do pagamento do Boleto da Locação ou Boleto do Condomínio, será cobrada multa de 10% sobre o valor total devido, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, calculados dia a dia até o pagamento. A inadimplência do Inquilino poderá ser comunicada aos Serviços de Proteção ao Crédito.
8. Contratação e Troca de Titularidade dos Serviços de Utilidade Pública: o Inquilino ficará responsável por contratar, se necessário, assim como transferir para seu nome e pagar os Serviços de Utilidade Pública diretamente às concessionárias. Ele também deverá comprovar a quitação destes deveres quando requerido.
8.1. Serviços Indisponíveis: A indisponibilidade de quaisquer dos serviços não será justificativa para alterar a data de início da Locação, e cumpre ao Inquilino solicitar sua contratação e/ou religamento.
8.2. Pendências Anteriores à Locação: Deverão ser quitadas pelo Locador no prazo de 2 dias úteis da notificação nesse sentido. O descumprimento pelo Locador dá o direito ao Inquilino de efetuar o pagamento e solicitar o reembolso.
8.3. Transferência de Titularidade: Caso o Inquilino não providencie a alteração de titularidade dos Serviços de Utilidade Pública em até 10 (dez) dias do início da locação, e nem o cancelamento no mesmo prazo a contar da data de encerramento do Contrato, incidirá a Multa por Atraso prevista no item 7 deste Contrato.
9. Visitas: Locador e Administradora poderão efetuar visitas ao imóvel, por si ou terceiros indicados, mediante aviso prévio ao Inquilino com, no mínimo, 48 horas de antecedência e a depender de agendamento de hora e data, o qual deverá ser facilitado pelo Inquilino.
Benfeitorias, Danos e Reparos
10. Benfeitorias: o Inquilino não poderá fazer qualquer modificação ou benfeitoria no Imóvel, ainda que necessária ou útil, sem a prévia e expressa autorização do Locador, por escrito, que deverá detalhar o escopo das mudanças e os respectivos e eventuais direitos de indenização. Salvo quando expressamente aceito pelo Locador ou nas Regras da Locação, a realização e quaisquer benfeitorias não gerará direito a reembolso ou retenção do imóvel pelo Inquilino.
11. Danos Anteriores à Locação: o Locador somente terá a responsabilidade de reparar Danos/Vícios Aparentes
do imóvel anteriores ao início da locação quando afetarem a Habitabilidade do Imóvel.
11.1. Danos ocultos: em caso de Danos/Vícios Ocultos, não identificados em função do fornecimento de energia, água ou gás não estar ativo deverá o Locador realizar o reparo ou autorizar que o Inquilino o realize, de acordo com os prazos do item 13.
12. Danos causados durante a Locação: o Inquilino deverá reparar prontamente os danos causados ao Imóvel, às suas instalações ou a bens móveis e acessórios, desde que ocasionados pelo Inquilino, demais moradores, familiares ou visitantes, independente de culpa.
13. Reparos de Responsabilidade do Locador: O Inquilino deverá comunicar a necessidade de reparo e o Locador deverá responder no prazo de 15 dias, da ciência da existência do vício, da providência a ser adotada para realização do reparo. Se o Locador não se manifestar no prazo estabelecido, aplicam-se integralmente ao presente Contrato as disposições conforme disposto em "xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-x0000000#xxxxxxx_xxxxxxx" .
13.1. Reparos Urgentes de responsabilidade do Locador : Quando houver vícios que comprometem as condições de usabilidade do imóvel mas não o tornam inabitável, tais como vazamentos ou infiltrações graves, entende-se que é necessário um reparo urgente. Neste caso, o Locador deverá responder sobre o procedimento a ser adotado para a realização do reparo em até 3 dias, contados do recebimento da notificação.
13.2. Reparos Emergenciais de responsabilidade do Locador : Quando houver vícios que comprometem as condições de usabilidade do imóvel sem a possibilidade de reparos paliativos e que, diante da necessidade de conter maiores danos, como rompimento de canos com grande vazamento, curto circuito na rede elétrica ou vazamento de gás com risco de incêndio, entende-se que é necessário um reparo emergencial. Neste caso, o Locador deverá responder sobre o procedimento a ser adotado para realização do reparo no momento em que for comunicado da existência do vício.
Rescisão, Devolução do Imóvel e Descumprimento do Contrato
14. Rescisão: ao término da Locação, o Inquilino deverá restituir o imóvel ao Locador, livre de pessoas e bens e nas mesmas condições que o alugou e que foram registradas na Vistoria de Entrada.
14.1. Cancelamento antes da entrada no imóvel: se o Inquilino rescindir a locação até o dia anterior à Data de Início, deverá pagar multa no valor de 1 aluguel;
14.2. Retomada do Imóvel pelo Locador: durante o Prazo da Locação, o Locador não poderá retomar o Imóvel, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino, acordo mútuo, ou por ordem do Poder Público.
14.3. Rescisão no Primeiro Ano: se o Inquilino desejar rescindir o Contrato antes de 12 meses da Data de Início, deverá pagar multa no valor de 3 aluguéis, reduzida proporcionalmente pelo prazo já cumprido dos 12 meses, sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio.
14.3.1. Cálculo da multa: o valor da multa será calculada pela equação: divisão do prazo restante para cumprimento dos 12 primeiros meses de vigência da locação por 12, multiplicado pelo valor total da multa aplicável.
14.4. Rescisão após o Primeiro Ano: após o primeiro ano de Locação, o Inquilino poderá rescindir este Contrato sem multa, desde que envie aviso prévio, com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de descumprimento do aviso prévio, o Inquilino deverá pagar o valor integral equivalente a um mês de aluguel vigente.
15. Devolução do imóvel: o Inquilino deverá notificar a Administradora previamente para realização de vistoria de saída, com o objetivo de comprovar a desocupação e devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Caso o Inquilino não devolva o imóvel nas mesmas condições, ressalvados os Desgastes Naturais e eventuais Benfeitorias/Reparos acordados entre as Partes, ele terá o prazo adicional de 7 dias, contados do recebimento da notificação neste sentido, para fazer todos os ajustes necessários. Caso o Inquilino não faça a integralidade dos reparos necessários neste prazo, a Administradora poderá efetuar os reparos/reposição de itens, conforme descrito em "xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-x0000000#xxxxxxxxx” .
15.1. Indenização pelo descumprimento do Inquilino: Se a Administradora ou o Locador fizerem os reparos de responsabilidade do Inquilino, nos termos da cláusula acima, o Inquilino se obriga a pagar, além do valor integral dos reparos, uma multa no valor de 40% do valor integral dos reparos, diretamente a quem os realizou.
15.2. Xxxxxx Xxxxxxxxx: Caso o Imóvel fique impedido de ser realugado graças à grande extensão dos danos, o Locador poderá comprovar este fato na Arbitragem, e pedir indenização pelo que potencialmente deixou de lucrar.
16. Descumprimento Contratual: Caso uma das partes descumpra qualquer disposição deste Contrato, e não resolva o descumprimento no prazo de 15 dias, contados da notificação nesse sentido, a outra Parte poderá exigir o pagamento de multa no valor de 3 aluguéis vigentes.
16.1. Penalidades específicas: Caso existam no contrato Penalidades Específicas, estas deverão ser aplicadas ao invés das disposições do item acima, ressalvado o complemento da multa via Arbitragem, a depender da extensão do dano.
Cláusula Compromissória: Eleição de Foro Arbitral
17. Ao efetuar a rubrica abaixo, as Partes estão integralmente de acordo que qualquer disputa ou controvérsia relativa a este Contrato será resolvida por Arbitragem. As Partes desde já ajustam que uma dentre as seguintes câmaras será livremente escolhida para administrar o procedimento arbitral, de acordo com os respectivos regulamentos, pela Parte que instaurar: (a) do TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, (b) ACORDIA, ou (c) Arbitranet. A câmara escolhida na primeira arbitragem iniciada em relação ao Contrato, passar a ser a única competente para administrar todas as disputas posteriores.
18. O tribunal arbitral será composto por árbitro único. O procedimento arbitral observará as disposições do Contrato, das Regras de Locação e a legislação brasileira, devendo ocorrer preferencialmente pela plataforma online, e, na sua impossibilidade, podendo-se adotar o procedimento presencial, tendo como sede a cidade na qual se localiza o imóvel objeto do Contrato.
Disposições Finais
19. Cobrança por Terceiros: se alguma das Partes acionar um terceiro para fins de cobrança de valores, fica desde já estabelecido que a Parte devedora arcará com tais Honorários de Contratação, além de eventual sucumbência. O
valor devido pela Parte devedora será de 10% do valor total discutido atualizado para a fase extrajudicial e 20% para a fase judicial ou arbitral.
20. Comunicações: as Partes estão cientes e de acordo que devem sempre manter o cadastro atualizado (telefone, email, endereço, etc.) na Plataforma da Administradora.
20.1. Alteração de dados: caso haja mudança de meios de contato sem a devida atualização na Plataforma, todas as comunicações enviadas para os contatos que as Partes forneceram serão consideradas válidas.
20.2. Notificações: as Partes desde já autorizam que toda e qualquer comunicação ou notificação extrajudicial, judicial ou arbitral será feita por e-mail, incluindo citações e intimações. Caso o Inquilino receba qualquer comunicação emitida relacionada ao imóvel, deverá encaminhar à Administradora, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da omissão de envio da Notificação.
21. Múltiplas Partes: havendo mais de um Locador e/ou Xxxxxxxxx, todos declaram-se respectivamente solidários entre si para todos os fins relacionados ao Contrato, concedendo poderes especiais para transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
22. Revogação de acordos anteriores: este Contrato representa o acordo integral das Partes com relação às matérias aqui tratadas, prevalecendo sobre quaisquer documentos ou tratativas anteriores em contrário.
Inquilino:
XXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX.XXX-XX
Locador:
XXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX.XXX-XX
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Autorização de Entrada
Ao responsável pelo condomínio,
Na qualidade de intermediadora da locação do referido imóvel, autorizamos a entrada dos locatários abaixo, a ser realizada a partir da data de vigência acordada no quadro resumo do Contrato de Locação.
Imóvel: Apartamento localizado à XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, no. XXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX - XX, CEP: XXXXX-XXX , código QuintoAndar, XXXXXXXXX.
Vaga de garagem:
Alugado mediante Contrato de Locação #XXXXX_XXXXXXXXL
Moradores:
Intermediadora:
QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 16.788.643/0001-81
Locador:
XXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX.XXX-XX