PROTOCOLO DE ENTREGA EDITAL LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE
PROTOCOLO DE ENTREGA EDITAL LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2013 CARTA CONVITE Nº 008/2013
1. EMPRESA CONVIDADA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
Ou
Carimbo da Empresa
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Pedreiro para construção de unidades habitacionais programa “casas-embrião” em atendimento da Secretaria Municipal de Habitação do Município de Pontão - RS.
Responsável pelo Recebimento:
Data do Recebimento _ / / Nome:
CPF ou RG:
_ Assinatura
PROCESSO LICITATÓRIO nº 030/2013 CARTA CONVITE Nº 008/2013
A Prefeitura Municipal de Pontão, através de seu prefeito municipal, torna público pelo presente Edital de Licitação a Carta Convite nº 008/2013, do tipo Menor Preço Global, autorizada no processo nº 030/2013 regida pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, sendo exclusiva para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual - MEI conforme determinação na Lei Municipal nº 679/09 de 23 de novembro de 2009. Serão recebidos os envelopes contendo a habilitação e a proposta financeira no dia 11 de Setembro de 2013 ÀS 9 HORAS, na sala de Licitações na sede Prefeitura Municipal de Pontão, sito a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx XX.
01 - OBJETO DA LICITAÇÃO
ITEM 1 – Contratação de serviços de pedreiro para construção de 03 casas do programa habitacional “casas embrião” em diversas localidades do município.
1.1 Valor Total Orçado por unidade: R$ 4.000,00(quatro mil reais).
1.2 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
2. SERVIÇOS INICIAIS
3. FUNDAÇÕES
4. PAREDES
5. VIGAS DE RESPALDO
6. COBERTURA
7. REVESTIMENTOS
8. INSTALAÇÕES ELETRICAS
9. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
10. ESQUADRIAS
11. PISOS
12. FORRO INTERNO BEIRAL
13. APARELHOS E ACESSÓRIOS
14. PINTURA
a) Todos os serviços a serem realizados deverão seguir as especificações técnicas conforme memorial descritivo anexo.
b) A fiscalização dos serviços será realizada pelo Setor de Engenharia da PM Pontão e pela Secretaria Responsável.
c) A empresa contratada deverá observar as Normas Regulamentadoras de segurança no trabalho.
02 - DOS PRAZOS:
2.1 - As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente da Prefeitura Municipal de Pontão, até 01 (um) dia antes da data marcada para o recebimento dos invólucros, no Centro Administrativo Municipal ou pelo Fone (0xx54)3308.1900.
2.2 - Quando todas as proponentes forem desclassificadas, o Município poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas
no lugar das escoimadas que originaram a desclassificação.
2.3 - Prazo de validade mínimo da Proposta 60 dias.
03 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 - Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA EXCLUSIVIDADE DE CONTRATAÇÃODE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – Somente poderão participar desta licitação, em observância ao art. 21, da Lei Municipal n.º 679/2009, Empresa de Pequeno Porte EPP, Microempresa - ME e Microempreendedor Individual - MEI , desde que sejam especializadas no ramo, legalmente constituídas, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente cadastradas no setor de Licitações e que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
4.2 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.3 - É vedada a participação de empresa:
a) que não se enquadre na condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) concordatária, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
4.4 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida Lei.
4.5 - Conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 679/2009, será assegurada exclusividade de contratação para as microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte.
3.8.1 - Para usufruir de exclusividade de licitação, estabelecida na Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n.º 679/2009 em seu artigo 24, a microempresa, micro empreendedor individual ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública da Carta Convite, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
05 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - As licitantes deverão apresentar documentação e proposta em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o nº da licitação, identificados com a palavra HABILITAÇÃO o invólucro nº 01, e PROPOSTA FINANCEIRA o invólucro de nº 02.
Prefeitura Municipal de Pontão Carta Convite nº 008/2013
Envelope n.º 01 Documentos de Habilitação Proponente: (Nome completo da Empresa)
Prefeitura Municipal de Pontão Carta Convite nº008/2013
Envelope n002 – Proposta Financeira Proponente: (Nome completo da Empresa)
5.1.1.Documentos que deve constar no envelope nº 01:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes(CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS (CND);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade Federal através da Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, sendo do domicílio ou sede do licitante;
f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
h) Registro Comercial no caso de Empresa Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor individual.
i) Declaração de Não Empregador de Menor. (Anexo II)
j) Declaração de Aceitabilidade das condições do Edital. (Anexo IV)
4.2.2) Para usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar, documento emitido pela Receita Estadual ou declaração do Contador (anexo VI), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3 - O invólucro nº 02 deverá conter a proposta datada e assinada pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, não podendo ser manuscrita, contendo necessariamente as seguintes condições:
4.3.1 - Considerando-se que o contrato será executado sob o regime de empreitada global a licitante deverá elaborar o seu orçamento com base no Edital e seus
Anexos e na visita para conhecimento das informações e das condições locais dos serviços.
Observações relativas à Proposta Financeira:
4.3.4. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação, não podendo ultrapassar o P.O constante no Item 01.
4.3.5. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas / exigências nele estabelecidas.
4.3.6. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.3.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
05 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 - O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o artigo 45, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, sendo considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
06 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0901 16 244 0043 2136 EMBRIÃO HABITACIONAIS
3390 36 00 00 00 001 98576.7 OUTROS SERV DE TERC. PF
3390 39 00 00 00 001 98656.9 OUTROS SERV. DE TERC. PJ.
07 - DO PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado mensal, após a prestação dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, mediante boletim de medição e vistoria aprovada pelo Setor de Engenharia.
08 - DO PROCEDIMENTO:
8.1 - No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 01 HABILITAÇÃO e nº 02 PROPOSTA.
8.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3 - Abertos os invólucros de nº 01 (documentação), os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
8.5 - Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá a abertura dos invólucros de nº 02 (proposta), em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 8.1, se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em ata.
8.6 - Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente, após definitivamente encerrada a fase da habilitação.
8.7 - Abertos os invólucros de nº 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgadas, da data da ata correspondente.
9.2 - Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação da Licitação.
9.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 02 (dois) dias úteis do seu recebimento.
9.4 - Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.5 - Os autos do processo da Licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - Fica assegurado ao Município o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
10.2 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
10.3 - Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone (0xx54)0000-0000. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas.
10.4 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de proposta.
Anexo II - Declaração de Cumprimento do Artigo 7º; XXXIII da Constituição Federal;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Aceitabilidade das condições do edital; Anexo V – Declaração de Renúncia (opcional)
Anexo VI - Declaração de enquadramento como Micro-Empresa. Anexo VII - Minuta de contrato.
10.5 - A participação no processo licitatório implica pleno conhecimento do teor deste edital, submissão a todas as condições nele contidas e sujeição às normas da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.6 A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Passo Fundo – RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação.
Pontão – RS, 03 de Setembro de 2013.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2013 CARTA CONVITE Nº 008/2013
ANEXO I – Descrição Objeto/Modelo de Proposta
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da Carta Convite nº 008/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
EMPRESA:_ CNPJ:_ ENDEREÇO: TELEFONE:
Responsável:_ e-mail:
Item | Descrição Produto | Qtd/Un | Valor Unit. | Valor Total. R$ | |
01 | Contratação de serviços de pedreiro para construção de 03 casas do programa habitacional “casas embrião” em diversas localidades do município. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: SERVIÇOS INICIAIS FUNDAÇÕES PAREDES VIGAS DE RESPALDO COBERTURA REVESTIMENTOS INSTALAÇÕES ELETRICAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS ESQUADRIAS PISOS FORRO INTERNO BEIRAL APARELHOS E ACESSÓRIOS PINTURA | 3 UND | |||
TOTAL GERAL | |||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93. | |||||
Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. | |||||
Prazo de entrega: | |||||
Garantia: | |||||
Local e Data: |
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2013 CARTA CONVITE Nº 008/2013
A N E X O II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, de _ de 2013
_ _ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2013 CARTA CONVITE Nº 008/2013
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _,
portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº
, Cargo a participar da licitação instaurada pelo Município de Pontão - RS, na modalidade de CARTA CONVITE nº 008/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2013 CARTA CONVITE Nº 008/2013
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITABILIDADE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
.......(Razão Social da Empresa)......., estabelecida na ........(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ..............................., neste ato representada pelo seu
.........(representante/sócio/procurador)......, brasileiro, RG n°................, CPF n° residente e domiciliado (endereço), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAMOS, para fins de participação na CARTA CONVITE nº 008/2013, processo Nº 030/2013, sob as penas da Lei, que tomou conhecimento de todas as informações e aceita as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, especialmente, as fixadas pela Lei n.º 8.666/1993, de 21.06.1993.
Por ser verdade, assina a presente.
..................., ............... de de 2013
Responsável da Empresa, CPF e RG:
Obs.:
A presente declaração deverá ser apresentado preferencialmente em papel timbrado do licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2013 CARTA CONVITE Nº 008/2013
MODELOS DE DECLARAÇÃO ANEXO V
DECLARAÇÃO
.......(Razão Social da Empresa)......., estabelecida na ........(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ..............................., neste ato representada pelo seu
.........(representante/sócio/procurador)......, brasileiro, RG n°................, CPF n° residente e domiciliado (endereço), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAMOS que renuncio ao direito de interpor recurso das decisões da Comissão Permanente de Licitação, na forma do art. 109, inc. I, c/c art. 43, inc. III, da Lei n.º 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
................., ............... de de 2013.
Responsável da Empresa, CPF e RG:
Obs.:
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO 030/2013 CARTA CONVITE N. 008/2013 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 17, modalidade de Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO 030/2013 CARTA CONVITE N. 008/2013 ANEXO VII
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 000/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PONTÃO E A EMPRESA XXXX.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx,0000, Xxxxxx, Pontão – RS, inscrito no CNPJ/MF sob n.°, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal em exercício , portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2057512631, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , sito na Rua , inscrita no CNPJ n.° , representada neste ato por seu sócio Administrador, Sr. , portador do CPF nº , RG nº doravante denominado CONTRATADO, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da requisição n.° , Edital Carta Convite n° 008/2013 e regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa com responsabilidade técnica para construção de 3 unidades habitacionais do programa “Casas Embrião” com área total cada unidade de 34,12m² , incluindo mão-de-obra, máquinas e ferramentas, de acordo com o projeto, memorial descritivo, e orçamento tudo em conformidade com o edital n° 008/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária:
0901 16 244 0043 2136 EMBRIÃO HABITACIONAIS
3390 36 00 00 00 001 98576.7 OUTROS SERV DE TERC. PF
3390 39 00 00 00 001 98656.9 OUTROS SERV. DE TERC. PJ.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado após medição e aprovação do setor de engenharia do municipio de Pontão, através do laudo de medição assinado pelo engenheiro responsável pela fiscalização da obra, em até 30 dias da prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, emitida em nome da “MUNICIPIO DE PONTÃO”, até o 10º dia útil do mês subseqüente. O documento fiscal deverá ser do PREPONENTE que apresentou a proposta vencedora da licitação.
- No pagamento de cada fatura, o contratante deduzirá diretamente os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e o ISSQN Municipal nos casos em que compete, na forma da Lei Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde a data do adimplemento até a data do efetivo pagamento, respeitado a periodicidade anual, conforme determina a legislação vigente pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato é execução total dos serviços a contar da sua
assinatura.
As obras terão início no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do
recebimento do Termo de Início dos Serviços, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART de execução da obra no CREA, será por conta do Município de Pontão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do
contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e
trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, mensalmente, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, inclusive requerendo ao Ministério de Trabalho, (Delegacia Regional), previamente, a autorização para prorrogação de jornada nas atividades insalubres (art 60 da CLT), caso objetive implantação de regime de compensação de horários, mediante posterior acordo por escrito com o (a) operário (a);
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, notadamente o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, emolumentos, despesas com transporte, mão-de-obra, material, uniformes, seguros e demais despesas necessárias para execução dos serviços e/ou decorrência dos mesmos, bem como o ônus advindo à empresa na condição de empregadora, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos decorrentes da execução do presente contrato;
f) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
c) Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de respectivamente, inexecução parcial ou total do contrato;
d) Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade por prazo até dois (02) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;
g) Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei n.° 8.666/93, e alterações, não elencadas acima.
h) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APLICAÇÃO DA PENA
A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo a CONTRATADA ser notificada para no prazo improrrogável de dez (10) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato, no entanto, dito recurso será recebido apenas no efeito devolutivo e eventualmente reconsiderado o ato, numerário retido será devolvido à CONTRATADA sem qualquer acréscimo, seja a que título for.
Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras “b” a “c” da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de dez (10) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICIPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no mural municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Pontão, de Setembro de 2013.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal - Contratante
_ Empresa Contratada
Testemunhas: