1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO QUE ENTRE SI FAZEM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO QUE ENTRE SI FAZEM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS | ||
CNPJ/MF: 04.302.189/0001-28 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: DETRAN/AL | ||
Endereço: AVENIDA XXXXXX XXXXXXX, 99, CIDADE UNIVERSITÁRIA | ||
Cidade: MACEIÓ | UF: AL | CEP: 57073-470 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal : XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR-PRESIDENTE | RG: 1620436 SSP-AL CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | CNPJ/MF: 34.028.316/0004-56 | |
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS | ||
Endereço: RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,144 - FAROL | ||
Cidade: MACEIÓ | UF: AL | CEP: 57055-265 |
Tel: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | ||
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, e Processo nº 53121.002361/2020-32, o 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912246036, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir no Contrato Múltiplo nº 9912246036 o serviço Remessa Econômica por meio do ANEXO correspondente, rubricado pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO
Inclusão do ANEXO Remessa Econômica CRLV/CRV/CNH e Notificações ao contrato original conforme modelo apenso a este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 9912246036;
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Maceió/AL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo.
REMESSA ECONÔMICA CRLV/CRV/CNH E NOTIFICAÇÕES
1. Definições
1.1. Serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega, prestados nos âmbitos Estadual e Nacional, para o envio de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, Certificado de Registro de Veículos - CRV, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e Notificações;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Aviso de Recebimento - AR Digital, Mão Própria – MP, Valor Declarado – VD, Pré-postagem (envelopamento e etiquetagem) e Impressão de Aviso de Recebimento - AR;
1.1.1.1. A prestação dos serviços adicionais Impressão de AR e Pré-postagem (envelopamento e etiquetagem), citados no subitem anterior, está condicionada à viabilidade operacional dos CORREIOS;
1.1.1.2. Não é admitida a utilização do Aviso de Recebimento Convencional;
1.1.1.3. O serviço adicional de AR Digital prevê a restituição do Aviso de Recebimento – AR de forma eletrônica.
1.1.2. A Remessa Econômica de CRLV, CRV, CNH e Notificações prevê os serviços agregados citados a seguir, inclusos nos preços: Coleta, Registro, Rastreamento na Postagem e Entrega e Indenização conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com os CORREIOS, as localidades, nos âmbitos Estadual e Nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. Informar, aos CORREIOS, os dados necessários de cada Dependência autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto ao peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pelos CORREIOS;
2.1.2.1. Os invólucros dos objetos deverão ser previamente submetidos à área operacional dos CORREIOS
para análise.
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pelos CORREIOS;
2.1.4. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo e correto do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pelos CORREIOS, para anotações por parte do carteiro;
2.1.4.1. Caso haja interesse, fazer constar, no envoltório do objeto, a indicação de que o mesmo deverá ser devolvido após a 3ª. tentativa de entrega, não devendo ser direcionado à entrega interna;
2.1.4.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pelos CORREIOS.
2.1.5. Apor, nos envoltórios, a Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pelos CORREIOS, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
2.1.6. Definir, juntamente com os CORREIOS, a frequência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada Dependência autorizada pela CONTRATANTE, devendo tais informações constar na(s) Ficha(s) Técnica(s);
2.1.6.1. A frequência das coletas deve ser definida por cada Diretoria Regional, de acordo com a demanda dos respectivos clientes e viabilidade operacional da DR;
2.1.6.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da frequência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações;
2.1.6.3. Quando não houver previsão de coleta, entregar os objetos nas unidades operacionais previamente definidas, nos horários acertados com os CORREIOS, observando-se o disposto neste ANEXO;
2.1.7. Confeccionar, às suas custas e fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento – AR devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pelos CORREIOS;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso de Recebimento – AR esteja diferente do leiaute- padrão estabelecido pelos CORREIOS;
2.1.8. Entregar, ao preposto dos CORREIOS, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) Previamente separados por localidade de destino, faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem e Encaminhamento ou Sistema de Blocagem fornecido pelos CORREIOS;
b) Separados, levando-se em conta o tipo de objeto (com ou sem AR Digital), acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pelos CORREIOS;
c) Acompanhados da respectiva Lista de Postagem em meio eletrônico, através de CD-ROM, pen-drive ou transferência de dados, conforme leiaute fornecido pelos CORREIOS;
I - Poderá ser adotado, pela CONTRATANTE, o Sistema de Gerenciamento de Postagens – SIGEP para fins de encaminhamento das informações relativas à postagem, ou aplicativo próprio, dependendo de validação prévia dos CORREIOS. Neste caso, deverá ser observado o leiaute de arquivo utilizado pelo SIGEP para o envio das informações de postagem;
II - A título de contingência, a CONTRATANTE deverá entregar, também, Lista de Postagem impressa, conforme modelo estabelecido pelos CORREIOS.
2.1.9. Restituir, aos CORREIOS, os Cartões de Postagem por ocasião da rescisão do presente ANEXO ou do Contrato do qual este ANEXO faz parte, ou descredenciamento de Dependência;
2.1.9.1. Em caso de perda ou extravio do Cartão de Postagem, a CONTRATANTE deverá informar aos
CORREIOS de imediato e por escrito.
2.2. OS CORREIOS se obrigam a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) Dados, critérios, informações e orientações necessárias ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Cartão de Postagem para cada Dependência da CONTRATADA credenciada a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) Tabelas de Preços relativas aos serviços previstos neste ANEXO e respectivas atualizações;
d) Se for o caso, o Sistema de Gerenciamento de Postagens – SIGEP, sem custos para a CONTRATANTE;
f) Faixas numéricas de registro a ser utilizada na impressão do número de registro em código de barras;
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, nos âmbitos Estadual e Nacional em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada Dependência credenciada a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO;
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definido na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s);
2.2.4. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues em uma Unidade de Atendimento dos CORREIOS;
2.2.5. Entregar os objetos postados nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.5.1. Quando se tratar do serviço de Xxx Xxxxxxx – MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário ou ao seu representante legalmente constituído, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
2.2.5.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim;
2.2.5.1.2. Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento deverão ser apostas as mesmas anotações.
2.2.5. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade na forma regulamentar;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem avarias ocasionadas comprovadamente por manuseio indevido no trajeto ou extravio, furto ou roubo, enquanto o objeto estiver sob a responsabilidade dos CORREIOS;
2.2.6.1. Não haverá o pagamento de indenização se for constatada a utilização de embalagem inadequada às características do conteúdo da remessa;
2.2.7. No caso de Valor Declarado - VD por estimativa, os CORREIOS se reservam o direito de comprovar o valor real do conteúdo.
3. Disposições Gerais
3.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação dos objetos, a responsabilidade dos CORREIOS está limitada ao valor e critérios de indenização estabelecidos na Tabela de Preços do serviço Remessa Econômica de CRLV, CRV, CNH e Notificações;
3.2. As informações sobre motivos e prazos para registro de reclamação estão dispostas no Termo de Uso do Sistema Fale Conosco disponibilizado no portal dos Correios;
3.3. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.3.1. Neste caso, entende-se por aglutinação o envio, de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.4. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados através deste ANEXO serão entregues pelos
CORREIOS à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
3.5. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e os CORREIOS;
3.6. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
3.7. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida em comum acordo entre as partes, sendo o período máximo até 11/12/2021.
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, em 30/12/2020, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 30/12/2020, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx Catão, Usuário Externo, em 04/01/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19633063 e o código CRC 7AFEC324.