O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Nº 149, de 18 de Junho de 2021, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO
PERECÍVEIS, relacionado no Anexo I, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123/2006 e dos Decretos Municipais nº 1145, 1146, 1147 e 1148/ 2017, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 22/06/2022, ÀS 08:00 HORAS |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 06/07/2022, ÀS 09:00 HORAS |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 06/07/2022, ÀS 009:01 HORAS |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de preços para aquisição eventual e gradativa de gêneros alimentícios não perecíveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada para 133 (cento e trinta e três) itens.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de validade do registro de preços será de um (01) ano.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, que permite a participação dos interessados na modalidade Licitatória PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3.6- É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Credenciamento no Portal de Compras Públicas, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 (dez centavos).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1. no país;
7.29.2. por empresas brasileiras;
7.29.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas (02) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas (02) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Credenciamento regular no Sistema de Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Credenciamento regular no Sistema de Portal de Compras Públicas, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CREDENCIAMENTO REGULAR NO SISTEMA DE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CREDENCIAMENTO REGULAR NO SISTEMA DE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas (02) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.4. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
§1º) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
§2º) caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas (02) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta (30) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CREDENCIAMENTO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de cinco (05) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de cinco (05) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (nota de empenho de despesa ou autorização de compra)1.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de cinco (05) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5. O prazo de vigência da contratação se inicia na data de sua assinatura com termo final até o final do exercício financeiro vigente.
16.4.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
1 Artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.3. Na hipótese de irregularidade do registro no CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP/ SOCIEDADE COOPERATIVA ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Jucurutu/ RN e descredenciamento no CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.1 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
23.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois (02) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala das Licitações situada na sede da Prefeitura Municipal, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
24.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.
Jucurutu/ RN, 21 de junho de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL
1 - OBJETIVO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - Aquisição gradativa e eventual de gêneros alimentícios não perecíveis.
1.2 – Descrição dos itens a serem licitados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1. | AÇAFRÃO EM PÓ PARA TEMPERO - EMBALAGEM COM 10 GR – Tempero embalado em saco plástico, contendo todas as informações sobre o produto, incluindo a validade e data de fabricação. | UND | 480 |
2. | AÇÚCAR DEMERARA embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 320 |
3. | AÇÚCAR MASCAVO embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 320 |
4. | AÇÚCAR REFINADO GRANULADO - Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 5790 |
5. | ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LIQUIDO - A base de aspartame, não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose, frascos de polietileno atóxico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 | UND | 600 |
meses. De acordo com a portaria 38 de 13/01/98 da ANVISA e NTA 83(Decreto 12.486/78). Embalagem com 100ml. | |||
6. | AMEIXA EM CALDA, EMBALAGEM COM 400 GR – Alimento apresentando embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | UND | 400 |
7. | AMEIXA SECA, Embalagem com 200gr. Fruta desidratada, acondicionada em embalagem transparente, apresentando data de validade e todas as informações conforme normas da Anvisa, de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes. | UND | 65 |
8. | AMIDO DE MILHO - Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Embalagem aproximada 500g | CX | 600 |
9. | AMIDO DE MILHO P/ O PREPARO DE MINGAU SABOR BAUNILHA, EMBALAGEM COM 500 GR - Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Embalagem aproximada 500g | CX | 400 |
10. | AMIDO DE MILHO PARA O PREPARO DE MINGAU SABOR CHOCOLATE, EMBALAGEM COM 200 GR - Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 | CX | 400 |
(seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Embalagem aproximada 500g | |||
11. | AMIDO DE MILHO PARA O PREPARO DE MINGAU SABOR MORANGO, EMBALAGEM COM 200 GR - Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Embalagem aproximada 500g | CX | 400 |
12. | ARROZ PARBOLIZADO - Tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 3680 |
13. | ARROZ TIPO 2, EMBALAGEM PLÁSTICA C/ 1KG - Tipo 2, longo, constituídos de grãoss inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 2230 |
14. | ARROZ VERMELHO (DA TERRA) EM EMBALAGEM PLÁSTICA C/ 1KG – Arroz vermelho, longo, constituídos de grãos inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 1310 |
15. | ATUM RALADO EM ÓLEO - Livre de sujidades ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. Embalado em lata, imerso em óleo, rico em ômega 3, com peso líquido de 170g. | LT | 250 |
16. | AVEIA EM FLOCOS FINOS - Embalada em papel impermeável, limpo, não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão, lata de folha de flandres ou alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Peso 200g | CX | 500 |
17. | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 ml | UND | 130 |
18. | AZEITONA VERDE - Conservadas em água e sal de coloração verde escuro, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Pct de 200g. | UND | 250 |
19. | BALAS DE CARAMELO DE LEITE – Embaladas plástico transparente em formato quadrado. Pacote com peso líquido aproximado de 660g. | PCT | 350 |
20. | BALAS DE GOMA AÇUCARADA SABOR FRUTAS SORTIDAS – Embaladas em saquinhos em formato de tubinhos, caixa contendo 30 und contendo 8 gominhas cada. Peso líquido da caixa 960g. | CX | 440 |
21. | BALAS MASTIGÁVEL (MOLES) SABOR MORANGO - Embalagem de 500g conforme normas exigidas pela Anvisa, contendo data de validade e todas as informações do produto. | PCT | 740 |
22. | BATATA PALHA - De primeira qualidade integra e crocante embalado em plástico resistente. Com identificação do produto, nome e endereço do fabricante data de fabricação e prazo de validade. - Registro no SSAP ou MS. Embalagem 200g | PCT | 500 |
23. | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA - A base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. Pacote de 400g. | PCT | 530 |
24. | BISCOITO DOCE TIPO MARIA - A base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. Pacote de 400g. | PCT | 530 |
25. | Biscoito doce, tipo Rosquinha, sabores variados (chocolate, coco e leite), produto industrializado, novo, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica com prazo de validade e peso líquido de 400g. | PCT | 450 |
26. | BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL - Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho, aspecto, cor, cheiro e sabor próprios embalado em PCT plástico resistente acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, a embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério 35 competente. Pct de 400g. | PCT | 930 |
27. | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER - salgado, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além dos substancias normais do produto. Embalagem individualizadas em | PCT | 3040 |
papel celofane em 1 caixas de papelão a data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de 34 validade. Pct de 400g. | |||
28. | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER INTEGRAL – Salgado, integral, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além dos substancias normais do produto. Embalagem de 400 gramas individualizadas em papel celofane em caixas de papelão. Pct de 400g | PCT | 1650 |
29. | BOMBOM DE CHOCOLATE RECHEADO COM CREME DE CASTRANHA DE CAJU, EMBALAGEM C/ 1 KG – Bombom de chocolate contendo as características da descrição, embalado em embalagem de 1kg, a qual contém 50 unidades. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | PCT | 360 |
30. | CAFÉ PURO - Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote revestido de alumínio, à vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual n° 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (Seis) meses a partir da data entrega. Embalagem 250g. | PCT | 9300 |
31. | CAFÉ SOLUVÉL GRANULADO, EMBALAGEM COM 200 GR – Café solúvel em pó granulado, isento de impurezas, acondicionado em pacote vestido de alumínio, à vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual n° 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 | PCT | 320 |
(Seis) meses a partir da data entrega. | |||
32. | CALDO DE CARNE - Matéria prima de boa qualidade; constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação; acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. Peso aproximado 60g. | CX | 430 |
33. | CALDO DE GALINHA - Matéria prima, limpas e de boa qualidade; constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosas, parasitas, larvas detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, saudável, resistente, validade 12 meses após a data de fabricação; acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. | CX | 470 |
34. | XXXXXX EM PÓ – proveniente de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino, acondicionado em saco de polietileno, integro, atóxico, resistente, vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a RDC nº 276/2005. Tubo c/ 30g. | UND | 160 |
35. | CARNE BOVINA EM CONSERVA TIPO FIAMBRE, EMBALAGEM 320G C– Enlatada, à vácuo, livre de contaminação, contendo embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa. | UND | 100 |
36. | CARNE DE CHARQUE - KG - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa Embalagem à vácuo. Deve conter data de validade de pelo menos 30 dias após o ato da entrega. | KG | 150 |
37. | CATCHUP EMBALEGEM 300G - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências | UND | 250 |
contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | |||
38. | CEREAL A BASE DE FARINHA DE ARROZ_ Pré- cozida, açúcar, amido, sais minerais, vitamina E, e aromatizante, acondicionada em embalagem íntegra, resistente, vedada hermeticamente e limpa. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro e Normas de Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a lactentes-FAO/OMS. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem aproximada 400g. | PCT | 300 |
39. | CEREAL A BASE DE MILHO Alimentação á base de farinha de milho pré-cozido, fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante, acondicionado em embalagem íntegra, resistente, vedada hermeticamente e limpa. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro e Normas de CODEX Alimentares para fórmulas destinadas a lactentes. FAO/OMS. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem aproximada 400g. | PCT | 300 |
40. | CHÁ BOLDO - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. De acordo com a rdc n °276/2005. Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | CX | 275 |
41. | CHÁ CAMOMILA - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a rdc n°276/2005.Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | CX | 265 |
42. | CHÁ CIDREIRA - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a rdc n°276/2005.Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | CX | 260 |
43. | CHÁ DE ERVA DOCE - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a rdc n°276/2005.Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | CX | 210 |
44. | CHÁ DE HORTELÃ - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a rdc n°276/2005.Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | CX | 260 |
45. | CHÁ PRETO - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a rdc n°276/2005.Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | CX | 160 |
46. | CHÁ VERDE - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De | CX | 200 |
acordo com a rdc n°276/2005.Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | |||
47. | CHIA - Semente de chia (grãos naturais). Embalagem de 150g a com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 60 |
48. | CHIMICHURRI (TEMPERO DESIDRATADO NATURAL) - 20GR - Constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a rdc nº 276/2005. | PCT | 300 |
49. | CHOCOLATE CARAMELO DE LARANJA - Chocolates caramelo em sabor laranja, embalados em tabletes com embalagem em papel laranja. Caixa contendo 125 und de aproximadamente 4g cada. | CX | 600 |
50. | CHOCOLATE EM PÓ - Mínimo de 50% de cacau, composição: cacau em pó e lecitina de soja, estabilizante apresentar amostra e ficha técnica. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Fabricado de acordo com a legislação do CNNPA. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes aproximadamente 67 200g. | PCT | 650 |
51. | XXXX XXXXXX - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. Peso aproximado de 100g. | UND | 280 |
52. | COLORAU - O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Contendo no Maximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a rdc n0276/2005. Pct | PCT | 680 |
com 100G. | |||
53. | CONDIMENTO MISTO - TEMPERO PARA COMIDA, PCT COM 100 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa. | PCT | 100 |
54. | COPO DE ÁGUA MINERAL 200 ML - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa. | UND | 600 |
55. | CREME DE CEBOLA, EMBALAGEM COM 68 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa. | PCT | 170 |
56. | CREME DE LEITE - Origem animal, embalado em lata ou tetrapack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado 200g | CX | 1730 |
57. | DOCE DE BANANA - Acondicionada em porções individuais, em papel celofane, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Resolução - CNNPA n° 12, de 1978. Peso aproximado de 370g. | UND | 800 |
58. | DOCE DE BANANA EMBALAGEM COM 600g - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | UND | 700 |
59. | DOCE DE GOIABA - Acondicionada em porções individuais, em papel celofane, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Resolução - CNNPA n° 12, de 1978. Peso | UND | 800 |
aproximado de 370g. | |||
60. | DOCE DE LEITE EM TABLETE Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa, com doce de leite em barrinhas quadradas acondicionadas em porções individuais em papel celofane, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. Embalagem com 500g. | UND | 600 |
61. | ERVILHA EM CONSERVA - Reidratada, em conserva. Acondicionada em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 200g de peso liquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a 85 partir da data de entrega. | UND | 440 |
62. | EXTRATO DE ALHO, EMBALAGEM COM 500 ML - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UND | 400 |
63. | EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa à vácuo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 350g. | UND | 1250 |
64. | FARELO DE AVEIA - Embalada em papel impermeável, limpo, não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão, lata de folha de flandres ou alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Peso 200g. | CX | 350 |
65. | FARINHA DE ARROZ EM FLOCOS (FLOCÃO DE ARROZ) - grandes, amarelos, sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 500g. | PCT | 600 |
66. | FARINHA DE MANDIOCA - Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, Transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa Pct 1Kg. | KG | 730 |
67. | FARINHA DE MILHO (FLOCÃO DE MILHO) _ grandes, amarelos, sem sal, embalada em pacotes plásticos, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, , quantidade do produto e atender. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 500g. | PCT | 3000 |
68. | FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL COM FERMENTO, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 01 kg. | KG | 580 |
69. | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEM FERMENTO - , embalada em sacos transparentes, resistentes, limpos e não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e prazo de validade. O mesmo deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA e peso líquido de 1 kg. | KG | 370 |
70. | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 - Classe carioquinha, envolvida em sacos plásticos transparentes, isenta de sujidades, não violados, resistentes. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. . O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct. 1kg | KG | 1150 |
71. | FEIJÃO MACASSAR TIPO 1 - Embalado em sacos plásticos, transparentes, isento de sujidades, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 1 kg. | KG | 950 |
72. | FEIJÃO PRETO TIPO 1 - Classe preto, em sacos plásticos, transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O | KG | 1430 |
produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa Pct. 1KG. | |||
73. | FERMENTO QUÍMICO TIPO EM PÓ, EMBALAGEM COM 100 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa. | UND | 60 |
74. | FLOCOS DE CEREAIS - FARINHA LÁCTEA Alimento à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aveia, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA no 12, de 1978. Contendo aproximadamente 400 g. | PCT | 600 |
75. | FLOCOS DE CEREAIS DE TRIGO AVEIA E CEVADA - Composição: leite em pó desnatado, farinha de trigo, açúcar, gordura anidra de leite, óleo de milho, farinha de aveia, farinha de cevada, sais minerais, vitaminas e aromatizante, contém glúten. Resolução CNNPA no 12, de 1978 embalagem aproximada 400g. | PCT | 400 |
76. | GARRAFINHAS PET COM ÁGUA MINERAL DE 500 ML - PCT COM 12 GARRAFINHAS - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | PCT | 450 |
77. | GELATINA EM PÓ SABORES DIVERSOS - EMBALAGEM COM 85 GR Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | UND | 450 |
78. | GELO - pacote com 3 Kg, produzido com água potável sob dupla filtragem e carvão ativado. Embalagem conforme recomendações da ANVISA. | PCT | 400 |
79. | GOMA DE TAPIOCA FRESCA - Primeira qualidade, lavada e peneirada, livre de impurezas. Embalada em saco plástico resistente e transparente, contendo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, Kg. | PCT | 830 |
80. | GRANOLA - Composta de Flocos de aveia, rapadura, coco, tapioca, uva passa, castanha de caju, gérmen de trigo, melaço de cana, manteiga, gergelim e sal marinho. Embalagem de 500g a com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 200 |
81. | LANCHINHO DE GOIABADA C/ EMBALAGEM DE 150 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa. Lanchinho. | PCT | 500 |
82. | LEITE CONDENSADO - Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em lata limpas ou caixa tetra ack, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com peso aproximado de 400g | CX | 650 |
83. | LEITE DE SOJA EM PÓ PARA ADULTO - Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SI F/Dl POA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da | LT | 150 |
Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem em lata 300g. | |||
84. | XXXXX EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO EM EMBALAGEM PLÁSTICA - Contendo no máximo 1,5% de gordura embalado em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados, resistentes, o. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SI FIDI POA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem em pacote com peso líquido de 200g | PCT | 450 |
85. | XXXXX EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO EM LATA - Contendo no máximo 1,5% de gordura embalado em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados, resistentes, o. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SI FIDI POA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem em lata com peso líquido de 280g | LT | 350 |
86. | LEITE EM PÓ INTEGRAL EM LATA - Embalado em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no | LT | 600 |
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem em lata com peso líquido de 280g | |||
87. | XXXXX EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO C/ EMBALAGEM PLÁSTICA DE 200 GR – Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. Embalagem em pacote plástico com peso líquido de 200g. | PCT | 1750 |
88. | XXXXX EM PÓ PARA RECÉM NASCIDO, EMBALAGEM 400 GR - A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura.Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem 400G | LT | 100 |
89. | LINHAÇA - Semente de Linhaça Embalagem de plástico atóxico de 200g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 50 |
90. | MAIONESES - Emulsão cremosas, obtidas com ovos e óleo vegetal, com adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de consistência cremosa, amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, De acordo com a rdc n°276/2005. Acondicionada em embalagem de 500g. | CX | 160 |
91. | MARGARINA - Com 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, | UND | 2090 |
procedência, informações nutricionais, número de lote, Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA Embalagem de 500 GR. | |||
92. | MARGARINA SEM SAL, EMBALAGEM COM 500 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UND | 650 |
93. | MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA, EMBALAGEM COM 500 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | PCT | 350 |
94. | MASSA DE SÊMOLA PARAFUSO, EMBALAGEM COM 500 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | PCT | 530 |
95. | MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE FINO _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada isenta de sujidades Pasteurizado, médio sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.Pct com 500g. | PCT | 2230 |
96. | MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE MÉDIO - Massa alimentícia tipo seca vitaminada isenta de sujidades Pasteurizado, médio sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.Pct com 500g. | PCT | 1500 |
97. | MASSA DE SÊMOLA TIPO NINHO, Embalagem com 500 gr Massa alimentícia tipo seca vitaminada isenta de sujidades Pasteurizado, médio sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.Pct com 500g. | UM | 570 |
98. | MILHO P/ MUNGUNZÁ EMBAL. PLÁSTICA C/ 500GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da | PCT | 280 |
Anvisa | |||
99. | MILHO PARA PIPOCA COM EMBALAGEM DE 500 GR R - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | PCT | 200 |
100. | MILHO VERDE EM CONSERVA - Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Kg. Registro no MS. De acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78); Com peso liquido drenado de 200g. | UND | 870 |
101. | MOLHO DE PIMENTA DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM COM 150 ML - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UND | 60 |
102. | MOLHO DE TOMATE - Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa à vácuo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 350g. | UND | 730 |
103. | MOLHO SHOYO DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM COM 150 ML - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UND | 110 |
104. | ÓLEO DE CANOLA, EMBALAGEM COM 900ML - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UND | 300 |
105. | ÓLEO DE SOJA - De primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso liquido 900ml. | UND | 1050 |
106. | ORÉGANO DESIDRATADO (TEMPERO) EMBALAGEM 20GR - Constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a rdc nº 276/2005. | PCT | 350 |
107. | OVO DE GALINHA - Classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem apropriada. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/MA Resolução n° 05 de 05/7/91 – CIPOA/MA. Bandeja com 30 und. | BDJ | 850 |
108. | PÁPRICA DOCE (TEMPERO EM PÓ) EMBALAGEM COM 20 GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UND | 100 |
109. | PÁPRICA PICANTE (TEMPERO EM PÓ) EMBALAGEM COM 20GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UND | 100 |
110. | PIMENTA DO REINO EM PÓ, EMBALAGEM COM 20GR - Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa | UM | 130 |
111. | PIPOCA À BASE DE MILHO SALGADA, Embalagem com 10 unidades de 10 g Produto feito a | PCT | 400 |
partir de grãos de milho selecionados, expandidos e torrados. | |||
112. | PIPOCA À BASE DE MILHO SALGADA, Embalagem com 10 unidades de 45 g Produto feito a partir de grãos de milho selecionados, expandidos e torrados. | PCT | 400 |
113. | PIRULITO DE MORANGO COM RECHEIO CHICLETE – Embalagem contendo 50 unidades conforme normas exigidas pela Anvisa, contendo data de validade e todas as informações do produto. | PCT | 450 |
114. | PIRULITO SORTIDO COM FORMATO DE CORAÇÃO – Embalagem com peso médio de 200g conforme normas exigidas pela Anvisa, contendo data de validade e todas as informações do produto. | PCT | 400 |
115. | PÓ PARA PREPARO DE CANJIQUINHA – Com açúcar, aromatizante acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes acondicionados em caixas limpas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Embalagem aproximada 200g. | CX | 500 |
116. | PROTEINA TEXTURIZADA ESCURA DE SOJA - Apresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct. 500g. | PCT | 400 |
117. | PROTEÍNA TEXTURZADA COR BRANCA DE SOJA - Apresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa Pct. 500g. | PCT | 250 |
118. | RAPADURA COMUM DE 500G - acondicionado em porções individuais, em papel celofane, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A | UND | 250 |
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. | |||
119. | RAPADURA EM TABLETES ACONDICIONADOS EM PAPEL CELOFANE – Pacote acondicionado em porções individuais, em papel celofane, Transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Peso aproximado total 500g. | UND | 830 |
120. | REFRIGERANTE A BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ - Composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de I semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas "pet' 1 com tampa de rosca, contendo 2 litros cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias a partir da data de entrega de acordo Lei Federal No 8.918/94, contendo 2 litros. | UND | 800 |
121. | REFRIGERANTE A BASE DE EXTRATO DE LARANJA - Composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de I semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas "pet' 1 com tampa de rosca, contendo 2 litros cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias a partir da data de entrega de acordo Lei Federal No 8.918/94, contendo 2 litros. | UND | 700 |
122. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE UVA - Composto água gaseificada, sacarina, sendo permitido extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET com tampa de rosca, deverá apresentar validade mínima de 2 (dois) meses a partir | UND | 600 |
da data de entrega. Entrega De acordo Lei Federal No 8.918/94, contendo 2 litros. | |||
123. | REFRIGERANTE COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA - Composto água gaseificada, sacarina, sendo permitido extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET com tampa de rosca, deverá apresentar validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega. Entrega De acordo Lei Federal No 8.918/94, contendo 2 litros | UND | 700 |
124. | SAL REFINADO PURO SAL Sal iodado, constituido de cristais de granulação uniforme e insento de impurezas e umidade, acondicionando em saco plástico, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência número do lote, data de fabricação, quantidade do pruduto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC n°130. de 26 de maio de 2003. Embalagem de 01kg. | KG | 290 |
125. | XXXXXXXX EM CONSERVA COM MOLHO DE TOMATE, EMBALAGEM COM 125 GR - Livre de sujidades ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | UND | 350 |
126. | SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR CAJU, EMBALAGEM COM 500 ML - Livre de sujidades ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | UND | 300 |
127. | SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR UVA, EMBALAGEM COM 500ML - Livre de sujidades ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | UND | 300 |
128. | TEMPERO COMPLETO - Concentrado de Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de | UND | 250 |
fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem 500ml. | |||
129. | TEMPERO EM PÓ MISTO - PCT COM 60 GR. COM 12 SACHÊ DE 5GR CADA – Tempero em pó para alimentos. Livre de sujidades, ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Xxxxxx. | PCT | 100 |
130. | UVA PASSA - Uva passa desidratada sem caroço, preparada com sacarose e frutas desidratadas, com tecnologia adequada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isenta de sujidades, detritos animais, vegetais e outras substâncias, acondicionada em saco plástico atóxico, vedado. Com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. - CNNPA n° 15, de 1977. Embalagem pesando aproximadamente 250grs. | PCT | 80 |
131. | Vasilhame Completo de Água Mineral – C/ Capacidade de 20 Litros, Dentro da Validade, Seguindo Todos os Requisitos Exigidos pela Anvisa. | UND | 120 |
132. | VINAGRE - Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem 500ml. | UND | 510 |
133. | CHÁ DE HIBISCO - Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a rdc n°276/2005.Peso aproximado por sache 10g. Caixa contendo 10 saquinhos/sachês | CX | 200 |
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A referida aquisição se faz necessária para dar continuidade aos programas sociais e demais necessidades da administração pública em adquirir alimentos para as Secretarias Municipais, em seus diversos setores, com objetivo de garantir alimentação de pacientes
diários na Unidade Hospitalar Terezinha Lula de Queiroz Santos, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), ações nas Unidades Básicas de Saúde, servidores públicos que executam suas atividades na prefeitura municipal e seus respectivos setores. A compra de alimentos também se destina para realização de eventos promovidos pela prefeitura, reuniões entre servidores públicos no qual se estenda a um período significativo de tempo, festividades municipais, bem como promover apoio alimentar nas escolas da rede municipal de ensino, esportistas que representam o Município de Jucurutu/RN em competições fora da cidade, usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no qual se necessita o fornecimento de alimentação. Ressaltamos que este processo é de primeira necessidade, pois a alimentação é indispensável nestes setores acima citados, no qual solicitamos urgência no andamento.
3 - PERÍODO ESTIMADO DE AQUISIÇÃO
3.1 - Doze (12) meses.
4 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA
4.1 - Secretaria Municipal de Compras.
5 - VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA
5.1 - O custo estimado dos serviços será levantado através de pesquisa mercadológica junto a empresas no ramo compatível com o objeto deste TR, para o período de 12 meses.
6 - PRAZO PARA ENTREGA
6.1 - Os produtos serão fornecidos no Município de Jucurutu/ RN, o local da entrega será de acordo com as solicitações das Secretaria em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
6.2 - A periocidade da entrega acontecerá de acordo com a necessidade de cada Secretaria solicitante, devido haver necessidades diversas, como também poderá acontecer solicitações esporádicas para eventos.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, tudo em obediência a ordem cronológica de pagamento.
7.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 -Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
7.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10 -Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
7.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os
produtos contratados, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
8.1.4- Exigir que os produtos sejam fornecidos em perfeito estado para consumo e dentro do prazo de validade;
8.1.5- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.6- Observar para que durante toda a validade do Registro de Preços e da vigência do Contrato Administrativo sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando- se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5- Fornecer os produtos de acordo com as suas especificações e em condições perfeitas para uso.
9.1.6 - Sanar eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.7 – Manter-se com as mesmas condições de habilitação exigidas no edital;
9.1.8- Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
10 - DA FORMA DE FATURAMENTO
10.1 - Por ocasião da solicitação de compra será identificada a forma de faturamento, que poderá ser para o:
10.1.1 - MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ n° 08.095.283/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx.
10.1.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx.
10.1.3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 13.967.407/0001-34, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , com
Inscrição Estadual nº e sede na , neste ato representada por ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG nº (SSP/ ) e CPF nº , residente na , doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decretos Municipais nº 1145, 1146, 1147 e 1148/2017, conforme classificação das propostas apresentadas, resolvem registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de preços para aquisição eventual e gradativa de gêneros alimentícios não perecíveis, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Jucurutu/ RN a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | Especificação | Marca | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
2.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua subscrição, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Jucurutu/ RN, de _ de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx P/ Promitente Contratante | P/ Promitente Contratada |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , com Inscrição Estadual nº
e sede na , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG nº (SSP/ ) e CPF nº , residente na , doravante denominada simplesmente de CONTRADADA,
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant | Valor Unit | Valor total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura até o final do exercício financeiro vigente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária:
Elemento de Despesa:
Fonte:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,
na imprensa oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Jucurutu/ RN. para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jucurutu/ RN, de _ de 202.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx P/ Promitente Contratante | P/ Promitente Contratada |
TESTEMUNHAS:
1..................................................................... CPF Nº ........................................................... | 2..................................................................... CPF Nº ........................................................... |