Contrato 01/2024 /SECULT
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Contrato 01/2024 /SECULT
CONTRATO Nº 01/2024 QUE CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E A EMPRESA ARCHAIOS ENGENHARIA CONSULTORIA PROJETO E RESTAURAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, SOB AS CONDIÇÕES A SEGUIR DESCRITAS.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, inscrita no CNPJ nº 32.746.693/0001-52, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Setor Central, representada neste ato por sua titular Sra. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.301.821-XX, residente e domiciliada em Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ARCHAIOS ENGENHARIA CONSULTORIA PROJETO E RESTAURAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.746.007/0001- 10, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx. 00, X/X, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 75.370-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.447.581-XX, com endereço profissional na sede da contratada e pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.140.701-XX, com endereço profissional na sede da contratada, doravante denominada CONTRATADA, celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria, o Contrato nº 01/2024, nos autos do Processo nº 202317645002523, nos termos da Concorrência Pública nº 001/2023 - SECULT, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para Obras de Restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de Jaraguá – GO, conforme Projetos, Planilhas Orçamentária, Memorial Descritivo, e, Cronograma Físico-Financeiro, que integram o edital, independente de transcrição, que será prestado nas condições estabelecidas no PROJETO BÁSICO e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência Pública nº 001/2023-SECULT e seus Anexos e à proposta da Contratada, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de VIGÊNCIA será de 365 (trezentos sessenta cinco) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado conforme disposto no art. 57 da Lei 8666/93.
2.2 O prazo para a EXECUÇÃO dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados da data de início dos serviços determinados na Ordem de Serviço. O prazo de início de etapas de execução,
de conclusão e de entrega definitiva admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no art. 57 da Lei 8666/93.
2.3 A paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATAVALOR NTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
2.4 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.5 O presente instrumento poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da contratante, a Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação pertinente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total da contratação é de R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais).
3.2 O valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão neste exercício à conta da dotação orçamentária nº 2024.25.50.13.391.1026.3173.04, do vigente Orçamento Estadual, conforme Programa de Desembolso Financeiro - PDF nº 2023255000092, e Nota de Empenho nº 00001 de 18 de março de 2024, no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta mil reais), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Cultura, e nos exercícios seguintes a conta de dotação própria dos respectivos orçamentos vigentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, conforme o cronograma físico-financeiro de acordo com os serviços efetivamente executados e medidos pela fiscalização, contendo as respectivas notas fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, uma vez concluído o processo legalmente adotado pela Secretaria de Estado da Cultura, para solução de seus débitos.
5.2 A contratada deverá apresentar, somente após a emissão do Relatório de Medição da SECULT, e até o 5º dia útil do mês civil subsequente ao da execução dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada, em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ: 32.746.693/0001-52, referente aos serviços prestados no mês anterior, com indicação de dados bancários, que será conferida e atestada pelo Gestor do contrato.
5.3 O pagamento será efetuado pela Contratante, conforme o cronograma físico-financeiro de acordo com os serviços efetivamente executados e medidos pela fiscalização. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor do Contrato, com base nas medições realizadas.
5.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada da documentação respectiva, a qual será analisada por setor competente, após o que a CONTRATANTE efetuará o pagamento por meio de depósito em conta corrente da empresa contratada. A Nota Fiscal/Fatura e os documentos anexos deverão ser encaminhados em formato eletrônico.
5.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem que esta tenha comprovado por antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os encargos trabalhistas se for o caso. A contratada deverá apresentar as guias pagas do GPS e FGTS(GFIP) com o protocolo de envio, bem como as CNDs do INSS, FGTS e TRABALHISTA e demais certidões que atestem a regularidade da contratada. Ao encaminhar a primeira medição, a Contratada deverá apresentar também CEI (cadastro específico do INSS).
5.7 Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
5.8 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.ada.
5.9 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438. E= N x V x T
5.10 Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a empresa contratada poderá suspender a execução dos seus serviços;
5.11 A contratada deverá assumir as consequências por qualquer atraso ocorrido, ausência ou inconformidade na apresentação da medição, da nota fiscal/fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte e responsabilidade da mesma, que importará em interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento e em prorrogação e reprogramação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagamento previsto no CONTRATO, após a regularização do processo, não eximindo a contratada de promover o pagamento dos empregados pontualmente e cumprir as demais obrigações previstas do contrato.
5.12 Para efeito de pagamento, no caso de subcontratação, quando autorizada pela CONTRATANTE, deverão ser apresentados, também, todos os documentos listados nos itens anteriores da empresa subcontratada.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil - INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por termo aditivo.
6.9 Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base correspondente a tabela que deu origem ao orçamento.
I0 - Índice referente ao mês da data base da tabela que deu origem ao orçamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços concluídos no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade, realizados rigorosamente de acordo com as especificações do PROJETO BÁSICO, da Planilha Orçamentária e das disposições do Contrato. Não serão realizadas medições parciais.
7.3 Deverão ser realizados, pela empresa contratada, todos os testes previstos nas normas vigentes e todos os testes necessários, em conformidade com a boa prática da engenharia, para o recebimento dos serviços contratados como, instalações de águas pluviais, drenagem e impermeabilização.
7.4 Os testes deverão ser agendados previamente pela empresa contratada, informando à fiscalização, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que os testes possam ser realizados com o acompanhamento do Fiscal da SECULT e não prejudiquem a realização do cronograma da obra. A Fiscalização definirá se o acompanhamento será presencial ou por outro meio ou procedimento.
7.5 A SECULT reserva-se o direito de solicitar à empresa contratada a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial ou que não atende às necessidades do contrato, ou seja, a efetiva entrega dos serviços fica condicionada à aceitação por parte do Gestor do Contrato ou da Comissão de Fiscalização designada pela SECULT para receber, conferir e aceitar os serviços/obra objeto do contrato.
7.6 Da forma de recebimento da obra:
7.6.1 Após a conclusão dos serviços, ou seja, quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o CONTRATO, a empresa contratada, por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para entrega e aceitação da obra.
7.6.2 Os procedimentos de entrega e recebimento da obra serão realizados em conformidade com as disposições da Lei Federal 8666/93. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação pertinente.
7.6.2.1 Do recebimento provisório:
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Os serviços concluídos poderão ser recebidos, PROVISORIAMENTE, através da vistoria pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará o recebimento provisório mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da empresa contratada.
O termo circunstanciado citado no item anterior, deve, quando:
Os serviços estiverem em conformidade com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá se datado e assinado pelo responsável pelo recebimento e encaminhar ao gestor do contrato.
Os serviços apresentarem não conformidades com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazo para correção, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no "Termo de Recebimento Provisório".
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.6.2.2 Do Recebimento Definitivo:
I - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
II - Para o recebimento definitivo, a autoridade competente da SECULT irá designar servidor ou comissão designada com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá "Termo de Recebimento Definitivo" que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
III - O "Termo de Recebimento Definitivo" das obras e serviços contratados será lavrado 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, e será assinado pelas partes se tiver sido satisfeita a seguinte condição:
a) Atendidas todas as reclamações da Fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em quaisquer elementos das obras e serviços executados.
b) Atendidas as demais disposições do CONTRATO, realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
IV - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
V - Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
VI- Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
VII - O "Termo de Recebimento Definitivo" conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 1.245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data de assinatura do mesmo, ou seja, fica entendida e acordada, a partir deste momento da assinatura, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a responsabilidade da empresa contratada pelos serviços/obra - objeto do CONTRATO;
VIII- O fornecimento do "as built" pela empresa contratada é uma das condições para o efetivo recebimento desta obra.
IX - A empresa contratada caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa e em perfeitas condições de uso.
X - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no PROJETO BÁSICO e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos internos da SECULT quando aplicável ou pertinente ao CONTRATO e às rotinas da Gestão e Fiscalização realizadas pela SECULT. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da SECULT, inclusive quanto ao cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
8.2 Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela SECULT, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato, em conformidade à quantidade de horas contratada.
8.3 Xxxxxx Xxxxxxxxx(a)/Engenheiro(a) (Responsável Técnico – RRT-CAU/ART-CREA) indicado em sua documentação apresentada neste Processo de Contratação e aceito pela SECULT, no local dos serviços para acompanhar e coordenar a execução dos serviços durante todo o período de execução do contrato, em conformidade à quantidade de horas contratadas.
8.4 Fornecer ao Gestor Fiscal do Contrato, nomes, telefones e endereços físicos e eletrônicos dos representantes/prepostos da empresa contratada, mantendo-os atualizados.
8.5 Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação no número da Tomada de Preços, número do Processo Administrativo, Contrato a que se referem, sob pena das mesmas não serem atestadas.
8.6 A contratada ficará obrigada acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
8.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, conforme disposto no inc. XIII, do art. 55, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.8 Implantar de forma adequada o PLANO DE OBRA, executando corretamente, de forma meticulosa e supervisionando os serviços necessários à realização do contrato, de forma a obter o resultado de acordo com as exigências da SECULT.
8.9 Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção, junto à SUPHA-SECULT o Parecer Técnico favorável dos projetos complementares e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.
8.10 Assegurar a prestação dos serviços contratados, salvo os motivos de força maior (calamidades públicas, etc.), responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da obra, e vice- versa, por transporte público ou por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessário.
8.11 Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das faturas correspondentes às medições dos serviços efetivamente realizados aprovadas pela SECULT, e assumir todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.12 Seguir os elementos necessários à execução dos serviços do OBJETO deste instrumento, todos constantes no PROJETO BÁSICO e na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e em todos os documentos que fazem parte deste processo.
8.13 Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos, bem como com estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da SECULT e de todos os documentos integrantes do contrato.
8.14 Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/GO e/ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU/GO, referente a todos os serviços de engenharia e arquitetura que forem necessários, de acordo com legislação.
8.15 Fornecer os projetos “as built” (“como construído”) com o as respectivas ARTs ou RRTs.
8.15.1 Será exigida da Contratada, como condição para pagamento da última parcela, a apresentação do desenho "As Built" ao final da obra.
8.15.2 Todas as alterações ou modificações que porventura ocorram na execução da obra deverão ser registradas nos respectivos projetos, visando promover às equipes de conservação e manutenção de informações necessárias para as devidas intervenções.
8.16 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita Fiscalização por parte da SECULT na gestão e no acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas. executar todas as instruções do gestor do contrato que estarão em consonância com as leis vigentes e as disposições do contrato.
8.17 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o OBJETO do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº 8.666/93.
8.18 Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta;
8.19 Responsabilizar-se sobre os materiais e equipamentos utilizados nos trabalhos em andamento, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer os mesmos.
8.20 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços ou da execução do contrato. A empresa contratada deverá comunicar ao Gestor do CONTRATO, por escrito, bem como ao preposto da empresa contratada, qualquer anormalidade, falha ou fato relevante verificados na execução do contrato, inclusive de ordem funcional, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento, para que sejam analisados, alterados, suprimidos ou corrigidos, se for o caso, e adotadas as providências de regularização necessárias, pelo responsável.
8.21 Responder e arcar com a responsabilidade civil ou criminal por todos e quaisquer danos e prejuízos materiais e morais, a qualquer título ou tempo, em virtude da execução do OBJETO contratado, causados ao ESTADO, à CONTRATANTE, ou à TERCEIROS, inclusive às concessionárias de serviços públicos, por dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) pela ação ou omissão de seus prepostos, empregados, trabalhadores ou representantes, inclusive pelos furtos e roubos que, porventura, venham a ocorrer no local dos serviços, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo
estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito.
8.22 Manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, quaisquer informações de interesse restrito ou sigilosas da SECULT ou de TERCEIROS de que tomar ciência em razão da execução do contrato, exceto com o consentimento da SECULT, por escrito, devendo, ainda, orientar seus empregados nesse sentido.
8.23 Fornecer à SECULT, entregando ao Gestor do contrato, mensalmente, por ocasião da medição e emissão da nota fiscal, em arquivo eletrônico, Relatório Fotográfico Técnico de Serviços Realizados, com o registro de todas as atividades realizadas na obra no mês anterior, sob pena de não atesto da fatura, conforme procedimento descrito no PROJETO BÁSICO.
8.24 A empresa contratada deverá fornecer a placa do CREA/CAU, que deverá ser afixada em local apropriado enquanto durar a execução dos serviços. Para garantir a aplicação correta da marca e funcionalidade, deverão seguir o conjunto de regras e recomendações da SECULT e do Governo do Estado de Goiás, especificadas no PROJETO BÁSICO.
8.25 Cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho.
8.25.1 Elaborar, Implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com a Norma Regulamentadora 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9), se assim couber.
8.25.2 Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disposto na Norma Regulamentadora 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07), se assim couber.
8.25.3 Elaborar e implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, conforme disposto na Norma Regulamentadora 18- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - (NR-18), se assim couber.
8.25.4 Responsabilizar-se por toda e qualquer providência relacionada à segurança do trabalho de seus empregados, inclusive quanto à exigência do fornecimento e obrigação do uso dos equipamentos de proteção individuais, acompanhando e fiscalizando continuamente o uso dos equipamentos em atendimento às normas vigentes, às orientações do Ministério do Trabalho e do Sindicato de Classe dos Trabalhadores.
8.26 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, seguindo rigorosamente o que estabelece a legislação atual e o disposto no respectivo acordo, convenção e dissídio coletivo da categoria dos trabalhadores.
8.27 Informar e encaminhar ao Gestor do Contrato o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados, tão logo seja definido.
8.28 Comprovar o cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91.
8.29 Disponibilizar para o trabalho somente os empregados devidamente identificados e uniformizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, inclusive equipamentos e/ou produtos de proteção apropriados aos funcionários expostos ao sol, e Equipamentos de Proteção Coletiva
- EPCs, cumprindo as leis e atendendo todas às normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis à execução do CONTRATO vigentes. Os funcionários deverão utilizar sempre os equipamentos de segurança (individuais ou coletivos) quando no exercício das suas funções.
8.30 Assumir a responsabilidade por todas as despesas relacionadas aos seus empregados, todos os encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, decorrentes da execução do CONTRATO, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a SECULT, sendo que a inadimplência das obrigações não transfere responsabilidades à Secretaria.
8.31 Ainda, os serviços de que trata o PROJETO BÁSICO, compreendem as atribuições dos funcionários próprios ou de subcontratados a seguir relacionadas, entre outras inerentes à cada função, que constituem também obrigações da empresa contratada:
8.31.1 Quanto à vigilância da obra, controle de entrada, permanência e saída de pessoas, materiais e equipamentos, são responsabilidades da empresa contratada, exclusivamente nas instalações e áreas ocupadas pela obra. A SECULT manterá suas atividades parcialmente, sendo responsável pela vigilância destas áreas e instalações, sem ônus à empresa. As áreas deverão ser separadas por tapumes com acessos diferentes.
8.31.2 Prever um posto de vigilância/portaria para a obra, diurno, efetuando o remanejamento do seu funcionário sempre que houver necessidade, inclusive em horário de almoço, não permitindo a ausência do quantitativo necessário para atender plenamente o período definido para este posto de vigilância, de forma a não prejudicar os serviços de vigilância.
8.31.3 Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de prestação dos serviços, exigindo a apresentação de identificação, e manter constante verificação da movimentação, entrada e saída nos diversos setores da obra.
8.31.4 Manter a Vigilância atenta, havendo a necessidade de permanência para realização de trabalho fora do horário normal de expediente da obra, verificando com o responsável da empresa contratada, se há autorização de permanência local naquele horário, conferindo as listagens de pessoas que possuem esta autorização fornecidas pela empresa contratada ou pela SECULT e, caso a pessoa não esteja incluída na respectiva listagem, solicitar a autorização devida.
8.31.5 Controlar e fiscalizar a entrada e saída da obra de materiais e equipamentos.
8.32 Deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
8.33 Todo o entulho retirado do local da obra deverá ser removido imediatamente, devendo o local ser mantido rigorosamente limpo.
8.34 A CONTRATADA deverá apresentar no momento da contratação, declaração informando a existência de Programa de Integridade implantado, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 20.489/2019, nos contratos que possuírem valores superiores e prazos iguais ou superiores aos estabelecidos no art. 1º do mesmo normativo.
9. CLÁSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e Monitorar, até a entrega do OBJETO do CONTRATO, as licenças, autorizações, permissões e outorgas ambientais necessárias para a obra e para os projetos, cuja providência de obtenção será obrigação do órgão titular demandante do OBJETO, cabendo ao Gestor do Contrato da Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT acompanhar seu vencimento e solicitar ao órgão titular demandante, com antecedência, a sua renovação, sempre que necessária.
9.1.1 Após a entrega do OBJETO, para tudo que for referente à Instalação, Liberação, Ocupação e Funcionamento da obra de restauração concluída, a obtenção das licenças, autorizações, permissões e outorgas ambientais correspondentes será obrigação da pasta titular demandante do OBJETO.
9.2 Providenciar junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Goiás a licença de demolição, se for o caso, conforme determina a legislação em vigor.
9.3 Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços.
9.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, concernentes ao OBJETO do CONTRATO.
9.5 Cumprir, e fazer cumprir, quando for de sua responsabilidade, o disposto nas cláusulas do CONTRATO. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO segundo as obrigações assumidas no mesmo e nas propostas técnicas e de preços da empresa contratada.
9.6 Não tolerar a execução de tarefas em desacordo com as normas estabelecidas no instrumento contratual e na legislação de segurança existente.
9.7 Exigir, comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada que julgar, a seu exclusivo critério, deixar de merecer confiança ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram acometidas, que embaraçar ou dificultar a sua Fiscalização ou que não executar os serviços de acordo com o CONTRATO e com as especificações do PROJETO BÁSICO, bem como a substituição do mesmo.
9.8 Comunicar oficialmente à empresa contratada quaisquer falhas ocorridas ou descumprimento do contrato, através de notificações.
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o especificado no PROJETO BÁSICO, este processo de contratação, e nas disposições do CONTRATO, aplicando as penalidades cabíveis.
9.10 Efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, fazendo anotações e registros das ocorrências e falhas relevantes observadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no PROJETO BÁSICO, mantendo-os arquivados em processo administrativo específico, bem como determinando o que for necessário à regularização dos itens observados.
9.11 Liberar as áreas destinadas aos serviços para a empresa contratada durante a realização do CONTRATO.
9.12 Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no cronograma físico-financeiro.
9.13 Proceder a medição mensal dos serviços efetivamente executados de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA.
9.14 Efetuar o pagamento das faturas emitidas pela empresa contratada, com base nas medições de serviços executados de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA e aprovadas pela Fiscalização, através de crédito em conta corrente bancária, observando-se e cumprindo-se as disposições legais.
9.15 Emitir os TERMOS DE RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO nos prazos e condições estipulados no PROJETO BÁSICO.
9.16 Examinar toda a documentação da empresa contratada relativa ao disposto no CONTRATO.
9.17 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do PROJETO BÁSICO bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência do ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor da contratação, que será liberada de acordo com as condições previstas no PROJETO BÁSICO, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
10.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da dívida pública, devendo estes ser sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança Bancária.
10.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta corrente a ser indicada pela Gerência de Gestão e Finanças da SECULT. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro
incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, atualizada a partir da data de recolhimento à SECULT.
10.4 A apólice de Seguro-Garantia deverá ser emitida por seguradora legalmente autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Economia) a comercializar seguros, observadas as seguintes condições:
I - o seguro-garantia deverá atender a CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003; II - o seguro-garantia deverá ser livre de franquia;
III - na apólice deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato; objeto a ser contratado; nome e número do CNPJ do SEGURADO (SECULT); nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
10.5 As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SECULT como "segurada" e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
10.6 No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada e renovada nas mesmas condições.
10.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.9 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos do artigo 56, §4º, da Lei nº 8666/1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É expressamente vedada à subcontratação do valor total do contrato. Será admitida a subcontratação parcial da obra, desde que:
a) as parcelas a serem subcontratadas não abranjam item de maior relevância e valor significativo, e que requeiram habilidades específicas comprovadamente justificadas de que não estão no know- how da empresa contratada;
b) haja prévia e expressa anuência da Contratante, que deverá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
c) o valor total das parcelas subcontratadas não ultrapassem 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato; e
d) a Contratada gerencie os serviços subcontratados e sobre eles responsabilize-se integralmente, perante a Contratante.
11.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual permanece sendo da Contratada, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadas, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.3 A subcontratação parcial poderá ocorrer com anuência da titular desta Pasta, devendo apresentar o limite máximo e os serviços passíveis para a subcontratação parcial em relação ao valor total da obra. Adicionalmente deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada.
11.4 No caso da subcontratação parcial, caberá a contratada faturar em nome próprio os serviços que executar.
11.5 A subcontratação depende da demonstração da inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da Contratada.
11.6 O procedimento deverá observar o favorecimento concedido às micro e pequenas empresas, tendo em vista o que dispõe o Art.47 C/C Art. 48 da Lei Federal n.123/06.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A aplicação de sanções aos licitantes obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 A empresa interessada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
12.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Cultura, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item anterior, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10 % (máx. dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
II - 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia, subsequente ao trigésimo.
12.5 A multa a que se refere o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
12.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
12.7 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a empreiteira contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.8 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
12.9 Qualquer penalidade aplicada ao contratado deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço de registro cadastral.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
13.1 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, o Programa de Integridade ou Compliance exigido na Lei Estadual nº 20.489/2019.
13.2 O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
13.3 O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
13.4 O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
13.4.1 - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos
13.4.2 treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade
13.4.3 análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
13.4.4 registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
13.4.5 controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
13.4.6 procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
13.4.7 independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
13.4.8 canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
13.4.9 medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
13.4.10 procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
13.4.11 ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
13.5 Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
13.6 A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
13.7 A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
13.8 A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação.
13.9 O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
13.10 Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa a multa prevista neste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
14.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta, de acordo com o estabelecido no PROJETO BÁSICO.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo descrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a contar da data da sua assinatura.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
17.2 E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, assinando eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Archaios Engenharia Consultoria Projeto e Restauração LTDA
XXXXXX XXXX XXXXXX
Archaios Engenharia Consultoria Projeto e Restauração LTDA
Goiânia, 18 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/03/2024, às 11:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/03/2024, às 15:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXX XXXXXX, Secretário (a), em 20/03/2024, às 16:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 58001533 e o código CRC 95D45FC7.
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 2, PRÉDIO DO CENTRO CULTURAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxx CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74003-101 - .
Referência: Processo nº 202317645002523 SEI 58001533
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024
Processo SEI nº: 202317645002523.
Licitação: Concorrência Pública nº 001/2023-SECULT
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.746.693/0001-52.
Contratada: ARCHAIOS ENGENHARIA CONSULTORIA PROJETO E RESTAURAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.746.007/0001-10.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para Obras de Restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de Jaraguá – GO, conforme Projetos, Planilhas Orçamentária, Memorial Descritivo, e, Cronograma Físico-Financeiro, que integram o edital, independente de transcrição, que será prestado nas condições estabelecidas no PROJETO BÁSICO e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
Valor: R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais).
Vigência Contratual: 20/03/2024 a 20/03/2025.
Dotação Orçamentária: 2024.25.50.13.391.1026.3173.04.
Recurso: Tesouro Estadual.
Empenho: nº 00001 de 18 de março de 2024.
Data de assinatura: 20/03/2024.
Assina pela SECULT: Xxxx Xxxxx dos Santos - Secretária.
Assinam pela EMPRESA: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Representantes legais.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXX XXXXXX, Secretário (a), em 20/03/2024, às 16:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 58068689 e o código CRC 64F61E57.
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 2, PRÉDIO DO CENTRO CULTURAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxx CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74003-101 - .
Referência: Processo nº 202317645002523 SEI 58068689