EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº 23/2020
OBJETO: Contratação de Prestadora de Serviços Técnicos Mecânicos para a Manuten- ção Preventiva e Corretiva de Veículos e Maquinários Automotores para Atendimento da Frota de Veículos do Município de Rosário do Sul
DATA: 16/10/2020
HORÁRIO: 10 horas
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Teatro Municipal João Pessoa localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 2247, Centro, proximidade do Prédio da Prefeitura Municipal Rosário do Sul/RS.
EDITAL: pode ser obtido de forma gratuita através do Sitio xxx.xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL-RS torna público, para conhecimen- to dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM NO VALOR
UNITÁRIO DA HORA TÉCNICA CONFORME ANEXO I, através da Pregoeira, Bel. Mari- sa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, designada pela Portaria nº 1221/2012, consoante condições esta- belecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo o procedimento regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 004/2008, Decreto Municipal 072/2018, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, mediante as seguintes condições:
O recebimento e a abertura dos envelopes de propostas e documenta- ção ocorrerão nas dependências de sua sede administrativa, junto a Sala de Pre- gões Presenciais, no Departamento de Licitação, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx nº 2247, Teatro Municipal João Pessoa ao lado do Prédio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, no dia 16 de outubro de 2020, às 10:00 horas.
01. - DO OBJETO
1.1.- O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Mecânicos para a Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos em Geral e Maquinários Automotores, para atendimento a toda a frota de veículos e maquinários do Município de Rosário do Sul, relacionados na planilha abaixo, e aos que venham a serem adquiridos na jurisdição da administração contratante. Destina-se à contratação de serviços de mecânica por hora trabalhada, conforme termo de referência (ANEXO-I), considerando-se os veículos e maquinários relacionados no (ANEXO II) mantendo-os em perfeitas condições de uso, trafegabilidade, rendimento e segurança, assegurando que estes veículos, estejam à disposição dos serviços a qualquer tempo que forem demandados, e com isso, garantir à eficiência, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços públicos a comunidade.
1.2.- A manutenção preventiva compreenderá o exame dos veículos e maquinários em condições de uso e funcionamento, visando, identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam da verificação da: parte mecânica, motor e transmissão, suspensão, freios, alinhamento, balanceamento, elétrica, recuperação e manutenção de ar condicionado, hidráulica, retifica de motores com a montagem e desmontagem, retifica e usinagem, bomba injetoras com a recuperação,
montagem e desmontagem, funilaria e pintura, toca de filtros e óleo em geral (óleo de motor, cambio, diferencial), troca de para brisas, eletrônica com o diagnostico de scanner (raster) e serviço de estofamento, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas de cada veículo ou máquina.
1.3.– A manutenção corretiva é aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados pelos
veículos e maquinas, compreendendo: reparação, substituição de peças, restauração dos componentes e de todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo defeituoso, conforme manuais e normas técnicas especificas de cada veículo ou máquina.
1.4.- A licitante vencedora deverá executar o objeto licitado de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I), observando todas as disposições contidas neste edital e em seus anexos.
02. - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.1.- Para formulação dos preços para os serviços de manutenção a licitante deverá ofertar o serviço por hora técnica/homem trabalhada (mão de obra).
2.2.- As propostas deverão ser apresentadas, preferencialmente, em papel timbrado, datilografadas ou impressas por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a).- Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato.
2.2.1.- A avaliação das propostas será feita de acordo com o menor preço sobre o valor unitário para mão de obra especializada hora/homem (planilha mencionada no ANEXO II.
a) No referido valor deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou de terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
b) Deverá estar incluída na proposta, planilha discriminando o percentual de desconto no valor da mão de obra que compôs a fórmula usada, para fins de verificação da exequibilidade contratual.
c) Não será permitida nenhuma forma de arranjo ou compensação para justificar valores ínfimos da mão de obra.
2.3.- A avaliação das propostas será feita, de acordo com o menor preço ofertado sobre o valor unitário para mão de obra especializada hora/homem, ofertado pela licitante com observância da tabela padrão de tempo de serviço dos fabricantes de veículos para execução dos serviços nos veículos constantes nas Planilhas de Referência, de acordo com a necessidade e interesse das Secretarias do Município de Rosário do Sul.
2.4.– Não serão aceitos valores de mão de obra acima do estimado, conforme previsto no ANEXO I.
2.5.- A proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
2.6.– Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item poderá sofrer, automaticamente, um pequeno decréscimo, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
2.7.-Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de menor valor, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
2.8.-Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
2.9.- No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
2.10.- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
2.11.- A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos valores, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
2.12.-Não serão aceitos valores de mão de obra acima do estimado, conforme ANEXO I.
2.13.- É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
a) A vedação de que trata este item deve ser considerada também para o empate ficto de que trata o Xxxxxx 00, § 0x xx XX 000/0000.
2.15.-Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação às licitantes beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
2.16.- Entendem– se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
2.17.- Considera–se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
2.18.- Ocorrendo o empate ficto, proceder-se- á da seguinte forma:
a) A licitante beneficiária da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
b) Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor valor, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais licitantes beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 remanescentes, no mesmo prazo citado na alínea anterior.
2.19.- Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item descrito “DAS PENALIDADES” contidos neste Edital.
2.20.- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
2.21.- Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
2.22.- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes não manifestarem interesse em apresentar novos lances.
2.23.- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor valor apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
2.24.- A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar a menor proposta.
2.25.-Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de propostas alternativas ou acima do constante no Anexo I; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5.
b) as propostas com valores manifestamente inexequíveis.
2.26.- Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
2.27.- Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
2.28.- A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo, todas e quaisquer informações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
2.29.- Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
03. - A VIGÊNCIA
3.1.- A vigência do registro de preço terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.
04. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1- As especificações dos serviços para atender os veículos e maquinários da frota do município, estão descritos conforme o termo de referência no ANEXO I, advindo através processo administrativo advindo do termo de referência constante no Processo adminis- trativo 2108/2020.
4.2.- Segue abaixo a descrição do quantitativo das horas necessárias para a contratação do serviço de hora técnica:
Quantitativo de Horas e Serem Contratadas Conforme Termo de Referência
.- Itens 01 a 32 e o 53
horas técnicas por item descrito no Termo de Referência, Anexo I
.- Itens 33 ao 36
trocas por item descrito no Termo de Referência, Anexo I
Contratação de 3000
Contratação de 480
.- itens 37 ao 40 Contratação de 120
trocas por item descritos no Termo de Referência Anexo I
.- Itens 41 ao 44- 120 trocas por item descritos no Termo de Referência Anexo I
.- Itens 45 ao 48- 120 trocas por item descritos no Termo de Referência Anexo I
.- Itens 49 ao 52- 360 diagnósticos por item descritos no Termo de Referência Anexo I
05. - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAIS
5.1.- A contratada deverá prestar os serviços solicitados conforme especificações do edital e do Termo de Referência (ANEXO I).
5.2.- Os serviços especificados no termo de referência deverão ser realizados no local (estabelecimento) sede da licitante, ou em caso de emergência no local onde encontrar se o veículo impossibilitado de deslocamento.
5.3.- A licitante vencedora deverá dispor de técnicos especializados, na quantidade necessária à realização dos serviços e devidamente capacitados/qualificados.
5.4.- A licitante vencedora deverá comprovar que possui em sua frota plataforma para o socorro de veículos e maquinários pesados, para transporte de moto niveladora, caminhões, ônibus ou outros veículos pesados.
06. - DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS
6.1.- Fica sobre a responsabilidade da contratante o fornecimento de peças utilizadas na reparação dos veiculo ou maquinários.
6.2 .- A proponente vencedora dos serviços de mão de obra deverá informar ao gestor da frota do órgão requisitante a relação das peças necessária com o código de peças do fa- bricante para que o município faça aquisição e encaminhe esta para realização dos ser- viços.
07. - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
7.1.– A licitante vencedora deverá possuir ou terceirizar o serviço de guincho, tipo plataforma ou prancha especializada, a cargo da licitante (sem ônus para o município), prestando no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado, nos casos em que os veículos ou máquinas estiverem impossibilitados de rodar.
7.2.– Para todos os serviços constantes no ANEXO I, ficará a cargo da empresa(s) vence- dora, sendo ela(s) sediada(s) fora do Município, providenciar a busca e a entrega dos veículos e máquinas, sem ônus ao contratante.
7.3.– A contar do recebimento do veículo na oficina, a licitante vencedora deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a ser substituídas, o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos- padrões, estabelecidos pelo fabricante.
7.4.- O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao seguinte:
a) para manutenção operacional preventiva: máximo 04 (dias úteis), após a aprovação do respectivo orçamento. Podendo ser Prorrogado mediante Justificativa
b) para manutenção periódica e corretiva: máximo 04 (dias úteis) após a aprovação do respectivo orçamento,Podendo se prorrogado mediante justificativa, acrescido do prazo de entrega, pelo(s) fornecedor(es), da(s) peça(s) eventualmente necessária(s);
c) para serviços especiais: assim considerados os serviços de manutenção corretiva especializada não realizada pela empresa proponente, prazo a combinar com a fiscalização do certame licitatório, o qual deverá ser compatível com o total de horas a serem despendidas para o conserto, conforme orçamento, tendo como base o tempo padrão de mão de obra.
d) a empresa proponente deverá, após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do certame licitatório, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, incluindo no relatório horário do início do atendimento do veículo que apresentou defeito e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
7.5.- De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e a devolução do veículo, devidamente testado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.6.- A licitante vencedora deverá entregar à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, todas as peças, acessórios e demais materiais porventura substituídos.
7.7.- Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que der origem a Ata.
7.8.- Responsabilizar-se pelos serviços prestados, os quais deverão ser executados no tempo acordado e de acordo com as normas técnicas do fabricante da marca do veículo ou máquinas, além da compatibilidade a padrões de tempo de execução para cada tipo de serviço utilizado pelas concessionárias.
7.9.- A licitante vencedora deverá organizar revisões preventivas, inclusive planilhas de manutenção periódica, e manutenções corretivas, incluindo mecânica geral, substituição de peças e acessórios, lanternagem, através de orçamento prévio, inclusive constando tempo dos serviços através de hora/homem trabalhado, com posterior autorização pelo fiscal do contrato.
7.10.- Prestar os serviços acordados sob sua inteira responsabilidade, ministrando-os em local previamente designado, cabendo ao fornecedor à administração de recursos humanos treinados e capacitados tecnicamente, infraestrutura adequada, equipamentos, ferramentas e demais materiais indispensáveis à execução dos serviços.
7.11.- Permitir o acompanhamento, no todo ou em parte, por servidor público especialmente designado para aludido fim e promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas.
7.12.- Responsabilizar-se por qualquer veículo da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, que lhe for entregue para a obtenção de orçamento prévio ou execução dos serviços, devolvendo-o em perfeito estado e limpo, e entregar os veículos e máquinas submetidos aos serviços, devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como: graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
7.13.- Indenizar a prefeitura por qualquer dano ou desaparecimento de item/acessórios pertencentes ao veículo entregue sob seus cuidados, em decorrência de ação ou omissão dos técnicos ou funcionários da contratada.
7.14.- As Secretarias ficam responsáveis através de seus servidores devidamente autorizados, pelo recebimento dos serviços e peças e fiscal(is) ou gerente do contrato, poderão discordar do número de horas orçadas para realização do serviço, bem como a substituição ou não das peças para determinado serviço a ser executado.
7.15.- Não será empenhado qualquer serviço realizado sem a prévia e expressa autorização do servidor responsável pela manutenção da frota/fiscal do contrato ora firmado.
7.16.- No caso da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul adquirir novos veículos, estes poderão ser incluídos no plano de manutenção do contrato que advirá do presente processo.
7.17.- Nos casos de veículos com garantia de fábrica ou plano de revisão periódica o serviço será executado na concessionária da marca, não caracterizando quebra de contrato.
7.18.– Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento.
7.19.– Entregar os veículos e máquinas ao contratante somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados.
7.20- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes de execução do contrato.
7.21.- Oferecer e responsabilizar-se pela garantia de mercado para cada serviço executado, que será no mínimo 90 (noventa) dias. Caso o veiculo apresente problemas/defeito em decorrência do serviço efetuado dentro do prazo de garantia, deverá ser refeito o mais rápido possível, mas a reincidência de tais aspectos caracterizará descumprimento do contrato.
8. - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica.
8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses:
a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
e).- que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal.
8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório).
8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido.
8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio;
8.6.- É vedada a subcontratação;
8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente.
8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a).- Empresa em regime de subcontratação;
b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil;
c).- Empresa que esteja sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis.
8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento;
b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666.
c).- Estar redigidos em língua portuguesa.
09. – DAS OBRIGAÇOES
9.1.- Direitos da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul:
a) Receber o objeto da contratação, no prazo e condições estipuladas.
9.2.- Direitos do Fornecedor:
a) Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
9.3.- Deveres da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul
a) Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações do fornecedor;
b) fornecer à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
9.4.- Deveres do Fornecedor:
a) Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo contratante;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
h) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário;
i) comprovar a qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral;
j) apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo;
k) apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados;
l) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar, quando solicitado pela Contratante, cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças genuínas na rede autorizada da respectiva marca;
m) possuir licença ambiental, no município onde a empresa estiver sediada;
n) Revogada
o) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
p) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23 de Junho de 2005 cumulado com a Resolução nº 450 de 07 de Março de 2012 e legislação correlata;
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados;
r) Revogada
s) manter seguro contra sinistros e acidentes, para o veículo da Contratante, durante o período em que este estiver sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações;
t) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
u) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato.
10- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1.- Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fe- chados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os se- guintes dizeres:
Envelope nº 01:
Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2020
Envelope n° 1 – PROPOSTA Razão Social do Proponente: CNPJ Nº:
Envelope nº 02
Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2020
Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente: CNPJ Nº
10.2.- No envelope nº 01 da “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá:
10.2.1.- Constar 01(uma) via, impressa em papel, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas, de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
10.2.2.- Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, ende- reço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Cédula de Identidade (RG), domicílio e cargo do representante da empresa que fir- mará contrato com a administração.
10.2.3.- Ter validade impressa na proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
10.2.4.- Constar na proposta o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em até 02 (duas) vias, de cada item cotado, conforme identificado no Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
10.2.5.- No caso de documento em língua estrangeira, deverá vir acompanhado de via devidamente traduzida por tradutor juramentado.
10.2.6.- A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
10.2.7.- Deverá constar o nome do representante da empresa que firmará contrato com a administração, bem como o número de RG, CPF e cargo ocupado.
10.2.8.- Atender as seguintes exigências, bem como o Edital e seus Anexos, com as es- pecificações de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os itens ofertados.
10.2.9.- A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, tais como, infor- mações técnicas ou outra documentação que comprove a veracidade da informação, po- derá implicar na sumária desclassificação da proposta.
10.2.10.- Apresentar quaisquer outras informações afins que julgarem necessárias ou convenientes.
10.2.11.- O pregoeiro poderá efetuar diligências, durante a sessão, para verificar a vera- cidade dos dados apresentados, podendo desconsiderar formalidades que não compro- metam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.3.- No envelope nº 02 “DA DOCUMENTAÇÃO” deverá:
10.3.1.- Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
10.3.2.- Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358/02 (ANEXO VI).
10.3.3.- Declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que a empresa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO VII).
10.3.4.- Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (ANEXO VIII).
10.3.5.- Em relação à Habilitação Jurídica, deverá ser apresentado:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (contrato social consolidado ou contrato social e todas as alterações);
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6.- Em relação à Regularidade Fiscal deverá ser apresentado:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidão relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitan- te;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011).
10.3.7.- Em relação à Qualificação Técnica deverá ser apresentado:
a) atestado de experiência, expedido por órgãos públicos, ou empresas públicas ou pri- vadas, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
10.3.8.- Em relação à Qualificação Econômico-Financeira, deverá ser apresentado:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para apresentação do documento.
10.3.9.- O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10.3.10.- Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário público do município ou publicada em órgão de imprensa oficial. Os documentos que puderem ser extraídos de sistemas informatizados (internet), também ficam autorizados, com a observância de que a veracidade destes será submeti- da à comprovação pela Administração. As cópias poderão ser autenticadas pelo pregoeiro mediante a apresentação dos originais.
11- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
11.1.- O licitante deverá credenciar-se perante o Pregoeiro, através de um único repre- sentante, com poderes para formular propostas, em lances verbais, para a interposição de recursos, e também para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
11.2.- O representante apresentar-se-á munido de documento de identidade, sendo o único admitido a intervir no processo, no interesse do licitante representado.
11.3.- O credenciado não poderá representar mais de um licitante.
11.4.- Para o credenciamento, deverá ser apresentado:
a).- documento de participação:
a.1).- no caso de procurador, instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acom- panhado de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, em que conste, expressa- mente, os poderes do outorgante/substabelecente para exercer direitos e assumir obri- gações;
a.2).- no caso de diretor, gerente, sócio, proprietário ou assemelhado, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso;
b).-a declaração constante do Anexo V deste Edital, devidamente firmada pelo contador ou representante legal como comprovação de seu enquadramento (para as empresas que possuírem a qualidade de ME/EPP).
11.5.- Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, em original ou em cópias legíveis e autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração.
11.6.- Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o documento de credenciamento do representante da empresa, a falta de qual- quer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
11.7.- Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
11.8.- Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apre- sentarão declaração (em documento próprio ou por registro em ata) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
12- DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1.- A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicado no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue:
12.2.- Abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
12.3.- Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, que deverá apresentar:
12.3.1.- Carteira de identidade;
12.3.2.- Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reco- nhecida, ou Carta de Credenciamento (ANEXO IV) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representa- da, no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apre- sentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3.3.- Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.
12.4.- Recolhimento dos envelopes nº 01 - "Proposta" e nº 02 - "Documentos de habili- tação".
12.5.- Abertura dos envelopes nº 01 - "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cota- dos.
12.6.- Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
12.6.1.- Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço.
12.7.- Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
12.7.1.- Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais, cujas propostas econômicas situarem-se no limite mínimo de até 10% (dez por cento) do menor preço;
12.7.2.- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
12.8.- A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro.
12.8.1.- A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que defi- nirá a sequência dos lances seguintes.
12.8.2.- O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem anteri- or, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
12.9.- Ordenamento das empresas por preço.
12.10.- Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito.
12.11.- Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de me- lhor preço, se for o caso.
12.12.- Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
12.12.1.- Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempre- sas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.12.1.1.- Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de micro- empresa ou de empresa de pequeno porte.
12.12.1.2.- Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
12.12.1.3.- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá a- presentar melhor oferta.
12.12.3.- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 12.12.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enqua- drem na hipótese do item 12.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.12.4.- Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 12.12.2 e 12.12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
12.13.- Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classi- ficação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
12.13.1.- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentada pela microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada (art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006).
12.14.- Aclamação do licitante vencedor.
12.15.- Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.
12.16.- Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
12.17.- Adjudicação do objeto ao vencedor.
12.18.- Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.
12.19.- Devolução dos envelopes nº 02 - "Documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor.
12.20.- No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubri- cas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
13.- DAS PENALIDADES
13.1.- As licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do di- reito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incor- rerá na sanção de inexecução parcial do contrato;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contato.
13.2.- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3.- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de li- quidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4.- As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
13.5.- Será facultado ao licitante o prazo de 10 (dez) dias úteis, se declarado como inidôneo, para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item, exceto quando tratar-se da letra “h” deste item.
14.- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1.- Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Ca- dastro de Rosário do Sul, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o vicia- ram.
14.2.- Apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem anterior não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
14.3.- Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4.- A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
14.5.- Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
14.6.- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhi- mento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7.- Os pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão.
15.- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração notificará o vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.1.1.-Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto, caracterizará o descum- primento total da obrigação, ficando sujeita as penalidades sobre o valor da proposta do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital.
15.1.2.- No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a vencedora deverá apresen- tar:
a) instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou dire- tor autorizado através do estatuto ou contrato social;
b) carta de apresentação do responsável perante a administração, que responderá por todos os atos e comunicações formais.
16.- FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1.- Da utilização:
16.1.1.- Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados me- diante a elaboração de Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação.
16.1.2.- Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo:
a) número da Ata de Registro;
b) quantidade do produto;
c) descrição do Produto requisitado;
d) dotação orçamentária onerada;
e) valor;
f) empresa a qual se solicita.
17. - DO PAGAMENTO
17.1.- O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebi- mento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor respon- sável pela fiscalização.
17.1.1.- A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço.
17.2.- Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompa- nhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos em- pregados utilizados na prestação de serviço.
17.3.- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensa- rá a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17.4.- Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
18. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
18.2.- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.3.- O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afas- tamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.4.- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.5.- A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da adjudicação da
licitação, para apresentar à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul as respectivas certi- dões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
18.6.- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, impli- cará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.7.- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contrata- ção.
18.8.- É facultado ao Pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
a) a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, e que não fi- ram o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao en- tendimento de suas propostas.
18.9.- Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal, se houver.
18.10.- A(s) vencedora(s) terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da con- vocação, para assinar o instrumento de contrato (ordem de serviço) ou retirar a nota de empenho junto à Secretaria Solicitante. A referida convocação será feita através do envio de fax, ofício, ou e-mail.
18.11.- Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato (ordem de serviço) ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá- lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua pro- posta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a lici- tação ou convocar as remanescentes.
18.12.- Na convocação das remanescentes, será observada a classificação final da ses- são originária do pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
18.13.- Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requi- sitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
18.14.- Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos a esta licita- ção ou impugnação ao edital deverão ser protocolados, na Prefeitura Municipal de Rosá- rio do Sul, Rua Amaro Souto, nº 2203, XXX 00.000-000, das 7h às 13h de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Contato na origem: (00) 0000-0000, ramal 217, ou pelo e- mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
18.15.- Todas as empresas licitantes deverão cumprir rigorosamente toda a regulamen- tação e normatização de seus órgãos.
18.16.- O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Rosário do Sul-RS, com exclusão de qualquer outro.
18.17.- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será trans- ferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
18.18.- Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
18.19.- A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por con- veniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
18.20.- A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, de- vendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indeni- zar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
19. - DOS ANEXOS
19.1.- Fazem parte deste edital, como anexos:
.- ANEXO I: especificação do objeto;
.- ANEXO II: descrição da frota oficial do Município de Rosário do Sul;
.- XXXXX XXX: declaração de atendimento às condições de habilitação (modelo);
.- ANEXO IV: carta de credenciamento (modelo);
.- ANEXO V: declaração de que é Micro Empresa, ou Empresa de pequeno porte (modelo);
.- ANEXO VI: declaração de que cumpre as determinações do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo);
.- ANEXO VII: declaração de idoneidade (modelo) (Lei n.º 8.666/93. art. 32, § 2º);
.- XXXXX XXXX: atestado de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo);
.- ANEXO IX: minuta do Termo de Contrato.
Rosário do Sul, 31 de agosto de 2020.
Sra. Zilase Argemi Xxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeita Municipal do
Município de Rosário do Sul
ANEXO I Substituído.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Foram levantados dados estatísticos referentes ao consumo de peças e mão de obra sob a forma de previsão, que servirão de parâmetro para efeito de julgamento do processo licitatório e definição da empresa vencedora.
ITEM 03 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES)
Levando-se em conta os referidos dados e os orçamentos constantes do processo, são demonstrados a seguir, por lotes de serviços e especiações de veículos, os valores estimados de horas trabalhadas.
Itens | Quantidade a ser Contratada por Item | Unidade | Descrições/Especificações |
.- Itens 01 a 32 e o 53. | 3.000 Horas | Horas Técnicas/homem trabalhada (mão de obra) | Contratação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e maquinários. |
.- Itens 33 ao 36 | 480 Trocas | Trocas | Conforme Anexo I |
.- Item 37 ao 40 | 120 trocas | Trocas | Conforme Anexo I |
.- item 41 ao 44 | 120 trocas | Trocas | Conforme Anexo I |
.- item 45 ao 48 | 120 Trocas | Trocas | Conforme Anexo I |
.- Item 49 ao 52 | 360 Diagnósticos por item | Diagnósticos | Conforme Anexo I |
ITEM 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | Preço Máximo Admitido | ||
MECÊNICA, MOTOR E TRANSMISSÃO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos mecânicos em motor e transmissão, em veículos a gasolina, álcool e diesel. In- dependente de marca e modelo (com- ponentes do motor, câm- bio e diferencial) – (Valor da hora trabalhada). | R$ 48,33 |
ITEM 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | |||
SUSPENÇÃO, XXXXXX, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em suspensão, xxxxxx, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem e caster. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | R$ 60,33 |
ELÉTRICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos em peças elé- tricas e manuais. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 79,67 |
ITEM 04 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | |||
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em ar condicionado de veículos. Independente de marca e modelo (Valor da hora traba- lhada). | 136,33 |
ITEM 05 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | |||
HIDRÁULICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em confecção de man- gueiras, tubos e conexões hidráulicas de alta e baixa pressão e temperatura. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 112,67 |
ITEM 06 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | |||
RETIFICA DE MOTOR: MONTAGEM, DESMONTAGEM, RETIFICA E USINAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em retificas de motores e usinagens, com montagem e desmontagem de motores. Inde- pendente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | R$ 84,33 |
ITEM 07 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | |||
BOMBA INJETORA: RECUPERAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em bomba injetora. Inde- pendente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 62,33 |
ITEM 08 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | |||
FUNILARIA E PINTURA |
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em funilaria e pintura. In- dependente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 91,67 |
ITEM 09 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA , VAN e KOMBI) | |||
MECÊNICA, MOTOR E TRANSMISSÃO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos mecânicos em motor e transmissão, em veículos a gasolina, álcool e diesel. Independente de marca e modelo (com- ponentes do motor, câmbio e diferencial) – (Valor da hora trabalhada). | R$ 77,08 |
ITEM 10 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA ,VAN e KOMBI) | |||
SUSPENÇÃO, XXXXXX, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em suspensão, xxxxxx, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem e caster. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | R$ 71,00 |
ITEM 11 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA , VAN e KOMBI) | |||
ELÉTRICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos em peças elétricas e manuais. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 71,00 |
ITEM 12 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA ,VAN e KOMBI) | |||
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em ar condicionado de veículos. Independente de marca e modelo (Valor da hora traba- lhada). | 140,67 |
ITEM 13 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA , VAN e KOMBI) | |||
HIDRÁULICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em confecção de man- gueiras, tubos e conexões hidráulicas de alta e baixa pressão e temperatura. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 98,33 |
ITEM 14 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA ,VAN e KOMBI) | |||
RETIFICA DE MOTOR: MONTAGEM, DESMONTAGEM, RETIFICA E USINAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em retificas de motores e usinagens, com montagem e desmontagem de motores. Inde- pendente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | R$ 91,67 |
ITEM 15 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA , VAN e KOMBI) | |||
BOMBA INJETORA: RECUPERAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em bomba injetora. Inde- pendente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 69,67 |
ITEM 16– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AMBULÂNCIA , VAN e KOMBI) | |||
FUNILARIA E PINTURA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em funilaria e pintura. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 104,33 |
ITEM 17 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) | |||
MECÊNICA, MOTOR E TRANSMISSÃO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos mecânicos em motor e transmissão, em veículos a gasolina, álcool e diesel. In- dependente de marca e modelo (com- ponentes do motor, câm- bio e diferencial) – (Valor da hora trabalhada). | 145,00 |
ITEM 18 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) | |||
SUSPENÇÃO, FREIOS, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em suspensão, xxxxxx, alinhamento, balanceamento, cambagem e caster. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 146,67 |
ITEM 19 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) | |||
ELÉTRICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos em peças elé- tricas e manuais. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 133,33 |
ITEM 20 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) | |||
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em ar condicionado de veículos. Independente de marca e modelo (Valor da hora traba- lhada). | 139,33 |
ITEM 21 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) | |||
HIDRÁULICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em confecção de man- gueiras, tubos e conexões hidráulicas de alta e baixa pressão e temperatura. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 138,67 |
ITEM 22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) | |||
RETIFICA DE MOTOR: MONTAGEM, DESMONTAGEM, RETIFICA E USINAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em retificas de motores e usinagens, com montagem e desmontagem de motores. Inde- pendente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 143,33 |
ITEM 23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) | |||
BOMBA INJETORA: RECUPERAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em bomba injetora. Inde- pendente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 113,25 |
ITEM 24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÔNIBUS) FUNILARIA E PINTURA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em funilaria e pintura. In- dependente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 84,67 |
ITEM 25 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
MECÊNICA, MOTOR E TRANSMISSÃO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos mecânicos em mo- tor e transmissão, em veículos a gasolina, álcool e diesel. Independen- te de marca e modelo (com- ponentes do motor, câmbio e diferencial) – (Valor da hora trabalhada). | 138,33 |
ITEM 26 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
SUSPENÇÃO, FREIOS, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em suspensão, freios, alinha- mento, balanceamento, cambagem e caster. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 174,33 |
ITEM 27 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
ELÉTRICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em reparos em peças elétricas e manuais. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 191,33 |
ITEM 28 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em ar condicionado de veículos. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 193,67 |
ITEM 29 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
HIDRÁULICA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em confecção de mangueiras, tubos e conexões hidráulicas de alta e baixa pressão e temperatura. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 181,67 |
ITEM 30 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
RETIFICA DE MOTOR: MONTAGEM, DESMONTAGEM, RETIFICA E USINAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em retificas de motores e usina- gens, com montagem e desmontagem de motores. Independente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 138,00 |
ITEM 31 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
BOMBA INJETORA: RECUPERAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em bomba injetora. Independen- te de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 160,00 |
ITEM 32 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | |||
FUNILARIA E PINTURA | |||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
HORAS | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em funilaria e pintura. Indepen- dente de marca e modelo (Valor da hora trabalhada). | 191,33 |
TROCA DE FILTRO E ÓLEO DE MOTOR | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
33 | 1 | TROCA DE FILTRO E ÓLEO DE MOTOR (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | R$ 66,97 | |
34 | 1 | TROCA DE FILTRO E ÓLEO DE MOTOR (AMBULÂNCIA E VAN) | R$ 95,62 | |
35 | 1 | TROCA DE FILTRO E ÓLEO DE MOTOR (ÔNIBUS) | R$ 96,73 |
36 | 1 | TROCA DE FILTRO E ÓLEO DE MOTOR (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | R$ 96,83 | |
TROCA DE ÓLEO DIFERENCIAL | ||||
37 | 1 | TROCA DE ÓLEO DIFERENCIAL AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES | R$ 86,61 | |
38 | 1 | TROCA DE ÓLEO DIFERENCIAL ( AMBULÂNCIA E VAN) | R$ 85,67 | |
39 | 1 | TROCA DE ÓLEO DIFERENCIAL ÔNIBUS) | R$ 66,11 | |
40 | 1 | TROCA DE ÓLEO DE DIFERENCIAL (CAMINHÃO ,MÁQUINA PESADA E TRATOR | R$ 67,67 | |
41 | 1 | TROCA DE ÓLEO DE CAIXA DE CÂMBIO AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES | R$ 70,33 | |
42 | 1 | TROCA DE ÓLEO DE CAIXA DE CÂMBIO (AMBULÂNCIA E VAN) | R$ 85,92 | |
43 | 1 | TROCA DE ÓLEO DE CAIXA DE CÂMBIO (ÔNIBUS) | R$ 84,42 | |
44 | 1 | TROCA DE ÓLEO DE CAIXA DE CÂMBIO (CAMINHÃO , MÁQUINA PESADA E TRATOR) | R$ 98,67 | |
45 | 1 | TROCA DE PARA –BRISA ( AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | R$ 169,33 | |
46 | 1 | TROCA DE PARA-BRISA (AMBULÂNCIA E VAN) | R$ 256,00 | |
47 | 1 | TROCA DE PARA- BRISA ( ÔNIBUS) | R$ 301,00 | |
48 | 1 | TROCA DE PARA- BRISA (CAMINHÃO MÁQUINA PESADA E TRATOR) | R$ 236,00 | |
1 | DIAGNÓSTICO COM SCANNER | R$ 236,00 |
49 | (AUTOMÓVEIS LEVES E CAMIONETES) | |||
50 | 1 | Diagnóstico com Scanner (Ambulância e Van) | R$ 161,00 | |
51 | 1 | DIAGNÓSTICO COM SCANNER (ÔNIBUS) | R$ 181,00 | |
52 | 1 | • DIAGNÓSTICO COM SCANNER (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR) | R$ 181,00 |
ESTOFAMENTO | |||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
53 | 1 | Serviço de mão-de-obra especializada em desmontagem e montagem de estofamentos, indepen- dente de marca e modelo(valor da hora trabalhada). | R$ 102,42 |
III.-MOTIVAÇÃO
1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Mecânicos para a Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos em Geral e Maquinários Automotores, para atendimento a toda a frota de veículos e maquinários do Município de Rosário do Sul, relacionados na planilha abaixo, e aos que venham a serem adquiridos na jurisdição da administração contratante.
2. Destina-se à contratação de serviços de mecânica por hora trabalhada, conside- rando-se os veículos e maquinários relacionados no (ANEXO II) mantendo-os em perfei- tas condições de uso, trafegabilidade, rendimento e segurança, assegurando que estes veículos, estejam à disposição dos serviços a qualquer tempo que forem demandados, e
com isso, garantir à eficiência, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços públi- cos a comunidade.
IV.- DAS ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS
3. A manutenção preventiva e corretiva compreenderá o exame dos veículos e maquinários em condições de uso e funcionamento, visando, identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam da verificação da: parte mecânica, motor e transmissão, suspensão, freios, alinhamento, balanceamento, elétrica, recuperação e manutenção de ar condicionado, hidráulica, retifica de motores com a montagem e desmontagem, retifica e usinagem, bomba injetoras com a recuperação, montagem e desmontagem, funilaria e pintura, toca de filtros e óleo em geral (óleo de motor, cambio, diferencial), troca de para brisas, eletrônica com o diagnostico de scanner (raster) e serviço de estofamento, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas de cada veículo ou máquina.
4. A manutenção corretiva é aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados pelos veículos e maquinas, compreendendo: reparação, substituição de peças, restauração dos componentes e de todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo defeituoso, conforme manuais e normas técnicas especificas de cada veículo ou máquina.
5. A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático, de arrefecimento, de freios, de direção, de ar- condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, bem como a aplicação de peças e acessórios genuínos, adquiridos pela contratante na rede autorizada das respec- tivas marcas, novos, sem uso.
6. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias, reformas e substituições totais de motores, serviços de chapeamento e pintura, bem como a recupe- ração lavagem e manutenção de estofamentos e acabamentos (interno e externo);
7. São considerados serviços de manutenção preventiva, aqueles realizados em con- formidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manu- tenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.
8. São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do equipamento às condi- ções normais de operação.
9. Os serviços serão realizados nas instalações da Contratada, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
10. A contar do recebimento do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a serem substituí- das, com o respectivo valor; o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tem- pos-padrões estabelecidos pelo fabricante; o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
11. De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado;
12. A Contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contra- tante, visando à redução dos tempos de imobilização dos mesmos;
13. A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas e os tempos-padrão estabelecidos pelo fabricante;
14. Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão do fabrican- te do veículo, ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pela Contratada na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pela Contratante.
15. Na execução do contrato, a Contratada não poderá ultrapassar o número de ho- ras estabelecido pelo fabricante do veículo, em relação a cada serviço a ser prestado.
16. Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a Contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno.
17. A contratada deverá disponibilizar a presente prestação de serviços: parafusadei- ra pneumática; máquina para lavar peças tipo padrão; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/ troca de correias sincroniza- doras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; equipamento para limpeza de bicos injetores com ultrassom; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; prensa hidráulica de, no mínimo, 15 toneladas; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; medidor de compressão do motor; medidor de pressão do sistema de arrefecimento; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pres- são; setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc.); sistema informatizado para controle de manutenção de frota de veículos; área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área fecha- da, coberta e segura para o veículo; instalações para atendimento com elevadores para veículos.
de rodar.
V.- DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
18. O serviço deverá ser prestado no prazo de 04 (quatro ) dias úteis, a contar da da- ta de recebimento da ordem de serviço expedida pelo Contratante; Podendo ser prorro- gado mediante justificativa.
19. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da Contratada.
20. Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo.
21. Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
22. O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de obser- vação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
23. Caso não estejam de acordo com o exigido a contratada será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, solucionar os problemas apontados.
24. A entrega e busca do veículo (a cargo da Contratante) e a realização dos serviços deve ocorrer na sede ou filiais da Contratada, sendo que a devolução do mesmo dar-se-á no local da realização dos serviços.
VI. GARANTIA DO SERVIÇO
25. A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoria- mente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
26. O período da garantia dos bens e serviços é de 03 (três) meses, a contar do rece- bimento definitivo dos serviços.
27. O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias úteis a con- tar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada.
VII. DO PAGAMENTO
28. O documento fiscal deverá ser apresentado após a realização do serviço, ao servi- dor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços.
29. Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo.
30. O pagamento dar-se-á no 30 (trigésimo) dia após a protocolização da nota fiscal.
31. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
32. Xxxxxx, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, de- vendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
33. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contrata- da será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrom- pido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES
Direitos da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul:
a) Receber o objeto da contratação, no prazo e condições estipuladas.
Direitos do Fornecedor:
b) Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
Deveres da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul
c) Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações do fornecedor;
d) fornecer à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
e) fiscalizar a execução do presente contrato.
Deveres do Fornecedor:
a) Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que com- provem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo contratante;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a ter- ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou re- duzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
h) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o pla- no de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário;
i) comprovar a qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, necessários para a execução das tarefas de mecâ- nica em geral;
j) apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assi- nado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabili- dade do veículo;
k) apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados;
l) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apre- sentar, quando solicitado pela Contratante, cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças genuínas na rede autori- zada da respectiva marca;
m) possuir licença ambiental, no município onde a empresa estiver sediada;
n) Revogada.
o) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental;
p) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
q) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou con- taminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolu- ção CONAMA nº 362, de 23/06/2005 cumulada com a Resolução 450 de 07/03/2012, e legislação correlata;
r) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados;
s) Revogada.
t) manter seguro contra sinistros e acidentes, para o veículo da Contratante, duran- te o período em que este estiver sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações;
u) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
v) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for ne- cessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do con- trato.
VIV. Gestão e Fiscalização
34. A Gestão do contrato será exercida pelo Departamento de Licitações e Contratos da Contratante.
35. A fiscalização será exercida por servidor nomeado através de Portaria.
X. Sanções
36. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Fede- ral nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
37. O fornecedor ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias.
38. O fornecedor também ficará sujeito em qualquer dos casos, à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos.
39. A multa dobrará no caso de reincidência.
XI. Vigência
40. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a conta da assinatura do respectivo ter- mo.
XII. Diretrizes para Licitação
41. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pes- soa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinen- te e compatível em características com o objeto desta licitação.
42. Foram levantados dados estatísticos referentes ao consumo de peças e mão de obra sob a forma de previsão, que servirão de parâmetro para efeito de julgamento do processo licitatório e definição da empresa vencedora.
43. Levando-se em conta os referidos dados e os orçamentos constantes do processo, são demonstrados a seguir, por lotes de serviços e especiações de veículos, os valores estimados de horas trabalhadas.
ANEXO II
FROTA PRFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL/RS
VEÍCULOS ATIVOS - 24/08/2020 | |||||
VEÍCULO | MODELO | PLACAS | COMBUSTÍVEL | ANO/MODELO | SECRETA |
MOTOCICLETA | CG 000 XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA | 2002/2002 | SAÚDE |
MOTOCICLETA | CG 000 XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA | 2002/2002 | SAÚDE |
EDGE | SEL | IVC-5889 | GASOLINA | 2013/2013 | GABINETE |
FIESTA | SE | IUK-7082 | FLEX | 2013 | FAZENDA |
ECOSPORT | XL | IPP-5350 | FLEX | 2009 | SMER |
FIESTA | SE | IVB-5331 | FLEX | 2013/2014 | SAÚDE |
CORSA | HATCH MAXX | IQS-7430 | FLEX | 2010/2011 | PLANEJAMEN |
VECTRA | SEDAN ELEGANCE | IRB-5482 | FLEX | 2010/2011 | GABINETE |
SPIN | 1.8 L M TL | IVU-8990 | FLEX | 2014/2014 | SMTHAS |
ONIX | 10MT JOYE | IZP-4F20 | FLEX | 2019/2019 | SAÚDE |
ONIX | 10MT JOYE | IZN-3F61 | FLEX | 2019/2019 | SAÚDE |
ONIX | 10MT JOYE | IZN-3F70 | FLEX | 2019/2019 | SAÚDE |
ONIX | 10MT JOYE | IZN-3F56 | FLEX | 2019/2019 | SAÚDE |
ONIX | 10MT JOYE | IZN-3F37 | FLEX | 2019/2019 | SAÚDE |
ONIX | 10MT JOYE | IZN-3F65 | FLEX | 2019/2019 | SAÚDE |
ONIX | 10MT JOYE | IZN-3F20 | FLEX | 2019/2019 | SAÚDE |
CAMINHONETE AMBULÂNCIA | XXXXXXX X-00 XXX | XXX-0000 | FLEX | 2009/2010 | SMOU |
CAMINHONETE | CHEVROLET A20 CUSTOM | IFD-7171 | DIESEL | 1991/1991 | SMOU |
CAMINHONETA | S10 LS FD2 | IUE-6847 | GASOLINA | 2013/2013 | SAÚDE |
CAMINHONETE | L200 TRITON SPT GL | IZA-3I57 | DIESEL | 2018/2019 | SAÚDE |
UNO | FIRE | IQA-3918 | FLEX | 2009/2010 | GABINETE |
UNO | FIRE | IMK-5902 | GASOLINA | 2005 | FAZENDA |
GRAND SIENA | ATTRACTIV | IXD-5853 | FLEX | 2016/2016 | SMTHAS |
UNO | MILLE FIRE | IPA-4056 | FLEX | 2008/2008 | SMTHAS |
UNO | MILLE EX | IJL-9646 | GASOLINA | 2000/2000 | SMOU |
UNO | MILLE ECONOMY | ITK-6539 | FLEX | 2013 | SMEC |
DOBLÔ AMBUÂNCIA | CARGO | IQU-6980 | FLEX | 2010/2010 | SAÚDE |
DOBLÔ 7L | ESSENCE | ITW-7839 | FLEX | 2013/2013 | SAÚDE |
UNO | MILLE ECONOMY | ISA-8637 | FLEX | 2011/2012 | SEDETUR |
UNO | MILLE ECONOMY | ISA-9074 | FLEX | 2011/2012 | SMOU |
GRAND SIENA | ESSENCE | IWF-7315 | FLEX | 2014/2015 | SAÚDE |
GRAND SIENA | ESSENCE | IWF-4946 | FLEX | 2014/2015 | SAÚDE |
GRAND SIENA | ESSENCE | IWF-6245 | FLEX | 2014/2015 | SAÚDE |
CAMINHONETE AMBULÂNCIA | DUCATO XX XXX XXX | XXX-0000 | DIESEL | 2012/2013 | SAÚDE |
UNO | MILLE FIRE | IMI-9658 | GASOLINA | 2005/2005 | SMOU |
CELER | 1.5 FLEX FL | IYB-5370 | FLEX | 2016/2017 | SAÚDE |
KOMBI | ESCOLAR | IUH-7768 | FLEX | 2013 | SMEC |
KOMBI | ESCOLAR | IUH-7458 | FLEX | 2013 | SMEC |
KOMBI | ESCOLAR | IST-0580 | FLEX | 2011 | SMEC |
KOMBI | ESCOLAR | IJQ-4952 | GASOLINA | 2000 | SMEC |
KOMBI | ESCOLAR | IJQ-4947 | GASOLINA | 2000 | SMEC |
KOMBI | ESCOLAR | IST-0541 | FLEX | 2011 | SMEC |
SANTANA | PATRULHEIRO | ILO-4217 | GASOLINA | 203/203 | SMTHAS |
SANTANA | 2.0 | IKN-1810 | GASOLINA | 2002 | SMEC |
SPACEFOX | TREND | IVG-6306 | FLEX | 2014/2014 | SAÚDE |
SAVEIRO | TREND | IWI-5481 | FLEX | 2014/2015 | SAÚDE |
KOMBI | ISA-8764 | FLEX | 2011/2012 | SAÚDE | |
SPACEFOX | TREND | IVK-1716 | FLEX | 2014/2014 | SAÚDE |
KOMBI | LOTAÇÃO | IIL-5018 | GASOLINA | 1998/1999 | SMER |
GOL | POWER G IV | IOY-1137 | GASOLINA | 2008/2009 | SMOU |
SAVEIRO | CE TL MB | IWG-7729 | FLEX | 2014/2015 | SMOU |
SANDERO 1.6 | EXPR 1.6 | IWZ-2718 | GASOLINA | 2015 | SMER |
CAMINHONETA | AMBULÂNCIA MASTER | IWI-8187 | DIESEL | 2014/2015 | SAÚDE |
CAMINHONETE | AMBULÂNCIA MASTER | IWP-2764 | DIESEL | 2014/2015 | SAÚDE |
VAN | MASTER | IWA-1769 | DIESEL | 2014/2015 | SAÚDE |
CAMINHONETE | FRONTIER S 4x2 | IVZ-3294 | DIESEL | 0000/0000 | XXXX |
XXXXXXX | XXXXXXXX | XXX-0000 | FLEX | 2018/2019 | SMTHAS |
CAMINHÃO CAÇAMBA | CARGO 0000 X | XXX-0000 | DIESEL | 2006/2006 | SMER |
CAMINHÃO CAÇAMBA | CARGO 0000 X | XXX-0000 | DIESEL | 2006/2006 | SMOU |
CAMINHÃO | F- 4000 | IIT-0886 | DIESEL | 1999 | SMER |
MICRÔONIBUS | IVECO FIAT DT 4912M CCAP 11P | CWN-4529 | DIESEL | 1999/1999 | SMTHAS |
MICRÔONIBUS | IVECO/CITYCLAS S 70C16 | IRY-0821 | DIESEL | 2011 | SMEC |
MICRÔONIBUS | IVECO/CITYCLAS S 70C16 | IWL-5121 | DIESEL | 2013/2014 | SMEC |
MICRÔONIBUS | MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4 EO | IFX-2914 | DIESEL | 0000 | XXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX X0X 0X0 EO | IFX-0818 | DIESEL | 2014 | SMEC |
ÔNIBUS | MARCOPOLO – XXXXXX X0 XX | XXX-0000 | DIESEL | 2005/2005 | SMOU |
MICROÔNIBUS | MAXIBUS | IJQ-5401 | DIESEL | 2000/2000 | SMER |
MICRÔONIBUS | W9 | IUJ-9022 | DIESEL | 2013/2013 | SAÚDE |
MICRÔONIBUS | W6 | IWR-6324 | DIESEL | 2015/2015 | SAÚDE |
MICRÔONIBUS | MARCOPLO/VOLARE V6 ESC | IPI-2089 | DIESEL | 2008 | SMEC |
ÔNIBUS | MARCOPLO/VOLARE V8 L 4X4 ED | IVU-3069 | DIESEL | 2014 | SMEC |
MICRÔONIBUS | MARCOPLO/VOLARE V6 ESC | IPI-2872 | DIESEL | 2008 | SMEC |
MICRÔONIBUS | MARCOPLO/VOLARE V8 L 4X4 ED | IVU-3083 | DIESEL | 2014 | SMEC |
MICRÔONIBUS | MARCOPLO/VOLARE | IPI-2084 | DIESEL | 2008 | SMEC |
V6 ESC | |||||
MICRÔONIBUS | MARCOPLO/VOLARE V6 ESC | IPI-2843 | DIESEL | 2008 | SMEC |
MICROÔNIBUS | MARCOPLO/VOLARE V6 MO | ITL-2668 | DIESEL | 2012 | SMEC |
ÔNIBUS | X0 | XXX-0000 | DIESEL | 2018/2019 | SAÚDE |
ÔNIBUS | 15.190 EOD E.S. ORE | ISO-4249 | DIESEL | 2011 | SMEC |
CAMINHÃO CAÇAMBA | 8.120 EURO 3 | INI-3544 | DIESEL | 2006/2006 | SMOU |
CAMINHÃO | 15.180 CNM | INR-5996 | DIESEL | 2006/2007 | SMOU |
ÔNIBUS | M.BENZ OF 0000 X XXX | XXX-0000 | DIESEL | 2013 | SMEC |
CAMINHÃO CAÇAMBA | ATRON 2729 K | IVH-0687 | DIESEL | 2013/2013 | SMOU |
CAMINHÃO AMBULÂNCIA | I/M. BENZ SPRINT VIATUREA | IZL-5H63 | DIESEL | 2019/2019 | SAÚDE |
ÔNIBUS | ESP | IFE-0430 | DIESEL | 1991/1992 | SMER |
MICROÔNIBUS | I/M. BENZ 000 XXX XXXXXXXX X | XXX-0000 | DIESEL | 2018/2019 | SAÚDE |
CAMINHÃO AMBULÂNCIA | IMP/MBENZ 310D SPRINTER F | CQE-3252 | DIESEL | 1998/1998 | SAÚDE |
MICRÔONIBUS | MAXBUS MC075 | IJP-6409 | DIESEL | 2000 | SMEC |
CAMINHÃO | 8.500 CD | ISS-1385 | DIESEL | 2011/2012 | SMOU |
BESTA | IMP/KIA BESTA | IHZ-3052 | DIESEL | 1998 | SMEC |
TRATOR | MF 290 | - | DIESEL | 1998 | SMER |
TRATOR | MF 296 | - | DIESEL | - | SMER |
RETROESCAVADEIRA | MF 86 HS | - | DIESEL | 2005 | SMOU |
MOTONIVELADORA | FG 140 | - | DIESEL | 2000 | SMER |
CARREGADEIRA | FW 140 | - | DIESEL | 2007 | SMER |
CARREGADEIRA | 475 C | - | DIESEL | 1972 | SMOU |
CARREGADEIRA | L 30 | - | DIESEL | 1985 | SMOU |
TRATOR | PLUS 80 R | - | DIESEL | 2013 | SMER |
MOTONIVELADORA | PY 165 H | - | DIESEL | 2011 | SMER |
MOTONIVELADORA | 120 K | - | DIESEL | 2013 | SMER |
RETROESCAVADEIRA | 580 L | - | DIESEL | 2000 | SMER |
RETROESCAVADEIRA | 580 L | - | DIESEL | 2000 | SMOU |
TRATOR | 800 | - | DIESEL | - | SMOU |
TRATOR | BDY 7540 | - | DIESEL | 2015 | SMER |
CARREGADEIRA | 816C | - | DIESEL | 2019 | SMOU |
MOTONIVELADORA | RG 140 B | - | DIESEL | 0000 | XXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXX | XX 406 | - | DIESEL | 0000 | XXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXX | XX 406 | - | DIESEL | 2018 | SMOU |
RETROESCAVADEIRA | RK 406 | - | DIESEL | 2013 | SMOU |
TRATOR DE ESTEIRA | D30-E 16B | - | DIESEL | - | SMOU |
TRATOR | 4.80 M | - | DIESEL | - | SMOU |
RETROESCAVADEIRA | 3CX | - | DIESEL | - | SMER |
TRATOR | 6100 J | - | DIESEL | 2018 | SMER |
TRATOR | 6100 J | - | DIESEL | 2018 | SMER |
ANEXO III
PREGÃO Nº 23/2020
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, que cumprimos plenamente os requisitos de habilita- ção, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encon- tram dentro do envelope nº 2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão nº 23/2020.
, de de 2019.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO Nº 23/2020
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Iden- tidade nº , órgão emissor , Estado e do CPF nº , data de nascimen- to / / , residente e domiciliado à Rua/Avenida , nº
, complemento , Bairro , Município
--, Estado , CEP - , a participar da
licitação instaurada pelo Município de Rosário do Sul, na modalidade de Pregão, sob o nº xx/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pro- nunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
ANEXO V
PREGÃO Nº 23/2020
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão social da empresa) Inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu (sua)representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no subitem n° 9.8 deste Edital, Pregão Presencial n° 23/2020, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no §0x xx xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx000, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
Representante Legal
ANEXO VI
PREGÃO Nº 23/2020
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitató- rio sob a modalidade de Pregão Presencial nº 23/2020 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuí- mos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, peri- goso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2019.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VII PREGÃO Nº 23/2020
DECLARAÇÃO
Declaro(amos), sob as penas da lei, para o Pregão Presencial n.º 23/2020, que. ( nome da(o)
licitante e sua qualificação), não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de de 2019.
(local)
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VIII PREGÃO Nº 23/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DECLARAÇÃO EM FACE DA RESOLUÇÃO N.º 37/2009 DO CNMP (COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 172/2017 DOCNMP)
Declaramos, para fins de cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do CNMP (com redação dada pela Resolução n.º 172/2017), que não possuímos, no nosso quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação no âmbito da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul.
A presente declaração de parentesco diz respeito ao tanto ao momento atual, quanto ao período em que o procedimento licitatório foi deflagrado: (a) quando os membros e/ou servidores geradores da incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, ou (b) até 06 (seis) meses após a desincompatibilização dos membros e servidores geradores da incompatibilidade.
.............., ....... de de 2019.
................................................................ DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA:
ANEXO IX
PREGÃO Nº 23/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --ata/2020
Pregão Nº /20
Aos ----------- dias do mês de------- de 2019, nas dependências da Administração Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto nº 2203 , nesta cidade, nos termos do art. 15 e art. 62 §4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas na (concorrência ou pre- gão) nº 23/2020 para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da (Comissão de Licitação ou Pre- goeiro e Equipe de Apoio), homologada em --------, e publicada no, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas
no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1- A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE
ROSÁRIO DO SUL, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
1.2- Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados em instalações próprias da CONTRATADA, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respecti- va montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
1.3- A manutenção abrangerá todos os serviços necessários descritos no edital.
1.4- A manutenção preventiva compreenderá o exame dos veículos e maquinários em condições de uso e funcionamento, visando, identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam da verificação da: parte mecânica, motor e transmissão, suspensão, freios, ali- nhamento, balanceamento, elétrica, recuperação e manutenção de ar condicionado, hidráulica, retifica de motores com a montagem e desmontagem, retifica e usinagem, bomba injetoras com a recuperação, montagem e desmontagem, funilaria e pintura, toca de filtros e óleo em geral (óleo de motor, cambio, diferencial), troca de para brisas, eletrônica com o diagnostico de scanner (ras- ter) e serviço de estofamento, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas de cada veículo ou máquina.
1.5 - São considerados serviços de manutenção corretiva, aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados pelos veículos e maquinas, compreendendo: reparação, substituição de peças, res- tauração dos componentes e de todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funciona- mento do veículo defeituoso, conforme manuais e normas técnicas especificas de cada veículo ou máquina.
Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO
2.1- O prazo para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva será de, no má- ximo, 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2.2- A realização dos serviços, assim como a entrega e busca do veículo (a cargo do CONTRATANTE), ocorrerá na sede ou filiais da CONTRATADA. A devolução do veículo dar-se- á no local da realização dos serviços.
2.3- A CONTRATADA realizará todos os serviços autorizados pelo CONTRATANTE conforme as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante.
2.4- Na execução do contrato, a CONTRATADA não poderá ultrapassar o número de horas esta- belecido pelo fabricante do veículo em relação a cada serviço a ser prestado.
2.5- A contar do recebimento do veículo na oficina, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando:
a).- as peças a serem substituídas;
b).- o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante;
c).- o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
2.5.1- De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, o CONTRATANTE autorizará a realização dos serviços.
2.5.2- Os serviços somente poderão ser executados após a autorização do CONTRATANTE. A partir da autorização dos serviços, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devo- lução do veículo, devidamente testado.
2.6- A CONTRATADA dará prioridade à execução dos serviços em veículos do CONTRATANTE, visando à redução do tempo de imobilização.
2.7- Após a realização dos serviços, a CONTRATADA entregará os veículos devidamente higi- enizados (interna e externamente), com os devidos carimbos no manual do veículo indicando a revisão efetuada.
2.8- Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preven- tiva), a CONTRATADA formalizará, por escrito, os motivos do retorno.
2.9- Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
2.10- O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Caso não estejam de acordo com o exigido a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias, solucionar os problemas apontados.
Cláusula Terceira - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1- Os preços dos serviços objeto deste contrato menor preço por item sobre os preços da Ma- nutenção dos veículos , são os constantes da proposta da CONTRATADA:
3.2- Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia, após a protocolização das respecti- vas Notas Fiscais.
3.2.1- A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços.
3.2.2- Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso.
3.2.3- Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo.
3.2.4- Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será noti- ficada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.3- Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo as Notas Fiscais destacar os valores correspondentes.
3.4- Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.6- O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Cláusula Quarta - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA-E, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
Cláusula Quinta - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1- Dos Direitos:
5.1.1- Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) promover, a qualquer tempo, vistoria nos veículos que compõem o objeto do ajuste, vi- sando à verificação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
5.1.2- Constitui direito da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo con- vencionados.
5.2- Das Obrigações:
5.2.1- Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
d) fiscalizar a execução do presente contrato;
e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
5.2.2- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especifica- ções do Edital de Licitação e seus anexos;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
h) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que o CONTRATANTE julgar necessário;
i) comprovar a qualificação técnica da equipe de funcionários ou do responsável pelos traba- lhos;
j) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico, devidamente assina- do e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veícu- lo;
k) apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados;
l) possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais docu- mentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
m) possuir licença ambiental, nos termos do município onde a empresa estiver sediada;
n) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos do edital e da legislação ambiental;
o) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
p) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005 cumulado com a Resolução 450 de 03/03/2019 , e legislação correlata;
„11
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par- te, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do ser- viço de manutenção ou de materiais empregados;
r) manter seguro contra sinistros e acidentes, para os veículos do CONTRATANTE, durante o período em que estes estiverem sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações;
s) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da docu- mentação;
t) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato.
Cláusula Sexta - DA GARANTIA
6.1- O período de garantia dos serviços técnicos de manutenção é de 90 (noventa) dias, a con- tar do recebimento definitivo do objeto (veiculo ou máquina). Neste período, a CONTRATADA deverá refazer, sem custos ao CONTRATANTE, os serviços que não atenderem ao solicitado e substituir peças que apresentarem defeitos.
6.2- A garantia das peças fornecidas não exclui aquela definida no manual de manutenção expedido pelo fabricante, quando for o caso.
6.3- A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de fun- cionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substitu- ição das peças e o refazimento dos serviços.
6.4- O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias a contar da notifica- ção. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará o conserto e/ou rea- lização do serviço devendo ser indenizado pela CONTRATADA.
Cláusula Sétima - DA VIGÊNCIA DA ATA
7.1- O prazo de vigência deste é de 12 (doze) meses, a contar do assinatura.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
DAS PENALIDADES
8.1 Os Licitantes estão sujeitos às seguintes penalidades:
8.1.1 multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de recusa em assinar a Ata de Registro de Preços de Prestação de Serviços; e
8.1.2 suspensão do direito de licitar e contratar com o Executivo Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de eventuais multas previstas em contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
c) recusa injustificada em assinar os Termos de Fornecimento, nos prazos
estabelecidos;
d) prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos do pregão;
e) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
f) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contra- tar com o Executivo Municipal;
8.1.3 às demais sanções estabelecidas na Lei federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Nona - DA RESCISÃO
9.1- A CONTRATADA reconhece os direitos do detentor , previstos no artigo 77 da Lei Fede- ral n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Fede- ral n.° 8.666/93.
9.3- A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Cláusula Décima - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1- A Empresa declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto desta Ata, bem como do seu regime de execução.
10.2- Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização de pessoa designada pelo Órgão Gerencia- dor.
10.3- Nenhum pagamento isentará a detentora de suas responsabilidades, nem implicará aceita- ção definitiva do objeto.
10.4- Qualquer tolerância do , quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.5- A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.6- Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores, e demais leis que regulem a matéria.
Cláusula Décima Primeira - DA GESTÃO DA ATA
11- A fiscalização será exercida pelo servidor nomeado através de Portaria .
Cláusula Décima Segunda - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12- As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária previstas para o exercício de 2020 para Manutenção de Frota.
Cláusula Décima Terceira - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
13- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
13.1- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo forne-cedor.
13.2- Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considera- do como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
Cláusula Décima Quarta . DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
E por estarem assim, justos e acordados , assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Rosário do Sul,----- de agosto de 2020.
Empresa
Prefeito Municipal
Testemunha
ANEXO X
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEROSÁRIO DO SUL - RS e a EMPRESA
O Município de Rosário do Sul, pessoa jurídica de direito público, situada à Rua Xxxxx Xxxxx, nº 2203, Centro, nesta Cidade do Rosário do Sul, CNPJ nº 88.138.292.0001-74, representada neste ato pelo Prefeita Municipal, Zilase Argemi Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua João Brasil nº 1459 nesta Cidade e de outro lado, a Empresa , situa-
da à rua , inscrita no doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no
Processo licitatório, referente ao Pregão nº 004/2019, considerando ainda as disposições estabe- lecidas na Lei Federal Nº 8.666/93 e Legislação Pertinente, celebram o presente Contrato de for- necimento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1- O presente tem por finalidade a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, ofertados no certame
licitatório, passando a fazer parte integrante deste contrato.
1.2- Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados em instalações próprias da CONTRATADA, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respecti- va montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
1.3- A manutenção abrangerá todos os serviços necessários descritos no edital.
1.4- A manutenção preventiva compreenderá o exame dos veículos e maquinários em condições de uso e funcionamento, visando, identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam da verificação da: parte mecânica, motor e transmissão, suspensão, freios, ali- nhamento, balanceamento, elétrica, recuperação e manutenção de ar condicionado, hidráulica, retifica de motores com a montagem e desmontagem, retifica e usinagem, bomba injetoras com a recuperação, montagem e desmontagem, funilaria e pintura, toca de filtros e óleo em geral (óleo de motor, cambio, diferencial), troca de para brisas, eletrônica com o diagnostico de scanner (ras- ter) e serviço de estofamento, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas de cada veículo ou máquina.
1.5 - São considerados serviços de manutenção corretiva, aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados pelos veículos e maquinas, compreendendo: reparação, substituição de peças, res- tauração dos componentes e de todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funciona- mento do veículo defeituoso, conforme manuais e normas técnicas especificas de cada veículo ou máquina.
Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO
2.1- O prazo para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva será de, no má- ximo, 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2.2- A realização dos serviços, assim como a entrega e busca do veículo (a cargo do CONTRATANTE), ocorrerá na sede ou filiais da CONTRATADA. A devolução do veículo dar-se- á no local da realização dos serviços.
2.3- A CONTRATADA realizará todos os serviços autorizados pelo CONTRATANTE conforme as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante.
2.4- Na execução do contrato, a CONTRATADA não poderá ultrapassar o número de horas esta- belecido pelo fabricante do veículo em relação a cada serviço a ser prestado.
2.5- A contar do recebimento do veículo na oficina, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando:
a).- as peças a serem substituídas;
b).- o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante;
c).- o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
2.5.1- De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, o CONTRATANTE autorizará a realização dos serviços.
2.5.2- Os serviços somente poderão ser executados após a autorização do CONTRATANTE. A partir da autorização dos serviços, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devo- lução do veículo, devidamente testado.
2.6- A CONTRATADA dará prioridade à execução dos serviços em veículos do CONTRATANTE, visando à redução do tempo de imobilização.
2.7- Após a realização dos serviços, a CONTRATADA entregará os veículos devidamente higi- enizados (interna e externamente), com os devidos carimbos no manual do veículo indicando a revisão efetuada.
2.8- Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preven- tiva), a CONTRATADA formalizará, por escrito, os motivos do retorno.
2.9- Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
2.10- O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Caso não estejam de acordo com o exigido a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias, solucionar os problemas apontados.
Cláusula Terceira - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1- Os preços dos serviços objeto deste contrato menor preço por item sobre os preços da Ma- nutenção dos veículos , são os constantes da proposta da CONTRATADA:
3.2- Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia, após a protocolização das respecti- vas Notas Fiscais.
3.2.1- A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços.
3.2.2- Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso.
3.2.3- Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo.
3.2.4- Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será noti- ficada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.3- Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo as Notas Fiscais destacar os valores correspondentes.
3.4 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.5- O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Cláusula Quarta - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA-E, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
Cláusula Quinta - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
4.1- Dos Direitos:
4.1.1- Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) promover, a qualquer tempo, vistoria nos veículos que compõem o objeto do ajuste, vi- sando à verificação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
4.1.2- Constitui direito da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo con- vencionados.
5.1- Das Obrigações:
5.2.1- Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
d) fiscalizar a execução do presente contrato;
e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
5.2.2- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especifica- ções do Edital de Licitação e seus anexos;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
h) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que o CONTRATANTE julgar necessário;
i) comprovar a qualificação técnica da equipe de funcionários ou do responsável pelos traba- lhos;
j) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico, devidamente assina- do e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veícu- lo;
k) apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados;
l) possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais docu- mentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
m) possuir licença ambiental, nos termos do município onde a empresa estiver sediada;
n) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos do edital e da legislação ambiental;
o) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
p) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005 cumulado com a Resolução 450 de 03/03/2019 , e legislação correlata;
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par- te, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do ser- viço de manutenção ou de materiais empregados;
r) manter seguro contra sinistros e acidentes, para os veículos do CONTRATANTE, durante o período em que estes estiverem sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações;
s) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da docu- mentação;
t) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato.
Cláusula Sexta - DA GARANTIA
6.1- O período de garantia dos serviços técnicos de manutenção é de 90 (noventa) dias, a con- tar do recebimento definitivo do objeto (veiculo ou máquina). Neste período, a CONTRATADA deverá refazer, sem custos ao CONTRATANTE, os serviços que não atenderem ao solicitado e substituir peças que apresentarem defeitos.
6.2- A garantia das peças fornecidas não exclui aquela definida no manual de manutenção expedido pelo fabricante, quando for o caso.
6.3- A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de fun- cionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substitu- ição das peças e o refazimento dos serviços.
6.4- O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias a contar da notifica- ção. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará o conserto e/ou rea- lização do serviço devendo ser indenizado pela CONTRATADA.
Cláusula Sétima - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- O prazo de vigência deste é de 12 (doze) meses, a contar do assinatura.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
DAS PENALIDADES
8.1 Os Licitantes estão sujeitos às seguintes penalidades:
8.1.1 multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de recusa em assinar a Ata de Registro de Preços de Prestação de Serviços; e
8.1.2 suspensão do direito de licitar e contratar com o Executivo Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de eventuais multas previstas em contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
c) recusa injustificada em assinar os Termos de Fornecimento, nos prazos
estabelecidos;
d) prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos do pregão;
e) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
f) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contra- tar com o Executivo Municipal;
8.1.3 às demais sanções estabelecidas na Lei federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Nona - DA RESCISÃO
9.1- A CONTRATADA reconhece os direitos do detentor , previstos no artigo 77 da Lei Fede- ral n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Fede- ral n.° 8.666/93.
9.3- A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Cláusula Décima - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1- A Empresa declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto desta Ata, bem como do seu regime de execução.
10.2- Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização de pessoa designada pelo Órgão Gerencia- dor.
10.3- Nenhum pagamento isentará a detentora de suas responsabilidades, nem implicará aceita- ção definitiva do objeto.
10.4- Qualquer tolerância do , quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.5- A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.6- Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores, e demais leis que regulem a matéria.
Cláusula Décima Primeira - DA GESTÃO DO CONTRATO
11- A fiscalização será exercida pelo servidor nomeado através de Portaria .
Cláusula Décima Segunda - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12- As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária previstas para o exercício de 2020 para Manutenção de Frota.
Cláusula Décima Terceira - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
13- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
13.1- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
13.2- Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considera- do como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
Cláusula Décima Quarta . DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
E por estarem assim, justos e acordados , assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Rosário do Sul, --- de de 2020.
Empresa
Prefeita Municipal