CONTRATO Nº 20220174
CONTRATO Nº 20220174
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx xxxx, x/xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na RUA MACAXEIRA, e de outro lado a firma COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.510.069/0001-16, estabelecida à TR XXXX XXX, 545, UMARIZAL, Belém-PA, CEP 66050-240, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, residente na XXX X0, 00, XXXX. JARDIM ITORORÓ, MARCO, Belém-PA, CEP
66000-000, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-003PMT e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TUCUMÃ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001257 | BUCHA NYLON 8 MM - Marca.: IVY PLAST | UNIDADE | 25,00 | 0,660 | 16,50 |
001349 | ABRACADEIRA NYLON 4,80X400 MM - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 25,00 | 21,000 | 525,00 |
003422 | PARAFUSO MAQ. 16 X 200MM - Marca.: CISER | UNIDADE | 5,00 | 2,470 | 12,35 |
003712 | parafuso maq. 16 x 200 mm SILICONE VEDA CALHA 300 GR - Marca.: TEKBOND | UNIDADE | 5,00 | 22,140 | 110,70 |
003714 | Silicone veda calha 300 gr. TE ESGOTO 100/50MM - Marca.: MULTILIT | TUBO | 5,00 | 20,610 | 103,05 |
003773 | Te esgoto 100/50mm CORDA DE NYLON 4MM - Marca.: VONDER | QUILO | 2,00 | 26,460 | 52,92 |
003774 | CORDÃO de nylon 4mm CORDA DE NYLON 8MM - Marca.: VONDER | QUILO | 2,00 | 27,650 | 55,30 |
003776 | CORDA de nylon 8MM FOLHA DE COMPENSADO 10MM - Marca.: BC COMPENSADO | UNIDADE | 55,00 | 147,410 | 8.107,55 |
Folha de compensado 10mm. | |||||
003788 003789 | DOBRADIÇA PARA PORTA, EM AÇO CROMADO, 3 X 2 1/2" COM PEÇA 06 FUROS - Marca.: XXXXXXX Xxxxxxxxx para porta, em aço cromado, 3 x 2 1/2 polegadas, com 06 furos Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. DOBRADIÇA PARA PORTA, EM FERRO CROMADO, 3,5 X 3" COM JOGO | 10,00 15,00 | 46,830 62,070 | 468,30 931,05 | |
06 FUROS - Marca.: SILVANA Dobradiça para porta, em ferro cromado, dimensões 3,5 x 3 polegadas, com 6 furos. Embalagem com 03 unidades com | |||||
dados de identificação do produto e marca fabricante. | do | ||||
003791 003792 | DOBRADIÇA DE ARMÁRIO, TIPO MOLA DE PRESSÃO, 60CM - M PEÇA arca.: SILVANA Dobradiça de armário, tipo mola de pressão, modelo alta, para furação de 35 mm, corpo em latão cromadom latão cromado de 60 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. FECHADURA PADRÃO, P/ DIVISÓRIA, PRETAR ABS, MODELO S UNIDADE | 8,00 2,00 | 11,800 112,950 | 94,40 225,90 | |
003793 | IMPLES - Marca.: GOLD Fechadura padrão, para divisória, pretar ABS, modelo simples, com acabamento anodizado, cor preta. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA - Marca.: SI UNIDADE | 15,00 | 59,630 | 894,45 | |
003794 | LVANA Em aço cromado, dimensões 195 mm (comprimento) x 70 mm (profundidade) x 22 mm (espessura), com 02 chaves e 02 parafusos. FECHADURA TETRA DE 2 VOLTAS - Marca.: GOLD UNIDADE | 4,00 | 102,270 | 409,08 |
Fechadura tetra de 2 voltas, na cor metálica preta. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
003799 | FERROLHO CHATO PEQUENO - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 2,00 | 10,580 | 21,16 |
Ferrolho em metal, reforçadO. | |||||
003803 | FERROLHO EM METAL REDONDO MEDIO - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 3,00 | 7,630 | 22,89 |
Ferrolho em metal, reforçado.
003804 | FERROLHO EM METAL REDONDO GRANDE - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 2,00 | 6,230 | 12,46 |
Ferrolho em metal, reforçado. | |||||
003806 | FERROLHO EM METAL CHATO GRANDE - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 2,00 | 10,720 | 21,44 |
Ferrolho em metal, reforçado. | |||||
003807 | PARAFUSO COM BUCHA Nº 10 - Marca.: CISER | PEÇA | 20,00 | 0,570 | 11,40 |
Parafuso com bucha nº 10 | |||||
003808 | PARAFUSO COM BUCHA Nº 06 - Marca.: CISER | PEÇA | 20,00 | 0,430 | 8,60 |
Parafuso com bucha nº 06 | |||||
003809 | PARAFUSO COM BUCHA Nº 08 - Marca.: CISER | PEÇA | 20,00 | 0,420 | 8,40 |
Parafuso com bucha nº08 | |||||
003810 | PLUG 3/4 - Marca.: MULTILIT | UNIDADE | 25,00 | 2,300 | 57,50 |
Plug 3/4. | |||||
003812 | TRELISSE DE FERRO 12 MTS - Marca.: SINOBRAS | UNIDADE | 14,00 | 117,560 | 1.645,84 |
Trelisse de ferro 12 mts. | |||||
003813 | TRELISSE DE FERRO 6 MTS - Marca.: SINOBRAS | UNIDADE | 4,00 | 64,120 | 256,48 |
Trelisse de ferro 6 mts. | |||||
003832 | ENGATE USO REDE HIDRÁULICO, 40CM - Marca.: ALUMASA | UNIDADE | 5,00 | 21,730 | 108,65 |
ENGATE uso rede hidráulico, 40 cm. | |||||
007841 | PROTETOR AURICULAR CONCHA 103 - Marca.: TENNAC | UNIDADE | 15,00 | 4,550 | 68,25 |
PROTETTOR CONCHA 103 | |||||
011376 | CAPA DE CHUVA PARA PEDESTRE - Marca.: PROTEPLUS | UNIDADE | 10,00 | 107,200 | 1.072,00 |
comprimento 115cm/45.27 polegada, comprimento da luva 80cm/31.5 polegada, peito 130cm/51.2 polegada, altura da capa 30cm/11.81 polegada.
011675 | ADESIVO PVC 250ml - Marca.: PULVITEC | LATA | 4,00 | 41,540 | 166,16 |
011676 | ADESIVO PVC 500ml - Marca.: PULVITEC | LATA | 4,00 | 73,370 | 293,48 |
012984 | LONA PLASTIC 4/6 AZUL - Marca.: APER | UNIDADE | 1,00 | 165,200 | 165,20 |
013678 | LONA PLASTICA 4/6 ZUL LIXA FERRO 80 - Marca.: AMATOOLS | PEÇA | 25,00 | 2,770 | 69,25 |
014442 | REFERENCIA 6846 BOTA DE BIQUEIRA PVC, COM CADARÇO - Marca.: PROTEPLU PAR | 10,00 | 104,880 | 1.048,80 | |
forrada internamente solado vulcanizado de borracha antiderrapante e resistente a abrasão, sem ranhuras, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho gravado, diversos tamanhos. | |||||
015877 015878 | FERRO P/CONSTR 06,3MM 1/4 CA 50 3,02KG - Marca.: SIN UNIDADE OBRAS FERRO P/CONSTR 08MM 5/16 CA 50 4,811KG PP - Marca.: UNIDADE | 50,00 50,00 | 44,080 61,380 | 2.204,00 3.069,00 | |
015879 | SINOBRAS FERRO P/CONSTR 10MM 3/8 CA 50 7.515KG PP - Marca.: S UNIDADE | 50,00 | 78,280 | 3.914,00 | |
015880 | INOBRAS FERRO P/CONSTR 16MM 5/8 CA 50 19,5KG - Marca.: SINOB UNIDADE | 10,00 | 265,520 | 2.655,20 | |
015931 | LIXA D'ÁGUA 80 - Marca.: AMATOOLS UNIDADE | 25,00 | 2,400 | 60,00 | |
016048 | TE ESG 040MM - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 3,290 | 16,45 | |
016049 | TE ESG 050MM - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 5,370 | 26,85 | |
016181 | TE ESG 100MM - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 13,060 | 65,30 | |
016182 | TE ESG 150MM - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 36,320 | 181,60 | |
016193 | TE S ROSC LATAO 25MMx1/2 - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 6,410 | 32,05 | |
016276 | BROCA AÇO RAPIDO 10 MM - Marca.: AMATOOLS UNIDADE | 1,00 | 21,280 | 21,28 | |
016361 | LONA PLASTICA 6x100MT PRETA - Marca.: NORTENE METRO | 10,00 | 8,920 | 89,20 | |
016366 | LUVA DE RASPA 15CM LONGA PAR - Marca.: TENNAC PAR | 25,00 | 26,100 | 652,50 | |
016368 | OCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR. - Marca.: PROTEPLUS UNIDADE | 25,00 | 9,490 | 237,25 | |
017030 029608 | LUVA ALGODÃO PIGMENTADA - Marca.: PROTEPLUS UNIDADE LUVA ALGODÃO PIGMENTADA Protetor auricular - Marca.: TENNAC UNIDADE | 300,00 15,00 | 7,100 3,730 | 2.130,00 55,95 | |
043367 | Protetor auricular do tipo plug FERRO P/CONSTRUÇÃO 12,5 MM - Marca.: SINOBRAS UNIDADE | 10,00 | 143,930 | 1.439,30 | |
069960 | CAPACETE DE SEGURANÇA - Marca.: PROTEPLUS UNIDADE | 10,00 | 35,860 | 358,60 | |
082476 082477 | BUCHA DE REDUCAO SOLD CURTA 25X20MM PVC - Marca.: MU UNIDADE LTILIT BUCHA DE REDUCAO SOLD CURTA 32X25MM PVC - Marca.: MU UNIDADE | 5,00 5,00 | 7,050 7,540 | 35,25 37,70 | |
082485 | LTILIT TE SOLDAVEL 25MM PVC - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 1,700 | 8,50 | |
082487 | TE SOLDAVEL 50MM PVC - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 15,00 | 7,890 | 118,35 | |
082499 | ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 25MMX3X4 - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 3,360 | 16,80 | |
082500 | ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 32MM X 1 - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 3,790 | 18,95 | |
082501 | ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 50MMX1.1/2 - Marca.: MULTIL UNIDADE | 10,00 | 16,410 | 164,10 | |
082503 082507 | ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 75MM X 2.1/2 - Marca.: MULT UNIDADE ILIT ADESIVO PLASTICO 75G - Marca.: PULVITEC UNIDADE | 5,00 5,00 | 14,750 6,220 | 73,75 31,10 | |
083226 083908 | LIXA DAGUA 400 - Marca.: AMATOOLS UNIDADE de 1º qualidade ou similar VERGALHAO BARRA 6 METROS 3/4 - Marca.: SINOBRAS UNIDADE | 20,00 30,00 | 2,470 224,660 | 49,40 6.739,80 | |
083910 | de 1º qualidade ou similar VERGALHAO BARRA 12 METROS 5.0 MM - Marca.: SINOBRAS UNIDADE | 30,00 | 77,920 | 2.337,60 | |
083929 | de 1º qualidade ou similar LIXA FERRO 220 - Marca.: AMATOOLS UNIDADE | 25,00 | 3,200 | 80,00 | |
083938 | de 1º qualidade ou similar CORDA SEDA 08MM MULTI CORES - Marca.: SULCORDAS ROLO | 10,00 | 264,550 | 2.645,50 | |
083939 | corda seda 08mm cores diversas rolo com 200 metros CORDA SEDA 10MM MULTI CORES - Marca.: SULCORDAS ROLO | 10,00 | 455,000 | 4.550,00 | |
083940 | corda seda cores divesas 10 mm rolo com 200 metros CORDA SEDA 12MM MULTI CORES - Marca.: SULCORDAS ROLO | 5,00 | 251,500 | 1.257,50 | |
083969 | corda seda cores divesas 12mm rolo com 200 metros TE ESGOTO 200 MM - Marca.: MULTILIT UNIDADE | 5,00 | 125,060 | 625,30 | |
084044 | de 1º qualidade ou similar CAIXA D'AGUA 1000LTS - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 2,00 | 407,040 | 814,08 | |
084047 | CAIXA D'AGUA 2000LTS - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 2,00 | 1.080,040 | 2.160,08 | |
084049 | CAIXA D'AGUA 500 LTS - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 1,00 | 245,380 | 245,38 | |
084054 | FERRO COLUNA 3/8 10 MM 6M - Marca.: SINOBRAS BARRA | 10,00 | 154,310 | 1.543,10 | |
084055 | FERRO COLUNA 5/16 8,0 MM 6M - Marca.: SINOBRAS BARRA | 20,00 | 141,080 | 2.821,60 | |
084075 | BOIA DE 1/2 P/ CAIXA D' AGUA - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 2,00 | 32,950 | 65,90 |
084083 | BOTINA SEG STAR FIRE OU SIMILAR 0.7101 & 0.7113 S/BI | PAR | 10,00 | 92,550 | 925,50 |
CO - Marca.: PROTEPLUS | |||||
084084 | BOTINA SEG STAR FIRE OU SIMILAR 0.7201 C/BICO - Marc | PAR | 10,00 | 92,550 | 925,50 |
a.: PROTEPLUS | |||||
084086 | CADEADO DE 25MM PADO OU SIMILAR - Marca.: GOLD | UNIDADE | 2,00 | 16,500 | 33,00 |
084087 | CADEADO DE 30 MM PADO OU SIMILAR - Marca.: GOLD | UNIDADE | 2,00 | 18,100 | 36,20 |
084088 | CADEADO DE 35MM PADO OU SIMILAR - Marca.: GOLD | UNIDADE | 2,00 | 28,750 | 57,50 |
084092 | CADEADO DE 50MM PADO OU SIMILAR - Marca.: GOLD | UNIDADE | 4,00 | 47,160 | 188,64 |
084146 | CORRENTE GALVANIZADA 1/4 - Marca.: VONDER | QUILO | 5,00 | 18,740 | 93,70 |
084152 | CORRENTE GALVANIZADA 1/2 - Marca.: VONDER | QUILO | 5,00 | 48,510 | 242,55 |
084160 | CORRENTE GALVANIZADA 7/8 - Marca.: BELGO | QUILO | 5,00 | 51,240 | 256,20 |
084947 | CINTO SUPORTE PARA ROÇADEIRA - Marca.: TENNAC | UNIDADE | 2,00 | 201,800 | 403,60 |
085806 | LUVA RASPA CURTO 07 CM - Marca.: TENNAC | UNIDADE | 25,00 | 35,350 | 883,75 |
100432 | Luva de PVC forrada PALMA ASPERA - Marca.: TENNAC | PAR | 250,00 | 32,390 | 8.097,50 |
Luva de 35 Cm | VALOR GLOBAL R$ | 72.922,34 |
084076 BOIA DE 3/4 P/ CAIXA D' AGUA - Marca.: FORTLEV UNIDADE 2,00 32,960 65,92
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 72.922,34 (setenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-003PMT são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-003PMT, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 14 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-003PMT.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0905.041220001.2.008 Manutenção da Secretaria de Admin./Planejamento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0905.041220001.2.008 Manutenção da Secretaria de Admin./Planejamento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0905.041820004.2.009 Manutenção da Defesa Cívil, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0905.041820004.2.009 Manutenção da Defesa Cívil, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.151220001.2.023 Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.151220001.2.023 Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.151220011.2.025 Manutenção de Prédios Públicos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.151220011.2.025 Manutenção de Prédios Públicos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.154510005.2.030 Manutenção do Trânsito Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.154510005.2.030 Manutenção do Trânsito Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.154510011.2.026 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e canteiros, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.154510011.2.026 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e canteiros, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.154510011.2.027 Manutenção de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.154510011.2.027 Manutenção de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.154520011.2.029 Manutenção dos Serviços Público, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.154520011.2.029 Manutenção dos Serviços Público, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.154520011.2.113 Manutenção do Cemitério, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.154520011.2.113 Manutenção do Cemitério, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.157520017.2.031 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.157520017.2.031 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.157820011.2.032 Manutenção e Conservação de Bueiros e Galerias Urbana, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.157820011.2.032 Manutenção e Conservação de Bueiros e Galerias Urbana, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0908.157820011.2.033 Manutenção de Estradas e Vicinais , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0908.157820011.2.033 Manutenção de Estradas e Vicinais, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0907.201220001.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0907.201220001.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0907.206080002.2.021 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0907.206080002.2.021 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0907.206080002.2.022 Apoio a Entidades Agrícolas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0907.206080002.2.022 Apoio a Entidades Agrícolas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0907.206920001.2.007 Manutenção da Feira Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0907.206920001.2.007 Manutenção da Feira Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, Exercício 2022 Atividade 0907.206920001.2.012 Manutenção do Viveiro Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, Exercício 2022 Atividade 0907.206920001.2.012 Manutenção do Viveiro Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003PMT, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 14 de Março de 2022
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:29 XXXXXXX:29981433187
Dados: 2022.03.14
981433187 16:14:50 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
LTDA:0451006900011
COMATEL COMERCIO DE MATERIAL
Assinado de forma digital por COMATEL COMERCIO DE MATERIAL
LTDA:04510069000116
Dados: 2022.03.14 10:06:25 -03'00'
6
COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA-EPP
CNPJ 04.510.069/0001-16