ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de gêneros alimentícios para lanches dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1 A contratação em vista faz-se necessária para atender aos eventos, reuniões e cerimônias que serão realizadas por esta casa, ordinárias e extraordinárias. Também se justifica a contratação para atendimento à cantina da Câmara Municipal, já que depende desta contratação o fornecimento diário dos lanches dos servidores e vereadores desta casa.
2.2 A contratação de fornecimento de lanches justifica-se pelas possíveis realizações de Sessões Solenes e Eventos realizados pela Casa. Esta programação possivelmente trará inúmeros representantes da sociedade civil e militar, bem como autoridades locais e de outras cidades da região e até mesmo de outros estados. Esses eventos acima trazem palestrantes, debatedores, representantes e autoridades versadas ou interessadas em diversos assuntos programados e outras situações que reclamem adequadas acolhidas.
2.3 Ressalta-se, ainda, que há a necessidade deste serviço de natureza contínua ser prestado por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo em vista as vantagens citadas a seguir.
Inicialmente, importante destacar que se verifica no histórico contratual deste objeto, que são realizadas sempre prorrogações de prazo, indicando que, na prática, este tipo de contrato tem a vigência superior aos tradicionais 12(doze) meses.
2.4 Além disso, verifica-se que há também proveito econômico decorrente de uma contratação por prazo mais longo. Para o mercado, a contratação por prazo superior pode ter um impacto direto no preço ofertado, pois haverá uma maior segurança jurídica em relação ato tempo de duração do contrato, o que pode provocar uma redução no preço.
2.5 Também pode ser citada a redução do custo administrativo correspondente à instrução dos processos de prorrogação contratual. Observe que no caso de um contrato assinado para vigorar por 12 (doze) meses, a administração teria que efetuar 4 (quatro) instruções de renovação (prorrogação) até atingir o limite de 60 (sessenta) meses. Já se o contrato fosse celebrado, por exemplo, prazo superior, haveria a necessidade de se promover menos prorrogações.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 Os itens objeto desta aquisição deverão observar rigorosamente as especificações constantes abaixo:
Item | Produto | Unid. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cento de salgado - Salgados: sendo os sabores previamente escolhidos pela contratante. Tipos: coxinha, kibe, pastel carne, pastel queijo, enroladinho queijo, enroladinho salsicha, bolinha de queijo, risoles de milho, empada de frango, esfirra, entre outros. Com média de peso de 15 grs por peça aproximadamente. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | UN | 1.000 | R$ 76,67 | R$ 76.666,67 |
2 | Pão francês - Pão, Base de farinha de trigo refinada, tipo francês/branco/de sal. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | KG | 1.703 | R$ 17,55 | R$ 29.887,65 |
3 | Quitandas - Previamente escolhidos pela contratante. Quitandas Doces - diversas (pão húngaro, rosquinha doce, pãozinho de batata, bolo de fubá, bolo de fubá cremoso c/ queijo, bolo de coco, bolo de milho, bolo de mandioca, bolo formigueiro, bolo de cenoura com chocolate, cocadinha, broa de amendoim, broinha de fubá, bolacha de nata). Quitandas Salgadas - diversas (pão de queijo, biscoito de queijo, pão sovado, pão italiano recheado, broinha de fubá temperada). Com excelência de qualidade. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | KG | 800 | R$ 36,28 | R$ 29.021,33 |
4 | Bolo Confeitado - Bolo alimentício, recheio variado (sendo previamente escolhido pela contratante) tipo torta confeitada, prazo de validade 48 horas, ingredientes: farinha de trigo, leite, ovos, fermento, sal. Características adicionais: Cobertura de chantilly. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | KG | 680 | R$ 44,27 | R$ 30.103,60 |
5 | Leite - Leite integral primeira qualidade, acondicionado em embalagem tetra pack com 1 litro com rótulo contendo informação nutricional, número de lote, data de fabricação e validade. Prazo de validade mínimo de 04 meses. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | L | 2.210 | R$ 8,15 | R$ 18.011,50 |
6 | Suco - Suco natural de laranja (fruta), apresentação líquido, sem adição de conservantes químicos, sem adição de corantes de qualquer natureza, sem adição de água, sem adição de açúcar. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | L | 1.500 | R$ 10,75 | R$ 16.125,00 |
7 | Presunto - fatiado sem glúten - Embalagem com dados de identificação, data de fabricação e de validade, peso liquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. - carne suína (pernil, paleta), água, amido, proteína isolada de soja, sal de cura, mistura de estabilizantes para conservas de carne, antioxidante, sal (cloreto de sódio), condimento para presunto, aspecto próprio sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas larvas e demais especificações técnicas do ministério da agricultura e do abastecimento e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, o produto entregue não poderá ter validade menor que seis meses. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | KG | 786 | R$ 35,64 | R$ 28.013,04 |
8 | Muçarela - Queijo muçarela, fatiado. De primeira qualidade, isento de sujidades e outras substâncias estranhas a sua composição. Embalagem com dados de identificação, data de fabricação e de validade, peso liquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | KG | 790 | R$ 59,45 | R$ 46.962,87 |
9 | Mortadela - fatiada - Constituída da mistura de carnes bovina e suína, misturadas e trituradas, composta de condimentos e outras substâncias alimentares, apresentando máximo 10% de cubos de toucinho e ate 25% de umidade, de primeira qualidade, isento de sujidades e outras substâncias estranhas a sua composição. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | KG | 394 | R$ 30,65 | R$ 12.074,79 |
10 | Sanduiche Natural (mini) - Mini sanduíche natural - pão de batata recheado com frango desfiado, cenoura e requeijão. Aproximadamente 25g cada unidade. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | UN | 5.100 | R$ 2,30 | R$ 11.713,00 |
11 | Salada de frutas - Frutas picadas variadas com calda - Embalagem descartável com capacidade para 250 ml. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | UN | 4.821 | R$ 6,12 | R$ 29.488,45 |
12 | Carninha - A mistura de carne moída de carne bovina, moldada na forma de disquinho, de tamanho uniforme, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração. Os discos de carne moída deverão apresentar tamanhos uniformes, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície, com coloração normal. Tamanho: mini. Em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade. | UN | 8.700 | R$ 1,23 | R$ 10.730,00 |
TOTAL: R$ 338.797,89
4.3 Os produtos deverão conter marca, sendo as mesmas apresentadas na proposta;
4.4 A empresa que não assinar o contrato ou descumprir qualquer cláusula prevista na modalidade da licitação sofrerá as sanções previstas em lei.
4.5 Os produtos adjudicados serão particionados e fornecidos de acordo com a necessidades internas.
4.6 A ordem de fornecimento será emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal de Rio Verde.
4.7 Após emitida a ordem de fornecimento a contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para entregar o pedido nos termos da ordem de fornecimento.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1 A entrega dos bens deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente compreendido entre 07h30min às 11h e 13h às 17h30min, na Sede da Câmara Municipal de Rio Verde, situado à Avenida José Walter Quadra 24, Residencial Interlagos, telefone (64) 0000- 0000, e será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, com vistas à verificação da conformidade dos bens com as especificações constantes neste instrumento.
6. RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O recebimento e a aceitação dos objetos estarão condicionados à observância de suas descrições, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável fiscal.
6.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
6.2.1 As amostras serão avaliadas conforme as descrições constantes deste termo de referência e documento contendo as características do produto ofertado;
6.2.2 As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, receber cortes, secções, vincos, cozimento e degustação.
6.2.3 Os resultados das avaliações serão divulgados no site oficial da Câmara.
6.2.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Termo, a proposta do licitante será recusada.
6.2.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
6.2.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dias) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.3 A Câmara Municipal reserva para si o direito de não aceitar/receber ou trocar os itens em desacordo com o previsto no edital, contrato e seus anexos ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto ou em más condições de consumo, podendo rescindir o contrato nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
6.4 O fornecedor deverá entregar produtos frescos, de boa qualidade, nas quantidades solicitadas em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade.
6.5 Os produtos objeto deste certame, que no ato da entrega não se adequarem às especificações serão devolvidos e deverão ser repostos pelo fornecedor sem prejuízos a Administração.
6.6 Serão recusados produtos em condições suspeitas como: estragados, amassados, com presença de fungos, bolores, insetos, com embalagens danificadas;
6.7 Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
6.8 Não é permitido reaproveitamento de embalagem;
6.9 Caberá ao fornecedor o descarregamento das mercadorias quando da entrega.
6.10 Os produtos deverão ser entregues separados por gêneros, em embalagens apropriadas, acondicionados individualmente, de forma a garantir proteção ao produto;
6.11 Não será permitida a troca de produtos, bem como de marca, salvo em casos justificados e aceitos pela Administração, e/ou quando os produtos sejam de qualidade igual ou superior ao contratado.
6.12 Os funcionários que entram em contato com os alimentos e que realizam as entregas precisam estar uniformizados ou com roupas “aparentemente” limpas, identificados por crachá, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE;
6.13 Os estabelecimentos que fornecem alimentos, sejam perecíveis ou não perecíveis, devem ser limpos, sem presença de insetos, roedores e presença de animais nas dependências, devendo o fornecedor permitir o acompanhamento da Vigilância Sanitária Municipal, que fará a observância das condições do local;
6.14 A empresa deverá comunicar à contratante, com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a apresentação/entrega dos itens, nos telefones constantes no item 5 deste termo de referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 As obrigações da Contratante e Contratada são as estabelecidas no Edital.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O Critério de julgamento será os definidos no procedimento da Modalidade de Licitação definida para esta contratação.
9. DA DESCRIÇÃO E DO ORÇAMENTO
9.1 O valor estimado para contratação é de R$ 338.797,89 (trezentos e trinta e oito mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), conforme cotação e/ou justificativa apresenta à Comissão de Licitação.
9.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta modalidade de licitação correrão a conta dos recursos destinados no Orçamento deste Poder Legislativo para este exercício financeiro sob a rubrica:
o 01.01.01.031.6042.2191.3.3.90.30 – Apoio Administrativo – Material de Consumo – ficha 11.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A aplicação das sanções administrativas será disciplinada em ato próprio na modalidade de licitação, contrato, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, etc.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será o definido no procedimento da Modalidade de Licitação definida para esta contratação.
12. DAS OMISSÕES
12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os interesses das partes, obedecidas as regras do Direito Público e Privado vigentes.
Rio Verde - Goiás, 19 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira