CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL PURIFICADOR DE ÁGUA DA MARCA BRASTEMP E CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL PURIFICADOR DE ÁGUA DA MARCA BRASTEMP E CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
1.1. Pelo presente instrumento particular, a WHIRLPOOL S/A, com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 - 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ/ MF 59.105.999/0001-86 (“WHIRLPOOL”), e, de outro lado a pessoa física ou jurídica, ora locatária e contratante dos serviços abaixo indicados, prestados pela WHIRLPOOL, doravante denominada simplesmente CONSUMIDOR (em conjunto com a WHIRLPOOL, as “Partes”), ambas as partes devidamente qualificadas na ordem de serviço de instalação (OS) e/ou no banco de dados da WHIRLPOOL, celebram entre si o presente Contrato de Locação de Bem Móvel e Condições Gerais da Locação (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.2. Adesão: É a manifestação por escrito, impressa ou eletrônica, bem como aquela realizada por meio telefônico, pela qual o CONSUMIDOR adere às condições do presente Contrato para fruição do Programa ofertado pela WHIRLPOOL, e assim sendo, é o compromisso, escrito (p. ex. assinatura na ordem de serviço) ou verbal (p.ex. por telefone), firmado entre o CONSUMIDOR e a WHIRLPOOL, que garante ao CONSUMIDOR o direito de fruição da Locação do purificador de água da marca “Brastemp”, bem como com o Programa disponível à época, na forma contratada, obrigando as partes às condições deste Contrato;
1.2.1. CONSUMIDOR: é a pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a WHIRLPOOL, para fruição da Locação do Produto e aderente do Programa.
1.3. Preço: valor mensal a ser pago pelo CONSUMIDOR pelo Programa (excetuadas taxas a serem pagas nas hipóteses expressamente previstas neste Contrato, cujos valores serão informados ao CONSUMIDOR pela WHIRLPOOL, a qualquer tempo, por sua Central de Atendimento).
1.4. Produto: purificador de água da marca “Brastemp”, de propriedade da WHIRLPOOL, o qual não poderá ser desinstalado, movimentado, onerado, vendido, sublocado, cedido ou de qualquer outra forma transferido pelo CONSUMIDOR.
1.5. Programa: o Programa inclui a locação do Produto, bem como o oferecimento de benefícios relacionados ao mesmo, descritos neste Contrato.
1.6. Ordem de Serviço (também denominada “OS”): é o formulário preenchido pela WHIRLPOOL, ou seus prepostos, mediante informações prestadas pelo CONSUMIDOR, no qual constarão, no mínimo, o nome do CONSUMIDOR e seus dados qualificativos, nome de seu(s) preposto(s) que acompanhará(ão) a instalação e o número de bens móveis a serem locados pelo CONSUMIDOR. A “OS”, CONSTITUIR-SE-Á PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO;
2. PROGRAMA
Estão incluídos no Programa:
2.1. LOCAÇÃO DO PRODUTO
2.1.1. O objeto deste Contrato é a locação do Produto ao CONSUMIDOR.
2.1.2. O CONSUMIDOR deverá zelar pelo bom uso, guarda e conservação do Produto, bem como restituí-lo à WHIRLPOOL ao final do Contrato, em perfeito estado, salvas as deteriorações naturais ao seu uso regular.
2.1.2.1. No caso de roubo ou furto do Produto, o CONSUMIDOR deverá indenizar à WHIRLPOOL pelo valor do Produto, constante da Nota Fiscal de Simples Remessa, sem prejuízo das perdas e danos sofridos pela WHIRLPOOL.
2.2. INSTALAÇÃO DO PRODUTO
2.2.1. Mediante agendamento prévio, a Whirlpool efetuará a instalação gratuita do Produto no local exato indicado pelo CONSUMIDOR, (“Local de Instalação”), dará as instruções necessárias ao seu bom uso, guarda e conservação, e esclarecerá dúvidas sobre o seu funcionamento e sobre os recursos oferecidos, conforme respectivo manual de instrução.
2.2.2. O CONSUMIDOR deverá comunicar previamente à Whirlpool qualquer necessidade de alteração no Local de Instalação. A Whirlpool efetuará gratuitamente a reinstalação do Produto, exceto nos casos em que a alteração se dê em região não atendida pela Whirlpool, momento em que o contrato será rescindido e as penalidades por rescisão antecipada serão devidas.
2.2.3. A alteração do Local de Instalação somente poderá ser feita pela Whirlpool, sob pena do CONSUMIDOR perder o direito à Garantia do Produto abaixo, sem prejuízo da rescisão imediata do Contrato, bem como as penalidades decorrentes da rescisão.
2.2.3.1. Em caso de mudanças, o CONSUMIDOR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento de Purificadores de Água Brastemp com antecedência de no mínimo 30 dias da data da mudança para verificar se o novo local de instalação é atendido pela Rede Brastemp.
2.2.3.2. Caso haja mudança de localidade do purificador por parte do CONSUMIDOR e sem aviso prévio à Whirlpool, o CONSUMIDOR ficará obrigado a efetuar a devolução do Purificador de Água Brastemp em local indicado pela Whirlpool, no prazo de 30 dias. Caso não haja a devolução neste prazo, o CONSUMIDOR deverá indenizar à Whirlpool pelo valor do produto, constante da Nota Fiscal de Simples Remessa.
2.2.4. A indicação do Local de Instalação é de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR. Desta forma, a Whirlpool não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos decorrentes da instalação do Produto em local inadequado, tais como, mas não limitados a, danos causados na rede hidráulica ou elétrica.
2.3. GARANTIA PERMANENTE E ATENDIMENTO
2.3.1. Será oferecida pela WHIRLPOOL garantia permanente ao Produto durante a vigência do Contrato, observadas as exclusões previstas abaixo.
2.3.1.1. A WHIRLPOOL não se responsabiliza pela qualidade da água fornecida pelo Produto, caso o abastecimento de água não esteja de acordo com os requisitos previstos na Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914/2011.
2.3.2. CASO OCORRAM DEFEITOS FUNCIONAIS NO PRODUTO, SERÃO REALIZADOS PELA WHIRLPOOL REPAROS GRATUITOS.
2.3.3. Para os fins da cláusula 2.3.2, DEFEITOS FUNCIONAIS SÃO AS FALHAS SOFRIDAS PELO PRODUTO QUE O TORNEM IMPRÓPRIO OU INADEQUADO À FUNÇÃO PRINCIPAL A QUE SE DESTINA E QUE NÃO POSSAM SER ATRIBUÍDAS AO MAU USO, GUARDA OU CONSERVAÇÃO DO MESMO PELO CONSUMIDOR OU POR QUALQUER TERCEIRO QUE VENHA A FAZER USO DO PRODUTO.
2.3.4. Na realização dos reparos, a WHIRLPOOL disponibilizará um técnico qualificado que, sempre que possível, efetuará o reparo do Produto no Local de Instalação, em data previamente agendada. Caso não seja possível, a Whirlpool efetuará o abatimento do valor do período em que o produto permanecer em reparo, desde o momento da abertura da OS, até a conclusão desta.
2.3.5. NENHUMA INTERVENÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO PRODUTO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR OU POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS PELA WHIRLPOOL, AINDA QUE PARA FINS DE REPARO OU MANUTENÇÃO.
2.3.6. A GARANTIA PERMANENTE AQUI PREVISTA NÃO INCLUI O REPARO DO PRODUTO PELA WHIRLPOOL EM CASO DE DEFEITOS ESTÉTICOS CAUSADOS AO MESMO.
2.3.7. PARA OS FINS DA CLÁUSULA 2.3.6, DEFEITOS ESTÉTICOS SÃO OS DANOS CAUSADOS AO PRODUTO DECORRENTES DO MAU USO, GUARDA OU CONSERVAÇÃO DO MESMO PELO CONSUMIDOR OU POR QUALQUER TERCEIRO QUE VENHA A FAZER USO DO PRODUTO.
2.3.8. CASO VENHA O PRODUTO A SOFRER FALHAS QUE O TORNEM IMPRÓPRIO OU INADEQUADO À FUNÇÃO PRINCIPAL A QUE SE DESTINA OU DEFEITOS ESTÉTICOS, DECORRENTES DO MAU USO, GUARDA OU CONSERVAÇÃO DO MESMO PELO CONSUMIDOR OU POR QUALQUER TERCEIRO QUE VENHA A DELE FAZER USO, EM ATO DE DESACORDO COM O DISPOSTO NA CLÁUSULA 2.1.2., A WHIRLPOOL EFETUARÁ O REPARO MEDIANTE A COBRANÇA DO VALOR PREVISTO NA TABELA DE PREÇOS VIGENTE À ÉPOCA E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA REPARAR A AÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR, A SER PREVIAMENTE INFORMADO PELA WHIRLPOOL.
2.3.9. A WHIRLPOOL fica desde já, eximida de quaisquer responsabilidades, direta ou indiretamente, decorrentes da suspensão, interrupção ou falha de fornecimento do abastecimento de água e energia elétrica pela Rede Pública.
2.3.10. Ao assinar o Purificador de água Brastemp que contém a opção de água com gás, o Produto será instalado no local indicado pelo Consumidor contendo um cilindro de gás (CO2) novo, enviado como cortesia pela Brastemp. Para manter esta função, após o término do gás do cilindro de gás (CO2) cortesia, é preciso que o próprio Consumidor adquira novo cilindro, que poderá ser adquirido pelo site eletrônico da Loja da Brastemp (http:/xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/) e no site do Compra Certa (http:// xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/). A reposição de cilindro de gás (CO2) ou a troca e instalação de novos cilindros de gás não está inclusa na assinatura do purificador.
2.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO PRODUTO
2.4.1. A fim de garantir o funcionamento regular do Produto, a WHIRLPOOL compromete-se a efetuar visitas para análise preventiva e análise quanto a necessidade de troca do elemento filtrante, a cada período de 6 meses, a contar da última visita realizada no Produto, exceto no caso do item 5.6.1.. Ressalta-se que a alteração dos meios de contato e/ou cadastrais pelo Cliente sem aviso prévio à Whirlpool, desobriga quanto ao cumprimento do disposto nesta cláusula.
2.4.1.1. As visitas para a manutenção preventiva gratuita previstas no item acima poderão ocorrer em qualquer momento entre o 5º (cinco) e o 7º (sétimo) mês contado do início da vigência do Contrato.
2.4.1.2. Havendo necessidade de troca do elemento filtrante, de acordo com avaliação a ser feita pela WHIRLPOOL, a mesma será efetuada gratuitamente.
2.4.2. Caso o CONSUMIDOR, a seu exclusivo critério, deseje efetuar a troca do elemento filtrante, sem que haja identificação de tal necessidade pela WHIRLPOOL, tal troca poderá ser efetuada pela WHIRLPOOL, MEDIANTE A COBRANÇA DO VALOR PREVISTO NA TABELA DE PREÇOS VIGENTE À ÉPOCA, A SER PREVIAMENTE INFORMADO PELA WHIRLPOOL.
2.4.3. Caso o CONSUMIDOR esteja com pendências financeiras junto à WHIRLPOOL, a manutenção, reparos e atendimentos em garantia dos purificadores ficarão bloqueados até que tal pendência seja quitada.
3. EXCLUSÕES
3.1. ALÉM DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ITENS 2.3.6 E 2.3.8, NÃO ESTÃO COBERTOS PELO PROGRAMA: (I) A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER OBRAS OU REPAROS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO PRODUTO; (II) O FORNECIMENTO OU O REEMBOLSO PELA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DO PRODUTO, TAIS COMO TORNEIRAS, ENTRE OUTROS; (III) O FORNECIMENTO OU O REEMBOLSO PELA AQUISIÇÃO DE BENS CONSUMÍVEIS NECESSÁRIOS AO USO, GUARDA OU CON- SERVAÇÃO DO PRODUTO; (IV) O FORNECIMENTO OU O REEMBOLSO PELA REPOSIÇÃO DE PEÇAS DO PRODUTO AVARIADAS PELO MAU USO, GUARDA OU CONSERVAÇÃO DO PRODUTO, TAIS COMO PEÇAS DE METAL, MATERIAIS PLÁSTICOS EM GERAL, ENTRE OUTROS.
4. ADESÃO
4.1. Da adesão e ampla divulgação do contrato e da anuência do CONSUMIDOR:
(I) 4.1.1. A solicitação da adesão ao Programa poderá ser realizada pelo CONSUMIDOR pessoalmente, por telefone ou via INTERNET, quando disponível;
(II) 4.1.2. No que se refere à ampla divulgação do presente instrumento contratual, além de ser disponibilizado ao CONSUMIDOR por e-mail o u via correio, encontra-se também disponível na INTERNET por meio do site da WHIRLPOOL, no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxxxxXxxx e no site do Programa Mais Que Água no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
(III) 4.1.3. O uso do purificador pelo CONSUMIDOR, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação do Produto, implica na adesão e anuência (aceitação) integral dos termos deste Contrato e da aceitação do purificador instalado, conforme especificados na OS de instalação.
5. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
5.1. O CONSUMIDOR pagará à WHIRLPOOL o valor referente à utilização do Programa (cláusula 2 acima) ora contratado.
5.2. O CONSUMIDOR pagará à WHIRLPOOL os valores pré-estabelecidos na política comercial, em conformidade com a oferta do Programa (cláusula 2 acima) vigente à época da contratação, não sendo aceitos quaisquer outros valores que não os estabelecidos pela WHIRLPOOL em sua política comercial. Os valores referentes ao Programa (cláusula 2 acima) ora contratado serão cobrados a partir da data de sua instalação.
5.3. Os valores devidos pelo CONSUMIDOR à WHIRLPOOL variarão conforme as condições comerciais oferecidas (oferta) no momento da contratação do Programa pelo CONSUMIDOR.
5.3.1. Havendo insuficiência de fundos ou qualquer restrição na conta corrente ou cartão de crédito do CONSUMIDOR, a WHIRLPOOL poderá emitir boleto bancário para a cobrança dos valores devidos.
5.4. O Preço será reajustado a cada 12 meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, conforme variação positiva do IGP-M/FGV ou, na impossibilidade de sua aplicação, de índice oficial que venha a substituí-lo.
5.5. Caso o pagamento seja efetuado após o vencimento, será cobrada multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
5.6. Caso qualquer pagamento devido não seja efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de seu vencimento, a WHIRLPOOL passará a considerar o CONSUMIDOR inadimplente, podendo rescindir o Contrato, retirar o(s) Produto(s) e tomar todas as providências que julgue necessárias e cabíveis, a seu exclusivo critério, para o recebimento dos valores em atraso, incluindo a inscrição do CONSUMIDOR junto a cadastros restritivos como os do SPC e SERASA.
5.6.1. INDEPENDENTE DA RETIRADA DO PRODUTO, CONFORME PREVISTO NO ITEM 5.6. ACIMA, A WHIRLPOOL ESTARÁ DESO- BRIGADA DE FAZER QUALQUER TIPO DE MANUTENÇÃO NO PRODUTO NOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR, BEM COMO DE REPARAR QUALQUER TIPO DE DANO, DIRETO OU INDIRETO, QUE O CONSUMIDOR VENHA A SOFRER DECORRENTE DO PRODUTO DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.
5.7. É de responsabilidade do CONSUMIDOR, manter o cadastro junto a WHIRLPOOL atualizado com os dados financeiros e pessoais para fins de faturamento.
5.8. Caso o Cliente esteja inadimplente junto à WHIRLPOOL, a manutenção preventiva, reparos e atendimentos em garantia dos purificadores ficarão bloqueados até que tal pendência seja quitada.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de instalação do Produto. Encerrado este prazo sem que haja manifestação expressa de qualquer das Partes solicitando o encerramento, o Contrato passará automaticamente a viger por prazo indeterminado.
6.2. O Contrato poderá ser encerrado ou rescindido:
(I) por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio e expresso com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e observada a previsão constante do item 6.3 abaixo; ou
(II) pelo CONSUMIDOR, a qualquer tempo, em caso de inadimplemento pela WHIRLPOOL de qualquer de suas obrigações previstas neste Contrato; ou
(III) pela WHIRLPOOL, a qualquer tempo, em caso de inadimplemento pelo CONSUMIDOR de qualquer de suas obrigações previstas neste Contrato, em especial em caso de não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONSUMIDOR em até 30 (trinta) dias a contar da data de seu vencimento; ou
(IV) pela Whirlpool, a qualquer tempo, em caso de mudança do Local de Instalação do Produto, sem a anuência da Whirlpool. (cláusula 8.3 abaixo); ou
(V) pela WHIRLPOOL, a qualquer tempo, se o CONSUMIDOR utilizar indevidamente o Produto, por meio da adulteração ou por qualquer outro forma que venha ocasionar a fruição do Programa de forma diferente da que efetivamente contratou com a WHIRLPOOL.
6.2.1. Em qualquer das hipóteses de rescisão/encerramento acima previstas, o Produto será imediatamente retirado pela WHIRLPOOL, mediante o prévio agendamento de visita e observada a previsão constante na cláusula 6.4., abaixo.
6.3. FICA DESDE JÁ ESTABELECIDO QUE, CASO O CONSUMIDOR VENHA A RESCINDIR O CONTRATO, TOTAL OU PARCIALMENTE, ANTES DE COMPLETADO O PRAZO CONTRATADO DE
12 (DOZE) MESES, MENCIONADO NO ITEM 6.1 ACIMA, SERÁ DEVIDA PELO MESMO À WHIRLPOOL MULTA EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VINCENDAS E NECESSÁRIAS A COMPLETAR O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
6.4. Caso o CONSUMIDOR impeça ou de qualquer outra forma dificulte a retirada do produto, de forma a tornar impossível a sua devolução à WHIRLPOOL, será imputada, após 30 dias a contar do agendamento da primeira visita para retirada, multa no valor do Produto, constante na Nota Fiscal de Simples Remessa, sem prejuízo da cobrança pela WHIRLPOOL dos valores devidos pelo CONSUMIDOR até a data da efetiva retirada, bem como das demais medidas legais, cíveis e criminais, aplicáveis ao caso.
6.4.1. No caso de impossibilidade de retirada do Produto pela WHIRLPOOL por culpa exclusiva do CONSUMIDOR, o CONSUMIDOR ficará obrigado a efetuar a devolução do Purificador de Água Brastemp em local indicado pela WHIRLPOOL, no prazo de 30 dias. Caso não haja a devolução neste prazo, o CONSUMIDOR deverá indenizar à WHIRLPOOL pelo valor do produto, constante da Nota Fiscal de Simples Remessa, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.4, acima.
7. CESSÃO DO CONTRATO
7.1. O Programa e todos seus benefícios destinam-se ao uso exclusivo do CONSUMIDOR. É vedada e terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, transferência, movimentação, locação ou sublocação do Produto da WHIRLPOOL, responsabilizando-se o CONSUMIDOR penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O aceite telefônico e/ou eletrônico dado pelo CONSUMIDOR neste Contrato e a respectiva instalação do produto com uso do purificador pelo CONSUMIDOR, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação do Produto implica na aceitação pelo CONSUMIDOR de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas.
8.2. As visitas previstas neste Contrato para instalação, retirada, reparo ou manutenção do Produto serão realizadas gratuitamente, mediante agendamento prévio através da Central de Atendimento (cujo número telefônico pode ser obtido na internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxxxxXxxx).
8.2.1. Entretanto, no caso de impossibilidade de realização da visita agendada em função da indisponibilidade ou ausência do CONSUMIDOR, poderá ser cobrada pela WHIRLPOOL para a realização de nova visita a taxa de deslocamento dos técnicos prevista na tabela de preços vigente à época, a ser previamente informada pela WHIRLPOOL. Tal valor também será devido, no ato da visita, em caso de visitas improdutivas, assim consideradas aquelas em que não sejam constatados quaisquer defeitos ou anormalidades no funcionamento do Produto.
8.4. Salvo se expressamente previsto em sentido contrário, todas as comunicações entre as Partes, referidas neste Contrato, serão feitas através da Central de Atendimento (cujo número telefônico pode ser obtido na internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxxxxXxxx) e através sítio eletrônico do Programa Mais Que Água (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.5. Cabe ao CONSUMIDOR comunicar à WHIRLPOOL tudo o que se refira ao funcionamento e às instalações do Produto, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, além de comunicar eventuais mudanças de telefone, endereço eletrônico para contato e forma de pagamento.
8.6. No ato da adesão ao presente Contrato, o CONSUMIDOR autoriza que seus dados pessoais integrem o banco de dados da WHIRLPOOL e o envio de informações sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da WHIRLPOOL ou de outras EMPRESAS, ressalvando-se, a qualquer tempo, o direito do CONSUMIDOR, que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de Atendimento da WHIRLPOOL e solicitar a exclusão das ações acima referidas.
8.7. A TOLERÂNCIA PELA WHIRLPOOL NO RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS EM ATRASO OU DE INFRAÇÕES OU INADIMPLEMENTOS OU A RENÚNCIA, EXPRESSA OU TÁCITA, A QUALQUER DIREITO ORIUNDO DO CONTRATO NÃO SERÁ CONSIDERADA COMO NOVAÇÃO OU RENÚNCIA PERMANENTE AOS MESMOS E NÃO SE ESTENDERÁ ÀS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS.
8.8. Com exceção da transferência do Contrato às empresas coligadas, controladas ou controladoras da Whirlpool, não é permitido a qualquer das Partes ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato.
8.9. A WHIRLPOOL reserva-se o direito de vender acessórios que possam ser utilizados em conjunto com o Produto. Eventual aquisição de tais acessórios pelo CONSUMIDOR ocorrerá independentemente e de forma autônoma do escopo deste Contrato, não se aplicando as disposições aqui contidas.
8.10. No caso de lançamento de um Produto, o CONSUMIDOR poderá optar pela troca do Produto, devendo para tanto contatar a Central de Atendimento (cujo número telefônico pode ser obtido na internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxxxxXxxx) e pagar os valores pré-estabelecidos na política comercial da WHIRLPOOL, em conformidade com a oferta do Programa do novo Produto, vigente à época da contratação.
8.11. O CONSUMIDOR autoriza a WHIRLPOOL a enviar mensagens de texto (SMS), e-mails e cartas para os endereços cadastrados a fim de se comunicar com o CONSUMIDOR.
8.12. A WHIRLPOOL poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente Contrato, com comunicação escrita, telefônica ou eletrônica, ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o que será dado pelo CONSUMIDOR por recebido e aceito, à simples e subsequente prática de atos, ou ocorrência de fatos, que caracterizem sua aceitação e permanência.
8.13. O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros ou sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo.
8.14. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste instrumento é o da comarca do domicílio do CONSUMIDOR.
8.15. Este Contrato foi registrado no cartório do 01º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o nº 3.604.395 em 27/11/2017.