CONTRATO Nº 79/2018
CONTRATO Nº 79/2018
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP 30-45) E EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2018.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras – SP e CASA DO ASFALTO, DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 06.218.782/0001-16 e Insc. Est. nº 903.484.19-58, com sede à Rodovia BR 376, s/nº, lote 6/7/7-A-3-1, Gleba Patrimônio Marialva, Marialva/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Assistente Comercial, Sra XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, industriaria, portadora do RG nº 4.714.890-1, e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xx, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 48/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, compromete-se a fornecer ao
CONTRATANTE, durante o período de 30 (trinta) dias, os seguintes produtos:
1.1.1 - 15 (quinze) toneladas de Emulsão Asfáltica RR-2C
2 - DA ENTREGA
2.1 – O fornecimento do material será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo, local de entrega e preço unitário e total.
2.2 – O material deverá ser entregue, de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data e horário do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações.
2.3 - A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx X-0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em tanques próprios da municipalidade, de acordo com a solicitação do Município, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.4 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
2.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
2.7 - A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
3 - DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
3.1 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de:
3.1.1 - R$ 2.448,00 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) por tonelada do produto constante do subitem 1.1.1 deste contrato, o que perfaz um total de R$ 36.720,00 (Trinta e seis mil, setecentos e vinte reais), conforme preço final obtido no Pregão Eletrônico nº 48/2018;
3.2 – O valor total do presente contrato importa em R$ R$ 36.720,00 (Trinta e seis mil, setecentos e vinte reais).
3.3 - Os pagamentos serão efetuados em 20 (vinte) dias contados da data da entrega efetiva de cada parcela solicitada, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
3.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
3.5 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
3.6 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
3.7 - A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 3.5 e 3.6 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
2
3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, nos termos da lei 8.666/93.
5 – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 – Os preços contratados poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para menos ou para mais.
5.2 – A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento desses documentos.
5.3 – A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação do
CONTRATANTE em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.
6 - DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
6.1.1.1 – Atraso até 10 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
6.1.1.2 – A partir do 10º (décimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
3
6.1.2 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
6.1.3 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
6.1.4 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição.
6.1.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
6.1.6 - Caso ocorra algum problema com o produto e isto fique comprovado que é de responsabilidade da CONTRATADA, esta será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pelo CONTRATANTE.
7- DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
7.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
7.2 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.3 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
8.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
9.1.1 – Ficha nº 808 – Material de Consumo – 02.21.02 – Diretoria de Conservação de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 48/2018, à proposta da CONTRATADA, às Leis 8.666/93 e 10.520/02.
10.2 - O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4
11 - FORO
11.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumprI-lo, respondera perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
11.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 23 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Casa do Asfalto, Distribuidora, Industria e Comércio de Asfaltos Ltda
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
5
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: Casa do Asfalto, Distribuidora, Industria e Comércio de Asfaltos Ltda CONTRATO Nº 79/2018
OBJETO: Aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 30-45 e Emulsão Asfáltica RR-2C
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 23 de agosto de 2018.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
6
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: Assistente Comercial CPF: 000.000.000-00
RG: 4.714.890-1
Data de Nascimento: 10/07/1968
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/Xx
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000 0000
Assinatura: _
7