PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARÁ
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO/PA
INSTRUMENTO DE CONTRATO nº. 004/2017/CPL ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE AVEIRO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO E XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 06.125.175/0001-01, com sede administrativa na Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68150-000, Aveiro/PA, representado neste ato pelo sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, residente na trav. Xxxx Xxxxx XX s/n, Bairro Centro, CEP: 68150-000, Aveiro/PA, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA e CPF nº 367.520.102-34e de outro lado, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/PA 8603, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000- SSP/PA e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na A. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 671, Bairro Boa Esperança, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para a contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, resolvem ajustar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, em qualquer instância ou Tribunal, com poderes AD JUDICIA e ET EXTRA na forma do art. 38, do Código de Processo Civil, referentes aos interesses judiciais e administrativos do Fundo Municipal de Educação de Aveiro, Estado do Pará.
1.2 – O presente contrato é celebrado na conformidade do disposto no art. 25, II § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual ora assinado é de 12 (doze) meses, iniciando em 04 (quatro) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete) até a data de 31 (trinta e um) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), podendo ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo, desde que haja interesse das partes, por conveniência administrativa, ou motivo de força maior, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - Pela prestação de serviços profissionais aqui pactuados, obriga-se a CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), totalizando, em 12 (doze) meses, o valor global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), sendo as
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despesas do presente instrumento enquadradas na respectiva rubrica orçamentária, com vencimento todo dia 30 de cada mês, a iniciar-se em 30 de janeiro de 2017.
3.2 - O pagamento será efetuado mediante cheque nominal ou depósito/transferência bancária informada ao setor financeiro desta contratante; Servindo o comprovante de depósito/transferência como recibo.
3.3 – Para efeito de pagamento a Contratada deverá comprovar regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Trabalhista, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE.
4.1 - As despesas com viagens e hospedagens à outros municípios para tratar assuntos de interesse do CONTRATANTE, correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE, assim como as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, para o desempenho das atribuições de assessoria jurídica no Município de Aveiro;
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - Para fazer face às despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a alocar recursos e seu respectivo empenho nas dotações orçamentárias com a seguinte classificação: Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação 3. 3. 90.
35. 00 – Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO E DO AMPARO LEGAL
6.1 - O presente instrumento será obedecido fielmente pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo sua lavratura decorrente da realização de inexigibilidade de licitação, com fundamentação no inciso II, do art. 25, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer época, mediante aviso de trinta dias, desde que haja quebra ou descumprimento de cláusula contratual ou a inobservância do disposto nos Arts. 77 e 78 seus incisos e parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
7.2 - No caso de rescisão antecipada, caberá à CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO
o valor correspondente a um mês de serviços, a título de indenização ao CONTRATADO.
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CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato a Administração poderá aplicar ao CONTRATADO a penalidade de deixar de pagar os valores correspondentes ao mês ou meses que restem para o término do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 - Fica estabelecido o Foro da Comarca de Aveiro-PA para dirimir questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justas e contratadas, as parte assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas infra- assinadas, para produção de seus efeitos legais.
Aveiro - Pará, em 04 de janeiro de 2017.
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XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas