CONTRATO Nº 18/2022 PROCESSO 514/2022
CONTRATO Nº 18/2022 PROCESSO 514/2022
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Ibatiba Estado do Espírito Santo e a empresa MAK SOLUTIONS SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA ME, na
qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
Câmara Municipal de Ibatiba, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.797/0001-32, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF N° 000.000.000-00 e RG N° 1653235 SSP-ES residente e domiciliado na XX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a firma MAK SOLUTIONS SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.681.613/0001-31, com
sede Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx XX, neste ato representada por seu sócio, o senhor Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, nascido aos 12/07/1972, casado, empresário, CPF 000.000.000-00, identidade M.6. 712.343 SSP-MG, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Melo Viana, Coronel Fabriciano-MG CEP 35170- 150, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de impressão, com fornecimento de equipamentos (Multifuncionais laser/led, monocromática e colorida) sistema de gerenciamento de impressões das cópias efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com a substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção; fornecimento de insumos do equipamento ofertado (toner, cilindro , etc.)., conforme normas e especificações do processo nº 514/2022
1.2. Escopo do Projeto
1.2.1. A solução proposta, compreendendo hardware, software e serviços, inclusos:
1.2.2. Fornecimento de equipamentos de impressão, de acordo com a especificação técnica constante anexo 1.
1.2.3. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de impressão;
1.2.4. Gerenciamento dos equipamentos de impressão;
1.2.5. Treinamento de hardware e software para equipe de 6 funcionários e helpdesk aos usuários da solução;
1.2.6 Fornecimento de todos os insumos dos equipamentos ofertado, tais como toner, peças de reposição, kit de manutenção, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos;
1.2.7. Fornecimento dos serviços de implementação da solução proposta, conforme especificação técnica.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Documento assinado eletronicamente por:XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF:000.000.000-00 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:13/12/2022 14:25:25. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx com o preenchimento do codigo verificador:
2.1. O valor estimado do presente Contrato é de R$ 14.160,00 (quatorze mil e cento e sessenta reais) conforme anexo C.
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis seguintes ao da apresentação à Câmara Municipal de Ibatiba de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, acompanhado dos relatórios que demonstrem os serviços utilizados pela contratada, expressos em horas e quando for o caso em minutos.
2.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.2.2. Os valores dos serviços serão pagos mensalmente pelo valor fixo por cada equipamento e mais as páginas produzidas, por medição dos contadores de impressão dos equipamentos locados após concordância do fiscal de contrato.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, ou na Tesouraria da Câmara Municipal, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Representante do Contratante, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O agente fiscalizador do contratante será nomeado por Portaria subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 00100101030100012003/33903900000 – Ficha 10.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto será conforme informado no anexo B deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93,.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal, seus servidores ou terceiros:
I – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do sistema de registro cadastral por até cinco anos;
II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da contratação, limitado a 15% (quinze por cento) do valor mensal dos lotes arrematados pelo contratado, por qualquer infração do anexo B.
III – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados pelo contratado, devido nas situações em que o atraso no fornecimento/serviço frustrar o propósito da autorização de fornecimento/serviço (inadimplemento absoluto), bem como por qualquer outro evento de infração contratual decorrente de irregularidades na execução da contratação ou violação aos deveres pactuados;
IV - Multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, limitado a 15% (quinze por cento), pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato.
6.1.1. Os limites das multas referidas nos incisos II, III e IV devem ser observados pontualmente, a cada episódio de infração dos deveres contratuais, de modo que eventual aplicação, em momento anterior, da sanção, ainda que em seu patamar máximo, não obsta a incidência da multa para novas infrações.
6.1.2. A pena de multa pode ser abatida de eventuais créditos do contratado frente à Prefeitura.
6.2. Ante o surgimento de indícios de irregularidades que possam em tese, ensejar a aplicação de sanções, o licitante será intimado para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
6.2.1. Decorrido o prazo para defesa, com ou sem resposta, a autoridade competente decidirá motivadamente pela aplicação ou não de penalidade.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2. Constituem obrigações do contratado:
a) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
b) Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
d) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) Contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
g) Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento dos objetos, na forma da legislação em vigor, discriminados na Cláusula Primeira.
h) A contratada caberá o planejamento e execução do processo de implantação da solução proposta, devendo o planejamento ser apresentado para aprovação e liberação de execução. A implementação da solução constará de:
• Instalação dos equipamentos e customização das configurações;
• Identificação dos equipamentos;
• Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização dos equipamentos novos;
• Customização de relatórios;
• Treinamento de equipe de funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. (06 pessoas) e usuários locais, mínimo de 01 pessoa por impressora instalada.
09) CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A execução deste instrumento será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
I – Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
II – Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.1.2. Por acordo entre as partes:
I – Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
II – Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
III – O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
IV – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
V – Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
11.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
11.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
11.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem o Foro da Comarca de Ibatiba - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo A – Preços contratados;
II – Anexo B – Condições de execução do objeto;
Ibatiba – ES, 02 de dezembro de 2022.
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08569467702
Câmara Municipal de Ibatiba Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08569467702 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=19860129000106, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCERTFY, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08569467702
Dados: 2022.12.05 14:39:16 -03'00'
CONTRATADO
XXXXXXX XXX
GONCALVES:9449838
DONALD 5691
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:94498385691 Dados: 2022.12.08 14:54:43
-03'00'
MAK SOLUTIONS SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA ME
Walace Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO A
Especificações mínimas dos equipamentos:
1.1 - 04 Equipamentos Laser/led Monocromáticos. Configurações mínimas.
Copiadora, Impressora, fax e scanner colorido.
Interface padrão, Ethernet 10/100 Base TX, USB Direta, Wireless 40 páginas por minuto.
Tempo da primeira impressão Menos de 9 segundos. Processador de 400 mhz.
Memória mínima padrão de 256 mb Resolução de impressão 1200 x 1200. Compatibilidade com Windows, Mac e Linux. PCL-6 e emulação Proscript 3.
Impressão, cópia e scanner duplex.
Resolução de Digitalização optica 600 x 600 dpi Capacidade de papel para 250 folhas e ADF para 50 folhas.
O equipamento deve ser compatível e vir acompanhado de driver de instalação para ambiente operacional MS Windows vista, Server 2008/2003, 2000, Mac e Linux;
1.2 – 01 Equipamentos Laser/led colorida. Configurações mínimas.
• Copiadora, Impressora, fax e scanner colorido.
• Interface padrão, Ethernet 10/100 Base TX, USB Direta, Wireless
• 40 páginas por minuto.
• Tempo da primeira impressão Menos de 9 segundos.
• Processador de 400 mhz.
• Memória mínima padrão de 256 mb
• Resolução de impressão 1200 x 1200.
• Compatibilidade com Windows, Mac e Linux.
• PCL-6 e emulação Proscript 3.
• Impressão, cópia e scanner duplex.
• Resolução de Digitalização optica 600 x 600 dpi
• Capacidade de papel para 250 folhas e ADF para 50 folhas.
• O equipamento deve ser compatível e vir acompanhado de driver de instalação para ambiente operacional MS Windows vista, Server 2008/2003, 2000, Mac e Linux;
ANEXO B
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução do serviço/objeto: a execução do objeto será de forma contínua nos limites do prazo contratual, sendo de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento dos equipamentos, pessoal e suporte técnico necessário para execução dos serviços.
.Requisitos Gerais de Contratação
A solução proposta obrigatoriamente contemplará o conceito de SLA ( Service Level Agreement) definindo a priori os níveis de qualidade, prazo e estrutura por parte da contratada. O fornecimento de peças e insumos deverá ser garantido durante a duração do contrato e as prorrogações/aditivos por ventura acertado.
Serão previstos treinamentos dos usuários em seus postos de trabalho e o fornecimento, instalação e “customização” de software de gerenciamento e contabilização.
A contratada será responsável pela garantia de fornecimento de todas as peças e componentes do equipamento ofertado, inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos.
A solicitação de insumos e pedidos de manutenção será feita através de site próprio, telefone fixo ou via fax mantido pela própria contratada e que permita a emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento e controle.
Para a resolução de quaisquer problemas apresentados pelos equipamentos e devidamente solicitados, a contratada obedecerá a seguinte tabela:
visita técnica CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. | 24 horas |
Resolução dos problemas após visita técnica | 24 horas |
Fornecimento de toner | 72 horas |
O prazo é contado a partir do registro da ocorrência e se encerra na reativação do equipamento comprovada por um profissional da CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. No caso do tempo de recuperação do equipamento ser maior que aqueles previstos na tabela acima, a Contratada providenciará a substituição temporária do equipamento.
O horário de funcionamento de todo CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. é de 12:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Também neste período deverá a contratada colocar à disposição serviço de helpdesk para os usuários da CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES.
As licitantes deverão apresentar atestados por terem prestado serviço similar em pelo menos um cliente.
ANEXO C
Preços contratados:
N.º | QTDE. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 04 | Equipamentos Laser/led Monocromáticos. Configurações mínimas. • Rendimento • Copiadora, Impressora, fax e scanner colorido. • Interface padrão, Ethernet 10/100 Base TX, USB Direta, Wireless • 40 páginas por minuto. • Tempo da primeira impressão Menos de 9 segundos. • Processador de 400 mhz. • Memória mínima padrão de 256 mb • Resolução de impressão 1200 x 1200. • Compatibilidade com Windows, Mac e Linux. • PCL-6 e emulação Proscript 3. • Impressão, cópia e scanner duplex. • Resolução de Digitalização optica 600 x 600 dpi • Capacidade de papel para 250 folhas e ADF para 50 folhas. • O equipamento deve ser compatível e vir acompanhado de driver de instalação para ambiente operacional MS Windows vista, Server 2008/2003, 2000, Mac e Linux; | R$145,00 | R$580,00 |
02 | 1000 | Impressões de Páginas por mês no equipamentos (valor médio) | R$ 0,05 | R$ 50,00 |
03 | 01 | Equipamentos Laser/led colorida. Configurações mínimas. • Rendimento • Copiadora, Impressora, fax e scanner colorido. • Interface padrão, Ethernet 10/100 Base TX, USB Direta, Wireless • 40 páginas por minuto. • Tempo da primeira impressão Menos de 9 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
segundos. • Processador de 400 mhz. • Memória mínima padrão de 256 mb • Resolução de impressão 1200 x 1200. • Compatibilidade com Windows, Mac e Linux. • PCL-6 e emulação Proscript 3. • Impressão, cópia e scanner duplex. • Resolução de Digitalização optica 600 x 600 dpi • Capacidade de papel para 250 folhas e ADF para 50 folhas. • O equipamento deve ser compatível e vir acompanhado de driver de instalação para ambiente operacional MS Windows vista, Server 2008/2003, 2000, Mac e Linux; | ||||
04 | 500 | Impressões de Páginas por mês no equipamentos (valor médio) | R$ 0,70 | R$ 350,00 |
Valor Total | R$ 1180,00 |