PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/14
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/14
Processo TRT6 nº 0197/2013
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS – Aquisição de SWITCHES DE NÚCLEO E DE ACESSO.
BASE LEGAL
Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos 5.450/05 e 7.892/13.
TIPO DATA DA
ABERTURA
MENOR PREÇO
6 de março de 2014
HORÁRIO
10 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3°andar - Recife – PE – CEP : 50030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 3445 – Fax: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 010/14
Processo nº 197/2013
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – GP nº 84/2013, de 10/12/2013, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2 005 e 7.892/13, demais normas vigentes e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 6 de março de 2014, às 10 horas.
Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de SWITCHES DE NÚCLEO e de ACESSO.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.3 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.3.1 - Anexo I Termo de Referência.
1.3.2 - Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preços.
1.3.3 – Anexo III Minuta do Contrato
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
2.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
2.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.6.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.6.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.6.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.7 - Não poderão participar neste Pregão empresas:
2.7.1 – que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
2.7.2 – que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.7.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
2.7.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.7.5 – Em processo de falência, Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial.
2.7.6 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
2.7.7 – consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 – coordenar o processo licitatório;
3.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
3.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
3.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
3.1.5 – dirigir a etapa de lances;
3.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
3.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
3.1.8 – indicar o vencedor do certame;
3.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
3.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
4.1.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar- se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
4.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive, pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
5.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
5.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter:
5.3.1 – Valor do item, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
5.3.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
5.3.1.2 – A indicação do fabricante e/ou marca, modelo/referência do objeto cotado.
5.3.1.3 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
5.3.1.4 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 5.3.1.1 a 5.3.1.3 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
5.3.2 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
5.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar a empresa, titular da proposta, importará a desclassificação da licitante.
5.3.3.1 – A indicação da marca e/ou fabricante do equipamento não será considerado como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
5.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.3.5 - O desatendimento de exigências formais não essências não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
5.4 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.4.1 - A omissão do prazo indicado no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos neles indicados.
5.5 – Prazo de entrega: conforme termo de referência (anexo I).
5.5.1 - A omissão do prazo previsto no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita destes.
5.6 - Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, inclusive para fins de habilitação no certame, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.6.1 - Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 8.8.3);
5.6.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 8.7)
5.6.3 - Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação;
5.6.4 - Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte (subitem 8.8.10).
5.7 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO, ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E FASE DE LANCES
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
6.4 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
6.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.8 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
6.10 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.12.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 6.13 será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.4 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 6.12 deverá remeter a declaração constante no subitem 5.5.4 do edital.
6.12.4.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 7.1.1 deste edital), o Pregoeiro convocará a empresa que ofertar o menor preço para apresentar a proposta definitiva a qual deverá ser remetida, imediatamente, preferencialmente, via o campo próprio do sistema (convocação), ou correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s), inclusive quanto aos valores unitários para cada item, é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
7.1.2 – O encaminhamento do original, de que trata o subitem 7.1 acima, deverá ocorrer após a aceitação da proposta, sob pena de desclassificação.
7.2 – A Proposta de preços deverá conter:
7.2.1 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
7.2.2 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
7.2.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
7.2.4 - Nome completo do representante para contato.
7.2.5 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
7.3 - Juntamente com a proposta de preços deverá, à empresa licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentar Catálogos, folders ou documento oficial do fabricante que comprovem as características mínimas do bem ofertado, nos prazos de entrega da proposta, bem como:
7.3.1 - Indicação de empresa autorizada/credenciada pelo fabricante que prestará assistência técnica durante o prazo de garantia.
7.3.1.1 - Documento fornecido pelo fabricante ou distribuidor oficial do objeto cotado que relacione como autorizada/credenciada a empresa de assistência técnica indicada para prestar os serviços de assistência técnica.
7.3.2 - Declaração da empresa de assistência técnica autorizada/credenciada pela empresa fabricante do objeto cotado, quando esta não for a licitante, de que prestará os serviços de assistência técnica durante o prazo de garantia indicado na proposta da empresa licitante e nos termos exigidos no edital.
7.3.3 - Comprovação de que a empresa de assistência técnica possui sede ou filial instalada na Região Metropolitana do Recife.
7.3.4 - Declaração da empresa fabricante ou distribuidor oficial do objeto cotado, garantindo, solidariamente, os equipamentos contra defeito de fabricação, para qualquer peça ou componente, pelo período indicado na proposta da empresa licitante.
7.3.5 - Documento de homologação da ANATEL para o switch ofertado, de acordo com a Resolução 242.
7.4 - Prazo de entrega, conforme anexo I deste edital.
7.5 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT da 6ª Região.
7.6 – Será desclassificada a proposta que:
7.6.1 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.6.2 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
7.6.3 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.6.4 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.6.5 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
7.6.6 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita (a análise) pelo Pregoeiro.
7.6.7 – Apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema Comprasnet.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Verificada as condições de aceitabilidade da proposta de preços, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via o campo próprio do sistema, após a convocação do Pregoeiro, correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação.
8.2 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
8.3 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme abaixo:
8.4 - Relativos à Habilitação Jurídica
8.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
8.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.5 - Relativos à Regularidade Fiscal
8.5.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
8.5.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
8.5.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
8.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
8.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
8.5.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
8.5.5 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
8.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11)
8.5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.6 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
8.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.6.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.6.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.6.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
8.6.1.4 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.6.1.4.1 – As empresa com menos de 1 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência da apresentação do balanço, mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado conforme o caso.
8.6.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
8.7 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
8.7.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (comprasnet).
8.8 - Relativos à Qualificação Técnica
8.8.1 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de que possui, em seu quadro funcional, técnico com certificação do fabricante para os equipamentos ofertados.
8.9 – Demais disposições relativas à habilitação:
8.9.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.4, 8.5.1 a 8.5.5 e 8.6.1 deste edital, que serão pesquisados por meio eletrônico.
8.9.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 1 (um), deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
8.9.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 8.9.1 deste edital deverá encaminhar, de forma virtual, no sistema de pregão eletrônico (comprasnet) declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
8.9.3.1 - Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
8.9.4 - Deve ser enviado juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações e documentos exigidos neste edital, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
8.9.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
8.9.5.1 – de forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
8.9.5.2 - se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico.
8.9.6 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
8.9.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.9.8 - Se o licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 8.6.2 deste edital).
8.9.8.1 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.9.10 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
9.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação, do objeto do presente certame, ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
9.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
10.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Após homologado o resultado desta licitação, o TRT 6ª Região convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de registro de preços.
10.2 - Após convocação, a ata deverá ser devolvida, devidamente assinada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério do TRT 6ª Região, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e das penalidades contidas no item 18.0 deste edital.
10.3 - Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa beneficiária obriga-se, mediante recebimento de nota de empenho, a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.4 - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
10.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços deverão consultar o órgão gerenciador da ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.5.1 - Caberá ao fornecedor, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5.2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.6 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6.1 – A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes deverá observar os mesmos quantitativos previstos para o órgão gerenciador conforme anexo I (termo de referência).
10.7 – Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
10.9 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto neste edital.
10.10 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10.10.1 – Os licitantes informarão da redução do preço no CHAT DE MENSAGENS, até o momento da adjudicação da licitação.
10.10.2 – A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.11 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
10.11.1 – Será incluído na Ata de Registro de Preços o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com o preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame;
10.11.1.1 – O referido registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas no subitem 13.0;
10.11.2 – A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
10.11.3 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
10.11.3.1 – Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
10.11.2.2 – Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar o valor igual ao do licitante mais bem classificado;
10.11.2.2.1 – Se houver mais de um licitante na situação que trata o subitem acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.0 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.1.1.1 – Na hipótese de não haver negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e os demais fornecedores serão convocados visando igual oportunidade de negociação.
11.1.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) poderá:
11.1.2.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.1.2.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.3 – O TRT – 6ª Região realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
11.2 - Não havendo êxito nas negociações, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da ata de registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
12.0 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata.
13.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
13.1.2 - não retirar a respectiva ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
13.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado através de despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
13.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada e procedido regularmente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.1.1- O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo IV), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 5 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
14.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 4490.52.35 – Equipamentos de processamento de dados e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho).
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a
24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.4 deste edital.
17.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste edital.
17.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
17.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 – O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante deste edital (Anexo III – minuta do Contrato).
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 14 de fevereiro de 2014
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro – Portaria TRT-GP nº 84/2013
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 197/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2014
1.0 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Aquisição de solução de rede de comunicação de dados, contemplando switches de núcleo e de acesso com garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo com as condições especificadas no edital.
1.2 – Quantitativos
Item | Descrição | Qtd. |
1 | Switch de núcleo com 24 (vinte e quatro) portas. | 2 |
2 | Switch de acesso com 24 (vinte e quatro) portas. | 40 |
2.0 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
Com a adoção do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT 6ª Regiões surgiram novas necessidades que demandaram a ampliação da rede de dados. Entre elas, o aumento do número de microcomputadores nas salas de audiências. Diante do crescimento do parque computacional, surge a necessidade de ampliação do quantitativo de switches de rede.
Além disso, os switches de acesso instalados na maioria das Varas da Justiça do Trabalho localizadas fora da capital, não possuem recursos que permitam gerenciá-los remotamente. Com mais de dez anos de utilização, estes equipamentos não possuem suporte ou garantia, não são mais fabricados e não há como atualizar seus “firmwares”.
Também será necessária a aquisição de dois switches específicos para utilização no Fórum Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Estes equipamentos substituirão o switch central desta unidade que será remanejado para o Centro de Informática do Regional.
Assim sendo, para dar continuidade ao processo de expansão e modernização com gerenciamento eficiente dos recursos da rede corporativa, faz-se necessário a aquisição de equipamentos que se integrem de maneira compatível à atual estrutura.
3.0 - OBJETIVO
Substituir switches obsoletos e sem garantia, localizados nas Varas Trabalhistas. Xxxxxxx as novas demandas provenientes da implantação do PJe nas diversas varas Trabalhistas. Garantir a continuidade da operação da infra-estrutura de rede no prédio do Fórum Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Elevação dos níveis de disponibilidade dos serviços de TI.
4.0 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivos estratégicos | Metas a serem alcançadas | Alinhamento com o Plano Diretor de TI |
Planejamento Estratégico Institucional – PEI: Disponibilizar infraestrutura de TI necessária ao desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas do Tribunal (PE Institucional) | Aumentar para 99,2% o índice de disponibilização de equipamentos, até 2015 | Iniciativa 6.3 do PDTI – Adquirir ativos de rede para ampliação do parque. |
PETI - Garantir a infraestrutura de TI necessária às atividades administrativas e jurisdicionais. | Assegurar que, até 2015, 80% dos padrões estabelecidos nas Resoluções 90 e 136 sejam atendidos. |
5.0 - CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
5.1 - As especificações técnicas do objeto do presente projeto estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
5.2 - O serviço de garantia e assistência técnica será prestado no prédio sede do Regional.
5.2.1 - Os dispositivos que apresentarem falha em outras unidades deverão ser transportados pela equipe técnica do Tribunal até o prédio sede, onde o serviço de garantia e assistência será prestado.
5.3 - O serviço de garantia e assistência técnica cobrirá falhas de fabricação ou mau funcionamento dos dispositivos.
5.4 - Caso não seja possível o reparo do dispositivo, a contratada deverá providenciar a substituição do mesmo por outro igual ou semelhante.
6.0 - SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 - Garantia e assistência técnica para todos os itens:
6.1.1 - Os equipamentos fornecidos deverão estar cobertos por garantia integral, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo.
6.1.2 - A assistência técnica deverá ser on-site (no local de instalação) 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para o item 1, e de 8 às 18h, durante os dias úteis, para o item 2. O prazo para início do atendimento técnico será de até 2 (duas) horas, a partir da abertura do chamado.
6.1.3 - O prazo para solução de incidentes ou o tempo que a contratada terá para sanar o problema será regulado pelo Acordo de Nível de Serviço descrito a seguir.
6.2 - Acordo de Nível de Serviço:
Grau do incidente | Descrição | Tempo de início do atendimento | Tempo de solução |
Leve | Equipamento apresenta falha intermitente, mas que não interfere nos serviços de TI. | 2 horas | 120 horas |
Médio | Equipamento apresenta falha que interfere nos serviços de TI, mas que não implicam parada na prestação dos serviços. | 2 horas | 72 horas |
Grave | Equipamento apresenta falha que interfere nos serviços de TI inviabilizando a sua prestação. | 2 horas | 72 horas |
6.2.1 - O tempo de solução será computado a partir da abertura do chamado até a efetiva solução do problema apresentado pelo equipamento.
7.0 - PRAZOS
7.1 - A contratada deverá entregar os dispositivos num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
8.0 - SANÇÕES
8.1 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades constantes da Lei nº 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
8.2 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
II - quando se tratar de atraso na execução do contrato; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o cumprimento da obrigação principal; a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no inciso I deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
8.2.1 - O descumprimento dos “tempos de solução” e dos “tempos de início do atendimento”, indicados no subitem 6.2 deste Termo de Referência, acarretará multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do valor do contrato acrescido de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do mesmo valor por cada hora de atraso.
8.3 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
8.4 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
8.5 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
8.6 - A aplicação da multa a que se refere o item 8.2 deste Termo de referência não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 c/c com o art. 28 do Dec. nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93.
9.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Fornecer o material em conformidade com as marcas indicadas na proposta de preços da CONTRATADA e de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Projeto Básico.
9.2 - Arcar com todas as despesas com a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços de garantia e assistência técnica;
9.3 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório;
9.4 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.5 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo;
9.6 - Fornecer os equipamentos acompanhados de documentação técnica na sua forma original completa, atualizada, contendo os manuais (do usuário e de manutenção), guias de instalação e outros pertinentes;
9.7 - Fornecer quaisquer materiais, ferramentas e/ou instrumentos, bem como mão-de-obra, quando houver necessidade de prestar serviços de assistência técnica;
9.8 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou defeitos de fabricação;
9.9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos; independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.10 - Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos;
9.11 - A Contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Contratante;
9.12 - Promover transferência de conhecimento do tipo “hands-on” com duração mínima de 16 (dezesseis) horas a, no mínimo, 4 (quatro) técnicos do Regional para manuseio da solução ofertada.
10.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução dos serviços de garantia e assistência técnica em horário previamente combinado;
10.2 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
10.4 - Receber o bem e atestar nota fiscal que atenda às especificações exigidas e o preço ofertado;
10.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
10.6 - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU;
10.7 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
10.8 - Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela contratada, enquanto perdurar os serviços de garantia e assistência da solução implantada.
11.0 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada; e procedido regularmente à assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.1.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo III), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 5 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
11.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
11.3 - É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
11.4 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
12.0 - DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
12.1 - Apresentar, juntamente com sua proposta, documentação, folders e manuais, todos emitidos pelo fabricante do produto ofertado, que comprovem o cumprimento de cada item da especificação do produto licitado.
12.2 - Apresentar, juntamente com sua proposta, listagem contendo o item solicitado na especificação do produto, nome do documento e número da página onde conste a comprovação ao solicitado.
Ex:
Item da especificação | Documento | Localização |
8.4.2 | Datasheet/manual/folder | Pag. 12, 2º parágrafo |
12.3 - Indicação, pela licitante, de empresa autorizada/credenciada pelo fabricante que prestará assistência técnica durante o prazo de garantia.
12.4 - A licitante deverá apresentar documento fornecido pelo fabricante ou distribuidor oficial do objeto cotado que relacione como autorizada/credenciada a empresa de assistência técnica indicada para prestar os serviços de assistência técnica.
12.5 - Apresentar, juntamente com sua proposta, declaração da empresa de assistência técnica autorizada/credenciada pela empresa fabricante do objeto cotado, quando esta não for a licitante, de que prestará os serviços de assistência técnica durante o prazo de garantia indicado na proposta da empresa licitante e nos termos exigidos no edital.
12.6 - Apresentar, juntamente com sua proposta, comprovação de que a empresa de assistência técnica possui sede ou filial instalada na Região Metropolitana do Recife.
12.7 - Apresentar, juntamente com sua proposta, declaração da empresa fabricante ou distribuidor oficial do objeto cotado, garantindo, solidariamente, os equipamentos contra defeito de fabricação, para qualquer peça ou componente, pelo período indicado na proposta da empresa licitante.
12.8 - A licitante deverá apresentar documento que comprove que possui, em seu quadro funcional, técnico com certificação do fabricante para os produtos ofertados.
12.9 - Apresentar, juntamente com sua proposta, documento de homologação da ANATEL para o switch ofertado, de acordo com a Resolução 242.
13.0 - DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 - O produto deverá ser entregue ao Chefe da Seção de Bens Permanentes da Coordenadoria de Material (localizada no Cais do Apolo, 739 – Cais do Apolo – Recife - PE).
14.0 - CUSTO ESTIMADO
Item | Descrição | Qtd. | Preço unitário | Preço total |
1 | Switch de núcleo com 24 (vinte e quatro) portas. | 2 | R$ 83.823,55 | R$ 167.647,09 |
2 | Switch de acesso com 24 (vinte e quatro) portas. | 40 | R$ 7.102,41 | R$ 284.096,27 |
VALOR TOTAL DA SOLUÇÃO | R$ 451.743,36 |
15.0 - FORMA DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO
15.1 - O pagamento referente à aquisição de equipamentos (switches) será efetuado em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
15.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis.
15.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
15.1.3 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
15.1.4 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
15.1.5 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
15.1.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, quando do pagamento e junto com a Nota Fiscal, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
15.1.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.1.8 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
15.1.9 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
15.1.10 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
15.1.11 - O pagamento se dará da seguinte forma:
15.1.12 - O Valor referente aos dispositivos deverá ser pago após a entrega e confirmação de que suas características atendem ao especificado em edital;
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
1 Switch de núcleo com 24 (vinte e quatro) portas
1.1 Arquitetura
1.1.1 Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas);
1.1.2 LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, fan (ventilação) e de alimentação;
1.1.3 Deve possuir fontes de alimentação redundantes;
1.1.4 As fontes de alimentação deverão operar em tensões de 110 e 220 VAC de forma automática e em freqüências de 50 a 60 Hz;
1.1.5 Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante deve ser capaz de suprir a alimentação do switch de núcleo em sua configuração máxima;
1.2 Conectividade
1.2.1 Possuir 24 (vinte e quatro) portas SFP Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X, com módulo mini-GBIC do mesmo fabricante instalado para conexão LC, suportando os padrões IEEE 802.3ab e 802.3z;
1.2.2 Deve ser fornecido com, no mínimo, 2 (duas) portas do tipo 10GBase-SR via mini-GBIC do mesmo fabricante já incluso e 2 (dois) cordões óticos de 5 (cinco) metros de comprimento para conexão LC em outro equipamento;
1.3 Desempenho
1.3.1 Capacidade de switching fabric de, no mínimo, 150 Gbps;
1.3.2 Capacidade de processamento de, no mínimo, 110 Mpps;
1.3.3 Deve permitir, bloquear e tratar pacotes sem comprometer o desempenho do equipamento;
1.3.4 Deve implementar segurança em todas as portas sem comprometer o desempenho do equipamento;
1.3.5 Deve ser capaz de classificar, bloquear, permitir protocolos de diversas máquinas virtuais na mesma porta sem comprometer o desempenho do equipamento;
1.4 Funcionalidades
1.4.1 Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
1.4.2 VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
1.4.3 IGMPv2 snooping;
1.4.4 Espelhamento (Port Mirroring) do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta;
1.4.5 Supressão de broadcast;
1.4.6 Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit Ethernet;
1.4.7 Permitir a configuração de, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs ativas;
1.4.8 Deve implementar roteamento IP;
1.4.8.1 Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIMSM e PIM- DM;
1.4.8.2 Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
1.4.9 Implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
1.4.9.1 IEEE 802.3z Gigabit Ethernet (1000BASE-X);
1.4.9.2 IEEE 802.3u Fast Ethernet (100BASE-FX, 100BASE-TX);
1.4.9.3 IEEE 802.3x Flow Control;
1.4.9.4 IEEE 802.3ad Link Aggregation with LACP;
1.4.9.5 IEEE 802.3ae 10 Gigabit Ethernet (10GBASE-X);
1.4.9.6 IEEE 802.3ab Gigabit Ethernet (1000BASE-T);
1.4.9.7 IEEE 802.1D Bridging, STP;
1.4.9.8 IEEE 802.1X Network Access Control;
1.4.9.9 IEEE 802.1p L2 Prioritization;
1.4.9.10 IEEE 802.1w RSTP;
1.4.9.11 IEEE 802.1Q VLAN Tagging, Double VLAN Tagging, GVRP;
1.4.9.12 IEEE 802.1s MSTP;
1.4.9.13 RFC 2131 DHCP (server and relay);
1.4.9.14 RFC 1027 Proxy ARP;
1.4.9.15 RFC 1587 OSPFv2 NSSA;
1.4.9.16 RFC 2328 OSPFv2;
1.4.9.17 RFC 2453 RIPv2;
1.4.9.18 RFC 2460 IPv6;
1.4.9.19 RFC 826 ARP;
1.4.9.20 RFC 792 ICMP;
1.4.9.21 RFC 791 IPv4;
1.4.9.22 RFC 792 ICMP;
1.4.9.23 RFC 3376 IGMPv3;
1.4.9.24 VRRP MIB;
1.4.9.25 IP Forwarding Table MIB;
1.4.9.26 RFC 1850 OSPFv2 MIB;
1.4.9.27 RFC 2385 MD5;
1.4.9.28 RFC 1493 Bridges MIB;
1.4.9.29 IGMPv3;
1.4.9.30 IGMPv2;
1.4.9.31 RFC 1112 IGMPv1;
1.4.9.32 RFC 0000 Xxxxx Xxxxxxx;
1.4.9.33 RFC 0000 Xxxxx Xxxxxxxxxx;
1.4.9.34 RFC 0000 Xxxxx Xxxx Damping;
1.4.9.35 RFC 2385 MD5;
1.4.9.36 RFC 1997 Communities;
1.4.9.37 RFC 2385 MD5.
1.4.10 Todas as funcionalidades do equipamento fornecido devem estar licenciadas para livre utilização do Regional;
1.4.11 As licenças dos softwares, porventura necessários, devem ser perpétuas, isto é, o conjunto equipamento/software adquirido não pode perder funcionalidades ou sofrer restrição de uso após o período de garantia e suporte contratados;
1.5 Qualidade de serviço
1.5.1 Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e granularidade de 64 kbps;
1.5.2 Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: endereço IP de origem e destino, protocolo IEEE 802.1p e número de porta TCP ou UDP de origem e destino;
1.5.3 Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP);
1.5.4 Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
1.5.5 Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin;
1.6 Segurança
1.6.1 Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado e permitir a aplicação de política de uso por grupo de usuários autenticados;
1.6.2 Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS;
1.6.3 Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente;
1.6.4 Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
1.6.5 Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client);
1.6.6 Suportar múltiplas imagens de firmware e de arquivo de configuração;
1.6.7 Permitir o download e o upload de configurações;
1.7 Gerenciamento e configuração
1.7.1 Possuir porta de console, tipo RS-232 ou RJ-45, acompanhada do cabo específico;
1.7.2 Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
1.7.2.1 Secure Shell (SSHv2);
1.7.2.2 SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
1.7.2.3 CLI (Command Line Interface);
1.7.2.4 Syslog;
1.7.2.5 Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser);
1.7.2.6 FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
1.7.2.7 NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol).
1.7.3 Permitir, no mínimo, 4 grupos de RMON, sem a utilização de probes externas;
1.7.4 Suportar as MIBs I e II;
1.7.5 Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem armazenada em servidor de rede (FTP ou TFTP);
1.7.6 Permitir o download e o upload das configurações.
2 Switch de acesso com 24 (vinte e quatro) portas
2.1 Arquitetura
2.1.1 Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas);
2.1.2 LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, fan (ventilação) e de alimentação;
2.1.3 Fonte de alimentação de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento automático;
2.2 Conectividade
2.2.1 Possuir 24 (vinte e quatro) portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX com detecção automática, segundo os padrões IEEE 802.3u;
2.2.2 Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas 10/100/1000BaseTX em conectores do tipo RJ45 diretamente conectados ao equipamento;
2.2.2.1 As portas de que trata este item podem ser fornecidas através de portas SFP, desde que estas estejam com respectivos módulos transceiver 1000BASE-T SFP instalado e do mesmo fabricante para conexão através de conector RJ45;
2.3 Desempenho
2.3.1 Capacidade de switching fabric de, no mínimo, 12 (doze) Gbps;
2.3.2 Capacidade de processamento de, no mínimo, 9 (nove) Mpps;
2.4 Funcionalidades
2.4.1 Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
2.4.2 Implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
2.4.2.1 Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
2.4.2.2 Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree);
2.4.2.3 Padrão IEEE 000.0x (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx);
2.4.2.4 Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
2.4.2.5 Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation), suportando até 8 portas por grupo;
2.4.2.6 LACP;
2.4.2.7 Padrão IEEE 802.1p (QoS);
2.4.2.8 VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
2.4.2.9 IGMPv2 snooping;
2.4.2.10 Espelhamento (Port Mirroring) do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta;
2.4.2.11 Supressão de broadcast;
2.4.2.12 Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit Ethernet;
2.4.3 Permitir a configuração de, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs ativas;
2.5 Qualidade de serviço
2.5.1 Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e granularidade de 64 kbps;
2.5.2 Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: endereço IP de origem e destino, protocolo IEEE 802.1p e número de porta TCP ou UDP de origem e destino;
2.5.3 Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP);
2.5.4 Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
2.5.5 Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin;
2.6 Segurança
2.6.1 Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado e permitir a aplicação de política de uso por grupo de usuários autenticados;
2.6.2 Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS;
2.6.3 Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente;
2.6.4 Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
2.6.5 Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client);
2.6.6 Suportar múltiplas imagens de firmware e de arquivo de configuração;
2.6.7 Permitir o download e o upload de configurações;
2.7 Gerenciamento e configuração
2.7.1 Possuir porta de console, tipo RS-232 ou RJ-45, acompanhada do cabo específico;
2.7.2 Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
2.7.2.1 Secure Shell (SSHv2);
2.7.2.2 SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
2.7.2.3 CLI (Command Line Interface);
2.7.2.4 Syslog;
2.7.2.5 Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser);
2.7.2.6 FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
2.7.2.7 NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol).
2.7.3 Permitir, no mínimo, 4 grupos de RMON, sem a utilização de probes externas;
2.7.4 Suportar as MIBs I e II;
2.7.5 Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem armazenada em servidor de rede (FTP ou TFTP);
2.7.6 Permitir o download e o upload das configurações.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XX dias do mês de XXXX de 2013, no Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região são registrados os preços para o eventual aquisição de SWITCHES DE NÚCLEO E DE ACESSO, conforme descrito no quadro abaixo, celebrado entre o TRT 6ª Região e a empresa abaixo identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico nº Pr-e-010/14 (Processo n° 197/2013).
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. A REGISTRAR | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ||||
2 |
O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta Ata.
Anexo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Registro das licitantes que aceitam cotar o bem com preço igual ao do licitante vencedor, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
CLASSIFICAÇÃO | LICITANTE | ITEM |
1º | EMPRESA: CNPJ: | |
2º | EMPRESA: CNPJ: | |
3º | EMPRESA: CNPJ: | |
4º | EMPRESA: CNPJ: | |
5º | EMPRESA: CNPJ: |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, CONTEMPLANDO SWITCHES DE NÚCLEO E DE ACESSO COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA .
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.566.224/0001-90, sediado no Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, Recife/PE, CEP: 50.030-902, neste ato representado pelo Sr. Diretor-Geral XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. ….............., estabelecida …....................., CEP: …..............., neste ato representada pelo
….................., Carteira de Identidade nº. ….............., inscrito no CPF/MF sob o nº , com
endereço comercial …....................., CEP , doravante denominados CONTRATANTE e
CONTRATADA, tem por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão nº. 010/14, nas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, e pelos Decretos nºs 5.450/2005 e 7.892/13 e Lei Complementar nº. 123/06;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 197/2013;
b) Não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – Este contrato tem por objeto a aquisição de solução de rede de comunicação de dados, contemplando switches de núcleo e de acesso, com garantia e suporte técnico, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e no ANEXO deste instrumento; e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que são partes integrantes deste instrumento independentemente de sua transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Entregar os dispositivos num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, ao Chefe da Seção de Bens Permanentes da Coordenadoria de Material (localizada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife/PE).
II – Arcar com todas as despesas com a mão de obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços de garantia e assistência técnica;
III - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório;
IV - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo;
V - Fornecer os equipamentos acompanhados de documentação técnica na sua forma original completa, atualizada, contendo os manuais (do usuário e de manutenção), guias de instalação e outros pertinentes;
VI - Fornecer quaisquer materiais, ferramentas e/ou instrumentos, bem como mão-de-obra, quando houver necessidade de prestar serviços de assistência técnica;
VII - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou defeitos de fabricação;
VIII - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos; independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
IX - Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos;
X - Promover transferência de conhecimento do tipo “hands-on” com duração mínima de 16 (dezesseis) horas a, no mínimo, 4 (quatro) técnicos do Regional para manuseio da solução ofertada.
XI - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I - Permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução dos serviços de garantia e assistência técnica em horário previamente combinado;
II - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
III - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado; IV - Receber o bem e atestar nota fiscal que atenda às especificações exigidas e o preço ofertado;
V - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
VI - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU;
VII - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
VIII - Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela
CONTRATADA, enquanto perdurar os serviços de garantia e assistência da solução implantada.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem
competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA QUINTA – Os equipamentos fornecidos deverão estar cobertos por garantia integral, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A assistência técnica deverá ser on-site (no local de instalação) 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para o item 1, e de 8 às 18h, durante os dias úteis, para o item 2.
PARÁGRAFO SEGUNDO - o prazo para início do atendimento técnico será de até 2 (duas) horas, a partir da abertura do chamado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para solução de incidentes ou o tempo que a contratada terá para sanar o problema será regulado pelo Acordo de Nível de Serviço descrito a seguir:
Grau do incidente | Descrição | Tempo de início do atendimento | Tempo de solução |
Leve | Equipamento apresenta falha intermitente, mas que não interfere nos serviços de TI. | 2 horas | 120 horas |
Médio | Equipamento apresenta falha que interfere nos serviços de TI, mas que não implicam parada na prestação dos serviços. | 2 horas | 72 horas |
Grave | Equipamento apresenta falha que interfere nos serviços de TI inviabilizando a sua prestação. | 2 horas | 72 horas |
PARÁGRAFO QUARTO - O tempo de solução será computado a partir da abertura do chamado até a efetiva solução do problema apresentado pelo equipamento.
PARÁGRAFO QUINTO - O serviço de garantia e assistência técnica será prestado no prédio sede do Regional. Os dispositivos que apresentarem falha em outras unidades deverão ser transportados pela equipe técnica do Tribunal até o prédio sede, onde o serviço de garantia e assistência será prestado.
PARÁGRAFO SEXTO - O serviço de garantia e assistência técnica cobrirá falhas de fabricação ou mau funcionamento dos dispositivos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso não seja possível o reparo do dispositivo, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo por outro igual ou semelhante.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato terá vigência desde sua assinatura até a emissão do último Termo de Recebimento Definitivo referente aos itens contratados, ressalvado o período de garantia que será de 60 (sessenta) meses, contados da data da emissão dos respectivos Termos de Recebimento Definitivos.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ , conforme quantitativos e especificações abaixo:
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário | Valor |
Total | ||||
1 | Switch de núcleo com 24 (vinte e quatro) portas. | 2 | ||
2 | Switch de acesso com 24 (vinte e quatro) portas. | 40 | ||
Total |
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, através de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que durante a entrega ou execução dos serviços de instalação ocorreu fato passível de aplicação de penalidades contratuais; a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item XI da Cláusula Quarta, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA - Os recursos necessários à execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE na Classificação da Despesa: 4490.52.30 (Máquinas e Equipamentos Energéticos), constante do Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº. 2014NE00................, datada de …....... de de 2014, no valor de R$
…...........
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades constantes da Lei nº 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
II - quando se tratar de atraso na execução do contrato; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o cumprimento da obrigação principal; a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no inciso I deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
III - O descumprimento dos “tempos de solução” e dos “tempos de início do atendimento” indicados no parágrafo segundo da Cláusula Sexta deste contrato, acarretará multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do valor do contrato acrescido de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do mesmo valor por cada hora de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da multa a que se refere o Parágrafo Primeiro deste instrumento não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 5 (cinco) anos, e ser descredenciado do SICAF, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 c/c com o art. 28 do Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 77 e no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, na forma estabelecida pelo art. 79 do referido diploma legal, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de TERMO ADITIVO, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, a menos que haja concordância expressa do CONTRATANTE, cabe à CONTRATADA transferir qualquer responsabilidade sua para outrem, seja fabricante, técnico ou outros.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de contrato administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais.
Recife(PE), de de 2013.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
1 Switch de núcleo com 24 (vinte e quatro) portas
1.1 Arquitetura
1.1.1 Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas);
1.1.2 LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, fan (ventilação) e de alimentação;
1.1.3 Deve possuir fontes de alimentação redundantes;
1.1.4 As fontes de alimentação deverão operar em tensões de 110 e 220 VAC de forma automática e em freqüências de 50 a 60 Hz;
1.1.5 Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante deve ser capaz de suprir a alimentação do switch de núcleo em sua configuração máxima;
1.2 Conectividade
1.2.1 Possuir 24 (vinte e quatro) portas SFP Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X, com módulo mini- GBIC do mesmo fabricante instalado para conexão LC, suportando os padrões IEEE 802.3ab e 802.3z;
1.2.2 Deve ser fornecido com, no mínimo, 2 (duas) portas do tipo 10GBase-SR via mini-GBIC do mesmo fabricante já incluso e 2 (dois) cordões óticos de 5 (cinco) metros de comprimento para conexão LC em outro equipamento;
1.3 Desempenho
1.3.1 Capacidade de switching fabric de, no mínimo, 150 Gbps;
1.3.2 Capacidade de processamento de, no mínimo, 110 Mpps;
1.3.3 Deve permitir, bloquear e tratar pacotes sem comprometer o desempenho do equipamento;
1.3.4 Deve implementar segurança em todas as portas sem comprometer o desempenho do equipamento;
1.3.5 Deve ser capaz de classificar, bloquear, permitir protocolos de diversas máquinas virtuais na mesma porta sem comprometer o desempenho do equipamento;
1.4 Funcionalidades
1.4.1 Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
1.4.2 VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
1.4.3 IGMPv2 snooping;
1.4.4 Espelhamento (Port Mirroring) do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta;
1.4.5 Supressão de broadcast;
1.4.6 Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit Ethernet;
1.4.7 Permitir a configuração de, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs ativas;
1.4.8 Deve implementar roteamento IP;
1.4.8.1 Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIMSM e PIM-DM;
1.4.8.2 Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
1.4.9 Implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
1.4.9.1 IEEE 802.3z Gigabit Ethernet (1000BASE-X);
1.4.9.2 IEEE 802.3u Fast Ethernet (100BASE-FX, 100BASE-TX);
1.4.9.3 IEEE 802.3x Flow Control;
1.4.9.4 IEEE 802.3ad Link Aggregation with LACP;
1.4.9.5 IEEE 802.3ae 10 Gigabit Ethernet (10GBASE-X);
1.4.9.6 IEEE 802.3ab Gigabit Ethernet (1000BASE-T);
1.4.9.7 IEEE 802.1D Bridging, STP;
1.4.9.8 IEEE 802.1X Network Access Control;
1.4.9.9 IEEE 802.1p L2 Prioritization;
1.4.9.10 IEEE 802.1w RSTP;
1.4.9.11 IEEE 802.1Q VLAN Tagging, Double VLAN Tagging, GVRP;
1.4.9.12 IEEE 802.1s MSTP;
1.4.9.13 RFC 2131 DHCP (server and relay);
1.4.9.14 RFC 1027 Proxy ARP;
1.4.9.15 RFC 1587 OSPFv2 NSSA;
1.4.9.16 RFC 2328 OSPFv2;
1.4.9.17 RFC 2453 RIPv2;
1.4.9.18 RFC 2460 IPv6;
1.4.9.19 RFC 826 ARP;
1.4.9.20 RFC 792 ICMP;
1.4.9.21 RFC 791 IPv4;
1.4.9.22 RFC 792 ICMP;
1.4.9.23 RFC 3376 IGMPv3;
1.4.9.24 VRRP MIB;
1.4.9.25 IP Forwarding Table MIB;
1.4.9.26 RFC 1850 OSPFv2 MIB;
1.4.9.27 RFC 2385 MD5;
1.4.9.28 RFC 1493 Bridges MIB;
1.4.9.29 IGMPv3;
1.4.9.30 IGMPv2;
1.4.9.31 RFC 1112 IGMPv1;
1.4.9.32 RFC 0000 Xxxxx Xxxxxxx;
1.4.9.33 RFC 0000 Xxxxx Xxxxxxxxxx;
1.4.9.34 RFC 0000 Xxxxx Xxxx Damping;
1.4.9.35 RFC 2385 MD5;
1.4.9.36 RFC 1997 Communities;
1.4.9.37 RFC 2385 MD5.
1.4.10 Todas as funcionalidades do equipamento fornecido devem estar licenciadas para livre utilização do Regional;
1.4.11 As licenças dos softwares, porventura necessários, devem ser perpétuas, isto é, o conjunto equipamento/software adquirido não pode perder funcionalidades ou sofrer restrição de uso após o período de garantia e suporte contratados;
1.5 Qualidade de serviço
1.5.1 Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e granularidade de 64 kbps;
1.5.2 Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: endereço IP de origem e destino, protocolo IEEE 802.1p e número de porta TCP ou UDP de origem e destino;
1.5.3 Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP);
1.5.4 Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
1.5.5 Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin;
1.6 Segurança
1.6.1 Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado e permitir a aplicação de política de uso por grupo de usuários autenticados;
1.6.2 Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS;
1.6.3 Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente;
1.6.4 Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
1.6.5 Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client);
1.6.6 Suportar múltiplas imagens de firmware e de arquivo de configuração;
1.6.7 Permitir o download e o upload de configurações;
1.7 Gerenciamento e configuração
1.7.1 Possuir porta de console, tipo RS-232 ou RJ-45, acompanhada do cabo específico;
1.7.2 Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
1.7.2.1 Secure Shell (SSHv2);
1.7.2.2 SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
1.7.2.3 CLI (Command Line Interface);
1.7.2.4 Syslog;
1.7.2.5 Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser);
1.7.2.6 FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
1.7.2.7 NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol).
1.7.3 Permitir, no mínimo, 4 grupos de RMON, sem a utilização de probes externas;
1.7.4 Suportar as MIBs I e II;
1.7.5 Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem armazenada em servidor de rede (FTP ou TFTP);
1.7.6 Permitir o download e o upload das configurações.
2 Switch de acesso com 24 (vinte e quatro) portas
2.1 Arquitetura
2.1.1 Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas);
2.1.2 LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, fan (ventilação) e de alimentação;
2.1.3 Fonte de alimentação de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento automático;
2.2 Conectividade
2.2.1 Possuir 24 (vinte e quatro) portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX com detecção automática, segundo os padrões IEEE 802.3u;
2.2.2 Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas 10/100/1000BaseTX em conectores do tipo RJ45 diretamente conectados ao equipamento;
2.2.2.1 As portas de que trata este item podem ser fornecidas através de portas SFP, desde que estas estejam com respectivos módulos transceiver 1000BASE-T SFP instalado e do mesmo fabricante para conexão através de conector RJ45;
2.3 Desempenho
2.3.1 Capacidade de switching fabric de, no mínimo, 12 (doze) Gbps;
2.3.2 Capacidade de processamento de, no mínimo, 9 (nove) Mpps;
2.4 Funcionalidades
2.4.1 Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
2.4.2 Implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
2.4.2.1 Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
2.4.2.2 Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree);
2.4.2.3 Padrão IEEE 000.0x (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx);
2.4.2.4 Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
2.4.2.5 Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation), suportando até 8 portas por grupo;
2.4.2.6 LACP;
2.4.2.7 Padrão IEEE 802.1p (QoS);
2.4.2.8 VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
2.4.2.9 IGMPv2 snooping;
2.4.2.10 Espelhamento (Port Mirroring) do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta;
2.4.2.11 Supressão de broadcast;
2.4.2.12 Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit Ethernet;
2.4.3 Permitir a configuração de, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs ativas;
2.5 Qualidade de serviço
2.5.1 Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e granularidade de 64 kbps;
2.5.2 Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: endereço IP de origem e destino, protocolo IEEE 802.1p e número de porta TCP ou UDP de origem e destino;
2.5.3 Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP);
2.5.4 Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
2.5.5 Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin;
2.6 Segurança
2.6.1 Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado e permitir a aplicação de política de uso por grupo de usuários autenticados;
2.6.2 Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS;
2.6.3 Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente;
2.6.4 Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
2.6.5 Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client);
2.6.6 Suportar múltiplas imagens de firmware e de arquivo de configuração;
2.6.7 Permitir o download e o upload de configurações;
2.7 Gerenciamento e configuração
2.7.1 Possuir porta de console, tipo RS-232 ou RJ-45, acompanhada do cabo específico;
2.7.2 Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
2.7.2.1 Secure Shell (SSHv2);
2.7.2.2 SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
2.7.2.3 CLI (Command Line Interface);
2.7.2.4 Syslog;
2.7.2.5 Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser);
2.7.2.6 FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
2.7.2.7 NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol).
2.7.3 Permitir, no mínimo, 4 grupos de RMON, sem a utilização de probes externas;
2.7.4 Suportar as MIBs I e II;
2.7.5 Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem armazenada em servidor de rede (FTP ou TFTP);
2.7.6 Permitir o download e o upload das configurações.