EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: 020/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.562/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA FINS DE MERENDA ESCOLAR: CAFÉ E TEMPERO CASEIRO COMPLETO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/05/2022
HORÁRIO: 09:00min. (Horário de Brasília)
PREGOEIRO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO E XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2022
Data da realização do certame: 05 de maio de 2022.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (Preencher preferencialmente com letra de forma). Razão Social: CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Endereço: Cidade: Estado: E-mail: (DDD) Telefone: ( ) (DDD) Fax: ( )
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome completo:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF nº (DDD) Telefone: ( )
E-mail:
Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros:
Data do recebimento do edital: / / .
Assinatura/rubrica do responsável:
COMO SUA EMPRESA OBTEVE CONHECIMENTO DA LICITAÇÃO? (Marcar X)
( ) Fui convidado;
( ) Publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal;
( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município de Grajaú-DOM); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União-DOU);
( ) Publicação em jornal (O Estado do Maranhão);
( ) Publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal .
( ) Publicação no site oficial do Tribunal de Contas/MA (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
( ) Outros meios: OBS.: A empresa licitante interessada que retirar o edital desta licitação pela internet, deverá enviar este formulário devidamente preenchido e assinado para o e-mail cpl- xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou encaminhar/entregar na Prefeitura Municipal de Grajaú/CPL no endereço abaixo. Tal medida far-se-á necessária para o pregoeiro informar à empresa
licitante interessada quaisquer assuntos pertinentes à referida licitação.
Sumário
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 4
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 14
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 21
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 22
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23
13. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO 23
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25
17. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 28
19. DA FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO E LOCAL DA ENTREGA/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 28
20. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 40
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 43
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2022
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA FINS DE MERENDA ESCOLAR: CAFÉ E TEMPERO CASEIRO COMPLETO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do tipo menor preço por item, conforme termo de referência, em anexo.
1.2. Valor máximo aceitável do objeto desta licitação é de R$ 147.200,00 (cento e quarenta e sete mil e duzentos reais).
1.3. Será solicitada amostra dos itens do objeto conforme determina o item 8.0 deste Edital.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, sobretudo às exigências contidas no termo de referência.
2.1.1. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem estar de acordo com a LC nº 123, de 2006:
a) Os lotes ou itens com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014;
b) Os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada LOTE/ITEM objeto desta licitação (cota reservada), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
b.1) Não havendo vencedor para a cota destinada a ME/EPP, esta será adjudicada ao vencedor da xxxx não destinada a ME/EPP, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota não destinada a ME/EPP.
b.2) Se a mesma licitante vencer a cota destinada a ME/EPP e a cota não destinada a ME/EPP, a contratação deverá correr pelo menor preço ofertado pela empresa.
2.1.2. A licitante ME/EPP poderá ofertar proposta de preços para todos os lotes.
2.1.3. Será declarada inidônea a licitante que tentar usufruir do tratamento diferenciado concedido a ME/EPP sem atender os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2016.
2.1.4. Não se aplica o disposto no item 2.1.1. e seus subitens, se ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
a) Não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste edital;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objetivo a ser alcançado;
c) O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar: a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a aplicação da eficiência das políticas públicas para o setor; o incentivo às novas tecnologias;
d) Poderá ser considerada não vantajosa a contratação/aquisição, embora constatado posteriormente, quando a licitação resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
2.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresa de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.2.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.2.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.2.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.2.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.2.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.2.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) Empresas que não atenderem às condições deste edital e seus anexos;
b) Que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
c) Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) Empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções que abarquem a Administração Pública Municipal prescritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como os incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela
Administração Pública da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA. (art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93);
f) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
g) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
h) Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) Cujo proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante a sua inabilitação e às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no LICITAGRAJAU deverá ser feito no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil ou cadastro de usuário e senhas.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo e- mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 .
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do LICITAGRAJAU, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
4.9. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
4.10. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, casoomesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
4.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser enviada pelo sistema, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação dos ITENS cotados, em especial a marca do produto, caso haja, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
b) Preço unitário e o valor total da proposta. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução/entrega do objeto da presente licitação;
c) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
d) Prazo de entrega: de acordo com Termo de Referência.
e) Após a solicitação de fornecimento dos itens, a CONTRATADA deverá proceder a entrega dos itens constantes na mesma, no prazo estipulado no termo de referência, em uma única etapa, independentemente do quantitativo e valor solicitado, e quando no caso de serviços, deverá iniciar até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços.
5.2. Não será admitida cotação distinta prevista neste Edital.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do Decreto Federal.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6. Será estabelecido o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 1,00 (um real) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.25. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após a habilitação da empresa vencedora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em formato digital, com informações sobre os dados pessoais de quem vai assinar o contrato e dados bancários da empresa para recebimento dos valores, via sistema, sob pena de inabilitação. Só será aceita o envio de proposta readequada através de outros meios que não seja via sistema do Portal de Compras de Grajaú, caso, aconteça algum problema no sistema, será solicitado que seja enviado via e-mail: cpl- xxxxxx@xxxxxxx.xxx
6.26. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.26.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.27. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.28. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 , nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, com prévia eventual descumprimento das condições de participação.
7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço deste órgão.
7.4. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.5. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
d) No caso de Sociedades simples o ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício;
e) Certidão Simplificada e Especifica da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão ou da sede da licitante, como documentação comprobatória da situação atualizada das empresas participantes de licitação.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.6. Regularidade Fiscal, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra/MA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou equivalente da sede do licitante, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços;
c) Cartão ou documento equivalente que conste Inscrição Municipal, que poderá ser substituído pelo Alvará de Localização e Funcionamento.
7.6.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
d) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
h) Alvará de funcionamento do estabelecimento, do ano em curso, emitido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;
7.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3.2, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 42, §1º, LC 123/06).
7.6.3. Este benefício será concedido somente às empresas que obtiveram o benefício de ME ou EPP.
7.6.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item 7.3.3, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Neste caso, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 6.6.
7.7. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os
valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 01 (um), indicados pela licitante, acompanhadas do respectivo DHP do profissional que elaborou e Certidão do referente ao Balanço Patrimonial.
a.1) As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação.
a.2) Excetua-se da exigência da alínea anterior ao microempreendedor individual (art. 18 da LC 123/2006 c/c art. 1.179, § 2º CC) e as Micro e Pequenas Empresas que propuserem habilitação em licitações cujo os objetos sejam para o fornecimento para pronta entrega ou para locação de materiais (art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007).
a.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
a.4) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Publicados em Diário Oficial ou;
II. Publicados em jornal de grande circulação ou;
III. Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou;
IV. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
V. Sistema Público de Escrituração Digital – SPED-Contábil (Decreto Federal nº 6.022/2007); nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, devendo apresentar referidos documentos, devidamente assinados, na forma do § 5º do art. 10 da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.8. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) ATESTADO de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando que o licitante fornece ou forneceu produtos compatíveis com o objeto deste pregão, não sendo admitidos atestados genéricos sem especificar os itens;
b) Apresentar fotos da fachada e interior da empresa, o item é de ordem obrigatória e visa tão somente à comprovação de estrutura mínima e capacidade técnico- funcional da empresa em cumprir o objeto da presente licitação, impedindo assim empresas “fantasmas” ou qualquer outro tipo de fraude à Lei nº 8.666/93.
7.8.1. A Declaração Conjunta (ANEXO III) que os Licitantes deverão apresentar no credenciamento, além do enquadramento, deverá conter ainda o seguinte:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto na da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado.
c) que esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital;
d) Xxxxxxx que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 13.080/2015, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação.
e) Declaração de elaboração independente de proposta.
7.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.10. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.13. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.14. CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
7.15. A validade dos documentos e certidões será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
7.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.17. Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.18. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.19. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.
8.1. A amostra deverá ser encaminhada/apresentada a Secretaria Municipal de Educação, sito a sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, no período das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise e aprovação do
corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, através da servidora XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
8.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos, dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência (lote), registro no Ministério da Agricultura, Selo de Inspeção e outras que a legislação ou normatização exigem, independente de transcrição neste Edital.
8.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
8.4. Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, submetidos aos testes necessários.
8.5. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital.
8.6. A rejeição do item será devidamente fundamentada.
8.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no material apresentado.
8.8. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente e solicitará amostra dos itens do mesmo.
8.9. Após a homologação do certame, o licitante terá 03 (três) dias para retirar as amostras, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, as mesmas serão descartadas
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos
termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 03 (Três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação, devendo ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail ou por petição dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMG, não tendo efeito suspensivo.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2. Caberá ao Pregoeiro (auxiliado pelo técnico competente) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias.
10.3. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, a Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA, poderá homologar este procedimento licitatório.
12.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA, poderá convocar a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, Contrato, na forma da minuta apresentada em anexo, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
12.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
12.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias pela Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA, mediante a apresentação da Fatura, Nota Fiscal e atestados pelo setor responsável, acompanhadas das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, CNDT, FGTS e Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal.
13.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO.
14.1. O contrato resultante do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
14.2. O prazo de entrega/execução se dará conforme Termo de Referência – ANEXO I.
14.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA, devendo a solicitação ser encaminhada até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução das condições estabelecidas, ou execução insatisfatória da Prestação do serviço, atrasos, omissões e outras falhas sujeitar-se-á a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação de adoção das necessárias medidas de correções;
15.2. Multa, aplicada nos seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
15.3. Suspensão temporária para participar em licitação promovidas pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos nos termos da lei Federal nº 8.666/93.
15.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou
15.5. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.
15.6. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
15.7. Se o valor das multas não for pago ou depositado na Conta Única do Tesouro, será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ORGÃO 02 PREFEITURA
UNIDADE 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 12.361.0011.2280.0000
3.3.90.30.00 - Material De Consumo.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventual divergência entre as informações constantes no sistema GRAJAULICITA e as do presente edital, será levado em consideração aquelas constantes no presente instrumento convocatório, e seus anexos.
17.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; e ainda:
a) Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
17.5. Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.10. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
17.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.15. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
17.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.18. A Contratada deve cumprir as normas de desenvolvimento sustentável (art. 3º, Lei Federal nº 8.666/93).
17.19. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas onde poderão ser consultados gratuitamente, bem como no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx e XXXXXXXXXXXX.xxx.xx.
17.20. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
18. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
18.1. A Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA ou pessoa por ele designada, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às empresas licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
19.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. DA FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO E LOCAL DA ENTREGA/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
20.1. A minuta do contrato (ANEXO II) que integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, bem como o termo de referência, regulamentará as condições da forma de fornecimento, recebimento, bem como prazo e local da entrega. Após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, a empresa contratada deverá iniciar o fornecimento.
21. DOS ANEXOS.
21.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
20.1.1. Anexo I – Termo de referência;
20.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta;
20.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Localização e Funcionamento;
20.1.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial.
20.1.5. Anexo V – Minuta do Contrato.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 07 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
1. DO OBJETO
1.1. 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a Futura e Eventual Aquisição de gêneros alimentícios, para fins de merenda escolar: café e tempero caseiro completo, de interesse da Secretaria Municipal de Educação; conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ORDEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUAN T | V. Unit. Previsto | V. total previsto |
1. | CAFÉ EM PÓ (EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno, embalagem a vácuo, peso liquido de 250g, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data de validade expressa de forma visível. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: fardo de polietileno acondicionando 20 pacotes, totalizando 05 quilos. Ingredientes: 100% café). | XXXX TE | 6000 | R$ 9,20 | R$ 55.200,00 |
2. | TEMPERO CASEIRO (INGREDIENTES: sal, preparado a base de cebola, polpa de alho, água, salsa, cebolinha, coentro moído, comum e ervas finas. Embalagem de 500ml.) | LITRO | 8000 | R$ 11,50 | R$ 92.000,00 |
Valor Total Previsto | R$ 147.200,00 |
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. O valor total estimado para o objeto solicitado será orçado pelo setor competente, e será estabelecido em função dos preços médios praticados no mercado, mediante cotação de preços realizadas junto às empresas do ramo pertinente ao objeto da solicitação, a qual estará disponível para consulta dos interessados juntamente com o edital de licitação.
2.2. Os preços apresentados serão considerados completos e deverão abranger todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, tais como: tributos, transporte/frete, embalagens, carregamento e descarregamento, seguro, eventuais substituições e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias ao regular cumprimento do objeto, não especificadas neste Termo.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Alimentação Escolar na vida do educando é fator fundamental para que este se sinta motivado a frequentar a escola. E essa assiduidade incide fundamentalmente no processo ensino-aprendizagem, que deve ocorrer com padrões elevados de qualidade.
Aquisição justifica-se pela necessidade de manter um estoque de materiais que viabilize as rotinas nas cozinhas para elaboração de alimentos que compõe a merenda escolar, bem como nas escolas da rede municipal de ensino.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 A entrega será efetuada conforme ordem de fornecimento, nas quantidades estabelecidas na requisição emita pela Secretaria Municipal de Educação, conforme sua demanda, não sendo aceito entrega fracionada, sendo obrigado a entrega total da ordem de fornecimento.
4.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da solicitação, no horário de expediente da Secretaria solicitante e/ou Almoxarifado Central. O local final será informado na Ordem de Fornecimento.
4.3. A simples entrega do produto pelo fornecedor não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo Técnico do Município, logo serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta contratada, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 dias do recebimento provisório.
4.4.Para fins do disposto no item anterior, caso o prazo acima não seja observado, o recebimento definitivo dos produtos consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos estabelecidos neste instrumento, após verificada a conformidade do produto.
4.5 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o seu recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a contratada interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades.
4.5.Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da contratada, não incidirá sobre o Município contratante quaisquer ônus, inclusive financeiro.
4.7. No fornecimento do objeto deverão ser obedecidas as exigências e normas de conservação, de transporte e de comercialização, instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
4.8. Não serão aceitos produtos que estejam divergentes daqueles especificados neste termo de referência ou que apresente qualquer espécie de avaria ou violação.
4.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
4.10. Os produtos fornecidos em descordo com o estipulado neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta vencedora ou que se apresentem impróprios para uso, serão rejeitados totalmente pela Administração.
4.11. O fornecedor ficará obrigado a substituir no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Município, independente da
aplicação das penalidades cabíveis e sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os produtos que venham a ser recusados.
4.12. Os produtos deverão ser entregues nos estabelecimentos de ensino municipal ou em outro setor conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, mediante emissão de solicitação da mesma.
4.13. Os produtos como carnes, derivados de carne e frios deverão obrigatoriamente ser transportados com veículos refrigerados, devidamente aferidos conforme legislação vigente e/ou em caixas térmicas devidamente higienizadas.
4.14. Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade ou apresentarem aspectos saudáveis.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual o seguinte:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, edital da licitação e contrato, de acordo com a proposta apresentada;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações e prazo estabelecidos neste instrumento e nos locais estabelecidos nas ordens de fornecimento.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Responsabilizar-se solidariamente com seus fornecedores (fabricante) pelos vícios de qualidade nos produtos que os torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam;
e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento do objeto, inclusive por acidentes em
que seus empregados venham a ser vítimas, quando do transporte e da entrega do objeto, bem como por danos causados a usuários do produto entregue.
a) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no neste instrumento;
g) Informar, por escrito, até a data da assinatura do contrato, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária para efeito de adimplemento das obrigações, bem como o nome e contato do preposto designado a representar a empresa, e, os meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail);
h) Comunicar ao Gestor/Fiscal do Município, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no instrumento contratual;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
o) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, além do estabelecido
na legislação em vigor e no instrumento contratual o seguinte:
a) Designar o Gestor/ Fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento;
b) Expedir e controlar as Ordens de Fornecimento;
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital da licitação e no contrato.
d) Comunicar/notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas fornecimento do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Efetuar os pagamentos nos valores correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
h) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
i) Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
k) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que prejudique, de qualquer forma, a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas
funções que lhe foram atribuídas;
l) Atestar o adimplemento das obrigações, desde que satisfaça as exigências previstas neste Termo.
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das condições, especificações e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no edital da licitação ou instrumento contratual.
n) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
o) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
p) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
q) Efetuar o pagamento no prazo previsto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação pertinente.
7.2. A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.
7.3. Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, a execução do objeto não estiver em conformidade com as especificações estipuladas.
7.4. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
7.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária em favor da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo do objeto, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira do Município e condições estabelecidas na proposta de preços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
7.6. A empresa contratada apresentará a(s) nota(s) fiscal acompanhada das respectivas Ordens de Fornecimento e das certidões de regularidade solicitadas pela Contratante, para o ato de abertura do processo de pagamento da despesa pelo setor competente, o qual será realizado após a liquidação da despesa.
7.7. O gestor/fiscal do contrato somente atestará o fornecimento dos produtos, depois de verificado o cumprimento de todas as condições pactuadas.
7.8. A não apresentação da Nota Fiscal atestada com as documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à Contratada, qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
7.9. A Contratada lançará na Nota Fiscal/Fatura as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato e da proposta vencedora.
8. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
8.1. O objeto deste Termo de Referência é considerado comum porque é definido mediante especificações usuais no mercado, tendo como critério de escolha o preço ofertado somente, cabendo sugestão à CPL, para adoção da modalidade PREGÃO, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/ 2002.
8.2. Caso seja está a escolhida pela Comissão de Licitação, a modalidade confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse
modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
8.3.São aplicáveis ainda ao objeto licitado, no que couber a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Com o objetivo de selecionar a proposta de preços mais vantajosa para a Administração, sugere-se o critério de julgamento da licitação, MENOR PREÇO POR ITEM, apurado em função do valor total do item.
9.2. A proposta de preço deverá conter a descrição detalhada do produto ofertado com a indicação de uma única marca e/ou fabricante, a procedência (nacional ou importado), a unidade, a quantidade solicitada, o prazo de fornecimento do objeto, a validade da proposta, e os dados bancários.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
101. Poderão participar do processo licitatório pessoa jurídica que seja do ramo de atividade compatível com o objeto especificado neste Termo de Referência e que atenda a todas as exigências contidas neste instrumento, no edital da licitação e seus anexos, além daquelas previstas em legislação pertinente ao objeto.
10.2. Entre as obrigações técnicas, e, objetivando garantir que as empresas interessadas em fornecer seus produtos aos entes públicos, sejam empresas idôneas devidamente inspecionadas e regularizadas, bem como assegurar que a qualidade dos mesmos esteja de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
10.3. ATESTADO de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando que o licitante fornece ou forneceu produtos compatíveis com o objeto deste pregão, não sendo admitidos atestados genéricos sem especificar os itens;
• Entende-se como pertinente e compatível a comprovação do que a licitante forneceu, de forma satisfatória, produtos similares ao objeto deste Termo de Referência em características, quantidades e prazos.
10.4. Apresentar fotos da fachada e interior da empresa, O item é de ordem obrigatória e visa tão somente à comprovação de estrutura mínima e capacidade técnico-funcional da empresa em cumprir o objeto da presente licitação, impedindo assim empresas “fantasmas” ou qualquer outro tipo de fraude à Lei nº 8.666/93.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, e terá termo inicial, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
ORGÃO 02 PREFEITURA
UNIDADE 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 12.361.0011.2280.0000
3.3.90.30.00 - Material De Consumo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A empresa vencedora, após homologação do procedimento licitatório, será convocada pelo Setor competente para assinatura do contrato mediante condições estabelecidas, previamente, no instrumento convocatório.
13.2. Aplicar-se-á ao contrato os mandamentos da Lei nº 8.666/93, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.3. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo
ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
13.4. Os termos do futuro contrato vincular-se-ão estritamente às regras deste Termo de Referência, do edital da licitação e seus anexos, e, ao conteúdo da proposta da licitante vencedora.
13.5. Para assinar o contrato, a empresa vencedora deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
14. DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
14.1. Os preços contratados em decorrência do fornecimento do objeto somente serão reajustados, caso o prazo de fornecimento se estenda por período superior a 12 (doze) meses, sem culpa da contratada, contados da data da apresentação da proposta, por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos dos produtos, observada a periodicidade anual e as normas ditadas pelo Governo Federal, conforme previsto na Lei nº. 9.069/95.
15. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O gerenciamento da execução do contrato ficará a cargo de servidor designado formalmente pela Secretária Municipal de Educação, o qual cuidará de incidentes relativos a pagamentos, à documentação, ao controle dos prazos de vencimentos, eventuais prorrogações, reequilíbrio econômico-financeiro, etc., nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O(s) servidor (es) designado(s) anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do futuro contrato, sendo-lhe(s) assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar o fornecimento dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital da licitação e seus anexos e na proposta vencedora;
b) comunicar eventuais falhas no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) garantir ao contratado acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos;
d) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
14.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor/fiscal do contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14.4. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Município terá direito, a qualquer tempo e lugar, de rejeitar quaisquer produtos fornecidos, que de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados.
17.2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, quando estiverem procedendo à entrega, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
17.3. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
17.4. Não será admitida proposta parcial, ou seja, com quantitativos inferiores ou superiores aos itens estabelecidos, nem descrição incompleta, ou seja, não será aceita proposta em desconformidade com as especificações constantes deste Termo.
20.1. O cronograma de desembolso será mensal, conforme contrato a ser celebrado, conforme quantitativo solicitado, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
Este projeto básico já foi autorizado pela autoridade competente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 - CPL/PMG ANEXO II
DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO 020/2022 - CPL/PMG
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº. , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., xxxxxxxx (a) da CI
nº.................... e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis
e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1) Quanto a empregar agentes incapazes ou relativamente incapazes; consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
2) Quanto a condição ME/EPP/COOP, esta empresa está excluída das vedações constantes na Lei Complementar nº. 147/2014 e; na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 1472014. ( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
( ) Não é ME/EPP/COOP.
3) Quanto ao pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação; que esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
4) Declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 13.080/2015, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação.
5) Quanto a inexistência de fato impeditivo de licitar; nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
6) Quanto a elaboração independente de proposta:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 ANEXO III
“MODELO DA DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA Grajaú-MA
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Data da realização do certame: xx de XXXXXXXXXX de XXXX. Prezado senhor,
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na , declaro sob as penalidades da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, está localizada e em pleno funcionamento na , cidade de
, Estado do(a) , sendo o local e instalações adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma.
Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta declaração, eximindo a Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA, de qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas por esta empresa.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
MNUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
ANEXO VI
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA Grajaú-MA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Data da realização do certame: 05 de maio de 2022. Prezado senhor,
Submetemos à apreciação de V. Sa. proposta nos termos descritos abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelo seu teor e as demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos.
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: SEDE:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃ O | MODELO/ FABRICANTE/ MARCA | UNID. | QTD. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço)
Grajaú - MA, de de
Nome e assinatura do representante legal com reconhecimento de firma
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2022 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /201X/PMG PROC. ADM. Nº /20_
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A Secretaria Municipal de Educação de Grajaú/MA DE GRAJAÚ-MA E
, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-Rodovia BR 226, nº 22, Km 214, Bairro Trizidela, Grajaú-MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ,
neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº
......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ,
inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. _/ - CPL/PMG e do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º _/ , com fundamento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇ ÃO | MARC A | UNIDADE DE MEDIDA | QUAN TIDAD E | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. O cronograma de desembolso será realizado sob demanda, durante a vigência do contrato, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.2. O pagamento será feito pela Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura;
4.2.1. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
4.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento;
4.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, constante da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
4.6. O pagamento dar-se-á diretamente na conta corrente da Contratada, junto ao Banco , agência nº ; e conta corrente nº .
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
5.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser executados na unidade receptora de resíduos sólidos indicada pela empresa contratada.
6.2. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no PROJETO BÁSICO – ANEXO I, documento integrante e apenso a este contrato.
7. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela servidora XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 005/2017 de 02 de janeiro de 2017.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.1.3. Fraudar na execução do contrato;
1.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
1.1.5. Cometer fraude fiscal;
1.1.6. Não mantiver a proposta.
1.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.3. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até a data do efetivo inadimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;
1.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Grajaú/MA com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA pelo prazo de até cinco anos;
1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
1.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
1.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3. Subcontratar.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Grajaú - MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Grajaú - MA, .......... de........................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: