CONTRATO Nº 48/2023
CONTRATO Nº 48/2023
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO - | Número: 3/2023 |
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITAGI/BA e a
empresa REIS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.200.406/0001-22, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, 00- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx – Xxxxx –XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, no exercício do mandato de Prefeito Municipal de Itagi/BA, portador do RG n° 0113499302 SSP/BA, inscrito no CPF n° 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, com interveniência da SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, através do(a) Secretário(a) Sra. Xxxxx Xxxxx X. X. Xxxxxxx, brasileira, casada, enfermeira, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 portador(a) do RG nº 01102800-91, expedido pela SSP/BA residente e domiciliado (a) à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, a empresa REIS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 13.633.722/0001-25, com sede na Xxx X, 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG nº. 08.638.992-00, expedida pela SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo nº 197/2022, doravante denominado “processo”, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal nº 10.024/2019; Decreto Municipal nº 48/2020 (Pregão eletrônico), Decreto Municipal n°. 116/2014 (Registro de Preço), bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Aquisição de câmeras de monitoramento e serviços de instalação nas escolas da zona rural e urbana, local de instalação escola Ana Nery, escola Xxxxxxx xx Xxxxx, escola Xxxxxxxx Xxxxxxx, escola Xxxx Xxxxx, escola Xxxxx Xxxxx, escola Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, escola Xxxxxxxx Xxxxxx, escola Xxxxxxx Xxxxxxxx, escola Xxx Xxxxxxx, escola Xxxx xxxxxx xxxxx, escola São Roque, escola Xxxxxxx Xxxxxxxx, escola Xxxxxx Xxxxxx e demais escolas da zona urbana – secretaria municipal de educação - exclusivo para escolas da zona rural e urbana, por um período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Passam a integrar este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico nº 3/2023, e seus anexos, a Proposta de Preços da empresa vencedora que serviram de base para a Licitação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a suspensão das aulas, com base na legislação vigente, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, conforme previsão no art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor global estimado do presente instrumento é R$ 54.799,00 (Cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais) que a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor da fatura sobre o montante fornecido pela Contratada.
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | CABO BLINDADO DUPLA FACE 100% COBRE, ISOLAÇÃO EM TERMOPLÁSTICO 4 PARES DE 23AWG - DESIGNAÇÃO: LAN LOCAL ÁREA NETWORKING - ROLO DE 100 METROS | ROLO | 20,000 | CONBUTTI | R$ 258,85 | R$ 5.177,00 |
2 | HD, PADRÃO 3.5POL, 1TB DE ARMAZENAMENTO, 32MB DE CACHE, 7.200RPM, INTERFACE SATA III 6GB/S, P/ USO EM DESKTOP. | UNID | 14,000 | CÂMARA INTELBRAS VHL 1220 B BULLET | R$ 241,58 | R$ 20.292,72 | ||
3 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA SISTEMA DE CFTV, CHAVEADA, ESTABILIZADA, 12V, 10A, BIVOLT, POTENCIA 120W, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 47 A 64 HZ, TRIMPOT PARA REGULAGEM PARA DISTANCIAS MAIORES QUE 100 METROS, SAÍDA DE TENSÃO TOTALMENTE ESTABILIZADA. | UNID | 14,000 | CÂMARA INTELBRAS HD VIP 1130 B | R$ 411,43 | R$ 4.937,16 | ||
4 | CONECTOR, P4 MACHO, DE ALTA QUALIDADE PARA ALIMENTAÇÃO DE CÂMERAS, LIGADAS EM FONTE DE 12V. | UNID | 84,000 | INTELBRAS | R$ 3,34 | R$ 280,56 | ||
5 | CONECTOR, PLUG BNC MACHO COM MOLA DE PARAFUSO, UTILIZADO PARA TODO O SISTEMA DE CFTV, EM CONEXOES DE CAMERAS DE SEGURANÇA EM DVR OU EM PONTAS DE PROVA DE INSTRUMENTOS DE BANCADA COMO OSCILOSCOPIOS E GERADORES DE FUNCAO. ATENDER A(S) NORMA(S) ABNT NBR EIA/TIA/ISO VIGENTE(S). | UNID | 168,000 | INTELBRAS | R$ 3,63 | R$ 609,84 |
6 | CAMERA IP BULLET 30 METROS- » RESOLUÇÃO 1 MEGAPIXELS (720P) » ALIMENTAÇÃO POE ATIVO (IEE 802.3AF) » IR DE 30M » ROI (REGIÃO DE INTERESSE) » ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP67 SENSOR DE IMAGEM 1/2.8” 1 MEGAPIXELS CMOS OBTURADOR ELETRÔNICO AUTOMÁTICO MANUAL: 1/3S ~ 1/100.000S PIXELS EFETIVOS 1280 (H) × 720 (V) ILUMINAÇÃO MÍNIMA 0,01 LUX/F2.0 (COLORIDO, 1/3S, 30IRE) 0 LUX/F2.0 (IR LIGADO) RELAÇÃO SINAL-RUÍDO >50 DB CONTROLE DE GANHO AUTOMÁTICO/ MANUAL BALANÇO DO BRANCO AUTOMÁTICO/ NATURAL / EXTERNO AUTOMÁTICO / EXTERIOR / MANUAL / PERSONALIZADO COMPENSAÇÃO DE LUZ DE FUNDO BLC/ HLC/ DWDR (60DB) PERFIL DIA & NOITE AUTOMÁTICO (ICR) /COLORIDO/ PRETO E BRANCO DISTÂNCIA FOCAL 3.6MM 2.8 MM ABERTURA MÁXIMA F2.0 ÂNGULO DE VISÃO H: 85° / V: 45º H: 102° / V: 55º TIPO DE LENTE FIXA ALCANCE IR 30 METROS IR INTELIGENTE SIM COMPRIMENTO DE ONDA LED IR 850 NM TIPO DE MONTAGEM MONTADA EM PLACA VÍDEO QUANTIDADE DE STREAMS 2 COMPRESSÃO DE VÍDEO H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG¹ COMPRESSÃO INTELIGENTE SIM RESOLUÇÃO DE IMAGEM 1.3M (1280X960) / 4:3 1M (1280X720) / 16:9 D1 (704X480) / 22:15 VGA (640X480) / 4:3 CIF (352X240) / 22:15 FOTO ATÉ 1 FOTO POR SEGUNDO FORMATO DO VÍDEO NTSC TAXA DE BIT H.264: 8 KBPS A 6144 KBPS H.265: 3 KBPS A 6144 KBPS MJPEG: 40 KBPS A 6144 KBPS TAXA DE FRAMES 1 ~ 30 FPS REDE INTERFACE RJ45 (10/100BASE-T) THROUGHPUT MÁXIMO 24 MBPS PROTOCOLOS E SERVIÇOS SUPORTADOS TCP/IP, UDP, IPV4, IPV6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, DDNS, RTSP, RTCP, HTTPS, HTTP, FILTRO IP, SMTP, SSL, TLS, IGMP, MULTICAST, FTP PASSIVO, NTP, RTP, ONVIF, INTELBRAS CLOUD, RTMP E INTELBRAS -1² ONVIF PERFIL S, T | UNID | 12,000 | DVR INTELBRAS IMHDX 3008 | R% 955,77 | R$ 13.380,78 |
SERVIÇOS DDNS INTELBRAS DDNS , DDNS NO-IP®, DYNDNS® CONFIGURAÇÃO DE NÍVEL DE ACESSO ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS (MÁXIMO DE 20) COM PROTEÇÃO POR SENHA.INDICADO PARA CABO HDMI/VG 5 METROS / 10 METROS QUANTIDADE DE CANAIS EXIBIDOS NA TELA 1, 4, 8, 9 E 16 CANAIS RESOLUÇÕES SUPORTADAS NA VISUALIZAÇÃO 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1MP(HD/720P), D1, MÁSCARA DE PRIVACIDADE ATÉ 4 POR CANAL ZOOM DIGITAL SIM CONTROLE DE CONTAS DE USUÁRIO PERMISSÕES DE ACESSO AO SISTEMA SIM SUPORTE À PLANIFICAÇÃO (CÂMERA FSHEYE) NÃO POSSUI QUANTIDADE DE PLANIFICAÇÕES SIMULTÂNEAS NÃO POSSUI GRAVAÇÃO COMPRESSÃO DE VÍDEO/ÁUDIO H.265/H.264/H.264H/H.264B/MJPEG RESOLUÇÕES DE GRAVAÇÃO SUPORTADAS 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1MP(HD/720P), D1, CIF |
7 | CAMERA, FIXA EXTERNA, TIPO BULLET COM LENTE FIXA, UTILIZADA EM PERIMETROS EXTERNOS. - DEVE POSSUIR SENSOR DE IMAGEM DE ESTADO SOLIDO COM 1/2,8 POLEGADAS, OU MAIOR, DO TIPO CMOS OU CCD E VARREDURA PROGRESSIVA; - DEVE POSSUIR LENTE COM DISTANCIA FOCAL ENTRE, NO MINIMO, 4MM E, NO MAXIMO, 10MM, DE MODO A GERAR IMAGENS COM ANGULACAO HORIZONTAL DE, NO MINIMO, 40º PARA AREAS MONITORADAS; - DEVE POSSUIR A RESOLUCAO MINIMA 1080P (1920X1080) OU SUPERIOR | UNID | 84,000 | INTELBRAS | R$ 109,84 | R$ 1.537,76 | ||
8 | DVR GRAVADOR DIGITAL MULTI HD, PROCESSADOR PRINCIPAL MICROPROCESSADOR EMBUTIDO DE ALTO DESEMPENHO, ENTRADAS DE VÍDEO 08 CANAIS, SAÍDAS DE VÍDEO,1 SAÍDA HDMI (VERSÃO 1.3) + 1 SAÍDA VGA + 1 CANAL VÍDEO COMPOSTO, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE GRAVAÇÃO HD (720P), CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 1 HD SATA, DIMENSOES (L × A × P): COMPACTO 1U, 260 × 40 × 220 MM FULLHD COM 8 CANAIS | UNID | 14,000 | WESTERN DIGITAL WD | R$ 335,08 | R$ 4.691,12 | ||
9 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | SERV | 1,000 | R$ 3892,06 | R$ 3892,06 |
§único - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrito a seguir:
UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.05.05 | 20.26 | 33.90.39.00 | 1.540.0000 |
02.05.05 | 20.26 | 44.90.52.00 | 1.540.0000 |
02.05.05 | 20.26 | 33.90.30.00 | 1.540.0000 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do objeto licitado.
§1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTA REAJUSTAMENTO e REVISÃO
Os preços serão fixos e não haverá reajustamentos no prazo de 01 ano, a contar da apresentação da proposta de preços. Caso haja interesse na prorrogação do presente contrato, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPC - Fipe.
§ Único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o fornecimento/serviço objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência;
b) O fornecimento/serviço objeto deste contrato não pode sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
c) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento/serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento/serviço;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento / serviço prestado;
h) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do fornecimento/serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando- se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE;
i) Adimplir o fornecimento/serviço objeto do presente contrato no prazo e nas especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório, visando à perfeita execução deste contrato;
j) Cumprir todas as exigências e obrigações do Termo de Referência.
k) É vedada a sub-contratação total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. A sub-contratação parcial do objeto poderá ocorrer em até 30% (trinta por cento), desde que respeite a legislação vigente e seja autorizada pela administração pública.
l) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no art. 65 §1º da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro das normas e condições estabelecidas em Contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato, atestando a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento/serviço por intermédio do gestor;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente instrumento será indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá a Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2° O Secretário da pasta ou preposto formalmente indicado pelo mesmo ficará responsável pelo acompanhamento e gestão da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº. 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jequié - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagi, 12 de abril de 2023.
MUNICIPIO DE ITAGI
Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratante
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Sr(a) Secretário(a): Xxxxx Xxxxx X.X. Xxxxxxx
Interveniente
Empresa. REIS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Sr. Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx GERENTE FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
1 - CPF nº
2 - CPF nº