ÍNDICE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 01/2022
Processo nº 00027.004086/2022-65
ÍNDICE
1. NOME DO CURSO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO GERAL
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5. DAS VAGAS
6. DOS REQUISITOS
7. DAS INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
11. DA ENTREVISTA
12. DO EXAME PSICOLÓGICO
13. REGIME ESCOLAR
14. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
15. DA CLASSIFICAÇÃO
16. CRONOGRAMA
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18. ANEXO A
1. NOME DO CURSO.
II COFISP - CURSO DE OPERAÇÕES DE FORÇAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
2. JUSTIFICATIVA
A dinâmica e complexidade social tem exigido conhecimentos, procedimentos e atitudes, por parte dos operadores de segurança pública que possam responder a uma demanda de competências que observe saberes específicos e ações eficientes sob a égide da legalidade e da ética.
A evolução da criminalidade em todo território nacional, bem como a incidência de crimes no Piauí e outra unidades da federação, relacionados a grupos criminosos, treinados e bem equipados, bem como a frequência de ocorrências em que há necessidade de uma atuação policial integrada, voltada para busca e captura dos infratores da Lei, exigindo assim, dos órgãos de segurança pública em geral, a adoção de medidas eficazes e conjuntas à prevenção e repressão de tais atos delituosos.
Por meio do nivelamento deste Curso, haverá a preparação e qualificação dos profissionais para compor a Força Estadual Integrada de Segurança Pública, congregando membros das três Instituições pertencentes ao sistema de segurança pública do Piauí, por meio de atualização de procedimentos técnicos e táticos
para efetivação de um único padrão de procedimento, conscientizando os profissionais da importância da atuação conjunta, com utilização de procedimentos padronizados, operando em concordância aos preceitos legais, norteadores, com aplicação do uso diferenciado da força e respeito aos direitos humanos.
3. OBJETIVO GERAL
Capacitar, aperfeiçoar e integrar os membros das Instituições pertencentes à Secretaria de Segurança Pública, a fim de operarem na Força Estadual Integrada de Segurança Pública do Piauí – FEISP/PI, atendendo aos princípios da integração efetiva, cooperação, complementaridade, eficiência, excelência técnica, interoperabilidade e liderança situacional, em ações preventivas e repressivas, em ocorrências de grande vulto e em missões de alto risco.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.1. Possibilitar ao operador de segurança pública do âmbito estadual, conhecimentos técnicos específicos das atividades policiais, através de conceitos e táticas operacionais, voltadas para a preparação e a resposta deste operador em cenários diversos;
4.2. Criar condições para o desenvolvimento e planejamento de ações integradas, por meio de técnicas e conhecimento diversificado, que proporcionem eficiência no enfrentamento a criminalidade;
4.3. Promover a interação entre policiais militares, policiais civis e bombeiros militares, necessária para uma atuação conjunta de excelência, desenvolvendo habilidades que favoreçam aos profissionais atuarem de forma proativa, em harmonia, sempre de acordo com a competência de cada Instituição integrante da FEISP/PI;
4.4. Dotar o efetivo da FEISP/PI de capacidade para o relacionamento interpessoal entre os seus operadores e a comunidade de forma em geral;
4.5. Contribuir na redução dos índices de violência no Estado, com base neste treinamento operacional especializado, tornando os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares da FEISP/PI, mais preparados para defender a sociedade e se protegerem de eventuais confrontos.
5. DAS VAGAS
5.1. O II COFISP/22 oferecerá 50 (cinquenta) vagas, distribuídas da seguinte forma:
a) 25 (vinte e cinco) para policiais militares, sendo 05 (cinco) para oficiais subalternos ou intermediários e 25 (vinte e cinco) para praças;
b) 10 (dez) para policiais civis, sendo agentes ou escrivães;
c) 10 (dez) para bombeiros militares, sendo 02 (duas) para oficiais subalternos ou intermediários e 08 (oito) para praças.
5.2. Caso alguma das vagas não seja preenchida, ocorrerá remanejamento, conforme critérios da coordenação do curso.
6. DOS REQUISITOS
6.1. O profissional deverá possuir os seguintes requisitos básicos para matrícula no curso:
a) Ser voluntário, e caso conclua o curso, ter disponibilidade de ser indicado para compor o quadro de operador da FEISP, sendo a transferência, sem ônus para o Estado;
b) Ser policial militar, policial civil ou bombeiro militar do serviço ativo;
c) Possuir habilitação válida para veículo automotor, no mínimo categoria “B”;
d) Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM;
e) Se do sexo feminino, não estar no período de gestação;
f) Não estar no gozo de Licença Especial (LE), para tratar de interesse particular (LTIP), para tratamento de saúde de pessoa da família (LPSPF), ou em dispensa médica;
g) Não estar agregado em quaisquer situações previstas no Estatuto da Instituição a qual pertença;
h) Não estar respondendo a averiguação, sindicância, IPM ou processo judicial ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial, ou que cause descrédito da corporação, ou ter sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas;
i) Não estar em cumprimento de pena de suspensão de cargo ou função prevista no Código Penal ou Código Penal Militar;
j) Não se encontrar em cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado, com pena privativa de liberdade ou em gozo de sursis;
k) Ter parecer “APTO” da Junta Médica designada para avaliar o candidato deste curso;
l) Ser aprovado em todas as etapas constantes deste Edital;
m)Apresentar todos os documentos solicitados no ato da inscrição, previstos neste edital.
7. DAS INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. As inscrições dos alunos deste curso dar-se-ão no período de 14 a 23/06/2022;
7.2. Os interessados deverão enviar seus dados completos, através do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no link xxxxx://xxxxx.xxx/xx0XXxXxxX0xXxXx0 , acompanhada dos documentos previstos no item 7.6;
7.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer as regras estabelecidas nos critérios de seleção, e certificar-se que preenche todos os requisitos previstos no item 6, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da sua inscrição e participação no referido critério de seleção;
7.4. A inscrição no presente curso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste critério de seleção, bem como, de todas as normas que o norteia, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
7.5. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que:
a) Forem encaminhadas fora do prazo estipulado;
b) Não atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital;
c) Não apresentarem toda documentação exigida no item 7.6.
7.6. Os documentos necessários as inscrições são os seguintes:
I - Ofício de indicação do comandante ou chefe imediato, se policial militar ou bombeiro militar;
II - Ofício de indicação do Delegado Geral, caso policial civil; III - Cópia de RG e CPF;
IV - Cópia de CNH válida;
V - Certidão que comprove o comportamento, caso policial militar ou bombeiro militar;
VI - Certidão que comprove não estar em gozo de nenhuma das licenças citadas neste edital;
VII - Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça comum e militar;
VIII - Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça federal;
IX - Certidão que comprove não estar respondendo a procedimentos administrativos por fatos ofensivos ao decoro da classe, à dignidade profissional e que cause descrédito à Instituição a qual pertença.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. A seleção para o COFISP constará das seguintes fases
I - Verificação dos requisitos e documentação necessária para a inscrição e matrícula;
II - Avaliação médica;
III - Teste de Aptidão Física (TAF); IV - Entrevista;
V - Teste psicológico.
8.2. Todas as etapas são de caráter eliminatório e/ou classificatório;
8.3. O não comparecimento do candidato inscrito a qualquer dos eventos nos dias e horários estabelecidos, implicará em sua eliminação sumária do processo de seleção;
8.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada etapa do processo seletivo com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, com documento de identificação oficial;
8.5. O processo seletivo visa selecionar candidatos para o preenchimento das vagas oferecidas, devendo ser matriculados somente os aprovados classificados dentro do limite de vagas previstas para o COFISP, observados o disposto neste documento.
9. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
9.1. A inspeção de saúde, de caráter eliminatório, destina-se à verificação do estado de saúde do candidato ao COISP, objetivando aferir se este reúne condições físicas para frequentar o curso, uma vez que será submetido a diversas atividades físicas e situações de alto estresse, fatores indispensáveis na formação do profissional que realizará a capacitação proposta;
9.2. A marcação, realização e despesas com os custos dos exames são de responsabilidade dos candidatos;
9.3. O candidato deverá apresentar no ato da Inspeção de Saúde os seguintes exames:
a) Teste ergométrico com esforço;
b) Hemograma completo;
c) Glicemia;
d) Hemoglobina glicosada;
e) Creatinina;
f) Colesterol total e Triglicerídeos;
g) Citopatologia oncôntica (Papanicolau), para mulheres;
h) Raio X do Tórax (dois planos);
i) ECG;
j) Sumário de urina (EAS);
k) TGO/TGP e Gama GT;
l) PSA total e livre (acima de 40 anos);
m)Beta hCG (para mulheres);
n) Audiometria com laudo;
o) Otológico com laudo;
p) Sorologia para Lues, HIV, hepatite “B” e hepatite “C”.
10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.1. Os testes de aptidão física têm caráter eliminatório e classificatório e somente poderá submeter-se o candidato considerado apto na Inspeção de Saúde;
10.2. Os testes e pontuação ocorrerão conforme especificado no Anexo I, cujos critérios de desempates serão de acordo com o item 15.4, deste edital;
10.3. Para realizar o TAF, o candidato deverá se apresentar com o uniforme de educação física da Instituição a qual pertence;
10.4. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer dos exercícios físicos, será automaticamente eliminado.
11. DA ENTREVISTA
11.1. Serão submetidos a entrevista, os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde, TAF e Exame Psicológico, na quantidade de vagas oferecidas;
11.2. A entrevista terá caráter ELIMINATÓRIO e será realizado em local determinado pela Coordenação, na data e horário previstos este Edital;
11.3. Uma comissão composta por membros da coordenação do COFISP, entrevistará o candidato que terá que responder a perguntas orais e escritas;
11.4. O objetivo da entrevista é avaliar o nível de conhecimento e entendimento do candidato sobre atividades de integração efetiva, e se o mesmo entende e é voluntário para submeter-se ao curso e, posteriormente, as atividades de uma mobilização pela FEISP;
11.5. Caso o candidato não seja aprovado na Entrevista, será chamado o candidato subsequente, melhor classificado nas outras etapas, obedecendo a distribuição de vagas previstas no item 5.1.
12. DO EXAME PSICOLÓGICO
12.1. Serão submetidos ao Teste Psicológico, os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde, no TAF e na Entrevista;
12.2. O exame de aptidão psicológica será realizado por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, indicados pela coordenação do COFISP;
12.3. O exame psicológico será composto por testes psicológicos de aptidão cognitivas e de personalidade, com o objetivo de aferir as condições psicossociais do candidato e sua adaptação e desempenho durante o COFISP e para o desempenho para função de operador;
12.4. O exame psicológico terá caráter eliminatório, tendo como finalidade detectar se o candidato está apto para atuar em situações de estresse elevado com controle emocional necessário para o tipo de ação desempenhada, além de proporcionar o autoconhecimento por parte do candidato, buscando uma melhor adequação às normas do COFISP;
12.5. O exame será realizado em local determinado pela coordenação, na data prevista neste edital e os candidatos serão responsáveis pelos gastos com o referido exame.
13. REGIME ESCOLAR
13.1. Esta edição do curso terá duração de aproximadamente 30 (trinta) dias em regime de dedicação integral, podendo o discente, inclusive, permanecer acantonado, a critério da coordenação do curso.
14. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
14.1. O cancelamento da inscrição dar-se-á ao aluno que, em qualquer etapa, seja constatado irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstas neste Edital, sem prejuízo de possível apuração disciplinar, implicando na IMEDIATA ELIMINAÇÃO do candidato a qualquer tempo da seleção ou mesmo do curso.
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Todos os candidatos deverão ser submetidos a todas as etapas previstas neste Edital: Inspeção de Saúde, TAF, Entrevista e Exame Psicológico;
15.2. Será considerado classificado na seletiva o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo exigido no TAF, e for considerado Apto nas demais etapas;
15.3. A classificação final será determinada por ordem decrescente de pontos, considerando-se a soma dos pontos dos exercícios realizados no TAF, sendo as vagas preenchidas pelos candidatos melhores classificados dentre a destinação das vagas especificadas no item 5;
15.4. Em caso de empate no total de pontos obtidos no TAF, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para classificação:
1º - MAIOR PONTUAÇÃO NA CORRIDA;
2º - MENOR TEMPO NA NATAÇÃO;
3º - MAIOR NÚMERO DE REPETIÇÕES DE ABDOMINAIS EM 1 MINUTO;
4º - MAIOR NÚMERO DE FLEXÕES DE BRAÇO SOBRE O SOLO.
15.5. O avaliado deverá observar as seguintes considerações gerais:
a) Xxxx considerado INAPTO o candidato que não atingir os índices mínimos exigidos nas provas;
b) Será desclassificado o candidato que usar de meios ilícitos ou inadequados para alcançar os índices mínimos;
c) Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo possível o adiamento dentro do prazo de realização dos exames.
16. CRONOGRAMA
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL | LOCAL |
14 a 23/06/2022 | Período de inscrição | Coordenação COFISP | On-line |
24/06/2022 | Homologação e divulgação das inscrições | Coordenação COFISP | Site da SSP/PI |
27 a 29/06/2022 | Inspeção de saúde | Coordenação COFISP | Instituto de Criminalística |
01/07/2022 | Resultado da Inspeção de saúde | Coordenação COFISP | Site da SSP/PI |
04 e 05/07/2022 | Aplicação do TAF | Coordenação COFISP | Determinado pela coordenação |
05/07/2022 | Resultado do TAF | Coordenação COFISP | Site da SSP/PI |
06/07/2022 | Entrevista | Coordenação COFISP | Determinado pela coordenação |
07/07/2022 | Resultado da Entrevista | Coordenação COFISP | Site da SSP/PI |
08/07/2022 | Teste Psicológico | Coordenação COFISP | Determinado pela coordenação |
09/07/2022 | Resultado do Teste Psicológico | Coordenação COFISP | Site da SSP/PI |
10/07/2022 | RESULTADO FINAL | Coordenação COFISP | Site da SSP/PI |
11 a 14/07/2022 | Semana administrativa | Coordenação COFISP | Determinado pela coordenação |
15/07/2022 | AULA INAUGURAL | Coordenação COFISP | Determinado pela coordenação |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações, instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao critério de seleção, acessando os canais de divulgação e/ou por meio de contato com a Coordenação da FEISP, na sede da SSP/PI;
17.2. Não haverá segunda chamada para provas, testes ou exames, nem sua aplicação fora dos locais ou horários estabelecidos para sua realização;
17.3. Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas, testes ou exames, e não deverão ser escalados após as 18h do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à autoridade superior, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência da data do TAF, que se encontra regularmente inscrito no processo de seleção;
17.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Critério de Seleção e do Curso, ocorrerão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza, antes, após o início, durante ou conclusão do curso;
17.5. O não cumprimento de quaisquer das etapas propostas no critério de seleção, implicará na desclassificação imediata do candidato;
17.6. Os alunos matriculados no COFISP deverão apresentar no início da semana administrativa (dia 11/07/2022) exame sorológico de testagem para a Covid-19, realizado em até 03(três) dias da apresentação;
17.7. Os discentes matriculados no COFISP permanecerão à disposição da SSP/FEISP/PI, vinculados administrativamente para todos os fins;
17.8. Os discentes desligados do COFISP serão reapresentados as suas Instituições de origem
17.9. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do COFISP, em conjunto com a Coordenação da FEISP/PI.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Xxxx.0349633-3, Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, em 13/06/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4576616 e o código CRC A2687584.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO “A”
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
O Teste de aptidão física tem como objetivo avaliar o condicionamento físico do profissional que deseja ingressar no II COFISP, respeitando características de idade e também atento às diferenças de sexo, assim os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, deverão alcançar no mínimo a média aritmética 7 (sete), após o somatório das provas e obtenção da média ponderada, entre todas as atividades, excluindo-se a prova de Natação e Flutuação vertical, a qual, o candidato (a) deverá ser considerado APTO ou INAPTO.
DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Os exercícios aplicados serão:
1. Flexão e Extensão de braço sobre o solo (apoio de frente);
2. Abdominal tipo supra com pernas flexionadas;
3. Corrida dos 1.600 metros;
4. Deslocamento em meio líquido de 50m em 04 min;
5. Flutuação vertical de 5 min.
O candidato terá direito a uma tentativa para realização de cada exercício. Para efeito de pontuação, as faixas etárias existentes, são as seguintes:
FAIXA | IDADE |
A | Menos de 25 |
B | De 25 a 29 anos |
C | De 30 a 34 anos |
D | De 35 a 39 anos |
E | De 40 a 44 anos |
F | De 45 a 49 anos |
G | De 50 anos em diante |
Depois da execução obrigatória de todas as provas para os TAF de ingresso, aferição dos índices e o
somatório dos pontos obtidos, haverá a conceituação do(a) candidato(a) de acordo com a tabela abaixo:
ÍNDICE (MÉDIA) | CONCEITO |
< ou = a 4.99 | INSUFICIENTE |
De 5.0 a 5.99 | REGULAR |
De 6.0 a 7.99 | BOM |
De 8.0 a 8.99 | ÓTIMO |
De 9.0 a 10.0 | EXCELENTE |
Para cada prova realizada será atribuído de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os índices alcançados, menos para a natação em meio líquido e flutuação vertical que será APTO E INAPTO.
1. Flexão e extensão de braço sobre o solo - Apoio de frente
1.1. Tem como objetivo de aferir a força e a resistência dos membros superiores, dos músculos dos braços, abdômen e peitoral e consequentemente da cintura escapular dos candidatos(as);
1.2. Execução da prova masculina: inicia-se em decúbito ventral, com os braços estendidos paralelamente à frente do corpo e mãos espalmadas e apoiadas sobre a área de teste, pés unidos apoiados sobre a área de teste; flexiona-se os braços num ângulo de 90º graus, aproximando o troco do solo, movimenta-se o corpo alinhando os cotovelos com a linha dos ombros, retornando à posição inicial, caracterizando, assim, 1(uma) execução. Deve-se manter o corpo estendido, tenso, como se tivesse uma linha reta do calcanhar até o ombro. Não haverá limite de tempo, sendo realizada a maior quantidade possível do exercício.
1.3. Execução da prova feminina: inicia-se em decúbito ventral, com os braços estendidos paralelamente à frente do corpo e mãos espalmadas e apoiadas sobre a área de teste, joelhos unidos apoiados sobre a área de teste, fazendo uma linha reta até a linha dos ombros. Flexiona-se os braços num ângulo de 90º graus,
aproximando o tronco da área de teste, movimentando o corpo e alinhando os cotovelos com a linha dos ombros, retornando à posição inicial, assim, caracterizando 1(uma) execução. Deve-se manter o corpo
estendido, tenso, como se tivesse uma linha reta dos joelhos até o ombro. Não haverá limite de tempo, sendo realizada a maior quantidade possível do exercício.
2. Abdominal tipo supra com pernas flexionadas.
2.1 Exercício tem por objetivo aferir a força e a resistência dos músculos reto abdominal, oblíquos internos e externos e o transverso abdominal(estabilidade);
2.2 Execução: em decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em aproximadamente 90º, os antebraços cruzados na parte anterior do tórax com as palmas das mãos sobre a parte anterior dos ombros; os pés ficam um do lado do outro com abertura próxima a dos ombros. Os pés serão segurados por uma pessoa da comissão de avaliação para não perder contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos permanecendo em contato com os ombros durante toda a realização da prova. Realiza-se o movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível que há contato dos cotovelos com o quadríceps e depois retorna à posição inicial, tocando toda a área de teste como pelo menos a metade superior das escápulas. Os olhos deverão
estar fixos para frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o sempre relaxado. Deverá ser executado o maior número de repetições no tempo de 01 minuto.
3. Corrida de 1600 m.
3.1. Tem por objetivo aferir a capacidade cardiorrespiratória do candidato(a);
3.2. Execução: em partida livre, o executante poderá correr e eventualmente caminhar. Após o início da prova, não será permitido a saída da pista até a conclusão do percurso. A tomada de tempo será feita por meio de cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos.
4. Deslocamento em meio líquido de 50m em 04 min.
4.1. O exercício tem por objetivo aferir a resistência anaeróbica/aeróbica na água, a resistência muscular localizada e verificar a habilidade para operar em ambientes aquáticos;
4.2. Nadar o percurso de 50(cinquenta) metros no tempo máximo de 4(quatro) minutos para ambos os sexos (masculino/feminino), levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas: I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; II)
Quando a piscina possuir menos de 50 (Cinquenta) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada.
5. Flutuação vertical de 5 min.
5.1. A Flutuação vertical tem por objetivo aferir a resistência anaeróbica/aeróbica na água, resistência muscular localizada, verificar habilidade de permanência flutuando estaticamente e / ou dinamicamente em meio líquido sem qualquer tipo de apoio ou auxílio;
5.2. Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sentado na borda da piscina, sob o comando entrará na água e se posicionar para o início do teste;
5.3. Execução: Ao silvo de apito ou comando de voz terá início a prova, o candidato(a) deve manter-se flutuando na posição vertical e com a cabeça acima do nível da água durante os 4(quatro) minutos;
5.4. Não serão permitidos pequenos deslocamentos, na qual se encontrar o candidato(a), sendo vedado o nado;
5.5. Não será permitido submergir total a cabeça (queixo fora da água), segurar em anteparos, na borda da piscina ou outro meio;
5.6. O candidato(a) não poderá receber nenhum tipo de auxílio, nem utilizar quaisquer equipamentos ou materiais que beneficiem indevidamente o desempenho individual.
OBSERVAÇÕES :
Prova de deslocamento 50m em meio líquido: Tempo máximo de 04 minutos, utilizando roupa de banho; Prova de flutuação em 05 min. Utilizando roupa de banho;
Nas provas 4 e 5 o candidato será considerado APTO ou INAPTO;
Será considerado APTO o candidato que ao final dos testes obtiver média ponderada entre as provas, igual ou superior a 7,0 (sete).
TABELA DE PONTOS DOS EXERCÍCIOS DO SEXO MASCULINO
FLEXÃO DE BRAÇOS | CORRIDA 1600 m | FLEXÃO ABDOMINAL | PONTOS POR FAIXA ETÁRIA MASCULINO | |||||||
SOLO | DISTÃNCIA | QUANTIDADE | MENOS DE 25 ANOS | 25 A 29 ANOS | 30 A 34 ANOS | 35 A 39 ANOS | 40 A 44 ANOS | 45 A 49 ANOS | 5O A 54 ANOS | 55 ANOS EM DIANTE |
REPETIÇÕES | TEMPO | REPETIÇÕES | ||||||||
< 06 | >14.07 | < 05 | 1,0 | 1,5 | ||||||
07 a 08 | 13.52 a | 05 a 06 | 1,0 | 1,5 | 2,0 |
14.07 | ||||||||||
09 a 10 | 13.36 a 13.51 | 07 a 08 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | ||||
11 a 12 | 13.20 a 13.35 | 09 a 10 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | |||
13 a 14 | 13.04 a 13.19 | 11a 12 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | ||
15 a 16 | 12.48 a 13.03 | 13 a 14 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | |
17 a 18 | 12.32 a 12.47 | 15 a 16 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 |
19 a 20 | 12.16 a 12.31 | 17 a 18 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 |
21a 22 | 12.00 a 12.l5 | 19 a 20 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 |
23 a 24 | 11.44 a 11.59 | 21a 22 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 |
25 a 26 | 11.28 a 11.43 | 23 a 24 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 |
27 a 28 | 11.12 a 11.27 | 2S a 26 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 |
29 a 30 | 10.56 a 11.11 | 27 a 28 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 |
31a 32 | 10.40 a 10.55 | 29 a 30 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 |
33 a 34 | 10.24 a 10.39 | 31a 32 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 |
35 a 36 | 10.08 a 10.23 | 33 a 34 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 |
37 a 38 | 09.52 a 10.07 | 3S a 36 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 |
39 a 40 | 09.36 a 09.51 | 37 a 38 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 |
41 a 42 | 09.20 a 09.35 | 39 a 40 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | |
43 a 44 | 09.04 a 09.19 | 41 a 42 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | ||
45 a 46 | 08.48 a 09.03 | 43 a 44 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | |||
47 a 48 | 08.35 a 08.47 | 4S a 46 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | ||||
49 a 50 | 08.16 a 08.31 | 47 a 48 | 9,0 | 9,5 | 10 | |||||
51 a 52 | 08.00 a 08.15 | 49 a 50 | 9,5 | 10 | ||||||
>52 | <08.00 | >50 | 10 |
TABELA DE PONTOS DOS EXERCÍCIOS DO SEXO FEMININO
FLEXÃO DE BRAÇOS | CORRIDA 1600 m | FLEXÃO ABDOMINAL | PONTOS POR FAIXA ETÁRIA FEMININO |
SOLO | DISTÃNCIA | QUANTIDADE | MENOS DE 24 ANOS | 25 A 29 ANOS | 30 A 34 ANOS | 35 A 39 ANOS | 40 A 44 ANOS | 45 A 49 ANOS | 50 A 54 ANOS | 55 ANOS EM DIANTE |
REPETIÇÕES | TEMPO | REPETIÇÕES | ||||||||
< 03 | <15.07 | < 06 | 1,0 | 1,5 | ||||||
03 | 14.52 a 15.07 | 06 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | |||||
04 | 14.36 a 14.51 | 06 a 07 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | ||||
O5 | 14.20 a 14.35 | 08 a 09 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | |||
06 | 14.04 a 14.19 | 10 a 11 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | ||
07 | 13.48 a 14.03 | 12 a 13 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | |
08 | 13.32 a 13.47 | 14 a l5 | 1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 |
09 | 13.16 a 13.31 | 16 a 17 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 |
10 | 13.00 a 13.15 | 18 a 19 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 |
11 | 12.44 a 12.59 | 20 a 21 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 |
12 | 12.28 a 12.43 | 22 a 23 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 |
13 | 12.12 a 12.27 | 24 a 25 | 3,5 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 |
14 | 11.56 a 12.11 | 26 a 27 | 4,0 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 |
15 | 11.40 a 11.55 | 28 a 29 | 4,5 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 |
16 | 11.24 a 11.39 | 30 a 31 | 5,0 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 |
17 | 11.08 a 11.23 | 32 a 33 | 5,5 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 |
18 | 10.52 a 11.07 | 34 a 35 | 6,0 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 |
19 | 10.36 a 10.51 | 36 a 37 | 6,5 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 |
20 | 10.20 a 10.35 | 38 a 39 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | |
21 | 10.04 a 10.19 | 40 a 41 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | ||
22 | 09.48 a 10.03 | 42 a 43 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | |||
23 | 09.32 a 09.47 | 44 a 45 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10 | ||||
24 | 09.16 a 09.31 | 46 a 47 | 9,0 | 9,5 | 10 | |||||
25 | 09.00 a 09.15 | 48 a 49 | 9,5 | 10 | ||||||
> OU = 26 | <09.00 | 2:5O | 10 |