ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras
1. DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva no Parque de Iluminação Pública, neste Município de Colatina/ES.
2. JUSTIFICATIVA
A manutenção do parque de iluminação pública é de competência do município, direta ou indiretamente, sendo que os munícipes contribuem por meio do pagamento de taxa de iluminação pública definida por uma lei municipal, dessa forma, é dever do município manter em caráter regular os serviços de manutenção do parque de iluminação pública.
Atualmente, o município possui 14.669 (quatorze mil seiscentos e sessenta e nove) pontos de iluminação pública, abrangendo vias públicas, praças, áreas externas de prédios públicos, quadras poliesportivas e iluminação ornamental, alocados em 98 localidades – bairros, distritos e povoados –, em todo município, o que faz com que a população tenha benefícios econômicos e sociais, tais como: a redução dos acidentes noturnos, a segurança dos transeuntes nas vias, um melhor apoio aos serviços policiais e aumento da sensação de segurança pessoal, bem como, a facilitação do fluxo do tráfego de veículos e a promoção da utilização noturna dos estabelecimentos comerciais e das instalações públicas.
É valido ressaltar a grande importância de se manter atuante a manutenção da Iluminação Pública, pois promove uma adequada acessibilidade ao cidadão e evita que o mesmo venha sofrer quedas e até mesmo atropelamentos.
Além da questão da mobilidade urbana e segurança no trânsito de pedestres, os locais onde não há adequada iluminação há um aumento no risco de criminalidade. Em 2020, o município de Colatina apresentou índice de 10,53 homicídios a cada 100.00 (cem mil) habitante, o menor nos últimos 24 anos, de acordo com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Apesar de o índice estar em uma média relativamente baixa, é importante destacar que uma iluminação adequada nas ruas garante que este índice permaneça estável ou até mesmo que se reduza.
Ressaltamos ainda que são abertos, em média, 30 chamados de manutenção por dia o que geram aproximadamente 600 chamados mensais. Não apenas pelo volume apresentado, mas
também por todos os riscos mencionados, o contrato de iluminação pública se caracteriza como um serviço público essencial para a qualidade de vida da comunidade e que é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do Município constituindo um dos vetores para a segurança nos centros urbanos, tanto na questão do tráfego de veículos e pedestres quanto na prevenção contra a criminalidade.
A Prefeitura de Colatina possui atualmente um Contrato Emergencial Nº 027/2021 referente a Prestação dos serviços de manutenção do parque de Iluminação Pública, neste Município de Colatina/ES, firmado no dia 04/06/2021 com a Empresa TECLUZ SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA – ME, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Perante todo exposto, se faz necessário a Contratação de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva no Parque de Iluminação Pública, neste Município de Colatina/ES.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 – A Contratada se obrigará a executar o objeto contratado, empregando mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as Normas e Especificações Técnicas NBR 6814, NBR 5419, NBR 5032, NBR 5101, NBR 5410, NBR 5434, NBR 8452, NBR 8453, NBR 13570, NBR 7195, NBR 14744, NBR 14039, ABNT e da Concessionária de Energia.
3.2 – Os quantitativos detalhados, identificando os tipos de serviços a serem executados, bem como seus custos unitários, e demais especificações técnicas, encontram-se na Planilha Orçamentária, Projeto Básico e demais documentos anexos a este termo.
4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A presente contratação se refere a atividades profissionais referentes aos serviços de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva no Parque de Iluminação Pública, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, da Concessionária de Energia.
4.2 – A Contratada deverá possuir credenciamento para prestar serviços nas redes de distribuição da ELFSM/EDP.
4.3 – Os serviços serão realizados mediante emissão de Ordem de Serviço.
4.4 – Os serviços serão solicitados conforme necessidade desta Secretaria de Obras (SEMOB), ficando esta a disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos necessários, inclusive acompanhamento a vistorias “in loco”.
4.5 – Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir que seja refeito e/ou substituído qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com Normas e Especificações Técnicas.
4.6 – Para a fiel execução dos serviços ora licitados, além das especificações da planilha orçamentária, deverão também ser atendidas as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normatizações afins aos serviços a serem realizados.
4.7 – As eventuais modificações de serviços já entregues deverão ser comunicadas com antecedência, para não prejudicar o andamento de qualquer etapa de realização dos trabalhos.
4.8 – Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
5. VALOR ESTIMADO DA REFERIDA CONTRATAÇÃO
5.1 – O valor máximo estimado da referida contratação é de R$ 2.013.435,52 (dois milhões, treze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), tendo como referencial de preços DER-ES/IOPES, SINAPI, SCORIO e composições desenvolvidas.
5.2 – Nenhum preço proposto poderá ultrapassar o valor do preço unitário da planilha orçamentária.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária vigente, conforme:
2.192 – Manutenção e Reestruturação dos Sistemas de Iluminação Pública Elemento de Despesa: 33903900000
Ficha: 556
Fonte de Recurso: 16200000000
7. DOS PRAZOS
7.1 – O prazo total do contrato fica fixado em 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante, ficando autorizada sua prorrogação, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações.
7.2 – O prazo para assinatura do contrato é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
7.3 – O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
7.4 – O contrato emergencial terá validade até a finalização do certame licitatório para a contratação de manutenção do parque de iluminação pública.
8. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Termo de Referência.
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme disciplina o artigo 28, da Lei 8.666/1993.
8.2 REGULARIDADE FISCAL
Conforme disciplina o artigo 29, da Lei 8.666/1993
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme dispõe artigo 30, da Lei 8.666/1993 e demais considerações, conforme abaixo.
8.3.1 – Apresentar Comprovante de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente – Pessoa Jurídica (licitante) e Pessoa Física (responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa), no Conselho Regional Competente – CREA.
8.3.1.1 – Na hipótese da vencedora da contratação ter seu registro no Conselho Profissional de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato o visto do seu registro no CREA/ES.
8.3.2 – A comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) com a licitante, prevista no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, deve admitir apresentação de cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a empresa como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, da Registro ou Inscrição na entidade profissional competente - Pessoa Jurídica (licitante) que conste o responsável técnico no quadro de profissionais da empresa ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.3.3 – Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT), do(s) profissional(is) habilitado(s), em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 5.194/66, responsável técnico da empresa que comprove que foi responsável tecnicamente pela execução de serviços compatível(is), com o objeto desta contratação, limitadas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
8.3.4 – O(s) responsável(is) técnico(s) supramencionado(s) deverá(ão) ter nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, estarem devidamente registrado(s) como tal(is) no Conselho Profissional Competente até a data prevista para a entrega das propostas, de acordo com o inciso I, § 1º, do artigo 30 da Lei nº 8.666/93.
a) Qualificação Técnica – Profissional:
Deverá ser indicado(s) o(s) seguinte(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento dos serviços objeto desta contratação, detentor(es) de acervo técnico, conforme segue:
• Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Eletrotécnico;
• Engenheiro de Segurança do Trabalho.
a.1) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, devidamente registradas nas entidades profissionais competentes.
a.2) Para fins desta contratação considerar-se-ão como parcela de maior relevância a especificada a seguir, conforme disciplina o artigo 30, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Profissional | Descrição dos Serviços de Relevância |
Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Eletrotécnico | Execução de Serviços de Manutenção de sistema de Iluminação em vias e logradouros públicos, com no mínimo 3.000 (três) mil pontos de luz, compreendendo: a) Execução dos serviços de manutenção preventiva de sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais; b) Execução dos serviços de manutenção corretiva de sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais. |
8.3.5 – Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a serviços em andamento.
8.3.6 – Para atendimento dos itens de maior relevância “a” e “b” será admitida a soma de atestados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, para casa item.
8.3.7 – O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.3.7.1 – Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo.
8.3.8 – O responsável técnico pela elaboração da planilha orçamentária, não poderá responsabilizar-se por mais de uma empresa.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Conforme disciplina o artigo 31, da Lei 8.666/1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A CONTRATADA está obrigada a satisfazer os requisitos e atender todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
9.1.1 – Executar a manutenção através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
9.1.2 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
9.1.3 – Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus; em tal caso, a responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.1.4 – Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do trabalho e legislação pertinente;
9.1.5 – Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei Federal n.º 9.605/1998;
9.1.6 – Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
9.1.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
9.1.8 – Executar a manutenção de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
9.1.9 – Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
9.1.10 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
9.1.11 – Atender com prioridade, na forma e nos prazos previstos neste instrumento, a solicitação do Fiscal do Contrato, para execução dos serviços de acordo com o local e quantitativo indicados na Autorização de Serviços;
9.1.12 – Prestar os serviços, objeto deste instrumento, de acordo com as especificações técnicas e projeto executivo, com mão de obra qualificada, instrumentos e ferramentas recomendados de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
9.1.13 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial do Fiscal do Contrato não eximirá a Contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
9.1.14 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.1.15 – Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Município de Colatina quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar a prestação dos serviços;
9.1.16 – Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Município de Colatina, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
9.1.17 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Colatina ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços;
9.1.18 – Responsabilizar-se por todos os custos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.1.19 – Refazer ou corrigir os serviços não aceitos com absoluta prioridade;
9.1.20 – Designar, formalmente, um preposto perante o Município de Colatina e aceito por este, responsável pela execução dos serviços, por prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução dos serviços, informando nome completo, CPF, endereço eletrônico, telefone de contato do mesmo, e do substituto em suas ausências;
9.1.21 – Elaborar a medição após o término dos serviços de acordo com a emissão das Autorizações e emitir os respectivos Boletins de Medição, protocolando de acordo com a cláusula terceira deste instrumento;
9.1.22 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
9.1.23 – Selecionar, PREFERENCIALMENTE MÃO DE OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhar relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
9.1.24 – Responsabilizar-se por não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato;
9.1.25 – Emitir declaração, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no subitem anterior;
9.1.26 – Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE;
9.1.27 – Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber;
9.1.28 – Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local de execução dos serviços e em seu entorno;
9.1.29 – Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas ao CONTRATANTE para autorização;
9.1.30 – A empresa contratada obriga-se a manter ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, durante toda a execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Exercer a fiscalização da prestação dos serviços por meio de servidores com competência técnica e especialmente designados para esse fim;
10.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto desta contratação;
10.3 – Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados pela CONTRATADA;
10.4 – Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo à cessão de mão de obra;
10.5 – Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
10.6 – Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção no prazo de 2 (dois) úteis, sob pena de aplicação de penalidades, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
10.7 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados;
10.8 – Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
10.9 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
10.10 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – A Contratada não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto desta contratação, por se tratar de serviço com atividade técnica específica, não sendo verificados serviços adversos as empresas licitantes, que necessitem de mão de obra especializada em complementação aos serviços básicos de manutenção do parque de Iluminação Pública, neste Município de Colatina/ES.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – Todos os pagamentos se darão mediante a execução dos serviços de acordo com as necessidades da SEMOB, podendo haver pagamento dos itens pela proporcionalidade dos dias trabalhados no mês.
12.2 – Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal ao Município de Colatina, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
a) Primeira fatura
a.1) Anotação de Responsabilidade Técnica da obra;
a.2) Matrícula da obra junto ao INSS.
a.3) Garantia Contratual, conforme cláusula deste contrato.
b) Todas as faturas:
b.1) Prova de recolhimento junto ao FGTS, referente ao mês de execução dos serviços;
b.2) Nota fiscal dos serviços executados. Será retido na fonte o valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviço) no percentual de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor total dos serviços executados informado na nota fiscal de serviços;
b.3) GFIP da competência da medição, com o preenchimento do campo inscrição com número do CEI da obra;
b.4) Folha de pagamento;
b.5) Guia de INSS, referente ao CEI da obra e competência e comprovante de pagamento;
b.6) Contracheques assinados pelos funcionários que trabalharam na obra ou folha de pagamento quitada pelo banco;
b.7) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b.8) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
b.9) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual – Estado Sede da Empresa;
b.10) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal – Município Sede da Empresa;
b.11) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
b.12) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
b.13) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Colatina.
b.14) Diário de obra atualizado para verificação do fiscal da obra;
b.15) Planilha de Medição referente aos serviços executados, bem como relatório fotográfico dos respectivos serviços.
c) Última fatura:
c.1) Termo de Recebimento Provisório da obra.
12.3 – A Nota Fiscal e os demais documentos deverão ser emitidos pela CONTRATADA e protocolizados no Protocolo Geral do Município de Colatina, que depois de conferidos e visados pelo Fiscal do Contrato, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
12.4 – Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
12.5 – Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos exigidos será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
12.6 – A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
12.7 – O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
12.8 – Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
12.9 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.10 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.11 – É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.2 – O fiscal do contrato poderá recusar quaisquer materiais quando constatar que os mesmos não sejam os especificados e ordenará o refazimento dos serviços que não atendam às exigências do contrato.
13.3 – O fiscal do contrato deverá promover o registro de todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste termo.
13.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Obras, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato ou cancelamento da Autorização de Serviço;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Colatina e,
e) Declaração de inidoneidade.
14.2 – Será aplicada a multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
14.3 – Será aplicada multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
14.4 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
d) Se recuse a assinar o Contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
14.5 – Quando o objeto contratado não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
14.6 – Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
14.6.1 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
14.6.2 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
14.7 – Em caso de um eventual atraso do pagamento por parte do CONTRATANTE, deverá ser respeitado o disposto no Decreto Municipal n.º 7.028/1993, que estabelece que os créditos devidos pela Prefeitura Municipal de Colatina, correspondente a execução de obras, serviços, locações e compras serão corrigidos monetariamente "Pro-Rata Die", quando fatos supervenientes determinarem a antecipação ou postergação do pagamento dos valores faturados, mediante a aplicação da fórmula a seguir apresentada, para o mês e para as frações do mês:
VR = Valor Reajustado
VR = VI x (IGP-M) x N, onde,
30
VI = Valor inicial a ser Reajustado
IGP-M = Índice Geral de Preços para o Mercado – FGV – efetivo do mês anterior ao pagamento
N = Número de dias em atraso"
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina/ES, para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
Colatina, 02 de Julho de 2021.