DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
12/04/2022 11:32 SEI/DNIT - 7735520 - Contrato
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.014259/2019-65
Contrato nº 018/2021.
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
CONTRATO Nº 018/2021, DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP, NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a empresa ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP , inscrita no CNPJ: 19.450.011/0001-00, estabelecida à XXXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, CEP: 70.770-513, Brasília/DF, Telefone e fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX MEMÓRIA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, natural de São Luis/MA, portador da Carteira de Identidade nº RG: 17791193-0 SSP/MA, CPF: 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelas Leis 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.248, de 23 de outubro de 1991, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e os Decretos 10.024 de 20 de setembro de 2019 e 6.204, de 5 de setembro de 2007, além das Instruções Normativas n° 05 de 26 de maio de 2017, 1, de 4 de abril de 2019, 40 de 22 de maio de 2020 e 73 de 5 de agosto de 2020 e Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão – Portaria Nº 20, de 14 de junho de 2016 da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/STI, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 506/2020, Processo nº 50600.014259/2019-65, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, dos serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática - franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades do DNIT.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação nº 506/2020, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 20 (vinte) meses, com início em 01/04/2021 e término em 01/12/2022.
2.1.1. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
2.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
2.4. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
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III - o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
I - realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
II - a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
III - se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
IV - esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
V - eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Contrato;
VI - caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
2.6. A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
2.7. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
2.8. Caso a CONTRATADA NÃO tenha a intenção de prorrogar o CONTRATO, deverá comunicar ao DNIT no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de vigência, sob pena de multa à razão de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR DO CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global para o período de 20 meses de R$ 881.542,40 (oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) assim distribuídos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE. EQUIPAMENTOS | IMPRESSÕES | IMPRESSÕES FRANQUIA (60%) | IMPRESSÕES EXCEDENTES (40%) | VALOR DO ITEM | ||||
MONOCROMÁTICAS | POLICROMÁTICAS | TOTAL | QUANTIDADE | VALOR | QUANTIDADE | VALOR | ||||
1 | Impressão A4 Monocromática no equipamento T1 | 10 | 10000 | 0 | 10000 | 6000 | R$0,13 | 4000 | R$0,06 | R$ 1.020,00 |
2 | Impressão A4 Monocromática no equipamento T2 | 40 | 75000 | 75000 | 45000 | R$0,13 | 30000 | R$0,04 | R$ 7.050,00 | |
3 | Impressão A4 Monocromática no equipamento T5 | 11 | 5244 | 99000 | 3146 | R$0,10 | 2098 | R$0,02 | R$ 356,56 | |
4 | Impressão A4 Policromática no equipamento T5 | 87400 | 52440 | R$0,53 | 34960 | R$0,13 | R$ 32.338,00 | |||
5 | Impressão A3 Monocromática no equipamento T5 | 1756 | 1054 | R$0,16 | 702 | R$0,06 | R$ 210,76 | |||
6 | Impressão A3 Policromática no equipamento T5 | 4600 | 2760 | R$0,60 | 1840 | R$0,12 | R$ 1.876,80 | |||
7 | Impressão A4 Monocromática no equipamento T4 | 10 | 2500 | 2500 | 1500 | R$0,13 | 1000 | R$0,25 | R$ 445,00 | |
8 | Impressão A4 Policromática no equipamento T4 | 2500 | 2500 | 1500 | R$0,44 | 1000 | R$0,12 | R$ 780,00 | ||
TOTAL | 71 | 94500 | 94500 | 189000 | 113400 | 75600 | R$ 44.077,12 | |||
VALOR | MENSAL | R$ 44.077,12 | ||||||||
ANUAL | R$ 528.925,44 | |||||||||
20 MESES | R$ 881.542,40 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_xxxxx00000x… 2/5
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3.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (IN SEGES/MP n. 5/2017).
3.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 Natureza de Despesa 33.90.40.16
Nota de Empenho 2021NE000137 PI: DAF00004
4.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, índice específico a ser considerado nos contratos de Tecnologia da Informação dos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, por meio da Portaria 424/2017;
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
6.3. Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
8.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
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11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.6.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.6.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.7. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.3. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar como Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.3.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
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12/04/2022 11:32 SEI/DNIT - 7735520 - Contrato
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DAF/DNIT
XXXXXX XXXXXXX XXXXX MEMÓRIA
Onyx Solution Comércio e Representação Ltda - EPP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 31/03/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 7735520 e o código CRC 01A19E04.
Referência: Processo nº 50600.014259/2019-65 SEI nº 7735520
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_xxxxx00000x… 5/5
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 62, segunda-feira, 5 de abril de 2021
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Extinção de convênio de delegação da exploração de aeródromo civil público. OBJETO: Extinção, mediante denúncia, do Convênio de Delegação nº 18/2016 firmado entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o Estado da Paraíba - PB, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeródromo de Guarabira (sem código ICAO), localizado naquele Município. PROCESSO: 00055.001059/2015-74. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e artigo 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DENÚNCIA: Cláusula Treze, Subcláusulas 13.4 e
13.5 do Convênio de Delegação, por meio do Ofício nº CMG-OFI-2021/00081, recebido em 11 de março de 2021. VIGÊNCIA: a partir de 10 de junho de 2021. DENUNCIANTE: Estado da Paraíba - PB.
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021 - UASG 393003 - DNIT
Nº Processo: 50600.014259/2019-65.
PREGÃO 506/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 19.450.011/0001-00 - ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA -
EPP. Objeto: Contratação dos serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática - franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades do DNIT. Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx - Diretora de Administração e Finanças substituta.
Fundamento Legal: LEI Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/1993. Vigência: 01/04/2021 a 01/12/2022. Valor Total: R$ 881.531,75. Data de Assinatura: 31/03/2021
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 107/2011.
Nº Processo: 50607.000665/2009-17.
Concorrência. Nº 247/2010. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 32.116.154/0001-30 - DYNATEST ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e de vigência, sem reflexo financeiro, ao contrato tt-107/2011. gestor: xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxx - diretor de planejamento e pesquisa. Prazo: prorrogação do prazo de execução por mais 06 meses, passando o seu vencimento do dia 11/04/2021 para o dia 11/10/2021 e prorrogação do prazo de vigência por mais 06 meses, passando o seu vencimento do dia 08/10/2021 para 08/04/2022. Vigência: 08/10/2021 a 08/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.998.346,98. Data de Assinatura: 24/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 540/2018.
Nº Processo: 50600.513848/2017-60.
Pregão. Nº 79/2018. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos, do prazo de execução (cujo término de execução e vigência passa a ser 26/07/2021).. Vigência: 29/03/2021 a 26/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.004.000,00. Data de Assinatura: 29/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 756/2018.
Nº Processo: 50600.006394/2016-94.
Pregão. Nº 327/2015. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 06.562.920/0001-80 - ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 365 dias consecutivos a partir da data do término do contrato que está previsto para ocorrer em 06/04/2021, elevando o prazo de vigência e execução/conclusão para ocorrer em 06/04/2022. Vigência: 07/04/2021 a 06/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.230.355,55. Data de Assinatura: 30/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/03/2021).
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 396/2019-00 - UASG 393003
Com base na documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.021910/2018-72, referente ao RDC n.º 0396/2019-00, e decorrido o prazo recursal, homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Artigo 28, Inciso IV da Lei 12.462/2011, para que produza efeitos jurídicos e legais. Vencedores dos Itens 1 a 5:
Item 01 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA, com o
valor de R$ 24.447.254,42 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);
Item 02 - STRATA ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ R$ 25.315.931,91
(vinte e cinco milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e um centavos);
Item 03 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, com o valor
de R$ 20.820.430,57 (vinte milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos);
Item 04 - STRATA ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ R$ 22.539.971,77
(vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) e,
Item 05 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA
24.298.872,46 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021040500048
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Diretora de Administração e Finanças Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2021 - UASG 393009 - SUP.REG.AM-DNIT
Número do Contrato: 308/2016.
Nº Processo: 50600.007727/2015-11.
Pregão. Nº 404/2015. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 07.013.960/0001-35 - DZETA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 9º Termo Aditivo de Rerratificação, de Prorrogação de Prazo do Contrato SR-00308/2016, prorrogação do prazo de Vigência, por mais 90 (noventa), dias consecutivos elevando o prazo de vigência para 1.846 (mil oitocentos e quarenta e seis) dias consecutivos, alterando o vencimento de 05/04/2021 para 04/07/2021, com inicio a partir de 06/04/2021, por interesse da administração, autorizado pela Superintendente Regional do DNIT/AM , do processo administrativo nº 50600.007727/2015-11. FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem fundamento legal no Art. 57, I, § 1º, I, II, e § 2º da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Quarta do Contrato SR-00308/2016. Vigência: 06/04/2021 a 04/07/2021. Data de Assinatura: 29/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2021 - UASG 393027 - SUP.REG. BA - DNIT
Nº Processo: 50605.000043/2021-97.
Dispensa Nº 19/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT.
Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Contrato de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades local e de Longa Distância Nacional (LDN), provenientes de linhas tronco digitais e linhas diretas, para a sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia e suas Unidades Locais.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 31/03/2021 a 31/03/2022. Valor Total: R$ 11.028,00. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2021 - UASG 393027 - SUP.REG. BA - DNIT
Nº Processo: 50605.000043/2021-97.
Dispensa Nº 19/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT.
Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Contrato de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades local e de Longa Distância Nacional (LDN), provenientes de linhas tronco digitais e linhas diretas, para a sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia e suas Unidades Locais.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 31/03/2021 a 31/03/2022. Valor Total: R$ 11.028,00. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 393030 - SUP.REG. MA - DNIT
Número do Contrato: 211/2020.
Nº Processo: 50615.001137/2019-40.
Pregão. Nº 357/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MA - DNIT. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato e Reajuste de Preços com Reflexo Financeiro Positivo ao Contrato nº 211/2020 de prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de uniforme, materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços. Vigência: 01/04/2021 a 01/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 392.798,46. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 393021 - SUP.REG. RN - DNIT
Número do Contrato: 837/2020.
Nº Processo: 50614.001264/2020-92.
Pregão. Nº 443/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RN - DNIT. Contratado: 13.348.041/0001-15 - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro, com o acréscimo de 1,55% do valor original, passará de r$ 95.000,00, para r$ 96.472,50. Vigência: 21/12/2020 a 20/04/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 96.472,50. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 393013 - SUP.REG. SC - DNIT
Número do Contrato: 534/2014.
Nº Processo: 50616.001499/2013-35.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 213/2013. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 83.256.172/0001-58 - IGUATEMI CONSULTORIA E
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo por mais 282 (duzentos e oitenta e dois) dias consecutivos ao contrato 534/2014, conforme apresentado e justificado no 3º relatório de revisão de contrato de supervisão com aumento de valor em função da prorrogação de prazo sei 7670034 e no despacho / SRE - SC/COENGE - CAF - SC/SECONT - COENGE - SC (sei
7670070).. Vigência: 06/10/2016 a 29/06/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.618.000,00. Data de Assinatura: 30/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/03/2021).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.014259/2019-65
CONTRATO nº 018/2021
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS
AO CONTRATO Nº 018/2021 DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OUTSOURCING
DE IMPRESSÃO, CELEBRADO ENTRE O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES E A
EMPRESA ONYX SOLUTION
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP.
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato nº 018/2021, celebrado em 01 de abril de 2021, com a empresa ONYX Solution Comércio e Representação Ltda-EPP, para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal Parágrafo único do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Sexta do Contrato e consoante informações da Nota Técnica 41 (SEI nº 11450613), constante no Processo Administrativo n.º 50600.014259/2019-65.
a) DO VALOR: O valor global do Contrato nº 018/2021 passará dos atuais R$ 881.542,40 (oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 934.663,60 (novecentos e trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), com acréscimo de R$ 53.121,20 (cinquenta e três mil cento e vinte e um reais e vinte centavos), em função do reajuste dos preços e restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamentário do DNIT, no Programa de Trabalho nº 26.122.0032.2000.0001, Administração da Unidade - Despesas Diversas e Natureza de Despesa 33.90.40.16, devidamente empenhada conforme Nota de Empenho nº 2021NE000137 e seus posteriores reforços, que passam a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 018/2021 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
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Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 10/06/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11621526 e o código CRC 111F11F2.
Referência: Processo nº 50600.014259/2019-65 SEI nº 11621526
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 - UASG 113214
Nº Processo: 00066014323202159. Objeto: Serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 24/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx X. 00, Xxxx X, Xxxxx x - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/07/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O modelo de planilha de custos e formação de preços está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-2022/pregao-15-2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/06/2022) 113214-20214-2022NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 6/2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Deliberação nº 203, de 23 de junho de 2022, comunica que realizará Audiência Pública, com o objetivo de tornar pública e colher sugestões sobre a proposta de regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de Autorização.
O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília), do dia 8 de julho de 2022, até as 18 horas (horário de Brasília), do dia 22 de agosto de 2022.
LTDA, 78.944.261/0001-57, EPSMA00340192020, 16/11/2020, FJU0331, 683-11; BRF S.A., 01.838.723/0474-33, EPSMA00216152020, 07/09/2020, BAT2636, 683-12; EPSMA00213082020, 04/09/2020, AYH3745, 683-11; CFB SAFRA CEREALISTA EIRELI, 17.659.195/0001-89, EPSMA00290422020, 05/10/2020, ASB2648, 683-11; CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA, 08.638.790/0001-47, EPSMA00267482020, 14/10/2020, GXA0530, 683-11; C R C MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 24.093.220/0002-
56, EPSMA00002042021, 11/12/2020, RBB9C59, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à Jari
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/SUDEG/GPAC Nº 295/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 23 de
junho de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
M N WIGGERS COMERCIO DE MADEIRAS - EPP, 25.448.146/0001-25, EPSA100003282017, 09/02/2017, NCF9661, 683-11.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à Jari
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
A sessão pública virtual será realizada, por meio de videoconferência, no dia 4 de agosto de 2022, das 14 às 18 horas (horário de Brasília). O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 14 horas (horário de Brasília), do dia 3 de agosto de 2022, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no local destinado à Audiência Pública nº 6/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/SUDEG/GPAC Nº 291/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI -
GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 23 de junho de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, 18.858.234/0001- 30, EPSMA00366722020, 10/12/2020, MIG8926, 683-13; BRUNO BUS TRANSPORTES E VIAGENS EIRELI, 10.387.621/0001-23, EPSD200012102020, 27/08/2020, PYA1271, 683-13; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, 73.410.326/0071-73, EPSA500092552020, 01/12/2020, LUJ6504, 683-12; EPSA500059052020, 30/07/2020, PEC3868, 683-11; EPSA600037802020, 15/12/2020, PGZ5443, 683-12; EPSA600019492020, 24/08/2020, PCV1539, 683-12; EPSA300005022020, 13/08/2020, PEC3868, 683-13; EPSA500062602020, 06/08/2020, PEC3868, 683-11; EPSA500077502020, 02/09/2020, PEC3868, 683-11; EPSA500078132020, 03/09/2020, PCG9647, 683-12; CHATEAU BLANC COMERCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS EIRELI, 06.214.607/0002-31, EPSMA00357522020, 04/12/2020, GGX4111, 683-11; CLAMAR SERVICOS LTDA, 02.049.361/0001-58, EPSMA00360112020, 04/12/2020, KPG7523, 683-12; EPSMA00379572020, 11/12/2020, KPG7523, 683-13; BRS TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 24.812.732/0001-44, EPSMA00392032020, 14/12/2020, ODG4F82, 683- 12; CLEITON NUNES DE OLIVEIRA, 25.975.339/0001-34, EPSF200045752020, 30/12/2020, BEC0H00, 683-12; EPSMA00209652020, 02/09/2020, QTZ7E52, 683-12; EPSMA00219582020, 01/09/2020, QTZ7E52, 683-12; XXXXXX XXXXXXXX XXXX, 31.710.722/0001-63, EPSG100018532020, 10/12/2020, IDA6488, 683-12; CAPANEMA TRANSPORTES EIRELI, 03.171.856/0001-18, EPSA500051202020, 13/07/2020, BDA4B58, 683-13; EPSA600020942020, 30/08/2020, BDM3E26, 683-12; EPSA500075782020,
30/08/2020, BCJ0951, 683-13; CERAMICA PAU BRASIL LTDA, 37.259.804/0001-10,
EPSMA00149902020, 30/07/2020, LKB1394, 683-12; CARUARU COMERCIO DE MATERIAIS SIDERURGICOS EIRELI, 09.658.281/0001-49, EPSF200042002020, 13/12/2020, ABJ0278, 683-12; C. P. XXXXX COMERCIO DE BATERIA, 33.734.681/0001-70, EPSF100022202020,
25/08/2020, HCF9E80, 683-11; CALMAC DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA,
36.236.674/0001-37, EPSF100022942020, 09/08/2020, MRO7518, 683-11; EPSF100025092020, 08/10/2020, GSV2465, 683-11; EPSF100031812020, 02/11/2020, MRO7518, 683-12; C&C COMERCIO DE METAIS E SUCATAS EIRELI, 28.174.870/0001-04, EPSA600017172020, 13/08/2020, KFB1E97, 683-12; CAED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.487.999/0004-62, EPSMA00176242020, 12/08/2020, BDI7F43, 683-12; CIA SIDERURGICA SANTA BARBARA, 04.765.856/0001-09, EPSMA00206762020, 01/09/2020, MPY5275, 683- 11; EPSMA00250082020, 29/09/2020, QJG7906, 683-12; EPSMA00254322020, 01/10/2020, AKU8850, 683-12; CEREALISTA OBELISCO LTDA, 06.537.081/0001-40, EPSG100011552020, 26/09/2020, IVD8658, 683-12; EPSG100012202020, 02/10/2020, JAD0420, 683-12; CARPEDIN TRANSPORTES E AGENCIA DE CARGAS LTDA, 31.793.330/0001-05, EPSMA00257122020, 30/09/2020, JLY5395, 683-12; EPSMA00259282020, 07/10/2020, NJL2A58, 683-12; BRASVIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 33.401.944/0001-20, EPSA600025972020, 21/09/2020, KZW9145, 683-11; CGM - TRANSPORTES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, 10.438.110/0001-93, EPSE400033452020, 03/10/2020, GEF6669, 683-12; C H M MORAIS E CIA LTDA, 18.294.498/0001-08, EPSMA00277332020, 07/10/2020, RKA1E18, 683-12; CERAMICA RIO VERDE LTDA, 29.878.489/0002-61, EPSMA00281872020, 23/10/2020, GXM1087, 683-11; CESFAR LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI,
32.862.924/0001-93, EPSF100030672020, 28/10/2020, MPZ5949, 683-12; XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX, 26.218.375/0001-16, EPSG200012462020, 08/09/2020, IWJ9G00, 683- 12; BUGATTI COMERCIAL DE CEREAIS LTDA, 37.008.637/0001-34, EPSD700001352020,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022062400187
187
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14/09/2020, AWB8282, 683-12; CALCADOS BEBECE LTDA, 90.445.206/0005-41, EPSMA00295822020, 21/10/2020, ISH0473, 683-12; C.L. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
1º termo de apostilamento de reajuste de preços ao contrato nº 018/21-00..
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2022).'
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/2022 - UASG 393003
Nº Processo: 50600014214202113. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Supervisão das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-156/AP. Lote único.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h55. Endereço: Xxx X. 00 Xxxxx "x" - 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2022. Entrega das Propostas: a partir de 24/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/07/2022 às 16h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx. .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
(SIASGnet - 23/06/2022) 393003-39252-2022NE800661
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Cessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel. PROCESSO: 50600.024607/2020-46. CEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu pelo seu Diretor Executivo Substituto, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 41****, expedida pela MAER/PB, inscrito no CPF sob o nº 442.***.***-49. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM/BA, inscrito no CNPJ
sob o nº 13.988.308/0001-39, representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da Identidade nº 78****** e CPF nº 004.***.***-88. ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel nº 7/2022/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o cedente outorga o direito real de uso gratuito do imóvel denominado Estação Ferroviária de Senhor do Bonfim (NBP 1268111), localizado no município de Senhor do Bonfim/BA. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no Artigo 8º, inciso I a IV, da Lei nº 11.483, de 31/05/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.772, 17/09/2008, no art. 82, inciso XVII, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, consoante aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT, e de acordo com o Termo de Conciliação nº CCAF-CGU-AGU-016/2011-MIC, firmado no bojo do PROCESSO: 50600.001726/2015-63. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) anos, desde que mantido o objeto deste Termo. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 22/06/22.
EXTRATO DE RESCISÃO
Cessão de Direito Real de Uso Gratuito de Bens Móveis. PROCESSO: 50600.082634/2013-12, CEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito
no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor Executivo Substituto do DNIT, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4*****, expedida pela MAER/PB, inscrito no CPF sob o nº 442.***.***-49. CESSIONÁRIO: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. CNPJ/MF sob o nº 44.602.720/0001-00, representada por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX RIVERETE, portador da Carteira de Identidade nº 3*******, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 349.***.***-00 e por sua Diretora de Projetos Estratégicos e Cidade Inteligente, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4*.***.***-*, emitida por SSP/SP, inscrita no CPF nº 369.***.***-05
ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE CESSÃO Nº 005/2015/DIF/DNIT.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Cessão nº 005/2015/DIF/DNIT, referente ao uso dos imóveis denominados Rotunda (NBP 4450133/134), Galpão para Reparos (NBP 4450138), Almoxarifado (NBP 4450128), Galpão Anexo da Oficina (NBP 4450132-F), Oficina Central (NBP 4450132), Escritório (NBP 4450132-E), Restaurante (NBP 4450121), Portaria Garagem (4450123), Armazém de Abastecimento (NBP 4450116), Refeitório (NBP 4450115), Armazém (NBP 4450158), Almoxarifado (NBP 4450112), Vestiário (NBP 4450127) e Cobertura para Carros (NBP 4450124 FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no pela Seção VI da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e pelo Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Federal, pela Cláusula XIV da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2020, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU/ME e pelo Inciso IV da Cláusula Sétima do Termo de Cessão Nº 005/2015/DIF/DNIT. EFICÁCIA: Esta Termo entrará em vigor a partir da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 23/06/22
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
EPSB100032292020, 17/08/2020, JAA9C10, 683-12; CMHD COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS DIAS EIRELI, 33.019.880/0001-05, EPSMA00195442020, 23/08/2020, FYJ9920, 683-12; COMERCIO E TRANSPORTES DE SUCATAS PALADINI LTDA, 03.014.247/0001-55, EPSMA00190622020, 19/08/2020, KPL8399, 683-12; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, 67.729.178/0002-20, EPSMA00182472020, 12/08/2020, EIL8230, 683-12; COMERCIAL CRISPIM LTDA, 10.819.893/0001-55, EPSF200016492020, 08/08/2020, OYG1022, 683-13; EPSMA00234262020, 17/09/2020, OYG1022, 683-12; COMERCIAL AGRICOLA AGROVERDE LTDA, 28.207.681/0001-82, EPSF200025642020, 27/09/2020, HNY6990, 683-12; COFESA INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO SANTO ANTONIO LTDA, 30.705.180/0001-78, EPSA500069072020, 18/08/2020, CUM9360, 683-12; COMERCIAL MIKRO DE ALIMENTOS LTDA, 02.893.090/0001-12, EPSG200006882020, 03/08/2020, IMU9599, 683-12; EPSG100009902020, 08/09/2020, IOO8659, 683-12; COMERCIO, MERCADINHO, PADARIA, LANCHONETE E SACOLAO 2R LTDA, 03.048.391/0001-02, EPSE200016562020, 05/10/2020, NZL4023, 683-12; COMERCIO DE MADEIRAS BEIRA MAR LTDA, 05.195.044/0001-38, EPSMA00208182020, 01/09/2020, MTU9G76, 683-13; XXXX - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX LTDA, 28.185.624/0001-40, EPSD300015222020, 28/08/2020, QQF0828, 683-13; CODEME ENGENHARIA S/A, 16.521.601/0004-22, EPSE400040572020, 11/11/2020, GWI3288, 683- 12; COMERX INDUSTRIA, COMERCIO E ARMAZENAGEM DE GRAOS EIRELI,
20.993.395/0003-40, EPSD300011382020, 05/08/2020, PVS9998, 683-12; EPSD300011392020, 05/08/2020, QUO4089, 683-12; EPSMA00160372020, 04/08/2020, HKE1550, 683-13.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à Jari
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/SUDEG/GPAC Nº 294/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art.
231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 23 de junho de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
DETONA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 25.014.581/0001-41, EPSMA00006382021, 15/12/2020, MLK3737, 683-12; EPSMA00228062020, 20/08/2020, MTK9198, 683-12; DA COSTA MADEIRAS LTDA, 11.228.890/0001-00, EPSMA00379162020, 06/12/2020, QTB8J05, 683-12; EPSMA00189162020, 17/08/2020, NDS2352, 683-12; DAFEL COMERCIAL DE FERRO E ALUMINIO LTDA, 08.518.829/0003-54, EPSMA00149572020, 29/07/2020, LMH3925, 683-12; EPSA100014202020, 30/11/2020, LLH1353, 683-12; DISTRIBOI CARNES E DERIVADOS LTDA, 05.553.301/0003-28, EPSMA00200802020, 26/08/2020, PXQ5511, 683-11; EPSMA00356102020, 29/11/2020, QUM5I90, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, EPSA300005712020, 18/08/2020, PWX2407, 683-13; EPSMA00182282020, 03/08/2020, HML2541, 683-12; EPSMA00182272020, 03/08/2020, MQQ5340, 683-12; DF&M ALIMENTOS LTDA, 25.266.025/0002-43, EPSA500068662020, 18/08/2020, IUG7C82, 683- 12; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS J M LTDA, 16.888.347/0001-52, EPSMA00162782020,
05/08/2020, ONU9689, 683-13; DDS TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI,
30.150.688/0001-57, EPSMA00208442020, 29/08/2020, BTO3926, 683-12; DDX - COMERCIO DE BATERIAS EIRELI, 78.570.595/0001-08, EPSA600017942020, 17/08/2020, BDP2G86, 683-11; XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 03951602864, 11.571.516/0001-02, EPSA600022362020, 04/09/2020, KYG7H88, 683-12; DIOGO BRAMBILA EIRELI, 14.460.993/0003-50, EPSB200028132020, 29/09/2020, MHP9701, 683-12; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0004-89, EPSMA00253962020, 03/10/2020, JAF0D64, 683-12; DELLMAR TRANSPORTES LTDA, 13.254.104/0006-89, EPSMA00267072020,
12/10/2020, QRE3J92, 683-11; EPSMA00272072020, 14/10/2020, OVL8746, 683-12; DO SUL ALIMENTOS EIRELI, 08.708.584/0001-66, EPSMA00280282020, 22/10/2020, KAS0521, 683-13; DELLA ROSA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 15.513.452/0001-44, EPSMA00284362020, 25/10/2020, MQS9178, 683-12; DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 60.435.351/0003-19, EPSMA00302432020, 17/10/2020, QJD2920, 683-12; DLL LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
35.655.082/0001-97, EPSMA00224852020, 10/09/2020, MAL4233, 683-12; DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA, 59.874.354/0009-65, EPSB100036532020, 10/09/2020, IVC2C63, 683-11; D.M. DO AMARAL FERNANDES, 11.845.023/0001-13, EPSMA00295552020, 27/10/2020, MSB3294, 683-12; DISTRIBUIDORA GRILO HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA, 29.800.688/0001-76, EPSF100032502020, 05/11/2020, PPX9G80, 683-12; XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00, EPSA500085702020, 07/11/2020, MKB7525, 683-12; DENILSON S DOS SANTOS, 26.429.253/0001-79, EPSMA00318982020, 12/11/2020, DTE7H30, 683-12; DE MARCHI TRANSPORTES LTDA, 06.232.486/0003-31, EPSF100033822020, 20/11/2020, QRL5E87, 683-12; DL3M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 36.701.442/0001-02, EPSE400043722020, 24/11/2020, ATP4J53, 683-12; DTR TRANSPORTES EIRELI, 25.421.394/0001-82, EPSMA00346362020, 24/11/2020, NUT6446, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à Jari
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/SUDEG/GPAC Nº 297/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art.
231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 23 de junho de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EXPRESSO TRANSSUL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 11.341.235/0004-06, EPSMA00366482020, 10/12/2020, NRZ2167, 683-12; FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA, 12.858.507/0001-60, EPSMA00355632020, 03/12/2020, KVW6977, 683-13; FC LOCACOES LTDA, 30.187.003/0001-47, EPSA100014502020, 03/12/2020, LPR6246, 683-12; EXATA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI, 12.310.970/0001-72, EPSMA00385932020, 04/12/2020, LRN7E73, 683-12; EPSMA00006062021, 29/12/2020, LTI4182, 683-12; EPSMA00373292020, 14/12/2020, LRN7E73, 683-12; EPSMA00392692020, 17/12/2020, LTI4182, 683-12; EPSMA00388412020, 15/12/2020, EWJ4888, 683-11; EPSMA00388452020, 15/12/2020, LSO9749, 683-12; EPSMA00388432020, 15/12/2020, LSO9749, 683-12; EPSMA00301052020, 04/11/2020, JSQ7044, 683-11; EPSMA00322392020, 11/11/2020, LSO9749, 683-12; FABMAR COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 13.655.906/0001-96, EPSMA00383382020, 21/12/2020, JYE4699, 683-11; FOCOS VILA VELHA VEICULOS LTDA, 07.296.426/0001-83, EPSMA00386842020, 15/12/2020, IZJ3C00, 683-12; FOCUS PRIME
COMERCIO DE BATERIAS E PECAS LTDA, 11.280.627/0001-60, EPSA500051602020, 14/07/2020, KEV5770, 683-12; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX TRANSPORTES,
07.055.807/0001-70, EPSMA00132212020, 12/07/2020, ARM9607, 683-12; FAZ ARMAZENS GERAIS LTDA, 20.825.138/0001-37, EPSMA00375282020, 16/12/2020, OBL8647, 683-12; EPSMA00375312020, 16/12/2020, OBL4714, 683-12; EPSMA00177452020, 12/08/2020, OBI9679, 683-12; EPSMA00177432020, 12/08/2020, ATU8261, 683-12; FIORAVANTE TRANSPORTES LTDA, 19.562.048/0001-11, EPSF100013042020, 29/07/2020, OKP3858, 683-12; EPSMA00145052020, 27/07/2020, OKP3858, 683-12; EPSMA00278152020, 21/10/2020, OKP3858, 683-12; EPSMA00284702020, 16/10/2020, OKP3858, 683-12; EPSMA00289962020, 27/10/2020, OKP3858, 683-12; EPSMA00298122020, 26/10/2020, OKP3858, 683-12; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0033-31, EPSMA00248082020, 28/09/2020, NKU1840, 683- 12; FORTY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 29.258.388/0001-07, EPSA500067212020,
16/08/2020, AYJ5C16, 683-12; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX TRANSPORTE E COMERCIO DE COCO VERDE, 29.314.557/0001-89, EPSMA00162992020, 05/08/2020, DSX9494, 683-12; EXPRESSO ALUMINIO ASSESSORIA, CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA, 26.181.051/0002-31, EPSMA00251652020, 30/09/2020, KPT0030, 683-12; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0017-60, EPSB100039832020, 09/10/2020, BDK1H54, 683-12; FERMETAL EGYTO COMERCIO DE METAIS E SERVICOS LTDA, 05.094.229/0001-56, EPSMA00260442020, 09/10/2020, LLY3I78, 683-11; EXPRESSO ROTA LIVRE TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA, 33.966.139/0001-43, EPSMA00260982020, 09/10/2020, ODP6928, 683-12; FORJA RIO LTDA, 33.066.903/0001-24, EPSMA00264672020, 12/10/2020, KQX9679, 683-13; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, EPSMA00267062020, 12/10/2020, RAH5506, 683-12; EPSMA00318112020, 10/11/2020, EGK6J23, 683-12; FRATUS & FRATUS TRANSPORTES LTDA, 14.899.122/0006-80, EPSMA00275552020, 20/10/2020, BDD3F37, 683-13; F & L TRANSPORTES LTDA, 12.026.471/0001-58, EPSMA00289572020, 21/10/2020, OXB4533, 683-12; EXPRESSO LOG TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 01.652.671/0001-08, EPSD100029622020, 29/10/2020, ESU3G78, 683-13; F X XXXXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXX, 00.000.000/0000-00, XXXXX00000000000, 26/10/2020, ATY7B83, 683-13; FH LOG TRANSPORTES EIRELI, 13.672.933/0001-77, EPSF200019432020, 11/09/2020, APH9626, 683-12; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - FABRICA DE SUCOS E REFRESCOS, 17.151.253/0001-69, EPSE400039632020, 04/11/2020, BTA5692, 683-11; XXXXXXXX XXXXXXX TRANSPORTES EIRELI, 18.530.138/0003-20, EPSMA00339162020, 23/11/2020, NZB7264, 683-12; FILADELFIAINFO COMERCIAL LTDA, 96.787.858/0001-17, EPSF100034702020, 25/11/2020, QRJ8A77, 683-12; FERRI E FERRI TRANSPORTES LTDA, 31.472.773/0001-02, EPSMA00348042020, 28/11/2020, BEF6I61, 683-12; FENIXMARRA TRANSPORTES E REPRESENTACOES EIRELI, 08.975.350/0001-85, EPSA600036462020, 26/11/2020, MRY7D47, 683-13; XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, 16.537.801/0001-20, EPSG200007362020, 05/08/2020, IWH8949, 683-12; EXPRESSO RIKELLY TRANSPORTES EIRELI, 26.093.248/0001-
38, EPSMA00180282020, 14/08/2020, HMV4209, 683-12; F NERES NETO,
32.852.257/0001-68, EPSF200039312020, 01/12/2020, LTK1937, 683-12; FORTYMIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, 54.447.305/0003-37, EPSMA00185202020, 17/08/2020, LRQ5B75, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à Jari
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 - UASG 393001 - ANTT
Nº Processo: 50500.043626/2022-61.
Dispensa Nº 26/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Contratado: 05.069.154/0001-53 - GLOBALTECH BRASIL LTDA. Objeto: Contratação do saldo remanescente do contrato 22/2021, para prestação de serviços especializados de natureza continuada de apoio administrativo ao processamento e cobrança das infrações de transporte e de trânsito de competência da Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - GEAUT, na forma de autos físicos e/ou eletrônicos, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 01/07/2022 a 01/10/2022. Valor Total: R$ 1.738.593,60. Data de Assinatura: 24/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2022).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
NO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 018/21-00, PUBLICADO NO DOU DE 24/06/22, SEÇÃO 3, PÁGINA 187; ONDE SE LÊ: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO 018/21-00; LEIA-SE: 1º TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 018/21-00. O valor global do Contrato passará dos atuais R$ 881.542,40, para R$ 934.663,60, com acréscimo de R$ 53.121,20, em função do reajuste dos preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2022 - UASG 393003
Nº Processo: 50600015101202127. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de botas táticas para agentes da autoridade de trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h55. Endereço: Xxx X. 00 Xxxxx "x" - 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/07/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital poderá ser obtido nos sitios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx..
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 24/06/2022) 393003-39252-2022NE800661
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO PREGÃO Nº 515/2021
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes por intermédio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas, torna público o resultado da licitação em epígrafe. Empresa vencedora: CSR Construções e Serviços Rodoviários LTDA, CNPJ: 09.539.563/0001-27, retificando o valor negociado anteriormente publicado de R$ 10.255.410,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dez reais) para o correto e acertado de R$ 10.225.048,34 (dez milhões duzentos e vinte e cinco mil e quarenta e oito reais). Prcoesso Administrativo SEI 50620.000435/2021-68. Data da nova homologação: 14/06/22
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional no Estado de Alagoas (SIDEC - 24/06/2022) 393026-39252-2022NE800003
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.014259/2019-65
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, COM REFLEXO FINANCEIRO E INCLUSÃO DE CLÁUSULA
RESOLUTIVA DO CONTRATO Nº 018/2021, DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 2******7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 2*******9, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a empresa ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ: 19.450.011/0001-
00, estabelecida à XXXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, CEP: 70.770-513, Brasília/DF, Telefone e fax:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX MEMÓRIA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, natural de São Luís/MA, portador da Carteira de Identidade nº RG: 1*********0 SSP/MA, CPF: 8*********9, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2021, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 018/2021 (SEI 7735520), por 20 (vinte) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/12/2022 a 01/08/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. Os efeitos do objeto no presente termo aditivo e a consequente contratação poderão ser rescindidos, unilateralmente pela Administração, antes do término do seu prazo, tão logo seja concluído eventual processo de contratação pela CONTRATANTE, para o mesmo objeto ou que sirva aos mesmos
propósitos deste, sem incidência de encargos, pagamento de multa ou indenização, devendo ser observado, nos casos de prestação exclusiva de mão de obra, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, e o pagamento dos serviços efetivamente executados e o cumprimento das demais obrigações exigíveis contratualmente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do Contrato nº 018/2021 permanecerá em R$ 934.663,60 (novecentos e trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), conforme registrado no Termo de Apostilamento SAA - DAF (SEI 11621526).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral da União/2022 e seguintes, a cargo do DNIT, no Programa de Trabalho nº 26.122.0032.2000.0001 e Natureza da Despesa 33.90.40.16.
a) Gestão/Unidade: 39252;
b) Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001;
c) Elemento de Despesa: 33.90.40.16;
d) Plano Interno: DNIT/DAF;
e) Nota de Empenho: 2022NE000193 e seus reforços.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato, equivalentes a R$ 46.733,18 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e três reais e dezoito centavos), no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, incluindo mais três meses após o seu encerramento, conforme previsto no item 17 do Termo de Referência conforme exigência do art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 46/DNIT SEDE, de 19 de agosto de 2021.
5. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES (POSIC) DO DNIT
6.1. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas acerca da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) estabelecidas na Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021, bem como atender todas as normas e procedimentos específicos vigente quanto ao tema.
6.2. A CONTRATADA se compromete a divulgar a Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021 e suas normas complementares aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta
XXXXXX XXXXXXX XXXXX MEMÓRIA
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/11/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 25/11/2022, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.014259/2019-65 SEI nº 13039704
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 393001
Número do Contrato: 35/2021.
Nº Processo: 50500.109409/2021-61.
Pregão. Nº 21/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 30/12/2022 e término em 30/12/2023, o prazo de vigência do contrato. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.543,65. Data de Assinatura: 24/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 393001
Número do Contrato: 36/2019.
Nº Processo: 50500.415226/2019-67.
Pregão. Nº 14/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 02.893.543/0001-00 - ENGENHO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 09/12/2022 e término em 09/12/2023, o prazo de vigência do contrato. Vigência: 09/12/2022 a 09/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.833.046,72. Data de Assinatura: 24/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 393001
Número do Contrato: 36/2019.
Nº Processo: 50500.415226/2019-67.
Pregão. Nº 14/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 02.893.543/0001-00 - ENGENHO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 09/12/2022 e término em 09/12/2023, o prazo de vigência do contrato. Vigência: 09/12/2022 a 09/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.833.046,72. Data de Assinatura: 24/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 899/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
DUFERCO DO BRASIL DISTRIBUICAO LTDA., 16.950.950/0002-06, EPSMA00306302018, 15/09/2018, QJI5411, 683-12; EPSB200083992018, 12/09/2018, ANL9007, 683-12; EPSB200083102018, 09/09/2018, QIP8919, 683-12; EPSB200082792018, 08/09/2018, QIY1052, 683-13; EPSB200090852018, 27/09/2018, QIP8799, 683-12; EPSB200090042018, 25/09/2018, OYD9073, 683-12; EPSB200092412018, 02/10/2018, QIF3108, 683-12; EPSMA00315442018, 21/09/2018, QIL4148, 683-12; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0025-21, EPSD400038322018, 24/09/2018, IJB2416, 683-12; DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 60.435.351/0053-88, EPSA200040322018, 13/09/2018, AZB4182, 683-12; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0002-74, EPSD700020472018, 13/09/2018, ESU1406, 683-12; EPSMA00319782018, 25/09/2018, BBH8510, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0013-36, EPSMA00313472018, 12/09/2018, LCQ1380, 683-12; GYN COMERCIO E TRANSPORTE DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, 19.827.779/0001-41, EPSD700020732018, 14/09/2018, AXT7024, 683-11; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0004-45, EPSD100065262018, 10/10/2018, NYG6156, 683-12; EDSON DOS SANTOS TRANSPORTES, 36.315.299/0001-10, EPSMA00332342018, 02/10/2018, MTE6634, 683-12; EPSA400022132018, 11/09/2018, MTR6634, 683-12; EPSA400022852018, 20/09/2018, MTR6634, 683-12; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, EPSB200092912018, 04/10/2018, QJB5963, 683-12; EPSB200089332018, 24/09/2018, ITS3107, 683-12; EPSB200084702018, 14/09/2018, ITS3107, 683-12; GUTO GUINCHOS TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 08.712.331/0001-66, EPSD100066652018, 16/10/2018, KXG5758, 683-12; EPSA500116752018, 08/10/2018, BDJ7373, 683-12; GLEISOM OTAVIO DE FIGUEIREDO, 30.553.318/0001-60, EPSF200012422018, 05/10/2018, LUX3299, 683-13; ENSITEL EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. ME, 04.111.496/0001- 21, EPSC100026622018, 14/08/2018, APH5527, 683-11; EFFICACY TRANSPORTES LTDA,
13.733.353/0001-42, EPSD700019862018, 06/09/2018, HVI6398, 683-12; GENESIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA, 07.670.299/0001-30, EPSMA00313752018, 20/09/2018, LML5492, 683-12; EPSMA00315802018, 10/09/2018, LSM3031, 683-12; EPSMA00274362018, 13/08/2018, LSM3031, 683-12; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0003-55, EPSMA00336282018, 04/10/2018, OOM9714, 683-12; ENTEC DO BRASIL COMERCIO DE RESINAS LTDA., 06.110.412/0002-41, EPSB100084612018, 11/10/2018, QJF2244, 683-12; GRLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 16.894.778/0001-21, EPSMA00349872018, 19/10/2018, KXD4640, 683-11; EPSMA00278062018, 27/08/2018, KRD9919, 683-11; ELMO HONNEF, 16.967.824/0001-75, EPSB200079102018, 01/09/2018, IRM7424, 683-12; XXXXXXXXX XXXX XXXXXX EIRELI, 24.599.610/0001-11, EPSD700018782018, 29/08/2018, OBB9888, 683-12; EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA, 22.463.970/0003-28, EPSB200095492018, 11/10/2018, HKZ1916, 683-12; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0014-21, EPSB200095272018, 10/10/2018, IGP8983, 683-12; GRV TRANSPORTES LTDA, 14.934.587/0001-10, EPSB200096462018, 13/10/2018, NLZ0244, 683-13; ENGEM DE IGUACU SERVICOS E LOCACOES EIRELI,
06.184.928/0001-50, EPSA600044162018, 24/09/2018, LPZ9050, 683-12; XXXXXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXXXXX XXXXX PLASTICOS, 13.138.605/0001-95, EPSB100077862018, 15/09/2018, AUB2280, 683-11; EBENEZER - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 05.581.142/0001-03, EPSMA00300762018, 31/08/2018, CSK3443, 683-12; EPSMA00276322018, 24/08/2018, AUW1785, 683-12; EPSMA00308652018, 06/09/2018, CSK3443, 683-13; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0019-22, EPSD400040372018, 05/10/2018, AWZ7123, 683-12; F&A MINERACAO E SERVICOS EIRELI, 08.626.316/0001-03, EPSF200009812018, 23/08/2018, OYG1005, 683-12; EPSF200009312018, 16/08/2018, MTZ7204, 683-13; EPSF200009722018, 22/08/2018, MTZ7206, 683-13; ESTRELA DO VALE TRANSPORTES LTDA, 03.233.998/0002-43, EPSE300077002018, 19/09/2018, BHD6663, 683-11; GEIZE TRANSPORTES LTDA, 40.452.682/0001-98, EPSMA00299122018, 11/09/2018, LQA5871, 683-12; XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 83.251.678/0001-74, EPSB100085382018, 14/10/2018, DPE9186, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 898/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0330-80, EPSMA00251122018, 03/08/2018, OVD3003, 683-12; DEGUSTARE & SERVIRE ALIMENTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA, 17.104.821/0001-70, EPSMA00305812018, 15/09/2018, KPE1881, 683-11; DISTRIBUIDORA DE CARNES DISTRIBOI LTDA, 11.072.768/0001-97, EPSB100076202018, 11/09/2018, OAR5976, 683-12; EPSB100084352018, 11/10/2018, NCA3131, 683-12; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0002-27, EPSA200046062018, 03/10/2018, AYV7806, 683-12; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE TUBARAO, 08.279.774/0001-05, EPSB200089482018, 24/09/2018, QJK2150, 683-11; DDX - COMERCIO DE BATERIAS LTDA, 78.570.595/0001-08, EPSA600041972018, 15/09/2018, GXH7330, 683-12; EPSA500105002018, 15/09/2018, GXH7330, 683-12; CHAPECO LOGISTICA E CARGAS LTDA, 04.580.790/0001-82, EPSE200013192018, 18/09/2018, QIT3206, 683-12; COMERCIAL CIEL EIRELI, 30.299.802/0001-05, EPSD300022322018, 17/08/2018, KPA7557, 683-12; EPSB200093322018, 05/10/2018, OUJ8059, 683-12; CPP TRANSPORTES LTDA, 01.912.543/0002-29, EPSMA00297372018, 11/09/2018, QIW7213, 683-12; XXXXXX XXXXXXX, 11.777.183/0001-72, EPSB200096122018, 12/10/2018, MLD3587, 683-12; COMERCIAL CORREA E RAMOS LTDA, 28.764.166/0001-01, EPSC200025542018, 09/10/2018, OKE7806, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA,
22.447.684/0008-83, EPSMA00330422018, 30/09/2018, DAH8355, 683-12;
EPSMA00311692018, 19/09/2018, MWN7674, 683-12; EPSMA00352922018, 22/10/2018, PWZ3532, 683-12; EPSMA00309162018, 04/09/2018, DBL6660, 683-12; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0075-93, EPSMA00336962018, 05/10/2018, JZJ9302, 683-12; EPSMA00336772018, 05/10/2018, QBM8040, 683-12; CERAMICA CASAGRANDE LTDA, 82.919.507/0001-08, EPSB200097412018, 17/10/2018, LYJ0193, 683-13; DIOGO BRAMBILA EIRELI, 14.460.993/0003-50, EPSB200097232018, 16/10/2018, MJC6345, 683-11; EPSB200092602018, 03/10/2018, MLT0026, 683-13; EPSMA00320212018, 25/09/2018, MIR9521, 683-12; CIA SIDERURGICA SANTA BARBARA, 04.765.856/0001-09, EPSA600037912018, 02/09/2018, APV0544, 683-12; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX & CIA. LTDA., 19.970.244/0001-25, EPSB200096572018, 13/10/2018, MSI4660, 683-11; CARGOFRIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 16.585.456/0002-81, EPSMA00311772018, 20/09/2018, NZH8557, 683-11; XXXXXX X. XXXXXXXXX, 25.354.217/0002-01, EPSG200056042018, 12/10/2018, PIL0632, 683-12; EPSG200052562018, 02/10/2018, ILJ2254, 683-12; XXXXX XXXXX XX XXXXX PLASTICOS, 19.985.128/0001-80, EPSD100067992018, 19/10/2018, AKF1153, 683-11; CASA DA RECICLAGEM ATACADISTA DE RESIDUOS EIRELI, 28.313.183/0001-14, EPSMA00366502018, 31/10/2018, QOT0893, 683-12; DISTRIBOI CARNES E DERIVADOS LTDA, 05.553.301/0003-28, EPSMA00347502018, 17/10/2018, LLX8139, 683-12; DOLVITSCH TRANSPORTES LTDA, 03.544.039/0003-20, EPSB200084912018, 15/09/2018, IVQ2300, 683-12; CORZAN TRANSPORTES EIRELI, 80.096.613/0001-03, EPSMA00297902018, 11/09/2018, IWS6813, 683-12; DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 83.413.591/0003-18, EPSB100091102018, 30/10/2018, MLN9359, 683-12; XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - EIRELI, 11.184.622/0001-33, EPSD500043902018,
26/10/2018, GQR7328, 683-12; CEREALISTA XXXXX XXXXX XXXXXX, 23.747.040/0001-05,
EPSMA00311272018, 19/09/2018, JAY0060, 683-11; EPSMA00315232018, 21/09/2018, IVN0159, 683-12; EPSMA00311182018, 19/09/2018, HIM3343, 683-11; COMERCIAL VIANNA LTDA, 00.358.001/0001-02, EPSA600040622018, 11/09/2018, MQH9395, 683-12; DESTAKE SERVICOS DE ALUMINIO LTDA, 10.260.083/0003-73, EPSMA00274412018, 23/08/2018, NVG3920, 683-11; COMERCIAL AGRICOLA ARCO IRIS LTDA, 85.228.872/0003-26, EPSD100059892018, 20/09/2018, MGG1208, 683-13; COSTA SUL PESCADOS S/A, 81.599.359/0008-03, EPSG100008252018, 02/09/2018, LRV5057, 683-13; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERRA MAR CAXIAS EIRELI, 31.153.102/0001-70, EPSA600048902018, 11/10/2018, LML9234, 683-12; EPSMA00312782018, 20/09/2018, LKY3206, 683-12; CARGOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS - EIRELI, 24.601.090/0001-34, EPSMA00336022018, 04/10/2018, INR9610, 683-12; CRV - CENTRO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RECICLAGEM DE VINHEDO EIRELI, 27.373.544/0001-55, EPSC100032052018, 12/09/2018, ATU7139, 683-12; EPSA200041992018, 19/09/2018, AVG0855, 683-12; DC SERVICOS LTDA, 17.795.023/0001-32, EPSF100031292018, 17/09/2018, MTQ3896, 683-12; CENTRO OESTE RECICLAGEM EIRELI, 28.677.103/0001-00, EPSMA00334012018, 03/10/2018, INR8269, 683-13.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 393003
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 50600.014259/2019-65.
Pregão. Nº 506/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 19.450.011/0001-00 - ONYX SOLUTION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato por 20 (vinte) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/12/2022 a 01/08/2024. Gestora: xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxx - diretora de administração e finanças substituta.. Vigência: 02/12/2022 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 934.663,60. Data de Assinatura: 25/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONCEDENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Ferroviária substituto, o Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, nos termos da Portaria nº 3.661 de 29 de junho de 2022, de Delegação de Competência e pelos art. 79 e 175, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020. CONVENENTE: Município de Joinville/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.169.623/0001-10, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, prefeito municipal. INTERVENIENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0001-71, por intermédio da Superintendência no Estado de Santa Catarina/SC, representada por sua Superintendente a senhora REGINA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Aumento de Valor ao Convênio nº 809/2020 (13055263). OBJETO: Prorrogar o prazo de Vigência por 492 (quatrocentos e noventa e dois) dias consecutivos, alterando de 25 de fevereiro de 2023 para 30 de junho 2024, e Alterar o valor total conveniado de R$ 1.263.000,00 (um milhão duzentos e sessenta e três mil reais), para R$ 3.542.842,83 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 1.250.000,00 (um milhão
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135
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