SHOPPING
XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Xx 0000-XX
EXERCÍCIOS 2016, 2017 e 0000
X X X Á R I O
I - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS II – DADOS DA LICITAÇÃO
III - HABILITAÇÃO
IV- TERMO DE REFERÊNCIA
V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO VI - ANEXOS
I - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
Para: | DE: Comissão Especial de Licitação 01 |
CNPJ: | Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 |
Xxxxxxxx: | Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx-XX |
CEP: | Telefone: 0000-0000 |
Telefone: | Fax: 0000 0000 |
Fax: | e-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx |
Prezado(s) Senhor(es),
A Secretaria de Estado de Planejamento do Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto Nº 6.517, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.032, de 12/04/2017, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Acordo de Empréstimo n.º 7625-BR, celebrado no dia 19 de dezembro de 2008, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Saneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socieconômico do Acre - PROSER, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar proposta para o processo licitatório – SHOPPING Nº 001/2017 – CEL 01 - BIRD 8442 BR.
A finalidade é a contratação de Serviços de Auditoria Independente do Empréstimo Nº 8442 BR, firmados pelo Governo do Estado do Acre com o Banco Mundial - BIRD, para os exercícios de 2016, 2017 e 2018, de acordo com o Edital que se encontra no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo todos os detalhes do Escopo dos Serviços e outras informações relevantes.
Essa licitação está sendo elaborada na modalidade “Shopping”, não havendo Abertura Pública, avaliação técnica, nem negociação da proposta financeira. Será escolhida a licitante que apesentar proposta substancialmente adequada aos termos do edital e com o menor preço global, incluindo todos os impostos.
Os documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal/trabalhista, de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica, só serão solicitados ao licitante que apresentar o menor preço como pré-requisito para assinatura do contrato.
A assinatura do Contrato com a licitante vencedora está prevista para acontecer até dia
24/07/2017.
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Rio Branco-AC, 04 de Julho de 2017.
À
Comissão Especial de Licitação – CEL 01
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX
Ref.: SHOPPING
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº.
sediada na telefone fax
e-mail , para execução dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido na Carta CEL 01 nº 001/2017.
CUSTO UNITÁRIO PARA CADA EXERCÍCIO (R$) | Quantidade | CUSTO TOTAL DA PROPOSTA FINANCEIRA (R$) | |
SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE EMPRÉSTIMO Nº 8442BR_BIRD_EXERCÍCIOS 2016/2017/2018 | 03 | ||
OBS: O valor acima inclui todos impostos, taxas e encargos sociais que incidem sobre a prestação dos serviços. |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Anexar:
1- Declaração do CRC de que os Sócios, Responsáveis Técnicos e Gerentes atenderam ao programa de Educação Continuada no último ano calendário.
2- Parecer sem ressalva de Revisão pelos Pares para o último ciclo de 4 anos.
II – DADOS DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Serviços de Auditoria Independente visando o “Exame das Demonstrações Contábeis e Financeiras e Aquisições do Empréstimo 8442-BR para o exercício 2016, 2017 e 2018.
2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
2.1. Para a avaliação das propostas será adotado o Critério Menor preço global, sendo avaliado a proposta substancialmente adequada conforme regras do BIRD.
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste SHOPPING em até 2 (dois) dias úteis antes da data final para recebimento de propostas.
3.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP, desta Secretaria, distribuir conforme o caso, a Comissão, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
3.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste SHOPPING e endereçada a autoridade superior do órgão solicitante e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica no e-mail xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou através do nº. (00) 0000-0000.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador.
4.2. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos.
4.3. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais), assim como o prazo mínimo de validade da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no item IV – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.4. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
4.5. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
4.6. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
4.7. Apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III).
5. FORMA DE ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas podem ser enviadas por correio, fac-símile ou para o correio eletrônico informado no rodapé desse edital, conforme prevê o item 3.5 das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Todos os documentos referente a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira, deverão ser apresentados no ato da contratação, não devendo ser enviados junto com a proposta.
7. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
7.4. Não será permitida a partição na licitação das pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao rol de empresa inelegíveis ou sancionadas belo BIRD.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Somente a Licitante que apresentar o menor preço, deverá apresentar os seguintes documentos:
8.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.3. Os consórcios deverão apresentar, também, o compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os seus membros. Este documento deverá declarar que:
(i) os membros do consórcio serão responsáveis conjunta e solidariamente perante o Cliente por todas as obrigações assumidas pelo Consultor em decorrência deste Contrato.
(ii) um dos membros será designado “Membro Responsável ou Líder” com poder específico para receber instruções referentes à implementação do contrato, bem como para receber pagamentos devidos como representante dos outros membros.
8.4. As empresas nacionais deverão apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela SEFAZ/AC e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
f) e.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
g) e.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Acre, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza;
i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
k) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Estado do Acre, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;
l) Declaração de conformidade quanto à observância das disposições contidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil, que prevê a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, conforme ANEXO II constante no item VI – Anexos do Edital; e
m) Prova de registro ou inscrição na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1. No prazo de 07 (sete) dias úteis após a comunicação da SEPLAN à licitante que apresentar o menor preço, esta deverá entregar os documentos indicados no item 8, constando obrigatoriamente na parte externa a seguinte indicação:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Comissão Especial de Licitação – CEL 01
SHOPPING Nº 001/2017
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
9.2. A não apresentação dos documentos e/ou motivos que resultem na desistência do licitante convidado, resultará em desclassificação de sua proposta e abertura de processo administrativo, sendo convidado o próximo licitante na ordem de classificação.
10. O ÓRGÃO SOLICITANTE, SE RESERVA O DIREITO DE SUPRIMIR, ACRESCENTAR OU CANCELAR TOTAL OU PARCIALMENTE ESTA SOLICITAÇÃO.
11. NÃO HAVERÁ SESSÃO SOLENE PARA ENTREGA OU ABERTURA DAS PROPOSTAS.
11.1. A proposta deverá ser enviada por xxxxxxx, fac-símile ou para o correio eletrônico informado no rodapé desse edital, conforme discriminado no sibitem 5.1 deste Edital, impreterivelmente até às 09:00 horas do dia 13/07/2017. Para envio por correio, utilizar o seguinte endereço, observando que o prazo é para o recebimento da proposta na comissão e não para sua postagem:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - 01
Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX -
XXX 00000-000 - Xxxx: (0**68) 3215 - 4600 - e-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
11.2. Para envio por correio, os envelopes da proposta recebidos após a data e horário fixado, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
11.3. A Licitante deverá assegurar-se de que a proposta seja recebida pela Comissão, por correio, fac-símile ou por correio eletrônico, até a data e hora limites, não cabendo à Comissão nenhuma responsabilidade sobre os desvios ou atrasos.
11.4. O resultado deste Shopping será encaminhado a todos os participantes via correio eletrônico, pela Comissão Especial de Licitação - CEL 01;
12. PRAZO DE EXECUÇÃO:
12.1. Os serviços serão executados no ano seguinte ao exercício a ser auditado.
12.2. O prazo para o início dos serviços e entrega dos relatórios são os seguintes:
• Início dos serviços: Data da emissão da Nota de Empenho;
• Relatórios finais: Até 90 dias após a emissão da Nota de Empenho de cada exercício.
12.3. Os Relatórios finais de cada exercício deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 30 do mês de junho do ano seguinte.
12.4. Estas datas são importantes para permitir à Agência Implementadora enviar ao Banco o relatório final de auditoria do Projeto no prazo estabelecido.
12.5. Condições especiais de pagamento:
12.6. Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira, a SEPLAN fará a retenção dos seguintes impostos diretos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável e apresentação das certidões de regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal;
13.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do CONTRATANTE;
13.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
13.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
13.5. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 232, Palácio das Secretarias 4º Andar, CNPJ 04.034.518/0001-05
13.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) do processo licitatório deverá(ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de pagamento.
13.7. O cronograma de pagamento:
1º - pagamento: 40% (quarenta por cento) após entrega e aceitação do relatório parcial sobre os demonstrativos financeiros, contábeis e de licitações;
2º - pagamento: 60% (sessenta por cento) após a entrega e a aceitação do relatório final pelo Estado do Acre, por meio da SEPLAN;
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de Vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses; observado as determinações contidas na legislação pertinentes ao Art. 57 da lei 8.666/93.
15. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
15.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será de 90 (noventa Dias), a partir da data de recebimento do empenho, devendo cada relatório ser entregue até dia 30 de junho de cada exercício.
15.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverão, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. Conforme item 2.47 das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, após o fim do prazo para recebimento das propostas, qualquer informação relativa a exame, esclarecimento, e avaliação de propostas, bem como informação relativa a recomendações de outorga do contrato só serão fornecidas após a publicação da outorga do contrato.
17. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1. As Despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no Programa de Trabalho: 713 006 04 512 1230 17300000 (Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER); Elemento De Despesas: 44.90.35.00; Fonte: 500 BIRD.
Rio Branco – AC, 04 de Julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
Este Termo de Referência fornece as informações básicas e necessárias para o auditor entender suficientemente o trabalho a ser realizado e poder preparar sua proposta adequadamente. As informações aqui contidas serão complementadas pelas Diretrizes para Preparação de Relatórios Financeiros Anuais e Auditoria de Atividades Financiadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou Banco, as Diretrizes de Aquisições e as Diretrizes de Contratação de Consultores e as diretrizes para auditoria de aquisições em anexo, partes integrantes destes Termos de Referência, se constituem os critérios básicos que o Banco utilizará para medir a qualidade do trabalho do auditor ao realizar a revisão do Relatório de Auditoria.
A realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo Banco Mundial, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) agência(s) executora(s), são obrigatórias nos projetos financiados pelo BIRD, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos nos Acordos de Empréstimos Nº 8442-BR.
As auditorias devem ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). Em situações especiais, entretanto, o Banco pode aceitar o uso de normas compatíveis com as da IFAC ou com a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), se esta for executada por um dos órgãos de controle governamental.
Serão realizadas auditorias referentes aos Exercícios Financeiros de 2016, referentes aos Acordos de Empréstimos n° 8442-BR, vinculados ao PROJETO P107146 – PROSER
O Acordo de Empréstimo número 8442-BR que financia o PROJETO P107146, é implementado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, por meio da Unidade Gestão do Programa - UGP, que será responsável pela execução do Programa, em parceria com as Secretarias Co-Executoras.
A SEPLAN mantém um sistema de gerenciamento financeiro, incluindo registros e contas, e prepara os demonstrativos financeiros de acordo com normas contábeis nacionais compatíveis às internacionais, adotando os formatos apresentados nas IPSASs do Regime de Base de Caixa denominadas Preparação de Relatórios Financeiros pelo Regime Contábil de Base de Caixa (Financial Reporting Under the Cash Basis of Accounting), e a orientação adicional obtida nas IFAC- PSCs Diretrizes para o Setor Público Internacional e Estudos sobre o Setor Público Internacional (International Public Sector Guidelines and International Public Sector Studies).
Conforme previsão Contratual, o Banco Mundial reconhece como Financiamento Retroativo as despesas realizadas com recursos do Tesouro Estadual no período de 12 meses antecedentes à efetividade do referido Acordo de Empréstimo, conforme disposto no item B. Condições de Saque; Período de Saque, item 1, alínea “a”: Referente a pagamentos efetuados antes da data deste Contrato, com exceção de que poderão ser feitos saques até um valor agregado não superior ao equivalente a
$22.500.000, referentes a pagamentos efetuados no período de doze meses antes da referida data, com respeito a Despesas Elegíveis das Categorias (1)(a), 1(b), (3), (5) e (6) e (b) da Categoria (1) (b), a menos que tenha sido apresentada ao Banco comprovação satisfatória de que o Acordo com a FUNAI tenha sido estendido até 31 de março de 2020.” Desta forma, o projeto apresentou despesas retroativas
$7.279.754,07 referente ao período de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2016 através do relatório Statement Of Expenditures – SOE.
Os Relatórios Financeiros Interinos - IFR (do inglês Interim Financial Report) e o Statement Of Expenditures - SOE, no formato acordado com o Banco, podem ser considerados como os Demonstrativos Financeiros a serem auditados. Considerar-se-á os períodos a serem auditados de 17 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016, 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, 01 de
janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
II. ANTECEDENTES DO PROJETO
O Governo do Estado do Acre, recebeu os Acordo de Empréstimo número 8442-BR do Banco Mundial para a execução do PROJETO P111996 – Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre –PROSER.
O Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER, trata-se do financiamento adicional ao Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre - PROACRE o qual vem sendo implementado pelo Governo do Estado com financiamento do Banco Mundial desde 2009, estando este estruturado no Planejamento Territorial Integrado, tendo como referência o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE do Estado.
Visando a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade ecológico-econômica das comunidades, o PROACRE vem executando prioritariamente suas ações em áreas urbanas nas regiões de fundos de vale e em áreas rurais através da ampliação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços básicos de saúde e educação, aumento da especialização técnica e melhor organização dos métodos de produção sustentável, assim como do desenvolvimento de setores produtivos selecionados. Entretanto, para a efetivação das metas propostas pelo PROACRE, bem como a necessidade de potencializar o esforço para promover a inclusão socioeconômica e ambiental de áreas isoladas e vulneráveis, o PROSER custeará ações em comunidades e nos municípios isolados como áreas de atuação prioritária.
III. Objetivos Objetivo Geral
O objetivo geral do Programa é contribuir para os esforços do Governo do Acre em promover a inclusão socioeconômica e ambiental de áreas isoladas e vulneráveis, assegurando o desenvolvimento econômico comunitário sustentável das famílias acrianas em situação de pobreza, vulnerabilidade e risco social.
Objetivos Específicos
Os objetivos específicos do Programa são: prover infraestrutura urbana com ênfase no saneamento ambiental nos municípios isolados; incluir populações isoladas em sistemas produtivos locais com foco no desenvolvimento comunitário e em pequenos negócios; ampliar a oferta com qualidade da Estratégia da Saúde da Família para comunidades, bem como do sistema de cuidado materno neonatal
do Estado; e, promover a educação para comunidades e para todas as etapas de formação do aluno, com atividades da educação infantil à educação profissional de jovens e adultos.
IV. Desenvolvimento do Programa
O PROSER integra o conjunto de ações do Governo do Acre para melhorar a qualidade de vida e a sustentabilidade ecológico-econômica das comunidades com elevação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços básicos de saúde e educação, aumento da especialização técnica e melhor organização dos métodos de produção sustentável, assim como do desenvolvimento de setores produtivos prioritários.
Para esse fim, o Programa dará continuidade as ações que vem sendo executadas pelo PROACRE voltadas para a garantia ao acesso à educação de qualidade, garantia no atendimento e na prestação de serviços de saúde, fortalecimento e consolidação da produção sustentável e pequenos negócios e a ampliação e melhoria do sistema de saneamento ambiental integrado, implementará atividades cujas medidas visam assegurar as condições sanitárias necessárias à qualidade de vida da população dos municípios isolados (Jordão, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Santa Rosa) por meio do tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos, pavimentação e drenagem, coleta e destinação de lixo, garantindo assim o direito à saúde pública e a preservação da qualidade do meio ambiente, promovendo os seguintes impactos:
a) Populações que residem nas áreas mais remotas e desfavorecidas do Estado com melhor acesso a Programas educativos de qualidade nos níveis de pré-escola, primário e secundário;
b) Jovens e adultos que vivem nas áreas mais remotas e desfavorecidas do Estado com melhor acesso a Programas de alfabetização e Programas continuados de desenvolvimento profissional;
c) Populações pobres e vulneráveis do Estado com melhor acesso a serviços básicos de saúde;
d) Toda a população materna e neonatal do Acre recebendo serviços de saúde de melhor qualidade;
e) Aumentar os serviços básicos de saúde através do Plano Vida e à linha de cuidado ao câncer do Colo uterino e de mama;
f) Comunidades rurais experimentando uma maior inclusão econômica através do melhor acesso a serviços de extensão agroflorestal e cadeias de mercado mais fortes para produtos selecionados;
g) O Governo do Acre com maior capacidade técnica para fornecer serviços básicos de saúde e educação;
h) Comunidades urbanas pobres localizadas em fundo de vales engajadas em iniciativas empreendedoras;
i) O patrimônio natural do Estado sendo gerido com maior segurança através de práticas melhores de gestão florestal sustentável; e
j) Coordenação intra-governamental fortalecida entre os municípios do Acre e o Governo Federal, assim como entre as instituições estaduais.
Principais indicadores de desenvolvimento
O Programa medirá os avanços em direção aos objetivos de desenvolvimento acima, monitorando o alcance dos indicadores de resultados:
• Garantir o atendimento pré-escolar na primeira infância para 6.000 crianças, bem como de
50.000 alunos das séries iniciais do ensino fundamental em classe multisseriadas, 10.000 alunos do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano nas áreas de difícil acesso, nos 22 municípios do estado.
• Capacitar 1.000 profissionais para a qualificação da atenção primária e atenção à saúde da população isolada, além de contribuir para a estruturação e bom funcionamento de 100% dos serviços de atendimento à saúde da mulher e da criança no Estado do Acre;
• Implementar 200 unidades demonstrativas de produção familiar sustentáveis; 200 UDs de produção sustentável implementadas em 200 comunidades e suas boas práticas disseminadas em 400 comunidades adjacentes; 100 agentes comunitários (ADL's) treinados e em atuação.
• Garantir 100% do saneamento integrado em área urbana; Implementar 100% o Sistema de coleta e tratamento de esgoto nos municípios de difícil acesso; garantir a pavimentação e drenagem de todas as vias.
Componentes do Programa
O PROSER foi concebido para enfrentar os desafios sociais e econômicos vivenciados por diversos grupos da população geograficamente dispersa do Acre, melhorando a qualidade de vida e a sustentabilidade ecológico-econômica das comunidades. As populações economicamente e socialmente vulneráveis foram identificadas pelo Governo do Acre através de um sistema de classificação, baseado no Zooneamento Econômico Ecológico – ZEE, que caracterizou as Zonas de Atendimento Prioritário (ZAP)1. Essas ZAP´s são divididas em dois grupos:
• Nas áreas urbanas: ZAP Urbanas – comunidades pobres localizadas em áreas urbanas de grande vulnerabilidade sócio-ambiental, tais como os fundos de vales e áreas sujeitas a enchentes. Esse projeto focará 11 ZAP urbanas distribuídas em três municípios. Nove dessas ZAP urbanas estão em Rio Branco, uma em Sena Madureira e uma em Cruzeiro do Sul.
• Nas áreas rurais: as ZAP Rurais são divididas em três categorias: (i) Comunidades de Atendimento Universal (CAU) são pequenas comunidades de 1-5 famílias altamente dispersas e com organização social mínima; (ii) Comunidades de Atendimento Prioritário (CAP), com 6-30 famílias moderadamente isoladas (aproximadamente 26-150 pessoas) e nível intermediário de organização social; e (iii) Comunidades Pólo (COP), com mais de 31 famílias (mais de 151 pessoas), normalmente agrupadas, com infra-estrutura relativamente boa e alto nível de organização comunitária. O Programa será direcionado a aproximadamente 1.300 CAU, 200 CAP e 100 COP.
Para atender essas comunidades com as intervenções adequadas às suas necessidades, o Programa desenhou uma série de atividades agrupadas em cinco componentes: (1) Serviços básicos para comunidades isoladas; (2) Inclusão social e econômica em áreas rurais; (3) Empreendedorismo em comunidades que vivem em áreas urbanas desfavorecidas; (4) Políticas públicas e fortalecimento institucional; e (5) gestão do Programa e disseminação de informações.
1 São caracterizadas por grupos de famílias, dispersas ou concentradas, que ocupam um território definido, localizadas nas zonas rural (assentamentos tradicionais, assentamentos diferenciados, unidades de conservação e terras indígenas) e urbana (basicamente, fundos de vale) que apresentam níveis diferenciados de acesso aos serviços públicos básicos, tendência a níveis de pobreza elevado, alta e média vulnerabilidade ambiental e, predominantemente, baixo capital social.
COMPONENTE 1: Serviços Básicos para Comunidades Isoladas
Esse componente tem a finalidade de melhorar a oferta dos serviços básicos em educação, saúde e produção, priorizando as comunidades isoladas, bem como prover a melhoria nos sistemas de abastecimento de água, saneamento, drenagem e resíduos sólidos.
• Subcomponente 1.1: Ampliação do acesso aos serviços básicos de educação
Este subcomponente tem como meta promover a educação em todos os municípios do Acre e em todos os níveis, aumentando a disponibilidade de programas de educação infantil, fundamental e médio nos Programas Asas da Florestania, Escola Ativa, AJA e EJA; desenvolver um programa de formação continuada para professores, supervisores e funcionários das redes estadual e municipal, e atender escolas da zona rural com descentralização de recursos financeiros – subprojetos escolares.
• Subcomponente 1.2: Melhoria e ampliação dos serviços saúde básica
O objetivo é ampliar a oferta dos serviços da rede de atenção primária à saúde (APS) para atender às demandas dos serviços de saúde das comunidades pobres e isoladas de difícil acesso, além de melhorar a qualidade e sustentabilidade da cobertura dos serviços básicos de saúde para as populações beneficiadas.
• Subcomponente 1.3: Implantação de sistemas produtivos agroflorestais sustentáveis
O subcomponente continuará melhorando a produtividade agrícola e promovendo agroflorestal, promovendo a diversificação de fontes de alimentos e o uso sustentável dos recursos naturais e manejo da terra em conjunto com a agricultura e/ou com animais numa mesma área, de maneira simultânea ou numa sequência de tempo. Garantindo renda ou subsistência agrícola ao produtor.
• Subcomponente 1.4: Saneamento integrado em áreas isoladas
As atividades previstas neste subcomponente serão desenvolvidas em pequenas cidades isoladas a fim de assegurar as condições sanitárias necessárias à qualidade de vida de suas populações, sobretudo por meio do tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos, pavimentação, drenagem, coleta e destinação de lixo, a fim de garantir a saúde pública e a preservação da qualidade do meio ambiente
COMPONENTE 2: Inclusão Social e Econômica em Áreas Rurais
Esse componente tem a finalidade de fortalecer a Inclusão Social e Econômica de Comunidades Rurais, melhorando a qualidade dos serviços de saúde com atendimentos especializados em ginecologia e pediatria, e produção através do apoio a cadeias produtivas selecionadas para a preparação e implementação de Planos de Desenvolvimento Comunitário (PDC) que apoiarão a identificação, definição e seleção de atividades produtivas específicas que serão implementadas por cada comunidade beneficiária.
• Subcomponente 2.2: Ampliação e melhoria dos serviços de saúde.
Este subcomponente apoia a ampliação, com apoio municipal, da oferta dos serviços de saúde primários (baixa complexidade), secundários (média complexidade) e terciária (alta complexidade) através da Estratégia de Saúde Itinerante Especializada Multiprofissional - SIEM, para um número maior de comunidades nas áreas rurais.
• Subcomponente 2.3: Fortalecimento dos produtos agroflorestais nas cadeias produtivas selecionadas
Este subcomponente tem como objetivo a promoção e melhoria dos canais de comercialização agroflorestal e florestal, assim como no fornecimento de extensão agroflorestal, assistência técnica e financeira através de subprojetos comunitários. Os resultados esperados desse subcomponente incluem a melhoria da capacidade geral de produção e empreendedorismo social, assim como melhorias nas cadeias produtivas de mercado para vários produtos. Todas as atividades, incluindo os subprojetos individuais, serão desenvolvidas com base nos Planos de Desenvolvimento Comunitário (PDC). Estudos de apoio para os PDC aprovados podem incluir a viabilidade econômica dos arranjos produtivos locais, assim como estudos de viabilidade de mercado para produtos individuais.
• Subcomponente 2.4: Desenvolvimento agroflorestal sustentável em terras indígenas
Será fornecida assistência técnica e financeira para melhorar a produtividade agroflorestal e as condições dos modos de vida das populações indígenas do Acre. O principal instrumento a ser utilizado é a preparação e implementação dos Planos de Gestão de Terra Indígena (PGTI), que serão similares aos PDC apoiados pelo Programa. Entretanto, os PGTI terão como principal diferença dos PDC o fato de serem especificamente orientados para as populações indígenas e suas perspectivas culturais. Além disso, enquanto os PDC serão principalmente direcionados a conectar as cadeias
produtivas aos mercados, os PGTI serão orientados sobre as indicações do etnozoneamento elaborado no âmbito do ZEE.
COMPONENTE 3: Empreendedorismo em comunidades urbanas excluídas selecionadas.
Este componente tem a finalidade de promover a inclusão social, empreendedorismo através da educação, profissionalização, acesso aos serviços de saúde, capacitação para atividades econômicas sustentáveis em comunidades urbanas situadas em áreas de alta vulnerabilidade socioeconômica e ambiental.
• Subcomponente 3.1: Atividades educativas para a inclusão social de grupos menos favorecidos em ZAP (Zona de atendimento prioritário) urbanas
Este subcomponente apoiará a melhoria da qualidade da educação básica para estudantes regulares, incluindo o desenvolvimento de programas de educação acelerada para melhorar a eficiência do sistema de educacional. A população beneficiária desse subcomponente será composta por comunidades selecionadas nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.
• Subcomponente 3.2: Atividades de saúde para a inclusão social
O objetivo deste subcomponente é apoiar os municípios na ampliação do Programa de Saúde da Família (PSF) e na melhoria da qualidade dos serviços de saúde através da introdução do SIQ-MN (Sistema de Incentivo a Qualidade Materno-Neonatal), bom como promover atendimentos especializados em pediatria e ginecologia e ampliando a prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do câncer de mama e do colo uterino, fortalecendo os serviços de saúde na rede de atenção primária, secundária e terciária.
• Subcomponente 3.3: Desenvolvimento do empreendedorismo em comunidades de ZAP urbanas
Este subcomponente irá Estimular as condições necessárias para a inclusão social e econômica da população urbana pobre localizada em ZAP urbanas, composta principalmente por comunidades que habitam fundos de vales e as periferias dos principais centros urbanos do Acre. O total da população beneficiária é de aproximadamente 103.000 pessoas que vivem em condições de vulnerabilidade social em 11 comunidades de Rio Branco, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.
COMPONENTE 4: Política Pública e Fortalecimento Institucional
Esse componente tem a finalidade de promover o Fortalecimento Institucional, através do qual o projeto continuará a apoiar a modernização das agências do estado do Acre e a descentralização dos serviços primários de saúde e educação, que são uma responsabilidade constitucional dos municípios.
• Subcomponente 4.1: Modernização da gestão do setor público
Este subcomponente irá apoiar estudos e atividades visando o desenvolviemnto de estratégias para o governo prestar cada vez mais serviços de qualidade, conforme as áreas prioritárias:
Educação
Objetivos: Avaliar a efetividade da política educacional através da avaliação da aprendizagem dos alunos do 3º, 5º e 9º ano do ensino fundamental e alunos do 3º ano do ensino médio;
Saúde:
Objetivos: Estruturação da parte administrativa da SESACRE para melhorar a efetividade, eficiência e qualidade no fornecimento de serviços através de atividades de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
Produção:
Objetivos: apoiar o desenvolvimento de estratégias de governo eletrônico para aumentar o conhecimento da população e o acesso aos serviços e programas governamentais, assim como estratégias para monitorar o fornecimento desses serviços, apoiando à descentralização dos serviços de saúde e educação, redes de saúde e atividades de gestão ambiental, com definição das principais áreas para adequação da estrutura administrativa, para introduzir novos modelos e procedimentos de administração pública para melhorar a efetividade, eficiência e qualidade do fornecimento de serviços, e desenvolvimento de atividades de capacitação para fortalecer a capacidade das instituições estaduais para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação dos programas e atividades governamentais.
• Subcomponente 4.3: Fortalecimento institucional de organizações indígenas
A população indígena do território acreano receberá apoio para a melhoraria da capacidade dos grupos indígenas de desenvolvimento e implementação das atividades produtivas sustentáveis em suas áreas, com programas de capacitação e formação para organizações indígenas e estudo inicial de viabilidade para uma estratégia de captação de recursos para organizações indígenas (fundo autônomo).
O Programa identificará lacunas no fornecimento atual de programas de formação profissionalizante para grupos indígenas e oferecerá programas extras de capacitação conforme necessário. Adicionalmente, o Programa identificará oportunidades para vincular produtos de comunidades indígenas a diferentes mercados e apoiará estratégias de comercialização.
COMPONENTE 5: Gestão do Programa e Disseminação de Informações
Este componente apoiará a coordenação e supervisão geral do PROSER e ajudará a fortalecer a efetividade e qualidade de todas as operações do Programa. O componente financiará os custos operacionais incrementais da Unidade de Gestão do Programa na SEPLAN, que é responsável pela coordenação geral das atividades, em parceria técnica com as outras Secretarias e instituições envolvidas (SEPLAN, SEE, SESACRE, SEOP, DEPASA, SEMA, SEAPROF, SGA, IDM, SEDENS e SEPN).
Também financiará: (i) assistência técnica e serviços de consultoria para desenhar e desenvolver estudos e sistemas; (ii) equipamentos e insumos; (iii) desenvolvimento de sistemas de monitoramento e avaliação do Programa, serviços de auditoria externa e serviços de capacitação para os funcionários da coordenação das atividades do PROSER; e (iv) gastos administrativos para a UGP, incluindo salários da equipe técnica, serviços e consultorias, equipamentos de escritório, veículos e despesas de viagem.
V. INTER-RELACIONAMENTOS E RESPONSABILIDADES
O cliente para esta auditoria é a UGP/SEPLAN, e o Banco é uma parte interessada. Um representante do Banco pode participar dos encontros de auditoria, supervisionar o trabalho executado pelos auditores para assegurar o cumprimento dos termos de referência e as normas de auditoria aplicáveis, e fazer comentários sobre o esboço do relatório de auditoria.
Cabe à UGP/SEPLAN as seguintes responsabilidades:
(a) A apresentação formal dos documentos básicos do projeto;
(b) A preparação de todos os Demonstrativos Financeiros e Notas Explicativas necessárias;
(c) O atendimento às solicitações formalizadas pelos auditores, devendo se assegurar de que todos os registros necessários lhes estejam disponíveis; e
(d) Todos os lançamentos e ajustes contábeis que tenham sido feitos durante o período que está sendo auditado e todas as ações necessárias para a emissão do Relatório Final de Auditoria, pelos auditores, dentro do prazo estipulado no Acordo de Empréstimo.
Os auditores, no decorrer dos trabalhos, formalizarão, por escrito, suas solicitações de documentos, relatórios e demonstrativos que considerem necessários para o desenvolvimento de seu trabalho e os manterão arquivados, em locais adequados, durante todo o período da auditoria, para serem prontamente disponibilizados ao Banco, se solicitado.
Os auditores manterão em arquivos adequados os papéis de trabalho por um período de dois anos após a data de encerramento dos empréstimos. Durante este período, os auditores disponibilizarão prontamente os papéis de trabalho requisitados pelo Banco.
VI. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA
A presente auditoria se refere somente ao Projeto – P107146- Acordo de Empréstimo número 8442- BR - Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre –PROSER, que é implementado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO-SEPLAN, por meio da Unidade Gestão do Programa - UGP, que será responsável pela execução do Programa, em parceria com as Secretarias Co-Executoras.
Todas as propostas, papéis de trabalho e relatórios de auditoria se referenciariam a esta auditoria usando o seguinte nome:
Auditoria de Recursos Gerenciados durante o período de 2016 a 2018, pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO-SEPLAN, por meio da Unidade Gestão do Programa - UGP, responsável pela execução do Programa, em parceria com as Secretarias Co- Executoras, sob o Projeto - P107146- Acordo de Empréstimo número 8442-BR - Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre –PROSER.
VII. OBJETIVOS DA AUDITORIA
O objetivo geral da auditoria é obter opiniões profissionais dos auditores sobre:
(i) a situação financeira no(s) período(s) auditado(s) e as normas e os procedimentos de licitação, incluindo os de contratação direta, utilizados pelo Projeto;
(ii) a adequação dos controles internos; e
(iii) sua conformidade com o Acordo de Empréstimo n° 8442-BR e com as leis e regulamentos aplicáveis.
VIII. ESCOPO DA AUDITORIA
O escopo da auditoria é garantir que as demonstrações financeiras anuais apresentem, de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, normas e os procedimentos de licitação utilizados pelo Programa, de modo a refletir o risco estimado do projeto, tendo como referência normas publicadas por organismos internacionais que definem tais normas, considerando o Acordos de Empréstimo e o Manual de Operações.
Quanto aos aspectos relacionados ao gerenciamento financeiro, os auditores evidenciarão em seus relatórios, o seguinte:
• Que o Projeto mantém todos os documentos necessários, registros, contas e extratos e documentação acessória ao Projeto, incluindo as despesas reportadas via SOEs, IFRs ou as contas do Projeto (Conta Designada e Conta(s) Operativa(s), estabelecendo uma ligação clara entre os controles contábeis e extra-contábeis e os relatórios apresentados ao Banco);
• Que as Contas Designada e Operativa(s) foram utilizadas em conformidade com os Acordos de Empréstimos e o Manual Operativo do Projeto;
• Que as contas do Projeto são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade consistentemente aplicadas e que oferecem um retrato real e fiel da situação financeira do Projeto no presente exercício;
• Que os recursos registrados nas Demonstrações Financeiras e nas Contas dos Empréstimos guardam relação com os registros dos recursos já desembolsados pelo Banco;
• Que os recursos de Contrapartida foram proporcionados e executados de acordo com os Acordos de Empréstimos e o Manual Operativo;
• Que a informação não é/é material se sua omissão, inexatidão ou subavaliação, poderiam influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras.
• Que os produtos resultantes da contratação de consultores e serviços, e os bens adquiridos com recursos do Projeto, se encontram em condições adequadas, sem risco de deterioração ou desperdício.
Quanto aos aspectos relacionados às normas e procedimentos de aquisições os auditores evidenciarão em seus relatórios, o seguinte:
• Que todos os recursos do Projeto – (os de financiamento externo e/ou os de contrapartida) – foram utilizados de acordo com as condições previstas nos Acordos de Empréstimos e no Manual Operacional do Projeto, certificando-se que foram gastos com a devida eficiência, economia, transparência e somente para os fins acordados;
• Que os bens, obras/serviços (que não os de consultoria) e os serviços de consultoria elegíveis foram adquiridos/contratados de acordo com os métodos e procedimentos estipulados no Plano de Aquisições previamente aprovado pelo Banco;
• Que serão realizadas as visitas de inspeção, para verificar in loco, se os bens, obras e serviços (que não os de consultoria) foram adequadamente recebidos e patrimoniados, e se os produtos resultantes dos serviços de consultoria foram entregues e aceitos pelo Cliente;
• Que os pedidos de não objeção foram recebidos e, ainda, se estas foram devidamente emitidas pelo Banco.
Quanto à avaliação dos procedimentos utilizados pelo Cliente, relacionadas ao Gerenciamento Financeiro, os auditores terão que:
• Assegurar que os ativos são resguardados pelo meio de adequada divisão de responsabilidades entre as funções operativas, de custódia, de contabilização, e outras atividades, assegurando-se que
tais funções e responsabilidades são claramente definidas e que existe pessoal suficiente para executá- las correta e eficientemente;
• Assegurar se os ativos e outros recursos estão sendo utilizados de acordo com as instruções e regulamentos de maneira efetiva e econômica;
• Assegurar se todas as transações são contabilizadas adequadamente e de maneira oportuna;
• Compilar e certificar a elegibilidade da informação proporcionada nos SOEs/IFRs;
• Certificar se as provas dos registros contábeis consideradas necessárias estão incluídas em seu Relatório de Auditoria, caso haja indícios de fraudes e corrupção e/ou outros atos ou despesas ilegais;
• Informar sobre esses indícios ao Coordenador do Projeto, para solicitar-lhe a ampliação dos procedimentos de auditoria, em conformidade com a Seção 240 das Normas Internacionais de Auditoria;
• Revisar se a reconciliação dos saldos e a movimentação dos Acordos de Empréstimos foram realizadas pelo Projeto P107146 com base em seus registros contábeis e obtidos diretamente do “Client Connection”.
• Assegurar que adequados sistemas de controle interno foram estabelecidos dentro da estrutura do Projeto.
Quanto às outras responsabilidades, o auditor terá que:
• Conduzir as reuniões de início e de término da auditoria com a equipe da UGP/SEPLAN para apresentar o Plano de Trabalho e a lista com a Equipe de Auditores e sua alocação ao longo dos serviços, incluindo seus currículos devidamente assinados, recebendo da UGP/SEPLAN a sua aprovação;
• Iniciar o seu trabalho de auditoria de acordo com o descrito em sua proposta e de conformidade com os termos acordados durante a negociação do contrato;
• Examinar, preliminarmente, todos os documentos dos Acordos de Empréstimos, Manual Operativo, Plano de Aquisições aprovados pelo Banco e quaisquer outros documentos que receberam a não objeção do Banco;
• Revisar toda correspondência entre o Projeto e o Banco Mundial, incluindo as Ajudas Memória e os Relatórios das Missões;
• Avaliar a situação do Projeto relacionada à administração financeira e de aquisições;
• Assegurar se houve o controle de qualidade do Relatório de Auditoria, antes de enviá-lo a UGP/SEPLAN e/ou ao Banco;
• Assegurar que a Agência Implementadora guarda todos os documentos necessários, registros e contas relativos a todos os riscos do Projeto, incluindo despesas relatadas via SOEs ou Contas Especiais. Deverá existir uma ligação clara entre o livro contábil e os relatórios apresentados ao Banco.
• Assegurar que as Contas Especiais foram usadas, elas serão mantidas de acordo com as cláusulas do contrato de financiamento.
• Assegurar que as contas do projeto serão preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade consistentemente aplicadas, e dar uma visão fidedigna da situação financeira do projeto ao final do período e dos recursos e despesas daquele exercício.
• Garantir que a auditoria será executada de acordo com as Normas de Auditoria aceitáveis, e incluirá os testes dos registros contábeis que os auditores considerarem necessários sob tais circunstâncias. Os auditores serão alertados para situações ou transações que possam indicar fraude, atos e despesas ilegais. Se tais evidências existem, os auditores devem comunicar a situação simultaneamente ao representante do Banco devidamente autorizado e à gerência do Projeto, e tomar o cuidado profissional de ampliar os procedimentos de auditoria relativos a tais atos. A seção 240 das Normas Internacionais de Auditoria fornece instruções a este respeito.
• Planejar o trabalho de auditoria de forma que se realizem revisões preliminares durante o período sob revisão, com o propósito de avaliar os sistemas de controle interno e comunicar à Unidade de Implementação em tempo hábil qualquer situação que mereça a atenção da gerência antes da emissão do relatório final de auditoria;
• Revisar o relatório de auditoria antes da sua apresentação;
• Obter uma Carta de Representação da Gerência de acordo com a seção 580 das Normas Internacionais de Auditoria, assinada pela gerência da Entidade de Implementação do Projeto;
• Após a emissão dos Relatórios Finais, caso o Banco solicite, fica o Auditor obrigado a fornecer as informações complementares exigidas.
IX. RELATÓRIOS DE AUDITORIA
Os auditores emitirão seu relatório contendo os pareceres específicos e as conclusões requisitadas. Todos os relatórios resultantes da auditoria do Projeto deverão ser incorporados em um único documento. Este relatório será entregue à UGP/SEPLAN nos prazos estabelecidos no item XII.1- Prazos, deste Termo de Referência. O relatório será emitido em inglês e português devidamente assinado e encadernado, no original e 05 cópias.
O relatório para o Projeto conterá, no mínimo, o seguinte:
• Uma página com o título, outra com o índice/sumário, uma carta endereçada ao Cliente e um resumo executivo contendo os resultados da auditoria, informando e classificando o desempenho do Projeto de acordo com o seguinte:
(i) opinião única sobre as demonstrações financeiras do Projeto: se sem ressalvas, sem ressalvas com exceção ou com ressalvas.
(ii) para o controle interno: se satisfatório, moderadamente satisfatório, moderadamente insatisfatório ou insatisfatório;
(iii) para as aquisições e contratação de consultores: se satisfatórios, moderadamente satisfatórios, moderadamente insatisfatórios, insatisfatórios; e
(iv) para o cumprimento das disposições oficiais com relação à execução do Projeto: cumprimento e cumprimento com exceções;
• Uma Cópia das demonstrações financeiras auditadas (incluindo o parecer do auditor) com suas notas correspondentes e informações complementares. Os IFRs são aceitáveis como demonstrativos financeiros do Projeto pelo Banco.
As notas correspondentes devem incluir a conciliação da Conta Designada, e da(s) Conta(s) Operativa(a), e os SOEs (se aplicável), do período examinado.
No parecer os auditores devem examinar e se pronunciar sobre o seguinte:
(i) a elegibilidade das despesas apresentadas para desembolso;
(ii) a existência de materialidade nas informações financeiras: é material se sua omissão, inexatidão ou subavaliação puder influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras;
(iii) o uso dos recursos de acordo com os termos do Empréstimo/Doação
(iv) os montantes não elegíveis, sem comprovação ou não utilizados (se houver) a serem reembolsados ao Banco;
• Um parecer sobre as Aquisições de Bens, Obras e Serviços (que não os de Consultoria), bem como, sobre a Seleção e Contratação de Consultores, incluindo no Relatório a verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisições e de contratação de consultores e da implementação e monitoramentos dos contratos e indicará se:
(i) os processos de aquisições e de contratação foram realizados de acordo com o Acordo de Empréstimo;
(ii) atenderam às expectativas de economia e eficiência;
(iii) encontraram incompatibilidades com o Acordo de Empréstimo; e
(iv) as práticas ou as ações/decisões são inadequadas, questionáveis ou estão relacionadas com práticas corruptas, colusivas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas.
• Nas “Recomendações” para o exercício, a auditor deverá descrever as deficiências encontradas e como o Cliente deve proceder para corrigir, e melhorar o processo de aquisições e de contratação;
• Na estrutura do controle interno no que concerne ao módulo de aquisições, deve verificar se o conteúdo das demonstrações financeiras e outras áreas sujeitas à auditoria estão em conformidade com os processos de aquisições, termos do Acordo de Empréstimo, leis e regulamentos aplicáveis. Obs.: Se nenhuma deficiência foi encontrada nos procedimentos utilizados pelo Cliente num determinado processo, nenhum apontamento desse determinado processo deve fazer parte do Relatório.
• Carta Gerencial. Quando falhas significativas que não estiverem representadas no parecer sobre a auditoria chamarem a atenção do auditor no decorrer da auditoria, as mesmas deverão ser relatadas em uma carta gerencial endereçada à gerência do mutuário:
Deficiências no sistema de controle interno; Práticas e políticas contábeis inadequadas;
Questões relativas à conformidade com provisões gerais tais como a implementação do projeto com economia e eficiência.
Quaisquer outras questões que o auditor considere que devam ser trazidas à atenção do mutuário e
A adequação dos procedimentos de controle na preparação dos SOEs/IFRs
A discussão dos controles internos mais importantes da entidade deve incluir a análise (a) dos controles estabelecidos para assegurar o cumprimento dos termos dos Acordos de Empréstimos, leis e regulamentos aplicáveis, e se de acordo com a Seção 800 das Normas Internacionais de Auditoria do IFAC, poderiam ter um impacto material nas demonstrações financeiras ou na contribuição dos fundos de contrapartida; (b) as condições reportáveis (condições que têm impacto sobre as demonstrações financeiras), (c) as fragilidades materiais na estrutura de controle interno da instituição financiadora/donatária, bem como os comentários da mesma, (d) os gastos inelegíveis e gastos sem o respectivo respaldo e (e) outras condições que não afetam as demonstrações financeiras, mas que impedem e/ou criam barreiras para o controle adequado;
Para uma melhor compreensão, as descobertas devem ser reportadas de acordo com os seguintes elementos: (a) condição; (b) critério; (c) causa e efeito (apesar de que estes elementos não deveriam ser identificados explicitamente no relatório, mas apenas nos papéis de trabalho). É importante que as descobertas incluam, também, uma recomendação que ajude a corrigir tanto a causa como a condição. Nos casos aos quais, por circunstâncias fora do seu controle, o auditor não pode identificar a causa, deve reportar a condição, o critério e o efeito possível, e assim, submeter a informação à administração, de modo que esta possa determinar o efeito e a causa e adotar medidas corretivas, oportunas e adequadas. É recomendável, pois que faça parte do Relatório, uma Seção para as “Recomendações” para o período que está sendo auditado e para as de auditorias anteriores. Para
essas, relatar se as recomendações anteriores foram: (i) corrigidas, (ii) parcialmente corrigidas ou (iii) não corrigidas. As deficiências que ainda não tiverem sido corrigidas deverão ser novamente relatadas e fazer parte do Relatório de Auditoria do exercício, assim como os correspondentes comentários da UGP/SEPLAN.
X. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA E RELATÓRIOS
O Banco é responsável pela inspeção e aceitação dos relatórios de auditoria, e pode apontar firmas ou auditores individuais para realizar estas atividades, incluindo a revisão dos papéis de trabalho e os procedimentos de controle de qualidade do auditor. Se o relatório não for considerado aceitável ou totalmente satisfatório devido a deficiências no trabalho de auditoria, ou porque o relatório não está em conformidade com os requisitos estipulados nos TR’s ou nas Diretrizes, o auditor executará o trabalho necessário sem custo adicional para a Agência Implementadora, o Projeto ou o Banco.
O representante do Banco pode também contatar os auditores diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da auditoria ou das demonstrações financeiras do Projeto. Os auditores devem satisfazer tais requisitos prontamente.
XI. SUPERVISÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão orientados e fiscalizados pela Comissão Técnica de Recebimento dos Produtos da UGP/SEPLAN, especialmente designada para verificar o atendimento às exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência. A UGP/SEPLAN poderá a qualquer tempo solicitar à Contratada correções nos trabalhos elaborados, caso eles não atendam às especificações requeridas.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO(A) E A EMPRESA , PARA
O Estado do Acre, por intermédio do (a) , com sede no endereço , neste ato representado por seu
, Sr. , RG -SSP/ e CPF
, no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço
, CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do Shopping n.º / , homologado pela autoridade competente, realizado nos termos do Acordo de Empréstimo n.º 7625-BR, firmado entre o Estado do Acre da República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços de Auditoria Independente visando o “Exame das
Demonstrações Contábeis e Financeiras e Aquisições do Empréstimo 8442-BR”.,
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de Vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses; observado as determinações contidas na legislação pertinentes ao Art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Contratante garante que pagará em nome do Contratado, dos Subconsultores e dos Especialistas quaisquer impostos indiretos, encargos, taxas, tributos e outras imposições aplicadas ao Consultor, aos Subconsultores e Especialistas nos termos da legislação aplicável no país do Cliente em relação a:
(a) Quaisquer pagamentos efetuados ao Contratado (exceto nacionais ou residentes permanentes do país do Cliente), juntamente com a realização dos Serviços;
(b) Quaisquer equipamentos, materiais e suprimentos trazidos para o país do Contratante pelo Contratado com o objetivo de realizar os Serviços e que, após terem sido trazidos para tais territórios, serão mais tarde retirados por eles;
(c) Quaisquer equipamentos importados, com o objetivo de realizar os Serviços e pagos com os recursos financeiros fornecidos pelo Contratado e que são tratados como bens do Contratado;
(d) Quaisquer bens trazidos para o país do Contratante pelo Contratado (exceto nacionais ou residentes permanentes do país do Cliente), ou pelos dependentes legais daqueles Especialistas para seu uso pessoal e que serão posteriormente retirados por eles ao partirem do país do Cliente, desde que:
(i) o Contratado cumpra os procedimentos normais de alfândega do país do Cliente na importação de bens para o país do Cliente; e
(ii) se o Contratado não retirar, mas descartar quaisquer bens no país do Cliente que tenham sido beneficiados com isenção de impostos e direitos aduaneiros, o Consultor, Subconsultores ou Especialistas, conforme o caso, (a) assumirão os impostos e direitos aduaneiros de acordo com as regulamentações do país do Cliente, ou (b) reembolsarão o
Cliente caso este os tenha pagado no momento em que os bens em questão foram trazidos para o país do Cliente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
a) Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
b) Realizar os serviços nas condições e prazos estabelecidos pelo Secretaria de Estado de Planejamento do Acre;
c) O Contratado deverá desempenhar e executar os Serviços com toda a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com os padrões e as práticas profissionais aceitas de modo geral, observar sólidas práticas de gestão, empregar a tecnologia apropriada e equipamentos, maquinário, materiais e métodos seguros e eficazes. O Consultor deverá sempre agir, com respeito a qualquer assunto relativo a este Contrato ou aos Serviços, como um consultor fiel ao Cliente, e deverá sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Cliente em todas as negociações com terceiros.
d) O Contratado deverá priorizar os interesses do Cliente sem considerar a possibilidade de qualquer trabalho futuro e evitar estritamente conflitos com outros contratos ou com os seus próprios interesses corporativos.
e) O pagamento do Contratado deverá constituir o único pagamento do Contratado em relação a este Contrato e, não deverá aceitar em seu próprio benefício nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em conexão com as atividades relativas a este Contrato ou no desempenho das suas obrigações aqui previstas, e o Contratado deverá usar seus maiores esforços para garantir que todos os Subconsultores, bem como os Especialistas e respectivos agentes, também não recebam qualquer pagamento adicional.
f) Xxxxxxxxx, se o Contratado for responsável, como parte dos Serviços, por assessorar o Cliente na aquisição de bens, obras ou serviços, o Consultor deverá cumprir as diretrizes de aquisição
aplicáveis do Banco e sempre exercer tal responsabilidade visando os melhores interesses do Cliente. Quaisquer descontos ou comissões obtidos pelo Contratado durante essas atividades de aquisição reverterão em favor do Cliente.
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
h) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
i) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
k) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
l) O Contratado não deverá se envolver e não levará os seus Especialistas, a participar direta ou indiretamente de atividade comercial ou profissional que possa conflitar com as tarefas que lhes foram atribuídas de acordo com o Contrato.
m) O Consultor tem a obrigação e deverá garantir que Especialistas e Subconsultores também tenham a obrigação de divulgar qualquer situação de conflito real ou potencial que impacte sua capacidade de servir aos melhores interesses do seu Cliente ou que possa ser interpretada como tal. A não divulgação dessas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à rescisão do seu Contrato
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela prática de ilícitos administrativos serão aplicadas as seguintes sanções; I – advertência;
II – multa;
III – suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
Subcláusula Primeira – O procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos pela licitante se darão de acordo com o Edital e com o Decreto Estadual 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
Subcláusula Segunda – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade de falta cometida observada o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
As Despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no Programa de Trabalho: 713 006 04 512 1230 17300000 (Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER); Elemento De Despesas: 44.90.35.00; Fonte: 500 BIRD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável e apresentação das certidões de regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal;
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do CONTRATANTE;
Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas; Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 232, Palácio das Secretarias 4º Andar, CNPJ 04.034.518/0001- 05
A(s) empresa(s) vencedora(s) do processo licitatório deverá(ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de pagamento.
O cronograma de pagamento:
1º - pagamento: 40% (quarenta por cento) após entrega e aceitação do relatório parcial sobre os demonstrativos financeiros, contábeis e de licitações;
2º - pagamento: 60% (sessenta por cento) após a entrega e a aceitação do relatório final pelo Estado do Acre, por meio da SEPLAN;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos agentes competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituro Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei nº 10.192 de 14.02.2001.
PARÁGRAFO QUINTO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO SEXTO: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO: É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será de 90 (noventa Dias), a partir da data de recebimento do empenho, devendo cada relatório ser entregue até dia 30 de junho de cada exercício.
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverão, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010.
CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE
Exceto mediante consentimento prévio por escrito do Cliente, o Consultor e os seus Especialistas nunca poderão revelar a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação confidencial obtida durante a execução dos Serviços nem tornar públicas as recomendações formuladas ao longo ou resultantes dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: CANCELAMENTO / SUSPENSÃO DO CONTRATO DE AUDITORIA
O contrato de Auditoria será desenvolvido durante o período de três anos, mas a sua continuidade, a cada ano, ficará condicionada à aprovação dos serviços realizados pela CENTRAL e BIRD, podendo ser cancelado ou suspenso se a qualidade do trabalho não for satisfatória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato pode ser rescindido por qualquer das Partes de acordo com as disposições definidas a seguir:
Ocorrência de qualquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (d) desta Cláusula. Em tal ocorrência, o Cliente deverá dar um aviso de rescisão por escrito de ao menos trinta (30) dias corridos
ao Contratado no caso dos eventos referenciados nos itens (a) a (c); um aviso por escrito de ao menos sessenta (60) dias corridos no caso do evento referido no parágrafo (d):
(a) Se o Contratado deixar de corrigir uma falha no desempenho das suas obrigações aqui previstas;
(b) Se o Contratado (ou se ele consistir mais de uma entidade, se qualquer de seus membros) entrar em processo de insolvência ou de falência ou estabelecer qualquer acordo com seus credores para reduzir a sua dívida ou lançar mão de alguma lei que beneficie os devedores ou ainda entrar em processo de liquidação ou em concordata compulsória ou voluntária;
(c) Se, por motivo de Força Maior, o Contratado não puder executar uma parte essencial dos Serviços durante um período não inferior a 60 (sessenta) dias;
(d) Se o Contratante, sob seu exclusivo critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONTAS, INSPEÇÃO E AUDITORIA
O Contratado deverá manter e envidar todos os esforços possíveis para assegurar que seus funcionários mantenham contas e registros precisos e sistemáticos em relação aos Serviços e em tal forma e detalhes que identifiquem claramente as mudanças de data e de custos pertinentes.
O Contratado deverá permitir e incentivar que seus funcionários permitam, que o Banco e/ou pessoas indicadas pelo Banco inspecione o local e/ou todas as suas contas e registros referentes à execução do Contrato e ao envio da Proposta para o fornecimento dos Serviços e submeta tais contas e registros à auditoria por auditores indicados pelo Banco se este assim o exigir. O Contratado deve dar a devida atenção à Cláusula, inter alia, que atos que objetivem impedir concretamente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco constituem uma prática proibida sujeita à rescisão contratual (bem como à determinação de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções do Banco).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE
Todos os relatórios e dados relevantes, bem como informações como mapas, diagramas, planos, bancos de dados, outros documentos e software, registros de apoio ou materiais compilados ou preparados pelo Contratado para o Cliente durante o Serviço deverão ser confidenciais e tornar-se propriedade absoluta do Cliente. O Contratado deverá, no máximo na rescisão ou expiração deste Contrato, entregar todos esses documentos ao Cliente, juntamente com um inventário detalhado desses documentos. O Contratado poderá reter uma cópia desses documentos, dados e/ou software, mas não deverá usá-la para fins que não estejam relacionados a este Contrato sem aprovação prévia por escrito do Cliente.
Se forem necessários ou apropriados acordos de licença entre o Contratado e terceiros para fins de desenvolvimento dos planos, desenhos, especificações, projetos, bancos de dados, outros documentos e software, o Contratado deverá obter a aprovação prévia por escrito do Cliente para esses acordos e o Cliente terá o direito, a seu critério, de exigir a recuperação das despesas relativas ao desenvolvimento do(s) programa(s) em questão. Outras restrições sobre o uso futuro desses documentos e software, se houver, serão especificados nas CE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Órgão Licitante, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual
aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESSÃO DOS SERVIÇOS
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Acre.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer modificação ou variação nos termos e condições deste Contrato, incluindo qualquer alteração ou mudança no escopo dos Serviços, poderá ser feita somente por meio de acordo por escrito entre as Partes.
Quando as modificações ou variações forem substanciais, será necessário obter o prévio consentimento do Banco, serão promovidas, mediante termos aditivos, nos termos do Diretrizes para Aquisições de Bem, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e de forma subsidiária a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Justiça Federal da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco2. De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para fins dessa disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros3;
(ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;4
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;5
2 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
3 Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Neste contexto, “funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
4 Para os fins deste parágrafo, "Parte" refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
5 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte6;
(v) “prática obstrutiva”, significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedí-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção e auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo.
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parte do Empréstimo alocado para um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou pessoa física a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco7, inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) ser designado8 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviços de empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
6 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
7 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para outorga de um contrato financiado pelo Banco:
(i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Ver a nota de rodapé 14 e parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
8 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
(e) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
(f) exigirá que, quando um Mutuário adquirir bens, obras ou serviços técnicos diretamente de uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em conformidade com o disposto no parágrafo 3.10 destas Diretrizes, nos termos de um acordo firmado entre o Mutuário e a agência da ONU, as disposições deste parágrafo 1.16 relativamente às sanções por fraude ou corrupção sejam aplicadas na sua totalidade a todos os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço, consultores, subempreiteiros ou subconsultores, e seus funcionários que firmaram contratos com a agência da ONU.
Como exceção ao disposto acima, os parágrafos 1.16(d) e (e) não deverão ser aplicados à agência da ONU nem aos seus funcionários, e o parágrafo 1.16(e) não deverá ser aplicado aos contratos entre a agência da ONU e seus fornecedores e prestadores de serviço. Nesses casos, as agências da ONU aplicarão suas próprias regras e regulamentos para investigar alegações de fraude ou corrupção, salvaguardados os termos e condições que o Banco e a agência da ONU venham a acordar, inclusive a obrigação de informar periodicamente ao Banco das decisões e providências tomadas. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque medidas como suspensão ou rescisão. As agências da ONU deverão consultar a lista de empresas e pessoas suspensas ou impedidas elaborada pelo Banco. Caso uma agência da ONU firme um contrato ou assine uma ordem de compra com uma empresa ou pessoa suspensa ou impedida pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas cabíveis.
1.17 Com a concordância específica do Banco, o Mutuário poderá inserir nos formulários de proposta para contratos financiados pelo Banco o compromisso do licitante de cumprir, durante o processo de concorrência e execução do contrato, a legislação do país relativa a fraude e corrupção (inclusive suborno), conforme relacionada nos editais de licitação9. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência, a pedido do país do Mutuário, desde que os dispositivos que regem esse compromisso lhe sejam satisfatórios.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e
9 Como exemplo, o compromisso poderá ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja outorgado), a cumprir estritamente a legislação contra fraude e corrupção, que esteja em vigor no país do [Comprador] [Empregador], referida pelo [Comprador] [Empregador] no edital relacionado a este contrato”.
exclusiva do acordo entre elas celebrado. Nos casos omissos aplica-se as Diretrizes para Aquisições de Bem, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD, subsidiariamente a lei 8.666/93, Decreto 5.965/10 e Legislação Estadual.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Rio Branco/AC, de _ de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes do fim do prazo para envio das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2017.