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PROCESSO Nº: 13066/2021 DATA DO INÍCIO: 23/11/2021 FOLHA:
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SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA CONSTUIÇÃO DE PARCERIA SOCIETÁRIA NO FORMATO DE JOINT VENTURE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET MÓVEL E ILIMITADO.
1. PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ-CODEMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 20.009.382/0001-21, torna público a abertura da Chamada Pública n° 01/2021 e informa que estão abertas as inscrições para participação e apresentação de propostas com objetivo de avaliação e seleção de empresa interessada na constituição de parceria societária no formato de Joint Venture para prestação de serviço de conexão à Internet móvel e ilimitado, conforme requisitos, especificações técnicas, condições, estimativas e quantitativos estabelecidos neste edital e em seus anexos.
1.2. A sessão pública para recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS será a partir das 14h do dia 04 de janeiro de 2022 até as 17:00 horas do dia 04 de janeiro de 2022, na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da CODEMAR.
2. OBJETO E FINALIDADE
2.1. Este edital tem como objeto tornar pública a seleção de interessados na constituição de parceria societária, no formato de Joint Venture, para prestação de serviço de conexão à Internet móvel e ilimitado, conforme requisitos, especificações técnicas, condições, estimativas e quantitativos estabelecidos neste documento e em seus anexos.
2.2. A criação da Joint Venture viabilizará o fornecimento de licenças de uso de aplicativo e de 35.000 (trinta e cinco mil) CHIPS para acesso seguro à rede mundial de computadores para uso de toda a educação da cidade de Maricá, garantindo o adequado e
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ilimitado tráfego de dados por meio de túnel privado criptografado e virtual, conforme especificações técnicas, condições, estimativas e quantitativos estabelecidos neste documento.
2.3. O primeiro projeto desenvolvido pela constituição societária será para proporcionar solução de internet móvel e de alta velocidade para todo o ensino Público da rede municipal de Maricá, totalizando cerca de 35.000 (trinta e cinco mil) usuários, incluindo os funcionários, alunos e professores, como forma, de fomentar a educação e facilitar o ensino e métodos de aprendizagem por meio da Internet.
2.4. A parceria irá ofertar o acesso à rede mundial de computadores em alta velocidade de qualquer parte do território nacional pelos usuários da educação de Maricá.
2.5. A Joint Venture terá forma de uma S.A. (Sociedade Anônima), sendo que 49% (quarenta e nove por cento) das ações serão da CODEMAR (minoritário) e 51% (cinquenta e um por cento) da parceira selecionada através desta chamada pública.
Este documento e seus anexos têm por objetivo fornecer aos interessados na chamada pública as especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento deste objeto. Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelas interessadas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
3.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, da apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, da Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa
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da Xxx xxxxxxxxx, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da chamada pública.
3.1.1.2. Quando ocorrer a participação de empresas estrangeiras na chamada pública, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
3.1.1.3. Na hipótese de proponente vencedora ser estrangeira, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no país e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
3.1.1.4. É vedada a participação de empresas em consórcio.
3.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.2.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira se limitará a:
3.2.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
A proponente deverá observar ainda que:
3.2.2. Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente.
3.2.3. As proponentes da chamada pública que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado dos três últimos exercícios, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
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3.2.4. As proponentes da chamada pública que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme determinado no presente edital deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão Especial de Julgamento, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
3.2.5. A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através do faturamento bruto anual e tempo e constituição.
1) O faturamento bruto médio deve ser no mínimo de R$ 5 milhões nos três últimos exercícios fiscais;
2) As proponentes devem ter no mínimo três anos de constituição.
3.2.6. A Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da proponente. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro – RJ, deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado.
3.2.7. Caso a proponente da chamada pública seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz.
3.3. DA HABILITAÇÃO REPUTACIONAL E DUE DILIGENCE
3.3.1. Habilitação: verificação de conformidade e compatibilidade da instituição participante e respectiva proposta inscrita com os requisitos e especificações constantes
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neste edital, bem como a entrega e validação de todos os documentos exigidos, listados no Anexo II.
3.3.2. Na Fase de Habilitação, a CODEMAR, por meio da sua coordenação de Compliance, observando a sua responsabilidade, irá verificar a viabilidade da parceria, por meio da análise do Questionário de Due Diligence. Nesta etapa serão avaliados, entre outros fatores: itens de governança, transparência e integridade, podendo haver a solicitação de esclarecimentos ou informações adicionais relevantes ao processo. Eventual decisão inabilitação da proponente selecionada durante esta análise, deverá ser tida como eliminatória.
3.3.3. Na Fase de Habilitação, a documentação solicitada, listada no Anexo II - Documentação, deverá ser apresentada na data da sessão. Caso seja identificada alguma pendência na documentação, essa deve ser solucionada no prazo de 4 (quatro) dias úteis, a partir da comunicação da pendência.
4. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS
4.1. Poderão participar da Chamada Pública de seleção as empresas que atendam aos critérios deste edital e apresentem as seguintes qualificações:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PARCEIRA
4.2. Comprovante de licenciamento Anatel SCM (serviço de comunicação multimidia).
4.3. Base de operação em território brasileiro.
4.4. Capacidade de entregar backhall de dados moveis através de transmissão via satélite em toda região brasileira.
4.5. Infraestrutura própria de HUB satélite, de subida e descida de sinal no território brasileiro para provimento de Back Hall de dados moveis.
4.6. Licença de estação terrena devidamente registrado na Anatel em nome da própria.
4.7. Registro de ASN (Autonomous System Number) no site xxxxxxxx.xx.
4.8. Central de relacionamento ao usuário através de ligação 0800 e mensagens online.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxx- 2o andar Aeroporto de Maricá - Centro - Maricá - RJ - CEP: 00000-000 Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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4.9. Estabilidade na prestação do serviço com os padrões de desempenho e qualidade, seguindo especificações usuais de mercado.
4.10. Apresentação de contrato de credenciamento no modelo MVNO (Mobile Virtual Network Operator).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA E COMERCIAL
4.11. Taxa de criptografia igual ou superior a 2.048 (dois mil e quarenta e oito) bits, de forma a garantir plenamente a segurança dos usuários e dados trafegados.
4.12. Criptografia e armazenamento dos dados dos usuários em atendimento à norma LGPD (Lei de Proteção de Dados) e demais legislações pertinentes.
4.13. Internet móvel com tráfego sem limite de franquia.
4.14. Filtro de conteúdo (para jogo de apostas, filme adulto), restrito a maiores de 18 (dezoito) anos e possibilidade de bloqueio de outras categorias.
4.15. Filtro de conteúdo com controle de conexão e relatório de acesso de cada usuário, armazenado pelo período de 01 (um) ano.
4.16. Filtro de conteúdo capaz de analisar e detectar tráfego malicioso.
4.17. Software de plataforma virtual de tráfego de dados, com a possibilidade de propagandas publicitárias municipais.
4.18. SIM CARDS compatíveis com as plataformas 3G e 4G.
4.19. Todos os equipamentos utilizados em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
4.20. Possibilidade de bloqueio do acesso aos sites e serviços especificados pelo contratante.
4.21. Software oferecido pela empresa participante com fornecimento de relatório de utilização e conexões para monitoramento do consumo de dados trafegados.
4.22. Possibilidade de envio de mensagens de comunicação de interesse do contratante para os usuários do serviço individualmente ou por grupo específico, através do aplicativo.
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5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. No dia, hora e local abaixo indicados, será realizada a abertura dos envelopes 1, contendo os documentos referentes à fase habilitatória, conforme item 3 do presente edital.
DATA: 04/01/2022 HORA: 14h
LOCAL: Sala de licitações da CODEMAR – localizada Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 481
– Aeroporto de Maricá.
5.2. As empresas deverão apresentar os documentos elencados no presente edital na data de 04/01/2022 das 14h às 17h.
5.3. As proponentes deverão entregar toda documentação em envelopes lacrados, que serão abertos em sessão pública no dia, horário e local previstos.
5.4. Considerando o prazo necessário para análise dos elementos de habilitação, após a entrega dos documentos, será estabelecido pela Comissão Especial de Julgamento o prazo mínimo necessário ao julgamento, bem como estabelecida a data da segunda sessão.
5.5. A documentação referente à habilitação será objeto de análise pela Comissão Especial de Julgamento, que verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam adequadas aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
5.6. Ao analisar a documentação referente à habilitação, a Comissão poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
5.7. O resultado da fase de habilitação será divulgado no JOM (Jornal Oficial de Maricá) e no sítio eletrônico da CODEMAR.
5.8. Os interessados no objeto poderão recorrer do resultado publicado, em relação à inabilitação, apresentando razões devidamente fundamentadas e por escrito, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação.
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5.10. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.
5.11. As proponentes habilitadas terão suas propostas de solução técnica analisadas pela Comissão Especial de Julgamento.
5.12. As proponentes, cuja solução técnica seja julgada compatível com os termos do presente edital e seus anexos, terão suas propostas econômicas analisadas pela Comissão Especial de Julgamento.
6. DA IMPUGNAÇÃO
6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital de Chamada Pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
6.2. Caberá à Diretoria de Planejamento decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data da entrega do requerimento, respeitando a ampla defesa e o contraditório.
7. DAS COMISSÕES
7.1. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.1.1. A Comissão Permanente de Licitação da CODEMAR, nomeada através da portaria 242/2021, deverá conduzir o certame da chamada pública, executando todos os trâmites procedimentais necessários ao prosseguimento regular em atenção ao descrito neste edital e na legislação vigente.
7.2. DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO
7.2.1. A CODEMAR designará Comissão Especial de Julgamento, através de portaria específica, que será responsável por analisar todos os documentos que compõe a
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habilitação jurídica, habilitação reputacional, e a qualificação econômico-financeira das proponentes, além de analisar as propostas técnicas e econômicas das proponentes e indicar a proposta que melhor atenda aos interesses da CODEMAR, nos termos do presente edital.
7.2.2. A Comissão Especial de Julgamento pode, a seu critério, em qualquer momento do procedimento, promover diligência, inclusive junto às proponentes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução desta chamada pública.
7.2.3. O não atendimento às solicitações decorrentes das diligências, nos prazos estabelecidos pela Comissão Especial de Julgamento, implicará a desclassificação da proponente.
7.2.4. A Comissão Especial de Julgamento comunicará às proponentes a existência de erros ou omissões sanáveis relativas aos documentos técnicos recebidos, devendo as proponentes promoverem as adequadas diligências para sanear tais erros ou omissões, no prazo estabelecido pela Comissão Especial de Julgamento.
7.2.5. São sanáveis os erros ou omissões na documentação apresentada pelas proponentes quando não modifiquem a informação apresentada e representem aspectos não essenciais relacionados aos requisitos estabelecidos ou às informações requeridas nesta chamada pública, a critério exclusivo da Comissão Especial de Julgamento, cujo saneamento não altere a substância ou conteúdo da proposta das proponentes e não afete a análise dos critérios mínimos de seleção.
7.2.6. O prazo estabelecido pela Comissão Especial de Julgamento para a proponente sanear eventuais erros ou omissões não será superior a 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação.
7.2.7. A Comissão Especial de Julgamento poderá, quando entender pertinente, prorrogar prazos para a prática de atos previstos neste edital.
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8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção da parceira na presente chamada pública terá duas fases: sendo a primeira habilitatória e segunda classificatória.
A documentação a ser apresentada pelas proponentes constará dos seguintes envelopes:
a) Envelope 1 constando os documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e referentes à due diligence.
b) Envelope com proposta de solução técnica e econômica, incluindo o plano de negócios.
8.2. Os envelopes listados deverão ser recebidos até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, a indicação pertinente.
8.3. Conforme especificado no capítulo 7, tanto a análise dos documentos de habilitação, quanto a análise de proposta técnica e econômica caberá a Comissão Especial de Julgamento, assessorada pela Comissão Permanente de Licitação e pela Coordenadoria de Compliance, no que couber.
8.4. A Comissão Especial de Julgamento avaliará a proposta técnica e econômica de acordo com os critérios especificados no presente edital.
8.5. As proponentes que não apresentem proposta técnica compatível com as especificações deste edital serão eliminadas.
8.6. As proponentes que apresentarem propostas técnicas compatíveis com as especificações deste edital terão suas propostas econômico-financeiras analisadas.
8.7. A proponente vencedora será aquela que apresentar a solução tecnológica dentro dos parâmetros previamente determinados no presente edital, pela menor oferta de preço.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Especial de Julgamento, com assessoramento da Comissão Permanente de Licitação e da Coordenadoria de Compliance,
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serão encaminhados relatórios conclusivos à Diretoria de Controle Interno, que remeterá o processo ao Diretor Presidente da CODEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da presente chamada pública.
9.2. A proponente vencedora será convocada para, em 07 (sete) dias úteis, se reunir com o corpo técnico da CODEMAR afim de discutir e elaborar o Acordo de Xxxxxxxxxx e a versão final do plano de negócio da parceria societária.
9.3. Caso a proponente vencedora não compareça para dar prosseguimento aos trâmites necessários à celebração da parceria, no prazo de 07 (sete) dias úteis contados da convocação pela CODEMAR, responderá por perdas e danos, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais.
9.4. A empresa vencedora perderá a condição de escolhida para a celebração da parceria societária, caso não esteja em situação regular com relação ao seguintes dispostos no art. 2º da Lei nº 9.012/95, com a exigência de apresentação, do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) para comprovação de regularidade com o FGTS; o disposto no parágrafo 3º do artigo 195 da Constituição Federal, com a exigência de apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União para comprovação da regularidade com o sistema da seguridade social; a apresentação de declaração referente ao cumprimento do disposto XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando-se inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
10.1. A CODEMAR poderá revogar esta chamada pública, mediante decisão devidamente justificada em prol do interesse público, nos termos da Lei nº 13.303/16.
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10.2. Em caso de constatação de ilegalidade no processo administrativo, a CODEMAR deve anular a chamada pública, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/16.
11. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
11.1. DAS OBRIGAÇÕES NEGOCIAIS
11.1.1. A CODEMAR e a adjudicatária, após reuniões de negociação, deverão celebrar Acordo de Acionistas, nos termos do artigo 118 da Lei nº 6.404/76, onde serão disciplinados os seus direitos e obrigações na qualidade de titulares de ações da Joint Venture, tendo como objetivo primordial resguardar a continuidade e aprimoramento dos negócios e das atividades sociais a serem desenvolvidas, indicando, entre outros:
a) O controle acionário da Joint Venture pela adjudicatária cuja participação societária será de 51% (cinquenta e um) por cento, sendo 49% (quarenta e nove) por cento da CODEMAR. O capital social deverá ser contabilizado tanto em dinheiro quanto em capital intelectual devidamente valorado e registrado.
b) A submissão das acionistas da Joint Venture ao disposto neste edital, vedado o exercício dos direitos inerentes à condição de acionista em detrimento de suas disposições.
c) O exercício dos direitos de voto pelas acionistas em Assembleias Gerais.
d) A participação das acionistas e de seus representantes nos órgãos de administração da Joint Venture.
11.1.1 Objeto social da Joint Venture será constituição da parceria societária na forma de Joint Venture, com uma empresa de telecomunicações para prestação de serviço de conexão à Internet móvel e ilimitado.
11.1.2 As parceiras desenvolverão em conjunto o plano de negócios apresentado pela adjudicatária na presente chamada pública, obedecendo às diretrizes e requisitos estabelecidos neste edital.
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11.1.3 O plano de negócios deverá ser anexo ao Acordo de Acionistas.
11.1.4 A Joint Venture formada através da parceria terá exclusividade para comercialização da solução tecnológica apresentada na presente chamada pública, em todo território terrestre nacional e internacional, para pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado.
11.1.5 O acordo de acionista a ser celebrado pelas parceiras deverá ser faseado, constando uma fase puramente comercial e uma fase operacional subsequente.
11.1.6 O Acordo de Acionistas deve especificar que qualquer aumento de capital social só ocorrerá mediante consenso.
11.1.7 O Acordo de Acionistas deve apresentar a possibilidade de dissolução da sociedade por interesse de qualquer das partes, indicando o formato a ser adotado no processo.
11.1.8 Havendo concordância entre a adjudicatária e a CODEMAR, será providenciada a assinatura do Acordo de Acionistas e a publicação do seu extrato no sítio eletrônico da CODEMAR e no JOM – Jornal Oficial de Maricá.
11.1.9 Após a assinatura do Acordo de Acionistas, serão adotadas pelas parceiras as providências relativas à constituição efetiva da parceria societária.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A recusa da adjudicatária em cumprir as obrigações nos termos e prazos previstos no presente edital permitirá a aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 13.303/16, garantida a ampla e prévia defesa:
I – Advertência.
II – Multa.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
00.0.Xx sanções previstas no subitem 12.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, tendo- se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade
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a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à adjudicatária.
12.3. A proponente que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta chamada pública, por meio, inclusive, de ajustes, combinação, devassamento do sigilo de propostas, ou de qualquer outro expediente indevido, ou que demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CODEMAR em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados, estará igualmente sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.303/16.
12.4.A aplicação de penalidade, bem como e eventual recurso a penalidade aplicada, obedecerão aos normativos internos da CODEMAR, em especial o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e o Normativo Interno de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Maricá, 03 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
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