TÉCNICA E PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE
INDICE:
1. DO PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DAS RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO
5. INVÓLUCROS N° 01 e 02 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
6. INVÓLUCRO N° 03 - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
7. INVÓLUCRO N° 04 - PROPOSTA DE PREÇOS
8. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
9. INVÓLUCRO N° 05 - HABILITAÇÃO
00.XX CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
00.XX CRITÉRIO PARA A PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
14.DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.DAS SANÇÖES
16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.XX PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS:
Anexo I - Briefing
Anexo II - Proposta de preços
Anexo III - Tabela referencial de preços de serviços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul – SINAPRO/MS
Anexo IV - Minuta de Contrato
Anexo V - Planilha individual de avaliação da Proposta Técnica Anexo VI - Planilha geral individual de avaliação da Proposta Técnica Anexo VII - Planilha individual de avaliação da Proposta de Preços Anexo VIII - Declaração de que Não emprega menor de idade
Anexo IX - Declaração de que Não há impedimento legal para participar de licitação Anexo X - Declaração de Fatos Supervenientes
Anexo XI - Declaração que trata de Direitos Autorais
Anexo XII - Declaração de Enquadramento como MEI, ME, EPP.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
1 - DO PREÂMBULO
1.1 – A Câmara Municipal de Eldorado-MS, inscrita no CNPJ 70.524.376/0001-80, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório, na modalidade "Tomada de Preço", do tipo "Técnica e Preço", execução indireta, visando à Contratação de Agência de Publicidade. O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; pela Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010, alterada pela Lei nº 14.356/2022; Decreto Federal n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal n° 4.563/2010; Decreto n° 24.563, de 31 de dezembro de 2012; das Normas Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão); Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; no Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações; Lei 9.784, de 29 janeiro de 1999 - Processo Administrativo; bem como as condições e especificações estabelecidas no presente edital e seus anexos.
1.2 - Os Invólucros Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - via não identificada; Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - via identificada; Nº 03 - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES - via identificada; Nº 04 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser entregues conjuntamente no início da sessão de recebimento e abertura de Invólucros que será realizada no dia 08/11/2023 ás 09h horário local do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço acima citado.
2 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda, para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o objetivo de promover a venda de bens e serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
2.1.1 - Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes :
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
b) à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação.
2.2 - A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução de serviços previstos no subitem 2.1, nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - A Agência atuará por ordem e conta da Câmara Municipal de Eldorado/MS, em conformidade com o Art. 3º, da Lei n° 4.680/65, na contratação de:
2.3.1 - Veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 2.1.
2.4. - Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem as atividades de promoção de patrocínio e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, bem como de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, de acordo com o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.232/10;
2.4.1. - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, com entrega em espaços publicitários, aí incluídos as instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, ou o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação e divulgação.
3 – DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar e apresentar proposta as Empresas individuais ou sociais devidamente inscritas no Registro Cadastral da Câmara Municipal de Eldorado/MS no ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme dispõe o artigo 22, inciso II, § 2º da Lei 8.666/93.
3.2 – O representante legal da Empresa deverá, antes da entrega dos envelopes de proposta técnica e proposta de preços, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação a Carteira de Identidade e Prova de Titularidade da Empresa.
3.2.1 - Se a Empresa enviar representante que não seja sócio, gerente ou diretor, faz-se necessário o credenciamento por procuração por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer Órgãos Públicos ou, ainda, com fins específicos para representação em todos os termos da presente licitação.
3.2.2 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso à documentação e às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
3.2.3 – O não comparecimento de qualquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os envelopes de proposta técnica, proposta de preços e documentação não impedirá que ela se realize.
3.3 - Serão consideradas em condições de participação as Empresas que atenderem os requisitos do presente edital e apresentarem as seguintes documentações:
3.3.1 - Comprovante do Certificado de Inscrição Cadastral junto a esta Câmara Municipal em plena validade ou de que atendeu a todas às condições exigidas para o cadastramento dentro do interstício legal, ou seja, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de apresentação das propostas.
3.3.2 - Apresentarem o Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padrão, de acordo com a Lei nº 12.232/10;
3.3.3 - Estiverem constituídas no Brasil, de acordo com as Leis Brasileiras;
3.3.4 - Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta;
3.3.5 - Apresentarem os documentos aqui exigidos e não estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, em qualquer esfera administrativa do Poder Público;
3.3.6 - A licitante será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.3.7 - A participação da licitante a esse Certame licitatório implicará em expressa concordância aos termos deste edital, ressalvando-se ao direito recursal.
3.4 - Atenderem à definição de agência de propaganda, segundo a Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965, e do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal n.º 4.563/2002;
3.5 – O edital poderá ser retirado na Câmara de Municipal de Eldorado-MS, no portal da transparência da Câmara Municipal de Eldorado-MS, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5.1 - As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos artigos. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
3.6 - DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EPP
3.6.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Presidente da Comissão de Licitação, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO XII), assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador (Conselho Regional de Contabilidade), acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante.
3.6.2 - A Declaração supracitada deverá ser apresentada fora dos envelopes (Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes I, II, III e IV), a qual deverá ser entregue a Presidente da Comissão Permanente de Licitação para que a empresa usufrua dos privilégios das Leis Complementares nº. 123/06 e alterações posteriores.
3.6.3 - O credenciamento do licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) somente será procedida pela Presidente da Comissão Permanente se o interessado comprovar tal situação jurídica através da declaração supracitada.
3.6.4 - O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão de Licitação, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores aplicáveis ao presente certame.
3.6.5 - A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME” e “EPP” compete às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.6.6 - A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores aplicáveis ao presente certame, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.
4 – DAS RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO
4.1 - Não será permitida a participação de Empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Câmara Municipal de Eldorado-MS.
4.2 - A licitante não poderá subcontratar outra Agência de Publicidade para a execução de serviços previstos no item 1. (Objeto) deste edital, nos termos do Art. 72, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.3 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.4 - Que estejam impedidas de licitar ou contratar com Órgãos Públicos ou suspensas temporariamente de participar de licitação (Art. 87, Inc. III, da Lei nº 8.666/93).
4.5 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
4.6 - Que tenham em comum com uma ou mais Empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios cotistas ou membros de diretoria, exceto em grupos/itens diferentes.
4.7 - Empresas em consórcio ou que se encontre incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/93; Justificativa: A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
4.8 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Certame.
4.9 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.10 - Sociedades empresárias em que figure, como sócio, pessoa física que seja também sócio de outra sociedade, com objeto semelhante, que tenha sido punida com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
4.11 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.12 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo.
4.12.1 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara Municipal de Eldorado-MS poderá fixar aos licitantes, até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
4.13 - A Presente Licitação será realizada em três fases, assim discriminadas:
a) Proposta Técnica;
b) Proposta de Preços;
c) Habilitação.
4.14 - Os interessados, no dia, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, deverão entregar, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, a proposta técnica e a proposta de preços, exigidos no presente Edital, em 04 (quatro) invólucros fechados e lacrados ou colados, na forma seguinte:
Invólucro N° 01 – envelope padronizado, sem identificação, fornecido pela Câmara Municipal de Eldorado, contendo o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA .
Invólucro N° 02 - “PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA”
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO-MS TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
DATA: ........./......../202... HORÁRIO: horas/MS
(Razão Social da Empresa/CNPJ e endereço, se o invólucro não for timbrado).
Invólucro N° 03 - “PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DAS INFORMAÇÕES - VIA IDENTIFICADA”
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO-MS TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
DATA: ........./......../202... HORÁRIO: horas/MS
(Razão Social da Empresa/CNPJ e endereço, se o invólucro não for timbrado).
Invólucro N° 04 - “PROPOSTA DE PREÇOS” CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO-MS TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
DATA: ........./......../202... HORÁRIO: horas/MS
(Razão Social da Empresa/CNPJ e endereço, se o invólucro não for timbrado)
4.15 - Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010. Deverão ser apresentados encadernados em invólucro fechado, em uma única via, na forma seguinte:
Invólucro N° 05 - “HABILITAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO-MS TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
DATA: ........./......../202... HORÁRIO: horas/MS
(Razão Social da Empresa/CNPJ e endereço, se o invólucro não for timbrado)
5 - INVÓLUCRO N° 01 e 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA.
5.1 - A Proposta Técnica - Plano de Comunicação Publicitária - consistirá de um caderno impresso em papel tamanho A4 (210 x 297mm), sob a forma de layout, roteiro, storyboard, tabelas e textos de tipologia Arial, tamanho 12, sem condensação e entrelinhamento simples, e será composta de quatro quesitos:
I - Raciocínio básico, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Eldorado-MS, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo da Câmara Municipal de Eldorado-MS;
III - Ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária, sendo uma peça em 01 (uma) página para cada um dos seguintes meios, totalizando 04 (quatro) páginas:
a) Jornal ou Revista: layout;
b) Outdoor: layout;
c) VT: storyboard;
d) Spot ou Jingle/Rádio: roteiro.
IV - Estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos de no máximo 04 (quatro) páginas, permitida dentro do limite dessas 04 (quatro) páginas a inclusão de tabelas, gráficos, planilhas e quadro resumo
que identificarão as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
5.1.1 – Exclusivamente na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação.
5.1.2 - O plano de comunicação publicitária previsto no item 5.1. será apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria em invólucro padronizado fornecido previamente pela Câmara Municipal de Eldorado-MS e outra com a identificação.
5.1.3 - A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
5.1.4 - Será vedada a aposição, ao invólucro e conteúdo destinado às informações da via não identificada do plano de comunicação publicitária, de qualquer marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação do seu proponente/autor antes ou depois da abertura do invólucro; ela deverá ser apresentada da seguinte forma, não podendo ultrapassar as 12 (doze) páginas previstas no edital referentes aos seus itens 5.1. - I, II, III e IV:
• em papel sulfite A4, branco;
• com espaçamento extremamente próximo de 2 (dois) cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• com textos justificados;
• com espaçamento “simples” entre as linhas;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;
• com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página em fonte “arial”, tamanho 11 pontos;
• agrupadas, com grampeamento simples no canto superior à esquerda; e
• sem identificação da licitante.
5.1.5 - Será desclassificado o licitante que descumprir o disposto neste edital.
5.1.6 - A critério da Câmara Municipal de Eldorado-MS, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do Contrato.
6 - INVÓLUCRO N° 03 - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
6.1 - O invólucro de nº 03 deverá conter a Proposta Técnica - Conjunto de Informações, em uma única via, que deverá ser datada e assinada pelo representante da Licitante; consistirá de um caderno impresso em papel tamanho A4 (210 x 297mm), composto de textos - utilizar tipologia arial, tamanho 11, sem condensação e entrelinhamento simples. Deverá conter informações destinadas a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes e compor-se-á de 02 (dois) quesitos:
6.1.1 - Capacidade de Atendimento (em textos):
I - Em no máximo 10 (dez) páginas, a licitante apresentará:
a) Currículos com a quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da agência licitante (no mínimo: atendimento, arte, redação, mídia, planejamento, produção);
b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a licitante para atender a presente licitação;
c) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia;
d) Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante nos últimos 03 (três) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
e) A Comissão Permanente de Licitação poderá visitar a qualquer momento a Empresa licitante para confirmação de suas informações.
f) Não serão aceitos, no item 6.1.1 da alínea “a” até a “e”, anexos especiais tais como portfólios impressos ou eletrônicos descrevendo atividades além das formas solicitadas.
6.1.2 - Repertório (em textos e/ou fotos, layouts e mídias CD/DVD)
I - A licitante deverá apresentar quatro peças isoladas produzidas para clientes diferentes (sendo cada uma para: VT, Spot/Jingle, Outdoor, Jornal/Revista), devendo ser apresentada uma ficha técnica sucinta (de no máximo dez linhas) do problema que cada peça se propôs a resolver e menção de pelo menos um veículo / espaço que a divulgou /exibiu / expôs (não sendo permitido material de distribuição interna. A divulgação/exibição/exposição deverá sempre ser pública).
II - Vídeo deverá ser fornecido em forma de DVD; spot e/ou jingle em CD; outdoor e banner/internet, anúncio de revista e anúncio de jornal em layouts com textos legíveis;
III - Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão.
IV - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer momento, aos clientes citados nos cases ou nas peças apresentadas no repertório, confirmação desses trabalhos.
V - As campanhas não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Câmara Municipal de Eldorado-MS.
7 - INVÓLUCRO N° 04 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo assim, a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste edital e conter os seguintes elementos:
I - Modalidade e o número desta licitação;
II - Indicação da Empresa: razão social, endereço completo, e-mail, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos;
III - Validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
IV – Assinatura e dados do Representante legal da Empresa com carimbo do CNPJ-MF em todas as vias devidamente identificadas.
7.2 - A Proposta de Preços será apresentada mediante preenchimento da Planilha de Preços, sujeitas à Valoração, e deverá ser apresentada conforme descrito nas alíneas “a” e “b” inframencionadas, compreendendo:
a) Percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS), limitados a 40% (quarenta por cento);
b) Percentual de honorários pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores, com limite máximo de 15% (quinze por cento);
c) Percentual de honorários incidente sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço, estabelecendo-se como limite máximo de 10% (dez por cento).
7.3 - Caso alguma participante conceda desconto ou proponha honorários acima dos limites estabelecidos, será desclassificada.
7.4 - Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos veículos serão remunerados à Agência vencedora mediante o “desconto padrão” de 20% de acordo com o Parágrafo Único do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
7.5 - A licitante deverá apresentar declaração, anexa, na Proposta de Preços, na qual:
7.5.1 - Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
7.5.2 - O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para da Câmara Municipal de Eldorado-MS.
7.5.3 - Garantirá a transferência a Câmara Municipal de Eldorado-MS, de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos e a Fornecedores.
7.6 - A Comissão Permanente de Licitação não considerará as propostas que não atenderem a todas as exigências deste edital e às condições da licitação.
7.7 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
8.1 - Os Invólucros com as propostas técnicas (3 - três) e de preços (1 - um) serão entregues à Comissão Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo do edital, não havendo tolerância.
8.1.1 - Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
8.1.2 - Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
8.1.3 - A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
8.1.4 - Será imediatamente desclassificada e ficará impedida de participar das fases posteriores do certame a licitante cujos documentos pertinentes ao Invólucro nº 1 contenham informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria, bem como se o Invólucro nº 3 também contenha alguma referência que possa identificar o conteúdo do Invólucro nº 1.
8.2 - O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
I - Abertura do invólucro com a via não identificada do plano de comunicação e do invólucro nº 03 - conjunto de informações, em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação;
II - Encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser reduzido em razão do término do julgamento;
III - Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;
IV - Elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram;
V - Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes ao conjunto de informações, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;
VI - Elaboração de ata de julgamento dos quesitos e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e justificativa escrita das razões que as fundamentaram;
VII - Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
VIII - Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b, do inciso I, do art. 109, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; transcorrido o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para a abertura dos invólucros de proposta de preços;
IX - Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro da via identificada da proposta técnica - plano de comunicação;
X - Abertura dos invólucros com as propostas de preços, em sessão pública, obedecendo-se ao previsto § 2º, do art. 46, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas licitações do tipo “técnica e preço”;
XI - Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XII - Transcorrido o prazo recursal, convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação;
XIII - Recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
XIV - Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea a do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XV - Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
9- INVÓLUCRO N° 05 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos no invólucro nº 05 - “HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados todos em 01 (uma) via, respectivamente, devendo ser em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por Cartório competente, por cópia ou pelo servidor da Câmara Municipal de Eldorado-MS ou publicação em órgão de imprensa oficial. Deverão ser encadernados sequencialmente de acordo com os itens do edital, sem emendas (ex.: números sobrepostos) ou rasuras (ex.: uso de corretivos líquidos). Caberá à Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação. Cumprir todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
9.1.1 - Habilitação Jurídica
9.1.2 - Comprovante do Certificado de Inscrição Cadastral junto a esta Câmara Municipal em plena validade ou de que atendeu a todas às condições exigidas para o cadastramento dentro do interstício legal, ou seja, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de apresentação das propostas;
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações; (contrato social com todas as alterações contratuais ou a alteração consolidada), e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
c) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, em plena validade.
I. A comprovação poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso do cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte;
b) No caso do cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa, ou Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
e Secretaria da Receita Federal do Brasil, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente, relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente, relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, através de Certidão de Débitos Gerais ou Mobiliários, de acordo com o expedidor;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
g) Certidão Negativa ou Positiva, com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011 e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011; (xxx.xxx.xxx.xx).
9.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I) tratando-se de empresas constituídas há menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação, mediante apresentação de tão somente do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, ou ainda, Declaração do Contador ou Técnico Contábil (com firma reconhecida em cartório), assinada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
II) tratando-se de empresas constituídas há mais de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação, mediante apresentação obrigatória: Termo de Abertura, Balanço, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e Termo de Encerramento, sob pena de desclassificação na ausência de qualquer um destes.
9.3.1 - as empresas sujeitas a legislação especial poderão substituir o balanço pelas demonstrações contábeis abaixo:
a) tratando-se de empresas obrigadas e/ou optantes por Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, com última regulamentação
através da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 e alterações posteriores, apresentar documentos extraídos do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED, ou ainda, através do site da Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital;
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial, quando exigível.
b) tratando-se de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante apresentação da DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS), ou ainda, conforme o caso, na hipótese consubstanciada de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, que opcionalmente adota de escrituração contábil simplificada, facultado à apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) do último exercício
social, devidamente acompanhada do “recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei.
c) tratando-se de Microempreendedor Individual (MEI), comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante apresentação da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL (DASN – SIMEI), ou ainda, conforme o caso, na hipótese consubstanciada de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, que opcionalmente adota de escrituração contábil simplificada, facultado à apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) do último exercício
social, devidamente acompanhada do “recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei.
9.3.2 - DEMONSTRATIVO DOS SEGUINTES ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS, extraídos do último Balanço Patrimonial originalmente registrado ou publicado em obediência a legislação vigente, Demonstrações Contábeis e/ou Contrato Social apresentados pela licitante, através dos índices contábeis, onde deverão obter os resultados adiante especificados de: (art. 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993):
• Índice de Liquidez Geral (ILG);
• Índice de Liquidez Corrente (ILC);
• Índice de Endividamento Total (IET).
a) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), utilizando os dados do balanço patrimonial ou equivalente. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 ((um vírgula zero):
AC + RLP
ILG = > 1,00
PC + ELP
Onde:
ILG = Índice de liquidez geral
AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante
RLP = Realizável à longo prazo
ELP = Exigível à longo prazo
b) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC), utilizando os dados do balanço patrimonial ou equivalente. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 ((um vírgula zero):
AC
ILC = > 1,00 PC
Onde:
ILC = Índice de liquidez corrente
AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante
c) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL (IET), utilizando os dados do balanço patrimonial ou equivalente. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,40 (zero vírgula quarenta):
PC + ELP
AT | ||
Onde: IET | = | Índice de endividamento total |
ELP | = | Exigível à longo prazo |
AT | = | Ativo total |
IET = < 0,40
d) Os índices deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa decimal, esteja compreendida entre 5 e 9, e para o décimo inferior mais próximo, quando esta for inferior a 5.
e) Para efeito de avaliação de boa situação financeira da licitante, os cálculos dos índices econômico-financeiros, deverão irrevogavelmente serem apresentados conforme demonstrações das fórmulas proporcionadas neste Edital, assinados pelo responsável legal da empresa e por profissional contábil habilitado para tal, com a indicação do seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como, declarando que se responsabilizam civil e criminalmente pelas informações prestadas.
9.3.3 - JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES: (art. 31, §5°, da Lei n° 8.666/1993)
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG): Medir a capacidade que a empresa tem para pagar suas dívidas a curto e a longo prazo, fazendo uso dos recursos disponíveis no ativo circulante e no realizável a longo prazo (capital circulante). É desejável que este índice seja igual ou superior a 1,00 i.e, indicando que, para cada R$ 1,00 (um real) de dívida a curto prazo e a longo prazo exista no mínimo R$ 1,00 (um real) no ativo circulante mais realizações a longo prazo.
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC): Nos casos de solicitação de financiamentos e também nos procedimentos licitatórios. É desejável que este índice seja superior a 1,00, i.e, indicando que para cada R$ 1,00 (um real) de dívida a curto prazo, exista no mínimo R$ 1,00 (um real) no ativo circulante.
• ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL (IET): Conforme a própria denominação, o índice indica a finalidade de conhecer o grau de endividamento geral da licitante, em relação ao total do patrimônio líquido. Presume-se que, empresa excessivamente endividada, terá dificuldades na obtenção de novos recursos, sendo, portanto, desejável que seu índice não ultrapasse 40% de endividamento, em relação ao patrimônio.
• ESCLARECIMENTOS: No cômputo geral, os índices de liquidez retratam a situação financeira da empresa licitante, por ocasião do balanço patrimonial e respectivas demonstrações de resultado do último exercício social, i.e, se é boa ou mesmo satisfatória, se está crescendo, qual a tendência da liquidez corrente para o próximo exercício, tomando-se como base apenas as variações dos últimos balanços, etc.
9.3.4 - As empresas que não atenderem às condições do subitem 9.3.2 do Edital, deverão obrigatoriamente comprovar que detenha um capital social mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento), relativo ao valor estimado da contratação, respeitando a fração do que lhe couber caso vencedor, devendo tal comprovação ser feita através de certidão expedida pela Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante; ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial; ou ainda, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/1993)
9.4 – Documentação relativa à qualificação técnica
9.4.1 - Certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
a) o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
b) o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação.
9.4.2 - Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta Tomada de Preços, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem 2.1 deste Edital;
a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponentes.
b) Xxxxx consideras como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente,
empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
9.4.2.1 - Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em uma das seguintes áreas: Comunicação (Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Relações Públicas), Publicidade ou Marketing, devendo a comprovação ser efetivada através da apresentação do diploma do mesmo e dos seguintes documentos:
9.4.2.2 - Comprovação de vínculo do profissional indicado no subitem 9.4.2.1. , que poderá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Trabalhista: através da apresentação de cópia autenticada da “Ficha de Registro de Empregado” registrada na DRT ou de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS;
b) Contratual: através da apresentação de cópia autenticada do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação;
c) Societário: através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor devidamente registrado ,na Junta Comercial.
9.4.3 - Declarações
a) Declaração do licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF - ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo apresentado no anexo VII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração pública. Sugerimos o modelo apresentado no anexo VIII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
c) Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação. Sugerimos o modelo apresentado no anexo IX, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
9.4.4 - As Certidões, Certificados ou Declarações que não tragam suas validades expressas, serão consideradas pela Comissão Permanente de Licitação, válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.4.5 - Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão poderá efetuar a consulta no site correspondente, para verificação da sua autenticidade.
9.4.6 - Documentos em fac-símile não serão aceitos, salvo para efeitos de diligências.
9.4.7 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste edital.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1 - O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos contidos nos invólucros da Proposta Técnica das licitantes, conforme as normas de julgamento que são apresentadas a seguir.
10.1.1 - Para efeitos deste Edital, será desclassificada a Proposta Técnica que não atingir, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos, equivalentes a 40% (quarenta) por cento da pontuação máxima possível.
10.1.2 - Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das propostas técnicas será feita pela subcomissão técnica de Licitação, especialmente constituída para esse fim, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura dos invólucros contendo a Proposta Técnica, nos termos do artigo 10 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010.
10.1.3 - A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desclassificação da proposta.
10.1.4 - Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
10.1.4.1 - Plano de Comunicação Publicitária (máximo de 80 - oitenta – pontos no total).
I - Raciocínio básico - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação da Câmara Municipal de Eldorado-MS com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação da Câmara Municipal de Eldorado-MS no atual contexto social, político e econômico.
II - Estratégia de comunicação publicitária - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimento do raciocínio que o conduziu;
b) A formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da Administração Municipal com seus públicos.
III - Ideia criativa - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) A sua adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV - Estratégia de mídia e não mídia - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) O conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do da Câmara Municipal de Eldorado-MS.
10.1.4.2 - Conjunto de Informações (máximo de 20 - vinte – pontos no total) I - Capacidade de Atendimento (máximo de 10 - dez - pontos), relativos a:
a - Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional e experiência na área; máximo de 02 (dois) pontos;
b - Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços; máximo de 01 (um) ponto;
c - Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre o Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Eldorado-MS e a licitante, esquematizado na Proposta; máximo de 05 (cinco) pontos;
d - Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital; máximo de 02 (dois) pontos.
II – Repertório (máximo de 10 - dez - pontos no total), relativos a:
a - Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as peças incluídas na proposta e auferidas pelos quesitos de concepção, ideia criativa e sua pertinência, clareza da exposição, qualidade de execução e acabamento; máximo de 10 (dez) pontos.
10.1.5 – A Nota da Proposta Técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o instrumento convocatório.
11 - DO CRITÉRIO PARA A PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - As Propostas de Preço das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
11.2 – A classificação das propostas de preço será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço, considerando um máximo de 100 (cem) pontos.
11.2.1 - Até 40 (quarenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (um ponto para cada 1% - um por cento - de desconto e limitado a 40% - quarenta por cento - do valor da tabela).
11.2.2 - Até 30 (trinta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão (seis pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto).
11.2.3 - Até 30 (trinta) pontos para menores honorários oferecidos quando a responsabilidade da mesma limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento nos termos do subitem 3.6.2 das Normas-Padrão (seis pontos para cada 1% de desconto sobre os 10% originais, até o limite de 5% de desconto).
11.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outras empresas licitantes.
11.3.1 - A avaliação da Proposta de Preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da proposta de preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A – Desconto sobre os custos internos da tabela referencial de custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul. (Até 40 pontos) A.1. Critério de desconto de 0 (zero) a 40 (quarenta)%, equivalendo 1 ponto a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 10 pontos; 20% = 20 Pontos, e assim sucessivamente até 40% = 40 pontos. | ||
B – Honorários por serviços de terceiros (Até 30 pontos) B.1. Remuneração entre 10% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos). | ||
Honorários a serem aplicados | Pontos Concedidos | Total da Pontuação Auferida |
15% | Zero ponto | Zero |
14% | 1 ponto | Seis |
13% | 2 pontos | Doze |
12% | 3 pontos | Dezoito |
11% | 4 pontos | Vinte e Quatro |
10% | 5 pontos | Trinta |
C – Honorários por contratar e efetuar pagamento (Até 30 pontos) C.1 Remuneração entre 05% a 10% (honorários oferecidos quando a responsabilidade da mesma limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento). | ||
Honorários a serem aplicados | Pontos Concedidos | Total da Pontuação Auferida |
10% | Zero ponto | Zero |
9% | 1 ponto | Seis |
8% | 2 pontos | Doze |
7% | 3 pontos | Dezoito |
6% | 4 pontos | Vinte e Quatro |
5% | 5 pontos | Trinta |
11.4 – Não tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistência dos mesmos, a comissão de licitação elaborará relatório e parecer conclusivo, com o resultado da licitação e os encaminhará para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto à empresa licitante vencedora.
11.5 – A Nota da Proposta de Preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 11.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
I - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
II - Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
III - Apresentarem percentual de desconto superior a 40% (quarenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO);
IV - Apresentarem percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
V - Apresentarem percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço;
VI - Apresentarem percentuais fora dos limites constantes do Anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
VII - Apresentarem percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço;
12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 - O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = (NPT*7+NP*3), onde:
10
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
12.2 - A classificação final será realizada com base no valor da Avaliação Final, classificando- se em primeiro lugar a proponente que obtiver a maior média ponderada, em segundo lugar, a que obtiver a segunda maior média ponderada e, assim, sucessivamente.
12.3 - Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso; e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
12.4 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Câmara Municipal de Eldorado-MS.
12.5 - Em caso de empate, a agência vencedora será aquela que tiver a maior nota técnica.
12.6 - A classificação das Propostas será feita em ordem decrescente dos números correspondentes às Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante mais bem classificada na nota final.
13 – DOS ESCLARECIMENTOS
13.1 - Esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos serão prestados pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação apenas mediante solicitação por escrito, feito pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na da Câmara Municipal de Eldorado-MS situada no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
13.2 - O pedido poderá ser solicitado, sob pena de decadência, até 02 (dois) dias úteis antes da data do julgamento, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei Federal N° 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos acompanhado documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como de documentos onde seja possível a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
13.2.1 - Não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Certame, deverá o impugnante participar normalmente do certame até que haja o mérito relativo a impugnação.
13.3 - No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste Edital são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
13.4 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo
para recebimento das propostas, devendo publicar aviso nos mesmos veículos nos quais foi publicado o Aviso da presente licitação.
13.5 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e respostas a todas as empresas que tenham retirado o edital.
13.6 - As respostas às consultas sobre o Edital, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de ADENDOS às Empresas que tenham adquirido o edital.
13.7 - No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (documento emitido pela Administração, que contenha informações que impliquem em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Adiamento, com modificação do prazo original para entrega dos invólucros Proposta Técnica e Proposta de Preços.
13.8 - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (documento emitido pela Administração, que contenha informações que não causem alteração na formulação das propostas), será mantido o prazo original para entrega da Proposta Técnica e da Proposta de Preços.
13.9 – Os prazos previstos da licitação poderão ser dispensados em comum acordo com todos os licitantes, podendo, neste caso, de imediato passar para as fases subsequentes, lavrando- se em ata ou através da declaração formal por parte dos concorrentes.
14 - DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
14.1. Aos termos do presente EDITAL caberá impugnação, sem efeito suspensivo, conforme preceitua o artigo 41 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil por qualquer cidadão e até o 2º (segundo) dia útil por licitantes interessados, da data que antecede à abertura dos envelopes, devendo ser protocolizada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal ou encaminhada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Decairá o direito de impugnar os termos deste ato convocatório, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta
TOMADA DE PREÇOS, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15 - DOS RECURSOS
15.1. As licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
15.1.1. Habilitação ou inabilitação do licitante;
15.1.2. Julgamento das propostas Técnicas e de Preço;
15.1.3. Anulação ou revogação da licitação.
15.2. Os recursos previstos nos subitens anteriores terão efeito suspensivo. O Excelentíssimo Prefeito Municipal, poderá, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.
15.3. O recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo da Câmara Municipal ou encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
15.4.1. Serem datilografados ou impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
15.4.2. Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
15.5. Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
15.7. É vedado a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, cronograma de atividades e demais disposições legais, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
16.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas de regência do certame.
16.3 - Todo o material produzido pela licitante vencedora e pago pela contratante será de propriedade da Câmara Municipal de Eldorado-MS, ficando sua utilização sujeita às determinações da legislação de direitos autorais.
16.4 - A empresa declarada vencedora será convidada a assinar o contrato cuja minuta faz parte integrante desta licitação (Anexo IV), o que deverá fazê-lo dentro de 05 (três) dias da convocação, na forma do Artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso, sob pena de decair do direito a contratação e ser convidado o licitante classificado em 2º (segundo lugar), se convier à Administração, e assim sucessivamente.
16.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente estimada.
17 - DAS SANÇÖES
17.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato decorrente desta licitação ou o não comparecimento da adjudicatária para assinar o contrato, no prazo e local estabelecidos pela da Câmara Municipal de Eldorado-MS, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, salvo os casos fortuito ou força maior, sem prejuízos às penalidades previstas na Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
17.2 - Esta multa, bem assim as demais sanções, não se aplicam às licitantes remanescentes, convocadas para assinatura do contrato.
17.3 - Pelo descumprimento parcial ou total do contrato, ao inadimplente serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
17.3.1 - Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidade de pequena monta;
17.3.2 - Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do item adjudicado, por dia de atraso nos serviços, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega dos serviços, limitada a 10%(dez por cento) do valor do mesmo;
17.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Eldorado-MS, até o prazo de dois anos;
17.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.3.5 - Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratuais, na verificação do descumprimento dos artigos 78 e seguintes da Lei N° 8.666/93 e alterações.
17.4 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas classificadas.
17.5 - As sanções de advertência e multa poderão, ainda, ser aplicadas nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados nos serviços licitados ou no fornecimento;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos na execução do contrato, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
17.6 - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas à tesouraria da Câmara Municipal de Eldorado-MS dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a contas dos recursos específicos por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO | ENTIDADE/ÓRGÃO/UNID/FUNCIONAL/ELEMENTOS DE DESPESA/FONTE |
1 | Câmara Municipal de Eldorado |
01 | Câmara Municipal de Eldorado |
01.01 | Câmara Municipal de Eldorado |
01.031.0101.2.001 | Manutenção das Atividades Legislativas |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
100000 | 100000 |
E para o exercício futuro aquela que substituir.
19 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - O prazo de execução dos serviços constantes deste Edital será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98, a critério da Câmara Municipal de Eldorado-MS, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.
19.2 - A licitante vencedora ficará obrigada a revisar às suas expensas o serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
19.3 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele que estiver em desacordo com a proposta.
20 - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
20.1 – A Câmara Municipal de Eldorado-MS poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 264,942,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais), aí incluídos quaisquer custos, internos ou externos, incluídos descontos, honorários e outros.
20.2 - Pelos serviços prestados, constantes neste edital, a contratada será remunerada em forma prevista e especificada administrativamente, sendo que os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços pela contratante.
20.3 - Para efeito de processamento dos pagamentos devido à contratada, a contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela contratada, acompanhada de cópias das faturas de terceiros em geral e respectivos comprovantes emitidos em nome da contratante, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção.
20.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais mobiliários ou gerais), Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), A comprovação
relativa à Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho;
20.5 - Os custos e as despesas de veiculação apresentados a CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente.
21 – FISCALIZAÇÃO
21.1 – O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal), designado pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do serviço, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
21.2 – Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
21.3 –As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
21.4 – A ação do fiscal não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
22 – DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
22.1 - A Subcomissão Técnica será constituída por 03 (três) membros formados em comunicação social, publicidade ou marketing, ou que atuem em umas destas áreas, sendo que, no mínimo, 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Câmara Municipal de Eldorado-MS.
22.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica se dará por sorteio, realizado em sessão pública, cuja data, local e hora será publicada na imprensa oficial do Município.
22.3 - O sorteio será realizado entre os nomes, de uma relação que terá no mínimo o dobro (ou triplo, dependendo do valor do contrato) do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados e será composta por pelo menos 1/3 de profissionais que não tenham vínculo com o órgão responsável pela licitação, que comportam uma lista que será publicada na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , com prazo mínimo da 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
22.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer
interessado poderá impugnar qualquer nome integrante da relação a que se refere o subitem anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
22.5 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Câmara Municipal de Eldorado-MS.
22.6 - O resultado do sorteio será publicado na imprensa oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - O acolhimento para exame das propostas e a sua classificação não gera direito adquirido ao autor de qualquer delas na adjudicação do serviço que constitua o seu objeto.
23.2 - O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os invólucros de proposta técnica, de proposta de preços e de habilitação não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente direito de reclamação de qualquer natureza.
23.3 – O Presidente da Câmara Municipal de Eldorado-MS poderá, até a homologação do procedimento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem direito a indenização ou ressarcimento aos licitantes, ou ainda, proceder a anulação da mesma quando incidir ilegalidade no procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado.
23.4 - Os recursos referentes a esta licitação, deverão ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
23.5 - Não será permitida que a proponente faça retificações e cancelamentos de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues as propostas.
23.6 - Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente às demais normas previstas na legislação pertinente.
23.7 - A(s) dúvida(s) que surgirem em qualquer fase do procedimento licitatório, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase deste certame a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
23.8 - Para fins dessa Tomada de Preços, o Briefing (Anexo I) atende às exigências do projeto básico a que se referem o art. 11 da Lei Federal Nº 8.666/93 e posteriores alterações.
23.9 - Caso não haja expediente da Câmara Municipal de Eldorado-MS, no dia fixado para abertura dos invólucros de proposta técnica, proposta de preços e habilitação, fica automaticamente transferida a data, para o primeiro dia útil subsequente.
23.10 - Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais devidamente credenciados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
23.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eldorado - Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eldorado-MS, 10 de Outubro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO I - Briefing
Para a formulação da proposta técnica (campanha simulada), a licitante deverá considerar o seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL E A SOCIEDADE
A Câmara Municipal de Eldorado-MS é composta por 09 (Nove) Vereadores, sendo 4 em seu primeiro mandato, empossados em janeiro de 2021, é formada por uma ampla diversidade de representante, o que, de fato, a deixa mais próxima da população. Os Vereadores trabalham diariamente no gabinete e nos bairros, contribuindo ainda mais para que a população exerça o poder local.
Sempre pautada na transparência, igualdade e cidadania, a Casa de Leis realiza sessões ordinárias todas às segundas-feiras, a partir das 19h. Paralelamente às sessões, os vereadores da Câmara promovem com frequência reuniões no Plenarinho para debater diversos assuntos de interesse da população, relacionados às áreas da saúde, segurança, educação, transporte, meio ambiente e outros.
A Câmara Municipal de Eldorado-MS, no desempenho das suas funções, realiza também na sua sede eventualmente sessões extraordinárias. No decorrer do ano, se necessário, também realiza audiências públicas, quando convida a comunidade a participar da discussão de determinado assunto de interesse público.
Integrar a comunidade com as ações e desenvolvimento das funções do Poder Legislativo Municipal é papel da comunicação exercida na Casa de Leis. Essa comunicação tem a função de aproximar o Legislativo da comunidade, informando-a das atividades desenvolvidas em favor do interesse coletivo.
A Câmara Municipal de Eldorado-MS tem como missão legislar sobre assuntos de interesse local, fiscalizar o Executivo Municipal, conhecer e demandar os anseios da comunidade, representando e incentivando o cidadão na construção e controle de ações políticas, sociais e econômicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Como Visão: Pretende ser referência na inovação da gestão Legislativa e na atuação da fiscalização, com a participação direta da população através de audiências públicas, bem como valorizar seus servidores através de uma gestão política, administrativa e de pessoal e contribuir para o exercício da cidadania no Município.
Seus Valores: Prestar serviços públicos com ética, respeito, disciplina, eficiência e transparência, atuando em conformidade com os princípios constitucionais e em harmonia com a lei, servindo os cidadãos de forma a prevalecer o interesse público em detrimento do particular. Prima pelo tratamento de forma justa e imparcial, valores esses invulneráveis.
Assim como o Poder Executivo, a Câmara de Vereadores é muito importante para o desenvolvimento da sociedade, sendo necessário divulgar o resultado de seu trabalho por meio das conquistas obtidas junto ao Executivo Municipal, ao Estado e União.
A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE
Deste modo, dentre os principais aspectos da comunicação social do Poder Legislativo Municipal, estão:
a) Disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;
b) Estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do município;
c) Expor a ligação que deve existir entre o Legislativo e a comunidade, de modo que essa possa repassar suas necessidades à Câmara para que sejam encaminhadas à Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Federal, conforme a competência de cada um;
d) Explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo Poder Executivo municipal nas principais áreas de interesse da sociedade.
ESTRUTURA DAS COMISSÕES PERMANENTE
As Comissões Permanentes têm por objetivos estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decreto legislativos, atinentes à sua especialidade.
As Comissões Permanentes são 04 (quatro), compostas cada uma de 03 (três) Vereadores efetivos:
• CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
• OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕE
• EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• ECONOMIA FINANÇAS E ORÇAMENTO
Além das sessões plenárias e reuniões de comissões, os vereadores também promovem e participam de audiências públicas, seminários, debates, sessões especiais e solenes. A criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, responsáveis pela investigação de fatos e denúncias, é outra prerrogativa dos vereadores.
DESAFIO A SER RESOLVIDO
Estimular a participação da população nas sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Eldorado-MS.
As sessões ordinárias da Casa de Leis do Município ocorrem semanalmente às segundas-feiras e expõem, entre outros aspectos, projetos de grande representatividade propostos pelo Executivo e pelos próprios Vereadores. Entretanto, a ausências dos munícipes afasta do entendimento público as funções, direitos e deveres dos vereadores e também dos cidadãos de Eldorado-MS. Por este motivo, é preciso estimular a participação e a presença da comunidade local nas sessões da Câmara.
Faz-se necessário promover ações que divulguem a importância da participação dos munícipes nas atividades do Legislativo, de modo que todos tenham interesse em apresentar suas reivindicações junto aos vereadores, inclusive indicando sugestões para atendimento de seus pleitos.
Público-Alvo: População do município de Eldorado-MS, de todos os bairros, regiões e classes sociais.
Verba a ser utilizada: R$ 22.078,50 (vinte e dois mil setenta e oito reais e cinquenta centavos)
Período de Veiculação: 30 dias.
Praça de Veiculação: Eldorado-MS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Eldorado-MS Processo Administrativo N° 008/2023
Tomada de Preço N° 001/2023
Sessão Pública: / /2023, às : horas. Nesta.
A Empresa (razão social da licitante) , sediada à
(endereço completo), com Inscrição Estadual n° , inscrita no CNPJ sob o N° , tendo recebido todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações do objeto da presente licitação, que trata da (especificar o objeto), após cuidadoso exame e estudo do edital e seus anexos, e estando de acordo com seus termos e com a legislação nele indicada, vimos apresentar a nossa proposta conforme segue.
Declaramos que, na vigência do contrato oriundo do procedimento licitatório em epígrafe, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) Aplicaremos desconto de % (............................................) sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS) - tendo como limite do edital o máximo de 40% (quarenta por cento) -, estabelecendo portanto em pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
b) Aplicaremos honorários de % (............................................), relativos e pertinentes (a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores - tendo como limite do edital o máximo de 15% (dez por cento) -, estabelecendo portanto em
pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
c) Aplicaremos honorários de % (............................................), relativo a honorários incidentes sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço, - tendo como limite o máximo de 10% (dez por cento) -, estabelecendo portanto em
pontos sua pontuação a ser aplicada neste item;
Os serviços de mídia como planejamento e distribuição de publicidade aos veículos serão remunerados à Agência vencedora mediante o “desconto padrão” de 20% de acordo com o Parágrafo Único do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, tutelada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
• Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação, para proceder à assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
Local e Data
Assinatura e Identificação do declarante/Carimbo CNPJ RG:
CPF:
OBS.: O percentual de desconto a ser oferecido pela licitante incidirá sobre os custos internos de criação e montagem, apurados em relação aos previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinapro/MS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
Anexo III - Tabela referencial de preços de serviços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul – SINAPRO/MS.
TABELA DE PREÇOS SINAPRO – MATO GROSSO DO SUL
TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE (CUSTOS INTERNOS) VIGENTE EM 2023
TABELA EM R$
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
Contrato que entre si celebram A Câmara Municipal de Eldorado/MS e a Empresa
.
I - CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua , Nº , Bairro: , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o Nº . . / - , neste ato representado pelo Vereador Presidente, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa
,inscrita no CNPJ sob o Nº - com sede na Rua
Nº , Bairro: na cidade de / , denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. ,
, , portador do RG Nº - / e CPF Nº
. . - , residente e domiciliado na Rua , Nº , Bairro: , cidade de / e a CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr.(a) , , Portador(a) do RG Nº
- / e do CPF Nº , residente de domiciliado(a) na Rua , Nº , Bairro: , cidade de / , ajustam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Eldorado-MS, exarada em despacho constante do Processo Administrativo N° /2023, Tomada de Preço Nº /2023, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade ao que determina a Lei Federal Nº 8.666/93, de 21/06/93, com alterações posteriores introduzidas pelas Leis Nº 8.883/94 e Nº 9.648/98; pelas Leis Nº 4.680/65 e Nº 12.232/2010, alterada pela Lei nº 14.356/2022, Decreto Nº 57.690/66, Decreto N° 24.563, de 31.12.02; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições da Tomada de Preço Nº /2023.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade marketing e propaganda, para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o objetivo de promover a venda de bens e serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
1.1.1 - Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
b) à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação.”
1.1.2. A contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 1.1, nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93.
1.2 - A CONTRATADA atuará por conta e ordem da CONTRATANTE em conformidade com o art. 3º da Lei Nº. 4.680/65 na contratação de:
1.2.1 - Veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 1.1 e 1.1.1.
1.3. Os serviços previstos no subitem 1.1 não abrangem as atividades de promoção de patrocínio e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, bem como de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, de acordo com o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.232/10;
1.3.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, com entrega em espaços publicitários, aí incluídos as instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, ou o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação e divulgação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Pela prestação dos serviços autorizados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até o valor estimado global de R$ ( ), depositados na Conta Corrente - Agência - Banco , a serem correspondentes aos serviços previstos na cláusula primeira deste contrato, aí incluídos divulgações e quaisquer custos internos ou externos que tenha inclusive descontos, honorários e outros.
2.2 – A Câmara Municipal de - MS reserva-se o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços de publicidade e sua decisão não gerara à Contratada a garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos.
2.3 - A contratada deverá apresentar 03 (três) orçamentos de fornecedores (quando se tratar do disposto do art. 14 da Lei Nº 12.232/10).
2.4 - Todo e qualquer serviço autorizado será pago no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da respectiva veiculação, mediante a apresentação da nota fiscal da Contratada e dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas quitadas, emitidas pelos veículos e fornecedores.
2.5 - O Preço dos trabalhos internos, como planejamento, criação e execução até a arte-final serão calculados através de descontos de %( ) sobre os itens constantes na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Mato Grosso do Sul (Sinapro/MS).
2.6 - Os serviços e os suprimentos externos terão os seus preços orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Contratada. O Contratante pagará à Contratada “honorários’’
de % ( ) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os
custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores, por sua ordem e conta.
2.7 - Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos Veículos serão remunerados à Contratada mediante o “desconto padrão” de 20% — de acordo com o § único, do art. 11, da Lei N° 4.680/65 e Norma-Padrão da Atividade Publicitária editada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
2.8. Quando a responsabilidade da Contratada limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo a Contratante pagará à
Contratada “honorários” de ( )
2.9. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA;
2.10. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
2.11. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este Contrato.
2.12. Todo e qualquer serviço autorizado será pago no prazo máximo de xxxxxxx, contados da respectiva veiculação, mediante a apresentação da nota fiscal da Contratada e dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas, emitidas pelos veículos e fornecedores, em nome da CONTRATANTE.
2.12.1. Para efeito de processamento dos pagamentos devido à contratada, a contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela contratada, acompanhada de cópias das faturas de terceiros em geral e respectivos comprovantes, emitidos em nome da CONTRATANTE, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção.
2.13. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolve-la, para as devidas correções.
2.13.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
2.14. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
2.15. Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
2.15.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamentos, serão de sua exclusiva responsabilidade.
2.16. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, com o FGTS e Trabalhista.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, são originários do orçamento da Câmara Municipal de /MS, conforme a seguir descrito:
DOTAÇÃO | ENTIDADE/ÓRGÃO/UNID/FUNCIONAL/ELEMENTOS DE DESPESA/FONTE |
1 | Câmara Municipal de Eldorado |
01 | Câmara Municipal de Eldorado |
01.01 | Câmara Municipal de Eldorado |
01.031.0101.2.001 | Manutenção das Atividades Legislativas |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
100000 | 100000 |
E para o exercício futuro aquela que substituir.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O período de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 - O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98, a critério da Câmara Municipal de Eldorado/MS, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.
4.3 - Os serviços contratados poderão sofrer acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões em relação ao seu valor original atualizado - referente à alteração na quantidade de serviços contratados estimados na cláusula segunda deste Contrato, nos expressos termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A CONTRATADA executará os serviços previstos no contrato e fará sob a supervisão e orientação da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Eldorado/MS, que poderá estabelecer fluxo de trabalho que melhor atenda as necessidades da Administração Municipal, bem como diligenciará para que as produções e veiculações de matérias, imagens, entrevistas não descumpram normas constitucionais e legais, notadamente ao controle da impessoalidade, não promoção pessoal de agentes políticos, servidores públicos e da moralidade administrativa.
5.1.1 - A Assessoria de Comunicação diligenciará junto à Contratada para que os serviços a serem executados, notadamente àqueles que signifiquem a exposição na imprensa de imagens, entrevistas e matérias de pessoas e dos trabalhos desempenhados na Casa, sejam realizados sob o caráter precípuo de prestação de contas, informação institucional, cultural e educativa e da impessoalidade e não promoção pessoal.
5.1.2 - Toda e qualquer execução de serviços por parte da CONTRATADA somente poderá ocorrer após prévia e expressa aprovação da Câmara Municipal de Eldorado/MS.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
6.1.2. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
6.1.3. Realizar - com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos - todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato observados as especificações estabelecidas pela CONTRATANTE e o disposto no art. 3º da Lei nº 4.680/65.
6.1.4. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior.
6.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir a CONTRATANTE as vantagens obtidas.
6.1.5.1. Serão transferidas a CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo.
6.1.6. Fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposições:
6.1.6.1. Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas cadastradas pela CONTRATANTE, nos termos do disposto no art. 14 da Lei nº 12.232/10.
6.1.6.2. As propostas dos fornecedores serão coletadas, pela CONTRATADA, em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada pela CONTRATANTE,
sempre que o fornecimento do bem ou serviço tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato.
6.1.6.3. Nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 12.232/2010, caso o fornecimento seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da lei 8666, de 21 de junho de 1993, alterado pelo Decreto nº 9.412/2018 a CONTRATADA está dispensada do procedimento previsto no subitem 6.1.6.2 deste Contrato.
6.1.6.4. O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo de fornecimento pretendido.
6.1.6.5. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
6.1.6.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
6.1.7. Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE para autorizar despesas com produção, veiculação ou qualquer outra relacionada com este Contrato.
6.1.8. A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE este vínculo e obter sua aprovação.
6.1.9. Deverão ser incluídas as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores e veículos (art. 15, caput, da Lei nº 12.232/2010) e serão divulgados em site aberto pela CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas.
6.1.10. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior.
6.1.11. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
6.1.12. Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
6.1.13. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
6.1.14. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
6.1.15. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que
venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.1.16. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
6.1.17. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, e/ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato.
6.1.17.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
6.1.18. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Contrato que lhe sejam imputáveis.
6.1.19. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas.
6.1.20. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de 5 (anos) anos após a extinção do Contrato (art. 17 da Lei 12.232/10).
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
6.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.2.3. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
6.2.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.2.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
6.5.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.7. Abrir, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução deste Contrato, conforme disposto no art. 16 e parágrafo único, da Lei n.º 12.232/10.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10 %(dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com administração pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 7.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
8.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
8.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
8.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
8.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Eldorado-MS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
- MS, de de 2023.
CONTRATANTE
Presidente Câmara Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO V
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (MÁXIMO 70 PONTOS)
Título da Campanha:.................................................................................................................
ITENS | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO | NOTA ATRIBUIDA |
Nota de 0 a 10, sendo: | a- a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do ANUNCIANTE e do contexto de sua atuação; b- a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária identificadas; c- a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pelo ANUNCIANTE. | ||
0 – não atende | |||
1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende medianamente; | ||
7 a 8 – atende bem; | |||
9 a 10 – atende com excelência. | |||
Nota de 0 a 25, sendo: | a- Entendimento sobre o objetivo de comunicação exposto no Anexo I briefing; b- Amplitude e adequação dos desdobramentos positivos do conceito proposto na solução apresentada; c- Exequibilidade e conhecimento técnico comunicacional demonstrados na estratégia de comunicação apresentada no desafio; d- Capacidade de articulação, abrangência, pertinência, profundidade e relevância dos argumentos demonstrados sobre o cliente, seu público alvo e a solução escolhida. | ||
0 – não atende; | |||
1 a 6 – atende muito pouco; | |||
2 – Estratégia de Comunicação Publicitária | 7 a 10 – atende pouco 11 a 14 – atende medianamente; | ||
15 a 18 – atende relativamente bem; | |||
19 a 21 – atende bem; | |||
22 a 25 – atende com excelência. |
Nota de 0 a 25, sendo: 0 – não atende; | a- Adequação da ideia criativa ofertada ao cliente; b- Entendimento sobre o público alvo, linguagem, objetivos, projetos, ações e programas de Governo; c- Originalidade, criatividade, simplicidade, adequação, pertinência e entendimento entre a proposta elaborada e o cliente; d- pertinência entre as atividades da Unidade Contratante e sua inserção nos contextos social, administrativo e econômico; e- Exequibilidade e economicidade das peças e do material; f- Clareza e objetividade das soluções apresentadas. | |||
1 a 6 – atende muito pouco; | ||||
7 a 10 – atende pouco | ||||
3 – Ideia Criativa | 11 a 14 – atende medianamente; | |||
15 a 18 – atende relativamente bem; | ||||
19 a 21 – atende bem; | ||||
22 a 25 – atende com excelência. | ||||
Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende | a- Conhecimento técnico demonstrado, notadamente dos hábitos de consumo, e clareza quanto a este tópico; b- Entendimento quanto ao público-alvo, consistência da solução apontada, pertinência e aproveitamento das oportunidades, de forma eficaz e eficiente; c- Demonstração efetiva de economicidade da solução do desafio, na aplicação da verba, conjugada com adequação e otimização de seu aproveitamento. | |||
1 a 3 – atende pouco; | ||||
4 – Estratégia de Mídia e Não Mídia | 4 a 6 – atende medianamente; | |||
7 a 8 – atende bem; | ||||
9 a 10 – atende com excelência. | ||||
TOTAL | - |
Justificativa:.................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Data: / /
Avaliador (Subcomissão Técnica):
Assinatura:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO VI
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES (MÁXIMO 30 PONTOS)
Agência:......................................................................................................................................
ITENS | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO | NOTA ATRIBUIDA |
I - Capacidade de Atendimento (Máximo 15 pontos) | |||
1 – Principais Clientes | Nota de 0 a 3, sendo: – não atende; 1 a 2 – atende bem; 3 – atende com excelência | a- Porte, tradição e conceito dos clientes do licitante; b)Período de atendimento a cada um deles | |
2 – Qualificação técnica da equipe de profissionais. | Nota de 0 a 5 pontos | Conforme item 13.1.4.2.1 do Edital (ver tabela abaixo) | |
3 – Estrutura Física – instalações, infraestrutura e recursos materiais | Nota de 0 a 3, sendo: 0 – não atende; 1 a 2 – atende bem 3 – atende com excelência | Avaliação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato. | |
4 – Sistemática do relacionamento entre a Câmara e a CONTRATADA | Nota de 0 a 4, sendo: 0 – Não atende; 1 a 2 – atende bem; 3 a 4 – atende com excelência. | Adequação da sistemática/ operacionalidade proposta pelo licitante, em sua solução (viabilidade de implementação, efetividade dos meios e processos e demais formas que comprovem a capacidade de atendimento da empresa). |
II - Repertório (máximo 15 pontos) | |||
1 – Cases (campanhas publicitárias) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende medianamente; 7 a 8 – atende bem; 9 a 10 – atende com excelência. | a- Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; b- Evidência de planejamento da solução, bem como qualidade na execução das soluções; c- Relevância dos resultados obtidos, com criatividade e clareza. | |
2 – Peças isoladas | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco; 3 a 4 – atende bem 5 – Atende com excelência. | ||
TOTAL - |
Obs.: Tabela de avaliação da qualificação técnica da equipe dos profissionais:
Formação Acadêmica | Sem Formação | Superior incompleto | Superior Completo | Pós-graduação na área |
Pontos | 0 | 1 | 2 | 3 |
Experiência Profissional na área | 1 a 4 anos | 4 a 8 anos | 8 a 12 anos | >12 anos |
Pontos | 1 | 2 | 3 | 4 |
Justificativa:..................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Data: / /
Avaliador (Subcomissão Técnica):
Assinatura:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
QUESITOS | Descontos/ Honorários | PONTOS |
Até 40 (quarenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (um ponto para cada 1% - um por cento - de desconto e limitado a 40% - quarenta por cento - do valor da tabela). | ||
Até 30 (trinta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão (seis pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto). | ||
Até 30 (trinta) pontos para menores honorários oferecidos quando a responsabilidade da mesma limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento nos termos do subitem 3.6.2 das Normas- Padrão (seis pontos para cada 1% de desconto sobre os 10% originais, até o limite de 5% de desconto). |
ANEXO VII
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS Agência: |
PONTUAÇÃO TOTAL DA LICITANTE (Nota auferida) |
Observações: 1) A pontuação final por quesito será calculada com, no máximo, duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento; 2) A pontuação total da licitante corresponderá à soma das pontuações finais. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO VIII
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE
A Empresa , com sede à Rua , n° – Bairro – / , inscrita no CNPJ n.º
/ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF/MF Nº , para fins do disposto no artigo 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura e Identificação do declarante/Carimbo CNPJ RG:
CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO IX
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
Declaramos, para fins do disposto no Edital da Tomada de Preço N° /2023, que a Empresa , com sede à Rua _, n° – Bairro – / , inscrita no CNPJ n.º
/ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF/MF Nº não está impedida de participar de licitações no âmbito da administração pública federal, estadual ou municipal.
Local e Data
Assinatura e Identificação do declarante/Carimbo CNPJ RG:
CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO X
(Modelo)
DECLARAÇÃO QUE INEXISTEM FATOS SUPERVENIENTES
A Empresa , com sede à Rua , n° – Bairro – / , inscrita no CNPJ n.º
/ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF/MF Nº , DECLARA, para fins do disposto neste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara, ainda, estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
Local e Data
Assinatura e Identificação do declarante/Carimbo CNPJ RG:
CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO XI
(Modelo)
DECLARAÇÃO QUE TRATA DE DIREITOS AUTORAIS
A Empresa , com sede à Rua , n° – Bairro – / , inscrita no CNPJ n.º
/ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF/MF Nº DECLARA, sob as penas da lei, que:
a. Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
b. Manterá o compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para a Câmara Municipal de Eldorado-/MS.
Garantirá a transferência à Câmara Municipal de Eldorado/MS de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos e a Fornecedores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Assinatura e Identificação do declarante/Carimbo CNPJ RG:
CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
TOMADA DE PREÇO NO 001/2023
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
expedida pela SSP/ e de CPF n° DECLARA, para fins do disposto no item 4.1. do Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MEI
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/2006. DECLARA ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de .
...............................................................................
Assinatura do(a) representante da Empresa
Nome : CPF n° :
RG n° : SSP/
Carimbo Padronizado CNPJ
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Unidade requisitante
Câmara Municipal de Eldorado;
2. Objeto Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade marketing e propaganda, para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o objetivo de promover a venda de bens e serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
3. Generalidades dos serviços
3.1 Serviços especializados prestados por terceiros, pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
b) à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação.
2.2 - A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução de serviços previstos no subitem 2.1, nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - A Agência atuará por ordem e conta da Câmara Municipal de Eldorado/MS, em conformidade com o Art. 3º, da Lei n° 4.680/65, na contratação de:
2.3.1 - Veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 2.1.
2.4. - Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem as atividades de promoção de patrocínio e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, bem como de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, de acordo com o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.232/10;
2.4.1. - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, com entrega em espaços publicitários, aí incluídos as instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, ou o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação e divulgação.
4. Justificativa
A Câmara Municipal de Eldorado-MS executa publicidade nas redes sociais e mídia local: sites de notícias, rádio e jornal impresso das campanhas de conscientização a exemplo citamos maio laranja, agosto Lilás, setembro amarelo, outubro rosa, novembro azul. O poder legislativo ainda faz a publicidade das leis e projetos da casa e das solicitações ao executivo municipal e ao governo do estado como forma de prestar contas à população.
A contratação de uma agência de publicidade, que consiga agregar em seus produtos qualidade técnica a menor custo, trará ganhos para a instituição por oferecer condições que permitirão dar ainda maior visibilidade aos temas das campanhas e o uso racional dos recursos destinados a este fim.
Mais do que uma necessidade administrativa, a publicidade reveste-se de ordenamento jurídico, sendo citada na própria Constituição como uma das obrigações do poder público para com a sociedade.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A contratação de agência de publicidade e propaganda está regulamentada pela Lei 12.232, de 29 abril de 2010, como segue em seus primeiros artigos:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, estudiosa do assunto em texto, explica em artigo do site Conteúdo Jurídico que “a razão de ser do Estado é externa, ou seja, tudo que acontece nele deve ser repassado, carecendo sua finalidade atingir um interesse público. Logo, o princípio da publicidade se estabelece nessa ideia de transmitir informações aos beneficiários de sua atividade. O estudo do princípio da publicidade vai além da simples divulgação das informações referentes ao serviço público, esta deve ser disponibilizada de forma clara, inteligível e acessível a todos, visto que é através das informações que o controle social pode ser exercido”.
Os serviços a serem contratados serão fundamentais para manter a continuidade das tarefas de comunicação da Câmara Municipal com a sociedade e públicos de interesse, a otimização dos trabalhos, a satisfação e informação sobre os serviços oferecidos e a prestação de conta dos investimentos realizados.
O contrato de publicidade, no entanto, deve ser precedido de licitação para a prestação dos serviços, por meio da contratação de agência de publicidade, cujo objeto compreende o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
Para o cidadão, não restam dúvidas de que o acesso à informação sobre essas ações desenvolvidas pelo Poder Público essencial para o exercício pleno da cidadania, ainda mais quando considerando que muitas das políticas públicas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Eldorado-MS, objetiva assegurar a garantia a proteção e a defesa dos direitos elencados pela Constituição Federal de 1988 como primordiais para uma vida digna.
A título exemplificativo, citam-se:
Publicidades realizadas com periodicidade anual por se tratarem de ações contínuas, tais como:
publicidade nas redes sociais e mídia local: sites de notícias, rádio e jornal impresso das campanhas de conscientização a exemplo citamos maio laranja, agosto Lilás, setembro amarelo, outubro rosa, novembro azul. O poder legislativo ainda faz a publicidade das leis e projetos da casa e das solicitações ao executivo municipal e ao governo do estado como forma de prestar contas à população.
Ademais, por meio desse serviço, são prestadas contas à sociedade com relação aos investimentos realizados pela Câmara Municipal de Eldorado-MS, uma vez que o controle social assenta-se no princípio da participação, caraterístico da formação do Estado Democrático de Direito, tanto na gestão quanto no controle dos atos governamentais, achando- se devidamente previsto no preâmbulo e no art. 1°, da CF, o qual reclama transparência a fim de prevenir a prática de arbitrariedades e assegurar a atuação do gestor como observância a regras e procedimentos previamente estabelecidos e, por conseguinte, cumprimento das políticas públicas.
A Câmara deve estabelecer diálogos com os destinatários de sua atividade, sendo o serviço de publicidade a maior ferramenta colocada à disposição da Administração Pública para assegurar informações aos cidadãos, no tempo e linguagem adequados, possibilitando, assim, que estes se munem de ferramentas para melhor avaliar os programas sociais, e as ações de governo.
Dessa forma, o serviço de publicidade tem caráter educativo e informativo à população de Eldorado-MS.
A contratação dos serviços de publicidade justifica-se no atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam:
Difundir ideias e princípios;
Disseminar iniciativas e políticas públicas;
Realizar campanhas institucionais junto à população no chamamento ou de sensibilizar da importância de utilizar serviços disponíveis de prevenção, orientação e obrigações.
Logo, justifica-se a contratação de serviços de publicidade no seu amplo aspecto de comunicação institucional e de interação com a população em geral da Câmara Municipal de Eldorado-MS.
Dessa forma, o serviço de publicidade contribui para a aproximação do cidadão, para favorecer atuação mais responsável e socialmente efetiva, com a satisfação do interesse da coletividade, visando a busca de desempenho satisfatório na gestão pública com a prestação de contas ao verdadeiro titular do poder público: a sociedade além de dar-lhe conhecimento das políticas públicas executadas pela Câmara Municipal de Eldorado-MS.
A modalidade de licitação a ser utilizada será a TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”.
5. Justificativa dos Valores Estimados para Contratação
O planejamento estratégico para a contratação anual de prestação de serviços em comunicação, precisa equalizar valores, levando em conta a eficiência da publicidade e o equilíbrio dos gastos públicos. A administração municipal, no ato de elaboração do edital e definição da verba disponível para este fim, avalia os cenários mercadológicos, incluindo as referências de valores contidos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO) e nas tabelas dos principais veículos de comunicação utilizados nas estratégias comunicacionais.
O valor estimado foi definido com base na última contratação realizada pela Câmara Municipal em 2022 (contrato nº 002 de 2022 e aditivos 01 e 02 de 2023) que totalizou o valor final de R$ 234.000,00, onde o valor mensal do serviço de publicidade estivasse na média em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) sendo que não houve a formalização de termo aditivo de acréscimo de 25% permitido pela Lei Federal 8.666/93, concluindo-se, portanto, que o valor de R$ 234.000,00 atendeu parcialmente as necessidades desta Administração, sendo necessária uma adição de uma margem de segurança para o comprimento do contrato dentro das necessidades atuais do Legislativo.
Com relação ao consumo anterior verificou-se uma necessidade de adequação e correção simples de valores com base no tempo estimado pelo contrato anterior, desta forma houve o acréscimo de R$ 6.475,50 (seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais ao processo atual.
Estima-se o gasto mensal em R$ 22.078,50 (vinte e dois mil e setenta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor estimado anual de R$ 264,942,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais).
Pelos levantamentos das áreas envolvidas, e levando em consideração a Tabela de Custos Referenciais para Serviços de Publicidade do Sindicato das Agências de Propaganda - SINAPRO/MS edição de 2023 e valores de mercado dos veículos de comunicação da cidade de Eldorado e Região, entende a Administração que o valor estimado anual é um total de R$ 264,942,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais).
6. Critério de Julgamento da Proposta Técnica 6.1 Proposta Técnica
6.1.1 - O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos contidos nos invólucros da Proposta Técnica das licitantes, conforme as normas de julgamento que são apresentadas a seguir.
6.1.2 - Para efeitos deste Edital, será desclassificada a Proposta Técnica que não atingir, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos, equivalentes a 40% (quarenta) por cento da pontuação máxima possível.
6.1.3 - Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das propostas técnicas será feita pela subcomissão técnica de Licitação, especialmente constituída para esse fim, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura dos invólucros contendo a Proposta Técnica, nos termos do artigo 10 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010.
6.1.4 - A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desclassificação da proposta.
6.1.5 - Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
6.2 - Plano de Comunicação Publicitária (máximo de 80 - oitenta – pontos no total).
I - Raciocínio básico - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação da Câmara Municipal de Eldorado-MS com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação da Câmara Municipal de Eldorado-MS no atual contexto social, político e econômico.
II - Estratégia de comunicação publicitária - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimento do raciocínio que o conduziu;
b) A formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da Administração Municipal com seus públicos.
III - Ideia criativa - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) A sua adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV - Estratégia de mídia e não mídia - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) O conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do da Câmara Municipal de Eldorado-MS.
6.3 - Conjunto de Informações (máximo de 20 - vinte – pontos no total)
I - Capacidade de Atendimento (máximo de 10 - dez - pontos), relativos a:
a - Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional e experiência na área; máximo de 02 (dois) pontos;
b - Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços; máximo de 01 (um) ponto;
c - Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre o Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Eldorado-MS e a licitante, esquematizado na Proposta; máximo de 05 (cinco) pontos;
d - Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital; máximo de 02 (dois) pontos.
II – Repertório (máximo de 10 - dez - pontos no total), relativos a:
a - Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as peças incluídas na proposta e auferidas pelos quesitos de concepção, ideia criativa e sua pertinência, clareza da exposição, qualidade de execução e acabamento; máximo de 10 (dez) pontos.
6.4 – A Nota da Proposta Técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o instrumento convocatório.
7 - Do Critério para a Pontuação da Proposta de Preços
7.1. - As Propostas de Preço das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
7.2. – A classificação das propostas de preço será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço, considerando um máximo de 100 (cem) pontos.
7.2.1. Até 40 (quarenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos
internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (um ponto para cada 1% - um por cento - de desconto e limitado a 40% - quarenta por cento - do valor da tabela).
7.2.2. Até 30 (trinta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão (seis pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto).
7.2.3. Até 30 (trinta) pontos para menores honorários oferecidos quando a responsabilidade da mesma limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento nos termos do subitem 3.6.2 das Normas-Padrão (seis pontos para cada 1% de desconto sobre os 10% originais, até o limite de 5% de desconto).
7.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outras empresas licitantes.
7.3.1. A avaliação da Proposta de Preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da proposta de preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A – Desconto sobre os custos internos da tabela referencial de custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul. (Até 40 pontos) A.1. Critério de desconto de 0 (zero) a 40 (quarenta)%, equivalendo 1 ponto a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 10 pontos; 20% = 20 Pontos, e assim sucessivamente até 40% = 40 pontos. | |||||
B – Honorários por serviços de terceiros (Até 30 pontos) B.1. Remuneração entre 10% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos). | |||||
Honorários aplicados | a | serem | Pontos Concedidos | Total da Auferida | Pontuação |
15% | Zero ponto | Zero | |||
14% | 1 ponto | Seis | |||
13% | 2 pontos | Doze | |||
12% | 3 pontos | Dezoito | |||
11% | 4 pontos | Vinte e Quatro | |||
10% | 5 pontos | Trinta | |||
C – Honorários por contratar e efetuar pagamento (Até 30 pontos) C.1 Remuneração entre 05% a 10% (honorários oferecidos quando a responsabilidade da mesma limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento). | |||||
Honorários a serem aplicados | Pontos Concedidos | Total da Auferida | Pontuação | ||
10% | Zero ponto | Zero | |||
9% | 1 ponto | Seis | |||
8% | 2 pontos | Doze | |||
7% | 3 pontos | Dezoito | |||
6% | 4 pontos | Vinte e Quatro | |||
5% | 5 pontos | Trinta |
7.4. – Não tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistência dos mesmos, a comissão de licitação elaborará relatório e parecer conclusivo, com o resultado da licitação e os encaminhará para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto à empresa licitante vencedora.
7.5. – A Nota da Proposta de Preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 11.
7.6. – Serão desclassificadas as propostas que:
I - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
II - Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
III- Apresentarem percentual de desconto superior a 40% (quarenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO);
IV - Apresentarem percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
V - Apresentarem percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço;
VI - Apresentarem percentuais fora dos limites constantes do Anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
VII - Apresentarem percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço;
8 - Da Classificação Final
8.1 - O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = (NPT*7+NP*3), onde:
10
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
8.2 - A classificação final será realizada com base no valor da Avaliação Final, classificando-se em primeiro lugar a proponente que obtiver a maior média ponderada, em segundo lugar, a que obtiver a segunda maior média ponderada e, assim, sucessivamente.
8.3 - Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso; e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
8.4 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Câmara Municipal de Eldorado- MS.
8.5 - Em caso de empate, a agência vencedora será aquela que tiver a maior nota técnica.
8.6 - A classificação das Propostas será feita em ordem decrescente dos números correspondentes às Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante mais bem classificada na nota final.
9. Classificação Orçamentária
9.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste TERMO, correrão à conta do Programa de Trabalho do Orçamento da Câmara Municipal de Eldorado-MS:
DOTAÇÃO | ENTIDADE/ÓRGÃO/UNID/FUNCIONAL/ELEMENTOS DE DESPESA/FONTE |
1 | Câmara Municipal de Eldorado |
01 | Câmara Municipal de Eldorado |
01.01 | Câmara Municipal de Eldorado |
01.031.0101.2.001 | Manutenção das Atividades Legislativas |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
100000 | 100000 |
9.2 E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
10. Prazo de Vigência
10.1 - O período de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
10.2 - O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.648/98, a critério da Câmara Municipal de Eldorado-MS, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.
10.3 - Após 12 (doze) meses, contados da data da proposta de preços, o valor estimado poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a critério da Administração Pública Municipal.
10.4 - Os serviços contratados poderão sofrer acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões em relação ao seu valor original atualizado - referente à alteração na quantidade de serviços contratados estimados na cláusula segunda deste Contrato, nos expressos termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
11. Pagamento
11.1 - A Câmara Municipal de Eldorado-MS poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 264,942,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais), incluídos quaisquer custos, internos ou externos, incluídos descontos, honorários e outros.
11.2 - O pagamento será mensal de acordo com o os serviços realizados, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, acompanhada do relatório dos serviços prestados.
11.3 - Para efeito de processamento dos pagamentos devido à contratada, a contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela contratada, acompanhada de cópias das faturas de terceiros emitidas em nome da contratante e respectivos comprovantes, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção.
11.4 - Juntamente com a Nota Fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes Certidões:
11.5 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
11.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei;
11.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
11.8 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
11.9 - A comprovação da Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
11.10 - Os custos e as despesas de veiculação apresentados a CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente.
12. Da fiscalização
12.1 – O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal), designado pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do serviço, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
12.2 – Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
12.3 –As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.4 – A ação do fiscal não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
13. Das Obrigações da Contratante
13.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
13.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
13.3 - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
13.4 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
13.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
13.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
13.7 - Abrir, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução deste Contrato, conforme disposto no art. 16 e parágrafo único, da Lei n.º 12.232/10.
14. Das Obrigações da Contratada
14.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
14.2 - Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
14.3 - Realizar - com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos - todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato observados as especificações estabelecidas pela CONTRATANTE e o disposto no art. 3º da Lei nº 4.680/65.
14.4 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior.
14.5 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir a CONTRATANTE as vantagens obtidas.
14.6 - Serão transferidas a CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra
de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo.
14.7 - Fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposições:
14.8 - Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas cadastradas pela CONTRATANTE, nos termos do disposto no art. 14 da Lei nº 12.232/10.
14.9 - As propostas dos fornecedores serão coletadas, pela CONTRATADA, em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada pela CONTRATANTE, sempre que o fornecimento do bem ou serviço tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato.
14.10 - Nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 12.232/2010, caso o fornecimento seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da lei 8666, de 21 de junho de 1993, alterado pelo Decreto nº 9.412/2018 a CONTRATADA está dispensada do procedimento previsto no subitem 6.1.6.2 deste Contrato.
14.11 - O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo de fornecimento pretendido.
14.12 - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
14.13 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
14.14 - Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE para autorizar despesas com produção, veiculação ou qualquer outra relacionada com este Contrato.
14.15 - A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE este vínculo e obter sua aprovação.
14.16 - Deverão ser incluídas as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores e veículos (art. 15, caput, da Lei nº 12.232/2010) e serão divulgados em site aberto pela CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas.
14.17 - Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior.
14.18 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
14.19 - Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
14.20 - Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
14.21 - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
14.22 - Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
14.23 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
14.24 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, e/ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato.
14.25 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
14.26 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Contrato que lhe sejam imputáveis.
14.27 - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas.
14. 28 - Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de 5 (anos) anos após a extinção do Contrato (art. 17 da Lei 12.232/10).
15. Exigências
15.1 Capacidade Técnica
15.1.1 Certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
a) o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
b) o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação.
15.2 - Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta Tomada de Preços, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem 2.1 deste Edital;
a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponentes.
b) Xxxxx consideras como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
15.3 - Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em uma das seguintes áreas: Comunicação (Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Relações Públicas), Publicidade ou Marketing, devendo a comprovação ser efetivada através da apresentação do diploma do mesmo e dos seguintes documentos:
15.3.1 - Comprovação de vínculo do profissional indicado no subitem 9.4.2.1. , que poderá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Trabalhista: através da apresentação de cópia autenticada da “Ficha de Registro de Empregado” registrada na DRT ou de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Contratual: através da apresentação de cópia autenticada do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação;
c) Societário: através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor devidamente registrado ,na Junta Comercial.
15.4 Declarações
a) Declaração do licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF - ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
c) Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
d) Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, relativo aos Direitos Autorais.
16. Das penalidades
16.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10 %(dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com administração pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 7.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
Elaborado por:
XXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eldorado