CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2018 CARTA CONVITE Nº 03/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2018 CARTA CONVITE Nº 03/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX – 00000-000, Xxxx - Xxxxx, Fone (0xx74) 3636-2012, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob CNPJ nº 13.913.348/0001- 11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG Nº 2750185-04, daqui por diante designada CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA MATOS OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 23.708.358/0001-79,
sediada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, de CPF no 000.000.000-00 e RG nº 04.936.509-62, em continuidade e conforme autorização constante no Processo licitatório do Convite nº 03/2018, originado do Processo Administrativo nº. 052/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação entre os contratantes acima mencionados, a fim de que a empresa CONSTRUTORA MATOS OLIVEIRA LTDA realize a construção de muro de contenção na Rua da Palha na Sede, prestação de serviços de recuperação em Paralelepípedo, tapa buracos e manutenção preventiva das vias públicas do município de Caém, Bahia, conforme as especificações técnicas e quantitativos constantes no Anexo I deste convite, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Convite nº 03/2018, Processo Administrativo nº 052/2018. Conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
1.1 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA | m² | 2.750 | 48,31 | 132.852,50 |
2 | MURO DE CONTENÇÃO | ||||
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FORMA | m³ | 11,52 | 122,57 | 1.412,01 |
2.2 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | Kg | 440,80 | 5,53 | 2.437,62 |
2.3 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 12,5 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | Kg | 181,14 | 5,14 | 931,06 |
2.4 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 6,3 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | Kg | 116,74 | 6,34 | 740,13 |
2.5 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 72,80 | 70,96 | 5.165,89 |
2.6 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 10,78 | 390,94 | 4.214,33 |
2.7 | TUBO PVC D=3" COM MATERIAL DRENANTE PARA DRENO/BARBACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | m | 7,00 | 16,20 | 113,40 |
VALOR TOTAL | 147.866,94 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO:
2.1 – O presente Contrato terá o valor global de R$ 147.866,94 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), a ser pago em parcelas mensais, mediante o serviço prestado realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme apresentação de Nota Fiscal com gasto pessoal de 30% e 70% de insumos, atestando pelo setor competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, da data de sua emissão.
2.2 - Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, pactuado entre as partes, poderá a Administração a qualquer tempo, alterar ou revisar o termo contratual, em consonância com o que determina o art. 65, inciso II, alínea “d”, combinado com o parágrafo 5º e 6º do mesmo artigo da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
2.3 - A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2018 e terá seu início a partir da sua assinatura.
2.3.1- A CONTRATADA se obriga a iniciar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
2.4 - O prazo de início de etapa de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS:
3.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta da Prefeitura Municipal de Caém, através da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20701 – MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS. PROJETO/ATIVIDADE: 1011 – PAVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS E RUAS. PROJETO/ATIVIDADE: 2032 – MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINARIOS; 42 – ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:
4.1 – A rescisão do presente contrato será efetuada na forma do Capítulo III – Seção V da Lei Federal nº 8.666/93, da 21.06.96, ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do artigo 77 e 78 e seus incisos, notadamente nos casos de infração ou de inadimplência de qualquer das cláusulas e condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES:
5.1 – As sanções do presente Contrato serão efetuadas de acordo com o previsto no Capítulo IV – Seção I, II e III, da Lei Federal 8.666/93, sendo aplicada pela não observância de quaisquer cláusulas previstas neste Contrato, o pagamento da multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, pela parte que der causa.
CLÁUSULA SEXTA– DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
6.1 – A Execução do presente Contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, sem prejuízo a observância do cumprimento das clausulas e condições estabelecida neste contrato.
§ 1.º - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2.º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
§ 3.º - A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente do fornecimento e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
§ 4.º - Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENUNCIA:
7.1 - Constituem motivos para denuncia do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas clausulas de suas condições, bem como o motivo previsto na legislação referente às licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:
8.1 – Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
9.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTA E PENALIDADES:
10.1 – O descumprimento de quaisquer cláusulas, alíneas e itens este contrato, sujeitará a
CONTRATADA ao pagamento, parte infratora, de multas equivalentes a um por cento (1%)
dos valores previstos na Cláusula Segunda, ficando, ainda, a CONTRATADA sujeita a todas as penalidades estabelecidas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, se por qualquer meio ou motivo, justificadamente ou não, direta ou indiretamente, vier a causa a qualquer daqueles eventos.
10.2 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Convite n.º 03/2018, o qual está vinculado este instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 – As partes contratantes comprometem-se ao integral cumprimento deste Contrato de Prestação de Serviços, por si, herdeiros e ou sucessores, elegendo o Foro da Comarca de Jacobina - Estado da Bahia, com a exclusão de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja para conhecer ou dirimir as questões suscitadas deste instrumento.
11.2 - Assim, pôr se acharem justos e contratados firmam a presente em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se a fazê-lo sempre bom, firme e valioso.
Xxxx, Xxxxx, 00 de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CONSTRUTORA MATOS OLIVEIRA LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Matos
Testemunhas:
RG: _
RG: _