TERMO TÉCNICO
TERMO TÉCNICO
1 OBJETO
1.1 O objeto deste Termo Técnico é estabelecer parâmetros e descritivos técnicos para a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Desporto e Lazer, para celebração de Contrato de Gestão para gerenciamento, operacionalização e execução das atividades do Projeto “RJ+ ESPORTE”, mediante funcionamento de Núcleos Esportivos e de Lazer - NEL, de acordo com especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de esporte e lazer e demais obrigações a seguir, compreendendo as seguintes atividades:
(I) Prestação gratuita dos serviços de esporte e lazer, com atendimento das metas qualitativas e quantitativas, conforme estabelecido no presente Termo Técnico;
(II) Aquisição, gestão e logística de materiais esportivos e uniforme;
(III) Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação das atividades nos Núcleos Esportivos e de Lazer – Projeto “RJ+ ESPORTE”;
(IV) Gestão dos serviços acessórios necessários ao funcionamento dos núcleos, em qualquer caso, conforme estabelecido no Termo Técnico e no respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado.
2 PERFIL DO PROJETO “RJ+ ESPORTE”
2.1 O Projeto “RJ+ ESPORTE” visa, entre outros, à melhoria da qualidade de vida da população e garantir acesso às atividades físicas e esportivas às pessoas de diferentes faixas etárias, inclusive as pessoas com deficiência, com os seguintes objetivos específicos:
• Oferecer atividades físicas, esportivas e de lazer que estimulem o desenvolvimento físico e social dos participantes;
• Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de atividades físicas e esportivas pela população local;
• Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças e adolescentes contempladas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos competitivos;
• Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas culturais relacionadas ao lazer ativo da população local;
• Estimular a mobilização comunitária, através da promoção das devidas relações institucional, estando estas de acordo com as diretrizes do projeto;
• Atender 100 alunos por núcleo.
3 PÚBLICO ALVO
3.1 O compromisso do Projeto “RJ+ ESPORTE” é oferecer as atividades físicas e esportivas às crianças e jovens, incluindo pessoas com deficiência, que estejam regulamente matriculados na escola e sejam residentes do Estado do Rio de Janeiro.
3.2. Atuação de acordo com a faixa etária:
• 5-11 anos: desenvolvimento psicomotor, consciência corporal, desenvolvimento das atividades cognitivas, formas de expressão, concentração, respeito, disciplina, educando e socializando por meio do esporte.
• 12-18 anos: Promover a integração, estimulando através das atividades as habilidades bem como a oportunidade de ingressar em uma atividade esportiva e a chance de abrir outras portas através de toda formação pessoal e social adquirida no projeto.
• 18 a 21 anos: estimular prática do esporte e do lazer sob o prisma da integração, socialização, promovendo hábitos saudáveis, ampliando a visão cidadã e potencializando a autoestima.
• Pessoas com Deficiência: promover à inclusão social e superação de suas limitações; melhoria das habilidades e destrezas motoras, estimulando o desenvolvimento corporal através do conhecimento do movimento de forma criativa e participativa trazendo a melhoria da qualidade de vida.
3.3 Para realização das atividades dentro dos Núcleos Esportivos e de Lazer será obrigatório apresentar comprovante de matrícula escolar, bem como apresentar os documentos determinados pela Lei Estadual nº 6.765/2014.
4 OS NÚCLEOS ESPORTIVOS E DE LAZER – NEL
4.1 Os Núcleos Esportivos e de Lazer – NEL, integrantes do Projeto “RJ+ ESPORTE”, serão implementados em bens imóveis públicos de uso comum ou a partir de parcerias com entidades locais que cedam suas instalações e equipamentos para realização das atividades, disponíveis nos bairros e comunidades dos Municípios que compõem o Estado e será de responsabilidade da Organização Social vencedora a obtenção das autorizações para instalação dos NEL.
4.2 A instalação do NEL está condicionada à aprovação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude que, após indicação do local pela Organização Social vencedora, irá avaliar a necessidade da referida prestação de serviço na área e, em caso positivo, se o local apresenta as condições físicas necessárias para receber o NEL.
4.3 Quantitativo de Núcleos de Esporte e Lazer
4.3.1 É parte integrante do Projeto “RJ+ ESPORTE” a implantação de 300 (trezentos) NÚCLEOS DE ESPORTE E LAZER, nos termos do cronograma de implantação contido no item 7.1, os quais estão divididos em 03 (três) Lotes, descritos no item 6.1.
4.3.2 O agrupamento dos Núcleos Esportivos e de Lazer em lotes procura abranger o maior número de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, atuando dentro de regiões que apresentem Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), altas taxas de criminalidade e que tenham demanda para o referido serviço, no intuito de otimizar os recursos utilizados e, ainda, visando estimular a participação de um maior número de Organizações Sociais na seleção.
4.3.4 Vetores de Atuação
4.3.4.1 Tais locais devem possuir acessibilidade e considerar, os seguintes vetores de atuação:
• Atividades voltadas para as Pessoas com Deficiência, com finalidade de inclusão social (PCD);
• Atividades voltadas para o esporte de participação (Esporte de Participação);
• Atividades intergeracionais voltadas para a Qualidade de Vida (Condicionamento físico para crianças e jovens);
4.3.4.2 As atividades físicas dos núcleos deverão obedecer a lista descrita no item 8 e serão sempre oferecidas com a finalidade de desenvolver a criatividade, habilidades físicas, mentais e o convívio social.
4.3.4.3 Os interessados em participar das atividades físicas serão recebidos no NEL mais próximo da região e deverão apresentar os documentos obrigatórios descritos no item 3.3 para inscrição nas modalidades oferecidas.
4.4 Implantação e Funcionamento dos Núcleos
4.4.1 A implantação e funcionamento dos NEL ficam condicionados ao atendimento dos dispostos nos itens 3 e 4, sendo observadas ainda as seguintes etapas de implantação e funcionamento:
• Levantamento e estudo de viabilidade do local: deverá ser levantada a vocação esportiva, as características e perfil socioeconômico, a existência de outros projetos e/ou ações sócio esportivas no local, avaliada a infraestrutura onde serão desenvolvidas as atividades, os horários possíveis para a realização das atividades e emissão de um parecer de viabilidade técnica para a implementação do NEL;
• Contratação dos profissionais: estabelecer critérios objetivos e impessoais para a contratação de pessoal, devendo ser públicos os processos seletivos;
• Divulgação e inscrição: serão feitos os trabalhos de divulgação e identificação do NEL através de, no mínimo, 01 (um) banner e 01 (um) cartaz, cujo layout deve ser aprovado previamente pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Serão realizadas as inscrições dos beneficiados, sendo vedada a participação de alunos sem o prévio cadastro;
• Desenvolvimento e monitoramento dos resultados: as atividades serão desenvolvidas de acordo com a proposta metodológica, registrando-se diariamente o comparecimento dos inscritos e os trabalhos realizados. Posteriormente, deverá ser elaborado relatório mensal padrão contendo a relação atualizada dos inscritos, o número médio de comparecimento nas atividades do mês e a situação das metas esperadas;
4.5 Estrutura dos Núcleos Esportivos e de Lazer – NEL
4.5.1 Cada núcleo será composto, no mínimo, pela estrutura de pessoal determinada no quadro a seguir:
TIPO DE NÚCLEO | PERFIL DO ATENDIMENTO | COMPOSIÇÃO DA EQUIPE |
NEL | Crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência. | 01 Professor de Educação Física 01 Apoio 01 Apoio II 01 Agente de Saúde para cada 10 NEL 01 Coordenador Setorial para cada 10 NEL |
5 DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS NEL
5.1 Os NEL estão agrupados em 03 (três) Lotes, de forma a otimizar os recursos utilizados, conforme o quadro abaixo:
LOTE | REGIÃO | QUANTITATIVO NELs |
1 | CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 100 NELs |
2 | INTERIOR DO ESTADO | 100 NELs |
3 | BAIXADA FLUMINENSE, NITERÓI E SÃO GONÇALO | 100 NELs |
5.2 O local onde serão ministradas as atividades serão bens imóveis de uso comum do povo ou privados tais como: Campos, Quadras, Piscinas, Salas, etc., localizados em Praças, Igrejas, Associação de Moradores, Entidades Esportivas, dentre outras, não podendo gerar custos para o Projeto “RJ+ ESPORTE” sob qualquer forma.
5.3 O espaço deverá ofertar as condições adequadas para as atividades a serem ofertadas, como acessibilidade, boa infraestrutura e segurança, sendo localizados próximo à
comunidade beneficiada, que não demande transporte para o deslocamento dos beneficiados.
5.4 A Contratada deverá encaminhar à Contratante relação contendo os locais de funcionamento dos NEL, com o relatório prévio de análise das condições estabelecidas no Edital, para demonstrar os fatores que motivaram a escolha dos mesmos, a fim de se obter a autorização para o início das atividades. A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude se reserva o direito de não autorizar o funcionamento de qualquer NEL por razão devidamente fundamentada, seja ela estratégica, de interesse público ou se comprovada à inexistência de elementos que apontem para os objetivos do Projeto.
5.5 Para identificar e selecionar os pontos de implantação dos Núcleos Esportivos e de Lazer integrantes do Projeto “RJ+ ESPORTE” recomenda-se que, além de considerar a infraestrutura do local, seja consultada a demanda da população pela instalação, área geográfica de abrangência, condições físicas do local, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), estatísticas de criminalidade, indicadores de saúde entre outros, além da existência de projetos similares no local e de informações pertinentes a estudos promovidos pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude com relação às ações, projetos e programas esportivos desenvolvidos por todo o Estado.
6 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
6.1 O cronograma de implantação deverá ser realizado da seguinte forma:
LOTE | Agosto/19 | Setembro/19 | Outubro/19 | Novembro/19 | Total |
1 | 20 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 100 |
2 | 20 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 100 |
3 | 20 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 100 |
Totais | 60 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 00 XXX | 300 |
7 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS NÚCLEOS
7.1 Os Núcleos Esportivos e de Lazer deverão oferecer, obrigatoriamente, 03 (três) esportes coletivos e 02 (dois) esportes individuais, conforme abaixo descrito:
Esportes coletivos: Esportes Individuais:
• Futebol de Campo/Society • Jiu-jitsu
• Futsal • Natação
• Handebol
7.2 Poderão ser oferecidas modalidades diferentes das acima descritas, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e, ainda, que não representem aumento do custo mensal do NEL.
8 QUANTITATIVO DE MATERIAL ESPORTIVO MENSAL POR NEL
8.1 Os quadros abaixo definem o material esportivo mensal por NEL que deverá ser disponibilizado aos beneficiários.
8.2 FUTEBOL DE CAMPO/SOCIETY:
Futebol Campo/Society | |
Quantidade | Material de Uso Mensal |
2 | Pares de redes de jogo fio 4 mm |
5 | Bolas mirim |
5 | Bolas infantil |
5 | Bolas oficial |
10 | Cones médio 25cm |
4 | Apitos |
3 | Bombas de encher |
40 | Jogo completo para futebol com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte contendo: camisa de linha em tecido 100% poliéster dry, fio 75/144 com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em sublimação numerada; calção de linha, em tecido 100% poliéster dry, gramatura 130g, com estampa total em sublimação; camisa de goleiro manga longa, alcochoada em tecido 100% poliéster dry, fio 75/144 com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em sublimação numerada; bermuda de goleiro, em tecido 100% poliéster dry gramatura 130g, com estampa total em sublimação alcochoada nas laterais, sunga interna, elástico reforçado de 4cm; meião pé atoalhado, punho duplo com elástico no pé e tornozelo. |
6 | Camisa em tecido 100% poliéster dry fio 75/144, com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, em sublimação com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte para equipe técnica. |
20 | Colete dupla face em tecido 100% poliéster dry de 130g, sem manga, costurado nas laterais, vivo nas bordas, estampa total em sublimação, com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte. |
100 | Total |
8.3 FUTSAL:
Modalidade Futsal | |
Quantidade | Material de Uso Mensal |
2 | Pares de redes de gol fio 4 mm |
5 | Bolas 100 |
5 | Bolas 200 |
5 | Bolas 500 |
10 | Cones grandes 75 cm |
4 | Apitos |
3 | Bombas de encher |
30 | Jogo completo para futsal com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte contendo: camisa de linha em tecido 100% poliéster dry, fio 75/144 com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em sublimação numerada; calção de linha, em tecido 100% poliéster dry, gramatura 130g, com estampa total em sublimação; camisa de goleiro manga longa, alcochoada em tecido 100% poliéster dry, fio 75/144 com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em sublimação numerada; bermuda de goleiro, em tecido 100% poliéster dry gramatura 130g, com estampa total em sublimação alcochoada nas laterais, sunga interna, elástico reforçado de 4cm; meião pé atoalhado, punho duplo com elástico no pé e tornozelo. |
6 | Camisa em tecido 100% poliéster dry fio 75/144, com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, em sublimação com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte para equipe técnica. |
10 | Colete dupla face em tecido 100% poliéster dry de 130g, sem manga, costurado nas laterais, vivo nas bordas, estampa total em sublimação, com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte. |
80 | Total |
8.4 HANDEBOL:
Modalidade Handebol | |
Quantidade | Material de Uso Mensal |
2 | Pares de redes de gol 4 mm |
5 | Bolas H1 com costura |
5 | Bolas H2 com costura |
10 | Cones grandes 75 cm |
4 | Apitos |
3 | Bombas de encher |
30 | Jogo completo para handebol com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte contendo: camisa de linha em tecido 100% poliéster dry, fio 75/144 com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em sublimação numerada; calção de linha, em tecido 100% poliéster dry, gramatura 130g, com estampa total em sublimação; camisa de goleiro manga longa, alcochoada em tecido 100% poliéster dry, fio 75/144 com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em sublimação numerada; bermuda de goleiro, em tecido 100% poliéster dry gramatura 130g, com estampa total em sublimação alcochoada nas laterais, sunga interna, elástico reforçado de 4cm; meia esportiva pé atoalhado, punho duplo com elástico no pé e tornozelo. |
6 | Camisa em tecido 100% poliéster dry fio 75/144, com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, em sublimação com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte para equipe técnica. |
15 | Colete dupla face em tecido 100% poliéster dry de 130g, sem manga, costurado nas laterais, vivo nas bordas, estampa total em sublimação, com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte. |
80 | Total |
8.5 JIU-JITSU:
Modalidade Jiu-Jitsu | |
Quantidade | Material de Uso Mensal |
40 | Placas de tatame 1mx1m/48mm |
50 | Jogo completo para jiu-jitsu com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte contendo: Kimono de jiu-jitsu em tecido trançado, super reforçado, gola grossa de lona com 6 costuras, estrutura reforçada e com costura dupla na região do joelho e faixa de jiu-jitsu padrão 6 costuras branca. Infantil e Adulto. |
6 | Camisa em tecido 100% poliéster dry fio 75/144, com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, em sublimação com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte para equipe técnica. |
96 | Total |
8.6 NATAÇÃO:
Modalidade Natação | |
Quantidade | Material de Uso Mensal |
30 | Pranchas de isopor |
40 | Flutuantes tipo “macarrão” |
8 | Raias para divisão da piscina semiolímpica |
2 | Apitos |
6 | Camisa em tecido 100% poliéster dry fio 75/144, com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, em sublimação, com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte para equipe técnica. |
50 | Jogo de natação contendo: touca para natação confeccionado em lycra, nos tamanhos adulto e infantil, com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto RJ+Esporte e óculos para natação. |
136 | Total |
9 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE COLABORADORES DOS NEL
9.1 Os quadros abaixo definem a qualificação da equipe que ficará responsável pela efetivação das ações nos NEL.
EQUIPE DE OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Professor | Profissional graduado em Educação Física, devidamente registrado junto ao CREF, preferencialmente com experiência em docência em Projetos Sócio Esportivos. | 16hs ou 32hs |
Apoio I | Morador local, que represente uma liderança e já execute ações comunitárias na área. Com perfil articulador e mobilizador. | 16hs ou 32hs |
Apoio II | Profissional com perfil operacional para suporte do núcleo. | 20hs |
Agente de Saúde | Profissional de saúde com registro no respectivo conselho da classe. | 20hs |
Coordenador Setorial | Profissional com experiência em Projetos Sócio Esportivos. | 40hs |
9.2 Os profissionais cumprirão 12hs ou 24hs nas atividades esportivas (aulas) e, respectivamente 4hs ou 8hs serão destinadas ao planejamento das aulas, eventos, competições, capacitações ou similares, solicitadas pela contratada quando necessário e poderão atuar em até 02 (dois) NEL, desde que não haja conflito nos horários e esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
10 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
10.1 Os Núcleos Esportivos e de Lazer deverão funcionar, obrigatoriamente, 03 (três) vezes na semana, em turnos de mesma carga horária.
10.2 Poderão ser realizadas atividades mais dias na semana, desde previamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e, ainda, desde que que não representem aumento do custo mensal do NEL.
11 FORNECIMENTO DE UNIFORMES
11.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada integrante dos NEL (profissionais e alunos), no mínimo, 02 (duas) unidades de uniforme cada, conforme padrão descrito no Anexo VIII – Layout Uniformes do Edital.
11.2 Os uniformes a serem disponibilizados pela CONTRATADA para cada integrante dos NEL (profissionais e alunos), deverá seguir padrão constante no Anexo IX – Descrição dos Uniformes do Edital.
12 FORNECIMENTO DE MATERIAL
12.1 Os alunos e professores deverão receber todo o material esportivo necessário para o desenvolvimento das atividades e os uniformes adequados para a prática esportiva.
12.2 A aquisição do material esportivo deverá respeitar às necessidades dos NEL, de acordo com a característica de idade, o quantitativo de alunos e atividades dos mesmos.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato a ser celebrado, são obrigações da Contratada:
13.1.1 Garantir a realização de atendimento, após a devida apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxx e do comprovante de matrícula escolar, com equipe especializada da
CONTRATADA, de forma contínua nos Núcleos Esportivos e de Lazer, durante os horários de funcionamento;
13.1.2 Praticar remuneração compatível com os níveis de mercado, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos funcionários da CONTRATADA, garantindo o funcionamento ininterrupto dos núcleos;
13.1.3 Aplicar todas as normas e protocolos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude;
13.1.4 Fornecer:
a) Uniformes no padrão conforme item 11 e,
b) Material Esportivo, conforme item 7.
13.1.5 Atender com seus recursos humanos e técnicos aos usuários oferecendo os serviços que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo Técnico;
13.1.6 Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados, devendo para tanto, cumprir as condições aqui estabelecidas;
13.1.7 Observar:
a) Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Utilização da grade de materiais padronizada pela SEELJE para os materiais adquiridos.
13.1.8 Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil geral, nos casos pertinentes;
13.1.9 Adotar o símbolo e o nome designativo do Projeto RJ+ ESPORTE cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível;
13.1.10 Adotar nos impressos, sinalizações, uniformes e demais itens a padronização que será orientada pela SEELJE;
13.1.11 Arcar com despesas de Limpeza e Manutenção, inclusive de pequenos reparos prediais, do espaço a ser instalado o Núcleo Esportivo e de Lazer nos dias de funcionamento;
13.1.12 Requerer autorização prévia à SEELJE se a CONTRATADA se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em
padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão, sendo a mesma realizada através de instrumento hábil;
13.1.13 Dar conhecimento imediato à SEELJE de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da unidade;
13.1.14 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
13.1.15 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
13.1.16 Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável;
13.1.17 Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
13.1.18 Manter os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente. Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados previamente à SEELJE. A SEELJE poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
13.1.19 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;
13.1.20 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência em atos praticados por profissionais subordinados;
13.1.21 Manter cadastro e controle de todos os profissionais em serviço nos Núcleos em sistema informatizado de gestão;
13.1.22 Contratar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades dos núcleos, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos salários, encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SEELJE/RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
13.1.23 Apresentar rotineiramente à SEELJE relação dos profissionais em serviço nos núcleos;
13.1.24 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
13.1.25 Operacionalizar, no início das atividades, serviços de informática com sistema básico para gestão que contemple no mínimo:
a) Registro de presença aluno, “ON LINE”;
b) Controle de estoques (almoxarifado);
c) Serviços de apoio e relatórios gerenciais;
d) Banco de dados de RH.
13.1.26 Assegurar à SEELJE o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado;
13.1.27 Alimentar e atualizar os sistemas de informação e acompanhamento a serem adotados pela SEELJE;
13.1.28 Promover a operacionalização dos Núcleos, na forma do cronograma descrito no item 7.1, em até 30 (trinta) dias após a celebração do Contrato de Gestão, devendo comunicar oficialmente a SEELJE quaisquer imprevisto ou necessidade de alteração deste prazo;
13.1.29 Implantar por XXXX, até 2 (dois) meses após assinatura do Contrato:
a) Serviço de Atendimento ao Usuário;
b) Método de apresentação das providências tomadas a partir das reclamações/sugestões dos usuários.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato a ser celebrado, são obrigações da Contratante:
14.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 45.600/2016;
14.1.2 Manter a CONTRATADA informada acerca da composição da Comissão de Fiscalização, cientificando-lhe para fins de propiciar que seus Prepostos possam reportar eventuais falhas ou problemas detectados, bem como, possam apresentar-lhes os faturamentos correspondentes às prestações executadas;
14.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, especialmente no que diz respeito às eventuais retenções ou glosas decorrentes de desconformidades apuradas na prestação dos serviços, ficando esclarecido que estes somente serão aplicados a contar do segundo mês de vigência do contrato;
14.1.4 Prestar as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual pela CONTRATADA;
14.1.5 Documentar e notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais
imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
14.1.6 Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os seguintes anexos:
• Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
• Demonstrativo de Despesas;
• Demonstrativo de Folha de Pagamento;
• Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
• Balancete Financeiro;
• Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
• Relatório Consolidado da “Produção Contratada x Produção Realizada”;
• Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores);
• Relatórios de execução físico-financeiro, discriminando o resumo da movimentação de valores, indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado;
• Folha de pagamento discriminando nome, números do RG, CPF, PIS e CTPS do pessoal contratado, acompanhada da correspondente relação de pagamento enviada ao banco;
• Cópia das guias de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social (FGTS e INSS) e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS, devidamente anotadas;
• Cópia de todos os comprovantes de pagamentos relacionados acima, bem como de todos os contracheques devidamente assinados pelos empregados.
15.2 Cada folha da prestação de contas deverá conter assinatura do representante legal da Organização Social.
15.3 Apresentar à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar;
15.4 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
• Relação com identificação da implantação dos NEL;
• Relação dos profissionais da unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
• Quaisquer outras informações que a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude julgar relevantes sobre as prestações das atividades dos NEL e sobre as condições financeiras.
15.5 Apresentar à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, mensalmente, relatório de presença e evasão dos alunos.
15.6 Apresentar à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais estabelecidos neste Termo, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão.
15.7 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
15.8 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão.
15.9 Apresentar a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.
15.10 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a) Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
• Relatórios de custos por níveis de responsabilidade;
• Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo (NEL);
• Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas especificas.
b) Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes nas unidades evitando a necessidade de retrabalho.
c) Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando:
• Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna.
• Atender as necessidades de informações definidas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
d) Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho das unidades em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SEELJE.
e) Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
f) Aplicações Gerenciais:
• Gerar informações individualizadas por núcleo, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações.
• Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle de cada NEL, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho.
• Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais.
• Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades.
• Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades dos NEL em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da efetividade dos mesmos.
16 INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O QUADRO 1 determina as ações de estruturação e planejamento e deverá ter o prazo para a execução de cada uma delas preenchido pelo proponente, com o apontamento do mês de referência.
16.2 As metas/indicadores do QUADRO 2 deverão ser quantificadas para cada mês, levando-se em consideração os primeiros 12 (doze) meses do contrato e o total quantificado para cada meta.
16.3 A Contratada fica obrigada a apresentar o quadro de metas para os 12 (doze) meses subsequentes. O quantitativo mensal deverá ser preenchido pelo proponente.
QUADRO 1 - AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO E PLANEJAMENTO
Nº | AÇÃO | PRAZO PARA EXECUÇÃO |
1 | Apresentação de Normas de contratação de |
serviços e compras. | ||
2 | Contratação de serviços e aquisição de bens essenciais ao funcionamento do projeto. | |
3 | Seleção, capacitação e contratação de pessoal. | |
4 | Apresentação do Planejamento Estratégico para os 12 (doze) meses. |
QUADRO 2 - QUADRO DE INDICADORES E METAS DE EXECUÇÃO POR NEL
Quesito | Detalhamento | Pontuação | Pontuação Máxima | |
Parâmetro | Valor | |||
Sociabilidade | Número de inscritos e frequentes/números inscritos | 90% a 100% | 10 | 10 |
70% a 89% | 7 | |||
50% a 69% | 5 | |||
Abaixo de 50% | 0 | |||
Adesão | número inscritos/ número de vagas –meta | 90% a 100% | 10 | 10 |
70% a 89% | 7 | |||
50% a 69% | 5 | |||
Abaixo de 50% | 0 | |||
Satisfação do Público Alvo | Número de usuários que consideram satisfeitos ou muitos satisfeitos/número de usuários inscritos e frequentes | 90% a 100% | 10 | 10 |
70% a 89% | 7 | |||
50% a 69% | 5 | |||
Abaixo de 50% | 0 | |||
Satisfação da Comunidade | Número de famílias satisfeitas com o projeto/número de alunos inscritos e frequentes | 90% a 100% | 10 | 10 |
70% a 89% | 7 | |||
50% a 69% | 5 | |||
Abaixo de 50% | 0 | |||
Inclusão de deficientes | Número de usuários deficientes/total de usuários)/100 | Acima de 5% | 10 | 10 |
4% a 3% | 7 | |||
3% a 2% | 5 | |||
Abaixo de 2% | 0 | |||
Estrutura de Atividades | Média da satisfação com material beneficiado + média da satisfação com material família + média da satisfação com material monitores + média da satisfação com material coordenadores)/ | 90% a 100% | 10 | 10 |
70% a 89% | 7 | |||
50% a 69% | 5 |
número de médias | Abaixo de 50% | 0 | ||
Estrutura de Funcionamento | Média da satisfação da infraestrutura beneficiado + média da satisfação da infraestrutura família + média da satisfação da infraestrutura monitores + média da satisfação infraestrutura coordenadores)/ número de médias | 90% a 100% | 10 | 10 |
70% a 89% | 7 | |||
50% a 69% | 5 | |||
Abaixo de 50% | 0 | |||
Integração com Escolas da Rede Pública de Ensino no raio de ação | média percentual das escolas atendidas | 75% a 100% | 10 | 10 |
50% a 74% | 7 | |||
30% a 49% | 5 | |||
Abaixo de 30% | 0 | |||
Capacidade Técnica | número de usuários satisfeitos/total de usuários | 90% a 100% | 5 | 5 |
70% a 89% | 3 | |||
40% a 69% | 1 | |||
Abaixo de 30% | 0 | |||
Intersetoriedade | 0 (zero) núcleos sobrepostos com outros projetos similares | Com núcleos sobrepostos com outros projetos | 0 | 5 |
Sem núcleos sobrepostos com outros projetos | 5 | |||
Divulgação | 100% dos núcleos identificados | Com núcleos sem identificação | 0 | 5 |
Com todos os núcleos identificados | 5 | |||
Transparência | 100% dos núcleos relacionados/ divulgados no sitio eletrônico | Sem divulgação dos núcleos | 0 | 5 |
Com divulgação dos núcleos | 5 | |||
Total | 100 |
16.4 A avaliação qualitativa mensal da CONTRATADA será realizada, a partir do mês 2, pela soma dos pontos obtidos no mês.
16.5 O Conceito Anual de Desempenho por Xxxx será obtido pela media aritmética dos pontos alcançados no período de doze meses, podendo situar-se em 3 faixas:
PONTUAÇÃO
Média do ponto anual por Lote | Conceito Anual |
0 – 65 | C |
70 – 85 | B |
90 – 100 | A |
16.6 O Conceito Anual obtido pelo Lote ensejará as seguintes decorrências:
Conceito Anual A: A CONTRATADA estará automaticamente habilitada à renovação do contrato;
Conceito Anual B: A CONTRATADA poderá se habilitar a renovação do contrato, dependendo, para tanto, de relatório próprio apresentando justificativas, para o não alcance do Conceito A, e ações futuras que viabilizariam a obtenção do mesmo, com posterior emissão de Parecer da SEELJE/RJ;
Conceito Anual C: A CONTRATADA não poderá se habilitar a renovação do contrato.
16.7 O Poder Público poderá considerar os Conceitos Anuais de Desempenho obtidos como componentes dos critérios de pontuação em futuros editais de seleção.
16.8 A critério da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para o LOTE e os respectivos NEL, desde que não impacte no objeto e no custo do projeto.
17 RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
17.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.
17.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação das atividades nos NEL deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
17.3 Os profissionais professores deverão ter formação em curso de Educação Física, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional.
17.4 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação das atividades nos NEL deverão estar registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios.
17.5 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
17.6 Na hipótese de contratação de serviços de terceiros, os contratos entre a CONTRATADA e os terceiros deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à CONTRATANTE, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços.
17.7 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
17.8 O conhecimento da CONTRATANTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
17.9 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade a CONTRATANTE.
17.20 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, exibindo a logomarca estabelecida pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, quando estiverem no exercício de funções nos NEL.
17.21 A seleção de pessoal pela Contratada deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela própria.
17.22 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
18. CUSTOS
18.1 O custo global do projeto deverá prever, no mínimo, as despesas com:
a) Recursos Humanos (com o recolhimento dos encargos decorrentes);
b) Material esportivo e uniforme;
c) Atividades Extras, Eventos e Parcerias;
d) Despesas gerenciais e administrativas;
c) Custo Operacional.
d) Investimentos
18.2 Os Recursos Humanos deverão ser propostos pela Organização Social, devendo ser demonstrado na forma do Anexo X – Quadro de Recursos Humanos do Edital, com composição dos custos de salários e encargos.
18.3 Os uniformes serão fornecidos conforme o layout constante no Anexo VIII – Layout Uniformes do Edital.
18.4 As despesas gerenciais e administrativas contemplam a contratação de assessorias nas áreas jurídica, contábil, de imprensa, entre outros, que contribuam para o desenvolvimento do projeto, e não poderá ultrapassar o limite máximo de 5% (cinco) do total das despesas contempladas pelos itens a, b e c.
18.5 O custo operacional contempla despesas relativas a material de consumo, material permanente, serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, programação visual, transporte e entrega de documentos, locação de veículos, produtos postais, telemáticos e adicionais, provedor de internet, telefonia móvel, a serem contratadas de acordo com a necessidade e utilidade para o funcionamento ou incremento do funcionamento do projeto, e não poderá ultrapassar o limite de máximo de 10% (dez por cento) do total das despesas contempladas pelos itens a, b e c.
18.6 Os investimentos podem contemplar o desenvolvimento de pesquisas, estudos, desenvolvimento de sistemas de gestão e comunicação, dentre outras questões que contribuam para o aprimoramento e qualificação das ações desenvolvidas pelo Projeto, e não poderá ultrapassar o limite máximo de 5% (cinco) do total das despesas contempladas pelos itens a, b e c.
18.7 A aquisição de material permanente para utilização com recursos do Projeto “RJ+ ESPORTE” deverá ser comunicada expressamente à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e somente poderá ser efetuada após autorização do Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude ou servidor designado com poderes expressos. O pedido deve ser instruído com a demonstração da necessidade e viabilidade da aquisição, sem o qual será indeferido sem análise do mérito.
18.8 Consideram-se materiais permanentes aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Parâmetros para identificação do material permanente: i) durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; ii) fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço, deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; iii) perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; iv) incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e, v) transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
18.9 O valor das despesas para execução do projeto deverá constar em planilhas no formato determinado na Proposta de Trabalho, devendo constar expressamente o valor total do projeto. Os itens sugeridos nas planilhas apresentadas poderão sofrer adequações conforme avaliação da Organização proponente.
18.10 O valor máximo estabelecido para a realização do objeto desse Termo Técnico é de R$ 47.251.557,00 (quarenta e sete milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais), sendo previsto para o ano de 2019 R$ 7.875.259,50 (sete milhões oitocentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) e de 2020 R$ 39.376.297,50 (trinta e nove milhões trezentos e setenta e seis mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), tendo por base o levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
19. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 Transferência Mensal de Recursos:
19.1.1 O cálculo do valor da Transferência de Recursos observará o custo mensal apresentado no Anexo V – Roteiro para elaboração da Proposta de Trabalho do Edital;
19.1.2 A comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser apresentada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
19.1.3 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos meses subsequentes, a critério da CONTRATANTE.
19.1.4 Caso haja desqualificação da Organização Social ou encerramento do Contrato de Gestão o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados deverá ser restituído ao Poder Público.
19.1.5 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos esportivos, bem como os excedentes
financeiros decorrentes da prestação dos serviços, cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido.
19.1.6 A CONTRATADA deverá estar em dia com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas na data do desembolso das parcelas, devendo para isso apresentar as certidões negativas pertinentes.
19.1.7 Objetivando o acompanhamento financeiro do Contrato de Gestão a CONTRATADA deverá abrir uma conta bancária específica visando à movimentação dos recursos e, no caso de ser vencedora em mais de um Lote, uma única conta individual para cada Lote de NEL.
19.1.8 Serão retidos no valor das parcelas subsequentes até o final do próximo mês os seguintes percentuais de acordo com a avaliação da Comissão de Fiscalização a ser designada, conforme item 14 deste Termo Técnico:
PONTUAÇÃO OBTIDA NA AVALIAÇÃO BIMESTRAL | RETENÇÃO (SOBRE O VALOR DAS PARCELAS) |
De 90 a 100 pontos | 0% |
De 80 a 89 pontos | 5% |
De 70 a 79 pontos | 10% |
De 50 a 69 pontos | 15% |
Abaixo de 50 pontos | 20% |
19.1.9 Na hipótese da Contratada ser avaliada abaixo de 50 (cinquenta) pontos por dois bimestres consecutivos o Contrato de Gestão poderá ser rescindido.
19.1.10 Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio do 1° e 2º mês.
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARCELA | VALOR (R$) | CONDIÇÕES |
1ªe 2ª Parcela | Até R$ | Assinatura do contrato de gestão |
Demais parcelas | Custo Restante | Mensalmente. |