Contrato 05/2023 /CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato 05/2023 /CGE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E A EMPRESA ESPACO ETICA - SERVICOS DE PALESTRAS, ENSINO, CAPACITACAO E ASSESSORIA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, NOS TERMOS DESCRITOS ABAIXO:
CONTRATANTE: ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF nº 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE; e
CONTRATADA: ESPACO ETICA - SERVICOS DE PALESTRAS, ENSINO, CAPACITACAO E ASSESSORIA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, inscrita no C.N.P.J sob
o nº 07.238.962/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxx. 141, São Paulo, SP, através de sua representante legal, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 026992402003-7, expedida por SSP/ MA e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12 e suas alterações posteriores, decorre do Ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2021, relativo ao processo SEI 202111867001676, com base no inciso II do artigo 25, c/c inciso VI do art. 13 da Lei Federal nº8.666/93 de 21 de junho de 1993 e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação por meio de inexigibilidade de licitação do Professor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, para ministrar o curso “A Justiça e a Ética - noções filosóficas”, realizado de forma virtual, com 50 (cinquenta) vagas e aulas ao vivo realizadas através da plataforma Zoom, composto por 10 (dez) encontros de 2 (duas) horas de duração - totalizando 20 (vinte) horas, como conteúdo de caráter avançado para capacitação dos servidores públicos da alta gestão do Estado de Goiás no eixo ética do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás, nos termos do Termo de Referência, parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
01 | Contratação do do Professor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, para ministrar o para ministrar o curso “A Justiça e a Ética - noções filosóficas”. | 10 aulas | R$ 100.000,00 |
TOTAL | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
2.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor previsto para a execução total dos serviços é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ministrar as 10 (dez) aulas.
3.1.2. No valor do Contrato estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
3.2. DOTAÇÃO: As despesas para execução deste Contrato correrão por conta de dotação própria, na classificação orçamentária 2021.15.01.04.124.1005.2006.03, natureza de despesa 3.3.90.39.86, Fonte 100, Modalidade 90, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº. 2023.1501.011.00003, datado de -18/08/2023.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira estadual, conforme o art. 4º da Lei Estadual nº18.364/2014, ou mediante emissão de boleto em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
4.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
4.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
4.2.3. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
4.2.4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
4.2.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. A remuneração da empresa contratada será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
4.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
4.7. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
4.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
4.10. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
4.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.12. A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
4.13. A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
4.14. A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.14.1. Descumprimento parcial ou total do contrato;
4.14.2. Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
4.14.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.14.4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
4.14.5. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
4.14.6. O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
4.15. DO REAJUSTE: Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. AA gestão e a fiscalização da prestação do serviço ficará a cargo dos servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e, em sua ausência, pelo Superintendente de Gestão Integrada, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx., respectivamente, que serão devidamente nomeados através de portaria designado pelo Secretário-Chefe desta Pasta, cabendo a eles:
61.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução.
6.1.2. Transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior.
6.1.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
6.1.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato.
6.1.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
6.1.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
6.1.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
6.1.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
6.1.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato.
6.1.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias.
6.1.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias.
6.1.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade.
6.1.13. Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.2. A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa contratada, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 Ministrar o curso com a carga horária definida e de acordo com os conteúdos apresentados em sua proposta, no dia e horários a serem estabelecidos..
7.3 Emitir a nota fiscal/recibo após a execução dos serviços, bem como os demais documentos necessários à liquidação da despesa, devendo encaminhar por via eletrônica para o endereço xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.4 Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
7.5 A Contatada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº. 17.928/12.
7.6 Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos de despesas referentes aos produtos e serviços fornecidos, incluindo todo e qualquer tributo, bem como por todas as eventuais obrigações e encargos de natureza civis, trabalhistas, tributária, previdenciária, social, acidentária, securitária e demais despesas e obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do objeto desta contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Organizar o ambiente virtual necessário para a realização das aulas na plataforma a ser adotada, sendo vedada a disponibilização posterior de vídeo da Palestra nos sítios eletrônicos de qualquer um dos órgãos parceiros.
8.2 Organizar a turma e inscrever os participantes.
8.3 Aferir a frequência dos participantes, emitindo certificado àqueles que obtiverem, no mínimo, 80% de frequência de participação nas atividades do curso.
8.4. Exercer permanentemente a fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
8.5. Comunicar à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços contratados, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
8.6. Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias caso todas as exigências legais e condições contratuais pactuadas tenham sido cumpridas.
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
9.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
9.1.3. judicial, nos termos da legislação;
9.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS E SANÇÕES
10.1. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002, 14.133/21 e demais normas que regem a matéria.
10.2. A CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.3. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato e termo de referência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 10.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 11.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 10.3 será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 10.2 de acordo com os percentuais incidentes sobre o contrato licitado ou celebrado ou com contratação direta estabelecidos a seguir:
I – 10 %) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 10.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do subitem 10.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 10.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 10.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.8. A multa a que se refere o subitem 10.5 não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas.
10.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 10.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
10.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.11. A aplicação das sanções previstas no subitem 10.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.12. A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
II - alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
III - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
IV - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de; entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; V - paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
VI - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
VII - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.13. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
10.14. A CONTRATADA que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10.15. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
10.16. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.17. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Fica eleito o foro de Goiânia, Estado de Goiás, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, sendo que as controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste serão antes submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento, para que produza todos os efeitos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2023, às 17:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 25/08/2023, às 17:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51124359 e o código CRC CC60FDA3.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202311867001389 SEI 51124359
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 24.110 SUPLEMENTO
Diário Oficial 9
PORTARIA Nº 1.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º do Decreto estadual nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019, também em atenção ao que consta do Processo nº 202200006086285,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Decreto de 12 de maio de 1993, publicado nas páginas 8 e 9 do Diário Oficial nº 16.700, do dia 18 do mesmo mês e ano, somente na parte em que nomeou XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, CPF nº ***.212.281-**, para exercer o cargo de Professor I, da então Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, apenas quanto ao nome, a fim de considerá-lo MÔNICA XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Goiânia, 25 de agosto de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Protocolo 403787
Controladoria Geral do Estado - CGE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023-CGE
Processo nº: 202311867001389, de 19/07/2023.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado-CGE.
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66.
Contratada - Espaço Ética Serviços de Palestras, Ensino, Capacitação e Assessoria Sociedade Empresária Limitada.
CNPJ nº: 07.238.962/0001-22.
Objeto: Contratação do Professor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx através da empresa Espaço Ética Serviços de Palestras, Ensino, Capacitação e Assessoria Sociedade Empresária Limitada, para ministrar o Curso online “A Justiça e a Ética - noções filosóficas”.
Vigência: 25/08/2023 a 25/08/2024.
Dotação Orçamentária: 2021.15.01.04.124.1005.2006.03, Fonte 100.
Valor total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993. Data de Assinatura: 25/08/2023.
Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº
000.000.000-00, conforme Portaria 139/2023 - CGE, de 18/08/2023.
Protocolo 403818
Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023 - CGE/GO Declaro, conforme Processo nº 202311867001389, com fundamento no que dispõe o inciso II, do artigo 25, c/c com o inciso VI do art. 13 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, inexigível a licitação, para a contratação do Professor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, por meio da empresa ESPACO ETICA
- SERVICOS DE PALESTRAS, ENSINO, CAPACITACAO E ASSESSORIA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, inscrita
no C.N.P.J sob o nº 07.238.962/0001-22, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ministrar o curso online “A Justiça e a Ética: Noções Filosóficas”, autorizando a mencionada contratação.
Publique-se. Cumpra-se.
GOIANIA - GO, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário-Chefe
Secretaria de Estado de Cultura
PORTARIA Nº 268, de 25 de agosto de 2023
Designa comissão de curadoria dos shows regionais e locais da 22ª Edição do Canto da Primavera - Mostra Nacional de Música de Pirenópolis.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar para comissão de curadoria dos shows regionais e locais da 22ª Edição do Canto da Primavera - Mostra Nacional de Música de Pirenópolis:
I - O Conselheiro da área cultural de música, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº XXX.286.501-XX, lotado no Conselho Estadual de Cultura.
II - O Servidor, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF XXX.178.941-XX, Superintendente do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, Secretaria de Estado da Retomada.
III - O Servidor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº XXX.007.758-XX, professor na Universidade Federal de Goiás.
Art. 2º A partir da ciência desta, caberá aos responsáveis adotarem as providências necessárias objetivando o cumprimento, a contento, do Plano de Trabalho.
Art. 3º Os membros desta comissão permanecerão exercendo suas atividades em suas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria 263, de 21 de agosto de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
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Protocolo 403768
Protocolo 403817
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