COLETA DE PREÇOS N. 010.2020 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
COLETA DE PREÇOS N. 010.2020 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Prestação De Serviços De Lavanderia Hospitalar Com Locação De Enxoval
Hospital Florianópolis
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, fará realizar Coleta de Preço na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de lavanderia hospitalar com locação de enxoval no Hospital Florianópolis, que será regido pelas regras estabelecidas nesta, em atendimento ao regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de uso, sob situações higiênicos/sanitárias adequadas, bem como, locação de enxoval, mediante operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto no Hospital Florianópolis, conforme descrição pormenorizada constante nos item 3 desta cotação de preços. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. Trata-se de serviços de lavanderia hospitalar e locação de enxoval, imprescindível e essencial à execução das atividades realizadas pelo Hospital Florianópolis. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Observação: Hospital Florianópolis: produção atual: Média mês 16.000 (dezesseis mil) Kg de roupas processadas/mês. 3.1. O objeto deste Termo compreende: |
I. Lavagem da roupa suja; II. Secagem e calandragem da roupa limpa; III. Controle de dano e extravio de peças; IV. Separação e embalagem da roupa limpa; V. Transporte e entrega da roupa limpa da contratante para a contratada; VI. Locação do enxoval completo. VII. O Fornecimento de ENXOVAL HOSPITALAR compreende todo e qualquer material em tecido utilizado dentro do hospital e que necessitam passar por um processo de lavagem e secagem para a sua utilização, tais como lençóis, cobertores, toalhas, colchas, roupas de pacientes e roupas privativas para funcionários, cortinas, campos e capotes cirúrgicos, aventais entre outros a fim de serem processados (coleta, lavagem, desinfecção e entrega) bem como a locação e reparos do enxoval. VIII. PROCESSAMENTO DO ENXOVAL HOSPITALAR: abrange todas as etapas do processo de higienização pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno, em ideais condições de reuso. O processamento do enxoval, tanto como confecção e reparos do enxoval, será executado nas instalações (lavanderia) da CONTRATADA. IX. A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ CONTEMPLAR AS SEGUINTES ETAPAS DO PROCESSO: 1. COLETA: a) Coletar a roupa suja nas unidades da CONTRATANTE; b) Inclui neste o processo, pesagem em balança digital com emissão de etiqueta adesiva evitando erros e contaminação por parte do operador. c) Encaminhar roupa para local adequado de acondicionamento até coleta final; d) Pesar as gaiolas de roupa suja; e) Registrar em relatório e encaminhar cópia para a lavanderia; f) Emissão de Laudos Técnicos de Qualidade periódicos e relatórios de não conformidades. g) Transportar a roupa suja da área de acondicionamento até a coleta final (carro de transporte); h) Transportar em carros específicos e exclusivos, visivelmente identificados afim de evitar contaminação (Roupa limpa / Roupa Suja) 2. RECEBIMENTO NAS UNIDADES DA CONTRANTE: a) Transportar a roupa limpa até a área de acondicionamento (área limpa); b) Pesar gaiolas de roupa limpa; registrar em relatório; c) Separar e distribuir roupas limpas conforme rotina interna; |
d) Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA; 3. O PROCESSAMENTO DAS ROUPAS HOSPITALARES DEVERÁ CONTAR COM: a) Controle automático de temperatura; b) Agentes químicos e PH da água; c) Atestado do processo químico; d) Análise físico-químico da qualidade da água utilizada no processo; e) Análise microbiológica da água utilizada. 4. ACONDICIONAMENTO E COLETA DA ROUPA SUJA: a) A coleta final será feita em área especifica para acondicionamento de roupa suja por funcionários da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados e equipados com os EPIs (Equipamento de Proteção Individual); b) A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo container com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificado, os quais NÃO devem servir a distribuição de roupas limpas; c) As roupas retiradas, diariamente deverão ser devidamente acondicionadas na área de acondicionamento temporário central, conforme normas de biossegurança, sob supervisão da CCIH (comissão controle de infecção hospitalar); d) As roupas antes de serem retiradas deverão ser pesadas; e) A roupa deverá ser pesada, o peso registrado em relatório ou controle por escrito, descontando o peso das gaiolas; f) Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso da roupa retirada (em kg), uma cópia deverá ficar de posse da CONTRATANTE. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário responsável designado pela CONTRATANTE. g) A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de 01 (uma) vez ao dia, em horário estabelecido pela CONTRATANTE, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas; inclusive aos domingos e feriados. Em casos excepcionais, ocorrendo fatos supervenientes a necessidade de recolhimento e lavagem poderá ser aumentada, fato este devidamente justificado e acordado pela CONTRATADA e CONTRATANTE; h) O deslocamento da roupa suja até o veículo que transportará até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito por meio da rota de roupa suja; 5. TRANSPORTE DA ROUPA SUJA PARA LAVANDERIA CONTRATADA: a) O transporte das roupas sujas das dependências do Hospital Florianópolis até as dependências da CONTRATADA deverão ser |
feitos por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes. 6. RECEBIMENTO E ACONDICIONAMENTO DA ROUPA SUJA NA LAVANDERIA DA CONTRATADA: a) O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações. 7. LAVAGEM DAS ROUPAS SUJAS: a) A CONTRATADA deverá utilizar o processo APROVADO pelo responsável técnico da ROUPARIA da UNIDADE do HF (Hospital Florianópolis) e, Manual de Lavanderia Hospitalar (normas e manutenção técnica – Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações). b) Nos processos de lavagem da roupa, deverão ser utilizados alvejantes à base de oxigênio, por serem menos corrosivos e menos prováveis de danificarem os tecidos e cores que os alvejantes à base de cloro. c) Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA. d) Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada: frente e verso do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade do produto deverá manter padrão de cor ou brancura e resistência dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias. A CONTRADA deverá apresentar ainda, fichas técnicas de cada produto químico. e) CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE as Notas Fiscais dos produtos químicos usados no processo de lavagem de enxoval, para que a CONTRATANTE possa acompanhar tecnicamente o processo de lavagem do enxoval. f) CONTRATADA deverá apresentar na proposta comercial; separadamente; as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de secreções); retirada de manchas (químicas e orgânicas). |
g) As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado. h) Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento. ¬ A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam, umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem. i) Os cobertores deverão ser lavados separadamente por processo compatível com sua matéria-prima. j)A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, sendo elas: umectação, enxágüe inicial, pré- lavagem. O ciclo da roupa com sujidade leve deve incluir: lavagem, alvejamento, enxague, acidulação e amaciamento. k) Deverá apresentar separadamente, as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos a serem realizadas para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de secreções); e retirada de manchas (químicas e orgânicas). 8. SECAGEM E CALANDRAGEM DA ROUPA LIMPA: a)A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adequem ao tipo de roupa e estrutura do tecido. b)Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com a exceção das felpudas e roupas cirúrgicas/compressas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente. 9. SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DAS ROUPAS LIMPAS: a)No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com filme plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. b)Os custos com embalagens são de responsabilidade da CONTRATADA. 10. TRANSPORTE DA ROUPA LIMPA DA LAVANDERIA PARA A UNIDADE HOSPITALAR: a) A roupa limpa deverá ser transportada à unidade do HF em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente. b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e |
prevenção de potenciais acidentes. 11. ENTREGA DA ROUPA LIMPA A ROUPARIA DO HF: a) O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24(vinte e quatro) horas a contar da 1ª(primeira) coleta na Unidade Hospitalar. b) A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade do HF e separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades do hospital. c) A distribuição de roupas da rouparia central do HF para as diversas Unidades assistenciais será realizada por profissionais (camareira) da CONTRATANTE. d) Quanto à entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da CONTRATANTE e um funcionário da CONTRATANTE lotado na unidade da entrega. e) O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja, subtraindo o índice de sujidade. f) O valor desse índice de sujidade definido pelas unidades do Hospital Florianópolis é de 8% (oito por cento) (leve e pesada); g) Além disso, o quantitativo diário a ser entregue de cada item do enxoval deve ser igual à quantidade de itens enviados com uma variação aceitável de 20% (vinte por cento) para mais ou para menos. h) Os conjuntos privativos deveram ser acondicionados em gaiola exclusiva e devidamente identificados os tamanhos e quantificados com o número de peças. i) As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral da roupa limpa; j) As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA. Uma das vias deverá ficar com o responsável do HF. k) As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da coordenação da Rouparia das unidades do HF. l) Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE. 12. ENXOVAL: a) O enxoval deverá ser confeccionado em tecido específico para cada tipo de uso, com aprovação prévia da CONTRATANTE; b) Todas as peças deverão ser personalizadas, através de serigrafia ou etiquetas; c) Não será permitida circulação de peças danificadas, sendo assim necessário o reparo imediato; OBSERVAÇÕES: A CONTRATANTE irá avaliar periodicamente a qualidade do enxoval circulante e |
solicitará sua substituição sempre que necessário sem ônus para a CONTRATANTE d) Deverá ser fornecida a Garantia de atendimento quanto à quantidade, qualidade e modelo do enxoval adequado à demanda do CONTRATANTE e conforme perfil de atendimento das Unidades. e) A identificação e controle das roupas serão através de sistema código de barras/RFID ou manualmente. f) Trimestralmente a CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE, deverá realizar inventário do enxoval disponibilizado pela CONTRATADA, sendo a CONTRATADA responsável pela evasão do enxoval até o limite de 5% do item relacionados neste projeto. g) O fornecimento de enxoval pela CONTRATADA deverá ser em número suficiente, que garanta o funcionamento adequado para o HF durante todo o período de funcionamento e em todos os dias do ano. h) A CONTRATADA deverá fornecer e manter durante todo o contrato 05 (cinco) trocas (mudas) de roupas de hotelaria (lençol, traçado (móvel), cobertor, camisolas. Campos cirúrgicos, capotes cirúrgicos e conjuntos privativos 10 (dez) trocas (mudas), suprindo sempre a demanda. i) Respeitar o armazenamento interno na unidade deixando estoque para capacidade de autonomia de 36 (trinta e seis) horas. j) O quantitativo programado pela CONTRATADA assim como os modelos que compõem o enxoval deverão ser apresentados a CONTRATANTE para avaliação e aprovação da Diretoria e equipe técnica. k) O enxoval cirúrgico deverá ser trocado a cada quatro meses e/ou de acordo com desgaste do mesmo. 13. PLANO DE CONTINGÊNCIA: Em razão da imperiosidade da prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades da Unidade Hospitalar, é necessário que apresente Plano de Contingência que descreva a sua execução nas hipóteses de interrupção das atividades motivada pela CONTRATADA e/ ou por casos fortuitos, visando a manutenção dos serviços assistências desta Unidade Hospitalar. O contingenciamento consiste em uma solução continuada através da execução no mesmo porte para a lavagem dos quilos (kg) descritos nesta contratação garantindo a prestação contínua do serviço. O Plano de Contingência deve ser entregue formalizado. 14. A prestação de serviços de lavanderia hospitalar inclui a disponibilização dos seguintes equipamentos em número suficiente para atender a CONTRATANTE: |
a) Balança digital tipo plataforma a ser instalada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, sendo 01 (uma) para o abrigo de roupa limpa na rouparia e 01 (uma) para roupa suja no setor expurgo (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper), que possuam calibração e laudo de aferição válido a cada 06 (seis meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO; b) Carros de Transporte de Roupa Suja com tampa, laváveis, com dreno para eliminação de líquidos ou Contêineres com rodízios para acondicionamento e transporte interno de roupa suja a serem disponibilizados para transporte de roupas, com tampa, laváveis, com drenos para eliminação de líquidos, devidamente identificados e com volume compatível à necessidade, vedada sua utilização para distribuição de roupas limpas; c) Carros do tipo gaiola para acondicionamento e transporte da roupa entre as dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA; d) Carros do tipo estante com portas e rodízios, para armazenamento e dispensação da roupa limpa, devidamente fechados; e) Estantes de inox em quantidade suficiente para acomodar a roupa limpa que não for acondicionada nos carros prateleiras ou do tipo gaiolas. f) Para todos os equipamentos acima descritos, a CONTRATADA será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas que os mesmos demandarem. Em caso de dano irreparável, deverá fazer a reposição de um novo equipamento de imediato, com especificações e qualidades compatíveis, não prejudicando os serviços contratados. 15. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade - desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega das roupas por meio de veículos adequados; 16. REPARO E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS: a) As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela Contratante, serão reparadas por costureiras da CONTRATADA; b) As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela Contratante serão consideradas excluídas, devendo a CONTRATADA proceder com a baixa e reposição automática, de forma a garantir e manter as quantidades de enxoval contratadas, suficientes para utilização pela CONTRATANTE; c) Quando as peças que não se apresentarem de acordo com os |
padrões aceitos pela CONTRATANTE forem excluídas por falha na prestação do serviço, inclusive, mas não se limitando a problemas em qualquer das fases do processo, como coleta, processamento, transporte e outros, estas deverão ser repostas às expensas da CONTRATADA; d) Eventuais reparos no enxoval devem ser efetuados pela Contratada e peças reparadas devem guardar características que garantam a qualidade do procedimento assistencial em que serão utilizadas. 3.2. Das obrigações da Locadora/Contratada: I. Disponibilizar à Locatária/Contratante o enxoval conforme especificações e quantitativos descritos posteriormente conforme ad demanda; II. Coletar e posteriormente entregar, no horário acordado entre as partes, as peças de enxoval utilizadas diariamente pela Locatária/Contratante; III. Garantir a qualidade da metodologia de execução da locação do enxoval hospitalar; IV. Manter seus prepostos sempre uniformizados e identificados; V. A Locadora/Contratada, na execução de sua atividade empresarial, se obriga a respeitar e fazer respeitar toda e qualquer norma governamental, atual ou que venha a ser editada, relativa ao meio ambiente; VI. A Locadora/Contratada é responsável pela obtenção de todas e quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias à sua atividade, bem como ao fornecimento para o qual é contratada; VII. Apresentar a Locatária/Contratante todos os documentos de regularização junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sempre que solicitados; VIII. Manter em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução deste objeto; IX. Permitir a realização de visitar da Locatária/Contratante a suas instalações para acompanhamento do manuseio e processamento do enxoval, sempre que solicitado, em data e horário previamente acordado entre as partes. 3.3 Das obrigações da Locatária/Contratante: I. Manter, durante a vigência do contrato, a Locadora como única e exclusiva locadora de seu enxoval hospitalar; II. Colocar diariamente para ser coletado pela Locadora todo o enxoval locado que foi utilizado; III. Permitir a realização de inventário, para contagem de outros materiais e equipamentos de propriedade da Locadora; IV. Indicar equipe de profissionais para atuar como seus representantes na realização dos inventários e aceitar a equipe de profissionais representantes da Locadora para fazê-lo; |
V. Reconhecer o relatório de inventário assinado por seus representantes e da Locadora, como válido para cobrança de ressarcimento de danos e evasão no estoque de enxovais; VI. Colaborar com a Locadora para a melhor execução do objeto contratual; VII. Cumprir com os pagamentos à Locadora. Será obrigação da empresa contratada dispor do quantitativo mínimo de enxoval hospitalar necessário para o suprimento de 24 (vinte e quatro) horas, conforme inventários em Anexo I (Hospital Florianópolis). DESTACA-SE QUE A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ INICIAR SUAS AS ATIVIDADES OBJETO DESTA COLETA, EM 09/12/2020. | |
4. | LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. A prestação do serviço será realizada no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina. |
5. | DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, não prorrogáveis, iniciando-se em 09/12/2020; |
6. | DO PAGAMENTO: 6.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da Contratada. Serão mensais, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela Contratada. |
7. | RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO: 7.1. Os interessados deverão apresentar-se na GERÊNCIA ADMINISTRATIVA / SETOR DE CONTRATOS do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS; LOCAL: Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665, XXX 00000000 – Estreito, Florianópolis DIA: dia 06 de outubro de 2020 Horário: 15:00hrs 7.1.1. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 7.1.2 - credenciamento dos representantes legais das concorrentes interessadas em participar deste Pregão; 7.1.3 - recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação; 7.1.4 - abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das |
propostas; 7.1.5 - divulgação das concorrentes classificadas e das desclassificadas; 7.1.6 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 7.1.7 - abertura do envelope Documentação da concorrente detentora do menor preço e exame da habilitação; 7.1.9 - devolução dos envelopes Documentação fechados às demais concorrentes, após a assinatura do Contrato pela concorrente vencedora; 7.1.10 - outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. 7.2. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante ofício ou com sua devida publicação. 7.3. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições desta Tomada de Preços e de outros assuntos relacionados a presente deverá ser efetuada pelas concorrentes interessadas em participar da mesma no endereço GERÊNCIA ADMINISTRATIVA / SETOR DE CONTRATOS do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665, XXX 00000000 – Xxxxxxxx, Florianópolis, SC. até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura do envelopes Proposta e Documentação. 7.4. A resposta do(a) Xxxxxxxxx(a) ao pedido de esclarecimento formulado será comunicado mediante ofício ou através de sua devida publicação 7.5. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: | |||
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 010.2020 – Hospital Florianópolis Serviços de Lavanderia e Locação de Enxoval Hospitalar para Hospital Florianópolis | |||
8. | DO CREDENCIAMENTO: 8.1. No início da sessão, cada empresa concorrente poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (a) Xxxxxxxxx (a), apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário faz-se necessário apresentar: a) Ato constitutivo da empresa e alterações se houver, ou da respectiva Consolidação; |
b) Cópia da cédula de identidade do proprietário e sócios se houver; c) Ato constitutivo da empresa e alterações se houver para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, ou da respectiva Consolidação; d) Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL; 8.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz -se necessário: a) Carta de Credenciamento e Procuração com firma reconhecida, através de outorga por instrumento público ou particular. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes a tomada de preços; b) Cópia da Cédula de Identidade do representante; c) Ato constitutivo da empresa e alterações se houver para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, ou da respectiva Consolidação; d) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa e sócios se houver; e) Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL; PROPOSTA DE PREÇO 8.3. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); b) PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; c) PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; d) ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente). e) A proposta deve ser encaminhada no valor unitário por KG (quilograma). 8.4 A proposta de preço deverá ter como teto máximo de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) o kg. | |
9. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 9.1. A proponente classificada como menor preço por xxxx será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, |
oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Alvará de funcionamento; d) Alvará sanitário; e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; f) Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; h) Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; k) Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) 9.2. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 9.3. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: a) Cópia do RG; b) Cópia do CPF; | |
10. | DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 10.1 Deverá a concorrente vencedora observar, também, o seguinte: a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Estado de Santa Catarina durante a vigência do |
Contrato; b) é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão; 10.2. À Concorrente vencedora caberá, ainda: a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IMAS; b) assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do IMAS; c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. e) A inadimplência da concorrente, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao IMAS nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a concorrente vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IMAS. | |
11. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 11.2. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; 11.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as concorrentes. 11.4. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. |
Florianópolis, 28 (vinte e oito) de setembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho Administrativo |
Anexo I Dimensionamento do Enxoval Hospitalar
Hospital Florianópolis
Relação e Quantidade dos itens do Enxoval
HOSPITAL FLORIANÓPOLIS | ||
DIMENSIONAMENTO DE ENXOVAL | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | LENÇOL CAMA | 1.177 |
2 | FRONHA | 759 |
3 | TOALHA BANHO | 1.126 |
4 | CAMISOLA ADULTO (PADRÃO) | 554 |
5 | COBERTOR XADREZ | 315 |
6 | COBERTOR MICROFIBRA | 533 |
7 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL P | 209 |
8 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL M | 280 |
9 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL G | 111 |
10 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL GG | 27 |
11 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL EG | 1 |
12 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL P | 245 |
13 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL M | 327 |
14 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL G | 111 |
15 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL GG | 21 |
16 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO AZUL EG | 3 |
17 | CAMPO FENDADO 80X80 | 104 |
18 | CAMPO FENESTRADO 80X80 | 148 |
19 | CAMPO SIMPLES 160X200 | 159 |
20 | CAMPO SIMPLES 80X80 | 275 |
21 | PROPE | 24 |
22 | SACO HAMPER | 333 |
23 | PANO DE CHÃO | 2.001 |
24 | PANO DE SUPERFICIE | 1.375 |
25 | CAMPO DUPLO 160X160 | 146 |
26 | CAMPO SIMPLES 160X220 | 177 |
27 | LENÇOL MACA | 1.291 |
28 | AVENTAL CIRURGICO | 392 |
29 | TOALHA DE ROSTO | 60 |
30 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE P | 277 |
31 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE M | 124 |
32 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE G | 89 |
33 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE GG | 13 |
34 | CALÇA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE EG | 1 |
35 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE P | 322 |
36 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE M | 413 |
37 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE G | 115 |
38 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE GG | 17 |
39 | CAMISA PRIVATIVO MODELO NOVO VERDE EG | 1 |