EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, doravante denominada SEMOBI, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de SERVIÇOS DE LAVAGEM E DESINFECÇÃO DOS COLETIVOS E TERMINAIS DO SISTEMA TRANSCOL E DA RODOVIÁRIA DE VITÓRIA PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19
(CORONAVÍRUS), conforme Processo nº 2021-X3921, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEMOBI nº 035-S, publicada em 19/11/2020, nos termos da Lei 10.520/2002, Lei Complementar Estadual nº 946/2020, pela Lei Federal 13.979/20, com as alterações introduzidas pela MP 926/20, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 horas do dia 04/08/2021.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 10/08/2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10:30 horas do dia 10/08/2021. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14:00 horas do dia 10/08/2021.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de lavagem e desinfecção dos ônibus e Terminais de Integração do Sistema Transcol e da Rodoviária de Vitória, com
aplicação de produto sanitizante no piso das plataformas, catracas, bancos, travessias de pedestres, paredes e pilares externos até a altura de 2,00 metros, piso e paredes de sanitários públicos, ou seja, toda área construída, bem como a área interna dos ônibus, incluído o fornecimento de todos os materiais e insumos, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços nessas localidades, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
(a) Município de Vitória:
Terminal Rodoviário de Vitória: 17.263,00 m²
(b) Município de Vila Velha:
Terminal de Itaparica: 9.431,00 m²
Terminal de Vila Velha: 2.300,00 m²
Terminal do Ibes: 2.200,00 m² Terminal de São Torquato: 6.382,96 m²
(c) Município de Serra:
Terminal de Laranjeiras: | 8.757,53 m² |
Terminal de Carapina: | 4.600,00 m² |
Terminal de Jacaraípe: | 6.508,00 m² |
(d) Município de Cariacica: | |
Terminal Itacibá: | 3.750,00 m² |
Terminal de Campo Grande: | 11.000,00 m² |
Terminal de Jardim América: | 9.023,43 m² |
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da SEMOBI a cargo da conta da atividade nº 10.35.101.26.451.0859.1019, Elemento de Despesa nº 33.90.37 do orçamento da SEMOBI para o exercício de 2021.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7 - REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
8.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
8.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
8.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 - coordenar o processo licitatório;
9.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
9.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
9.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
9.1.5 - dirigir a etapa de lances;
9.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8 - indicar o vencedor do certame;
9.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
9.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
10.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
10.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
10.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
10.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
10.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
11.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
11.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
11.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
12.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual 946/20.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual 946/20.
12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- de-licitacao/pregao-eletronico.
14.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
14.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
14.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
14.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
14.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
14.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
14.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 14.13.2.
14.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
14.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
14.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
14.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
14.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
14.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
14.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
14.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
14.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
14.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
14.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
14.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
14.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
14.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
15.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
15.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
15.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
15.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
15.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
15.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
15.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
15.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
15.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
15.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 - No mínimo, com doze horas de antecedência, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual 946/20, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
16.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 1 (um) dia útil para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2.1 - Os recursos interpostos terão efeito somente devolutivo, conforme artigo 14, §2º da Lei Complementar Estadual 946/20, e Lei Federal 13.979/20, com as alterações introduzidas pela MP 926/20.
16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
16.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
16.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual 946/20.
17.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
17.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
18.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
18.1.4 - Apresentar documento falso;
18.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
18.1.6 - Não mantiver a proposta;
18.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
18.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
18.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
18.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
18.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
18.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 – R$ 8.038.419,18 (oito milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos)
19.2 - O preço unitário máximo admitido para o presente processo licitatório é de: Lote 1 – R$ 0,33 (trinta e três centavos de real)
19.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.5 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.6 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.7 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
19.10 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.10.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
19.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.13 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.14 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.15 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.16 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.17 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 28 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira / SEMOBI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E DESINFECÇÃO DOS COLETIVOS E TERMINAIS DO SISTEMA TRANSCOL E DA RODOVIÁRIA DE VITÓRIA PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS)
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa fornecer subsídios para a contratação de empresa especializada na Prestação dos serviços de lavagem e desinfecção dos ônibus e Terminais de Integração do Sistema Transcol e da Rodoviária de Vitória, com aplicação de produto sanitizante no piso das plataformas, catracas, bancos, travessias de pedestres, paredes e pilares externos até a altura de 2,00 metros, piso e paredes de sanitários públicos, ou seja, toda área construída, bem como a área interna dos ônibus, incluído o fornecimento de todos os materiais e insumos, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços nessas localidades.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justificativa da Aquisição
Considerando a Portaria Conjunta Nº 149-R, de 29 de julho de 2020, elaborada entre Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, que dispõe sobre o protocolo e medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, estabelece como procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) que devem ser adotados no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória:
(...)
V - realizar a limpeza/ higienização diária dos terminais;
VI - disponibilizar dispensers/totem com álcool gel 70% em todos os acessos, próximo as filas de embarque, aos bebedouros, as entradas dos banheiros e outros pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte;
VII - Estabelecer rotina de reposição do álcool gel 70% e de limpeza dos dispenseres/totens;
(...)
XI - intensificar a rotina diária de limpeza/higienização dos ônibus em circulação com higienização interna;
Considerando o Termo de Compromisso que entre si celebraram o Ministério Público do Estado Espírito Santo, a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES, em 27 de agosto de 2020, para a implementação de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, que deverão permanecer em vigor enquanto mantidas as orientações sanitárias visando combater a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), e que, em sua Cláusula Terceira, determina que os compromissários signatários do presente Termo de Compromisso assumem as obrigações abaixo elencadas:
(...)
VI - Elaborar e manter atualizados os procedimentos operacionais padrão (POP) relacionados à limpeza diária dos terminais e respectivos sanitários, bem como da higienização dos ônibus;
Considerando ainda a Portaria Conjunta Nº 199-R, de 03 de outubro de 2020, elaborada entre Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, que altera e acrescenta dispositivos ao Art. 5º da Portaria Conjunta nº 149- R, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre o protocolo e medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, no que tange à obrigatoriamente da adoção de procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos dos ônibus com ar condicionado no modo de renovação permanente de ar, conforme o previsto em seu Anexo A, e autoriza a operação e circulação dos ônibus com passageiros em pé, desde que obedecidos os procedimentos e ocupação máxima por tipo de veículo, estabelecidos em seu Anexo B.
Considerando que, em maio de 2020, foi feita a contratação dos serviços de limpeza e desinfecção para atender aos 9 (nove) terminais de integração então em funcionamento
nos municípios de Serra, Vila Velha e Cariacica, pois o Terminal de Itaparica encontrava- se em obras. Em agosto de 2020, o contrato inicial foi aditivado para incluir a higienização no interior dos coletivos, o que correspondeu a um acréscimo de 50% na área inicialmente contratada, inviabilizando novos acréscimos no Contrato nº 007/2020 (2020- BXVTP), vigente até 08 de agosto de 2021.
Considerando que, com o reinício da operação do Terminal de Itaparica em 25/01/2021 e a recente incorporação do Terminal Rodoviário de Vitória ao patrimônio desta Secretaria, fez-se necessária nova contratação dos serviços de lavagem e desinfecção para esses imóveis, considerando a manutenção do estado de calamidade advinda da pandemia de COVID-19, que foi objeto do Contrato Nº 004/2021 (2021-HDT93), vigente até 10 de agosto de 2021.
Considerando que os referidos contratos foram formalizados por Dispensa de Licitação, enquadramento legal definido com base no inciso IV, Art. 24 da Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
E também, na Lei Complementar nº 946/2020, que dispõe sobre procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Art. 2º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, obras, alienações e locações necessários ao enfrentamento da calamidade de
saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e se aplica enquanto perdurar a calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Nas dispensas de licitação decorrentes desta Lei Complementar, presumem-se atendidas as condições de:
I - ocorrência de situação de emergência;
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Parágrafo único. A presunção de que cuida o caput deverá ser declarada pela autoridade competente do órgão contratante.
Considerando ainda a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 024/2021, de 27 de março de 2021, apresentada através do ofício OF/MP/3ªPCVT/12ªPCVT/35ªPCVT/Nº161/2021, parte do Procedimento Administrativo Nº 2020.0023.1095-06, encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo à SEMOBI e à CETURB-ES, que orientou a manutenção no sentido de CONTINUAR ADOTANDO / ADOTAR IMEDIATAMENTE, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias quanto ao CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS EM VIGOR, em especial as relacionadas na Portaria Conjunta SESA/SEMOBI n.º 149-R, de 29.07.2020, alterada pela Portaria Conjunta SESA/SEMOBI n.º 199-R, de 03.10.2020, que dispõe sobre o protocolo e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória.
Recentemente, a Secretaria de Estado de Saúde (SESA) implementou a testagem voluntária de passageiros e usuários do Aeroporto de Vitória e de 3 (três) terminais de
ônibus: Itaparica, Vila Velha; Jardim América, Cariacica; e Laranjeiras, na Serra, onde os atendimentos ocorrem de segunda a sexta, das 12h às 20h. No período de 17 de junho a 6 de julho, foram identificados 292 (duzentos e noventa e dois) testes positivos nos terminais de ônibus, conforme matéria disponível no link xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xx-000-xxxxx- positivos-para-covid-19/.
Diante do exposto, persistindo as condições restritivas decorrentes da pandemia de COVID-19, e a consequente necessidade de garantir a higienização das áreas e equipamentos do principal modal de transporte público da Grande Vitória, locais com intensa circulação de pessoas e favoráveis à disseminação da contaminação, será providenciada a licitação dos referidos serviços, com base no presente Termo de Referência, englobando os coletivos, os terminais de integração e a Rodoviária de Vitória em um único instrumento contratual.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1. Serão executados os serviços de lavagem e desinfecção dos ônibus e terminais, com aplicação de produto sanitizante no piso das plataformas, catracas, bancos, travessias de pedestres, paredes e pilares externos até a altura de 2,00 metros, piso e paredes de sanitários públicos, ou seja, toda área construída, bem como a área interna dos ônibus, incluído o fornecimento de todos os materiais e insumos, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços;
3.2. Os serviços serão executados DIARIAMENTE, das 23h às 05h nas áreas dos terminais e da rodoviária, DE SEGUNDA A SEXTA das 07h às 16h e SÁBADO das 07h às 15h no interior dos coletivos que ficam estacionados por mais de 15 minutos nos terminais de integração do Transcol;
3.3. Poderão ser utilizados os seguintes produtos conforme NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA: hipoclorito de sódio 10 a 12%, álcool à 70% e produto a base de amônia quaternária (cloreto de benzalcônio) 80%, bem como os produtos contidos na NOTA TÉCNICA Nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo,
concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no boletim técnico do produto;
3.4. Os produtos serão aplicados por meio de lavagem e pulverização e/ou atomização motorizada e/ou elétrica, para as áreas dos terminais e com pulverizador manual para o interior dos coletivos, conforme detalhamento apresentado nos próximos itens.
3.5. Obrigatoriedade de apresentação prévia, juntamente com demais documentos de habilitação, de Procedimento Operacional Padrão (P.O.P.), onde necessariamente deverá constar todo processo de sanitização dos terminais e ônibus, bem como o produto a ser utilizado em cada atividade, dosagem, tempo de ação necessário, equipamentos, forma de aplicação e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. É vedada a utilização de Hipoclorito de sódio (NaClO), por sua ação corrosiva a metais, comumente presentes nos terminais e áreas internas dos coletivos.
3.6. Fica, desde já, vedada a utilização de qualquer produto que durante ou após a aplicação, traga quaisquer riscos à saúde dos trabalhadores e usuários dos terminais e/ou coletivos urbanos. Tal procedimento deverá ter assinatura do responsável técnico detentor do acervo técnico apresentado.
3.7. Apresentar juntamente com o P.O.P, boletim técnico e FISPQ do produto, que deverá ser aprovado pela ANVISA.
3.8. Enviar mensalmente notas fiscais de aquisição juntamente com certificados de qualidade dos produtos aplicados na sanitização.
3.9. Os processos deverão ser acompanhados por técnico de segurança devidamente capacitado, com frequência suficiente, apto para exercer suas funções e devidamente registrado no conselho de classe.
3.10. A empresa deverá apresentar um preposto para responder pela empresa em horário comercial ou sempre que solicitado pela fiscalização.
3.11. Utilizando-se água para diluição do produto, deverá esta água ser proveniente de concessionária ou órgão autorizado a comercializá-la e ser comprovadamente adquirida pela contratada junto ao mesmo com as respectivas análises.
3.12. Os serviços deverão ser executados de maneira que atenda a NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N.18/2020 que trata SOBRE FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE
REGULARIDADE DOS PAGAMENTOS NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA PANDEMIA DE COVID-19, elaborada GRUPO DE TRABALHO - GT COVID-19 DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DOTRABALHO, tendo ciência desde já das medidas a se cumprir no ato da execução do objeto deste certame.
3.13. Os equipamentos apropriados para aplicação dos produtos desinfetantes, conforme suas características, constam dos rótulos dos produtos devidamente aprovados pela Anvisa ou Ibama. Tais orientações também podem constar na bula ou Ficha de Segurança (FISPQ). Devem ser consultadas as recomendações emanadas pelos órgãos de saúde e ambientais da sua localidade para escolha dos equipamentos mais recomendados para aplicação dos produtos desinfetantes. Não utilizar veículos que são usados para outros fins, como por exemplo, os de distribuição de água e outros.
4. DINÂMICA DAS ATIVIDADES: HIGIENIZAÇÃO TERMINAIS E RODOVIÁRIA
4.1. As atividades serão desempenhadas diariamente no período noturno, das 23h às 05h, efetuadas por meio de lavagem e pulverização e/ou atomização motorizada e/ou elétrica em todos os Terminais de Integração e na Rodoviária. A escala e rota serão determinadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvados possíveis demandas urgentes que deverão ser atendidas conforme solicitação do fiscal responsável.
4.2. Para início das atividades, o local deve ser sinalizado e isolado além das verificações rotineiras como caimento das superfícies, verificação de possíveis interferências, inspeção visual de sistemas de drenagem pluvial, entre outros.
4.3. Realizar análise preliminar das tarefas a serem realizadas no dia além de análise de risco dos locais.
4.4. Verificar diariamente se todos funcionários diretamente envolvidos nas atividades de higienização estão devidamente paramentados com seus equipamentos de proteção individual (EPI) e realizar o diálogo diário de segurança (DDS) com tema especifico e análise.
4.5. Iniciar a aplicação da solução seguindo sequência lógica e respeitando o tempo de ação do produto.
4.6. Paralelo a sanitização das superfícies, aplicar com bomba costal e profissional habilitado nos locais impossibilitados de aplicação com o caminhão (corrimãos, etc.).
4.7. Antes de finalizar verificar a presença de poças do produto onde há circulação de pedestres e sempre que possível realizar a eliminação das mesmas. Isto se faz necessário, não pelo risco de contaminação, mas sim pelo risco de acidentes como quedas de mesmo nível em função de escorregamentos e afins.
4.8. Paralização para refeições e descanso, ficam a cargo do encarregado desde que respeitem as leis trabalhistas.
4.9. Após verificação final, deve se retirar a sinalização, o isolamento (caso exista) e realizar a desmobilização da equipe/equipamento liberando a área para sua devida utilização.
4.10. Deve ser efetuado a lavagem e desinfecção de diariamente em todos os terminais e na Rodoviária. As atividades poderão ser estendidas a outras áreas de interesse do Estado, seguindo a mesma dinâmica de aplicação. Estas possíveis áreas serão indicadas pela fiscalização caso seja necessário.
4.11. Todos os serviços devem ser devidamente apontados e registrados diariamente para acompanhar os boletins de medição. Deverá ser realizado também relatório fotográfico. Os registros diários deverão ser emitidos em 2 vias para verificação e ateste dos serviços pela fiscalização. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados e aceitos pelos fiscais designados pela contratante.
4.12. É imprescindível que se obedeça a janela de aplicação e que após o término das atividades de sanitização, terminais e rodoviária devem estar aptos para utilização e pleno funcionamento.
5. EQUIPES E EQUIPAMENTOS: TERMINAIS E RODOVIÁRIA
5.1. Para a execução da lavagem e desinfecção diária dos Terminais e da Rodoviária (Noite), devem ser disponibilizados os seguintes profissionais:
• 1 (um) supervisor;
• 1 (um) técnico de segurança;
• 1 (um) mecânico;
• 2 (dois) encarregados;
• 12 (doze) auxiliares (atividades de limpeza e desinfecção);
• 6 (seis) motoristas, sendo 1 (um) reserva.
5.2. Esses colaboradores devem ser divididos em, no mínimo, 2 (duas) equipes, distribuídas de forma que se consiga higienizar todos os locais previstos na janela de aplicação indicada no item 4.1;
5.3. Supervisor, técnico de segurança e mecânico darão suporte a todas as equipes, deslocando-se conforme a necessidade;
5.4. Cada equipe ficará responsável pelos terminais de dois municípios, agrupados a critério da contratada, considerando a distância e o tempo de deslocamento entre os pontos, de modo a cumprir todas as atividades do período noturno no intervalo de 6 (seis) horas.
5.5. Equipamentos portáteis:
• 6 (seis) atomizadores costais com motor a combustão e capacidade maior ou igual a 10 (dez) litros, sendo 2 (dois) reservas;
• 4 (quatro) pulverizadores manuais/elétricos, com capacidade maior ou igual a 10 (dez) litros, sendo 2 (dois) reservas;
• 4 (quatro) borrifadores manuais, sendo 2 (dois) reservas.
5.6. Utensílios e Ferramentas: vassouras, rodos, baldes, pás.
5.7. Sinalização: cones, placas de aviso “PISO MOLHADO” e fita zebrada.
5.8. Materiais: produto sanitizante, água para sua dissolução (quando for o caso), panos para secagem das superfícies.
5.9. Veículos de apoio e operação:
• 1 (um) veículo utilitário tipo pick-up ou similar, com ar condicionado, com no máximo 3 (três) anos de fabricação;
• 2 (dois) veículos com capacidade para 5 (cinco) ocupantes, com ar- condicionado, com no máximo 3 (três) anos de fabricação;
• 2 (dois) micro-ônibus ou van com capacidade para 16 (dezesseis) passageiros, com compartimento de carga;
• 2 (dois) caminhões pipa com capacidade mínima de 10.000 litros;
• 1 (um) caminhão névoa.
5.10. Os veículos utilitários e aqueles com capacidade para 5 (cinco) passageiros também serão conduzidos por supervisores, técnicos, mecânicos e encarregados conforme a necessidade.
6. DINÂMICA DAS ATIVIDADES: HIGIENIZAÇÃO DOS COLETIVOS
6.1. A higienização dos coletivos será realizada apenas nos Terminais Urbanos do Transcol localizados nos Municípios de Vila Velha, Serra e Cariacica, onde os veículos que operam nas linhas troncais e alimentadoras param por período suficiente para a realização das atividades.
6.2. Em cada terminal de integração deve ser disponibilizada 1 (uma) equipe, com número mínimo de colaboradores conforme item 7.1, sendo 3 (três) equipes na Serra, 3 (três) equipes em Cariacica e 4 (quatro) equipes em Vila Velha, totalizando 10 (dez) equipes diurnas.
6.3. As atividades diurnas serão realizadas de segunda a sexta, das 07h às 16h, e aos sábados, das 07h às 15h, podendo ser solicitado eventualmente o prolongamento da jornada pela fiscalização.
6.4. As equipes devem estar a postos e distribuídas as 07:00h, nos locais indicados no item 6.2, ressalvadas possíveis demandas urgentes que deverão ser atendidas conforme solicitação da Contratante.
6.5. Para início das atividades, realizar verificação da disponibilidade dos coletivos, em função do tempo necessário para aplicação e ação dos produtos, como previsto no P.O.P.
6.6. Efetuar análise de risco preliminar das tarefas a serem realizadas no dia.
6.7. Verificar diariamente a utilização, por todos os funcionários diretamente envolvidos nas atividades de sanitização, dos seus equipamentos de proteção individual (EPI) além de realizar o diálogo diário de segurança (DDS).
6.8. Iniciar a aplicação da solução seguindo sequência lógica e respeitando o tempo de ação do produto.
6.9. No interior dos coletivos a desinfecção deve ser realizada por pulverização direta com pulverizadores a bateria e/ou manuais. Não se recomenda a utilização de pulverizadores/atomizadores com motor a combustão pois pode haver uma concentração de monóxido de carbono, proveniente da queima da gasolina que é composta de hidrocarbonetos, além da dificuldade de aplicação devido ao tamanho do canhão.
6.10. Será executada a sanitização de todo ambiente interno dos ônibus que compõem a frota do Sistema Transcol, como o piso, catracas, bancos, corrimão,
escadas de acesso, área do motorista, janelas (área interna), ou seja, todas as superfícies e elementos presentes no interior dos coletivos.
6.11. Apesar do tempo de realização do processo de desinfecção ser de aproximadamente 5 minutos, será necessária uma janela de pelo menos 10 minutos para uma boa eficiência da desinfecção. O produto deve agir por pelo menos 8 minutos (conforme literatura). Mediante essa necessidade, após aplicação via pulverizador, será retirado apenas o excesso, deixando que o produto evapore por si só. Não é incomum ficarem manchas nos vidros e/ou superfícies facilmente removíveis durante o processo de lavagem rotineira dos coletivos. Isso se dá devido o processo de evaporação da mistura que deixará partículas solidas nas superfícies aplicadas.
6.12. Cuidados especiais devem ser previstos para os componentes eletrônicos presentes nos coletivos, como painéis luminosos, tacógrafo digital, leitor de cartões, instrumentos, campainhas, buzinas, dentre outros, onde a desinfecção será realizada necessariamente via pano úmido, uma vez que, a aplicação via pulverizador poderia danificar ou diminuir a vida útil destes equipamentos.
6.13. Na concentração recomendada para este tipo de ambiente, após aplicação pode ocorrer um odor característico de cloro, com intuito de amenizar este odor e gerar mais conforto aos usuários, será aplicado um desodorizador que permitirá identificar que já foi realizada desinfecção e minimizar o cheiro característico deixado pelo produto. Ressalta-se que ambos os odores serão evidenciados no momento da aplicação e que a simples circulação de ar eliminará ambos naturalmente. Recomenda-se a abertura de pelo menos duas janelas após a desinfecção buscando promover esta circulação.
6.14. Paralização para refeições e descanso, ficam a cargo do encarregado desde que respeitem as leis trabalhistas.
6.15. Efetuar a desinfecção em todos os coletivos que chegarem ao terminal desde que seja possível a execução em função do tempo necessário.
6.16. Um mesmo coletivo pode ser higienizado mais de uma vez no mesmo dia, desde que tenha sido efetivamente utilizado pelos usuários.
6.17. Para o levantamento de área de aplicação, convencionou-se que cada veículo corresponderá a sua área quadrada (comprimento x largura) para efeitos de medição.
6.18. Todos os serviços devem ser devidamente apontados, diariamente, em cada frente de trabalho e arquivados para consulta da fiscalização sempre que necessário.
6.19. Os quantitativos devem ser registrados por área da unidade efetivamente desinfetada, conforme modelo de planilha de controle apresentado no Anexo IV.
6.20. Efetuar obrigatoriamente os Diários de Obra/Serviço, em 2 (duas) vias de igual teor, registrando efetivo direto e indireto, equipamentos, veículos, atividades realizadas, ocorrências, além de possuir campo específico para registros por parte da fiscalização.
6.21. As atividades serão acompanhadas por fiscal designado que atestará os controles para efeito de medição, juntamente com o diário de obra e relatório fotográfico.
6.22. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados e aceites pelos responsáveis da contratante.
7. EQUIPES E EQUIPAMENTOS: HIGIENIZAÇÃO DOS COLETIVOS
7.1. Para a execução da sanitização diária no interior dos coletivos (Dia), devem ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes auxiliares nos Terminais, por Município:
Município da Serra:
• 10 (dez) auxiliares distribuídos nos 3 (três) terminais;
Município de Cariacica:
• 8 (oito) auxiliares distribuídos nos 3 (três) terminais;
Município de Vila Velha:
• 10 (dez) auxiliares distribuídos nos 4 (quatro) terminais.
7.2. Manter pelo menos 2 (dois) auxiliares como reserva em caso de ausências por qualquer motivo.
7.3. Ao todo, serão necessários os seguintes colaboradores:
• 1 (um) supervisor;
• 1 (um) técnico de segurança;
• 1 (um) mecânico;
• 2 (dois) encarregados;
• 30 (trinta) auxiliares (atividades de limpeza e desinfecção), sendo 2 (dois) reservas;
7.4. Os auxiliares serão distribuídos por Terminal, nas quantidades mínimas previstas no item 7.1, de forma que se consiga higienizar os coletivos parados nos Terminais de Integração, no intervalo de aplicação indicado no item 6.3;
7.5. Supervisor, técnico de segurança, mecânico e motoristas darão suporte a todas as equipes, deslocando-se conforme a necessidade;
7.6. Equipamentos portáteis:
• 22 (vinte e dois) pulverizadores costais manuais ou elétricos, com capacidade maior ou igual a 10 (dez) litros, sendo 8 (oito) reservas;
• 16 (dezesseis) borrifadores, sendo 6 (seis) reservas.
7.7. Utensílios e Ferramentas: panos, baldes, odorizadores.
7.8. Materiais: produto sanitizante e água para sua dissolução (quando for o caso).
7.9. Veículos de apoio:
• 2 (dois) veículos utilitário tipo pick-up ou similar, com ar condicionado, com no máximo 3 (três) anos de fabricação;
• 3 (três) veículos com capacidade para 5 (cinco) ocupantes, com ar-condicionado, com no máximo 3 (três) anos de fabricação.
7.10. Os veículos utilitários e aqueles com capacidade para 5 (cinco) passageiros serão conduzidos por supervisores, técnicos, mecânicos e encarregados conforme a necessidade.
7.11. Para dar suporte às atividades das equipes de higienização dos coletivos, devem ser instaladas as seguintes estruturas de apoio (uma em cada Terminal):
• 10 (dez) contêineres de 10 (dez) pés (dimensões externas mínimas: 3,029 m de comprimento, 2,591 m de altura e 2,438 m de largura) tipo almoxarifado;
• 10 (dez) reservatórios de 1.000 (mil) litros, para armazenamento de substância para sanitização;
• 10 (dez) dispenseres para higienização das mãos, abastecido com álcool em gel 70% ou produto similar;
• 10 (dez) conjuntos de mesa (0,8m x 0,8m) com 4 (quatro) cadeiras para descanso dos colaboradores, instaladas no interior dos contêineres.
• Para utilização da equipe: garrafa térmica de água com 20L, copos descartáveis e lixeira (em cada Terminal).
7.12. Placas de identificação e sinalização nos contêineres:
• 1 (uma) unidade (1,00m x 0,50m), com nome da empresa e telefone de contato;
• 1 (uma) unidade (1,00m x 0,50m), com a inscrição “AÇÕES DE COMBATE A COVID-19”, juntamente com o brasão do governo do estado;
• 1 (uma) unidade (0,50m x 0,50m), com descrição simplificada das etapas do processo de sanitização;
• 1 (uma) unidade (0,60m x 0,90m), quadro de avisos onde deverão ser fixados o Boletim Técnico, FISPQ do produto utilizado e informações adicionais necessárias;
• 16 (dezesseis) borrifadores, sendo 6 (seis) reservas.
8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
8.1. A equipe deverá utilizar durante todo o procedimento de desinfecção os seguintes EPIs:
• Máscaras com filtro para névoa;
• Luvas de borracha nitrílica ou de látex;
• Macacão com capuz, revestido com camada de laminado de polietileno respirável;
• Botas de borracha cano longo com composto de PVC;
• Óculos de segurança ampla visão;
• Protetor auricular tipo plug e/ou concha;
• Uniforme;
• Crachá de identificação do funcionário.
8.2. Os EPIs devem ser compatíveis com os produtos desinfetantes em uso, conforme orientações do fabricante, e devem ser removidos com cuidado para evitar a contaminação do usuário e da área circundante.
8.3. As luvas devem ser removidas após a desinfecção e descartadas adequadamente.
9. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão realizados em 4 (quatro) Municípios (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), onde estão localizados os 10 (dez) Terminais de Integração do Transcol e a Rodoviária, sendo 4 (quatro) em Vila Velha, 3 (três) na Serra, 3 (três) em
Cariacica e o Terminal Rodoviário de Vitória, totalizando 81.215,92 m² (oitenta e um mil duzentos e quinze metros quadrados e noventa e dois centésimos) de área construída, como relacionado a seguir e detalhado na tabela do Anexo I e Plantas do Anexo V:
9.2. VITÓRIA
9.2.1. RODOVIÁRIA DE VITÓRIA
Nome: Terminal Rodoviário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Localização: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 350, Ilha do Príncipe, Vitória - ES Área do Terreno: 66.178,72 m² + 6.554,47 m² = 72.733,19 m²
Área Construída das Edificações: 17.263,00 m²
Latitude: 20°19'17,84"S – Longitude: 40°21'6,07"O
9.3. VILA VELHA
9.3.1. TERMINAL ITAPARICA
Nome: Terminal Urbano Itaparica - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Localização: Rodovia Xxxxx Xxxxxx, Bairro Itaparica, Vila Velha - ES Área do Terreno: 39.658,82 m²
Área Construída das Edificações: 9.431,00 m²
Latitude: 20°23'30,48"S – Longitude: 40°19'17,07"O
9.3.2. TERMINAL VILA VELHA
Nome: Terminal Xxxxxx Xxxx Velha - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Localização: Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxx, Divino Espírito Santo, Vila Velha - ES Área do Terreno: 8.500,00 m²
Área Construída das Edificações: 2.300,00 m²
Latitude: 20°20'34,36"S – Longitude: 40°17'40,47"O
9.3.3. TERMINAL IBES
Nome: Terminal Urbano Ibes - Xxxxx Xxxxxxxx
Localização: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Santa Inês, Vila Velha - ES Área do Terreno: 7.000,00 m²
Área Construída das Edificações: 2.200,00 m²
Latitude: 20°20'46.23"S - Longitude: 40°18'55,47"O
9.3.4. TERMINAL SÃO TORQUATO
Nome: Terminal Urbano São Torquato
Localização: Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, São Torquato, Vila Velha - ES Área do Terreno: 11.784,25 m²
Área Construída das Edificações: 6.382,96 m²
Latitude: 20°19'47,93"S – Longitude: 40°21'10,77"O
9.4. SERRA
9.4.1. TERMINAL LARANJEIRAS
Nome: Terminal Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - José Geraldo Motta Localização: Avenida Civit, Bairro Laranjeira, Serra - ES Área do Terreno: 40.406,00 m²
Área Construída das Edificações: 8.757,53 m²
Latitude: 20°11'37,01"S – Longitude: 40°15'20,10"O
9.4.2. TERMINAL CARAPINA
Nome: Terminal Xxxxxx Xxxxxxxx
Localização: Rua Carioca, Manoel Plaza, Serra - ES Área do Terreno: 11.440,00 m²
Área Construída das Edificações: 4.600,00 m²
Latitude: 20°13'50,18"S – Longitude: 40°16'12,21"O
9.4.3. TERMINAL JACARAÍPE
Nome: Terminal Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
Localização: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Castelândia, Serra - ES Área do Terreno: 56.600,00 m²
Área Construída das Edificações: 6.508,00 m²
Latitude: 20°09'33,34"S – Longitude: 40°11'45,17"O
9.5. CARIACICA
9.5.1. TERMINAL ITACIBÁ
Nome: Terminal Urbano Itacibá
Localização: Rodovia Governador Xxxx Xxxxx, Itacibá, Cariacica - ES Área do Terreno: 10.324,00 m²
Área Construída das Edificações: 3.750,00 m²
Latitude: 20°19'32,28"S – Longitude: 40°22'20,18"O
9.5.2. TERMINAL CAMPO GRANDE
Nome: Terminal Urbano Campo Grande - Antário Filho Localização: Rua Xxx Xxxxx XX, Cruzeiro do Sul, Cariacica - ES Área do Terreno: 50.000,00 m²
Área Construída das Edificações: 11.000,00 m²
Latitude: 20°20'45,85"S – Longitude: 40°23'48,36"O
9.5.3. TERMINAL JARDIM AMÉRICA
Nome: Terminal Urbano Jardim América - Xxxxxxxx Xxxxxxx Sampaio Localização: BR-262, Jardim América, Cariacica - ES
Área do Terreno: 16.355,96 m²
Área Construída das Edificações: 9.023,43 m²
Latitude: 20°20'01,32"S – Longitude: 40°21'32,48"O
10. ÁREA DOS COLETIVOS
10.1. A desinfecção dos coletivos será executada na parcela significativa da frota circulante que, em algum momento da operação, fica estacionada nos terminais de integração, por mais de 15 minutos, em intervalos de alimentação, de espera, para realização da próxima viagem ou para entrada em operação no pico da tarde, por exemplo, sendo realizada no período diurno, de 7h às 16h, entre os horários de pico da manhã e da tarde.
10.2. Segundo informações da CETURB-ES (planilha do Anexo III), no máximo 653 (seiscentos e cinquenta e três) ônibus (quantidade verificada no intervalo entre 16:00h e 17:00h), sendo 29 (vinte e nove) deles articulados, estacionam por mais de 15 minutos nos 10 (dez) terminais de integração.
10.3. Conforme o percurso de cada linha e a frequência das viagens, um mesmo veículo pode fazer até 3 (três) paradas ao longo do dia, por tempo suficiente para a realização da higienização.
10.4. Para padronizar a unidade de contratação destes serviços, foi levantada a área equivalente ao número de coletivos que serão higienizados, considerando que um ônibus convencional possui cerca de 27 m², um articulado tem cerca de 41 m² e um micro-ônibus
tem cerca de 19,20 m² área interna, totalizando 54.111, 00 m² (cinquenta e quatro mil cento e onze metros quadrados) conforme tabela do Anexo II:
ÁREA TOTAL
10.5. Dessa forma, a área total de higienização diária, somando-se as áreas dos terminais e dos coletivos, será de 135.326,92 m² (cento e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e dois centésimos).
11. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O contrato de prestação de serviço deverá ter a duração de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período.
11.2. A execução dos serviços, objeto deste contrato, terá início em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sendo os serviços autorizados mediante comunicação oficial, por meio de Ordem de Serviço tramitada via E-Docs.
11.3. A desinfecção dos espaços cobertos será executada no período noturno, das 23h às 5h, após o encerramento da operação de cada terminal ou nos períodos de menor movimento para a Rodoviária e para os Terminais Urbanos que tem funcionamento 24 (vinte e quatro) horas.
11.4. A desinfecção dos coletivos será executada no período diurno, das 7h às 16h, entre os horários de pico da manhã e da tarde, apenas nos Terminais Urbanos do Transcol.
11.5. As aplicações serão realizadas diariamente. Na impossibilidade da realização dos serviços, deverá ser apresentada justificativa ao gestor do contrato.
12. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A empresa interessada deverá apresentar seu orçamento especificando o valor por metro quadrado (m²) de área aplicada.
12.2. A quantidade de aplicações projetadas não gera obrigação de remuneração de serviços não realizados. Os pagamentos serão realizados somente para os serviços efetivamente prestados e atestados pelo Fiscal do contrato.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. O fornecedor que tiver o menor preço, deverá apresentar antes da formalização do contrato os seguintes documentos:
a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, qual seja:
a.1) HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO OU SANITIZAÇÃO de ambientes de equipamentos públicos, preferencialmente terminais de transporte urbano ou similares, em quantidade mínima equivalente a 20% do quantitativo total (item 10.5) estimado para essa contratação, por período não inferior a 6 (seis) meses;
b) Declaração de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional(ais) habilitado(s) para atuar como Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços, com experiência comprovada, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado técnico registrado junto ao Conselho Regional competente, em atividades compatíveis com o objeto dessa licitação, conforme item 13.1.a.1 deste Termo de Referência;
c) Certidão de Registro de Inscrição e Quitação da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) para supervisão do serviço junto ao Conselho Regional competente, conforme a atividade principal do fornecedor;
d) Alvará de Funcionamento, emitido pelo Órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa;
e) Licença Municipal de Operação Ambiental;
f) Cadastro Técnico Federal - Certificado de Regularidade do IBAMA;
g) Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato;
h) Declaração do licitante de que no início da execução do contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR- 04 do SESMT.
13.2. Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado, Sócio, Diretor ou Responsável Técnico, simplesmente.
13.3. A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
I. Empregado: Cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
II. Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
III. Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
IV. Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida pelo Conselho Regional competente da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
V. Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Emitir a FAES (Ficha de Avaliação para Execução dos Serviços) e o Comprovante de execução da FAES dos Serviços, conforme determina a Portaria SESA Nº 064-R, de 10 de setembro de 2018.
14.2. Somente devem ser utilizados produtos regularizados na Anvisa, observado o seu prazo de validade, seguindo o que determina a NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI
/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Os produtos desinfetantes aprovados pela Anvisa para o combate de microrganismos semelhantes ao novo coronavírus, foram disponibilizados no sítio eletrônico da ANVISA: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx//xxxxx_xxxxxxxxx/ FXrpx9qY7FbU/content/saneantes/populacao-deve-usar-produtos- regularizados/219201?.
14.3. Entregar os serviços em conformidade com as especificações contidas neste instrumento.
14.4. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, no prazo de 01(um) dia útil.
14.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.6. Emitir nota fiscal e comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos competentes.
14.7. Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança) com certificado de aprovação (CA), emitido pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
14.7.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa da Contratada, e da cobrança da multa prevista no instrumento contratual, a administração pública deverá entregar aos trabalhadores encontrados sem EPIs no local de trabalho, os EPIs adequados, efetuando a compensação ou glosa do valor correspondente, na planilha de custos e formação de preços do contrato, se nela já constar valores específicos para os EPIs que os empregados não estavam usando, por incúria da Contratada.
14.8. A Contratada se compromete a atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com reconhecimento do risco biológico SARS-COV2, e as medidas de biossegurança e vigilância epidemiológica a serem implementadas, para cada tomador de serviços.
14.9. A Contratada se compromete deverá providenciar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos em que trabalhadores forem confirmados com a COVID-19 ou estiverem sob suspeita, nos termos do art. 169 da CLT, e de notificação ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN);
14.9.1. A falta de emissão da CAT e notificação ao SINAN e de adoção de medidas para investigar as causas dos acidentes de trabalho e doenças do trabalho, como a COVID-19, será considerada falta grave, e poderá ensejar a rescisão contratual, diante do permissivo legal que possibilita à administração pública estabelecer “os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas” (art. 55, inciso VII, da Lei n° 8666/93);
14.10. A Contratada se obriga a designar formalmente um preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, com poderes e deveres em relação à execução do objeto do contrato (art. 44 da IN 5, do Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia) e, especialmente, para comunicar à administração pública os casos em que os seus empregados sofreram acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho, como a COVID-19;
14.11. A Contratada se compromete a entregar os comprovantes de testagem dos trabalhadores para a detecção do vírus da COVID-19 (RT-PCR), quando da realização dos mesmos.
14.12. A Contratada se compromete a entregar, no prazo de 30 (trinta) dias, a declaração de que seus empregados não estão recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão do contrato de trabalhos, de que trata a Lei nº 14.020/2020.
14.12.1. Em caso de a empresa não emitir a declaração referida no item acima e informar que mantém empregados inscritos no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, solicitar lista com os nomes e CPF dos empregados da contratada que estejam trabalhando com redução de jornada de 14.12.2. Apresentada a lista, e verificando-se que há redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, mas há prestação normal de serviços pelo empregado, a empresa será notificada para efetuar o pagamento integral da remuneração ao(s) empregado(s), o fato será comunicado para a Superintendência Regional do Trabalho/Ministério da Economia e ao Ministério Público do Trabalho, e a CONTRATADA será penalizada nos termos do Contrato
14.13. Observar os ditames da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, conforme uniformização dos procedimentos constante da Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME datada de 31/03/2021, que trata de orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do serviço prestado.
15.2. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo.
15.3. Emitir o aceite do serviço contratado após verificação, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
15.4. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio de servidor ou comissão designada para esse fim.
15.5. Efetuar o pagamento do valor previsto nos termos definidos no contrato.
15.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada a antecipação.
16.2. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x 12 x N.D.
100 360
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
16.3. O pagamento far-se-á por meio de fatura.
16.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura.
16.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes à aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do projeto nº 10.35.101.26.451.0859.1019 - APOIO E IMPLEMENTAÇÃO DE INTERVENÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, Elemento Despesa nº 33.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, do orçamento do SEMOBI para o exercício de 2021, FONTE 0101 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e nas demais cominações legais cabíveis.
19. DADOS DO SOLICITANTE
19.1. Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI, inscrita no CNPJ sob o número 27.142.033/0001-22, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx. xx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx XX Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx / XX, XXX 00000-000.
20. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Vicentini, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental / Coordenador de Projetos, matrícula nº 3319172, lotada na Gerência de Projetos e Mobilidade Ativa da SEMOBI.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A empresa interessada, após leitura do Termo de Referência, poderá efetuar minuciosa vistoria em todas as edificações e respectivas instalações, onde serão desenvolvidos os serviços. A vistoria deverá ser marcada previamente pela licitante, em horário de expediente normal, pelo telefone (00) 0000-0000.
21.2. Caso não se interesse em fazer a visita técnica, deverá emitir uma declaração de que conhece todos os locais onde o serviço será executado.
Vitória/ES, 02 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
EPPGG / Coordenador de Projetos (Assinado eletronicamente)
ANEXO I.A – ÁREAS TERMINAIS
TERMINAL | ENDEREÇO | COORDENADAS | ÁREA (m²) | |
LATITUDE | LONGITUDE | CONSTRUÍDA | ||
VITÓRIA | 17.263,00 | |||
RODOVIÁRIA DE VITÓRIA | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 350, Ilha do Príncipe | 20°19'17,84"S | 40°21'6,07"O | 17.263,00 |
VILA VELHA | 20.313,96 | |||
TERMINAL ITAPARICA | Rod. Xxxxx Xxxxxx, Itaparica | 20°23'30,48"S | 40°19'17,07"O | 9.431,00 |
TERMINAL VILA VELHA | Av. Xxxxxxx das Neves, Divino Espírito Santo | 20°20'34,36"S | 40°17'40,47"O | 2.300,00 |
TERMINAL IBES | R. Xxxxxxx Xxxxxx, Ibes | 20°20'46,23"S | 40°18'55,47"O | 2.200,00 |
TERMINAL SÃO TORQUATO | R. Xxxxx Xxxxxxxx, São Torquato | 20°19'47,93"S | 40°21'10,77"O | 6.382,96 |
SERRA | 19.865,53 | |||
TERMINAL LARANJEIRAS | Av. Xxxxx, s/n°, Laranjeira | 20°11'37,01"S | 40°15'20,10"O | 8.757,53 |
TERMINAL CARAPINA | R. Carioca, Manoel Plaza | 20°13'50,18"S | 40°16'12.21"O | 4.600,00 |
TERMINAL JACARAÍPE | R. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Castelândia | 20°09'33,34"S | 40°11'45,17"O | 6.508,00 |
CARIACICA | 23.773,43 | |||
TERMINAL ITACIBÁ | Rod. Gov. Xxxx Xxxxx, Itacibá | 20°19'32,28"S | 40°22'20,18"O | 3.750,00 |
TERMINAL CAMPO GRANDE | R. Xxx Xxxxx XX, Cruzeiro do Sul | 20°20'45,85"S | 40°23'48,36"O | 11.000,00 |
TERMINAL JARDIM AMÉRICA | BR-262, Jardim América | 20°20'01,32"S | 40°21'32,48"O | 9.023,43 |
ÁREA TOTAL (m²) | 81.215,92 |
ANEXO I.B – ÁREAS COLETIVOS
ÁREA DOS COLETIVOS (m² / DIA) | ||||||
MUNICÍPIO | TERMINAL | TIPO | REPET. | ÁREA | QUANT. | POR TIPO |
VILA VELHA | ITAPARICA | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 58 | 4.698,00 |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 0 | 0,00 | ||
VILA VELHA | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 50 | 4.050,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 0 | 0,00 | ||
IBES | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 29 | 2.349,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 0 | 0,00 | ||
SÃO TORQUATO | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 28 | 2.268,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 12 | 1.476,00 | ||
SUBTOTAL | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 165 | 13.365,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 12 | 1.476,00 | ||
SUBTOTAL | 14.841,00 | |||||
SERRA | LARANJEIRAS | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 129 | 10.449,00 |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 2 | 246,00 | ||
CARAPINA | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 83 | 6.723,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 0 | 0,00 | ||
JACARAÍPE | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 40 | 3.240,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 4 | 492,00 | ||
SUBTOTAL | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 252 | 20.412,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 6 | 738,00 | ||
SUB TOTAL | 3.732,00 | |||||
CARIACICA | ITACIBÁ | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 62 | 5.022,00 |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 2 | 246,00 | ||
JARDIM AMÉRICA | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 51 | 4.131,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 1 | 123,00 | ||
CAMPO GRANDE | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 94 | 7.614,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 8 | 984,00 | ||
SUBTOTAL | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 207 | 16.767,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 11 | 1.353,00 | ||
SUB TOTAL | 5.268,00 | |||||
SUB TOTAL POR TIPO | CONVENCIONAL | 3 | 27,00 | 624 | 50.544,00 | |
ARTICULADO | 3 | 41,00 | 29 | 3.567,00 | ||
TOTAL | 653 | 54.111,00 |
* Quantidades estimadas para o horário de 15:00 às 16:00, conforme tabela fornecida pela CETURB-ES.
MUNICÍPIO | TERMINAL | 08:00-09:00 | 09:00-10:00 | 10:00-11:00 | 11:00-12:00 | 12:00-13:00 | 13:00-14:00 | 14:00-15:00 | 15:00-16:00 | ||||||||
CONVENCIONAL | ARTICULADO | CONVENCIONAL | ARTICULADO | CONVENCIONAL | ARTICULADO | CONVENCIONAL | ARTICULADO | CONVENCIONAL | ARTICULADO | CONVENCIONAL | ARTICULADO | CONVENCIONAL | ARTICULADO | CONVENCIONAL | ARTICULADO | ||
VILA VELHA | ITAPARICA | 59 | 0 | 56 | 0 | 70 | 1 | 60 | 1 | 49 | 0 | 69 | 1 | 55 | 0 | 58 | 0 |
VILA VELHA | 42 | 1 | 42 | 2 | 35 | 1 | 28 | 0 | 34 | 0 | 29 | 0 | 33 | 1 | 50 | 0 | |
IBES | 33 | 1 | 34 | 1 | 28 | 0 | 20 | 1 | 20 | 1 | 15 | 3 | 16 | 1 | 29 | 0 | |
S. TORQUATO | 48 | 0 | 43 | 1 | 40 | 2 | 34 | 2 | 31 | 0 | 36 | 0 | 34 | 0 | 28 | 12 | |
TOTAL | 182 | 2 | 175 | 4 | 173 | 4 | 142 | 4 | 134 | 1 | 149 | 4 | 138 | 2 | 165 | 12 | |
CARIACICA | ITACIBA | 53 | 1 | 69 | 1 | 73 | 2 | 65 | 2 | 68 | 2 | 65 | 1 | 58 | 1 | 62 | 2 |
J. AMÉRICA | 47 | 2 | 53 | 1 | 46 | 0 | 54 | 0 | 55 | 1 | 57 | 0 | 52 | 0 | 51 | 1 | |
C. GRANDE | 85 | 1 | 91 | 7 | 87 | 5 | 81 | 5 | 85 | 7 | 82 | 7 | 87 | 7 | 94 | 8 | |
TOTAL | 185 | 4 | 213 | 9 | 206 | 7 | 200 | 7 | 208 | 10 | 204 | 8 | 197 | 8 | 207 | 11 | |
SERRA | LARANJEIRAS | 114 | 0 | 115 | 7 | 106 | 8 | 119 | 6 | 120 | 2 | 95 | 8 | 98 | 7 | 129 | 2 |
CARAPINA | 65 | 0 | 67 | 0 | 60 | 0 | 59 | 0 | 54 | 0 | 59 | 1 | 61 | 0 | 83 | 0 | |
JACARAIPE | 42 | 2 | 44 | 5 | 54 | 3 | 52 | 3 | 51 | 1 | 53 | 1 | 50 | 1 | 40 | 4 | |
TOTAL | 221 | 2 | 226 | 12 | 220 | 11 | 230 | 9 | 225 | 3 | 207 | 10 | 209 | 8 | 252 | 6 | |
SUB-TOTAL GERAL | 588 | 8 | 614 | 25 | 599 | 22 | 572 | 20 | 567 | 14 | 560 | 22 | 544 | 18 | 624 | 29 | |
TOTAL GERAL | 596 | 639 | 621 | 592 | 581 | 582 | 562 | 653 |
Veículos parados nos terminais por mais de 15 min no intervalo de 1 hora
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI
ANEXO I.C – PLANILHA CETURB QUANTIDADE ÔNIBUS
Av. Nossa Senhora da Penha, 714 – Ed. RS Trade Tower, 6º andar, Praia do Canto, Vitória/ES 29.055-130.
🕾 3636.9600 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I.D – PLANILHA DE CONTROLE LIMPEZA DOS COLETIVOS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LANÇAMENTO DE DESINFECÇÃO DOS ONIBUS | PERÍODO: XX/XX/21 À XX/XX/21 | |||||
MEDIÇÃO: XXº | ||||||
CONTRATO Nº /2021 E-DOCS 2021-_ | ||||||
N° | DATA | ID | CIDADE | CLASSIFICAÇÃO | METRAGEM | TERMINAL |
1 | PADRAO | 27,00 | ||||
2 | ARTICULADO | 41,00 | ||||
3 | PADRAO | 27,00 | ||||
4 | PADRAO | 27,00 | ||||
122,00 | ||||||
DATA DE INÍCIO | DATA TÉRMINO | QUANT. (DIAS) | ||||
MODELO | ÁREA/UN | QUANTIDADE | TOTAL | UNIDADE | ||
MICRO | 19,2 | 0 | 0,00 | M² | ||
PADRAO | 27 | 0 | 0,00 | |||
ARTICULADO | 41 | 0 | 0,00 | |||
CARIACICA | 0,00 | |||||
MODELO | ÁREA/UN | QUANTIDADE | TOTAL | UNIDADE | ||
MICRO | 19,2 | 0 | 0,00 | M² | ||
PADRAO | 27 | 0 | 0,00 | |||
ARTICULADO | 41 | 0 | 0,00 | |||
SERRA | 0,00 | |||||
MODELO | ÁREA/UN | QUANTIDADE | TOTAL | UNIDADE | ||
MICRO | 19,2 | 0 | 0,00 | M² | ||
PADRAO | 27 | 0 | 0,00 | |||
ARTICULADO | 41 | 0 | 0,00 | |||
VILA VELHA | 0,00 | |||||
TOTAL GERAL | 0,00 | M² |
ANEXO I.E – PLANTAS TERMINAIS E RODOVIÁRIA
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº 005/2021
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
E-MAIL:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de
apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº 005/2021
Processo E-docs nº 2021-X3921
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA E A EMPRESA ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E DESINFECÇÃO DOS COLETIVOS E TERMINAIS DO SISTEMA TRANSCOL E DA RODOVIÁRIA DE VITÓRIA PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19 (CORONAVÍRUS).
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA DO ESPÍRITO SANTO, adiante denominada
CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.142.033/0001-22, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. RS Trade Tower, 6º andar, Praia do Canto - Vitória/ES, CEP: 29.055-130, representada legalmente pelo seu Secretário XXXXX XXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Vitória/ES, nomeado através do Decreto nº 100-S, de 01 de janeiro de 2019, e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual 946/20, e Lei Federal 13.979/20, com as alterações introduzidas pela MP 926/20, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de de lavagem e desinfecção dos ônibus e Terminais de Integração do Sistema Transcol e da Rodoviária de Vitória, com aplicação de produto sanitizante no piso das plataformas, catracas, bancos, travessias de pedestres, paredes e pilares externos até a altura de 2,00 metros, piso e paredes de sanitários públicos, ou seja, toda área construída, bem como a área interna dos ônibus, incluído o fornecimento de todos os materiais e insumos, mão de
obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
1.2 - Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
(a) Município de Vitória:
Terminal Rodoviário de Vitória: 17.263,00 m²
(b) Município de Vila Velha:
Terminal de Itaparica: 9.431,00 m²
Terminal de Vila Velha: 2.300,00 m²
Terminal do Ibes: 2.200,00 m² Terminal de São Torquato: 6.382,96 m²
(c) Município de Serra:
Terminal de Laranjeiras: 8.757,53 m² Terminal de Carapina: 4.600,00 m²
Terminal de Jacaraípe: 6.508,00 m²
(d) Município de Cariacica:
Terminal Itacibá: 3.750,00 m² Terminal de Campo Grande: 11.000,00 m² Terminal de Jardim América: 9.023,43 m²
1.3 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, b”, da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, o Contratante pagará mensalmente à Contratada os serviços efetivamente realizados no mês anterior, considerando o quantitativo contratado para o período de vigência indicado na Cláusula Quinta e os preços unitários indicados
no Termo de Referência abaixo, de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada, nos quais deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Item | Identificação do serviço | Quantitativo contratado | Preço unitário |
1 |
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados no mês de referência, vedada a antecipação, na forma que segue.
4.2 - A Contratante pagará à Contratada até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante.
4.3 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 12
100
𝑋 𝑁𝐷
360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
4.4 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura mensal.
4.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.6 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 6 (seis) meses.
5.2 - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante, na forma do art. 12 da Lei Complementar Estadual 946/20 e art. 4º-H da da Lei 13.979/20 (incluído pela Medida Provisória 926/20), e celebração de termo aditivo.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 10.35.101.26.451.0859.1019, Elemento Despesa 33.90.37, do orçamento da SEMOBI para o exercício de 2021.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
(a) executar o serviço ajustado nos termos do Anexo I;
(b) utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas, na forma estabelecida no Edital e observando, também, a formação técnica exigida pelos Conselhos de Classe de fiscalização das atividades profissionais envolvidas;
(b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) possuir vínculo formal, contratual ou empregatício, com a Contratada;
(c) observar a vedação da subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços aqui ajustados, salvo autorização formal e expressa da Contratante, por prazo certo, para atender situação excepcional;
(d) registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(e) se responsabilizar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos necessários à execução do objeto do contrato, providenciando quando necessário a sua substituição imediata a fim de garantir a continuidade na prestação dos serviços;
(f) manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
(g) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 049-R;
(h) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
8.2 - Compete à Contratante:
(a) Pagar, à Contratada, o preço estabelecido na Cláusula 3ª;
(b) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
9.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
9.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
9.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
9.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
9.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
9.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
9.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
9.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
9.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
9.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
10.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
10.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
10.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
10.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
10.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ADITAMENTOS
11.1 - O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei 8.666/1993, na Lei Complementar Estadual nº 946/2020 (artigo 9º) e na Lei Federal 13.979/2020 (e artigo 4º-I introduzido pela MP 926/20), ficando a Contratada obrigada a aceitar acréscimos e supressões em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993 e Portaria SEGER/SECONT/PGE 049/10, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA